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Document 52017AP0410

P8_TA(2017)0410 Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho (COM(2016)0248 — C8-0181/2016 — 2016/0130(COD)) P8_TC1-COD(2016)0130 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de outubro de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

JO C 346 de 27.9.2018, p. 389–389 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/389


P8_TA(2017)0410

Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho (COM(2016)0248 — C8-0181/2016 — 2016/0130(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 346/56)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0248),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 153.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0181/2016),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21 de setembro de 2016 (1),

Após ter consultado o Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 11 de julho de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 59.o e 39.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0064/2017),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 487 de 28.12.2016, p. 113.


P8_TC1-COD(2016)0130

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de outubro de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2017/2398.)


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