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Document 52017AP0082

P8_TA(2017)0082 Utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (COM(2016)0043 — C8-0020/2016 — 2016/0027(COD)) P8_TC1-COD(2016)0027 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de março de 2017 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União

JO C 263 de 25.7.2018, p. 364–364 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/364


P8_TA(2017)0082

Utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (COM(2016)0043 — C8-0020/2016 — 2016/0027(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 263/37)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0043),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0020/2016),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 26 de maio de 2016 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de janeiro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0327/2016),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 303 de 19.8.2016, p. 127.


P8_TC1-COD(2016)0027

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de março de 2017 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2017/899.)


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