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Document 52013PC0007
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT pursuant to Article 294(6) of the Treaty on the Functioning of the European Union concerning the position of the Council on the adoption of a regulation of the European Parliament and of the Council amending Annex I to Council Regulation (EC) No 1528/2007 as regards the exclusion of a number of countries from the list of regions or states which have concluded negotiations (2011/0260(COD))
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1528/2007 do Conselho no que diz respeito à exclusão de um certo número de países da lista de regiões ou Estados que concluíram negociações (2011/0260(COD))
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1528/2007 do Conselho no que diz respeito à exclusão de um certo número de países da lista de regiões ou Estados que concluíram negociações (2011/0260(COD))
/* COM/2013/07 final - 2011/0260 (COD) */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1528/2007 do Conselho no que diz respeito à exclusão de um certo número de países da lista de regiões ou Estados que concluíram negociações (2011/0260(COD)) /* COM/2013/07 final - 2011/0260 (COD) */
2011/0260 (COD) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à posição do Conselho sobre a adoção do
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o anexo I do
Regulamento (CE) n.º 1528/2007 do Conselho no que diz respeito à exclusão de um
certo número de países da lista de regiões ou Estados que concluíram
negociações (2011/0260(COD)) 1. Contexto Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho (documento COM(2011) 0598 final – 2011/0260 (COD)): || 30 de setembro de 2011 Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: || n.d. Data da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura: || 13 de setembro de 2012 Data de adoção da posição do Conselho: || 11 de dezembro de 2012 2. Objetivo
da proposta da Comissão O regulamento relativo ao acesso ao mercado
concede aos países ACP que tenham concluído negociações relativas a Acordos
(provisórios) de Parceria Económica (APE) até final de 2007 a aplicação
provisória antecipada unilateral do acesso ao mercado com isenção de direitos e
sem limite de contingentes. O regulamento foi concebido como uma solução
temporária, na pendência da ratificação dos acordos, a fim de evitar perturbações
no comércio. Baseia-se num compromisso claro dos países em causa de tomarem
medidas para a ratificação e implementação dos acordos negociados. A Comissão
propõe a alteração do regulamento relativo ao acesso ao mercado de modo a que
só dele beneficiem os países que ratifiquem ou apliquem os seus APE até 1 de
janeiro de 2014, ou seja, seis anos após a entrada em vigor do regulamento. Dos
36 países beneficiários do regulamento relativo ao acesso ao mercado, 19
ratificaram ou aplicaram os respetivos acordos. No entanto, os outros 17 países
não ratificaram nem assinaram os acordos. Esta situação é injusta para os
países que ratificaram os acordos e também para outros países em vias de
desenvolvimento que não têm acesso livre à UE, embora se encontrem em estádios
de desenvolvimento semelhantes. 3. Observações
sobre a posição do Conselho Em 13 de setembro
de 2012, o Parlamento Europeu votou em primeira leitura uma resolução
legislativa que inclui quatro alterações à proposta da Comissão. A Comissão
rejeita três dessas alterações. Duas, relativas a aspetos processuais
relacionados com atos delegados, não estão em conformidade com o Entendimento
Comum sobre os Atos Delegados. A terceira diz respeito à data de entrada em
vigor da alteração ao regulamento (propõe a data de 1 de janeiro de 2016 em vez
de 1 de janeiro de 2014). Em 11 de dezembro
de 2012, o Conselho adotou a proposta da Comissão, não tendo incorporado as
alterações do Parlamento. O Conselho introduziu uma alteração a fim de
reintegrar no anexo I o Zimbabué, país que ratificou um APE depois de a
Comissão ter adotado a proposta. Esta alteração é coerente com a própria
proposta. A Comissão pode, pois, aceitar a alteração introduzida pelo Conselho. 4. Conclusão A Comissão pode aceitar as alterações introduzidas
pelo Conselho na sua proposta.