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Document 52016DC0487

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as despesas do FEAGA Sistema de alerta n.º 5-7/2016

    COM/2016/0487 final

    Bruxelas, 18.7.2016

    COM(2016) 487 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre as despesas do FEAGA

    Sistema de alerta n.º 5-7/2016


    ÍNDICE

    1.Introdução

    2.Receitas afetadas ao FEAGA

    3.Comentários sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2016

    4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

    5.Conclusões

    anexo 1:

    Utilização Provisória das dotações do FEAGA até 31.5.2016

    1.Introdução

    O presente relatório tem por objeto a atualização da execução orçamental provisória de 2016 do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA). Em especial, o anexo 1 contém uma comparação entre o nível efetivo de execução do orçamento do FEAGA no período de 16 de outubro de 2015 a 31 de maio de 2016 e as previsões do perfil de despesas. As previsões resultam da aplicação do indicador ao nível das dotações orçamentais. O indicador é estabelecido com base no disposto no artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da política agrícola comum 1 .

    2.Receitas afetadas ao FEAGA

    Com base nas disposições do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, as receitas resultantes das correções financeiras no âmbito das decisões de apuramento das contas e da conformidade, de irregularidades e da imposição sobre o leite são consideradas receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. De acordo com estas disposições, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. Se uma parte dessas receitas não for utilizada durante o exercício orçamental, transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte 2 . Importa salientar que o exercício orçamental de 2016 é o último ano em que as receitas provenientes da imposição sobre o leite são cobradas, devido ao fim do regime de quotas leiteiras em 31 de março de 2015.

    O orçamento de 2016 do FEAGA incluiu tanto as estimativas mais recentes da Comissão sobre as dotações necessárias para financiar as despesas previstas para as medidas de mercado e os pagamentos diretos, como as estimativas das receitas afetadas que se esperava cobrar durante o exercício orçamental em causa e o saldo das receitas afetadas transitado do exercício orçamental anterior e que se mantém disponível. Na proposta sobre as dotações orçamentais do FEAGA para 2016, a Comissão tomou em consideração a previsão do total das receitas afetadas, tendo solicitado para o orçamento de 2016 um nível de dotações correspondente à diferença entre as necessidades estimadas e as receitas afetadas estimadas. A autoridade orçamental aprovou o orçamento do FEAGA tendo em conta as receitas afetadas previstas.

    Aquando da elaboração do orçamento para 2016, as estimativas da Comissão relativas às receitas afetadas disponíveis apontavam para 2 980 milhões de EUR. Concretamente:

    O montante de receitas afetadas que se espera venha a ser gerado durante o exercício orçamental de 2016 foi estimado em 2 090 milhões de EUR. Previam-se montantes de 1 125 milhões de EUR e 155 milhões de EUR provenientes de correções no âmbito do apuramento da conformidade e de irregularidades, respetivamente. As receitas resultantes da imposição sobre o leite foram estimadas em 810 milhões de EUR.

    O montante de receitas afetadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2015 para o de 2016 foi estimado em 890 milhões de EUR.

    No orçamento de 2016, a Comissão atribuiu a dois regimes as receitas afetadas estimadas inicialmente, no montante de 2 980 milhões de EUR.

    600 milhões de EUR aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, e

    2 380 milhões de EUR ao regime de pagamento de base.

    Para estes regimes, a autoridade orçamental votou finalmente dotações em conformidade com a proposta da Comissão. A soma das dotações votadas e das receitas afetadas acima referidas corresponde a:

    898 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, e

    18 307 milhões de EUR para o regime de pagamento de base.  

    No anexo 2, que apresenta a execução provisória do orçamento de 2016 em relação ao período que termina em 31 de maio de 2016, os valores das dotações orçamentais a nível do artigo para o setor das frutas e produtos hortícolas e para o setor dos pagamentos diretos dissociados não têm em conta as receitas afetadas acima referidas. Apresentam dotações votadas para estes artigos, no montante de 611,8 milhões de EUR e de 34 269,2 milhões de EUR, respetivamente. Incluindo as receitas afetadas a estes setores, as dotações totais previstas no orçamento de 2016 ascendem a 1 211,8 milhões de EUR para o setor das frutas e produtos hortícolas e a 36 649,2 milhões de EUR para os pagamentos diretos dissociados.

    3.Comentários sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2016

    A execução orçamental provisória no período de 16 de outubro de 2015 a 31 de maio de 2016, apresentada no anexo 1, é comparada com o perfil das despesas com base no indicador estabelecido em conformidade com o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013. Segue-se um breve comentário sobre determinados artigos orçamentais que mostram as diferenças mais significativas entre o nível efetivo e o nível previsto da execução do orçamento de 2016.

    3.1.Medidas de mercado

    O nível de execução das dotações para intervenções nos mercados agrícolas foi inferior em 111,2 milhões de EUR ao das dotações orçamentais votadas, conforme determinado pelo nível do indicador em 31 de maio de 2016. Esta divergência constitui o efeito líquido dos padrões da execução, essencialmente nos setores das frutas e produtos hortícolas, do leite e produtos lácteos e vitivinícola.

    3.1.1.Frutas e produtos hortícolas (+ 61,1 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

    Este nível de execução é essencialmente atribuível às despesas para os fundos operacionais destinados ao regime das organizações de produtores, financiado tanto pelas dotações orçamentais votadas como pelas receitas afetadas (N.B.: para mais informações, cf. ponto 2 supra). Em contrapartida, o indicador para o período até 31 de maio de 2016 aplica-se apenas às dotações orçamentais votadas, no montante de 611,8 milhões de EUR, não tendo, por conseguinte, tido em conta as receitas afetadas.

    A nota de rodapé * do quadro de execução provisória constante do anexo 1 indica a situação que se verificaria se o indicador tivesse sido aplicado às dotações totais para este artigo, incluindo as receitas afetadas de 600 milhões de EUR. Se o indicador tivesse sido aplicado ao financiamento total que deverá estar disponível para este artigo (1 211,8 milhões de EUR), haveria uma subexecução de - 308,1 milhões de EUR.

    Este é o efeito de uma execução inferior de todos os regimes financiados por este artigo. Refira-se que o ritmo de execução das dotações orçamentais para as medidas de crise, disponíveis ao abrigo dos fundos operacionais das organizações de produtores e outras medidas no setor das frutas e produtos hortícolas, não pôde ser estimado de forma fiável. Assim, pode divergir dos perfis de consumo pressupostos, que constituem a base para o indicador destes artigos. 

    Neste momento, considera-se esta situação temporária e a execução do presente artigo é acompanhada de perto pelos serviços da Comissão.

    3.1.2.Produtos do setor vitivinícola (- 24,8 milhões de EUR)

    Esta subexecução deve-se a um ritmo mais lento dos pagamentos efetuados pelos Estados-Membros, em comparação com o perfil de despesas do indicador estabelecido para os programas vitivinícolas nacionais. No entanto, em geral, os Estados-Membros aceleram o ritmo de execução destes programas no final do exercício orçamental. Assim, neste momento, a situação é considerada temporária.

    3.1.3.Leite e produtos lácteos (- 162,5 milhões de EUR)

    A principal razão para o nível de execução deste artigo pode ser atribuída aos progressos realizados a nível da execução e aplicação da ajuda orientada para os setores da pecuária. O montante de 420 milhões de EUR das dotações para o regime de ajuda foi inscrito no número 05 02 12 99 — Outras medidas (leite e produtos lácteos). No entanto, dado que os Estados-Membros podem conceder a ajuda aos produtores em todos os setores da pecuária, a utilização das dotações neste número será menor, sendo necessário prever transferências para cobrir as despesas declaradas nos outros artigos.

    No que respeita à rapidez de execução, o indicador da Comissão estima que as despesas estavam repartidas de forma equilibrada ao longo do período de elegibilidade até 30 de junho de 2016, ao passo que a execução dos EstadosMembros está bastante concentrada no final do período de elegibilidade. Considera-se a atual situação de subexecução temporária, sendo as previsões de execução do presente artigo positivas e acompanhadas de perto pelos serviços da Comissão.

    3.1.4.Carne de bovino (+4,9 milhões de EUR) e carne de suíno, ovos e aves de capoeira (+24,3 milhões de EUR)

    A sobreexecução nestes artigos é o reflexo da subexecução no setor do leite e dos produtos lácteos resultante da aplicação da ajuda orientada para os setores da pecuária. As despesas declaradas para estes setores serão cobertas por transferências das dotações disponíveis para esta medida no artigo 05 02 12.

    3.2.Pagamentos diretos

    Em comparação com o nível do indicador em 31 de maio de 2016, a execução das dotações para os pagamentos diretos foi inferior em 7 609,9 milhões de EUR.

    3.2.1.Pagamentos diretos dissociados (-7 168,9 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

    No que respeita às dotações votadas, este nível de execução não é totalmente indicativo, devido às despesas para o regime de pagamento de base, financiado tanto pelas dotações orçamentais votadas como pelas receitas afetadas a este regime no orçamento de 2016 (NB: para mais informações, cf. ponto 2 supra). Este nível de execução resulta da aplicação do indicador, para o período que termina em 31 de maio de 2016, às dotações orçamentais votadas, que não incluem as receitas afetadas a este artigo.

    Uma nota de rodapé * no quadro de execução provisória no anexo 2 indica qual seria a situação se o indicador tivesse sido aplicado às dotações totais que devem estar disponíveis para financiar os pagamentos diretos dissociados. Se o indicador tivesse sido aplicado ao montante total do financiamento previsto para os pagamentos diretos dissociados, ou seja 36 649,2 milhões de EUR, teria havido uma subexecução de - 9 525,3 milhões de EUR.

    Esta grande disparidade no nível de execução orçamental dos pagamentos diretos dissociados resulta principalmente de atrasos temporários de natureza administrativa com que se deparam vários Estados-Membros no primeiro ano de execução dos regimes de pagamentos diretos reformados. A partir de 29 de fevereiro de 2016, os Estados-Membros já recuperaram significativamente o padrão de execução para as ajudas diretas dissociadas e, atualmente, já foram pagos 73 % das dotações disponíveis, incluindo as receitas afetadas.

    A Comissão acompanha de perto, mensalmente, os níveis de execução e as previsões de despesas dos Estados-Membros e, neste momento, considera esta divergência temporária e prevê que os pagamentos diretos dissociados sejam executados conforme previsto no orçamento de 2016.

    3.2.2.Outros pagamentos diretos (- 440,9 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

    A subexecução das dotações votadas para outros pagamentos diretos, em comparação com o perfil de despesas do indicador estabelecido, é também imputável essencialmente a atrasos temporários de natureza administrativa com que se deparam vários Estados-Membros no primeiro ano de execução, principalmente da medida de apoio associado voluntário, que faz parte dos regimes de pagamentos diretos reformados. Mais uma vez, neste artigo orçamental, a diferença entre o valor teórico de utilização resultante da aplicação do indicador e a execução real está a diminuir gradualmente, com quase 80 % dos pagamentos executados pelos Estados-Membros.

    A evolução da execução das despesas é acompanhada de perto pela Comissão, que prevê, neste momento, a execução integral do orçamento de 2016 no tocante a outros pagamentos diretos.

    4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

    O quadro do anexo 1 mostra que em 31 de maio de 2016 tinham sido cobradas receitas afetadas no montante de 2 055,1 milhões de EUR. Concretamente:

    as receitas resultantes de correções no âmbito das decisões de apuramento das contas e da conformidade ascenderam a 1 174,8 milhões de EUR, prevendo-se ainda montantes adicionais resultantes da execução da Decisão de Execução da Comissão (ad hoc 51) até ao final do exercício orçamental;

    as receitas resultantes de irregularidades ascenderam a 67,6 milhões de EUR, prevendo-se ainda montantes adicionais até ao final do exercício orçamental; e

    neste momento, a maior parte das receitas provenientes da imposição sobre o leite foi cobrada e ascende a cerca de 812,7 milhões de EUR.

    Por último, o montante das receitas afetadas que transitaram do exercício de 2015 para o de 2016 cifrou-se em 896,4 milhões de EUR.

    Assim, o montante das receitas afetadas disponível para financiamento das despesas do FEAGA, a 31 de maio de 2016, ascende a 2 951,5 milhões de EUR, prevendo-se montantes adicionais de receitas de decisões de apuramento das contas e da conformidade e de irregularidades cobradas até ao final do exercício orçamental.

    5.Conclusões

    A execução provisória das dotações orçamentais de 2016 do FEAGA, para o período que termina em 31 de maio de 2016, revela que os reembolsos mensais aos Estados-Membros são inferiores em cerca de 7 652,1 milhões de EUR em relação ao perfil de despesas para a execução orçamental com base no indicador. Esta forte divergência é quase inteiramente imputável a um atraso temporário na execução dos pagamentos diretos aos agricultores.

    Já estão disponíveis receitas afetadas no montante de 2 951,5 milhões de EUR, prevendo-se ainda a cobrança de montantes adicionais em 2016.

    Neste momento, a Comissão prevê que a utilização das dotações para os pagamentos diretos deverá acelerar nos próximos meses e que todos os pagamentos diretos serão executados como previsto inicialmente aquando da elaboração do orçamento de 2016. Além disso, a Comissão considera que o montante das receitas afetadas que estarão disponíveis até ao fim do ano será suficiente para cobrir o financiamento dos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e dos produtos hortícolas, bem como do regime de pagamento de base enquanto parte do regime de pagamentos diretos dissociados, como previsto inicialmente aquando da elaboração do orçamento de 2016.

    (1)

       JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.

    (2)

       O artigo 14.º do Regulamento (UE, EURATOM) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, estabelece que as receitas afetadas internas transitam apenas por um ano. Assim, com vista a uma boa gestão orçamental, essas receitas afetadas são em geral utilizadas antes de quaisquer dotações aprovadas da rubrica orçamental em questão.

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    Bruxelas, 18.7.2016

    COM(2016) 487 final

    ANEXO

    do

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre as despesas do FEAGA

    Sistema de alerta n.º 5-7/2016


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