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Document 52014XG0415(01)
Notice for the attention of the persons and entities subject to the restrictive measures provided for in Council Decision 2013/183/CFSP concerning restrictive measures against the Democratic People’s Republic of Korea
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/183/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/183/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
15.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/24 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/183/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
2014/C 113/04
Comunica‐se a seguinte informação às pessoas e entidades cujos nomes constam dos Anexos II e III da Decisão 2013/183/PESC do Conselho (1) , que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia:
O Conselho da União Europeia, depois de ter revisto a lista das pessoas e entidades designadas nos Anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/183/PESC devem continuar a aplicar‐se a essas pessoas e entidades.
Chama‐se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)‐Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios web referidos no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho (2) , um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 7.o do regulamento).
As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento – acompanhado de documentação justificativa – para que seja reapreciada antes de 15 de janeiro de 2015 a decisão de as incluir nas listas supracitadas:
Conselho da União Europeia |
Secretariado‐Geral |
DG C 1C |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
e‐mail: sanctions@consilium.europa.eu |
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da revisão periódica do Conselho, nos termos do artigo 22.o, n.o 2, da Decisão 2013/183/PESC.
(1) JO L 111 de 23.4.2013, p. 52.
(2) JO L 88 de 29.3.2007, p. 1.