This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52013XG0614(02)
Council conclusions on the contribution of quality youth work to the development, well-being and social inclusion of young people
Conclusões do Conselho sobre o contributo da animação juvenil de qualidade para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão social dos jovens
Conclusões do Conselho sobre o contributo da animação juvenil de qualidade para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão social dos jovens
JO C 168 de 14.6.2013, p. 5–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/5 |
Conclusões do Conselho sobre o contributo da animação juvenil de qualidade para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão social dos jovens
2013/C 168/03
O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
RECORDANDO OS ANTECEDENTES POLÍTICOS DESTA QUESTÃO, NOMEADAMENTE:
1. |
A cooperação europeia no domínio da juventude (1), que identifica o bem-estar e a inclusão social como dois dos seus oito domínios de ação e destaca o apoio e o desenvolvimento da animação juvenil como uma resposta transversal para atingir os objetivos gerais do quadro; e que recomenda um maior enfoque na inclusão social, na saúde e no bem-estar dos jovens. |
2. |
A comunicação da Comissão «Europa 2020», aprovada pelo Conselho Europeu, que reconhece o papel crucial da animação juvenil como proporcionadora de oportunidades de aprendizagem não formal para todos os jovens. |
3. |
A Recomendação do Conselho, de 20 dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (2). |
4. |
As Conclusões conjuntas da Conferência da UE sobre a Juventude organizadas pela Presidência Irlandesa, 11-13 de março de 2013 (3). |
TOMANDO COMO BASE:
5. |
A Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil, de 19 de novembro de 2010, que apela a um melhor entendimento da animação juvenil e ao reforço do seu papel, especificamente em relação com a promoção, apoio e desenvolvimento da animação juvenil a vários níveis. |
RECONHECEM QUE:
6. |
Os jovens contribuem ativamente para a infraestrutura social e para a vitalidade das comunidades, tanto geográficas como de interesses. Os jovens constituem uma população heterogénea e dinâmica com diversas realidades, necessidades, exigências e aspirações. A demografia, a biografia, a diversidade, as transições e as oportunidades são questões com repercussões diretas nos jovens e que, ocasionalmente, os definem. Por isso, a política de juventude deve refletir essas questões e dar-lhes resposta, deve simultaneamente capacitar e dar poderes e promover oportunidades iguais para todos os jovens. |
7. |
A «animação juvenil» é um termo amplo, que abrange uma ampla gama de atividades de caráter social, cultural, educativo ou político efetuadas por jovens, com jovens e para os jovens. Nestas atividades incluem-se ainda, cada vez mais, o desporto e os serviços para os jovens. A animação juvenil pertence ao domínio da educação «extraescolar» e das atividades específicas de lazer geridas por animadores e dirigentes juvenis, profissionais ou voluntários. A animação juvenil é organizada de diferentes formas (por organizações dirigidas por jovens, organizações para jovens, grupos informais ou através de serviços para jovens e de autoridades públicas). É prestada sob diferentes formas e configurações (por exemplo, em acesso aberto, com base em grupos, com base em programas, em trabalho de rua e de inserção) e desenvolve-se a nível local, regional, nacional e europeu. |
8. |
A animação juvenil centra-se no desenvolvimento pessoal e social dos jovens e tem um amplo alcance que chega até aos jovens e os ocupa com base nas suas necessidades e nos seus interesses e tem em conta o seu ambiente. Uma tal cobertura e alcance complementa outras respostas políticas para os jovens e, portanto, a animação juvenil pode oferecer aos jovens pontos de contacto, de associação e de progressão. |
9. |
A inclusão social requer uma abordagem global e transversal para lidar com a natureza multifacetada da marginalização e da exclusão na sociedade. |
10. |
A animação juvenil desempenha um papel importante na prevenção da exclusão social e no reforço da inclusão social. A animação juvenil oferece espaços de desenvolvimento e oportunidades para todos os jovens e «baseia-se no processo de aprendizagem não formal e informal (4) e na participação voluntária» (5). |
11. |
A animação juvenil e as iniciativas para jovens caracterizada pela sua eficácia procuram dar poderes aos jovens e incentivar a sua participação ativa na sociedade. Dota-os de qualificações, competências e experiências de vida, maximizando assim os fatores de proteção que melhoram o desenvolvimento, o bem-estar, a autonomia e a inclusão social de todos os jovens, incluindo aqueles com menos oportunidades. |
12. |
A animação juvenil de qualidade representa um compromisso no sentido de continuamente garantir e melhorar uma oferta e prática ótimas de animação juvenil para os jovens. Trata-se de organizações de juventude, serviços de juventude e jovens trabalhadores que trabalham com as partes interessadas no planeamento e execução de atividades e programas que sejam pertinentes e respondam aos interesses, necessidades e experiências dos jovens, e que sejam fundamentados em dados concretos e centrados nos resultados. Com a animação juvenil de qualidade os jovens deverão poder tirar o máximo partido da sua participação na animação juvenil. |
CONSIDERAM QUE:
13. |
A inclusão social deve contemplar e incluir todos os jovens, bem como os problemas que enfrentam, com especial destaque para os jovens com menos oportunidades. As potencialidades da animação juvenil para contribuir para objetivos políticos, como a inclusão social, podem ser ainda otimizadas através de uma abordagem centrada na qualidade e fundamentada em dados concretos que coloque os jovens no centro da conceção e prestação de serviços de animação juvenil. Esta abordagem apoia a participação, o desenvolvimento e a progressão dos jovens de um modo que afirma os seus pontos fortes, realça a sua resiliência e as suas competências e reconhece as suas potencialidades para construírem um capital individual, coletivo e social. A animação juvenil de qualidade é um tema universal que beneficia os jovens, melhora a prática da animação juvenil, e contribui para objetivos políticos mais vastos.
|
IDENTIFICAM AS SEGUINTES PRIORIDADES PARA GARANTIR E INTENSIFICAR A ANIMAÇÃO JUVENIL DE QUALIDADE EM PROL DO DESENVOLVIMENTO, DO BEM-ESTAR E DA INCLUSÃO SOCIAL DOS JOVENS:
14. |
No intuito de assegurar que a animação juvenil seja pertinente e dê resposta tanto aos interesses como às necessidades dos jovens, e de otimizar o seu contributo para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão social dos jovens, foram identificadas as seguintes prioridades:
|
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
15. |
Promoverem, através do método aberto de coordenação, um reforço das relações, tanto em termos de política como de prática, com domínios relacionados com a juventude tais como a saúde, a educação e formação, o emprego, a cultura e o desporto. |
16. |
Promoverem, na oferta e na prática da animação juvenil, a tónica na qualidade e na consecução de resultados da animação juvenil que contribuam para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão social dos jovens. |
17. |
Apoiarem uma maior colaboração entre todos os intervenientes na animação juvenil (em particular investigadores, responsáveis políticos, organizações da sociedade civil, profissionais e jovens) para determinar o impacto que tem a animação juvenil de qualidade, para os próprios jovens, para o setor da juventude e outras áreas políticas afins, por exemplo através da comprovação do impacto da animação juvenil de qualidade e da facilitação e melhoramento do reconhecimento e validação da aprendizagem não formal e informal a nível nacional e da UE. |
18. |
Incentivar e apoiar os jovens através da educação, da sociedade civil e de iniciativas de qualidade para jovens a participarem na vida democrática e a usarem as ferramentas já existentes e novas para contribuir para a formulação de políticas, reforçando assim o seu desenvolvimento, bem-estar e inclusão social. |
19. |
Promoverem, através de oportunidades e programas de animação juvenil de qualidade, a aprendizagem com base na experiência e o desenvolvimento de qualificações, incluindo qualificações transferíveis para os jovens, e o reconhecimento e validação dessas qualificações e competências. |
20. |
Apoiarem o setor da juventude no desenvolvimento das suas estruturas, métodos de trabalho e canais de comunicação, de modo a chegar a mais jovens, especialmente aqueles em risco de exclusão social. |
21. |
Estimularem e apoiarem a participação de voluntários na oferta de serviços aos jovens, para promover a diversidade, a inclusão social e para construir um capital social. |
22. |
Promoverem o contributo da animação juvenil de qualidade maximizando as oportunidades de financiamento para apoiar a animação juvenil eficaz. |
23. |
Incentivarem, através dos programas, das plataformas e dos repositórios de recursos adequados, o intercâmbio europeu e internacional de boas práticas, formação, aquisição de qualificações e aprendizagem entre pares no que respeita a uma animação juvenil centrada na qualidade. |
24. |
Criarem um grupo temático de peritos para analisar os sistemas de qualidade da animação juvenil nos Estados-Membros da UE, tendo em vista explorar a forma como podem ser desenvolvidos indicadores ou quadros comuns. O trabalho deste grupo terá em conta o estudo a apresentar proximamente pela Comissão Europeia. Este processo culminará num relatório que traçará recomendações a apresentar ao Grupo da Juventude. Em anexo, figura um projeto de mandato e de composição desse grupo temático. |
CONVIDAM A COMISSÃO A:
25. |
Procurar basear-se nas conclusões do estudo que irá em breve apresentar sobre o valor da animação juvenil para identificar as iniciativas necessárias para promover uma animação juvenil eficaz e assente na qualidade. |
26. |
Ter em conta outros trabalhos de investigação e iniciativas neste domínio. Divulgar as conclusões e desenvolver a aprendizagem para as comunidades da política, da investigação, da prática e dos jovens, e para áreas políticas afins. |
27. |
Considerar um seguimento adequado do próximo estudo sobre o valor da animação juvenil e dos resultados do grupo temático de peritos sobre a animação juvenil de qualidade. |
(1) Resolução do Conselho de, 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (JO C 311 de 19.12.2009, p. 1) e o Relatório conjunto de 2012 do Conselho e da Comissão sobre a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (Estratégia da UE para a Juventude 2010-2018) (JO C 394 de 20.12.2012, p. 5).
(2) JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
(3) 7808/13.
(4) Aprendizagem não formal e aprendizagem informal tal como definidas na Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (JO C 398 de 22.12.2012).
(5) Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho em 19 de novembro de 2010, sobre animação juvenil, página 3.
ANEXO
Projeto de mandato e critérios sugeridos para a composição do grupo temático de peritos a criar pelos Estados-Membros da UE e pela Comissão
Finalidade
Analisar os sistemas de qualidade da animação juvenil existentes nos Estados-Membros da UE e explorar a forma como podem ser desenvolvidos indicadores ou quadros comuns. Tal incluirá uma ilustração da prática, do processo e do produto da animação juvenil, bem como do impacto desta no empenhamento, no desenvolvimento e na progressão dos jovens.
Composição
— |
A participação dos Estados-Membros neste grupo temático de peritos será voluntária. Os Estados-Membros podem aderir a qualquer momento. |
— |
Os Estados-Membros devem nomear, através da Comissão, pessoas com experiência e conhecimentos especializados no domínio temático. Os nomeados assegurarão que as autoridades nacionais e as demais partes interessadas sejam informadas do andamento dos trabalhos do grupo de peritos. |
— |
O grupo temático de peritos pode convidar mais nomeados para dele fazerem parte, se necessário. |
— |
O grupo temático de peritos também pode, sempre que entenda oportuno, convidar representantes de partes interessadas da juventude e representantes não ligados à Juventude em Ação da UE ou de países subsequentemente ligados ao programa. |
Metodologia
— |
Os trabalhos do grupo temático de peritos centrar-se-ão em tarefas e serão limitados no tempo (duração máxima de 18 meses). O grupo elaborará o mandato detalhado e um programa de trabalho conciso com resultados mensuráveis e atingíveis. |
— |
O grupo temático de peritos, na sua reunião inaugural, nomeará um presidente e um copresidente. |
— |
Todas as reuniões serão realizadas em Bruxelas; no entanto, os Estados-Membros podem acolher reuniões ocasionais, se conveniente. |
— |
A Comissão providenciará os conhecimentos técnicos, o apoio logístico e de secretariado para a criação e o funcionamento deste grupo de peritos. |
— |
O grupo informará regularmente o Grupo da Juventude do andamento dos trabalhos. |
— |
Ao Grupo da Juventude será apresentado um relatório final do grupo de peritos, com recomendações, a fim de informar o desenvolvimento da política e da oferta de animação juvenil. |