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Document 52014XG0415(01)

    Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/183/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    15.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/24


    Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/183/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    2014/C 113/04

    Comunica‐se a seguinte informação às pessoas e entidades cujos nomes constam dos Anexos II e III da Decisão 2013/183/PESC do Conselho (1) , que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia:

    O Conselho da União Europeia, depois de ter revisto a lista das pessoas e entidades designadas nos Anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/183/PESC devem continuar a aplicar‐se a essas pessoas e entidades.

    Chama‐se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)‐Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios web referidos no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho (2) , um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 7.o do regulamento).

    As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento – acompanhado de documentação justificativa – para que seja reapreciada antes de 15 de janeiro de 2015 a decisão de as incluir nas listas supracitadas:

    Conselho da União Europeia

    Secretariado‐Geral

    DG C 1C

    Rue de la Loi/Wetstraat 175

    1048 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    e‐mail: sanctions@consilium.europa.eu

    As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da revisão periódica do Conselho, nos termos do artigo 22.o, n.o 2, da Decisão 2013/183/PESC.


    (1)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 52.

    (2)  JO L 88 de 29.3.2007, p. 1.


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