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Document 52017M8596

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8596 — Colindale/Goldman Sachs/JRE) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 276 de 19.8.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 276/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8596 — Colindale/Goldman Sachs/JRE)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 276/03)

1.

Em 11 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Colindale Investment Private Limited («Colindale») (Singapura), indiretamente controlada pela GIC Private Limited («GIC», Singapura), e a JLQ2 GK (JLQ2), uma filial a 100 % do The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs») (EUA), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da GS Renewable Holdings GK («GSRH»), que é a empresa-mãe a 100 % da Japan Renewable Energy Corporation («JRE») (Japão), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Colindale é um veículo de investimento gerido pela GIC Special Investments Private Limited («GICSI»). A GICSI é uma filial da GIC Private Limited (GIC e juntamente com todas as empresas do grupo GIC, o «Grupo GIC»). A GICSI gere uma carteira global diversificada de investimentos em private equity, capital de risco e fundos de infraestruturas, bem como de investimentos diretos em empresas privadas;

Goldman Sachs é uma empresa de nível mundial ativa na banca de investimento e na gestão de valores mobiliários e de investimentos, que presta toda uma gama de serviços nos setores da banca, dos valores mobiliários e do investimento;

A JRE concebe, detém e opera projetos de energias renováveis com atividades comerciais exclusivamente no Japão.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8596 — Colindale/Goldman Sachs/JRE, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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