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Document 52019DP0365
European Parliament decision of 16 April 2019 on the nomination of Ivana Maletić as a Member of the Court of Auditors (C8-0116/2019 — 2019/0803(NLE))
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta de nomeação de Ivana Maletić para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0116/2019 — 2019/0803(NLE))
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta de nomeação de Ivana Maletić para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0116/2019 — 2019/0803(NLE))
JO C 158 de 30.4.2021, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/50 |
P8_TA(2019)0365
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas — Ivana Maletić
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta de nomeação de Ivana Maletić para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0116/2019 — 2019/0803(NLE))
(Consulta)
(2021/C 158/14)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 286.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0116/2019), |
— |
Tendo em conta o artigo 121.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0195/2019), |
A. |
Considerando que, por carta de 5 de março de 2019, o Conselho consultou o Parlamento sobre a nomeação de Ivana Maletić para as funções de membro do Tribunal de Contas; |
B. |
Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações da candidata proposta, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
C. |
Considerando que, na sua reunião de 8 de abril de 2019, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição da candidata proposta pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
1. |
Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Ivana Maletić para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros. |