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Document 52018IP0232

    Resolução do Parlamento Europeu, de 31 de maio de 2018, sobre a situação dos defensores dos direitos das mulheres na Arábia Saudita (2018/2712(RSP))

    JO C 76 de 9.3.2020, p. 142–146 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 76/142


    P8_TA(2018)0232

    Defensores dos direitos das mulheres na Arábia Saudita

    Resolução do Parlamento Europeu, de 31 de maio de 2018, sobre a situação dos defensores dos direitos das mulheres na Arábia Saudita (2018/2712(RSP))

    (2020/C 76/16)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Arábia Saudita, nomeadamente a de 11 de março de 2014 sobre a Arábia Saudita, as suas relações com a UE e o seu papel no Médio Oriente e no Norte de África (1), a de 12 de fevereiro de 2015, sobre o caso de Raif Badawi, na Arábia Saudita (2), e a de 8 de outubro de 2015, sobre o caso de Ali Mohammed al-Nimr (3),

    Tendo em conta a atribuição, em 2015, do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento ao bloguista saudita Raif Badawi,

    Tendo em conta a declaração, de 29 de maio de 2018, da porta-voz do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre as recentes detenções na Arábia Saudita, nomeadamente sobre a detenção arbitrária, sem respeito pelas garantias processuais, e subsequente desaparecimento de Nawaf Talal Rasheed, príncipe da dinastia Al-Rashid e filho do falecido poeta Nawaf Talal bin Abdul Aziz Al-Rashid,

    Tendo em conta a declaração, de 18 de maio de 2018, da presidência para a segurança do Estado da Arábia Saudita sobre a detenção de sete suspeitos,

    Tendo em conta o novo projeto legislativo que proíbe o assédio, aprovado pelo Conselho da «Shura» da Arábia Saudita, em 28 de maio de 2018,

    Tendo em conta o impacto nos direitos humanos, tanto a nível interno como a nível regional, resultante das sanções aplicadas pela Arábia Saudita e por outros países contra o Catar, bem como o relatório sobre o impacto da crise no Golfo nos direitos humanos, publicado pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), em dezembro de 2017,

    Tendo em conta o estatuto de membro da Arábia Saudita no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e na Comissão da Condição da Mulher das Nações Unidas, bem como a sua futura participação no Conselho Executivo desta comissão, que terá início em janeiro de 2019,

    Tendo em conta o discurso proferido pelo Comissário Europeu Christos Stylianides, em nome da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), no debate realizado no Parlamento Europeu em 4 de julho de 2017, sobre a eleição da Arábia Saudita como membro da Comissão das Nações Unidas da Condição da Mulher,

    Tendo em conta as conclusões, de 9 de março de 2018, do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres sobre o terceiro e quarto relatórios periódicos da Arábia Saudita (4),

    Tendo em conta o documento conjunto sobre a Arábia Saudita, em nome da organização de defesa dos direitos humanos ALQST, do Centro do Golfo para os Direitos Humanos (GCHR) e da Federação Internacional das Ligas dos Direitos do Homem (FIDHR), por ocasião da 69.a sessão do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres das Nações Unidas, em 7 de março de 2018,

    Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

    Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

    Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966,

    Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

    Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos,

    Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que, desde 15 de maio de 2018, as autoridades sauditas detiveram sete mulheres (Loujain al-Hathloul, Aisha al- Mana, Madeha al-Ajroush, Eman al-Nafjan, Aziza al-Youssef, Hessah al-Sheikh, Walaa al-Shubbar) e quatro homens (Ibrahim Fahad Al-Nafjan, Ibrahim al-Modeimigh, Mohammad al-Rabiah e Abdulaziz al-Meshaal) pelas suas atividades em prol dos direitos das mulheres que os ativistas dos direitos humanos detidos foram acusados de apoiarem as atividades de entidades estrangeiras, de recrutarem pessoas para cargos governamentais sensíveis e de fornecerem apoio financeiro a círculos estrangeiros com o objetivo de desestabilizar o Reino; que estes ativistas são conhecidos pela sua campanha contra a proibição de conduzir imposta às mulheres e pela abolição do sistema de tutela masculino; que foram detidos antes da anunciada revogação, prevista para 24 de junho de 2018, da proibição de conduzir imposta às mulheres;

    B.

    Considerando que, de acordo com informações, Madeha al-Ajroush, Walaa al-Shubbar, Aisha al-Mana e Hessah al-Sheikh terão sido libertadas em 24 de maio de 2018;

    C.

    Considerando que o caso de Loujain al-Hathloul concita particular preocupação, na medida em que foi transferida de Abu Dhabi para a Arábia Saudita contra a sua vontade, em março de 2018, depois de ter participado numa sessão de exame sobre a Arábia Saudita no Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres das Nações Unidas; que Loujain al-Hathloul esteve proibida de viajar até à sua recente detenção e está, alegadamente com outros ativistas, detida em regime de incomunicabilidade;

    D.

    Considerando que, a despeito das recentes reformas governamentais destinadas a promover os direitos das mulheres no setor do emprego, a Arábia Saudita impõe restrições às mulheres que figuram entre as mais severas do mundo; que o sistema político e social saudita continua a ser antidemocrático e discriminatório, considera as mulheres cidadãos de segunda categoria, não permite a liberdade de religião e de crença, discrimina gravemente a numerosa mão-de-obra estrangeira e reprime com severidade qualquer oposição;

    E.

    Considerando que estão em curso investigações e atividades relacionadas com este caso e que é difícil obter notícias sobre as detenções devido às escassas informações facultadas pelas autoridades sauditas;

    F.

    Considerando que, em 25 de maio de 2018, as autoridades sauditas detiveram Mohammed al-Bajadi, destacado defensor dos direitos humanos e membro fundador da Associação dos Direitos Civis e Políticos saudita, entidade proibida no país, que acusou as forças de segurança de terem cometido abusos;

    G.

    Considerando que, alguns dias após a detenção dos defensores dos direitos humanos, as redes sociais e os meios de comunicação social ligados ao governo lançaram uma violenta campanha de difamação contra esses órgãos, acusando-os de «traição» e de constituírem uma ameaça para a segurança do Estado; que, de acordo com alguns peritos, a campanha difamatória atualmente conduzida contra os defensores dos direitos humanos é reveladora do propósito de aplicar penas potencialmente muito duras;

    H.

    Considerando que a sociedade da Arábia Saudita está a mudar de forma paulatina embora constante e que as autoridades sauditas adotaram uma série de medidas para melhorar o devido reconhecimento das mulheres como cidadãos com igualdade de direitos, nomeadamente concedendo-lhes o direito de voto nas eleições autárquicas, propiciando-lhes o acesso ao conselho consultivo da Shura e ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos, revogando a proibição de conduzir imposta às mulheres e facultando-lhes o acesso a eventos desportivos públicos;

    I.

    Considerando que o programa de reformas «Visão 2030», que prevê a transformação económica e social do país com base na emancipação das mulheres, deverá propiciar uma oportunidade real para que as mulheres sauditas garantam a sua emancipação jurídica, que é absolutamente crucial para o pleno gozo dos seus direitos ao abrigo da Convenção CEDAW; que, no entanto, a recente onda de detenções de ativistas dos direitos das mulheres parece estar em contradição com este objetivo e pode constituir um desvio em relação à agenda reformista;

    J.

    Considerando que Mohammed bin Salman Al Saud, príncipe herdeiro da Arábia Saudita, ofereceu apoio retórico às reformas no domínio dos direitos das mulheres, especialmente durante o seu périplo pela Europa e pelos Estados Unidos, mas estas reformas têm sido, até agora, limitadas e o sistema de tutela masculina, que constitui o obstáculo mais grave para os direitos das mulheres, permanece, em grande parte, intacto; que, além disso, tem tido lugar, sob a sua égide, a repressão generalizada de destacados ativistas, advogados e defensores dos direitos humanos, que se intensificou desde que começou a consolidar o controlo das instituições de segurança do país;

    K.

    Considerando que vigoram na Arábia Saudita diversas leis discriminatórias, em especial as disposições legais relativas ao estatuto pessoal, à situação das trabalhadoras migrantes, ao Código do Estado Civil, ao Código do Trabalho, à Lei da Nacionalidade e ao sistema de tutela masculina, que subordina o exercício, pelas mulheres, da maior parte dos direitos que lhes são conferidos pela CEDAW a autorização de um tutor do sexo masculino;

    L.

    Considerando que a Arábia Saudita tem uma dinâmica comunidade em linha de ativistas dos direitos humanos e o maior número de utilizadores do Twitter do Médio Oriente; que a Arábia Saudita consta da lista de «Inimigos da Internet» dos Repórteres sem Fronteiras, devido à censura exercida sobre os meios de comunicação social sauditas e a Internet, e à punição de todos quantos criticam o governo ou a religião; que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, tanto em linha como fora de linha, são condições prévias e catalisadores cruciais para a democratização e a reforma, sendo também mecanismos essenciais de controlo do poder; que Raif Badawi, galardoado com o Prémio Sakharov em 2015, continua preso unicamente por ter expresso pacificamente os seus pontos de vista;

    M.

    Considerando que o valor constante do Índice de Desenvolvimento Humano da ONU da Arábia Saudita para 2015 é de 0,847, ocupando a 38.a posição num total de 188 países e territórios; que a Arábia Saudita ocupa o 50.o lugar num total de 159 países no Índice de Desigualdade de Género da ONU de 2015, com um valor de 0,257; que a Arábia Saudita ocupa o 138.o lugar entre 144 países no Global Gender Gap Report 2017 (relatório mundial sobre as desigualdades de género relativo a 2017), publicado pelo Fórum Económico Mundial;

    N.

    Considerando que a reserva geral da Arábia Saudita em relação à CEDAW é, de acordo com o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, incompatível com o objeto e a finalidade da Convenção e inaceitável nos termos do seu artigo 28.o; que a Arábia Saudita se comprometeu a observar as mais elevadas normas no âmbito da promoção e proteção dos direitos humanos quando se candidatou, com sucesso, ao estatuto de membro do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em 2013;

    1.

    Insta as autoridades sauditas a porem termo a todas as formas de assédio, nomeadamente a nível judicial, contra Eman al-Nafjan, Aziza al-Youssef, Loujain al-Hathloul, Aisha al-Mana, Madeha al-Ajroush, Hessah al-Sheikh, Walaa al-Shubbar, Mohammed al-Rabiah e Ibrahim al-Modeimigh e todos os demais defensores dos direitos humanos no país, para que estes possam exercer as suas atividades sem entraves injustificados e sem medo de represálias;

    2.

    Condena a contínua repressão dos defensores dos direitos humanos, incluindo ativistas dos direitos das mulheres, na Arábia Saudita, que compromete a credibilidade do processo de reforma no país; insta o Governo da Arábia Saudita a libertar imediatamente e sem condições todos os defensores dos direitos humanos e outros prisioneiros de consciência detidos e condenados apenas por exercerem o seu direito à liberdade de expressão e pela sua ação pacífica em prol dos direitos humanos; denuncia a discriminação contínua e sistemática contra as mulheres e as raparigas na Arábia Saudita;

    3.

    Presta homenagem às mulheres sauditas e aos defensores dos direitos das mulheres pelo seu empenho contra todo e qualquer tratamento injusto e discriminatório, bem como às pessoas que defendem os direitos humanos apesar das dificuldades que têm de enfrentar;

    4.

    Congratula-se com a promessa de levantar a proibição de condução imposta às mulheres no interior do Reino no quadro do programa «Visão 2030»;

    5.

    Realça o facto de o tratamento de todos os detidos, incluindo os defensores dos direitos humanos, durante o período de detenção, dever ser conforme às condições constantes do «Conjunto de Princípios das Nações Unidas para a Proteção de todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão», aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas na sua Resolução 43/173, de 9 de dezembro de 1988;

    6.

    Observa que algumas empresas internacionais do setor automóvel, nomeadamente as que se encontram estabelecidas na UE, começaram já a lançar uma campanha publicitária com orientação de género na perspetiva da revogação da proibição de conduzir imposta às mulheres;

    7.

    Está profundamente preocupado com a prevalência da violência de género na Arábia Saudita, que, muitas vezes, não é denunciada nem documentada e é justificada com motivos como a necessidade de disciplinar as mulheres sob a tutela dos homens; exorta as autoridades da Arábia Saudita a adotarem legislação abrangente que defina especificamente e tipifique como crime todas as formas de violência contra as mulheres, nomeadamente a violação, incluindo a violação conjugal, as agressões de natureza sexual e o assédio sexual, e a removerem todos os entraves no acesso das mulheres à justiça;

    8.

    Manifesta a sua consternação perante a existência do sistema de tutela masculino, em virtude do qual é ainda necessária autorização de um tutor masculino num determinado número de domínios, nomeadamente no que respeita a viagens ao estrangeiro, ao acesso a serviços de cuidados de saúde, à escolha da residência, ao casamento, à apresentação de queixas junto do sistema judicial, à saída de centros para as mulheres vítimas de violência, bem como de centros de detenção; salienta que este sistema é um reflexo do sistema patriarcal profundamente enraizado no país;

    9.

    Insta as autoridades sauditas a reverem a Lei sobre Associações e Fundações, de dezembro de 2015, a fim de permitir que as ativistas femininas se organizem e trabalhem de forma livre e independente, sem ingerências indevidas por parte das autoridades; exorta igualmente de forma veemente à revisão da lei antiterrorista, da lei sobre a luta contra a cibercriminalidade e da lei da imprensa e das publicações, que são repetidamente usadas para instaurar processos contra os defensores dos direitos humanos, bem como de todas as disposições discriminatórias presentes no sistema jurídico;

    10.

    Exorta as autoridades da Arábia Saudita a ratificarem o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a levantarem as reservas feitas à CEDAW e a ratificarem o protocolo facultativo à CEDAW, de modo a que as mulheres sauditas possam exercer plenamente os direitos consagrados na Convenção, bem como a porem termo ao casamento infantil, ao casamento forçado e ao código de vestuário obrigatório para as mulheres; insta a Arábia Saudita a endereçar um convite permanente a todos os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos da ONU para visitarem o país;

    11.

    Insta as autoridades sauditas a autorizarem a independência da imprensa e dos meios de comunicação social e a garantirem a liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica a todos os habitantes da Arábia Saudita; condena a repressão de defensores dos direitos humanos e de manifestantes quando estes se manifestam pacificamente; salienta que a defesa pacífica de direitos jurídicos fundamentais ou a formulação de observações críticas através das redes sociais constituem um direito elementar; apela às autoridades sauditas para que levantem as restrições impostas aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente a proibição de se exprimirem abertamente nas redes sociais e na imprensa internacional;

    12.

    Recorda que a Arábia Saudita foi eleita membro da Comissão das Nações Unidas da Condição da Mulher, com o apoio de alguns Estados-Membros da UE;

    13.

    Solicita à VP/AR, ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e aos Estados-Membros que garantam a plena aplicação das Orientações da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos e assegurem a sua proteção e o seu apoio aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente aos ativistas de defesa dos direitos das mulheres;

    14.

    Exorta a UE a apresentar uma resolução sobre a situação dos defensores dos direitos humanos na Arábia Saudita na próxima sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas; apela à UE para que, na próxima sessão do Conselho dos Direitos do Homem e da Comissão da Condição da Mulher, levante a questão da concessão do estatuto de membro a Estados com um duvidoso historial em matéria de direitos humanos, nomeadamente no que se refere ao respeito dos direitos das mulheres e da igualdade de género; solicita à UE que proponha no Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas a nomeação de um relator especial sobre os direitos humanos na Arábia Saudita;

    15.

    Apela à UE para que inscreva um debate sobre direitos humanos, em especial a situação das defensoras dos direitos humanos das mulheres, como um ponto permanente da ordem do dia da cimeira anual entre a UE e o Conselho de Cooperação do Golfo, bem como de outras instâncias bilaterais e multilaterais; solicita ao Conselho que pondere a introdução de medidas direcionadas contra pessoas responsáveis por violações graves dos direitos humanos; observa que as normas de atribuição do Prémio Chaillot para a promoção dos direitos humanos na região do Conselho de Cooperação do Golfo preveem que apenas sejam tidos em conta candidatos que se encontrem legalmente registados e que «cooperem de forma construtiva com as autoridades»;

    16.

    Solicita ao SEAE e à Comissão que apoiem ativamente os grupos da sociedade civil e as pessoas que defendem os direitos humanos na Arábia Saudita, inclusive através da realização de visitas a prisões, do acompanhamento de processos judiciais e da apresentação de declarações públicas;

    17.

    Apela à VP/AR, ao SEAE e aos Estados-Membros para que prossigam o diálogo com a Arábia Saudita sobre direitos humanos, liberdades fundamentais e o papel preocupante do país na região; manifesta a sua disponibilidade para entabular um diálogo aberto e construtivo com as autoridades sauditas, incluindo deputados, sobre a aplicação dos seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos; apela a um intercâmbio de conhecimentos especializados em matéria de justiça e assuntos jurídicos, a fim de reforçar a proteção dos direitos individuais na Arábia Saudita;

    18.

    Exorta as autoridades sauditas a porem termo a qualquer nova sessão de flagelação de Raif Badawi e a procederem à sua libertação imediata e incondicional, pois é considerado um prisioneiro de consciência detido e condenado apenas por exercer o seu direito à liberdade de expressão; exorta a UE a continuar a evocar o caso de Raif Badawi em todo e qualquer contacto de alto nível que venha a entabular;

    19.

    Apela ao governo saudita para que introduza uma moratória imediata sobre o recurso à pena de morte, como primeiro passo no sentido da sua abolição; solicita uma reapreciação de todas as condenações à pena capital, a fim de assegurar que estes julgamentos sejam consentâneos com as normas internacionais;

    20.

    Solicita às autoridades sauditas que ponham termo ao incitamento ao ódio e à discriminação contra minorias religiosas, bem como contra quaisquer outras pessoas e outros grupos cujos direitos humanos sejam violados pela Arábia Saudita, incluindo cidadãos estrangeiros provenientes de países de outras regiões;

    21.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, à Comissão da Condição da Mulher, ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU, a S. M. o Rei Salman bin Abdulaziz Al Saud, ao príncipe herdeiro Mohammad bin Salman Al Saud, ao Governo do Reino da Arábia Saudita e ao Secretário-Geral do Centro para o Diálogo Nacional do Reino da Arábia Saudita.

    (1)  JO C 378 de 9.11.2017, p. 64.

    (2)  JO C 310 de 25.8.2016, p. 29.

    (3)  JO C 349 de 17.10.2017, p. 34.

    (4)  CEDAW/C/SAU/CO/3-4.


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