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Document 52012DC0765

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Revisão da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) Revisão de 2012

    /* COM/2012/0765 final */

    52012DC0765

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Revisão da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) Revisão de 2012 /* COM/2012/0765 final */


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Revisão da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação)

    Revisão de 2012

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1. Introdução

    Ao abrigo do artigo 21.º da Diretiva Conceção Ecológica, a Comissão deve rever, até 2012, a eficácia da referida diretiva e das respetivas medidas de execução e avaliar a oportunidade do alargamento do âmbito de aplicação da diretiva aos produtos não relacionados com o consumo de energia.

    2. Eficácia da diretiva

    Em 2011, a Comissão lançou um estudo específico (adiante designado «o estudo de avaliação») com o objetivo de rever a eficácia: i) da diretiva e das respetivas medidas de execução, ii) da metodologia de conceção ecológica, iii) do limiar das medidas de execução, tal como descritas no artigo 15.º da diretiva, iv) da fiscalização do mercado, e v) das medidas de auto-regulação[1].

    Realizou-se ainda outro estudo especializado a fim de atualizar a metodologia de conceção ecológica, que resultou na Metodologia para a conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia[2].

    O estudo de avaliação concluiu que, em geral, a Diretiva Conceção Ecológica está a atingir os seus objetivos políticos (livre circulação das mercadorias e proteção do ambiente) e que, de momento, uma revisão da diretiva não é considera adequada nem necessária para aumentar a sua eficácia e a das respetivas medidas de execução.

    Em especial, o estudo salientou o seguinte:

    · Em princípio, a diretiva está a atingir os seus objetivos políticos. Desde 2005, as medidas de execução têm-se centrado principalmente na eficiência energética. Os dados disponíveis ilustram uma tendência para a eficiência energética de todos os produtos regulados pelas medidas de execução da conceção ecológica[3].

    · É ainda prematuro avaliar corretamente o pleno efeito da diretiva e das medidas de execução, quer obrigatórias quer no âmbito da auto-regulação, devido a um período de aplicação que é insuficiente. Relativamente a um dos 12 regulamentos de conceção ecológica adotados quando da avaliação, os requisitos da fase 1 ainda não tinha entrado em vigor e, para oito medidas de execução, ainda não vigoravam os requisitos da fase 2. Além disso, dos dois acordos voluntários propostos, nenhum recebeu até à data um apoio oficial por parte da Comissão[4].

    · Considera-se que permanecem adequados os critérios indicativos para a adoção de medidas de execução em matéria de conceção ecológica, definidos no artigo 15.º da Diretiva Conceção Ecológica.

    · O estudo relativo à (nova) Metodologia para a conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia abordou diversas questões de metodologia.

    O estudo identificou igualmente vários desafios enfrentados a nível da UE e dos Estados-Membros na aplicação da Diretiva Conceção Ecológica e das suas medidas de execução, designadamente:

    · Um procedimento preparatório complexo e moroso;

    · Escassez de dados para sustentar as decisões políticas (por exemplo, tendências de mercado e alterações tecnológicas, dados do mercado, dados de desempenho com origem em atividades de fiscalização do mercado, etc.);

    · Insuficiente coordenação das medidas de conceção ecológica com outros atos legislativos da UE, como as diretivas relativas aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas (RSP) ou ao desempenho energético dos edifícios (DEE);

    · Recursos insuficientes para fazer face ao crescente volume de trabalho em termos de regulamentação, comunicação e normalização;

    · A questão do nível de ambição de alguns requisitos, especialmente os da fase 1;

    · O potencial remanescente para aprofundar a abordagem de questões não relacionadas com a energia dos produtos relacionados com o consumo de energia (por exemplo, eficiência dos materiais, reciclabilidade, etc.);

    · Atrasos na elaboração de normas harmonizadas adequadas;

    · Fiscalização do mercado insuficiente e ineficaz[5].

    Com base neste estudo, a Comissão tirou diversas conclusões acerca das ações a empreender. Em especial, a Comissão está a tomar ações que contribuirão para a melhoria da aplicação da diretiva e das suas medidas de execução. As ações mais relevantes são as seguintes:

    · A delegação do trabalho não regulamentar (nomeadamente as atividades de comunicação) a organismos externos, para que os recursos da Comissão sejam canalizados para o desenvolvimento e a implementação de atos juridicamente vinculativos. A Comissão vai usar o serviço Europe Direct[6] para responder às questões do público sobre conceção ecológica, rotulagem energética e rotulagem dos pneus. Além disso, a Comissão, em conjunto com a Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (AECI), está a criar um serviço de assistência para a comunicação que prestará apoio em matéria de: i) preparação e desenvolvimento de campanhas de informação sobre conceção ecológica e rotulagem energética, e ii) resposta a perguntas colocadas pelos cidadãos, pelas partes interessadas e por outros atores relevantes.

    · Continuar a explorar os conhecimentos técnicos de outros órgãos da UE, nomeadamente o Centro Comum de Investigação (CCI) e a AECI. Por exemplo, o CCI estará mais envolvido no desenvolvimento da contribuição técnica para as novas medidas de execução e no acompanhamento do trabalho de normalização relativo a grupos de produtos selecionados, bem como na contribuição para o desenvolvimento de um processo legislativo mais integrado dos diferentes instrumentos políticos (conceção ecológica, rotulagem energética, rótulo ecológico, contratos públicos «verdes», REEE, RSP, etc.).

    · Continuar a reforçar a utilização dos conhecimentos especializados das partes interessadas (Estados-Membros, indústria e ONG), em especial no processo de revisão e reapreciação das medidas de execução existentes[7].

    · Além disso, está também a ser criada uma base de dados sobre a eficiência energética e outros aspetos ambientais dos produtos colocados no mercado da UE.

    · Recorrendo a peritos externos (incluindo os consultores no quadro da Nova Abordagem), acompanhar de perto o trabalho de normalização desenvolvido pelos organismos europeus de normalização para efeitos das medidas de execução em matéria de conceção ecológica. Apoiar ainda as ONG de modo a permitir a sua participação ativa no trabalho de normalização.

    · Lançamento de um exercício anual de recolha de dados da fiscalização do mercado e de uma ação conjunta em matéria de fiscalização do mercado entre as autoridades nacionais ao abrigo do programa de trabalho Energia Inteligente – Europa (EIE) para 2013, a fim de reforçar o controlo do cumprimento da legislação sobre conceção ecológica e rotulagem energética. Está a ser criada uma base de dados sobre a eficiência energética e outros aspetos ambientais dos produtos colocados no mercado da UE.

    3. Alargamento do âmbito de aplicação da diretiva

    De acordo com o disposto no artigo 21.º da diretiva, o estudo também avaliou a oportunidade do alargamento do âmbito de aplicação da diretiva aos produtos não relacionados com o consumo de energia.

    Com base no estudo, a Comissão concluiu que, de momento, não é necessário alargar o âmbito de aplicação da Diretiva Conceção Ecológica aos produtos não relacionados com o consumo de energia.

    Em especial, o estudo salientou o seguinte:

    · A experiência insuficiente com o atual âmbito de aplicação da diretiva (alargada na reformulação de 2009 aos produtos relacionados com o consumo de energia). Até à data, todas as medidas de execução preparadas pela Comissão dizem respeito aos produtos que consomem energia. O plano de trabalho em matéria de conceção ecológica para o período 2012-2014 inclui o primeiro grupo de produtos relacionados com o consumo de energia, como, por exemplo, as janelas e os isolamentos térmicos.

    · A necessidade de completar, com caráter prioritário, o trabalho regulamentar ao abrigo da Diretiva Conceção Ecológica de 2005 e do primeiro plano de trabalho em matéria de conceção ecológica 2009-2011. Caso contrário, com o aumento da carga de trabalho resultante da necessidade de implementar os planos de trabalho existentes[8] e de lançar os estudos preparatórios para novos grupos de produtos, associado aos recursos limitados, correr-se-ia o risco de adiar (pelo menos até 2015) o trabalho a nível regulamentar sobre os grupos de produtos não relacionados com o consumo de energia.

    · A necessidade de uma abordagem diferente para os produtos não relacionados com o consumo de energia. Ao contrário dos produtos que consomem energia, muitos produtos não relacionados com o consumo de energia (por exemplo, alimentos, bebidas, têxteis) têm um impacto ambiental significativo que ocorre essencialmente na primeira fase do seu ciclo de vida (por exemplo, a produção de matérias-primas na pecuária e na agricultura) pelo que o ensaio dos produtos já não seria um método eficaz para a avaliação da conformidade.

    · A atual dificuldade significativa no estabelecimento de requisitos de conceção ecológica que sejam aplicáveis aos grupos de produtos não relacionados com o consumo de energia com o maior potencial de poupança[9].

    4. Conclusão

    A Comissão ouviu, em 19 de abril de 2012, o Fórum de Consulta sobre a Conceção Ecológica acerca das recomendações do estudo de avaliação e respetivas conclusões preliminares. As partes interessadas apoiaram em grande medida os pontos de vista da Comissão sobre a via a seguir para melhorar a eficácia da diretiva e respetivas medidas de execução, bem como sobre o seu âmbito de aplicação[10].

    Por conseguinte, a Comissão concluiu que não é necessário nem uma revisão imediata da Diretiva Conceção Ecológica nem o alargamento do seu âmbito de aplicação aos produtos não relacionados com o consumo de energia e propõe a seguinte abordagem:

    · Se tal se revelar adequado, os aspetos específicos da Diretiva Conceção Ecológica que foram objeto da presente revisão podem ser reapreciados na futura revisão da Diretiva Rotulagem Energética, em 2014. Os efeitos dos regulamentos de execução relativos à conceção ecológica e dos regulamentos delegados em matéria de rotulagem energética aplicáveis ao mesmo produto relacionado com o consumo de energia estão frequentemente ligados e são complementares;

    · Qualquer futuro estudo de avaliação para a revisão de aspetos específicos da Diretiva Conceção Ecológica deve:

    · atender aos resultados do estudo de avaliação de 2011 e, se necessário, atualizar as suas recomendações,

    · à luz de novas provas disponíveis, deve dedicar-se uma atenção especial aos aspetos que não tenham sido plenamente avaliados no estudo de 2011 (como a eficácia das medidas de execução e das normas harmonizadas e o reforço da coordenação na aplicação de ambas as diretivas).

    A Comissão continuará a envidar esforços, a par dos Estados-Membros e das partes interessadas, para a melhoria da aplicação da Diretiva Conceção Ecológica e das suas medidas de execução.

    [1]               O relatório final (publicado em março de 2012) pode ser consultado em http://cses.co.uk/ecodesign_evaluation

    [2]               Consultar a nova metodologia em http://www.meerp.eu/

    [3]               Em três aspetos (iluminação doméstica, estado de vigília, bombas de circulação) há um contributo direto dos requisitos de conceção ecológica nesta tendência. Num aspeto (televisões), considera-se que foi a evolução tecnológica que desempenhou o papel principal. Num aspeto (fontes de alimentação externas) os dados são insuficientes para avaliar os efeitos da medida de execução.

    [4]               Prevê-se o reconhecimento ainda em 2012 do acordo voluntário sobre os descodificadores digitais complexos, ao passo que o acordo relativo ao equipamento de imagem será reconhecido em 2013.

    [5]               Estima-se que 10-20 % dos produtos abrangidos pelas medidas de execução são não-conformes.

    [6]               Cf. http://europa.eu/europedirect/index_en.htm

    [7]               11 medidas de execução serão revistas até ao final de 2014 (oito medidas de conceção ecológica e três de rotulagem energética).

    [8]               Diversas atividades de execução, comunicação e legislação, assim como o trabalho sobre 35 normas.

    [9]               Parece viável o estabelecimento de requisitos para os produtos não relacionados com o consumo de energia tais como móveis, produtos químicos para limpeza, colchões, brinquedos. Contudo, estes produtos representam uma proporção reduzida do impacto ambiental total dos produtos não relacionados com o consumo de energia.

    [10]             A ata do Fórum de Consulta sobre a Conceção Ecológica de 19 de abril de 2012 pode ser consultada em http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sustainable-business/ecodesign/consultation-forum/files/20120419_minutes_en.pdf

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