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Document 52019M9413

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9413 — Lactalis/Nuova Castelli) (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 314 de 18.9.2019, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 314/10


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9413 — Lactalis/Nuova Castelli)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 314/07)

    1.   

    Em 9 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Gruppo Lactalis Italia S.r.l. (Itália), pertencente ao grupo Lactalis (conjuntamente «Lactalis», França),

    Nuova Castelli S.p.A. («Nuova Castelli», Itália), filial a 100 % do grupo Nuova Castelli S.p.A (França) que, por seu turno, é controlado pela Charterhouse Capital Partners (Reino Unido).

    A Lactalis adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Nuova Castelli. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Lactalis: produção e fornecimento de queijo, por exemplo mozarela, mascarpone e ricota, bem como leite de consumo, manteiga, produtos frescos, nata e produtos lácteos industriais (leite em pó, soro de leite, etc.),

    —   Nuova Castelli: produção e venda de diversos queijos italianos, principalmente queijos de pasta dura e queijos de pasta mole (mozarela, parmesão, grana padano, pecorino, ricota, etc.) e atividades comerciais focalizadas essencialmente no mascarpone, no feta e na manteiga.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9413 — Lactalis/Nuova Castelli

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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