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Document 52012DC0765
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL Review of Directive 2009/125/EC of the European Parliament and of the Council of 21 October 2009 establishing a framework for the setting of ecodesign requirements for energy-related products (recast) 2012 Review
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Revisão da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) Revisão de 2012
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Revisão da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) Revisão de 2012
/* COM/2012/0765 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Revisão da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) Revisão de 2012 /* COM/2012/0765 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO Revisão da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um
quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados
com o consumo de energia (reformulação) Revisão de 2012 (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Introdução Ao abrigo do artigo 21.º da Diretiva Conceção
Ecológica, a Comissão deve rever, até 2012, a eficácia da referida diretiva e
das respetivas medidas de execução e avaliar a oportunidade do alargamento do
âmbito de aplicação da diretiva aos produtos não relacionados com o consumo de
energia. 2. Eficácia da diretiva Em 2011, a Comissão lançou um estudo
específico (adiante designado «o estudo de avaliação») com o objetivo de rever
a eficácia: i) da diretiva e das respetivas medidas de execução, ii) da
metodologia de conceção ecológica, iii) do limiar das medidas de execução, tal
como descritas no artigo 15.º da diretiva, iv) da fiscalização do mercado, e v)
das medidas de auto-regulação[1].
Realizou-se ainda outro estudo especializado a
fim de atualizar a metodologia de conceção ecológica, que resultou na
Metodologia para a conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo
de energia[2].
O estudo de avaliação concluiu que, em geral,
a Diretiva Conceção Ecológica está a atingir os seus objetivos políticos (livre
circulação das mercadorias e proteção do ambiente) e que, de momento, uma
revisão da diretiva não é considera adequada nem necessária para aumentar a sua
eficácia e a das respetivas medidas de execução. Em especial, o estudo salientou o seguinte: ·
Em princípio, a diretiva está a atingir os seus
objetivos políticos. Desde 2005, as medidas de execução têm-se centrado
principalmente na eficiência energética. Os dados disponíveis ilustram uma
tendência para a eficiência energética de todos os produtos regulados pelas
medidas de execução da conceção ecológica[3].
·
É ainda prematuro avaliar corretamente o pleno
efeito da diretiva e das medidas de execução, quer obrigatórias quer no âmbito
da auto-regulação, devido a um período de aplicação que é insuficiente.
Relativamente a um dos 12 regulamentos de conceção ecológica adotados quando da
avaliação, os requisitos da fase 1 ainda não tinha entrado em vigor e, para
oito medidas de execução, ainda não vigoravam os requisitos da fase 2. Além
disso, dos dois acordos voluntários propostos, nenhum recebeu até à data um
apoio oficial por parte da Comissão[4].
·
Considera-se que permanecem adequados os critérios
indicativos para a adoção de medidas de execução em matéria de conceção
ecológica, definidos no artigo 15.º da Diretiva Conceção Ecológica. ·
O estudo relativo à (nova) Metodologia para a
conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia abordou
diversas questões de metodologia. O estudo identificou igualmente vários
desafios enfrentados a nível da UE e dos Estados-Membros na aplicação da
Diretiva Conceção Ecológica e das suas medidas de execução, designadamente: ·
Um procedimento preparatório complexo e moroso; ·
Escassez de dados para sustentar as decisões
políticas (por exemplo, tendências de mercado e alterações tecnológicas, dados
do mercado, dados de desempenho com origem em atividades de fiscalização do
mercado, etc.); ·
Insuficiente coordenação das medidas de conceção
ecológica com outros atos legislativos da UE, como as diretivas relativas aos
resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), à restrição do uso de
determinadas substâncias perigosas (RSP) ou ao desempenho energético dos
edifícios (DEE); ·
Recursos insuficientes para fazer face ao crescente
volume de trabalho em termos de regulamentação, comunicação e normalização; ·
A questão do nível de ambição de alguns requisitos,
especialmente os da fase 1; ·
O potencial remanescente para aprofundar a
abordagem de questões não relacionadas com a energia dos produtos relacionados
com o consumo de energia (por exemplo, eficiência dos materiais,
reciclabilidade, etc.); ·
Atrasos na elaboração de normas harmonizadas
adequadas; ·
Fiscalização do mercado insuficiente e ineficaz[5]. Com base neste estudo, a Comissão tirou
diversas conclusões acerca das ações a empreender. Em especial, a
Comissão está a tomar ações que contribuirão para a melhoria da aplicação da
diretiva e das suas medidas de execução. As ações mais relevantes são as
seguintes: ·
A delegação do trabalho não regulamentar
(nomeadamente as atividades de comunicação) a organismos externos, para que os
recursos da Comissão sejam canalizados para o desenvolvimento e a implementação
de atos juridicamente vinculativos. A Comissão vai usar o serviço Europe Direct[6] para responder às questões do
público sobre conceção ecológica, rotulagem energética e rotulagem dos pneus.
Além disso, a Comissão, em conjunto com a Agência de Execução para a Competitividade
e a Inovação (AECI), está a criar um serviço de assistência para a comunicação
que prestará apoio em matéria de: i) preparação e desenvolvimento de campanhas
de informação sobre conceção ecológica e rotulagem energética, e ii) resposta a
perguntas colocadas pelos cidadãos, pelas partes interessadas e por outros
atores relevantes. ·
Continuar a explorar os conhecimentos técnicos de
outros órgãos da UE, nomeadamente o Centro Comum de Investigação (CCI) e a
AECI. Por exemplo, o CCI estará mais envolvido no desenvolvimento da
contribuição técnica para as novas medidas de execução e no acompanhamento do
trabalho de normalização relativo a grupos de produtos selecionados, bem como
na contribuição para o desenvolvimento de um processo legislativo mais integrado
dos diferentes instrumentos políticos (conceção ecológica, rotulagem
energética, rótulo ecológico, contratos públicos «verdes», REEE, RSP, etc.). ·
Continuar a reforçar a utilização dos conhecimentos
especializados das partes interessadas (Estados-Membros, indústria e ONG), em
especial no processo de revisão e reapreciação das medidas de execução
existentes[7]. ·
Além disso, está também a ser criada uma base de
dados sobre a eficiência energética e outros aspetos ambientais dos produtos
colocados no mercado da UE. ·
Recorrendo a peritos externos (incluindo os
consultores no quadro da Nova Abordagem), acompanhar de perto o trabalho de
normalização desenvolvido pelos organismos europeus de normalização para
efeitos das medidas de execução em matéria de conceção ecológica. Apoiar ainda
as ONG de modo a permitir a sua participação ativa no trabalho de normalização. ·
Lançamento de um exercício anual de recolha de
dados da fiscalização do mercado e de uma ação conjunta em matéria de
fiscalização do mercado entre as autoridades nacionais ao abrigo do programa de
trabalho Energia Inteligente – Europa (EIE) para 2013, a fim de reforçar o
controlo do cumprimento da legislação sobre conceção ecológica e rotulagem
energética. Está a ser criada uma base de dados sobre a eficiência energética e
outros aspetos ambientais dos produtos colocados no mercado da UE. 3. Alargamento do âmbito de aplicação da
diretiva De acordo com o disposto no artigo 21.º da
diretiva, o estudo também avaliou a oportunidade do alargamento do âmbito de
aplicação da diretiva aos produtos não relacionados com o consumo de energia. Com base no estudo, a Comissão concluiu que,
de momento, não é necessário alargar o âmbito de aplicação da Diretiva Conceção
Ecológica aos produtos não relacionados com o consumo de energia. Em especial, o estudo salientou o seguinte: ·
A experiência insuficiente com o atual âmbito de
aplicação da diretiva (alargada na reformulação de 2009 aos produtos
relacionados com o consumo de energia). Até à data, todas as medidas de execução
preparadas pela Comissão dizem respeito aos produtos que consomem energia. O
plano de trabalho em matéria de conceção ecológica para o período 2012-2014
inclui o primeiro grupo de produtos relacionados com o consumo de energia,
como, por exemplo, as janelas e os isolamentos térmicos. ·
A necessidade de completar, com caráter
prioritário, o trabalho regulamentar ao abrigo da Diretiva Conceção Ecológica
de 2005 e do primeiro plano de trabalho em matéria de conceção ecológica
2009-2011. Caso contrário, com o aumento da carga de trabalho resultante da
necessidade de implementar os planos de trabalho existentes[8] e de lançar os estudos
preparatórios para novos grupos de produtos, associado aos recursos limitados,
correr-se-ia o risco de adiar (pelo menos até 2015) o trabalho a nível
regulamentar sobre os grupos de produtos não relacionados com o consumo de
energia. ·
A necessidade de uma abordagem diferente para os
produtos não relacionados com o consumo de energia. Ao contrário dos produtos
que consomem energia, muitos produtos não relacionados com o consumo de energia
(por exemplo, alimentos, bebidas, têxteis) têm um impacto ambiental
significativo que ocorre essencialmente na primeira fase do seu ciclo de vida
(por exemplo, a produção de matérias-primas na pecuária e na agricultura) pelo
que o ensaio dos produtos já não seria um método eficaz para a avaliação da
conformidade. ·
A atual dificuldade significativa no
estabelecimento de requisitos de conceção ecológica que sejam aplicáveis aos
grupos de produtos não relacionados com o consumo de energia com o maior
potencial de poupança[9].
4. Conclusão A Comissão ouviu, em 19 de abril de 2012, o
Fórum de Consulta sobre a Conceção Ecológica acerca das recomendações do estudo
de avaliação e respetivas conclusões preliminares. As partes
interessadas apoiaram em grande medida os pontos de vista da Comissão sobre a
via a seguir para melhorar a eficácia da diretiva e respetivas medidas de
execução, bem como sobre o seu âmbito de aplicação[10]. Por conseguinte, a Comissão concluiu que não
é necessário nem uma revisão imediata da Diretiva Conceção Ecológica nem o
alargamento do seu âmbito de aplicação aos produtos não relacionados com o
consumo de energia e propõe a seguinte abordagem: ·
Se tal se revelar adequado, os aspetos específicos
da Diretiva Conceção Ecológica que foram objeto da presente revisão podem ser
reapreciados na futura revisão da Diretiva Rotulagem Energética, em 2014. Os
efeitos dos regulamentos de execução relativos à conceção ecológica e dos
regulamentos delegados em matéria de rotulagem energética aplicáveis ao mesmo
produto relacionado com o consumo de energia estão frequentemente ligados e são
complementares; ·
Qualquer futuro estudo de avaliação para a revisão
de aspetos específicos da Diretiva Conceção Ecológica deve: ·
atender aos resultados do estudo de avaliação de
2011 e, se necessário, atualizar as suas recomendações, ·
à luz de novas provas disponíveis, deve dedicar-se
uma atenção especial aos aspetos que não tenham sido plenamente avaliados no
estudo de 2011 (como a eficácia das medidas de execução e das normas
harmonizadas e o reforço da coordenação na aplicação de ambas as diretivas). A Comissão continuará a envidar esforços, a
par dos Estados-Membros e das partes interessadas, para a melhoria da aplicação
da Diretiva Conceção Ecológica e das suas medidas de execução. [1] O relatório final (publicado em março de 2012) pode ser
consultado em http://cses.co.uk/ecodesign_evaluation [2] Consultar a nova metodologia em http://www.meerp.eu/ [3] Em três aspetos (iluminação doméstica, estado de
vigília, bombas de circulação) há um contributo direto dos requisitos de
conceção ecológica nesta tendência. Num aspeto (televisões), considera-se que
foi a evolução tecnológica que desempenhou o papel principal. Num aspeto
(fontes de alimentação externas) os dados são insuficientes para avaliar os
efeitos da medida de execução. [4] Prevê-se o reconhecimento ainda em 2012 do acordo
voluntário sobre os descodificadores digitais complexos, ao passo que o acordo
relativo ao equipamento de imagem será reconhecido em 2013. [5] Estima-se que 10-20 % dos produtos abrangidos pelas
medidas de execução são não-conformes. [6] Cf. http://europa.eu/europedirect/index_en.htm [7] 11 medidas de execução serão revistas até ao final de
2014 (oito medidas de conceção ecológica e três de rotulagem energética). [8] Diversas atividades de execução, comunicação e
legislação, assim como o trabalho sobre 35 normas. [9] Parece viável o estabelecimento de requisitos para os
produtos não relacionados com o consumo de energia tais como móveis, produtos
químicos para limpeza, colchões, brinquedos. Contudo, estes produtos
representam uma proporção reduzida do impacto ambiental total dos produtos não
relacionados com o consumo de energia. [10] A ata do Fórum de Consulta sobre a Conceção Ecológica de
19 de abril de 2012 pode ser consultada em
http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sustainable-business/ecodesign/consultation-forum/files/20120419_minutes_en.pdf