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Document 52013AP0572

P7_TA(2013)0572 Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização 2014-2020 ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014 — 2020) (COM(2011)0608 — C7-0319/2011 — 2011/0269(COD)) P7_TC1-COD(2011)0269 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de dezembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1927/2006

JO C 468 de 15.12.2016, pp. 303–304 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 468/303


P7_TA(2013)0572

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização 2014-2020 ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014 — 2020) (COM(2011)0608 — C7-0319/2011 — 2011/0269(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 468/73)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0608),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e os artigos 175.o, 42.o e 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0319/2011),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, e o artigo 175.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados, no contexto do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pelo Parlamento dinamarquês, pela Primeira Câmara e pela Segunda Câmara neerlandesas, e pelo Parlamento sueco, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 23 de fevereiro de 2012 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 3 de maio de 2012 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de outubro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0005/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 143 de 22.5.2012, p. 42.

(2)  JO C 225 de 27.7.2012, p. 159.


P7_TC1-COD(2011)0269

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de dezembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1309/2013.)


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