Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52019DC0287

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação e os resultados do programa Pericles 2020 para a proteção do euro contra a falsificação em 2018

    COM/2019/287 final

    Bruxelas, 2.7.2019

    COM(2019) 287 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre a aplicação e os resultados do programa Pericles 2020 para a proteção do euro contra a falsificação em 2018


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre a aplicação e os resultados do programa Pericles 2020 para a proteção do euro contra a falsificação em 2018

    1.Aspetos gerais

    O Pericles 2020 (a seguir designado «o programa») é um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação. Substitui o programa Pericles, criado em 2001, que funcionou de 2002 a 2013. O programa foi criado pelo Regulamento (UE) n.º 331/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014 1 . A sua aplicação foi alargada aos Estados-Membros não participantes pelo Regulamento (UE) 2015/768 do Conselho, de 11 de maio de 2015 2 . O Regulamento (UE) n.º 331/2014 estabelece a duração do programa até 31 de dezembro de 2020. De acordo com o artigo 13.º, n.º 3, do referido regulamento, a Comissão deve fornecer anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações sobre os resultados do programa. O presente relatório anual cumpre esta exigência em relação ao ano de 2018.

    2.Programa de trabalho anual para 2018

    a.Execução do programa de trabalho anual em 2018

    O orçamento anual para a execução do programa de 2018 foi fixado em 1 055 100 EUR, tendo sido financiado a partir da rubrica orçamental 01. 020400 do orçamento geral da União Europeia para 2018. Foram autorizados, no total, 993 388,74 EUR em 2018. O programa é executado através de ações cofinanciadas (subvenções) pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e através de «ações da Comissão», organizadas diretamente pela Comissão. Foi efetuada uma transferência de 167 199,89 EUR do orçamento das subvenções para o orçamento das ações da Comissão em 2018 para complementar as ações dos Estados-Membros.

    A execução do programa refletiu o compromisso assumido pelos Estados-Membros e pela Comissão de proteger o euro contra a falsificação. Os debates sobre a estratégia plurianual, que tiveram lugar nas reuniões do Grupo de Peritos em Falsificação do Euro (GPFE), permitiram uma afetação de 94,15 % do orçamento global em 2018. Em 2018, o programa financiou onze projetos no total 3 . Foram concedidas, ao todo, oito subvenções em resposta a pedidos das autoridades competentes dos Estados-Membros, o que representa um decréscimo relativamente às dez concedidas em 2017. Além disso, foram financiadas três ações da Comissão, ou seja, o mesmo número que no ano anterior. Em 2018, foram executadas cinco ações, estando atualmente em curso, ou previstas para 2019 e anos posteriores, seis ações.

    Gráficos I e II: Tipo de ações financiadas e número de ações por Estado-Membro (para as ações autorizadas em 2018, ver o anexo I) 4

     

    As candidaturas ao programa em 2018 provêm de dois Estados-Membros, nomeadamente Itália e Espanha, o que reflete, em larga medida, o facto de os países mais afetados pela falsificação do euro serem os que utilizam mais frequentemente os fundos do programa Pericles. Os seus esforços reforçam a proteção do euro, o que é benéfico para todos os outros Estados-Membros que participam na área do euro.

    As ações que receberam dotações em 2018 consistem em três seminários/conferências, duas formações técnicas, quatro intercâmbios de pessoal e duas compras de equipamento. Deve notar-se o número relativamente elevado de intercâmbios de pessoal, que é uma medida eficaz em termos de custos e visa um público relativamente grande, facilitando o intercâmbio de conhecimentos e fomentando a criação de um quadro homogéneo de proteção do euro contra a falsificação. Além disso, a execução de mais duas aquisições de equipamento para autoridades de países terceiros confirma o êxito da introdução desta medida como ação elegível no âmbito do programa Pericles 2020. As ações decorreram 5 tanto no interior como no exterior da UE, em função das necessidades específicas de proteção do euro contra a falsificação. O programa consolidou, desde o início, a sua abordagem regional, realizando ações em regiões do mundo particularmente sensíveis. Destaque especial para a América Latina (duas ações organizadas pela Espanha e uma pela Comissão) e o sudeste da Europa (quatro ações organizadas pela Itália).

    Os gráficos III e IV apresentam a distribuição dos participantes no programa por origem e atividade profissional:

    Gráficos III e IV: Origem e áreas de atividade profissional dos participantes 6 (para as ações autorizadas em 2018, ver anexo I) 7

     

    Segundo as estimativas, 568 peritos participaram em ações que receberam dotações em 2018.

    Em termos de origem, os participantes são provenientes de 58 países. A maior parte dos formandos são europeus (67 %): 37 % provêm dos Estados-Membros da área do euro, 19 % de países terceiros europeus e 11 % de Estados-Membros não pertencentes à área do euro; 26 % dos formandos são provenientes da América Latina, o que representa uma redução significativa relativamente ao ano anterior 8 . Por último, 1 % são provenientes do Médio Oriente e Norte de África e 1 % da Ásia.

    Quanto à área de atividade profissional dos participantes, 54 % do total são membros das forças policiais. Este valor elevado explica-se pelo facto de as forças policiais, incluindo inspetores e técnicos, se encontrarem na vanguarda da luta contra a falsificação do euro.

    Outras categorias de participantes perfazem 46 % do total, uma ligeira diminuição em comparação com 58 % no ano anterior. A participação significativa dos bancos centrais manteve-se praticamente inalterada (23 %) e continua a registar-se a participação de membros da magistratura (4 %). Destaca-se a participação de casas da moeda (2 %), ministérios das finanças (1 %) e empresas de transporte de valores (2 %), refletindo a ampla gama de perfis profissionais dos participantes. Por último, a ação da Comissão «segunda reunião da Plataforma 1210» contou, pelo terceiro ano consecutivo, com a elevada participação de representantes do setor das máquinas de tratamento de moedas (6 %), confirmando o elevado interesse do setor privado no combate à falsificação.

    A execução do programa teve, portanto, em consideração os aspetos transnacionais e pluridisciplinares previstos no Regulamento (UE) n.º 331/2014.

    b.Panorâmica das ações do programa de trabalho anual para 2018

    No anexo I apresenta-se uma panorâmica geral das ações do Pericles realizadas no âmbito do programa de trabalho anual para 2018. Destacam-se as seguintes ações:

    Cooperação internacional a nível regional no Sudeste da Europa

    O programa conseguiu manter e reforçar a cooperação internacional a nível regional no Sudeste da Europa em 2018. Um dos pontos fortes de 2018 foi a conferência «Uma estratégia comunitária para proteger o euro na zona do Mediterrâneo», organizada pelo UCAMP, que teve lugar na Sérvia em 2018. A ação reuniu sete países do Sudeste da Europa e a França, tendo conseguido manter uma rede eficiente de peritos numa das regiões mais sensíveis no que diz respeito à falsificação do euro. Na sequência desta ação, foram assinadas três modalidades de cooperação administrativa para a proteção das moedas de euro entre a Comissão Europeia e, respetivamente, a Sérvia, o Montenegro e o Kosovo (Resolução 1244 do CSNU). Além disso, a UCIFM italiana organizou uma aquisição de equipamento a utilizar pelas autoridades especializadas na luta contra a falsificação de moeda para proteger o euro contra a falsificação e uma formação da polícia e do banco nacional do Montenegro.

    Cooperação internacional a nível regional na América Latina

    O programa conseguiu igualmente manter e reforçar a cooperação internacional a nível regional na América Latina:

    ·A BIBE espanhola organizou o «Curso de formação em matéria de falsificação de moeda para peritos dos países da América Latina», que reuniu as autoridades dos 18 países da América Latina no Panamá em 2018, promovendo medidas de proteção do euro contra a falsificação de moeda nos países da América Latina potencialmente mais suscetíveis à mesma. Esta ação apoiou a criação e o funcionamento dos serviços centrais nacionais (ONC) para a falsificação de moeda nos países participantes. Com base numa anterior formação com o mesmo formato, a Argentina criou um ONC.

    ·A BIBE espanhola realizou uma compra de equipamento utilizado por especialistas na luta contra a falsificação do recentemente criado Serviço Central Nacional da Argentina para proteger o euro contra a falsificação.

    ·Em 2019, a Comissão realizará a sua «formação técnico-tática» bienal em Medellín, na Colômbia, visando as autoridades policiais e judiciárias da Colômbia.  

    3.Execução em 2018 das ações autorizadas no âmbito de anteriores orçamentos do programa

    Em 2018, foram realizadas dez ações autorizadas no âmbito de anteriores orçamentos do programa 9 . Dessas ações, oito foram iniciativas das autoridades nacionais competentes de Estados-Membros da UE - nomeadamente França, Espanha, Portugal, Roménia, Áustria, Croácia e Itália - e duas foram lançadas pela Comissão. As ações consistiram em três seminários, uma formação técnica, quatro intercâmbios de pessoal, uma aquisição de equipamento e um estudo. Deu-se especial atenção às regiões do Sudeste da Europa, China e América Latina, bem como à questão da Internet obscura e da autenticação das moedas de euro. Destacam-se as seguintes ações:

    Cooperação internacional a nível regional no Sudeste da Europa

    Em 2018, foram executadas várias ações Pericles 2020 centradas no incentivo e na manutenção de uma forte cooperação entre as autoridades nacionais competentes do Sudeste da Europa. Tal incluiu intercâmbios de pessoal organizados respetivamente pelas autoridades policiais romenas e italianas, que estabelecem e mantêm a cooperação com os países da região oriental dos Balcãs e do Mar Negro, incluindo a Turquia, a Moldávia e a Ucrânia. Além disso, a «3.ª Conferência da Rede dos Balcãs», organizada pelo Banco Nacional da Croácia, reuniu participantes de bancos nacionais e comerciais da região e apoiou o funcionamento e o intercâmbio de informações de um sistema de alerta precoce entre os países envolvidos.

    Cooperação internacional a nível regional na América Latina

    O reforço de uma cooperação internacional forte a nível regional na América Latina pode igualmente ser salientado no contexto da realização das ações Pericles 2020 em 2018. A Polícia Judiciária portuguesa incluiu a participação das autoridades competentes brasileiras no intercâmbio de pessoal. A abordagem diversificada da BIBE espanhola resultou na realização de uma conferência de formação, um intercâmbio de pessoal e na aquisição de equipamento na região, garantindo assim um grande número de participantes da América Latina, provenientes de muitos países da região.

    Internet/Internet obscura: a conferência «ICIT Darknet Investigation — Protection of the Euro» (Investigação da Internet obscura - Proteção do Euro)

    Várias das ações executadas em 2018 visaram a ameaça que representa a Internet/Internet obscura na luta contra a falsificação, centrando-se na eficácia das técnicas de investigação e na necessidade de uma resposta coordenada a esta ameaça. Em especial, a conferência «ICIT Darknet Investigation — Protection of the Euro» foi inteiramente consagrada a este tema e reuniu peritos judiciais e policiais nesta área de 19 países. A conferência formulou várias recomendações, como a necessidade de criar uma rede de especialistas regionais para as investigações na Internet obscura e a elaboração de um manual de boas práticas para a aplicação da lei.

    4.Conclusão e perspetivas

    O programa «Pericles 2020» continua a ser um instrumento importante e eficaz na luta contra a falsificação. O programa constitui a base para o financiamento de estudos, a manutenção e o desenvolvimento da cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre todos os intervenientes na luta contra a falsificação do euro.

    A Comissão informa regularmente os membros do Grupo de Peritos em Falsificação do Euro (GPFE) dos resultados das ações apoiadas ao abrigo do programa. Em 2018, realizaram-se três reuniões do GPFE. O programa apresenta um elevado grau de coerência e de complementaridade com outros programas e ações relevantes a nível da União, uma vez que é exclusivamente dedicado à prevenção e à luta contra uma forma específica de criminalidade organizada, designadamente a falsificação do euro. É o caso do instrumento TAIEX (Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações), utilizado muito frequentemente em apoio das negociações de adesão, e do Fundo para a Segurança Interna - Polícia 10 , destinado à prevenção e combate da criminalidade em geral.

    Tendo em conta a recomendação de renovar o programa para além de 2020 e a sua comprovada eficácia, salientada na avaliação intercalar do programa «Pericles 2020» 11 , bem como o apoio positivo das partes interessadas, como os Estados-Membros, o BCE e a Europol, a Comissão adotou, no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual, uma proposta de continuação do programa para além de 2020, sob a designação de «programa Pericles IV» 12 . O Conselho adotou uma orientação geral parcial em 19 de dezembro de 2018. A atitude de apoio do Conselho reflete o amplo apoio à proposta da Comissão relativa ao «Pericles IV». No Parlamento Europeu, a Comissão LIBE aprovou por unanimidade a sua posição sobre a proposta da Comissão relativa ao Pericles IV, em 4 de fevereiro de 2019, manifestando o seu apoio à continuação do programa.

    Com base nos resultados da execução do programa e na análise contínua das ameaças emergentes, que foram objeto de debate no GPFE, as prioridades para 2019 são as seguintes 13 :

    ·Apoio à realização de atividades destinadas a melhorar a cooperação entre os Estados-Membros particularmente afetados pela produção e circulação de moeda falsa;

    ·Promoção da cooperação com as autoridades de países terceiros relativamente aos quais existem suspeitas ou provas da existência de falsificação do euro;

    ·Manutenção de um quadro eficaz para a proteção do euro no sudeste da Europa;

    ·Temas de atualidade: elementos de segurança das moedas de euro, execução do Regulamento (UE) n.º 1210/2010 relativo à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euros impróprias para circulação, distribuição de moeda falsa e de componentes de alta qualidade na Internet, apoio ao estabelecimento/reforço de ONC.

    (1)      Regulamento (UE) n.º 331/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») (JO L 103 de 5.4.2014, p. 1). O referido regulamento revogou as Decisões 2001/923/CE, 2006/75/CE e 2006/849/CE do Conselho.
    (2)      Regulamento (UE) n.º 2015/768 do Conselho, de 11 de maio de 2015, que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º 331/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») (JO L 121 de 14.5.2015, p. 1).
    (3)      O anexo I apresenta uma panorâmica geral das ações Pericles autorizadas em 2018.
    (4)      Os dados dizem respeito tanto às ações executadas em 2018 como às que se encontram em curso ou cuja execução irá para além de 2018.
    (5)      Algumas ações continuam a decorrer em 2019.
    (6)      A categoria «outros» inclui, nomeadamente, a Interpol, o pessoal dos ministérios e representações nacionais e o pessoal das instituições académicas.
    (7)      Os dados dizem respeito tanto às ações executadas em 2018 como às que se encontram em curso ou cuja execução irá para além de 2018.
    (8)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução e os resultados do Programa Pericles 2020, programa para a proteção do euro contra a falsificação, em 2017 (COM/2018/581 final).
    (9)      O anexo II apresenta uma panorâmica global das ações Pericles autorizadas ao abrigo de anteriores orçamentos do programa Pericles 2020 e executadas em 2018.
    (10)

       Regulamento (UE) n.º 513/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises, e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho (JO L 150 de 20.5.2014, p. 93).

    (11)      Uma avaliação intercalar do programa foi efetuada por um contratante independente com base no artigo 13.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 331/2014. Em 6 de dezembro de 2017, a Comissão adotou a Comunicação COM(2017) 741 ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os resultados da avaliação intercalar do programa, na qual conclui que o programa deve prosseguir até ao seu termo natural em 2020, apoia a continuação do programa para além de 2020, dado o valor acrescentado da intervenção da UE, o seu impacto a longo prazo e sua sustentabilidade, e concorda com a avaliação no que respeita à continuação do programa para além de 2020 enquanto programa autónomo - COM(2017) 741 final - Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a avaliação intercalar do programa de intercâmbio, assistência e formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»)», de 6 de dezembro de 2017.
    (12)      Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período 2021-2027 (programa «Pericles IV») COM/2018/369 final — 2018/0194 (COD) e Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º.../2018 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período 2021-2027 (programa «Pericles IV») COM/2018/371 final — 2018/0219 (APP).
    (13)

         As prioridades do programa para 2019 constituem uma parte essencial do programa de trabalho anual, que figura em anexo à Decisão da Comissão C(2019) 806 final, de 2 de fevereiro de 2019, relativa à adoção do programa de trabalho do programa «Pericles 2020» para 2019.

    Top

    Bruxelas, 2.7.2019

    COM(2019) 287 final

    ANEXO

    do

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre a aplicação e os resultados do programa Pericles 2020 para a proteção do euro contra a falsificação em 2018


    Anexo I: Panorâmica das ações autorizadas em 2018

    Organizador 1

    Atividade

    Local e data

    Contribuição da Comissão

    (montante total autorizado em EUR)

    Seminários

    Itália

    UCAMP

    Uma estratégia comunitária para a proteção do euro na zona do Mediterrâneo

    Belgrado (RS)

    24-26 de outubro de 2018

    59 467,74

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Comissão

    ECFIN

    Segunda reunião da plataforma 2010

    Roma (IT)

    14-17 de maio de 2019

    199 709,50

    Objetivo principal da ação: aumentar a eficácia da autenticação das moedas de euro e da classificação de moedas falsas de euro.

    Espanha

    BIBE

    Curso de formação em matéria de falsificação de moeda para peritos dos países da América Latina

    Panamá (PA)

    27-28 de novembro de 2018

    132 405,44

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Formações técnicas

    Comissão

    ECFIN

    Curso avançado sobre a classificação de moedas de euro falsificadas (ACC)

    Bruxelas (BE)

    9-11 de julho de 2019

    88 983,29

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Comissão

    ECFIN

    Formação técnica estratégica

    Medellín (CO)

    25-28 de junho de 2019

    233 607,10

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Intercâmbios de pessoal

    Itália

    UCIFM

    Intercâmbio de pessoal entre as autoridades competentes de Itália, Bélgica, Bulgária, Finlândia, Lituânia, Portugal

    Roma (IT), Bruxelas (BE), Sófia (BG)

    Helsínquia (FI), Vílnius (LT), Lisboa (PT)

    Outubro de 2018 —

    junho de 2019

    41 777,26

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Espanha

    BDE

    Intercâmbio de pessoal sobre procedimentos, conhecimentos e experiências, a fim de melhorar os métodos de trabalho internos nos CNA italianos e espanhóis

    Roma (IT)

    5-10 de maio de 2019

    Madrid (ES)

    20-25 de outubro de 2019

    22 204,53

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Itália

    GdF

    Intercâmbios de pessoal e seminário para as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades judiciais da Itália, Áustria, Bélgica, França e Alemanha, e seminário sobre a luta contra a falsificação do euro

    Roma (IT), Viena (AT), Bruxelas (BE)

    Paris (FR), Berlim (DE), Madrid (ES)

    Abril-julho de 2019

    54 685,11

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Itália

    CCAFM

    Formação e intercâmbio de pessoal das autoridades italianas competentes em matéria de técnicas de investigação contra a falsificação de moeda com as autoridades competentes do sudeste da Europa (Rússia, Bielorrússia, Geórgia, Cazaquistão, Arménia e Ucrânia) e do nordeste de África (Egito)

    Roma (IT)

    17-23 de março de 2019

    Bielorrússia, Ucrânia, Federação da Rússia, Cazaquistão, Geórgia, Arménia

    Março-julho de 2019

    70 822,48

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Aquisição de equipamento

    Itália

    UCIFM

    Aquisição de equipamento a utilizar pelas autoridades especializadas na luta contra a falsificação de moeda para proteger o euro contra a falsificação e formação para a polícia e o Banco Nacional do Montenegro.

    Podgorica (ME)

    24-26 de setembro de 2018

    15 072,65

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Espanha

    BIBE

    Aquisição de equipamento para utilização por especialistas na luta contra a falsificação (do recém-criado Serviço Central Nacional da Argentina) para proteger o euro contra a falsificação do euro

    Madrid (ES)

    Fevereiro de 2019

    Panamá (PA)

    Abril de 2019

    74 653,64

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    (1)

         O nome completo dos organizadores figura na lista das autoridades nacionais competentes a que se refere o artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1338/2001 do Conselho, JO C 264 de 12.8.2015, p. 2. 

    Top

    Bruxelas, 2.7.2019

    COM(2019) 287 final

    ANEXO

    do

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre a aplicação e os resultados do programa Pericles 2020 para a proteção do euro contra a falsificação em 2018


    Anexo II: Ações Pericles 2020 autorizadas no âmbito de orçamentos anteriores mas realizadas em 2018

    Organizador 1

    Atividade

    Local e data

    Contribuição da Comissão

    (montante total autorizado em EUR)

    Seminários

    Croácia

    Banco Nacional

    3ª Conferência da Rede dos Balcãs para a proteção do euro

    Dubrovnik (HR)

    21-22 de março de 2018

    77 675,15

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Comissão

    ECFIN

    Primeira reunião da Plataforma 1210

    Bruxelas (BE)

    16-17 de maio de 2018

    134 700,00 2

    Objetivo principal da ação: aumentar a eficácia da autenticação das moedas de euro e da classificação de moedas falsas de euro.

    Áustria

    BMI

    ICIT - Investigação sobre a Internet obscura - Proteção do euro (reforço - cooperação - investigação - formação)

    Viena (AT)

    1-5 de outubro de 2018

    164 024,15

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Formações técnicas

    Comissão

    ECFIN

    «Workshop 2018 - Como concorrer ao Pericles 2020»

    Bruxelas (BE)

    11 de abril de 2018

    134 700,002

    Objetivo principal da ação: apoio e orientação para os potenciais candidatos ao programa Pericles 2020

    Intercâmbios de pessoal

    Espanha

    BIBE

    Intercâmbio de pessoal entre peritos da Argentina, Chile, Equador e Espanha

    Madrid (ES) e Bruxelas (BE)

    18-22 de junho de 2018

    70 049,02

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Roménia

    GIRP

    Intercâmbio de pessoal entre as forças policiais competentes na luta contra a falsificação de moeda na Roménia, Hungria, Moldávia, Bulgária, Sérvia, Ucrânia, Itália, Grécia e Turquia

    Bucareste (RO), Budapeste (HU), Quichinau (MD), Kiev (UA), Atenas (EL), Roma, Nápoles (IT) e Ancara (TR)

    Maio-novembro de 2018

    71 573,55

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Portugal

    Polícia Judiciária

    Procedimentos CNA e CNAM contra a falsificação do euro - intercâmbio de pessoal

    Lisboa (PT)

    4-9 de março de 2019

    Mainz (DE), Nicósia (CY), Liubliana (SI), Madrid (ES), Atenas (EL), Brasília (BR)

    Março-junho de 2018.

    94 351,06

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Itália

    CCAFM

    Intercâmbio de pessoal sobre técnicas de investigação contra a falsificação de moeda

    Roma (IT), Podgorica (ME), Bratislava (SK), Praga (CZ), Kiev (UA), Tirana (AL), Budapeste (HU)

    Março-julho de 2018

    60 480,47

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Aquisição de equipamento

    Espanha

    BIBE

    Aquisição de equipamento e formação de especialistas no combate à falsificação para a proteção do Euro contra a falsificação

    Buenos Aires (AR)

    15-19 de maio de 2018

    26 336,53

    Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimentos especializados.

    Estudos

    França

    Casa da Moeda de Paris

    Polímeros fotocromáticos nanoestruturados para os novos elementos de segurança das moedas - Fase 2

    Paris (FR)

    Setembro de 2016 - outubro de 2019

    126 673,00

    Objetivo principal da ação: reforçar os elementos de segurança das futuras moedas de euro.

    (1)

         O nome completo dos organizadores figura na lista das autoridades nacionais competentes a que se refere o artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1338/2001 do Conselho, JO C 264 de 12.8.2015, p. 2. 

    (2)

         O montante total autorizado inclui a ação: «Workshop 2018 - Como concorrer ao Pericles 2020» e «Primeira reunião da Plataforma 1210».

    Top