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Document 52014TA1210(21)

    Relatório sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta do Instituto

    JO C 442 de 10.12.2014, p. 184–192 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 442/184


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta do Instituto

    (2014/C 442/21)

    INTRODUÇÃO

    1.

    O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (a seguir designado por «Instituto»), sediado em Budapeste, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. O Instituto concede subvenções a três «Comunidades de Conhecimento e Inovação» (CCI) que relacionam entre si instituições de ensino superior, o setor da investigação e o setor empresarial, procurando assim estimular a inovação e o empreendedorismo (2). As CCI coordenam as atividades de centenas de parceiros. As subvenções concedidas pelo Instituto reembolsam os custos dos parceiros, bem como os custos resultantes das atividades de coordenação das CCI.

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais do Instituto, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013;

    b)

    a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Instituto e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Instituto consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6), e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais do Instituto após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Instituto em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e à regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e a regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

    Não existe uma garantia razoável sobre a legalidade e a regularidade das operações relativas a subvenções

    9.

    Em 2013, o Instituto efetuou pagamentos finais e apuramentos de pré-financiamentos (operações) relativos às subvenções, num montante de 84,1 milhões de euros (atividades de 2012). As despesas efetuadas com as subvenções representam cerca de 97 % do total das despesas de 2013. Todos os pagamentos relativos às subvenções são submetidos à revisão da Comissão antes de o Instituto os autorizar. O próprio Instituto continuou a envidar esforços consideráveis para aplicar verificações ex ante eficazes com o objetivo de fornecer uma garantia razoável sobre a legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções. Cerca de 87 % das despesas das subvenções declaradas pelas CCI estão cobertas por certificados emitidos por gabinetes de auditoria independentes contratados por estas e pelos seus parceiros. O próprio Instituto efetuou verificações ex ante que consistiram em controlos documentais exaustivos. Os documentos comprovativos fornecidos pelas CCI e seus parceiros eram examinados pelo Instituto quando se detetava a existência de riscos especiais. O Tribunal constatou porém que, embora a qualidade dos certificados de auditoria esteja a melhorar, em parte devido a uma melhor orientação, é ainda possível introduzir novos melhoramentos no trabalho dos gabinetes de auditoria independentes, em geral.

    10.

    O Instituto contratou um gabinete de auditoria independente para executar verificações ex post complementares das operações relativas a subvenções, a fim de obter um segundo nível de garantia quanto à sua legalidade e regularidade. Foram submetidas a verificações ex post declarações de custos de 29 dos 300 parceiros das CCI, correspondentes a 29 % do total das operações relativas a subvenções efetuadas em 2013. Os resultados dessas verificações confirmaram que as verificações ex ante estão a melhorar, mas não são ainda completamente eficazes. Em 2014, o Instituto decidiu, com base nos erros detetados pelas verificações ex post, recuperar um montante total de 5 75  593 euros, correspondente a 3 % das subvenções de 2012 auditadas.

    Erros materiais em matéria de adjudicação de contratos

    11.

    Foram efetuados em 2013 pagamentos no montante de cerca de 6 65  000 euros e 1 05  000 euros, relativamente a dois contratos-quadro que tinham sido celebrados em 2010 e 2012, recorrendo a um procedimento por negociação. A auditoria revelou que não se justificava o recurso a um procedimento por negociação, sendo portanto irregulares os pagamentos daí resultantes.

    12.

    A taxa de erro combinada das questões explanadas nos pontos 9 a 11 situa-se entre 2 % e 3 % do total das despesas de 2013.

    Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    13.

    Na opinião do Tribunal, com exceção da possível incidência das questões descritas no ponto referente aos elementos em que se baseia a opinião com reservas (ver pontos 9-12), as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    14.

    As observações que se seguem não colocam em causa a opinião do Tribunal sobre a fiabilidade das contas nem a sua opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES SUBJACENTES

    15.

    Os acordos-quadro de parceria (AQP) com as três CCI estipulam que a contribuição financeira do Instituto pode cobrir até 25 % da despesa total das CCI durante os primeiros quatro anos, de 1 de janeiro de 2010 a dezembro de 2013. De acordo com os valores comunicados pelas CCI, este limite foi respeitado pelas três CCI. Contudo, dado que estes valores não serão auditados antes de 2015, não existem provas de auditoria suficientes de que o financiamento do Instituto não tenha excedido o limite de 25 %.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    16.

    Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 97 %, o que indica que os compromissos globais foram celebrados em tempo oportuno. Contudo, a taxa de execução orçamental do Título I (despesas de pessoal) foi baixa, situando-se nos 74 % das contribuições da UE, essencialmente devido à elevada rotação do pessoal e à adoção pendente da regulamentação relativa às adaptações salariais.

    17.

    Relativamente ao Título II (despesas administrativas), o Instituto transitou dotações autorizadas num montante de 1 93  420 euros (24 %). As transições referiam-se sobretudo a faturas que ainda não foram recebidas e a projetos informáticos em curso. Não executou 91  918 euros (29 %) das dotações autorizadas transitadas de 2012 para 2013 neste título, o que se deveu em larga medida à sobreavaliação dos custos de uma reunião do Conselho de Administração.

    18.

    O Instituto tinha orçamentado 3 4 0 78  025 euros no Título III (despesas operacionais) para subvenções das CCI. A taxa de execução relativamente baixa (82 %) deve-se ao facto de as CCI não terem absorvido completamente os fundos disponíveis para as atividades de 2012 (subvenções de 2012).

    SEGUIMENTO DADO ÀS observações DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    19.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Pietro RUSSO, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 16 de setembro de 2014.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (5)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2012

    Em 2012, o Instituto efetuou pagamentos finais e apuramentos de pré-financiamentos (operações) relativos às subvenções num montante de 11,3 milhões de euros (atividades de 2012) e de 48,6 milhões de euros (atividades de 2011).

    Todos os pagamentos relativos às subvenções são submetidos à revisão da Comissão antes de o Instituto os autorizar. O próprio Instituto envidou esforços consideráveis para aplicar verificações ex ante eficazes com o objetivo de fornecer uma garantia razoável sobre a legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções. Cerca de 80 % das despesas das subvenções declaradas pelas CCI estão cobertas por certificados emitidos por gabinetes de auditoria independentes contratados pelas CCI e pelos seus parceiros. O próprio Instituto efetuou verificações ex ante que consistiram em controlos documentais exaustivos. Os documentos comprovativos fornecidos pelas CCI e seus parceiros foram examinados pelo Instituto inicialmente apenas quando se detetava a existência de riscos especiais.

    O Tribunal detetou, contudo, que a qualidade dos certificados de auditoria não é adequada em muitos casos (1). No final de 2012, o Instituto introduziu verificações ex post complementares para as subvenções relativas às atividades de 2011, a fim de obter um segundo nível de garantia quanto à legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções. As auditorias foram efetuadas por gabinetes de auditoria externos contratados pelo Instituto e são consideradas fiáveis. Os resultados das verificações ex post confirmaram que as verificações ex ante não eram completamente eficazes. No entanto, o Instituto recuperou os pagamentos irregulares constatados e a taxa de erro residual para as operações relativas às subvenções de 2011 não é significativa. Ainda não foram efetuadas verificações para as operações relativas às subvenções para as atividades de 2010

    (11,3 milhões de euros). Além disso, dada a limitada garantia que se pode retirar das verificações ex ante, não existe uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade dessas operações. O Tribunal não pôde obter provas de auditoria suficientes e adequadas sobre a legalidade e a regularidade das operações de subvenções auditadas relativas a atividades de 2010.

    Concluída

    2012

    Para além da questão descrita nos pontos 9-13, os orçamentos para as convenções de subvenção assinadas em 2010 e 2011, que resultaram em pagamentos em 2012, não eram suficientemente específicos. Não existia qualquer ligação entre os fundos aprovados e as atividades a executar. As convenções de subvenção não estabeleciam limites individuais para categorias de custos específicas (por exemplo, custos com pessoal, subcontratação, serviços jurídicos, etc.), nem incluíam regras aplicáveis à adjudicação de contratos de bens e serviços pelas CCI e seus parceiros.

    O Instituto executou igualmente verificações técnicas para todos os projetos financiados integradas nas suas verificações ex ante. Contudo, a falta de metas quantificadas dificultou uma avaliação eficaz das atividades e resultados dos projetos. Os planos de atividade não definiam em pormenor as atividades a executar, nem estabeleciam etapas claras, realizações por atividade ou critérios de qualidade.

    Das dotações autorizadas transitadas de 2011, num montante de cerca de 22 milhões de euros, foram anulados cerca de 10 milhões de euros (45 %) em 2012. O elevado nível de anulações deve-se sobretudo ao facto de os beneficiários terem declarado custos inferiores aos estimados no âmbito das convenções de subvenção de 2011 (9,2 milhões de euros, o que representa 92 % das transições anuladas).

    Em curso

    2011

    A Comissão Europeia (Direção-Geral da Educação e da Cultura) e o Instituto assinaram sistematicamente convenções de subvenção, que deram origem a pagamentos realizados em 2011, depois de a maioria das atividades ter já sido executada. Entre setembro e dezembro de 2011, o Instituto efetuou pagamentos finais (2) num montante de 4,2 milhões de euros relativos a três convenções de subvenção assinadas muito depois do início das atividades (3). Esta prática coloca em causa a boa gestão financeira.

    Concluída


    (1)  Por exemplo, os certificados de auditoria nem sempre indicavam qual a declaração de custos auditada. Nem todas as categorias de custos tinham de ser auditadas de forma suficientemente pormenorizada (por exemplo, os custos indiretos reais, que podem ser declarados sem aplicação de um limite, não eram verificados com base na documentação comprovativa original). O risco do duplo financiamento de equipamentos declarados como custos não era verificado de forma exaustiva. A maioria dos certificados de auditoria não mencionava a cobertura dos custos auditados, nem existia uma metodologia comum para identificar o erro global das declarações de custos.

    (2)  A Comissão Europeia tinha pago os adiantamentos.

    (3)  Num caso, o contrato foi assinado 14 dias antes do termo do período de execução de 13 meses.


    ANEXO II

    Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (Budapeste)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    A União e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União.

    Para o efeito, e no âmbito de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a sua ação tem por objetivo:

    acelerar a adaptação da indústria às alterações estruturais;

    incentivar um ambiente favorável à iniciativa e ao desenvolvimento das empresas do conjunto da União, e nomeadamente das pequenas e médias empresas;

    incentivar um ambiente favorável à cooperação entre empresas;

    fomentar uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico.

    Competências do Instituto

    [Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho]

    Objetivos

    O Instituto tem por objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da Comunidade. Para tal, deve promover e integrar atividades de ensino superior, de investigação e de inovação segundo os padrões mais exigentes.

    Atribuições

    Para atingir o seu objetivo, o Instituto:

    a)

    identifica os seus domínios prioritários;

    b)

    realiza um trabalho de sensibilização junto de potenciais organizações parceiras e incentiva a participação destas últimas nas suas atividades;

    c)

    seleciona e designa CCI nos domínios prioritários e fixa, por meio de acordos, os seus direitos e obrigações; fornece-lhes o apoio adequado; aplica as medidas adequadas de controlo de qualidade; acompanha em permanência e avalia periodicamente as atividades das CCI; e garante um nível adequado de coordenação entre as CCI;

    d)

    mobiliza os fundos necessários de fontes públicas e privadas e utiliza os seus recursos em conformidade com o disposto no presente regulamento. Procura, em especial, financiar uma proporção cada vez maior e mais significativa do seu orçamento a partir de fontes privadas e das receitas geradas pelas suas próprias atividades;

    e)

    incentiva o reconhecimento nos Estados-Membros de graus académicos e diplomas outorgados por instituições de ensino superior parceiras em CCI e que possam ser designados graus académicos e diplomas do Instituto;

    f)

    promove a divulgação de boas práticas para a integração do triângulo do conhecimento a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de transferência de conhecimentos;

    g)

    procura tornar-se um organismo de craveira mundial para a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação;

    h)

    assegura a complementaridade e a sinergia entre as atividades do Instituto e outros programas comunitários.

    Governação

    Conselho Diretivo

    Composição

    O Conselho Diretivo do Instituto é composto por 18 membros nomeados que assegurem um equilíbrio entre a experiência e a excelência empresarial e no ensino superior e investigação e por quatro membros representativos propostos pelas CCI. A Comissão Europeia tem o estatuto de observador.

    Atribuições

    O Conselho Diretivo é responsável pela direção das atividades do Instituto, pela seleção, designação, concessão de subvenções e avaliação das CCI e por todas as restantes decisões estratégicas.

    Comissão Executiva

    Composição

    A Comissão Executiva é composta por cinco membros do Conselho Diretivo, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente. É presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo.

    Atribuições

    A Comissão Executiva supervisiona o funcionamento do Instituto e toma as decisões necessárias entre as reuniões do Conselho Diretivo.

    Diretor

    Nomeado pelo Conselho Diretivo e responsável perante o mesmo pela gestão administrativa e financeira do Instituto, de que é o representante legal.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição do Instituto em 2013 (2012)

    Orçamento definitivo

    142,20 milhões de euros de dotações de autorização e 98,76 milhões de euros de dotações de pagamento.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2013

    Lugares autorizados: 58 (52)

    Lugares ocupados: 41 (47)

    Outros: 0 (0)

    Total dos efetivos: 41 (47), dos quais desempenhando funções:

    operacionais: 25 (26)

    administrativas e de apoio: 16 (21)

    Atividades e serviços fornecidos em 2013

    Organização de quatro reuniões do Fórum do Instituto com as CCI (plataforma criada para estabelecer um diálogo regular entre o Diretor do Instituto e os Diretores Executivos das CCI) e um workshop de primavera com as CCI e o Conselho Diretivo do Instituto.

    Decisão do Conselho Diretivo, de 5 de dezembro de 2013, para atribuição no exercício de 2014 de um orçamento total de 180 milhões de euros para o financiamento de atividades com valor acrescentado das três CCI, após a realização, pela primeira vez, de um processo de financiamento concorrencial correspondente a 36 % do orçamento global. O Conselho Diretivo decidiu igualmente adiar a atribuição de uma dotação orçamental suplementar às CCI no valor de 40 milhões de euros para 2014, a ser concedida separadamente e em partes iguais com base, entre outros elementos, no seguimento de recomendações estratégicas.

    Em 2013, as três CCI geriram um orçamento total de 12 5 6 15  015 euros para o financiamento, pelo Instituto, de atividades com valor acrescentado das CCI (atividades KAVA) e um orçamento de 75 0 5 35  096 euros para o financiamento, por outras fontes, de atividades KAVA e atividades complementares.

    Em 2013, o número total de organizações parceiras das CCI atingiu um máximo de 487, das quais 187 da CCI «Climate» (alterações climáticas), 105 da CCI «EIT ICT Labs» (sociedade da informação e da comunicação) e 195 da CCI «InnoEnergy» (energias sustentáveis).

    Em 2013, as CCI apresentaram ao Instituto seis indicadores-chave de desempenho consolidados e respetivos documentos comprovativos relativos a 2012; este avaliou-os e validou-os no quadro da avaliação do desempenho passado das CCI, tendo em vista o processo concorrencial para atribuição do financiamento de 2014. As CCI forneceram igualmente ao Instituto estimativas dos seus indicadores-chave de desempenho de 2013.

    Organização da conferência Fostering Innovation and Strengthening Synergies within the EU (fomentar a inovação e reforçar as sinergias dentro da UE), em Dublim (Irlanda), em 29 e 30 de abril de 2013 sob a égide da Presidência irlandesa do Conselho da União Europeia.

    Publicação do estudo Analysis of Synergies fostered by the EIT in the EU Innovation Landscape (análise das sinergias fomentadas pelo Instituto no panorama europeu da inovação).

    Organização de uma mesa-redonda de empresários sobre o tópico Matching Entrepreneurship with Venture Capital (combinar o empreendedorismo com o capital de risco), de 11 a 13 de julho, em Grundlsee (Áustria).

    Lançamento da comunidade de antigos alunos do Instituto em 11 de novembro, em Budapeste (Hungria).

    Entrega dos prémios de 2013 do Instituto aos três galardoados com o prémio «EIT Venture» e aos três galardoados com o prémio «EIT CH.A.N.G.E.», em 12 de novembro, em Budapeste (Hungria).

    Divulgação de um número mais elevado de casos de sucesso na sequência da execução das atividades das CCI.

    Fonte: anexo fornecido pelo Instituto.


    RESPOSTA DO INSTITUTO

    Ponto 9:

    O EIT congratula-se com o reconhecimento, por parte do Tribunal de Contas, dos esforços consideráveis envidados pelo EIT na aplicação de verificações ex ante eficazes com o objetivo de fornecer uma garantia razoável sobre a legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções. O EIT está empenhado em continuar a melhorar as instruções facultadas aos auditores de certificação com vista a colmatar as insuficiências identificadas pelo Tribunal de Contas, bem como para aumentar o nível de garantia obtido nos certificados de auditoria.

    Ponto 10:

    De acordo com a estratégia de auditoria ex post do EIT, as parcerias CCI a auditar são selecionadas antes de mais com base na avaliação dos riscos, para permitir a máxima eficiência dos recursos limitados. No entanto, a fim de possibilitar uma taxa de erro representativa, o EIT seleciona uma secção da amostra numa base aleatória. Este procedimento assegura uma cobertura mais equilibrada das parcerias CCI durante a vigência dos acordos-quadro de parceria. No que respeita às convenções de subvenção de 2012, embora a taxa de erro global tenha sido efetivamente de 3 % das subvenções auditadas, tal como apurado pelo Tribunal de Contas, a taxa de erros detetados na amostra aleatória foi de apenas 1,37 %. A taxa de erros detetados de 3,29 % na amostra baseada nos riscos não é, por definição, representativa do universo geral. Uma vez que a taxa de erros representativa de 1,37 % se situou abaixo do limite de materialidade de 2 %, o EIT não fez uma reserva no Relatório de Atividade Anual e considera que as subvenções pagas ao abrigo dos acordos de subvenção de 2012 estão isentas de erros materiais.

    Ponto 11:

    O EIT adotou uma abordagem proativa com vista ao lançamento das seguintes ações imediatas de mitigação em matéria de adjudicação de contratos: 1) revisão abrangente dos procedimentos, circuitos e modelos internos com vista à total conformidade com as respetivas normas de adjudicação de contratos púbicos, com especial atenção ao bom planeamento e previsão de necessidades; 2) no sentido de assegurar o fornecimento dos serviços necessários, o EIT começou a utilizar os contratos-quadro da Comissão disponíveis, tendo iniciado procedimentos de adjudicação de contratos para a concessão de novos contratos de serviços; 3) o EIT planeou um conjunto de ações de formação sobre adjudicação de contratos destinadas ao pessoal do EIT. O EIT está empenhado na implementação de medidas de mitigação no sentido de evitar erros de procedimentos em matéria de adjudicação de contratos no futuro.

    Ponto 12:

    De acordo com os cálculos do EIT, com base na metodologia do Tribunal de Contas, a taxa de erro combinada para as despesas de 2013 foi de 2,12 %. Embora esta taxa de erro esteja em linha com o apurado pelo Tribunal de Contas, importa referir que o nível de erros financeiros nas subvenções (ou seja, a taxa de erro representativa de 1,37 %) se situou bastante abaixo do limite de materialidade de 2 %. Além disso, o EIT está empenhado em melhorar os seus procedimentos internos com vista a evitar erros de procedimentos em matéria de adjudicação de contratos no futuro.

    Ponto 15:

    O EIT irá obter certificados de auditoria sobre os custos das atividades complementares das CCI no primeiro trimestre de 2015 e a conformidade com o limite máximo de 25 % estabelecido nos acordos-quadro de parceria será verificada com base nos resultados finais no primeiro semestre de 2015. Caso o limite máximo de 25 % não seja respeitado, será recuperado o montante correspondente da(s) CCI, nos termos do disposto no acordo-quadro de parceria. Tal recuperação será refletida nas contas anuais do EIT para o exercício de 2014.

    Ponto 16:

    O EIT congratula-se com o reconhecimento do Tribunal de Contas em matéria de execução orçamental. A taxa de execução orçamental global de dotações autorizadas para o Título 1 (despesas de pessoal) foi de 84 %. Embora a taxa de execução orçamental da contribuição da UE tenha sido de 74 %, tal como apurado pelo Tribunal de Contas, importa referir que foram executados 100 % da contribuição do Estado-Membro anfitrião. A parte não executada das despesas de pessoal deveu-se à elevada rotação do pessoal e às dotações reservadas aos ajustes das remunerações para os anos de 2011 e 2012, os quais, em virtude do posterior acórdão do Tribunal de Justiça, não puderam ser pagos antes do final do ano.

    Ponto 17:

    O EIT toma nota das observações do Tribunal de Contas sobre a execução das transições no Título II (despesas administrativas). A não execução das dotações transitadas de 2012 para 2013 neste título deveu-se em larga medida a custos sobreavaliados de uma reunião do Conselho de Administração em dezembro de 2012, tendo os custos reais sido inferiores aos custos previstos.

    Ponto 18:

    O EIT toma nota das observações do Tribunal de Contas sobre a execução das dotações autorizadas para as subvenções CCI de 2012 transitadas de 2012 para 2013.


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