COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 28.1.2016
COM(2016) 23 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Pacote Antielisão Fiscal: Próximas etapas para uma tributação eficaz e maior transparência fiscal na UE
{SWD(2016) 6 final}
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Document 52016DC0023
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL Anti-Tax Avoidance Package: Next steps towards delivering effective taxation and greater tax transparency in the EU
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Pacote Antielisão Fiscal: Próximas etapas para uma tributação eficaz e maior transparência fiscal na UE
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Pacote Antielisão Fiscal: Próximas etapas para uma tributação eficaz e maior transparência fiscal na UE
COM/2016/023 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 28.1.2016
COM(2016) 23 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Pacote Antielisão Fiscal: Próximas etapas para uma tributação eficaz e maior transparência fiscal na UE
{SWD(2016) 6 final}
1.Tributação das sociedades justa e eficiente: uma pedra angular do mercado único
O Mercado Único é uma das maiores realizações da Europa, concebido para permitir a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais. Reduz a burocracia para os profissionais e para as empresas que exercem atividades transfronteiras. Proporciona uma maior escolha e preços mais baixos aos consumidores. Permite que as pessoas viajem, vivam, trabalhem e estudem onde desejam. Por isso, a Comissão decidiu que era uma prioridade desenvolver um mercado interno mais aprofundado e equitativo, condição fundamental para garantir uma economia próspera em benefício de todos.
Tal como previsto no Plano de Ação de junho de 2015 para um sistema de tributação justa e eficaz das sociedades na UE (Action Plan for a Fair and Efficient Corporate Tax System in the EU) 1 , um mercado único saudável necessita de um sistema de tributação das sociedades justo, eficiente e favorável ao crescimento, baseado no princípio de que as empresas devem pagar os impostos no país em que os lucros são gerados. O planeamento fiscal agressivo põe em causa este princípio. A maioria das empresas não exerce o planeamento fiscal agressivo e sofre de uma desvantagem concorrencial relativamente àquelas que o fazem. O comportamento agressivo dessas empresas distorce os sinais relativos aos preços e permitelhes gozar de custos de capital inferiores, perturbando as condições de concorrência equitativas no mercado único. As pequenas e médias empresas são particularmente afetadas por este fenómeno.
Entretanto, os EstadosMembros sofrem perdas de receitas significativas devido a este planeamento fiscal agressivo praticado por certas empresas. Em consequência, outros sujeitos passivos menos agressivos e com menos mobilidade têm de suportar encargos mais pesados. À medida que a Europa emerge de uma crise económica difícil, é compreensível que os cidadãos se sintam desagradados por enfrentarem maiores encargos fiscais, enquanto certas empresas evitam o pagamento da parte de imposto que lhes corresponde, por vezes com a cumplicidade voluntária ou involuntária dos governos nacionais. Esta repartição desigual destrói a equidade fiscal, reduz o moral dos contribuintes em geral e ameaça o contrato social entre os cidadãos e os seus governos. Refletindo as preocupações dos cidadãos europeus, o Parlamento Europeu exigiu que se acabe com estas práticas.
Os EstadosMembros concordam e percebem que, para ter um mercado único mais forte, a questão da tributação não pode ser ignorada. Uma abordagem coordenada no que diz respeito à implementação de sistemas fiscais favoráveis ao crescimento e à luta contra os problemas transfronteiras é essencial para assegurar o bom funcionamento do mercado único e o êxito da união dos mercados de capitais, bem como para atrair o investimento estrangeiro na UE. Os EstadosMembros reconhecem agora este facto, tendo apelado ao fim do planeamento fiscal agressivo 2 . Isso exige uma abordagem comum a nível da UE ou a introdução de disposições gerais e específicas antielisão fiscal na União, abrangendo quer medidas internas quer ações comuns contra ameaças externas de erosão da base tributável.
2.Planeamento fiscal agressivo: um problema global que exige soluções a nível da UE e à escala mundial
Uma ação unilateral dos EstadosMembros não permite resolver adequadamente o problema do planeamento fiscal agressivo e pode criar problemas. Num mercado único assente na livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais, as medidas contra a transferência de lucros, se não forem coordenadas, podem trazer mais desvantagens do que benefícios. A existência de abordagens nacionais divergentes para lidar com este problema transfronteiras pode criar lacunas favoráveis a um planeamento fiscal agressivo. As regras de um EstadoMembro podem prejudicar a eficácia das regras de outros. Além disso, uma abordagem não coordenada pode acarretar incerteza e encargos administrativos para as empresas.
Uma abordagem descoordenada pode incentivar ainda mais respostas insuficientes por parte dos EstadosMembros. Em alguns casos, os EstadosMembros hesitam em agir, por recearem a desvantagem concorrencial a que tal atuação pode dar origem. Em vez disso, alguns EstadosMembros reagem ao problema intensificando os seus esforços para atrair ou manter os lucros das empresas multinacionais no seu próprio território — por vezes através de regimes fiscais preferenciais ou de acordos fiscais prévios individuais que concedem vantagens seletivas e que são incompatíveis com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. No entanto, a concorrência fiscal prejudicial tende a criar maiores incentivos para que as empresas transfiram os seus lucros, continuando a reduzir as receitas fiscais globais dos EstadosMembros, em detrimento de políticas fiscais favoráveis ao crescimento. Embora os regimes preferenciais e os acordos fiscais prévios individuais sejam atualmente sujeitos a medidas de execução específicas nos termos das normas em matéria de auxílios estatais, estas medidas têm de ser complementadas com medidas legislativas.
O planeamento fiscal agressivo é um problema global, que exige soluções a nível europeu e internacional. Muitos EstadosMembros reconhecem já que a atuação unilateral é insuficiente. Existe um amplo consenso quanto à necessidade de uma resposta coordenada para o problema do planeamento fiscal agressivo, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas em matéria fiscal.
3.Não há tempo para manter o status quo: Necessidade de ambição política e de segurança jurídica
A Comunicação da Comissão de 17 de junho de 2015, intitulada «Um sistema de tributação das sociedades justo e eficaz na União Europeia: cinco domínios de ação prioritários» lançou as bases para uma ação contra o planeamento fiscal agressivo. A matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) é fundamental para o plano de ação, na medida em que visa uma reforma significativa da tributação das sociedades e oferece uma solução global para o problema da transferência de lucros na Europa. Além disso, pretende criar um melhor enquadramento fiscal para as empresas, graças à redução dos encargos fiscais.
Na pendência da adoção da proposta revista relativa à MCCCIS no futuro imediato, o plano de ação delineou outras ações destinadas a garantir a tributação eficaz no local onde são gerados os lucros, criar um melhor enquadramento fiscal para as empresas, desenvolver a transparência fiscal e reforçar os instrumentos de coordenação da UE. Estas ações têm fortes laços com o projeto do G20 e da OCDE sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS), que ainda estava em curso quando o plano de ação foi publicado. Desde então, foram realizados progressos satisfatórios em relação a muitas destas ações. Contudo, em algumas áreas do plano de ação, a ação a nível da UE dependia da conclusão do projeto do G20 e da OCDE.
Os relatórios do G20 e da OCDE 3 foram publicados em outubro de 2015 e os EstadosMembros devem agora implementar muitas dessas recomendações, em conformidade com o direito da UE. Muitos EstadosMembros declararam que tencionam aplicar estas soluções o mais rapidamente possível, mas existe o risco de virem a fazêlo de forma diversa ou de fazerem diferentes interpretações das medidas da OCDE relativas à BEPS.
Isso não é suficiente. Na UE, devem ser tomadas medidas antielisão de forma clara e coerente, para reforçar a posição coletiva dos EstadosMembros contra a elisão fiscal, respeitando as liberdades consagradas no Tratado e a competitividade da UE.
A UE pode e deve ir mais longe para garantir que os EstadosMembros desenvolvem normas comuns. A UE dispõe de instrumentos que podem ser utilizados para assegurar a implementação de medidas antielisão fiscal de forma coordenada em todos os EstadosMembros, reforçando as defesas mútuas contra abusos e dando maior segurança jurídica às empresas. Em especial, a UE pode garantir uma abordagem comum mediante a adoção de instrumentos jurídicos. Esta abordagem é adequada em algumas circunstâncias, por exemplo se as medidas defensivas estiverem relacionadas com a legislação nacional. A legislação pode prever alguma flexibilidade, para que os EstadosMembros tenham em conta as suas diferentes circunstâncias, mas pode, pelo menos, garantir normas mínimas em toda a União. A legislação da UE deverá ajudar a criar condições de concorrência equitativas em matéria fiscal para os EstadosMembros e limitar as distorções que prejudicam o mercado único.
Noutros casos, a legislação pode não ser adequada, por exemplo, quando estão em causa convenções fiscais. Nestes casos, uma recomendação da Comissão pode ser uma forma melhor de fornecer orientações sobre uma abordagem compatível com o direito da União. Noutros domínios, poderá ser útil recorrer a outros instrumentos disponíveis na UE, como o Fórum Conjunto em matéria de Preços de Transferência, o Código de Conduta no domínio da Fiscalidade das Empresas ou o Grupo da Plataforma para a boa governação fiscal.
É necessário tomar medidas já para criar na UE um enquadramento fiscal das sociedades que promova uma economia competitiva e favorável ao crescimento. Quanto mais longa for a espera, maior será o risco de surgirem abordagens divergentes, que criarão encargos administrativos e incerteza para as empresas, bem como problemas para o mercado único. Não há motivo para atrasos. Os EstadosMembros exploraram detalhadamente estas questões, tanto a nível da UE como da OCDE. Durante este processo, as empresas, as ONG e os grupos profissionais foram amplamente consultados e apresentaram os seus pontos de vista. O Parlamento Europeu apresentou os seus relatórios sobre o planeamento fiscal agressivo. Dispomos atualmente de todos os elementos. Chegou o momento de agir.
4.Tributação eficaz: Garantir o pagamento do imposto no local onde o valor é gerado
Conforme foi estabelecido no plano de ação de junho de 2015, as empresas que beneficiam do mercado único e aí geram lucros devem pagar o imposto sobre os lucros na UE, no local onde exercem a sua atividade. Todavia, é evidente que este laço foi quebrado por algumas empresas, que transferem lucros do local onde eles são gerados para EstadosMembros com baixas taxas de tributação e regimes preferenciais, e para países terceiros, sem qualquer ligação ao local da atividade económica efetiva. Alguns dos incentivos oferecidos a determinadas empresas são suscetíveis de infringir as regras da UE em matéria de auxílios estatais, e podem ser resolvidos através do controlo dos auxílios estatais. A Comissão tem trabalhado ativamente na prossecução de casos em que estas regras foram violadas. Ao mesmo tempo, porém, as estratégias de planeamento fiscal agressivo muitas vezes tiram proveito de um conjunto mais vasto de problemas sistémicos, como sejam disparidades entre as legislações fiscais nacionais, bem como da legislação da UE em vigor em matéria de tributação das sociedades 4 , para pagar um baixo nível efetivo de imposto (ou para não pagarem imposto) no local em que os lucros foram gerados. O Parlamento Europeu, muitos EstadosMembros e partes interessadas exigiram mudanças, razão pela qual o compromisso de garantir a tributação efetiva dos lucros na UE foi um aspeto fundamental do plano de ação de junho.
A UE dispõe de vários meios para fazer avançar este programa e já foram realizados progressos relativamente a um certo número de iniciativas destinadas a assegurar a tributação efetiva dos lucros no mercado único.
As novas orientações do G20 e da OCDE relativas aos preços de transferência devem ajudar a associar os lucros às atividades económicas que os geram. A Comissão reviu o mandato do Fórum Conjunto em Matéria de Preços de Transferência (FCPT) 5 , que já está profundamente empenhado em analisar a melhor forma de tirar partido do projeto BEPS do G20 e da OCDE para o desenvolvimento de uma aplicação mais eficaz e coerente das regras na UE, refletindo o mercado único. O FCPT tem repetidamente demonstrado ser capaz de apresentar soluções abrangentes e pragmáticas para os problemas colocados pelas práticas de transferência de preços na UE, e deverá continuar a produzir resultados. A Comissão acompanhará a aplicação das novas normas pelos EstadosMembros e analisará se são necessárias normas mais rigorosas para evitar manipulações.
O Grupo do Código de Conduta no domínio da Fiscalidade das Empresas 6 instituiu um processo de monitorização para garantir que os EstadosMembros aplicam a abordagem revista aos regimes fiscais preferenciais para patentes. Se os EstadosMembros não aplicarem corretamente a nova abordagem, a Comissão considerará implementar disposições legislativas para garantir a sua correta aplicação.
Os Ministros das Finanças da UE debateram a questão da tributação eficaz e concordaram em concentrar os esforços a curto prazo numa nova cláusula antiabuso, na Diretiva «Juros e Royalties» 7 . Este trabalho irá prosseguir e a Comissão está segura de que é possível chegar a acordo.
A Europa tem agora a possibilidade de fazer progressos em certas áreas e de tomar medidas em relação a outras estruturas de planeamento fiscal agressivo que foram discutidas na OCDE e no âmbito do debate interinstitucional. Essas estruturas são analisadas mais detalhadamente no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha este pacote e no estudo da Comissão sobre planeamento fiscal agressivo. A OCDE e outras instituições da UE assinalaram as seguintes medidas adicionais potenciais que poderão contribuir para lutar contra o planeamento fiscal agressivo:
limitar as deduções de juros, um dos principais instrumentos da transferência de lucros;
eliminar os impactos negativos das assimetrias híbridas, para que não deem origem a situações de dupla não tributação;
reforçar as regras relativas às sociedades estrangeiras controladas, que garantam que sejam efetivamente tributados os lucros depositados em países com baixa tributação ou sem qualquer tributação;
reforçar as regras relativas à forma como os ativos são tributados quando são transferidos para outro Estado (tributação à saída);
recusar a isenção de certas receitas transfronteiras das empresas, na ausência de tributação efetiva no outro Estado (regras de transição);
introduzir uma regra geral antiabuso em toda a UE; e
alterar as regras de forma a tornar mais difícil que as empresas evitem artificialmente uma presença tributável num EstadoMembro ou que apliquem as convenções fiscais de forma abusiva (estabelecimento estável e práticas abusivas em matéria de convenções).
Uma abordagem a nível da UE relativamente a estas medidas reforçaria a ligação entre a geração de lucros e a tributação na UE. Consequentemente, desde a publicação do plano de ação, os debates do Conselho incidiram na procura de uma solução comum para estas questões e os EstadosMembros realizaram progressos consideráveis. A publicação dos relatórios relativos à BEPS, que estão ligados a várias destas ações, intensificou estes debates.
A Comissão está convicta de que as soluções comuns que estão a ser debatidas no Conselho reforçariam consideravelmente a capacidade dos EstadosMembros para lutar contra o planeamento fiscal agressivo, na pendência do resultado da MCCCIS. Nos termos do plano de ação de junho, a Comissão deve assegurar que o consenso sobre estas questões se possa tornar juridicamente vinculativo. Por isso, o presente pacote contém uma Diretiva Antielisão Fiscal, que cumpre esta promessa através de uma proposta legislativa relativa aos elementos que podem ser aplicados na legislação nacional, antes do acordo e da introdução da MCCCIS. Responde igualmente às resoluções do Parlamento Europeu apelando a que a Comissão apresente propostas legislativas relativas as estas medidas antielisão.
Algumas questões, contudo, não se adequam a ser abordadas por uma diretiva autónoma. Em especial, as questões relativas às convenções fiscais não foram incluídas na diretiva. No entanto, é necessária uma abordagem coordenada para evitar repercussões negativas. Por isso, a Comissão apresenta uma recomendação relativa à aplicação de medidas respeitantes aos estabelecimentos estáveis, bem como ao relatório do G20 e da OCDE relativo às práticas abusivas em matéria de convenções fiscais. Neste contexto, a Comissão está preocupada com o facto de o relatório do G20 e da OCDE incluir a opção de cláusulas de limitação de benefícios, apesar de se reconhecer que tal poderá não ser apropriado em todas as regiões. Estas cláusulas limitam os benefícios das convenções fiscais às entidades detidas por residentes de um único EstadoMembro, podendo assim ser consideradas prejudiciais para o mercado único, uma vez que desencorajam o investimento transfronteiriço. Estas regras podem ser problemáticas para a união dos mercados de capitais. Se os EstadosMembros incluírem nas respetivas convenções fiscais regras baseadas na opção do relatório do G20 e da OCDE de uma avaliação do objetivo principal, devem fazêlo em conformidade com o direito da UE. Para o efeito, os EstadosMembros são incentivados a utilizar o texto adicional que consta da recomendação.
O pacote de medidas de luta contra a elisão fiscal inclui igualmente uma comunicação que define as medidas para uma abordagem mais coordenada da UE em relação aos países terceiros, em questões fiscais. Esta comunicação complementará as medidas antielisão já previstas. Estuda a forma de a UE promover melhor as normas internacionais de boa governação fiscal a nível mundial e continuar a apoiar os países terceiros para que cumpram essas normas.
A presente comunicação introduz critérios europeus atualizados de boa governação, em consonância com a mais recente evolução internacional, critérios estes que devem estar subjacentes a todas as políticas externas da UE em matéria fiscal. Procura melhorar a utilização dos acordos internacionais da UE para promover a boa governação fiscal e preconiza um maior apoio aos países em desenvolvimento, no domínio da tributação das sociedades.
Em conformidade com o compromisso assumido no plano de ação de junho de 2015, a comunicação descreve igualmente um novo processo da UE para avaliar e estabelecer listas de países terceiros para efeitos fiscais. Esse processo reflete muitas das medidas que as Comissões TAXE e ECON do Parlamento Europeu identificaram como essenciais para combater o planeamento fiscal agressivo que envolva países terceiros.
5.Transparência: assegurar o acesso eficaz à informação fiscal
A transparência é um elemento crucial para garantir uma tributação mais justa, tanto na UE como a nível internacional. Para poderem combater o planeamento fiscal agressivo, os EstadosMembros necessitam de ter acesso a informações sobre os impostos pagos noutras jurisdições. Em março de 2015, a Comissão apresentou uma proposta para alcançar uma maior transparência perante as administrações fiscais, através do intercâmbio automático de informações relativas aos acordos fiscais prévios transfronteiras. A proposta, que foi adotada pelo Conselho em dezembro de 2015, permitirá garantir uma cooperação mais eficaz entre as autoridades fiscais e ajudar os governos a protegerem melhor as suas bases tributáveis.
No entanto, há ainda muito a fazer para garantir a equidade da tributação no mercado único. Apesar da recente adoção da proposta de intercâmbio automático de informações relativas aos acordos fiscais prévios transfronteiras, é possível que as administrações fiscais, mesmo assim, não disponham das informações necessárias para determinarem se as empresas transferiram artificialmente montantes consideráveis de rendimentos para enquadramentos fiscais vantajosos, recorrendo a preços de transferência ou a práticas semelhantes. O G20 e a OCDE recomendaram que as autoridades fiscais dos países partilhassem mais informações entre si, incluindo informações sobre o montante de impostos pagos pelas empresas e sobre que lucros, em cada país. Estas informações são essenciais para avaliar e controlar as práticas por vezes utilizadas pelas grandes empresas multinacionais.
Estas regras devem ser aplicadas de maneira uniforme em toda a UE, a fim de garantir condições de concorrência equitativas entre os EstadosMembros e evitar os encargos administrativos que poderão surgir se as empresas tiverem que fornecer informações diferentes em cada EstadoMembro. Por conseguinte, a Comissão apresenta uma proposta de aplicação, a nível da EU, das normas do G20 e da OCDE em matéria de apresentação de relatórios por país, com base no quadro normativo em vigor para o intercâmbio de informações, através de alterações à diretiva relativa à cooperação administrativa (DCA). Ao incluir a apresentação de relatórios por país na DCA, os EstadosMembros beneficiarão igualmente das disposições em vigor desta diretiva, o que facilitará o intercâmbio de informações entre as administrações fiscais.
Ao mesmo tempo, a Comissão está a analisar de que modo certas informações em matéria de contabilidade e impostos podem também ser publicadas pelas empresas multinacionais relativamente a cada país. Esse aumento de transparência em matéria de tributação das sociedades pode sujeitar as empresas multinacionais a um escrutínio público mais rigoroso, ajudando a garantir que os lucros são efetivamente tributados onde são gerados e aumentando a confiança do público. Ademais, pode contribuir para um sistema fiscal mais justo no mercado único, ajudando a reduzir as práticas de elisão fiscal e as estratégias fiscais dos EstadosMembros neste domínio, assim como a reduzir as diferenças de tratamento injustas entre as multinacionais e as outras empresas. Ao mesmo tempo, qualquer iniciativa terá de ter em conta a necessidade de proteger os segredos comerciais legítimos e de promover condições de concorrência equitativas para empresas com atividades em todo o mundo. A Comissão está a estudar diferentes opções no âmbito da avaliação do impacto em curso e, após a sua conclusão, tenciona apresentar uma iniciativa legislativa na primavera deste ano.
6.Combater o risco de dupla tributação
Reconhecendo as preocupações das empresas de que as medidas de combate ao planeamento fiscal agressivo possam, inadvertidamente, conduzir a uma dupla tributação ou a litígios entre as administrações fiscais sobre a base tributável, as medidas incluídas no pacote de medidas de luta contra a elisão fiscal foram concebidas de modo a reduzir ao mínimo, tanto quanto possível, o risco de dupla tributação. Por exemplo, a Diretiva Antievasão fiscal explica que, em caso de dupla tributação em consequência da aplicação das normas, os contribuintes devem beneficiar de deduções fiscais pelos impostos pagos no outro Estado. Este princípio geral é acompanhado de regras mais específicas, sempre que possível, como acontece nas disposições relativas às sociedades estrangeiras controladas. Além disso, tal como indicado no plano de ação de junho, a Comissão tenciona também apresentar uma proposta sobre a melhoria dos procedimentos de resolução de litígios. Os trabalhos sobre a avaliação do impacto na resolução de litígios estão a avançar, com vista à apresentação da proposta no verão.
7.Perspetivas futuras
Uma vez adotada, a MCCCIS permitirá evitar o planeamento fiscal agressivo na UE. A sua aplicação mantémse, pois, como objetivo da Comissão. A consulta pública sobre a revisão da proposta relativa à MCCCIS foi recentemente encerrada, preparandose a Comissão para adotar as novas propostas legislativas no outono de 2016. A Comissão incentivará os EstadosMembros a adotarem rapidamente a proposta. Entretanto, a Europa não pode esperar. O pacote de medidas de luta contra a elisão fiscal apresenta uma abordagem pragmática, reunindo iniciativas fundamentais necessárias para melhorar a eficácia e a transparência fiscais no mercado único. Irá conferir uma nova dinâmica ao processo de reforma em curso, manterá a pressão sobre os EstadosMembros para agirem e ajudará, sempre que possível, a transformar os compromissos de alto nível em medidas legislativas.
Este pacote é constituído pelas seguintes iniciativas 8 :
Proposta de diretiva antielisão fiscal
Recomendação relativa a questões em matéria de convenções fiscais
Proposta de diretiva que aplica a apresentação de relatórios por país do G20 e da OCDE
Comunicação sobre uma estratégia externa
Documento de trabalho dos serviços da Comissão, que contém uma análise mais aprofundada e apoia as referidas iniciativas.
Estas iniciativas refletem um amplo e construtivo debate no âmbito do Conselho e dos grupos sobre o Código de Conduta no domínio da Fiscalidade das Empresas e a plataforma para a boa governação fiscal, bem como os relatórios recentemente publicados do G20 e da OCDE sobre a BEPS. A Comissão agradece igualmente ao Parlamento Europeu os valiosos relatórios sobre questões fiscais e aborda muitas das recomendações formuladas nas resoluções.
Uma vez que estas medidas estão em sintonia com os compromissos assumidos pelos EstadosMembros, deve ser possível chegar rapidamente a acordo quanto ao pacote. As medidas constituem o quadro necessário para produzir vantagens reais com vista a ajudar a proteger o mercado único e a criar uma abordagem coerente e coordenada da UE em matéria de tributação das sociedades — tanto entre nós como em relação ao resto do mundo. Cabe aos EstadosMembros aproveitar esta oportunidade para superar as suas divergências e ajudar a criar um sistema fiscal mais justo e mais eficiente na UE.