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Document 52016AP0027
European Parliament legislative resolution of 2 February 2016 on the draft Council decision on the acceptance of the Amendments to the 1998 Protocol to the 1979 Convention on Long-Range Transboundary Air Pollution on Persistent Organic Pollutants (08651/2015 — C8-0158/2015 — 2014/0358(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação das alterações do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes 08651/2015 — C8-0158/2015 — 2014/0358(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação das alterações do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes 08651/2015 — C8-0158/2015 — 2014/0358(NLE))
JO C 35 de 31.1.2018, p. 154–154
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/154 |
P8_TA(2016)0027
Alteração do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação das alterações do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes 08651/2015 — C8-0158/2015 — 2014/0358(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 035/31)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08651/2015), |
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Tendo em conta as alterações do protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes (08651/2015 ADD 1 e ADD 2), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.o, n.o 1, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0158/2015), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0001/2016), |
1. |
Aprova a adoção das alterações ao protocolo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |