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Document 52012IP0410

    Eleições na Bielorrússia Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2012 , sobre a situação na Bielorrússia após as eleições legislativas de 23 de setembro de 2012 (2012/2815(RSP))

    JO C 72E de 11.3.2014, p. 81–86 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 72/81


    Sexta-feira, 26 de outubro de 2012
    Eleições na Bielorrússia

    P7_TA(2012)0410

    Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2012, sobre a situação na Bielorrússia após as eleições legislativas de 23 de setembro de 2012 (2012/2815(RSP))

    2014/C 72 E/11

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 5 de julho de 2012 (1), 29 de março de 2012 (2), 16 de fevereiro de 2012 (3), 15 de setembro de 2011 (4), 12 de maio de 2011 (5), 10 de março de 2011 (6), 20 de janeiro de 2011 (7), 10 de março de 2010 (8) e 17 de dezembro de 2009 (9),

    Tendo em conta a declaração de 24 de setembro de 2012 do Presidente Schulz, a declaração de 24 de setembro de 2012 do Vice-Presidente Protasiewicz e dos Deputados Brok e Kaczmarek, a declaração de 25 de setembro de 2012 do Deputado Vigenin, bem como a declaração de 26 de setembro de 2012 da Delegação para as relações com a Bielorrússia, todas sobre as eleições parlamentares na Bielorrússia,

    Tendo em conta a Declaração da Alta Representante da UE Catherine Ashton e do Comissário Štefan Füle, de 24 de setembro de 2012, sobre as eleições parlamentares na Bielorrússia,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Bielorrússia, adotadas na 3149.a reunião do Conselho "Assuntos Externos" realizada no Luxemburgo em 15 de outubro de 2012,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 1 e 2 de março de 2012, nas quais este se manifesta profundamente preocupado com o facto de a situação na Bielorrússia continuar a deteriorar-se,

    Tendo em conta Decisão 2012/126/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2012, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (10),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o lançamento de um diálogo europeu sobre a modernização com a sociedade bielorrussa (3157.a reunião do Conselho "Assuntos Externos", realizada em Bruxelas, em 23 de março de 2012),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 354/2012 do Conselho, de 23 de abril de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas em relação à Bielorrússia,

    Tendo em conta a declaração de 28 de fevereiro de 2012 da Alta Representante, Catherine Ashton, sobre a sua decisão e a do Governo polaco de retirar, respetivamente, o chefe da Delegação da EU em Minsk e o Embaixador da Polónia na Bielorrússia,

    Tendo em conta a resolução 1857(2012) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 25 de janeiro de 2012, sobre a situação na Bielorrússia, que condena a contínua perseguição de membros da oposição e o assédio de ativistas da sociedade civil, dos meios de comunicação social independentes e dos defensores dos direitos humanos na Bielorrússia,

    Tendo em conta o relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 10 de abril de 2012, e a resolução 17/24 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 17 de junho de 2011, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia,

    Tendo em conta a Declaração da Cimeira da Parceria Oriental, adotada em Praga em 7-9 de maio de 2009, e a Declaração sobre a situação na Bielorrússia, adotada por ocasião da Cimeira da Parceria Oriental em Varsóvia, em 30 de setembro de 2011,

    Tendo em conta a Declaração conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Grupo de Visegrado e da Estónia, da Letónia e da Lituânia, adotada em Praga a 5 de março de 2012,

    Tendo em conta o artigo 19.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, o artigo 19.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

    Tendo em conta o relatório da missão de avaliação dos pressupostos eleitorais, de 16-18 de julho de 2012, o relatório intercalar de 14 de setembro e a Declaração relativa aos resultados e às conclusões preliminares sobre as eleições parlamentares na Bielorrússia, apresentada pela Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da OSCE (OSCE/ODIHR) e a Assembleia Parlamentar da OSCE (OSCE AP) em 24 de setembro de 2012,

    Tendo em conta o relatório preliminar da campanha "Defensores dos Direitos Humanos a favor de Eleições Livres" sobre as eleições legislativas de 23 de setembro de 2012 na Bielorrússia,

    Tendo em conta o artigo 110.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que nenhuma das eleições legislativas ou presidenciais realizadas na Bielorrússia desde 1995 foi reconhecida pela OSCE como tendo sido livre e justa;

    B.

    Considerando que as eleições legislativas realizadas em 23 de setembro de 2012 - em particular o seu desenrolar e a sua natureza pluralista - foram consideradas pela UE uma nova oportunidade para a Bielorrússia dar provas de respeito pelos valores democráticos e padrões europeus;

    C.

    Considerando que, de acordo com a missão internacional de observação eleitoral da Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da OSCE (ODIHR) e da Assembleia Parlamentar da OSCE, nestas eleições parlamentares não foram respeitados vários compromissos da OSCE - nomeadamente o direito de associação dos cidadãos, o direito de elegibilidade e a liberdade de expressão - não obstante algumas melhorias da lei eleitoral;

    D.

    Considerando que se afigura evidente que, perante o facto de nenhum dos candidatos da oposição democrática ter sido eleito para o parlamento nacional e de continuarem a existir inúmeros prisioneiros políticos, as autoridades bielorrussas ignoraram os reiterados apelos da comunidade internacional e decidiram retroceder na via da democracia e submeter o país a um maior isolamento;

    E.

    Considerando que foi sonegado o registo a muitos candidatos da oposição democrática devido a pequenas imprecisões nas suas declarações de rendimento e de património ou através da invalidação das assinaturas para acesso às eleições e que muitos não foram autorizados a integrar as comissões eleitorais;

    F.

    Considerando que a inscrição dos candidatos foi efetuada de forma discriminatória; considerando que a maior parte das recusas de inscrição foi recebida pelos grupos de iniciativa de apoio a Mikola Statkevich e Ales Mikhalevich; considerando que foi recusada a inscrição como candidato, entre outros, ao presidente do Movimento para a Liberdade, Aliaksandr Milinkevich, e ao ativista da campanha "Dizer a verdade", Mikhail Pashkevich;

    G.

    Considerando que os candidatos só foram autorizados a apresentar um discurso gravado previamente de, no máximo, cinco minutos nos órgãos de comunicação estatais; considerando que foi recusado tempo de antena a inúmeros candidatos, em particular aos que apelaram ao boicote das eleições, e que, em consequência, muitos candidatos dos partidos da oposição não puderam fazer passar a sua mensagem aos eleitores;

    H.

    Considerando que, apesar de a liberdade de expressão ser garantida pela Constituição da Bielorrússia, a liberdade de imprensa continua muito limitada no país, os meios de comunicação social independentes enfrentam um assédio permanente e as vozes críticas são silenciadas por meios agressivos; considerando que a cobertura jornalística das manifestações pacíficas contra o Presidente Lukashenko e as notícias sobre o agravamento da situação económica foram reprimidas; considerando que as críticas ao governo e ao presidente são consideradas atos puníveis por lei;

    I.

    Considerando que muitos estudantes e trabalhadores de empresas estatais foram coagidos a votar antecipadamente sob ameaça de perda das bolsas ou dos postos de trabalho; considerando que os eleitores das forças armadas foram pressionados indevidamente a participar na votação antecipada;

    J.

    Considerando que as autoridades bielorrussas convidaram a missão de observação eleitoral da OSCE a observar as eleições sem quaisquer restrições e limitações; considerando que, apenas uma semana antes das eleições legislativas, foi recusada a entrada a dois membros da missão - um deputado alemão e um deputado lituano - sem qualquer explicação ou esclarecimento cabal, o que põe em causa as intenções declaradas das autoridades bielorrussas e compromete a atmosfera de confiança entre as duas partes;

    K.

    Considerando que a UE saudou o envio da missão de observadores da OSCE/ODIHR e sublinhou a importância de ser garantido a esses observadores um acesso efetivo a todas as fases do processo eleitoral, incluindo a da contagem dos votos, e, mais especificamente, frisou a importância de garantir as prerrogativas da oposição, tanto no que diz respeito ao direito eleitoral ativo como ao acesso às comissões de fiscalização do processo eleitoral e aos meios de comunicação social;

    L.

    Considerando que, de acordo com os primeiros resultados e conclusões da OSCE/ODIHR, estas eleições não foram competitivas, tendo-se observado inúmeros casos de violação do Código Eleitoral da Bielorrússia, que supostamente deveria reforçar as oportunidades de campanha; considerando que as eleições decorreram num ambiente estritamente controlado, com uma campanha de escassa visibilidade, e que foram marcadas por falta de transparência na contagem dos votos e na contabilização dos resultados de diversas assembleias de voto;

    M.

    Considerando que continuam detidos na Bielorrússia doze presos políticos, incluindo o defensor dos direitos humanos e Vice-Presidente da Federação Internacional de Direitos Humanos, Ales Bialiatski, candidato ao Prémio Nobel e nomeado para o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento do Parlamento Europeu, bem como o antigo candidato presidencial Mikola Statkevich e o líder da organização de juventude "Frente Malady", Zmitser Dashkevich;

    N.

    Considerando que, em 26 de setembro de 2012, o proeminente ativista da oposição Siarhei Kavalenka foi libertado da prisão depois de ter solicitado clemência face à crescente pressão por parte das autoridades prisionais, que o colocaram em regime de isolamento onde foi alvo de chantagens; considerando que a libertação de presos políticos não é incondicional, uma vez que permanecem sob vigilância permanente das autoridades e devem informar regularmente a polícia sobre o seu paradeiro;

    O.

    Considerando que a Bielorrússia é o único país na Europa que ainda pronuncia sentenças de morte e leva a cabo execuções; considerando que, segundo os ativistas dos direitos humanos, cerca de 400 pessoas foram executadas na Bielorrússia desde 1991;

    P.

    Considerando que a Bielorrússia subscreveu a Declaração de Praga da Cimeira da Parceria Oriental, de 7 a 9 de maio de 2009, reafirmando o seu compromisso relativamente aos princípios do Direito internacional e aos valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais;

    1.

    Lamenta profundamente que a realização de eleições parlamentares na Bielorrússia não tenha, mais uma vez, respeitado muitas das normas fundamentais estabelecidas pela OSCE, resultando - apesar de algumas melhorias de menor importância no quadro jurídico das eleições - em consultas marcadas por irregularidades e pela falta de liberdade, transparência e equilíbrio;

    2.

    Está convicto de que o Parlamento eleito na Bielorrússia não possui legitimidade democrática, razão pela qual o Parlamento Europeu prosseguirá a sua política de não reconhecimento, quer nas suas relações bilaterais com a Bielorrússia, quer no âmbito da Assembleia Parlamentar Euronest; Lamenta que nesta fase a Assembleia Parlamentar EURONEST não tenha razões para convidar os representantes oficiais do corpo legislativo na Bielorrússia a tomarem os seus assentos na Assembleia, e que a ausência destes prive a Parceria Oriental de uma ferramenta importante para aproximar a Bielorrússia dos valores democráticos da UE;

    3.

    Salienta que a UE acalentara a esperança de uma melhoria na organização das eleições, observando que o persistente fracasso na organização de eleições livres e imparciais constitui mais um retrocesso para a Bielorrússia e continuará a representar um importante desafio para as relações entre a Bielorrússia e a União Europeia;

    4.

    Condena a detenção de jornalistas, uma tática destinada obviamente a controlar o livre fluxo de informação ao não permitir que os mesmos exerçam as suas obrigações laborais normais, violando assim uma das liberdades mais básicas, a liberdade de expressão;

    5.

    Lamenta a decisão das autoridades bielorussas de recusar repetidamente nos últimos anos vistos de entrada a membros do Parlamento Europeu e a deputados nacionais; exorta as autoridades bielorrussas a não criarem quaisquer novos obstáculos que impeçam a delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Bielorrússia de visitar o país,

    6.

    Insta as autoridades bielorrussas a reverem a sua atuação e a melhorarem a legislação eleitoral, bem como a realizarem novas eleições parlamentares livres e justas, em conformidade com as normas internacionais; exorta-as igualmente a procederem à libertação incondicional e à reabilitação de todos os prisioneiros políticos sem que os mesmos sejam coagidos a assinar declarações falsas e petições de perdão, bem como a respeitarem os seus próprios cidadãos protegendo as respetivas liberdades fundamentais e autorizando o exercício dos seus direitos fundamentais; manifesta a sua viva apreensão face às reiteradas informações que dão conta de condições de detenção desumanas infligidas de forma deliberada, nomeadamente nos casos de Ales Bialiatski, Mikola Statkevich e Dzmitry Dashkevich;

    7.

    Convida, neste contexto, o Governo da Bielorrússia a avançar no sentido da garantia de realização de eleições autenticamente democráticas no futuro, de acordo com as normas democráticas internacionais, introduzindo, para o efeito, alterações na lei e na prática eleitorais, designadamente:

    a)

    criando condições e oportunidades equitativas para que todos os candidatos possam efetuar uma verdadeira campanha eleitoral;

    b)

    garantindo a representação, a todos os níveis das comissões eleitorais e, em especial, a nível das comissões descentralizadas, de todos os partidos que participam nas eleições;

    c)

    garantindo que os votos expressos excluam quaisquer dúvidas sobre a possibilidade de fraude a este respeito;

    d)

    abolindo o processo de votação antecipada ou, pelo menos, garantindo que os votos expressos desse modo sejam sujeitos a um procedimento distinto do da votação ordinária e que os resultados da votação antecipada sejam registados em atas eleitorais separadas;

    e)

    assegurando a transparência durante o procedimento de contagem e de publicação de todos os resultados finais;

    8.

    Insta o Governo bielorrusso a respeitar os direitos humanos, a fim de pôr termo ao isolamento a que o governo se votou em relação ao resto da Europa, bem como de melhorar significativamente as relações entre a UE e a Bielorrússia:

    a)

    abstendo-se de ameaçar com procedimento criminal, inclusive por se furtarem à prestação de serviço militar na Bielorrússia, os estudantes expulsos das universidades pelas suas posições cívicas e obrigados a prosseguir os seus estudos no estrangeiro;

    b)

    eliminando todos os obstáculos ao registo em boa e devida forma das ONG na Bielorrússia;

    c)

    melhorando o tratamento e o respeito das minorias nacionais, da sua cultura, das suas igrejas, do seu sistema educativo e do seu património histórico e material, incluindo o reconhecimento do órgão legitimamente eleito da União dos Polacos;

    9.

    Exorta, uma vez mais, a Bielorrússia, o único país europeu que ainda aplica a pena capital, a introduzir uma moratória imediata relativamente às execuções e a anunciar imediatamente uma moratória da pena de morte, como primeiro passo no sentido da abolição completa;

    10.

    Relembra que a União Europeia declarou estar pronta a renovar as suas relações com a Bielorrússia e o seu povo, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, logo que o Governo bielorrusso demonstre respeito pelos valores democráticos e pelos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

    11.

    Regozija-se com o "diálogo europeu sobre modernização com a sociedade bielorrussa" quanto às reformas necessárias para a modernização do país e ao desenvolvimento das relações com a UE que poderia acompanhar essas reformas, bem como a correspondente campanha de informação na Bielorrússia; assinala com satisfação que o diálogo europeu permitiu estimular um debate construtivo e sólido entre os representantes da sociedade bielorrussa em Minsk sobre ideias concretas relativas às necessidades de reforma no país;

    12.

    Convida o Conselho e a Comissão a apoiarem todas as iniciativas que visam o desenvolvimento da sociedade civil bielorrussa, o que permitiria promover uma maior participação dos cidadãos na vida política e chamar a atenção para a necessidade de mudança; solicita a criação de um programa consistente e a longo prazo destinado não só a apoiar e reforçar as organizações da oposição bielorrussa, como também a propor e ampliar o diálogo com a sociedade civil da Bielorrússia; considera que os esforços no sentido da emancipação dos cidadãos bielorrussos constituem uma etapa fundamental e o meio mais eficaz de consolidar a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia;

    13.

    Exorta o SEAE, o Conselho e a Comissão a prosseguirem o diálogo e a conceberem uma política mais clara relativamente à Bielorrússia, sem prejuízo de uma estrita condicionalidade positiva assente numa abordagem gradual passo-a-passo e que integre indicadores de referência, calendários, uma cláusula de revisão e recursos financeiros adequados;

    14.

    Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem novas medidas, se necessário a título unilateral, visando facilitar e liberalizar o procedimento de emissão de vistos para os cidadãos da Bielorrússia, dado tratar-se de uma medida crucial para a realização do objetivo principal da política da UE relativamente à Bielorrússia, nomeadamente facilitar e intensificar os contactos entre as populações e democratizar o país; exorta-os, neste contexto, a considerar as possibilidades de redução dos custos dos vistos para os cidadãos da Bielorrússia que entrem no Espaço Schengen, o que constitui o único meio para evitar um cada vez maior isolamento da Bielorrússia e dos seus cidadãos;

    15.

    Lamenta mais uma vez que o governo da Bielorrússia tenha elaborado uma lista de pessoas sujeitas à proibição de viajar para o estrangeiro, que proíbe a saída do país a vários opositores e ativistas dos direitos humanos; expressa a sua simpatia para com todas as pessoas que figuram nessa lista e insta as autoridades de Minsk a porem cobro a tais práticas, que violam as liberdades fundamentais dos cidadãos bielorrussos;

    16.

    Reitera o seu apelo à Comissão no sentido de que apoie, com todos os meios financeiros e políticos, os esforços da sociedade civil bielorrussa, dos meios de comunicação social independentes (como TV Belsat, European Radio for Belarus, Radio Racyja e outros) e das organizações não-governamentais da Bielorrússia para promover a democracia; apela a uma maior atenção relativamente à proteção das liberdades digitais na Bielorrússia, uma vez que estas permitem o exercício de outros direitos humanos, nomeadamente a liberdade de expressão e a liberdade de reunião; exorta as autoridades bielorrussas a assegurarem que os bloguistas e os administradores web não sejam perseguidos pelas suas atividades de defesa dos direitos humanos;

    17.

    Exorta o Conselho e a Comissão a ponderarem a tomada de medidas que visem melhorar o clima empresarial, o comércio, o investimento, as infraestruturas nos domínios da energia e dos transportes e a cooperação transfronteiriça entre a UE e a Bielorrússia, a fim de contribuir para o bem-estar e a prosperidade dos cidadãos da Bielorrússia, bem como para a sua capacidade de comunicarem com a UE e de se deslocarem livremente à UE neste contexto;

    18.

    Solicita às organizações desportivas internacionais que tenham em conta a situação dos direitos humanos no país quando concederem à Bielorrússia a honra de organizar eventos desportivos internacionais de alto nível, a fim de exercer pressão sobre o regime até que este dê sinais claros do seu empenho em respeitar os princípios democráticos e as liberdades fundamentais;

    19.

    Exorta a Bielorrússia, no que respeita ao projeto de construção de uma central nuclear, a respeitar integralmente a Convenção de Aarhus e a aplicar estritamente todas as normas da Convenção de Espoo sobre a Avaliação dos Impactos Ambientais num Contexto Transfronteiriço;

    20.

    Solicita aos Estados-Membros da UE que evitem utilizar os atuais procedimentos de concessão de vistos de formas que contradigam ou sejam contrárias aos esforços da Comissão e do Conselho para reforçar a sociedade civil bielorrussa;

    21.

    Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros da UE que, à luz dos vários incidentes recentemente ocorridos na cooperação entre as autoridades bielorrussas e da UE, melhorem significativamente a cooperação e a partilha de informação internas da UE e que se abstenham imediatamente de cooperar com as autoridades bielorrussas no domínio da formação das forças policiais, a fim de evitar que os ativistas bielorrussos da sociedade civil sejam expostos a qualquer risco acrescido;

    22.

    Lamenta que tenham sido recusados vistos a quatro funcionários do Ministério da Educação polaco que deveriam participar numa conferência sobre o ensino em língua polaca organizada pela União dos Polacos em Baranavichy, na região de Brest, em 13 de outubro de 2012;

    23.

    Deplora a decisão das autoridades bielorrussas de não cooperarem com o recentemente nomeado relator especial das Nações Unidas para a Bielorrússia em matéria de direitos humanos e solicita às autoridades que lhe permitam cumprir o seu mandato e visitar o país sempre que necessário;

    24.

    Encoraja todas as forças políticas democráticas bielorrussas e os ativistas da sociedade civil a encontrarem uma abordagem unida que lhes permita aumentar a eficácia de suas ações e definir programas concretos para as mudanças políticas com vista a melhorar e a democratizar a vida do povo bielorrusso;

    25.

    Solicita às instituições da UE que recorram às conclusões da Mesa Redonda sobre a Bielorrússia, realizada em 17 de outubro de 2012 no Parlamento Europeu, para efetuarem uma avaliação profunda e abrangente da situação atual da oposição e dos possíveis cenários futuros para a Bielorrússia;

    26.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da CEI e às autoridades da Bielorrússia.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0300.

    (2)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0112.

    (3)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0063.

    (4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0392.

    (5)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0244.

    (6)  JO C 199 E de 7.7.2012, p. 182.

    (7)  JO C 136 E de 11.5.2012, p. 57.

    (8)  JO C 349 E de 22.12.2010, p. 37.

    (9)  JO C 286 E de 22.10.2010, p. 16.

    (10)  JO L 55 de 29.2.2012, p. 19.


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