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Document 52017DC0524

    Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia de 2017 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia de 2017

    COM/2017/0524 final

    Bruxelas, 22.5.2017

    COM(2017) 524 final

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    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia de 2017

    e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia de 2017


    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia de 2017

    e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia de 2017

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia 2 ,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu 3 ,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento 4 , assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2017. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017. Em 16 de novembro de 2016, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 5 , em que não identificava a Eslováquia como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro. Essa recomendação foi aprovada pelo Conselho Europeu de 9 e 10 de março de 2017 e adotada pelo Conselho em 21 de março 6 .

    (2)Como país cuja moeda é o euro, e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Eslováquia deve garantir a execução integral e atempada da recomendação para a área do euro refletida nas recomendações 1 a 2 infra.

    (3)O relatório de 2017 relativo à Eslováquia 7 foi publicado em 22 de fevereiro de 2017. Nele se avaliavam os progressos realizados pela Eslováquia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 12 de julho de 2016, o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução dos seus objetivos nacionais no âmbito da Estratégia Europa 2020.

    (4)Em 26 de abril de 2017, a Eslováquia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2017 e o seu Programa de Estabilidade de 2017. Para ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

    (5)Tomaram-se em conta as recomendações específicas por país no âmbito dos programas dos Estados-Membros para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020. Tal como previsto na legislação que rege os FEEI 8 , caso seja necessário para apoiar a execução de recomendações específicas por país pertinentes, a Comissão pode solicitar a um Estado-Membro que reveja e altere programas relevantes no âmbito dos FEEI. A Comissão forneceu orientações adicionais sobre a aplicação dessas regras 9 .

    (6)A Eslováquia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2017, o governo prevê melhorar o défice nominal para 1,3 % do PIB em 2017, e depois gradualmente para 0 % do PIB em 2019 e 2020. Espera-se que o objetivo orçamental de médio prazo – um défice estrutural de 0,5 % do PIB – seja alcançado em 2018. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir gradualmente para 46 % até 2020. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível.

    (7)Em 12 de julho de 2016, o Conselho recomendou à Eslováquia que atingisse um ajustamento orçamental anual de 0,5 % do PIB para alcançar o objetivo orçamental de médio prazo em 2017. Com base nas previsões da primavera de 2017 apresentadas pela Comissão, prevalece o risco de um certo desvio em relação ao ajustamento recomendado em 2017.

    (8)Em 2018, à luz da sua situação orçamental, a Eslováquia deverá proceder a um maior ajustamento do seu objetivo orçamental de médio prazo em direção a um défice estrutural de 0,5 % do PIB. De acordo com a matriz de ajustamento acordada em comum no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, esse ajustamento traduz-se numa obrigação de uma taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas 10 que não exceda 2,9 %, correspondendo a um ajustamento estrutural de 0,5 % do PIB. Num cenário de políticas inalteradas, há o risco de um desvio significativo em relação a esse requisito no período de 2017-18, considerado em conjunto. Globalmente, o Conselho considera que a Eslováquia tem de estar preparada para tomar medidas adicionais para assegurar o cumprimento em 2017 e que serão necessárias novas medidas em 2018 para cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, como previsto no Regulamento (CE) n.º 1466/97, a avaliação dos planos e resultados orçamentais deve ter em conta o equilíbrio orçamental do Estado-Membro à luz das condições conjunturais. Tal como referido na Comunicação da Comissão que acompanha as recomendações específicas por país, a avaliação do projeto de plano orçamental e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais de 2018 terão de ter devidamente em conta o objetivo de alcançar uma situação orçamental que contribua para reforçar a retoma em curso e garantir a sustentabilidade das finanças públicas eslovacas. Neste contexto, a Comissão tenciona recorrer à margem discricionária de que dispõe à luz da situação conjuntural na Eslováquia.

    (9)As finanças públicas da Eslováquia ainda enfrentam riscos a longo prazo. As despesas de saúde continuam a ameaçar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, estando ainda por superar o desafio de aumentar a relação custo-eficácia dos cuidados de saúde na Eslováquia. Tomaram-se algumas medidas para racionalizar os cuidados hospitalares e reduzir custos, mas ainda não são visíveis resultados concretos. A revisão da despesa de 2016 identificou áreas potenciais de poupança. Todavia, até à data, os progressos no terreno com vista a uma reforma global em matéria de cuidados de saúde e de despesas de saúde foram protelados, tendo a introdução do sistema de grupos de diagnósticos homogéneos para pagamentos e o lançamento de sistemas de saúde em linha avançado lentamente. Entretanto, prevê-se que o défice do sistema público de pensões duplique a longo prazo, sendo que a idade da reforma na Eslováquia é uma das mais baixas da UE. Os recentes ajustamentos no sistema de pensões foram em larga medida ad hoc e de curto prazo.

    (10)A elisão e a evasão fiscais diminuíram, estando a envidar-se esforços para fomentar o cumprimento voluntário das obrigações neste domínio. As melhorias na cobrança de impostos reduziram significativamente o desvio do IVA que, no passado, era elevado. A luta contra a fraude ao IVA também parece ter tido um impacto positivo na cobrança do imposto sobre o rendimento das sociedades. A administração financeira põe a tónica no cumprimento das obrigações do IVA, em particular através da auditoria. Ao mesmo tempo, estão a explorar-se outras atividades que não de auditoria para reforçar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

    (11)Apesar das melhorias registadas no mercado de trabalho resultantes da retoma económica robusta e de uma forte criação de emprego, o desemprego de longa duração continua a ser um problema. A taxa de desemprego de longa duração permanece uma das mais elevadas da UE. Afetada é sobretudo a população cigana marginalizada, assim como os trabalhadores pouco qualificados e os jovens. Além disso, persistem disparidades regionais: no leste da Eslováquia, a taxa de desemprego é duas vezes superior à de Bratislava. A participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida e no ensino de segunda oportunidade permanece baixa. Não obstante as medidas de incentivo ao trabalho para os trabalhadores com baixos rendimentos e a reforma em curso dos serviços públicos de emprego, ainda é difícil providenciar um apoio personalizado aos desempregados de longa duração e aos grupos vulneráveis, nomeadamente devido ao elevado número de pedidos. O plano de ação da Eslováquia para a integração dos desempregados de longa duração, em vasta medida financiado pelo Fundo Social Europeu, visa remediar esta situação através de uma abordagem abrangente em matéria de serviços personalizados. Tal será logrado mediante a prestação de aconselhamento especializado, um novo sistema de definição de perfis, a cooperação com agências de emprego privadas e a realização de programas de formação específicos concebidos pelos empregadores com base nas necessidades dos mercados de trabalho regionais. A participação da população cigana no mercado de trabalho eslovaco continua a ser muito reduzida e os progressos para aumentar a sua taxa de emprego são lentos. Os baixos níveis de educação e qualificação e a discriminação são fatores que contribuem para que a sua prestação no mercado de trabalho seja insatisfatória. A reduzida taxa de emprego das mulheres em idade fértil reflete a concessão de longos períodos de licença parental (até três anos) raramente tirada pelos homens, a escassez de serviços de acolhimento de crianças, em especial com menos de três anos, e a adesão limitada a regimes de trabalho flexíveis.

    (12)O sistema de ensino não está suficientemente orientado para aumentar o potencial económico da Eslováquia. Os resultados escolares e o nível de competências de base continuam a ser dececionantes à luz dos padrões internacionais e deterioraram-se ainda mais em 2012-15. Além disso, persistem fortes diferenças regionais. Os resultados fracos estão fundamentalmente associados ao forte impacto do contexto étnico e socioeconómico dos estudantes, a questões de equidade, acesso e inclusividade, bem como ao caráter relativamente pouco atraente da profissão docente. Não obstante o aumento salarial de 6 % para os professores em 2016 e a previsão de novos aumentos para 2017-2020, as condições salariais pouco competitivas e a escassez de formação contínua da classe docente são alguns dos fatores que contribuem para a imagem ainda desfavorável da profissão, em particular para os potenciais jovens professores e para os que residem nas regiões mais desenvolvidas do país. A legislação recentemente adotada contra a segregação da comunidade cigana marginalizada carece ainda de plena aplicação para poder gerar uma mudança positiva e aumentar a sua participação no ensino geral inclusivo, com especial destaque para a educação e acolhimento na primeira infância e a educação pré-escolar.

    (13)A administração pública eslovaca está a ser modernizada, mas a corrupção permanece um desafio. A perceção de corrupção continua a ser elevada e condiciona fortemente a atividade empresarial. Os mecanismos de controlo e de execução das normas em matéria de luta contra a corrupção continuam a afigurar-se inadequados e as iniciativas políticas em matéria de denúncia de irregularidades e de empresas de fachada poderão não ser suficientes para resolver o problema. Além disso, as práticas de contratação pública ficam aquém das boas práticas em muitos domínios. Estão a desenvolver-se medidas de formação para habilitar o pessoal a gerir um sistema de adjudicação de contratos públicos mais eficiente. Contudo, os conflitos de interesses, os cadernos de encargos «feitos à medida» e a aplicação excessiva de critérios de adjudicação baseados no preço mais baixo continuam a suscitar preocupação e limitam a qualidade dos concursos. As lacunas ao nível da contratação pública são há muito apontadas como um fator de ineficiência na afetação dos recursos públicos.

    (14)As alterações frequentes do quadro legislativo tornam o cumprimento da legislação difícil e dispendioso para as empresas, para além de que os processos legislativos e regulamentares e as disposições em matéria de insolvência são amiúde consideradas insuficientemente favoráveis às empresas. Criou-se recentemente um grupo de trabalho interministerial para a atividade empresarial, dirigido pelo secretário de Estado no Ministério da Economia, cabendo-lhe apresentar, até junho de 2017, propostas de medidas destinadas a melhorar o ambiente empresarial. A Eslováquia mantêm elevadas barreiras regulamentares no setor dos serviços às empresas. A fim de abordar esta questão, a Comunicação da Comissão relativa às recomendações para a reforma da regulamentação dos serviços profissionais 11 , de janeiro de 2017, forneceu orientações específicas por profissão, no âmbito de um pacote de medidas para eliminar os obstáculos aos mercados de serviços.    

    (15)A melhoria da eficácia, incluindo a independência do sistema judicial, continua a constituir um repto para a Eslováquia, embora se estejam a envidar esforços para colmatar as lacunas existentes. A independência e a eficiência do poder judicial continuam, no entanto, a ser motivo de preocupação. Além disso, a ineficiência, a escassez de capacidades e a fragmentação continuam a afetar negativamente a administração pública. A adoção da estratégia de gestão dos recursos humanos, em outubro de 2015, e a recente adoção da Lei da Função Pública constituem avanços positivos. O novo Conselho da Função Pública, politicamente independente, supervisionará a aplicação dos princípios da lei e do código deontológico para os funcionários públicos. A complexidade e opacidade do quadro regulamentar dificulta as relações entre as partes interessadas no mercado da energia. As recentes alterações na fixação das tarifas de distribuição são indicativas de uma influência política e empresarial continuada. A independência da entidade reguladora dos preços da energia deverá diminuir na sequência da adoção de legislação que confere ao governo o direito exclusivo de nomear o presidente da entidade reguladora e concede aos Ministérios da Economia e do Ambiente o direito de intervir nos processos de fixação de preços.

    (16)No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslováquia, que publicou no relatório de 2017 relativo a este país. Avaliou igualmente o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Eslováquia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Eslováquia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia, assegurando o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

    (17)À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer 12 refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

    RECOMENDA que, em 2017 e 2018, a Eslováquia tome medidas no sentido de:

    1.Prosseguir a sua política orçamental em consonância com os requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o que se traduz num importante esforço orçamental para 2018. Na tomada de medidas estratégicas, ter em consideração a necessidade de alcançar uma situação orçamental que contribua para reforçar a retoma em curso e garantir a sustentabilidade das finanças públicas eslovacas. Melhorar a relação custo-eficácia do sistema de saúde, inclusive aplicando o projeto «Value for Money».

    2.Melhorar as medidas de ativação para os grupos desfavorecidos, inclusive aplicando o plano de ação para os desempregados de longa duração e fornecendo serviços personalizados e formação específica. Melhorar as oportunidades de emprego para as mulheres, em particular alargando a disponibilidade de serviços de qualidade e a preços acessíveis para o acolhimento de crianças. Melhorar a qualidade do ensino e aumentar a participação dos ciganos num ensino geral inclusivo.

    3.Melhorar a concorrência e a transparência na contratação pública e intensificar a luta contra a corrupção mercê de uma execução mais rigorosa da legislação em vigor. Adotar e aplicar um plano global para eliminar os entraves administrativos e regulamentares que afetam as empresas. Melhorar a eficácia do sistema judicial, inclusive reduzindo a duração dos processos civis e comerciais.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
    (2) COM(2017) 524 final
    (3) P8_ TA(2017)0038, P8_ TA(2017)0039, e P8_ TA(2017)0040.
    (4) COM(2016) 725 final.
    (5) COM(2016) 728 final.
    (6) 2017/C92/01.
    (7) SWD(2017) 90 final/2.
    (8) Artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
    (9)

       COM(2014) 494 final.

    (10) A despesa pública líquida é constituída pela despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é alisada ao longo de um período de quatro anos. Levam-se em conta medidas discricionárias em matéria de receitas ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como do da despesa são compensadas.
    (11) COM(2016) 820 final, COM(2016) 821 final, COM(2016) 822 final, COM(2016) 823 final, COM(2016) 824 final.
    (12) Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.
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