Código
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Designação das mercadorias
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2501 00
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Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar:
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- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez:
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- - Outros:
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2501 00 51
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- - - Desnaturados ou destinados a outros usos industriais (incluindo a refinação), exceto à conservação ou à preparação de produtos destinados à alimentação humana ou animal
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- - - Outros:
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2501 00 91
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- - - - Sal próprio para alimentação humana
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2501 00 99
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- - - - Outros
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2505
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Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26:
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2505 10 00
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- Areias siliciosas e areias quartzosas
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2506
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Quartzo (exceto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular:
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2506 10 00
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- Quartzo
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2507 00
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Caulino (caulim) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados:
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2507 00 80
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- Outras argilas caulínicas
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2508
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Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 6806), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas;
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2508 10 00
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- Bentonite
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2508 40 00
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- Outras argilas
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2508 70 00
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- Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas;
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2515
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Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
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2517
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Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em betão ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente:
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2517 10
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- Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em betão ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente:
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2517 10 20
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- - Dolomite e pedras calcárias, britadas
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2517 30 00
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- Tarmacadame
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2520
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Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores
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2522
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Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825:
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2522 20 00
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- Cal apagada
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2523
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Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados:
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2523 10 00
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- Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
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2526
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Esteatite, natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco:
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2526 20 00
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- Triturados ou em pó
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2530
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Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições:
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2530 90 00
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- Outras
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3001
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Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições;
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3001 20
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- Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções:
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3001 20 10
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- - De origem humana
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3001 90
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- Outros:
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- - Outros:
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3001 90 91
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- - - Heparina e seus sais
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3001 90 98
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- - - Outros
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3002
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Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; outras frações do sangue, produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
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3002 10
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- Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica
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3002 30 00
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- Vacinas para medicina veterinária
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3002 90
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- Outros:
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3002 90 30
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- - Sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico
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3002 90 50
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- - Culturas de microrganismos
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3002 90 90
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- - Outros
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3003
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Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho:
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3003 10 00
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- Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
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3003 20 00
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- Que contenham outros antibióticos
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- Que contenham hormonas ou outros produtos da posição 2937, mas que não contenham antibióticos:
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3003 31 00
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- - Que contenham insulina
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3003 40
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- Que contenham alcaloides ou seus derivados, mas que não contenham hormonas nem outros produtos da posição 2937, nem antibióticos
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3003 90 00
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- Outros
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3004
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Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho:
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- Que contenham hormonas ou outros produtos da posição 2937, mas que não contenham antibióticos:
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3004 32 00
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- - Que contenham hormonas corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
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3004 50 00
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- Outros medicamentos que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 2936
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3004 90 00
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- Outros
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3005
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Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários:
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3005 90
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- Outros:
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- - Outros:
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- - - De matérias têxteis:
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3005 90 50
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- - - - Outros
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3006
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Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo:
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3006 10
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Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não:
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3006 10 10
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- - Categutes esterilizados
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3006 20 00
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- Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
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3006 30 00
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- Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
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3006 50 00
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- Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos
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3006 60 00
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- Preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas
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3006 70 00
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- Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
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- Outros:
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3006 92 00
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- - Desperdícios farmacêuticos
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3208
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Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo:
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3208 90
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- Outros:
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- - Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo:
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3208 90 19
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- - - Outros
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- - Outros:
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3208 90 91
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- - - À base de polímeros sintéticos
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3303 00
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Perfumes e águas-de-colónias:
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3303 00 90
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- Águas-de-colónia
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3304
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Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros:
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- Outros:
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3304 91 00
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- - Pós, incluindo os compactos
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3306
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Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho:
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3306 10 00
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- Dentífricos (dentifrícios)
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3307
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Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorizantes (desodorantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes:
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3307 20 00
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- Desodorizantes (desodorantes) corporais e antiperspirantes
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3401
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Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates),feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
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- Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
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3401 19 00
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- - Outros
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3401 20
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- Sabões sob outras formas:
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3401 20 10
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- - Flocos, palhetas, grânulos ou pós
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3403
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Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
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3404
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Ceras artificiais e ceras preparadas
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3405
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Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 3404:
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3405 10 00
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- Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros
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3405 20 00
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- Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
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3405 40 00
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- Pastas, pós e outras preparações para arear
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3405 90
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- Outros:
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3405 90 10
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- - Preparações para dar brilho a metais
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3407 00 00
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Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso
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3605 00 00
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Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 3604
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3606
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Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo:
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3606 10 00
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- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³
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3606 90
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- Outros:
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3606 90 90
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- - Outros
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3801
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Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários:
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3801 10 00
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- Grafite artificial
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3801 30 00
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- Pastas carbonadas para elétrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
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3801 90 00
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- Outras
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3802
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Carvões ativados: matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado;
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3806
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Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas; gomas fundidas:
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3806 30 00
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- Gomas-ésteres
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3806 90 00
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- Outros
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3807 00
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Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal:
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3807 00 90
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- Outros
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3809
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Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições:
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- Outros:
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3809 91 00
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- - Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
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3809 92 00
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- - Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
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3809 93 00
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- - Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
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3810
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Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de elétrodos ou de varetas para soldar:
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3810 10 00
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- Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias
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3810 90
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- Outros:
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3810 90 90
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- - Outros
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3812
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Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos:
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3812 20
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- Plastificantes compostos para borracha ou plásticos:
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3812 20 90
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- - Outros
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3812 30
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- Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos:
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3812 30 80
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- - Outras
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3813 00 00
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Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras
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3815
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Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições:
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3815 90
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- Outros:
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3815 90 90
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- - Outros
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3818 00
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Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrónica, em forma de discos, bolachas (wafers), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrónica:
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3818 00 10
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- Silício dopado
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3819 00 00
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Fluídos para travões hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso
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3820 00 00
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Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento
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3821 00 00
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Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais
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3824
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Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições:
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3824 10 00
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- Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição
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- Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:
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3824 78 00
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- - Que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC)
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3824 79 00
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- - Outros
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3824 90
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- Outros:
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3824 90 10
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- - Sulfonatos de petróleo, exceto sulfonatos de petróleo de metais alcalinos, de amónio ou de etanolaminas; ácidos sulfónicos de óleos minerais betuminosos, tiofenados, e seus sais
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3824 90 35
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- - Preparações antiferrugem que contenham aminas como elementos ativos
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3824 90 40
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- - Solventes e diluentes, compósitos, inorgânicos, para vernizes e produtos semelhantes
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- - Outros:
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3824 90 45
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- - - Preparações desincrustantes e similares
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3824 90 55
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- - - Misturas de mono-, di- e triésteres de ácidos gordos de glicerol (emulsionantes de corpos gordos)
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- - - Produtos e preparações para usos farmacêuticos ou cirúrgicos:
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3824 90 62
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- - - - Produtos intermédios do fabrico dos sais de monensine
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3824 90 64
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- - - - Outros
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3824 90 70
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- - - Preparações ignífugas, hidrófugas e outras, utilizadas para proteção das construções
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- - - Outros:
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3824 90 75
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- - - - Fatias de niobato de lítio, não dopadas
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3824 90 80
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- - - - Misturas de aminas derivadas de ácidos gordos dimerisados, de peso molecular médio igual ou superior a 520, mas não superior a 550
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3824 90 85
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- - - - 3-(1-Etil-1-metilpropil)isoxazol-5-ilamina, sob a forma de solução em tolueno
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3824 90 87
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- - - - Misturas constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-oxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilmetilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-oxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo], e misturas constituídas principalmente por metilfosfonato de dimetilo, oxirano e pentóxido de difósforo
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3825
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Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; lixos municipais; lamas de depuração; outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo:
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- Resíduos de solventes orgânicos:
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3825 49 00
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- - Outros
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3825 90
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- Outros:
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3825 90 90
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- - Outros
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3826 00
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Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos:
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3826 00 10
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- Ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (FAMAE), que contenham, em volume, 96,5 % ou mais de ésteres
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3918
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Revestimentos de pavimentos (pisos), de plásticos, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos, definidos na Nota 9 do presente Capítulo
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3919
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Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos
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4004 00 00
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Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos
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4006
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Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, anilhas), de borracha não vulcanizada
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4008
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Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida:
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- De borracha alveolar:
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4008 11 00
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- - Chapas, folhas e tiras
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4008 19 00
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- - Outros
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- De borracha não alveolar:
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4008 21
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- - Chapas, folhas e tiras:
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4008 21 10
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- - - Revestimentos para pavimentos e capachos
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4009
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Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respetivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões):
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- Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:
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4009 11 00
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- - Sem acessórios
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- Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:
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4009 21 00
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- - Sem acessórios
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- Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis:
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4009 31 00
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- - Sem acessórios
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- Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:
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4009 41 00
|
- - Sem acessórios
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4010
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Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada:
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- Correias transportadoras:
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4010 11 00
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- - Reforçadas apenas com metal
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4010 19 00
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- - Outras
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- Correias de transmissão:
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4010 32 00
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- - Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
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4010 33 00
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- - Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
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4010 34 00
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- - Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
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4010 36 00
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- - Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm
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4014
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Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida:
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4014 10 00
|
- Preservativos
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4016
|
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida:
|
|
- Outras:
|
4016 91 00
|
- - Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos
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4016 95 00
|
- - Outros artigos insufláveis
|
4016 99
|
- - Outras:
|
|
- - - Para veículos automóveis das posições 8701 a 8705:
|
4016 99 52
|
- - - - Peças de borracha-metal
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4201 00 00
|
Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias
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4202
|
Arcas para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefactos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artefactos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel:
|
|
- Arcas para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artefactos semelhantes:
|
4202 11
|
- - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
|
4202 12
|
- - Com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis
|
4202 19
|
- - Outros
|
|
- Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas:
|
4202 21 00
|
- - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
|
4202 22
|
- - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis
|
4202 29 00
|
- - Outras
|
|
- Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:
|
4202 31 00
|
- - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
|
4202 32
|
- - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis:
|
4202 32 90
|
- - - De matérias têxteis
|
4202 39 00
|
- - Outros
|
|
- Outros:
|
4202 91
|
- - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
|
4202 92
|
- - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis:
|
|
- - - De folhas de plástico:
|
4202 92 11
|
- - - - Sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas e sacos para artigos de desporto
|
4202 92 19
|
- - - - Outros
|
|
- - - De matérias têxteis:
|
4202 92 91
|
- - - - Sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas e sacos para artigos de desporto
|
4202 92 98
|
- - - - Outros
|
4202 99 00
|
- - Outros
|
4203
|
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído:
|
4203 10 00
|
- Vestuário
|
|
- Luvas, mitenes e semelhantes:
|
4203 29
|
- - Outras
|
4203 30 00
|
- Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
|
4203 40 00
|
- Outros acessórios de vestuário
|
4205 00
|
Outras obras de couro natural ou reconstituído:
|
|
- Para usos técnicos:
|
4205 00 11
|
- - Correias transportadoras ou de transmissão
|
4205 00 90
|
- Outras
|
4407
|
Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm:
|
4407 10
|
- De coníferas:
|
|
- - Outra:
|
|
- - - Outra:
|
4407 10 93
|
- - - - De pinheiro da espécie Pinus sylvestris L.
|
4411
|
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos:
|
|
- Outros:
|
4411 93
|
- - Com densidade superior a 0,5 g/cm3 mas não superior a 0,8 g/cm³:
|
4411 93 10
|
- - - Não trabalhados mecanicamente nem revestidos à superfície
|
4806
|
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas:
|
4806 40
|
- Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos:
|
4806 40 10
|
- - Papel cristal
|
4810
|
Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões:
|
|
- Papel e cartão Kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas
|
4810 32
|
- - Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m²:
|
4810 32 90
|
- - - Outros
|
4823
|
Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose:
|
|
- Bandejas, travessas, pratos, chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:
|
4823 61 00
|
- - De bambu
|
5512
|
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras:
|
|
- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
|
5512 19
|
- - Outros
|
|
- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
|
5512 29
|
- - Outros:
|
5512 29 90
|
- - - Outros
|
5513
|
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m²
|
|
- Tintos:
|
5513 21 00
|
- - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
|
|
- Estampados:
|
5513 41 00
|
- - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
|
5513 49 00
|
- - Outros tecidos
|
5514
|
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m²:
|
|
- Tintos:
|
5514 23 00
|
- - Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
|
5514 29 00
|
- - Outros tecidos
|
|
- Estampados:
|
5514 42 00
|
- - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
|
5514 43 00
|
- - Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
|
5515
|
Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas:
|
|
- De fibras descontínuas de poliéster:
|
5515 11
|
- - Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose:
|
5515 11 90
|
- - - Outros
|
5515 12
|
- - Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
|
5515 12 90
|
- - - Outros
|
5515 19
|
- - Outros:
|
5515 19 90
|
- - - Outros
|
|
- Outros tecidos:
|
5515 99
|
- - Outros:
|
5515 99 80
|
- - - Outros
|
5516
|
Tecidos de fibras artificiais descontínuas:
|
|
- Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
|
5516 23
|
- - De fios de diversas cores:
|
5516 23 10
|
- - - Tecidos Jacquard de largura de 140 cm ou mais (pano para colchões)
|
|
- Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
|
5516 43 00
|
- - De fios de diversas cores
|
|
- Outros:
|
5516 93 00
|
- - De fios de diversas cores
|
5601
|
- Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos de matérias têxteis:
|
|
- Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates)
|
5601 21
|
- - De algodão
|
5601 29 00
|
- - Outros
|
5601 30 00
|
- Tontisses, nós e borbotos de matérias têxteis
|
5602
|
Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados:
|
5602 10
|
- Feltros agulhados e artefactos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
|
|
- - Não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
|
|
- - - Feltros agulhados:
|
5602 10 19
|
- - - - De outras matérias têxteis
|
|
- - - Artefactos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
|
5602 10 38
|
- - - - De outras matérias têxteis
|
5602 10 90
|
- - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados
|
|
- Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
|
5602 29 00
|
- - De outras matérias têxteis
|
5602 90 00
|
- Outros
|
5603
|
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados:
|
|
- De filamentos sintéticos ou artificiais:
|
5603 11
|
- - De peso não superior a 25 g/m²
|
5603 12
|
- - De peso superior a 25 g/m² mas não superior a 70 g/m²
|
5603 13
|
- - De peso superior a 70 g/m² mas não superior a 150 g/m²
|
5603 14
|
- - De peso superior a 150 g/m²
|
|
- Outros:
|
5603 91
|
- - De peso não superior a 25 g/m²:
|
5603 91 10
|
- - - Revestidos ou recobertos
|
5603 92
|
- - De peso superior a 25 g/m² mas não superior a 70 g/m²:
|
5603 92 10
|
- - - Revestidos ou recobertos
|
5603 93
|
- - De peso superior a 70 g/m² mas não superior a 150 g/m²
|
5603 94
|
- - De peso superior a 150 g/m²:
|
5603 94 90
|
- - - Outros
|
5604
|
- Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos:
|
5604 90
|
- Outros:
|
5604 90 90
|
- - Outros
|
5605 00 00
|
Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal
|
5606 00
|
Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados de cadeia (chaînette)
|
5606 00 10
|
- Fios denominados de cadeia (chaînette)
|
|
- Outros:
|
5606 00 91
|
- - Fios revestidos por enrolamento
|
5607
|
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos:
|
|
- De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave:
|
5607 29 00
|
- - Outros
|
|
- De polietileno ou de polipropileno:
|
5607 41 00
|
- - Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
|
5607 49
|
- - Outros
|
5607 50
|
- De outras fibras sintéticas
|
5607 90
|
- Outros:
|
5607 90 90
|
- - Outros
|
5608
|
Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confecionadas para a pesca e outras redes confecionadas, de matérias têxteis:
|
|
- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
|
5608 19
|
- - Outras:
|
|
- - - Redes confecionadas:
|
|
- - - - De náilon ou de outras poliamidas:
|
5608 19 19
|
- - - - - Outras
|
5608 19 30
|
- - - - Outras
|
5608 19 90
|
- - - Outras
|
5609 00 00
|
Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições
|
5702
|
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confecionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão:
|
5702 50
|
- Outros, não aveludados, não confecionados:
|
|
- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
|
5702 50 31
|
- - - De polipropileno
|
5702 50 39
|
- - - Outras
|
5703
|
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confecionados:
|
5703 30
|
- De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
|
|
- - De polipropileno:
|
5703 30 12
|
- - - “Ladrilhos” de superfície não superior a 1 m²
|
|
- - Outros:
|
5703 30 82
|
- - - “Ladrilhos” de superfície não superior a 1 m²
|
5801
|
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artefactos das posições 5802 ou 5806:
|
5801 10 00
|
- De lã ou de pelos finos
|
|
- De fibras sintéticas ou artificiais:
|
5801 31 00
|
- - Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
|
5801 32 00
|
- - Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
|
5801 36 00
|
- - Tecidos de froco (chenille)
|
5801 37 00
|
- - Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
|
5802
|
Tecidos turcos, exceto os artefactos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artefactos da posição 5703:
|
5802 20 00
|
- Tecidos turcos, de outras matérias têxteis
|
5804
|
Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos da posição 6002 a 6006:
|
5804 10
|
- Tules, filó e tecidos de malhas com nós:
|
5804 10 90
|
- - Outros
|
5806
|
Fitas, exceto os artefactos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs):
|
5806 10 00
|
- Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos turcos
|
|
- Outras fitas:
|
5806 31 00
|
- - De algodão
|
5806 32
|
- - De fibras sintéticas ou artificiais:
|
5806 32 10
|
- - - Com ourelas verdadeiras
|
5807
|
Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados
|
5810
|
Bordados e m peça, em tiras ou em motivos:
|
|
- Outros bordados:
|
5810 92
|
- - De fibras sintéticas ou artificiais:
|
5810 92 90
|
- - - Outros
|
5810 99
|
- - De outras matérias têxteis:
|
5810 99 90
|
- - - Outros
|
5901
|
Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos tipos utilizados em chapéus e artefactos de uso semelhante
|
5902
|
Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose:
|
5902 10
|
- De náilon ou de outras poliamidas:
|
5902 10 90
|
- - Outras
|
5903
|
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 5902:
|
5903 10
|
- Com poli(cloreto de vinilo):
|
5903 10 90
|
- - Revestidos, recobertos ou estratificados
|
5903 20
|
- Com poliuretano
|
5903 90
|
- Outros
|
5904
|
Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados
|
5905 00
|
Revestimentos para paredes, de matérias têxteis:
|
|
- Outros:
|
5905 00 90
|
- - Outros
|
5906
|
Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902:
|
5906 10 00
|
- Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm
|
|
- Outros:
|
5906 99
|
- - Outros:
|
5906 99 90
|
- - - Outros
|
5907 00 00
|
Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes
|
5909 00
|
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
|
5910 00 00
|
Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
|
5911
|
Produtos e artefactos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo:
|
5911 10 00
|
- Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares
|
5911 20 00
|
- Gazes e telas para peneirar, mesmo confecionadas
|
|
- Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (para fabricação de pasta de papel ou de fibrocimento, por exemplo):
|
5911 32
|
- - - De peso igual ou superior a 650 g/m²:
|
|
- - - De seda, de fibras sintéticas ou artificiais:
|
5911 32 19
|
- - - - Outros
|
5911 32 90
|
- - - De outras matérias têxteis
|
5911 90
|
- Outros
|
6001
|
Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” e tecidos de anéis), de malha:
|
6001 10 00
|
- Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”
|
|
- Tecidos de anéis:
|
6001 21 00
|
- - De algodão
|
6001 22 00
|
- - De fibras sintéticas ou artificiais
|
6001 29 00
|
- - De outras matérias têxteis
|
|
- Outros:
|
6001 92 00
|
- - De fibras sintéticas ou artificiais
|
6001 99 00
|
- - De outras matérias têxteis
|
6002
|
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 6001:
|
6002 40 00
|
- Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros, mas que não contenham fios de borracha
|
6005
|
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 6001 a 6004:
|
|
- De fibras sintéticas:
|
6005 32
|
- - Tintos:
|
6005 32 90
|
- - - Outros
|
6006
|
Outros tecidos de malha:
|
|
- De algodão:
|
6006 23 00
|
- - De fios de diversas cores
|
|
- De fibras sintéticas:
|
6006 31
|
- - Crus ou branqueados
|
6006 33
|
- - De fios de diversas cores:
|
6006 33 90
|
- - - Outros
|
6006 34
|
- - Estampados:
|
6006 34 90
|
- - - Outros
|
6006 90 00
|
- Outros
|
6102
|
Casacos compridos, capas, anoraques, blusões e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefactos da posição 6104:
|
6102 90
|
- De outras matérias têxteis:
|
6102 90 90
|
- - Anoraques, blusões e semelhantes
|
6103
|
Fatos, conjuntos, casacos, calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de uso masculino:
|
|
- Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts):
|
6103 42 00
|
- - De algodão
|
6103 43 00
|
- - De fibras sintéticas
|
6104
|
Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de uso feminino:
|
|
- Vestidos:
|
6104 42 00
|
- - De algodão
|
6107
|
Cuecas, ceroulas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino:
|
|
- Outros:
|
6107 99 00
|
- - De outras matérias têxteis
|
6108
|
Combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e semelhantes, de malha, de uso feminino:
|
|
- Camisas de noite e pijamas:
|
6108 39 00
|
- - De outras matérias têxteis
|
|
- Outros:
|
6108 91 00
|
- - De algodão
|
6203
|
Fatos, conjuntos, casacos, calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino:
|
|
- Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts):
|
6203 42
|
- - De algodão:
|
|
- - - Jardineiras:
|
6203 42 59
|
- - - - Outras
|
6204
|
Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino:
|
|
- Conjuntos:
|
6204 21 00
|
- - De lã ou de pelos finos
|
6204 23
|
- - De fibras sintéticas:
|
6204 23 80
|
- - - Outros
|
6208
|
Camisolas interiores, combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de uso feminino:
|
|
- Combinações e saiotes:
|
6208 11 00
|
- - De fibras sintéticas ou artificiais
|
6209
|
Vestuário e seus acessórios, para bebés:
|
6209 30 00
|
- De fibras sintéticas
|
6211
|
Fatos de treino para desporto, fatos-macacos e conjuntos de esqui, fatos de banho, biquínis, calções (shorts) e slips de banho; outro vestuário:
|
|
- Outro vestuário de uso masculino:
|
6211 33
|
- - De fibras sintéticas ou artificiais:
|
|
- - - Fatos de treino para desporto, com forro:
|
6211 33 31
|
- - - - Cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecido
|
|
- - - - Outros:
|
6211 33 42
|
- - - - - Partes inferiores
|
6211 33 90
|
- - - Outro
|
6211 39 00
|
- - De outras matérias têxteis
|
|
- Outro vestuário de uso feminino:
|
6211 42
|
- - De algodão:
|
|
- - - Fatos de treino para desporto, com forro:
|
6211 42 31
|
- - - - Cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecido
|
6211 43
|
- - De fibras sintéticas ou artificiais:
|
|
- - - Fatos de treino para desporto, com forro:
|
|
- - - - Outros:
|
6211 43 42
|
- - - - - Partes inferiores
|
6301
|
Cobertores e mantas:
|
6301 30
|
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão:
|
6301 30 10
|
- - De malha
|
6301 40
|
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas:
|
6301 40 90
|
- - Outros
|
6302
|
Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha:
|
|
- Outras roupas de cama, estampadas:
|
6302 22
|
- - De fibras sintéticas ou artificiais:
|
6302 22 10
|
- - - De falsos tecidos
|
6302 29
|
- - De outras matérias têxteis:
|
6302 29 90
|
- - - De outras matérias têxteis
|
|
- Outras roupas de cama:
|
6302 32
|
- - De fibras sintéticas ou artificiais:
|
6302 32 90
|
- - - Outras
|
|
- Outras roupas de mesa:
|
6302 51 00
|
- - De algodão
|
6302 53
|
- - De fibras sintéticas ou artificiais:
|
6302 53 10
|
- - - De falsos tecidos
|
6302 59
|
- - De outras matérias têxteis:
|
6302 59 90
|
- - - Outras
|
|
- Outras:
|
6302 91 00
|
- - De algodão
|
6302 99
|
- - De outras matérias têxteis:
|
6302 99 90
|
- - - Outras
|
6303
|
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas:
|
|
- Outros:
|
6303 92
|
- - De fibras sintéticas:
|
6303 92 90
|
- - - Outros
|
6303 99
|
- - De outras matérias têxteis:
|
6303 99 10
|
- - - De falsos tecidos
|
6304
|
Outros artefactos para guarnição de interiores, exceto da posição 9404:
|
|
- Outros:
|
6304 91 00
|
- - De malha
|
6306
|
Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento:
|
|
- Tendas:
|
6306 22 00
|
- - De fibras sintéticas
|
6307
|
Outros artefactos confecionados, incluindo os moldes para vestuário:
|
6307 10
|
- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes:
|
6307 10 10
|
- - De malha
|
6307 10 30
|
- - De falsos tecidos
|
6307 90
|
- Outros:
|
|
- - Outros:
|
|
- - - Outros:
|
6307 90 92
|
- - - - Lençóis descartáveis confecionados com matérias da posição 5603, do tipo utilizado durante as intervenções cirúrgicas
|
6308 00 00
|
Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confeção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artefactos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho
|
6402
|
Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos:
|
|
- Outro calçado:
|
6402 99
|
- - Outro:
|
|
- - - Outro:
|
|
- - - - Com parte superior de plásticos:
|
6402 99 50
|
- - - - - Pantufas e outro calçado de interior
|
6403
|
Calçado com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural:
|
|
- Outro calçado, com sola exterior de couro natural:
|
6403 51
|
- - Cobrindo o tornozelo:
|
6403 51 05
|
- - - Com sola de madeira, sem palmilhas
|
6403 59
|
- - Outro:
|
|
- - - Outro:
|
|
- - - - Outro, com palmilhas de acabamento, de comprimento:
|
|
- - - - - De 24 cm ou mais:
|
6403 59 99
|
- - - - - - Para senhora
|
6404
|
Calçado com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis:
|
|
- Calçado com sola exterior de borracha ou de plásticos:
|
6404 19
|
- - Outro:
|
6404 19 10
|
- - - Pantufas e outro calçado de interior
|
6404 20
|
- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído:
|
6404 20 10
|
- - - Pantufas e outro calçado de interior
|
6406
|
Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefactos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefactos semelhantes, e suas partes:
|
6406 20
|
- Solas exteriores e saltos, de borracha ou plásticos:
|
6501 00 00
|
Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus
|
6504 00 00
|
Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos
|
6505 00
|
Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confecionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas
|
6506
|
Outros chapéus e artefactos de uso semelhante, mesmo guarnecidos:
|
6506 10
|
- Capacetes e artefactos de uso semelhante, de proteção
|
|
- Outros:
|
6506 91 00
|
- - De borracha ou de plásticos
|
6506 99
|
- - De outras matérias:
|
6506 99 90
|
- - - Outros
|
6507 00 00
|
Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes para chapéus e artefactos de uso semelhante
|
6601
|
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes)
|
6602 00 00
|
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artefactos semelhantes
|
6603
|
Partes, guarnições e acessórios, para os artefactos das posições 6601 e 6602:
|
6603 20 00
|
- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis
|
6802
|
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente:
|
|
- Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:
|
6802 21 00
|
- - Mármore, travertino e alabastro
|
|
- Outras:
|
6802 91 00
|
- - Mármore, travertino e alabastro
|
6811
|
Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes:
|
|
- Que não contenham amianto:
|
6811 82 00
|
- - Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes
|
6901 00 00
|
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas semelhantes
|
6902
|
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
|
6903
|
Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes:
|
6903 20
|
- Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2):
|
6903 20 10
|
- - Que contenham, em peso, menos de 45 % de alumina (Al2O3)
|
6904
|
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
|
6905
|
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo, ornamentos arquitetónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção:
|
6907
|
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte:
|
6907 90
|
- Outros
|
6908
|
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte:
|
6909
|
Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica:
|
|
- Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
|
6909 11 00
|
- - De porcelana
|
6909 12 00
|
- - Artefactos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
|
6909 90 00
|
- Outros
|
6910
|
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, autoclismos, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica:
|
6911
|
Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana
|
6912 00
|
Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana
|
6913
|
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica
|
6914
|
Outras obras de cerâmica
|
7106
|
Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó:
|
|
- Outras:
|
7106 92 00
|
- - Em formas semimanufacturadas
|
7113
|
Artefactos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos:
|
|
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos:
|
7113 11 00
|
- - De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos
|
7114
|
Artefactos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos:
|
|
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos:
|
7114 11 00
|
- - De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos
|
7117
|
Bijutarias:
|
|
- De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
|
7117 19 00
|
- - Outras
|
7117 90 00
|
- Outras
|
7201
|
Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias:
|
7201 20 00
|
- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo
|
7205
|
Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço:
|
|
- Pós:
|
7205 29 00
|
- - Outro
|
7206
|
Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 7203:
|
7206 90 00
|
- Outros
|
7207
|
Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado:
|
|
- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
|
7207 12
|
- - Outros, de secção transversal retangular:
|
7207 12 90
|
- - - Forjados
|
7210
|
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos:
|
|
- Estanhados:
|
7210 12
|
- - De espessura inferior a 0,5 mm:
|
7210 12 80
|
- - - Outros
|
7210 20 00
|
- Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho
|
7210 30 00
|
- Galvanizados electroliticamente
|
|
- Galvanizados por outro processo:
|
7210 41 00
|
- - Ondulados
|
7210 50 00
|
- Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio
|
7210 70
|
- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico:
|
7210 70 10
|
- - Folha de Flandres envernizada; produtos revestidos de óxidos de crómio ou de crómio e óxidos de crómio, envernizados
|
7212
|
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos:
|
7212 10
|
- Estanhados:
|
7212 10 90
|
- - Outros
|
7212 50
|
- Revestidos de outras matérias:
|
7212 50 20
|
- - Revestidos de óxidos de crómio ou de crómio e óxidos de crómio
|
|
- - Revestidos de alumínio:
|
7212 50 69
|
- - - Outros
|
7212 60 00
|
- Folheados ou chapeados
|
7214
|
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem:
|
7214 10 00
|
- Forjadas
|
|
- Outras:
|
7214 91
|
- - De secção transversal retangular:
|
7214 91 10
|
- - - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono
|
7214 99
|
- - Outras:
|
|
- - - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
|
7214 99 10
|
- - - - Dos tipos utilizados para armaduras para betão
|
|
- - - - Outras, de secção circular de diâmetro:
|
7214 99 31
|
- - - - - Igual ou superior a 80 mm
|
7214 99 50
|
- - - - Outras
|
|
- - - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono:
|
|
- - - - De secção circular, de diâmetro:
|
7214 99 71
|
- - - - - Igual ou superior a 80 mm
|
7214 99 79
|
- - - - - Inferior a 80 mm
|
7214 99 95
|
- - - - Outras
|
7215
|
Outras barras de ferro ou aço não ligado:
|
7215 50
|
- Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio:
|
|
- - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
|
7215 50 19
|
- - - Outras
|
7216
|
Perfis de ferro ou aço não ligado:
|
|
- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:
|
7216 22 00
|
- - Perfis em T
|
|
- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:
|
7216 31
|
- - Perfis em U:
|
7216 31 90
|
- - - De altura superior a 220 mm
|
7216 32
|
- - Perfis em I:
|
|
- - - De altura igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 220 mm:
|
7216 32 11
|
- - - - De abas de faces paralelas
|
7216 32 19
|
- - - - Outros
|
|
- - - De altura superior a 220 mm:
|
7216 32 99
|
- - - - Outros
|
7216 33
|
- - Perfis em H:
|
7216 33 10
|
- - - De altura igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 180 mm
|
7216 40
|
- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:
|
7216 40 90
|
- - Perfis em T
|
7216 50
|
- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente:
|
|
- - Outros:
|
7216 50 99
|
- - - Outros
|
|
- Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
|
7216 61
|
- - Obtidos a partir de produtos laminados planos:
|
7216 61 90
|
- - - Outros
|
|
- Outros:
|
7216 91
|
- - Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos:
|
7216 91 10
|
- - - Chapas com nervuras
|
7217
|
Fios de ferro ou aço não ligado:
|
7217 10
|
- Não revestidos, mesmo polidos:
|
|
- - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
|
7217 10 10
|
- - - Com a maior dimensão do corte transversal inferior a 0,8 mm
|
7217 20
|
- Galvanizados
|
|
- - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
|
7217 20 10
|
- - - Com a maior dimensão do corte transversal inferior a 0,8 mm
|
7217 90
|
- Outros:
|
7217 90 20
|
- - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono
|
7217 90 90
|
- - Que contenham, em peso, 0,6 % ou mais de carbono
|
7218
|
Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados de aço inoxidável:
|
7218 10 00
|
- Lingotes e outras formas primárias
|
7219
|
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm:
|
|
- Simplesmente laminados a quente, em rolos:
|
7219 14
|
- - De espessura inferior a 3 mm:
|
7219 14 10
|
- - - Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel
|
|
- Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
|
7219 21
|
- - De espessura superior a 10 mm:
|
7219 21 10
|
- - - Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel
|
7219 22
|
- - De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm:
|
7219 22 10
|
- - - Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel
|
7219 23 00
|
- - De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
|
|
- Simplesmente laminados a frio:
|
7219 31 00
|
- - De espessura igual ou superior a 4,75 mm
|
7219 32
|
- - De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm:
|
7219 32 10
|
- - - Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel
|
7219 33
|
- - De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm:
|
7219 33 10
|
- - - Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel
|
7219 34
|
- - De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
|
7219 90
|
- Outros:
|
7219 90 20
|
- - Perfurados
|
7220
|
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm:
|
7220 20
|
- Simplesmente laminados a frio:
|
|
- - De espessura de 3 mm ou mais, que contenham, em peso:
|
7220 20 29
|
- - - Menos de 2,5 % de níquel
|
|
- - De espessura superior a 0,35 mm, mas inferior a 3 mm, que contenham, em peso:
|
7220 20 41
|
- - - 2,5 % ou mais de níquel
|
7223 00
|
Fios de aço inoxidável:
|
|
- Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel:
|
7223 00 19
|
- - Outros
|
|
- Que contenham, em peso, menos de 2,5 % de níquel:
|
7223 00 91
|
- - Que contenham, em peso, 13 % ou mais, mas não mais de 25 % de crómio (cromo) e 3,5 % ou mais, mas não mais de 6 % de alumínio
|
7225
|
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm:
|
7225 30
|
- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos:
|
7225 30 90
|
- - Outros
|
7225 40
|
- Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados:
|
|
- - Outros:
|
7225 40 40
|
- - - De espessura superior a 10 mm
|
7225 40 60
|
- - - De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
|
|
- Outros:
|
7225 92 00
|
- - Galvanizados por outro processo
|
7226
|
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm:
|
|
- Outros:
|
7226 99
|
- - Outros:
|
7226 99 30
|
- - - Galvanizados por outro processo
|
7226 99 70
|
- - - Outros
|
7227
|
Fio-máquina de outras ligas de aço:
|
7227 90
|
- Outros:
|
7227 90 10
|
- - Que contenham, em peso, 0,0008 % ou mais de boro sem que qualquer outro elemento atinja o teor mínimo indicado na Nota 1 f) do presente Capítulo
|
7227 90 95
|
- - Outros
|
7229
|
Fios de outras ligas de aço:
|
7229 90
|
- Outros:
|
7229 90 90
|
- - Outros
|
7302
|
Elementos de vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: carris, contracarris e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas, coxins de carril, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris:
|
7302 10
|
- Carris:
|
7302 10 10
|
- - Condutores de corrente, com parte de metal não ferroso
|
|
- - Outros:
|
|
- - - Novos:
|
7302 10 40
|
- - - - Carris de gola
|
7304
|
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço:
|
|
- Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:
|
7304 19
|
- - Outros:
|
7304 19 90
|
- - - De diâmetro exterior superior a 406,4 mm
|
7306
|
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço:
|
|
- Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:
|
7306 11
|
- - Soldados, de aço inoxidável:
|
7306 11 90
|
- - - Soldados helicoidalmente
|
|
- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:
|
7306 29 00
|
- - Outros
|
7307
|
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas), de ferro fundido, ferro ou aço:
|
|
- Outros, de aço inoxidável:
|
7307 29
|
- - Outros:
|
7307 29 80
|
- - - Outros
|
|
- Outros:
|
7307 91 00
|
- - Flanges
|
7318
|
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (incluindo as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço:
|
|
- Artefactos roscados:
|
7318 12
|
- - Outros parafusos para madeira:
|
7318 12 90
|
- - - Outros
|
|
- Artefactos não roscados:
|
7318 24 00
|
- - Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços
|
7324
|
Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço:
|
|
- Banheiras:
|
7324 21 00
|
- - De ferro fundido, mesmo esmaltadas
|
7325
|
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço:
|
|
- Outras:
|
7325 91 00
|
- - Esferas e artefactos semelhantes, para moinhos
|
7326
|
Outras obras de ferro ou aço:
|
|
- Simplesmente forjadas ou estampadas:
|
7326 19
|
- - Outras:
|
7326 19 10
|
- - - Forjadas
|
7403
|
Cobre afinado e ligas de cobre em formas brutas:
|
|
- Ligas de cobre:
|
7403 22 00
|
- - À base de cobre-estanho (bronze)
|
7415
|
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefactos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (incluindo as de pressão), e artefactos semelhantes, de cobre:
|
|
- Outros artefactos, roscados:
|
7415 39 00
|
- - Outros
|
7419
|
Outras obras de cobre:
|
|
- Outras:
|
7419 91 00
|
- - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
|
7602 00
|
Desperdícios e resíduos, de alumínio:
|
|
- Desperdícios:
|
7602 00 11
|
- - Aparas, serraduras, limalhas e semelhantes; desperdícios de folhas e de tiras delgadas, coloridas, revestidas ou contracoladas, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)
|
7602 00 19
|
- - Outros (incluindo os refugos de fabricação)
|
7605
|
Fios de alumínio:
|
|
- De alumínio não ligado:
|
7605 19 00
|
- - Outros
|
|
- De ligas de alumínio:
|
7605 29 00
|
- - Outros
|
7606
|
Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm:
|
|
- De forma quadrada ou retangular:
|
7606 11
|
- - De alumínio não ligado:
|
7606 11 10
|
- - - Pintadas, envernizadas ou revestidas de plástico
|
|
- - - Outras, de espessura:
|
7606 11 91
|
- - - - De menos de 3 mm
|
7606 11 99
|
- - - - De 6 mm ou mais
|
7606 12
|
- - De ligas de alumínio:
|
7606 12 20
|
- - - Pintadas, envernizadas ou revestidas de plástico
|
|
- - - Outras, de espessura:
|
7606 12 93
|
- - - - De 3 mm ou mais, mas menos de 6 mm
|
|
- Outras:
|
7606 92 00
|
- - De ligas de alumínio:
|
7607
|
Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte):
|
|
- Sem suporte:
|
7607 11
|
- - Simplesmente laminadas
|
7609 00 00
|
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas), de alumínio
|
7610
|
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
|
7613 00 00
|
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio
|
7614
|
Cordas, cabos, entrançados e artefactos semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos:
|
7614 90 00
|
- Outros
|
7615
|
Artefactos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio:
|
7615 10
|
- Artefactos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes:
|
7615 10 10
|
- - Vazados ou moldados
|
7615 20 00
|
- Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes
|
7616
|
Outras obras de alumínio
|
8201
|
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
|
8202
|
Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)
|
8203
|
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais:
|
8204
|
Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
|
8205
|
Ferramentas manuais [incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)] não especificadas nem compreendidas noutras posições; pedal: lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal:
|
8205 20 00
|
- Martelos e marretas
|
8205 30 00
|
- Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira
|
8205 40 00
|
- Chaves de fenda
|
|
- Outras ferramentas manuais [incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)]:
|
8205 51 00
|
- - De uso doméstico
|
8205 59
|
- - Outras
|
8205 60 00
|
- Lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes
|
8205 70 00
|
- Tornos de apertar, sargentos e semelhantes
|
8205 90
|
- Outros, incluindo os sortidos constituídos por artefactos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição
|
8206 00 00
|
Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
|
8207
|
Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, escarear, mandrilar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem:
|
|
- Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
|
8207 13 00
|
- - Com parte operante de ceramais (cermets)
|
8207 19
|
- - Outras, incluindo as partes
|
8207 20
|
- Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais:
|
8207 20 90
|
- - Com parte operante de outras matérias
|
8207 30
|
- Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
|
8207 40
|
- Ferramentas de roscar interior ou exteriormente
|
8207 50
|
- Ferramentas de furar
|
8207 60
|
- Ferramentas de escarear ou de mandrilar:
|
|
- - Com parte operante de outras matérias:
|
|
- - - Ferramentas de brocar:
|
8207 60 30
|
- - - - Para trabalhar metais
|
|
- - - Ferramentas de brochar:
|
8207 60 90
|
- - - - Outras
|
8207 70
|
- Ferramentas de fresar:
|
|
- - Para trabalhar metais, com parte operante:
|
|
- - - De outras matérias:
|
8207 70 31
|
- - - - Fresas com cabo
|
8207 70 37
|
- - - - Outras
|
8207 70 90
|
- - Outras
|
8207 80
|
- Ferramentas de tornear:
|
|
- - Para trabalhar metais, com parte operante:
|
8207 80 19
|
- - - De outras matérias
|
8207 80 90
|
- - Outras
|
8207 90
|
- Outras ferramentas intercambiáveis:
|
8207 90 10
|
- - Com parte operante de diamante ou de aglomerados de diamante
|
|
- - Com parte operante de outras matérias:
|
8207 90 30
|
- - - Lâminas de chaves de fenda
|
|
- - - Outras, com parte operante:
|
|
- - - - De ceramais (cermets):
|
8207 90 78
|
- - - - - Outras
|
|
- - - - De outras matérias:
|
8207 90 91
|
- - - - - Para trabalhar metais
|
8207 90 99
|
- - - - - Outras
|
8208
|
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos:
|
8209 00
|
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets)
|
8210 00 00
|
Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas
|
8211
|
Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas:
|
8211 10 00
|
- Sortidos
|
|
- Outras:
|
8211 91 00
|
- - Facas de mesa, de lâmina fixa
|
8211 92 00
|
- - Outras facas de lâmina fixa
|
8211 93 00
|
- - Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel
|
8211 94 00
|
- - Lâminas
|
8212
|
Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras)
|
8213 00 00
|
Tesouras e suas lâminas
|
8214
|
Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue e de cozinha, e corta-papéis); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
|
8215
|
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefactos semelhantes:
|
8215 10
|
- Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado:
|
|
- - Outros:
|
8215 10 30
|
- - - De aço inoxidável
|
8215 10 80
|
- - - Outros
|
8215 20
|
- Outros sortidos
|
|
- Outros:
|
8215 99
|
- - Outros
|
8301
|
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns
|
8302
|
Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns:
|
8302 30 00
|
- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
|
|
- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:
|
8302 41
|
- - Para construções:
|
8302 41 10
|
- - - Para portas
|
8302 41 90
|
- - - Outros
|
8302 50 00
|
- Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes
|
8303 00
|
Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefactos semelhantes, de metais comuns
|
8304 00 00
|
Classificadores, ficheiros, caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefactos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 9403
|
8305
|
Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes, de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns
|
8306
|
Sinos, campainhas, gongos e artefactos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns:
|
8306 10 00
|
- Sinos, campainhas, gongos e artefactos semelhantes
|
|
- Estatuetas e outros objetos de ornamentação:
|
8306 29 00
|
- - Outros
|
8306 30 00
|
- Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos
|
8308
|
Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhós e artefactos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçado, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confeções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns
|
8310 00 00
|
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 9405
|
8311
|
Fios, varetas, tubos, chapas, elétrodos e artefactos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
|
8401
|
Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos:
|
8401 10 00
|
- Reatores nucleares
|
8402
|
Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas “de água sobreaquecida”:
|
|
- Caldeiras de vapor:
|
8402 12 00
|
- - Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
|
8402 19
|
- - Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas:
|
8402 19 90
|
- - - Outras
|
8402 20 00
|
- Caldeiras denominadas “de água superaquecida”
|
8402 90 00
|
- Partes
|
8403
|
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402:
|
8403 90
|
- Partes:
|
8403 90 90
|
- - Outras
|
8404
|
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 (por exemplo, economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor
|
8405
|
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores
|
8406
|
Turbinas a vapor:
|
|
- Outras turbinas:
|
8406 81 00
|
- - De potência superior a 40 MW
|
8406 82 00
|
- - De potência não superior a 40 MW
|
8409
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408:
|
|
- Outras:
|
8409 91 00
|
- - Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por faísca
|
8410
|
Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores:
|
8410 90 00
|
- Partes, incluindo os reguladores
|
8413
|
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos:
|
|
- Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
|
8413 11 00
|
- - Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em estações de serviço ou garagens
|
8413 40 00
|
- Bombas para betão
|
8413 70
|
- Outras bombas centrífugas:
|
|
- - Bombas submersíveis:
|
8413 70 21
|
- - - Monocelulares
|
8413 70 29
|
- - - Multicelulares
|
8413 70 30
|
- - Circuladores de aquecimento central e de água quente
|
|
- Outras bombas; elevadores de líquidos:
|
8413 82 00
|
- - Elevadores de líquidos
|
8414
|
Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes:
|
8414 20
|
- Bombas de ar, de mão ou de pé:
|
8414 20 20
|
- - Bombas manuais para ciclos
|
8414 40
|
- Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis:
|
8414 40 10
|
- - De débito por minuto não superior a 2 m³
|
8414 60 00
|
- Exaustores com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
|
8415
|
Máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente:
|
8415 10
|
Dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados):
|
8415 20 00
|
- Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
|
8416
|
Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
|
8417
|
Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos:
|
8417 10 00
|
- Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais
|
8417 20
|
- Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos:
|
8417 20 90
|
- - Outros
|
8417 80
|
- Outros:
|
8417 80 70
|
- - Outros
|
8418
|
Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 8415:
|
|
- Refrigeradores do tipo doméstico:
|
8418 21
|
- - De compressão:
|
|
- - - Outros:
|
8418 21 51
|
- - - - Modelo mesa
|
8418 21 59
|
- - - - De encastrar
|
|
- - - - Outros, de capacidade:
|
8418 21 91
|
- - - - - Não superior a 250 l
|
8418 21 99
|
- - - - - Superior a 250 l, mas não superior a 340 l
|
8418 50
|
- Outros móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio:
|
|
- - Móveis-expositores e móveis balcão, frigoríficos (com grupo frigorífico ou evaporador incorporado):
|
8418 50 11
|
- - - Para produtos congelados
|
|
- Partes:
|
8418 91 00
|
- - Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
|
8419
|
Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 8514), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:
|
|
- Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:
|
8419 11 00
|
- - De aquecimento instantâneo, a gás
|
8419 19 00
|
- - Outros
|
8421
|
Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases:
|
|
- Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:
|
8421 11 00
|
- - Desnatadeiras
|
8421 12 00
|
- - Secadores de roupa
|
8421 19
|
- - Outros:
|
8421 19 20
|
- - - Centrifugadores do tipo utilizado em laboratórios
|
|
- Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
|
8421 22 00
|
- - Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
|
|
- Partes:
|
8421 91 00
|
- - De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos
|
8423
|
Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças fabricadas, excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças:
|
8423 10
|
- Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebés; balanças de uso doméstico
|
8423 20 00
|
- Básculas de pesagem contínua em transportadores
|
8423 30 00
|
- Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
|
|
- Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:
|
8423 81
|
- - De capacidade não superior a 30 kg:
|
8423 81 10
|
- - - Instrumentos de controlo, por referência a um peso pré-determinado, de funcionamento automático, incluindo os selecionadores por peso
|
8423 81 50
|
- - - Balanças comerciais
|
8423 81 90
|
- - - Outros
|
8423 82
|
- - De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5000 kg:
|
8423 82 90
|
- - - Outros
|
8423 89 00
|
- - Outros
|
8424
|
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes:
|
8424 20 00
|
- Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
|
8424 30
|
- Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes:
|
|
- - Aparelhos de limpeza a água, com motor incorporado:
|
8424 30 01
|
- - - Equipados com dispositivo de aquecimento
|
8424 30 08
|
- - - Outros
|
|
- - Outras máquinas e aparelhos:
|
8424 30 10
|
- - - De ar comprimido
|
|
- Outros aparelhos:
|
8424 89 00
|
- - Outros
|
8424 90 00
|
- Partes
|
8440
|
Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos:
|
8440 10
|
- Máquinas e aparelhos:
|
8440 10 10
|
- - Para dobrar
|
8440 10 30
|
- - Para costurar ou agrafar
|
8440 10 40
|
- - Para encadernar por colagem
|
8440 10 90
|
- - Outros
|
8440 90 00
|
- Partes
|
8443
|
Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios:
|
|
- Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si:
|
8443 31
|
- - Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede:
|
8443 31 20
|
- - - Máquinas com função de cópia digital enquanto função principal, em que a cópia é efetuada por digitalização do original e a impressão das cópias é efetuada por meio de um processo eletrostático
|
8443 32
|
- - Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede:
|
8443 32 30
|
- - - Aparelhos de telecopiar (fax)
|
|
- - - Outros:
|
8443 32 93
|
- - - - Outras máquinas com função de cópia que incorporem um sistema ótico
|
8443 32 99
|
- - - - Outros
|
8443 39
|
- - Outros:
|
|
- - - Outros aparelhos de copiar:
|
8443 39 39
|
- - - - Outros
|
8443 39 90
|
- - - Outros
|
|
- Partes e acessórios:
|
8443 91
|
- - Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442
|
8443 99
|
- - Outros:
|
8443 99 10
|
- - - Montagens eletrónicas
|
8450
|
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem:
|
|
- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:
|
8450 11
|
- - Máquinas inteiramente automáticas:
|
|
- - - De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 6 kg:
|
8450 11 19
|
- - - - De carregar por cima
|
8450 11 90
|
- - - De capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 6 kg, mas não superior a 10 kg
|
8450 12 00
|
- - Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado
|
8450 19 00
|
- - Outras
|
8450 20 00
|
- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg
|
8450 90 00
|
- Partes
|
8451
|
Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 8450) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos (pisos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos:
|
8451 10 00
|
- Máquinas para lavar a seco
|
|
- Máquinas de secar:
|
8451 21 00
|
- - De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg
|
8451 29 00
|
- - Outras
|
8451 30 00
|
- Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas fixadoras
|
8451 40 00
|
- Máquinas para lavar, branquear ou tingir
|
8451 50 00
|
- Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
|
8451 80
|
- Outras máquinas e aparelhos:
|
8451 80 10
|
- - Máquinas para revestir tecidos-base e outros suportes destinados à fabricação de revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo, etc.
|
8451 80 80
|
- - Outras
|
8451 90 00
|
- Partes
|
8467
|
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual:
|
|
- Pneumáticas:
|
8467 11
|
- - Rotativas (mesmo com sistema de percussão)
|
|
- Com motor elétrico incorporado:
|
8467 21
|
- - Perfuradoras de todos os tipos, incluindo as rotativas
|
8467 22
|
- - Serras
|
8467 29
|
- - Outras:
|
8467 29 20
|
- - - Que funcionem sem fonte externa de energia
|
|
- - - Outras:
|
|
- - - - Desbastadoras e lixadoras:
|
8467 29 51
|
- - - - - Desbastadoras de ângulo
|
8467 29 53
|
- - - - - Lixadoras de cinta
|
8467 29 59
|
- - - - - Outras
|
8467 29 80
|
- - - - Tesouras para aparar sebes e tesouras para cortar erva
|
8467 29 85
|
- - - - Outras
|
|
- Outras ferramentas:
|
8467 81 00
|
- - - Serras de corrente
|
|
- Partes:
|
8467 91 00
|
- - De serras de corrente
|
8467 92 00
|
- - De ferramentas pneumáticas
|
8467 99 00
|
- - Outras
|
8469 00
|
Máquinas de escrever, exceto as impressoras da posição 8443; máquinas de tratamento de textos
|
8470
|
Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registadoras:
|
8470 10 00
|
- Calculadoras eletrónicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações
|
|
- Outras máquinas de calcular, eletrónicas:
|
8470 29 00
|
- - Outras
|
8470 90 00
|
- Outras
|
8471
|
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou óticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições:
|
8471 80 00
|
- Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
|
8471 90 00
|
- Outros
|
8472
|
Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papelmoeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, afiadores mecânicos de lápis, perfuradores ou agrafadores):
|
8472 10 00
|
- Duplicadores
|
8472 30 00
|
- Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos
|
8472 90
|
- Outros:
|
8472 90 10
|
- - Máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas
|
8472 90 30
|
- - Máquinas automáticas de pagamento
|
8473
|
Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 8469 a 8472:
|
8473 10
|
- Partes e acessórios das máquinas da posição 8469
|
|
- Partes e acessórios das máquinas da posição 8470:
|
8473 21
|
- - Das calculadoras eletrónicas das subposições 8470 10, 8470 21 ou 8470 29:
|
8473 21 90
|
- - - Outros
|
8473 30
|
- Partes e acessórios das máquinas da posição 8471
|
8473 40
|
- Partes e acessórios das máquinas da posição 8472
|
8473 50
|
- Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472:
|
8473 50 20
|
- - - Montagens eletrónicas
|
8476
|
Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro:
|
|
- Máquinas automáticas de venda de bebidas:
|
8476 21 00
|
- - Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
|
8476 29 00
|
- - Outras
|
|
- Outras máquinas:
|
8476 89 00
|
- - Outras
|
8476 90 00
|
- Partes
|
8479
|
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo:
|
8479 20 00
|
- Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
|
8479 30
|
- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça:
|
8479 30 90
|
- - Outros
|
8479 40 00
|
- Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
|
8479 50 00
|
- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
|
8479 60 00
|
- Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar
|
|
- Outras máquinas e aparelhos:
|
8479 81 00
|
- - Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos
|
8479 82 00
|
- - Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
|
8479 89
|
- - Outros:
|
8479 89 60
|
- - - Sistemas denominados de “lubrificação centralizada”
|
8480
|
Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos:
|
8480 30
|
- Modelos para moldes:
|
8480 30 90
|
- - Outros
|
|
- Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
|
8480 49 00
|
- - Outros
|
|
- Moldes para borracha ou plásticos:
|
8480 79 00
|
- - Outros
|
8481
|
Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes:
|
8481 10
|
- Válvulas redutoras de pressão:
|
8481 10 05
|
- - Combinadas com filtros ou lubrificadores
|
|
- - Outras:
|
8481 10 19
|
- - - De ferro fundido ou de aço
|
8481 20
|
- Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
|
8481 30
|
- Válvulas de retenção
|
8481 40
|
- Válvulas de segurança ou de alívio
|
8481 80
|
- Outros dispositivos:
|
|
- - Torneiras e válvulas, sanitárias:
|
8481 80 11
|
- - - Misturadoras
|
8481 80 19
|
- - - Outras
|
|
- - Torneiras e válvulas para radiadores de aquecimento central:
|
8481 80 31
|
- - - Torneiras termostáticas
|
8481 80 40
|
- - Válvulas para pneumáticos e câmaras-de-ar
|
|
- - Outros:
|
|
- - - Válvulas de regulação:
|
8481 80 51
|
- - - - De temperatura
|
8481 80 59
|
- - - - Outras
|
|
- - - Outras:
|
|
- - - - Torneiras e válvulas de passagem direta:
|
8481 80 61
|
- - - - - De ferro fundido
|
8481 80 63
|
- - - - - De aço
|
8481 80 69
|
- - - - - Outras
|
|
- - - - Torneiras de válvula:
|
8481 80 71
|
- - - - - De ferro fundido
|
8481 80 73
|
- - - - - De aço
|
8481 80 79
|
- - - - - Outras
|
8481 80 81
|
- - - - Torneiras de giratório esférico, cónico ou cilíndrico
|
8481 80 85
|
- - - - Torneiras de borboleta
|
8481 80 87
|
- - - - Torneiras de membrana
|
8482
|
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas:
|
8482 10
|
- Rolamentos de esferas:
|
8482 10 10
|
- - Com o maior diâmetro exterior não superior a 30 mm
|
8482 30 00
|
- Rolamentos de roletes em forma de tonel
|
8482 40 00
|
- Rolamentos de agulhas
|
8482 50 00
|
- Rolamentos de roletes cilíndricos
|
8482 80 00
|
- Outros, incluindo os rolamentos combinados
|
|
- Partes:
|
8482 91
|
- - Esferas, roletes e agulhas
|
8482 99 00
|
- - Outras
|
8483
|
Veios de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas) e manivelas; chumaceiras (mancais) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários; volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação:
|
8483 20 00
|
- Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados
|
8484
|
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas:
|
8484 20 00
|
- Juntas de vedação mecânicas
|
8487
|
Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com caraterísticas elétricas:
|
8487 10
|
- Hélices para embarcações e suas pás:
|
8487 10 90
|
- - Outras
|
8487 90
|
- Outras
|
8501
|
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos:
|
8501 10
|
- Motores de potência não superior a 37,5 W
|
|
- Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
|
8501 53
|
- - De potência superior a 75 kW:
|
|
- - - Outros, de potência:
|
8501 53 99
|
- - - - Superior a 750 kW
|
8503 00
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502:
|
8503 00 10
|
- Aros antimagnéticos
|
|
- Outras:
|
8503 00 91
|
- - Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
|
8504
|
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de autoindução:
|
|
- Transformadores de dielétrico líquido:
|
8504 21 00
|
- - De potência não superior a 650 kVA
|
8504 22
|
- - De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10 000 kVA:
|
8504 22 10
|
- - - De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 1600 kVA
|
8504 23 00
|
- - De potência superior a 10 000 kVA
|
8504 90
|
- Partes:
|
|
- - De transformadores, bobinas de reactância e de autoindução:
|
8504 90 05
|
- - - Montagens eletrónicas para produtos da subposição 8504 50 20
|
|
- - - Outras:
|
8504 90 18
|
- - - - Outras
|
|
- - De conversores estáticos:
|
8504 90 91
|
- - - Montagens eletrónicas para produtos da subposição 8504 40 30
|
8504 90 99
|
- - - Outras
|
8505
|
Eletroímanes; ímanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas:
|
|
- Ímanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização:
|
8505 11 00
|
- - De metal
|
8505 19
|
- - Outros
|
8505 20 00
|
- Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões, eletromagnéticos
|
8505 90
|
- Outros, incluindo as partes:
|
8505 90 20
|
- - Eletroímanes; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação
|
8505 90 90
|
- - Partes
|
8506
|
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas:
|
8506 10
|
- De dióxido de manganês
|
8506 50
|
- De lítio
|
8506 60 00
|
- De ar-zinco
|
8506 80
|
- Outras pilhas e baterias de pilhas
|
8506 90 00
|
- Partes
|
8508
|
Aspiradores
|
8509
|
Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 8508
|
8510
|
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado:
|
8511
|
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores:
|
8511 90 00
|
- Partes
|
8512
|
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos ou automóveis
|
8513
|
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 8512
|
8515
|
Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultrassom, a feixes de eletrões, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets):
|
|
- Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
|
8515 11 00
|
- - Ferros e pistolas
|
8515 19 00
|
- - Outros
|
|
- Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
|
8515 21 00
|
- - Inteira ou parcialmente automáticos
|
8515 29 00
|
- - Outros
|
|
- Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:
|
8515 31 00
|
- - Inteira ou parcialmente automáticos
|
8515 39
|
- - Outros:
|
|
- - - Manuais, de elétrodos revestidos, compreendendo os respetivos dispositivos de soldadura, e
|
8515 39 13
|
- - - - Um transformador
|
8515 39 90
|
- - - Outros
|
8515 80
|
- Outras máquinas e aparelhos
|
8515 90 00
|
- Partes
|
8516
|
Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 8545:
|
8516 10
|
- Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão:
|
8516 10 11
|
- - Instantâneos
|
|
- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
|
8516 21 00
|
- - Radiadores de acumulação
|
8516 29
|
- - Outros:
|
8516 29 50
|
- - - Radiadores de convecção
|
|
- - - Outros:
|
8516 29 99
|
- - - - Outros
|
|
- Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
|
8516 31 00
|
- - Secadores de cabelo
|
8516 32 00
|
- - Outros aparelhos para arranjos do cabelo
|
8516 33 00
|
- - Aparelhos para secar as mãos
|
8516 40 00
|
- Ferros elétricos de passar
|
8516 50 00
|
- Fornos de micro-ondas
|
8516 60
|
- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção); grelhas e assadeiras
|
|
- Outros aparelhos eletrotérmicos
|
8516 71 00
|
- - Aparelhos para preparação de café ou de chá
|
8516 72 00
|
- - Torradeiras de pão
|
8516 79
|
- - Outros
|
8516 80
|
- Resistências de aquecimento:
|
8516 80 80
|
- - Outras
|
8516 90 00
|
- Partes
|
8517
|
Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área alargada (WAN)), exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528:
|
|
- Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio:
|
8517 11 00
|
- - Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
|
8517 18 00
|
- - Outros
|
|
Outros aparelhos para emissão, transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área alargada (WAN)):
|
8517 69
|
- - Outros:
|
8517 69 10
|
- - - Videofones
|
8517 69 20
|
- - - Intercomunicadores
|
8518
|
Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nos seus recetáculos; auscultadores e auriculares, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (altofalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som:
|
8518 30
|
- Auscultadores e auriculares, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes):
|
8518 30 20
|
- - Unidades auscultador-microfone para aparelhos telefónicos por fio
|
8518 90 00
|
- Partes
|
8519
|
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som:
|
8519 20
|
- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, papéis-moeda, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento:
|
|
- - Outros:
|
8519 20 99
|
- - - Outros
|
8519 30 00
|
- Pratos de gira-discos
|
|
- Outros aparelhos:
|
8519 81
|
- - Que utilizem um suporte magnético, ótico ou de semicondutor:
|
|
- - - Aparelhos de reprodução de som (incluindo os leitores de cassetes), que não incorporem dispositivo de gravação de som:
|
|
- - - - Outros aparelhos de reprodução de som:
|
|
- - - - - Outros leitores de cassetes:
|
8519 81 21
|
- - - - - - De sistema de leitura analógico e digital
|
8519 81 25
|
- - - - - - Outros
|
|
- - - - - Outros:
|
|
- - - - - - De sistema de leitura por raio laser:
|
8519 81 31
|
- - - - - - - Do tipo utilizado em veículos automóveis, de discos de diâmetro não superior a 6,5 cm
|
8519 81 45
|
- - - - - - Outros
|
|
- - - Outros aparelhos:
|
|
- - - - Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas:
|
|
- - - - - De cassetes:
|
|
- - - - - - Com amplificador e com um ou vários altifalantes (alto-falantes), incorporados:
|
8519 81 61
|
- - - - - - - Outros
|
8519 89
|
- - Outros:
|
|
- - - Aparelhos de reprodução de som, que não incorporem dispositivo de gravação de som:
|
8519 89 11
|
- - - - Gira-discos, exceto os da subposição 8519 20
|
8519 89 19
|
- - - - Outros
|
8521
|
Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um recetor de sinais videofónicos:
|
8521 90 00
|
- Outros
|
8522
|
Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 ou 8521:
|
8522 90
|
- Outros:
|
8522 90 30
|
- - Agulhas ou pontas; diamantes, safiras e outras pedras preciosas ou semipreciosas e pedras sintéticas ou reconstituídas, montados ou não
|
8523
|
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37:
|
|
- Suportes magnéticos:
|
8523 21 00
|
- - Cartões com pista (tarja) magnética
|
8523 29
|
- - Outros
|
|
- Suportes óticos:
|
8523 41
|
- - Não gravados
|
8523 49
|
- - Outros:
|
|
- - - Discos para sistemas de leitura por raio laser:
|
8523 49 25
|
- - - - Para reprodução de fenómenos diferentes do som e da imagem
|
|
- - - - Para reprodução apenas do som:
|
8523 49 31
|
- - - - - De diâmetro não superior a 6,5 cm
|
8523 49 39
|
- - - - - De diâmetro superior a 6,5 cm
|
|
- - - - Outros:
|
8523 49 45
|
- - - - - Para a reprodução de representações de instruções, dados, sons e imagens gravadas sob forma binária legível por máquina e que possam ser manipuladas ou usadas interativamente através de uma máquina automática para processamento de dados
|
|
- - - - - Outros:
|
8523 49 51
|
- - - - - - Discos versáteis digitais (DVD)
|
8523 49 59
|
- - - - - - Outros
|
|
- - - Outros:
|
8523 49 93
|
- - - - - Para a reprodução de representações de instruções, dados, sons e imagens gravadas sob forma binária legível por máquina e que possam ser manipuladas ou usadas interativamente através de uma máquina automática para processamento de dados
|
8523 49 99
|
- - - - Outros
|
|
- Suportes de semicondutor:
|
8523 51
|
- - Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores:
|
8523 51 10
|
- - - Não gravados
|
|
- - - Outros:
|
8523 51 99
|
- - - - Outros
|
8523 52
|
- - “Cartões inteligentes”
|
8523 80
|
- Outros:
|
|
- - Outros:
|
8523 80 99
|
- - - Outros
|
8525
|
Aparelhos emissores (transmissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo:
|
8525 50 00
|
- Aparelhos emissores (transmissores)
|
8525 80
|
- Câmaras de televisão, câmaras fotográficos digitais e câmaras de vídeo:
|
|
- - Câmaras de televisão:
|
8525 80 11
|
- - - Que contenham pelo menos 3 tubos de tomada de vistas
|
8525 80 30
|
- - Câmaras fotográficas digitais
|
|
- - Câmaras de vídeo:
|
8525 80 91
|
- - - Que permitam unicamente o registo de som e de imagens obtidos pela câmara de televisão
|
8527
|
Aparelhos recetores para radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio:
|
|
- Aparelhos recetores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:
|
8527 12
|
- - Rádios-leitores de cassetes de bolso:
|
8527 12 90
|
- - - Outros
|
8527 13
|
- - Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som:
|
|
- - - Outros:
|
8527 13 99
|
- - - - Outros
|
|
- Aparelhos recetores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:
|
8527 21
|
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som:
|
|
- - - Capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema de informações rodoviárias):
|
8527 21 20
|
- - - - De sistema de leitura por raio laser
|
|
- - - - Outros:
|
8527 21 59
|
- - - - - Outros
|
8527 29 00
|
- - Outros
|
|
- Outros:
|
8527 91
|
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som:
|
|
- - - Outros:
|
8527 91 35
|
- - - - De sistema de leitura por raio laser
|
|
- - - - Outros:
|
8527 91 99
|
- - - - - Outros
|
8527 99 00
|
- - Outros
|
8528
|
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor de televisão; aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
|
|
- Monitores com tubo de raios catódicos:
|
8528 49
|
- - Outros:
|
8528 49 80
|
- - - A cores
|
|
- Outros monitores:
|
8528 59
|
- - Outros
|
|
- Projetores:
|
8528 69
|
- - Outros:
|
8528 69 10
|
- - - Que operem por meio de um ecrã plano (um dispositivo de cristais líquidos, por exemplo) e que possam apresentar informação digital gerada por uma máquina automática para processamento de dados
|
|
- - - Outros:
|
8528 69 99
|
- - - - A cores
|
|
- Aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
|
8528 71
|
- - Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã, de vídeo
|
8528 72
|
- - Outros, a cores (policromo):
|
8528 73 00
|
- - Outros, monocromos
|
8529
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528:
|
8529 10
|
- Antenas e reflectores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefactos:
|
|
- - Antenas:
|
8529 10 11
|
- - - Antenas telescópicas e antenas de chicote para aparelhos portáteis ou para aparelhos a instalar em veículos automóveis
|
|
- - - Antenas exteriores para recetores de radiodifusão e de televisão:
|
8529 10 31
|
- - - - Para receção por satélite
|
8529 10 39
|
- - - - Outras
|
8529 90
|
- Outras:
|
8529 90 20
|
- - Partes de aparelhos referidos nas subposições 8525 60 00, 8525 80 30, 8528 41 00, 8528 51 00 e 8528 61 00
|
|
- - Outras:
|
|
- - - Móveis e caixas:
|
8529 90 49
|
- - - - De outras matérias
|
|
- - - Outras:
|
8529 90 92
|
- - - - De câmaras de televisão das subposições 8525 80 11 e 8525 80 19 e de aparelhos das posições 8527 e 8528
|
8531
|
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530:
|
8531 10
|
- Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes:
|
8531 10 30
|
- - Dos tipos utilizados em edifícios
|
8531 90
|
- Partes:
|
8531 90 85
|
- - Outros
|
8532
|
Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis:
|
8532 10 00
|
- Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
|
|
- Outros condensadores fixos:
|
8532 29 00
|
- - Outros
|
8532 90 00
|
- Partes
|
8533
|
Resistências elétricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento:
|
|
- Outras resistências fixas:
|
8533 21 00
|
- - Para potência não superior a 20 W
|
8533 29 00
|
- - Outras
|
|
- Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros):
|
8533 31 00
|
- - Para potência não superior a 20 W
|
8533 40
|
- Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros)
|
8533 90 00
|
- Partes
|
8534 00
|
Circuitos impressos
|
8535
|
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda (supressores de sobretensões), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1 000 V:
|
8535 10 00
|
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
|
|
- Disjuntores:
|
8535 21 00
|
- - Para uma tensão inferior a 72,5 kV
|
8535 30
|
- Seccionadores e interruptores
|
8535 40 00
|
- Pára-raios, limitadores de tensão e eliminadores de onda (supressores de sobretensões)
|
8535 90 00
|
- Outros
|
8536
|
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda (supressores de sobretensões), fichas e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1 000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas:
|
8536 10
|
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
|
8536 20
|
- Disjuntores
|
8536 30
|
- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
|
|
- Relés:
|
8536 41
|
- - Para uma tensão não superior a 60 V
|
8536 49 00
|
- - Outros
|
8536 50
|
- Outros interruptores, seccionadores e comutadores:
|
8536 50 05
|
- - Interruptores eletrónicos, incluindo os interruptores eletrónicos com proteção térmica, formados por um transístor e um chip lógico (tecnologia chip-on-chip)
|
8536 50 07
|
- - Interruptores eletromecânicos de disparo para correntes não superiores a 11 A
|
|
- - Outros:
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|
- - Para uma tensão não superior a 60 V:
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8536 50 11
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- - - - De botão de pressão
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8536 50 15
|
- - - - Rotativos
|
8536 50 19
|
- - - - Outros
|
|
- Suportes para lâmpadas, fichas e tomadas de corrente:
|
8536 61
|
- - Suportes para lâmpadas:
|
8536 69
|
- - Outros
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8536 70 00
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- Conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas
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8536 90
|
- Outros aparelhos
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8537
|
Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517
|
8538
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537
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8539
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Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
|
|
- Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:
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8539 21
|
- - Halogéneos, de tungsténio
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8539 22
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- - Outros, de uma potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
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8539 29
|
- - Outros
|
|
- Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:
|
8539 31
|
- - Fluorescentes, de cátodo quente
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8539 32
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- - Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
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8539 39 00
|
- - Outras
|
|
- Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
|
8539 49 00
|
- - Outros
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8539 90
|
- Partes:
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8539 90 90
|
- - Outras
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8540
|
Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão), exceto os da posição 8539:
|
|
- Tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:
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8540 11 00
|
- - A cores (policromo)
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8540 20
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- - Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo:
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8540 20 80
|
- - Outros
|
|
- Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
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8540 89 00
|
- - Outros
|
|
- Partes:
|
8540 99 00
|
- - Outras
|
8541
|
Díodos, transístores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados:
|
8541 10 00
|
- Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz
|
|
- Transístores, exceto os fototransístores:
|
8541 29 00
|
- - Outros
|
8541 30 00
|
- Tirístores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
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8541 40
|
- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz
|
8541 90 00
|
- Partes
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8542
|
Circuitos integrados eletrónicos:
|
|
- Circuitos integrados eletrónicos:
|
8542 31
|
- - Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
|
8542 32
|
- - Memórias:
|
|
- - - Outros:
|
|
- - - - Memórias dinâmicas de leitura-escrita de acesso aleatório (D-RAMs):
|
8542 32 39
|
- - - - - Com capacidade de memória superior a 512 Mbits
|
8542 32 45
|
- - - - Memórias estáticas de leitura-escrita de acesso aleatório (S-RAMs), incluindo as memórias-cache de leitura-escrita de acesso aleatório (cache-RAMs)
|
8542 32 55
|
- - - - Memórias apenas de leitura, programáveis, apagáveis por raios ultravioleta (EPROMs)
|
|
- - - - Memórias apenas de leitura, apagáveis, eletricamente programáveis (E²PROMs), incluindo as flash E²PROMs:
|
8542 32 75
|
- - - - - Outras
|
8542 32 90
|
- - - - Outras memórias
|
8542 33 00
|
- - Amplificadores
|
8542 39
|
- - Outros:
|
8542 39 90
|
- - - Outros
|
8542 90 00
|
- Partes
|
8543
|
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo:
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8543 20 00
|
- Geradores de sinais
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8543 70
|
- Outras máquinas e aparelhos:
|
8543 70 10
|
- - Máquinas elétricas com funções de tradução ou de dicionário
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8543 70 30
|
- - Amplificadores de antenas
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8543 70 50
|
- - Bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento
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8543 70 60
|
- - Electrificador de cercas
|
8544
|
Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão:
|
8544 20 00
|
- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
|
|
- Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1 000 V:
|
8544 42
|
- - Munidos de peças de conexão:
|
8544 42 90
|
- - - Outros
|
8544 49
|
- - Outros:
|
|
- - - Outros:
|
8544 49 91
|
- - - - Fios e cabos, de diâmetro de fio individual superior a 0,51 mm
|
|
- - - - Outros:
|
8544 49 93
|
- - - - - Para uma tensão não superior a 80 V
|
8544 49 95
|
- - - - - Para uma tensão superior a 80 V, mas inferior a 1 000 V
|
8544 60
|
- Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1 000 V:
|
8544 60 10
|
- - Com condutor de cobre
|
8545
|
Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de outro carvão, com ou sem metal, para usos elétricos:
|
|
- Elétrodos:
|
8545 19 00
|
- - Outros
|
8545 20 00
|
- Escovas
|
8545 90
|
- Outros:
|
8545 90 90
|
- - Outros
|
8546
|
Isoladores elétricos de qualquer matéria
|
8547
|
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente:
|
8547 20 00
|
- Peças isolantes de plásticos
|
8547 90 00
|
- Outros
|
8548
|
Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo:
|
8548 90
|
- Outras
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8702
|
Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista:
|
8702 10
|
- Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
|
|
- - De cilindrada superior a 2 500 cm³:
|
8702 10 19
|
- - - Usados
|
|
- - De cilindrada não superior a 2 500 cm³:
|
8702 10 99
|
- - - Usados
|
8702 90
|
- Outros:
|
|
- - De motor de pistão de ignição por faísca:
|
|
- - - De cilindrada superior a 2 800 cm³:
|
8702 90 19
|
- - - - Usados
|
|
- - - De cilindrada não superior a 2 800 cm³:
|
8702 90 39
|
- - - - Usados
|
9602 00 00
|
Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 3503, e obras de gelatina não endurecida
|
9603
|
Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes:
|
9603 10 00
|
- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo
|
|
- Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:
|
9603 21 00
|
- - Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
|
9603 29
|
- - Outros:
|
9603 29 30
|
- - - Escovas para cabelos
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9603 30
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- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos
|
9603 40
|
- Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603 30); bonecas e rolos para pintura
|
9603 50 00
|
- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos
|
9603 90
|
- Outros:
|
9603 90 10
|
- - Vassouras mecânicas de uso manual, exceto as motorizadas
|
9604 00 00
|
Peneiras e crivos, manuais
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9605 00 00
|
Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
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9606
|
Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões:
|
9606 10 00
|
- Botões de pressão e suas partes
|
|
- Botões:
|
9606 21 00
|
- - De plásticos, não recobertos de matérias têxteis
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9606 22 00
|
- - De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
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9606 29 00
|
- - Outros
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9607
|
Fechos de correr (fechos ecler) e suas partes:
|
|
- Fechos de correr (fechos ecler):
|
9607 11 00
|
- - Com grampos de metal comum
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9607 20
|
- Partes
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9608
|
Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas de tinta permanente e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 9609:
|
9608 10
|
- Canetas esferográficas
|
9608 30 00
|
- Canetas de tinta permanente e outras canetas
|
9608 40 00
|
- Lapiseiras
|
9608 50 00
|
- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
|
9608 60 00
|
- Cargas com ponta, para canetas esferográficas
|
|
- Outros:
|
9608 91 00
|
- - Aparos e suas pontas
|
9608 99 00
|
- - Outros
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9609
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Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate:
|
9610 00 00
|
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados
|
9611 00 00
|
Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos
|
9612
|
Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa
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9613
|
Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios:
|
9613 20 00
|
- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis
|
9613 80 00
|
- Outros isqueiros e acendedores
|
9613 90 00
|
- Partes
|
9614 00
|
Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas para charutos ou cigarros, e suas partes
|
9615
|
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis e artefactos semelhantes para penteados, exceto os da posição 8516, e suas partes
|
9616
|
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador:
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9616 10
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- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações:
|
9616 10 10
|
- - Vaporizadores de toucador
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9617 00 00
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Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro)
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9618 00 00
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Manequins e artigos semelhantes; autómatos e cenas animadas, para vitrinas e mostruários
|
9619 00
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Pensos e tampões higiénicos, cueiros e fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria:
|