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Document 52019AP0002

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2019, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a República da Albânia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (10302/2018 — C8-0433/2018 — 2018/0241(NLE))

    JO C 411 de 27.11.2020, p. 256–256 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 411/256


    P8_TA(2019)0002

    Celebração do Acordo relativo ao estatuto entre a UE e a Albânia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Albânia ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2019, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a República da Albânia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (10302/2018 — C8-0433/2018 — 2018/0241(NLE))

    (Aprovação)

    (2020/C 411/31)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10302/2018),

    Tendo em conta o projeto de Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a República da Albânia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (10290/2018),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.o, n.o 2, alíneas b) e d), do artigo 79.o, n.o 2, alínea c), e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0433/2018),

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0463/2018),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Albânia.

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