This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52014AP0080
European Parliament legislative resolution of 5 February 2014 on the draft Council decision authorising Member States to ratify, in the interests of the European Union, the Arms Trade Treaty (12178/2013 — C7-0233/2013 — 2013/0225(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014, referente à proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas (12178/2013 — C7-0233/2013 — 2013/0225(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014, referente à proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas (12178/2013 — C7-0233/2013 — 2013/0225(NLE))
JO C 93 de 24.3.2017, p. 260–260
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/260 |
P7_TA(2014)0080
Autorização para os Estados-Membros ratificarem, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014, referente à proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas (12178/2013 — C7-0233/2013 — 2013/0225(NLE))
(Aprovação)
(2017/C 093/49)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12178/2013), |
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 114.o, do artigo 207.o, n.o 3, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0233/2013), |
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0041/2014), |
1. |
Aprova o projeto de decisão do Conselho; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros. |