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Document 52018AP0381

    P8_TA(2018)0381 Livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia (COM(2017)0495 – C8-0312/2017 – 2017/0228(COD)) P8_TC1-COD(2017)0228 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia

    JO C 11 de 13.1.2020, p. 226–227 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/226


    P8_TA(2018)0381

    Livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia (COM(2017)0495 – C8-0312/2017 – 2017/0228(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2020/C 011/28)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0495),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0312/2017),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado francês, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de fevereiro de 2018 (1),

    Tendo em conta a consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0201/2018),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 227 de 28.6.2018, p. 78.


    P8_TC1-COD(2017)0228

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/1807.)


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