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Document 52012DP0432
European Parliament decision of 21 November 2012 approving the appointment of Tonio Borg as a Member of the Commission
Decisão do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2012, que aprova a nomeação de Tonio Borg como Membro da Comissão
Decisão do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2012, que aprova a nomeação de Tonio Borg como Membro da Comissão
JO C 419 de 16.12.2015, p. 211–211
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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16.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/211 |
P7_TA(2012)0432
Nomeação de um novo Comissário
Decisão do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2012, que aprova a nomeação de Tonio Borg como Membro da Comissão
(2015/C 419/41)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 246.o, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o ponto 6 do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (1), |
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Tendo em conta a demissão de John Dalli das funções de membro da Comissão, apresentada em 16 de outubro de 2012, |
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Tendo em conta a carta do Conselho de 25 de outubro de 2012, nos termos da qual o Conselho consultou o Parlamento sobre uma decisão, a tomar de comum acordo com o Presidente da Comissão, relativa à nomeação de Tonio Borg como membro da Comissão, |
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Tendo em conta a audição de Tonio Borg perante a comissão do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar em associação com a Comissão do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores e a Comissão da Agricultura e Desenvolvimento Regional, realizada em 13 de novembro de 2012, e a declaração de avaliação emitida por essas comissões na sequência dessa audição, |
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Tendo em conta o artigo 106.o e o Anexo XVII do seu Regimento, |
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1. |
Aprova a nomeação de Tonio Borg para o cargo de Membro da Comissão para o período restante de mandato da Comissão, que atinge o seu termo em 31 de outubro de 2014; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e aos governos dos EstadosMembros. |
(1) JO L 304 de 20.11.2010, p. 47.