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Document 52012DC0341
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS ‘A European strategy for Key Enabling Technologies – A bridge to growth and jobs’
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES «Uma estratégia europeia para as Tecnologias Facilitadoras Essenciais – uma ponte para o crescimento e o emprego»
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES «Uma estratégia europeia para as Tecnologias Facilitadoras Essenciais – uma ponte para o crescimento e o emprego»
/* COM/2012/0341 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES «Uma estratégia europeia para as Tecnologias Facilitadoras Essenciais – uma ponte para o crescimento e o emprego» /* COM/2012/0341 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ
ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
«Uma estratégia europeia para as
Tecnologias Facilitadoras Essenciais – uma ponte para o crescimento e o
emprego» (Texto relevante para feitos do EEE) 1. Introdução A UE está determinada em acompanhar os seus principais concorrentes
internacionais e concretizar os objetivos da estratégia Europa 2020. Para que
tal seja um realidade, é fundamental dar resposta a importantes desafios societais
mediante uma indústria competitiva de classe mundial. A capacidade de a União Europeia desenvolver
e implantar, a nível industrial, Tecnologias Facilitadoras Essenciais (TFE) é
importante na medida em que contribui para a sustentabilidade da competitividade
e do crescimento. A Comissão Europeia está convicta de que, para além da necessidade
vital de consolidação orçamental, há que desenvolver outros esforços para
fomentar o crescimento, a competitividade e a criação de emprego. No Conselho
Europeu de março de 2012, os líderes da UE reforçaram esta abordagem,
defendendo especificamente o reforço das Tecnologias Facilitadoras Essenciais
(TFE)[1].
A presente
comunicação define uma estratégia única para as TFE, de forma a permitir uma
exploração máxima do potencial da UE em mercados competitivos. Além disso, vem
informar o Parlamento e o Conselho na sequência da primeira comunicação sobre
TFE[2],
apresentada em 2009, e responder às recomendações do grupo de peritos de alto
nível em TFE[3]. 2. O contexto económico – o
papel das TFE ao serviço do crescimento na UE Segundo a Comissão, as TFE implicam uma utilização intensiva de
conhecimentos e estão associadas a uma elevada intensidade de I&D, ciclos
de inovação rápidos, grandes investimentos de capital e a uma mão-de-obra
altamente qualificada. Permitem a inovação em matéria de processos, de bens e
de serviços em toda a economia, pelo que assumem uma importância sistemática.
São multidisciplinares e afetam muitas áreas tecnológicas com tendência para a
convergência e a integração. As TFE podem prestar assistência aos líderes
tecnológicos de outros domínios, que assim poderão tirar partido dos seus
esforços de investigação[4].
Tendo em conta os resultados da investigação atual, as análises económicas das
tendências do mercado e o seu contributo para a superação de desafios
societais, foram as seguintes as TFE identificadas na UE: a microeletrónica e a
nanoeletrónica, a nanotecnologia, a fotónica, os materiais avançados, a
biotecnologia industrial e as tecnologias de fabrico avançadas (reconhecidas
como «atividades transversais» das TEF). As TFE são uma fonte primordial de inovação. Fornecem elementos
tecnológicos indispensáveis que permitem uma vasta gama de aplicações,
designadamente as necessárias para desenvolver tecnologias hipocarbónicas,
melhorar a eficácia da energia e dos recursos, reforçar o combate às alterações
climáticas ou favorecer um envelhecimento saudável. Ainda que seja difícil determinar com exatidão
as potencialidades de mercado das TFE em virtude da sua capacidade inerente de
facilitar avanços em todas as indústrias e todos os setores, o seu impacto
económico direto é considerável. O Relatório sobre Competitividade 2010 da
Comissão Europeia indicou um volume global de mercado de 646 mil milhões de
euros (em 2006/2008), que se espera crescer para mais de um bilião de euros até
2015[5].
Em termos sociais, o retorno dos investimentos
em TFE é substancial. Estudos realizados demonstram que os investimentos
públicos podem gerar, sob a forma de novos impostos e contribuições para a
segurança social, um retorno mais do que quatro vezes superior ao investimento
inicial[6].
Ainda mais significativas são as aplicações das TFE que direta e
indiretamente dinamizam a competitividade e geram postos de trabalho, crescimento
e riqueza na economia[7].
As TFE integram, de forma heterogénea, muitos
e diferentes setores e cadeias de valor industriais. Criam valor ao longo de
toda a cadeia - dos materiais aos produtos e serviços, passando pelos
equipamentos e aparelhos. Em virtude desta natureza transversal e relevância
sistémica para as indústrias europeias, as TFE catalisarão o reforço e a
modernização da base industrial, ao mesmo tempo que impulsionarão o
desenvolvimento, nos próximos anos, de indústrias totalmente novas. Este papel transversal e multifacetado
reflete-se no número de PME ativas em TFE e na quantidade de empregos de
qualidade a serem criados. Por exemplo, só na área da nanotecnologia, as
estimativas de emprego revelam que, em 2008, existiam 160 000 trabalhadores em
todo mundo, o que representa um aumento de 25% relativamente a 2000[8].. Na
última década, a indústria da micro e nanoeletrónica e as suas
indústrias TIC a jusante criaram mais de 700 000 postos de trabalho adicionais
na Europa, indicando uma tendência para empregos mais orientados para os
serviços e mais especializados e para uma rápida retoma após a crise[9]. A biotecnologia
industrial foi reconhecida como a TFE catalisadora da bioeconomia. Segundo
as estimativas, cada euro investido na investigação e inovação nesta área terá
um retorno dez vezes superior[10].
Além disso, as PME constituem um motor essencial de inovação e emprego na
Europa, esperando-se que absorvam a maioria dos empregos futuros em TFE. No
setor da fotónica, o grosso das 5 000 empresas europeias são PME. Na
Alemanha, cerca de 80% das empresas de nanotecnologia são de pequena ou
média dimensão[11]. 3. Análise da situação –
liderança com risco de perda de vantagem competitiva A União Europeia é
um líder mundial no desenvolvimento das TFE e tem todas as condições
necessárias para continuar a sê-lo. Com base nos dados sobre patentes, o
Relatório 2010 sobre a Competitividade Europeia e o relatório do grupo de alto
nível TFE confirmaram com a UE detém uma forte vantagem competitiva, sendo a
única região a dominar as seis TFE. Ao longo dos anos, a sólida base de I&D
da Europa desenvolveu as seis TFE, mantendo a posição de liderança com 32% dos
pedidos de registo de patentes em todo o mundo entre 1991 e 2008[12]. Não
obstante, apesar desta solidez, a UE não está a capitalizar a sua base
cognitiva. Tal como foi destacado na Comunicação de 2009
sobre TFE e confirmado pelo grupo de alto nível TFE, a principal fragilidade
da UE reside em traduzir a sua base cognitiva em bens e serviços. A
produção relacionada com as TFE está a diminuir[13] e as
patentes da UE são cada vez mais exploradas fora do seu território. O
Painel da Inovação 2011 sugere tendências idênticas e um impacto negativo nas
PME[14].
O grupo de alto nível TFE chamou a este fosso entre geração de conhecimento e a
sua subsequente comercialização em bens e serviços «o Vale da Morte». A
urgência de uma resposta rápida é também reforçada pelos recentes
desenvolvimentos na indústria das máquinas‑ferramentas, um dos
principais setores de aplicação das TFE: a quota europeia na produção mundial
caiu de 44% em 2008 para 33% em 2010, em benefício dos concorrentes asiáticos,
designadamente a China (incluindo Taiwan) e a Coreia[15]. Esta
falta de produção relacionada com as TFE é altamente prejudicial à UE por
dois motivos. Primeiramente, a curto prazo, perder-se-ão oportunidades de
crescimento e criação de emprego; em segundo lugar, a longo prazo, poderá
registar-se também perda de geração de conhecimento, na medida em que I&D e
produção estão intrinsecamente associados, reforçam-se mutuamente e, como tal,
ocorrem muitas vezes em estreita proximidade. Os motivos pelos
quais a UE não tem tirado suficiente e oportuno proveito comercial da sua
excelente base de investigação em TFE são os seguintes: Até há pouco, a UE não dispunha de uma
definição e entendimento comuns de TFE. A Comunicação de 2009 sobre
TFE definiu as principais tecnologias facilitadoras essenciais pela primeira
vez e defendeu um entendimento comum também a nível dos Estados-Membros.
Identificou também políticas vitais que deviam ser desenvolvidas para acelerar
a aplicação industrial das TFE. Poucas políticas estavam implementadas com o
objetivo de 1) aproveitar o impacto sinergético das TFE e 2) acelerar
o momento da sua chegada ao mercado. Atualmente, a maioria dos produtos inovadores,
seja um smartphone ou um carro elétrico, incorporam várias TFE em
simultâneo, enquanto componentes únicos ou integrados. Por conseguinte, é
importante conjugar as TFE para assegurar o máximo impacto sinergético
possível. Ainda que existam atualmente exemplos de colaboração, em especial com
a indústria no âmbito de parcerias público-privado e do Plano SET[16], o caráter
interdisciplinar das TFE individuais ao longo da cadeia de valor tem de ser
reforçado e é, por conseguinte, necessário desenvolver uma abordagem integrada
de apoio às TFE. A comercialização oportuna das TFE exige o
desenvolvimento de projetos de alto risco de demonstração de produtos e
validação de conceitos. A iniciativa emblemática da Comissão «União da
Inovação»[17]
veio confirmar esta abordagem e as propostas apresentadas na Comunicação
«Horizonte 2020»[18]
preveem um aumento das atividades de demonstração de produtos neste contexto. A
dimensão, o âmbito e os custos destas atividades de investigação industrial e
desenvolvimento experimental, por vezes superiores às atividades de
investigação fundamental, exigem maior eficácia na utilização e coordenação
dos recursos públicos. Além disso, estes projetos de inovação estão mais
próximos do mercado e os apoios públicos, quando constituem um auxílio estatal,
estão sujeitos às regras relativas aos auxílios estatais. Os produtos baseados nas TFE constituem um
domínio de forte intensidade de capital. O seu desenvolvimento em
matéria de investigação e inovação é moroso e os processos de produção incluem
complexos métodos de montagem. Por conseguinte, para os investidores privados
as TFE estão associadas a riscos extremamente elevados. Este facto, conjugado
com o acesso insuficiente a fontes adequadas de capital de risco na UE,
das quais as start-ups e as PME estão particularmente dependentes, leva
a que muitas inovações nunca cheguem a entrar no mercado. Com a crise
económica, a situação tornou-se ainda mais crítica. A título de exemplo, em
2000, foram mobilizados 22 mil milhões de euros em capital de risco na Europa.
Em 2010, este montante diminuiu para apenas 3 mil milhões de euros. Também
aqui, e atendendo aos atuais condicionalismos das finanças públicas, é
essencial congregar a coordenar os recursos públicos através de diferentes
instrumentos da UE e utilizá-los da forma mais eficaz e orientada possível. A fragmentação do mercado interno da UE, os
problemas de coordenação e outros obstáculos à concorrência efetiva nos
mercados das TFE (por exemplo, barreiras à entrada) diminuem o seu potencial de
crescimento. Este mercado, que é o maior mercado integrado no mundo recetivo a
inovações, agrupa, nos setores do automóvel, da química, da aeronáutica, do
espaço, da saúde e da energia, as indústrias de ponta a nível mundial, muitas
das quais utilizam as TFE nos seus produtos. Por conseguinte, a cooperação
entre intervenientes ao longo da cadeia de valor industrial na UE encerra um
enorme potencial em termos de parcerias e acesso a mercados. Contudo, devido a assimetrias
de informação, sobretudo no caso das start-ups e das PME, que
enfrentam barreiras à entrada e elevados custos de transação para encontrar os
parceiros certos, muito deste potencial continua por explorar[19]. É,
pois, necessário um fluxo de informação mais eficaz e transparente, bem como
dados sobre o desenvolvimento das TFE e respetivas atividades de aplicação na
UE. Ultrapassar as diferenças regulamentares entre os Estados-Membros, a
discriminação na aplicação da legislação outras formas de arbitrariedade, pode
também ajudar a concretizar o potencial proporcionado pelo mercado interno.
Enquanto tal, a cooperação entre diferentes regiões e Estados-Membros
terá de ser reforçada. A escassez de mão-de-obra e de empresários
suficientemente qualificados para gerir a natureza extremamente
pluridisciplinar das TFE continua a ser um problema fundamental na UE. Na área
das cibercompetências, por exemplo, o número de licenciados em ciências
informáticas está a diminuir, ao mesmo tempo que serão necessários
aproximadamente 700 000 profissionais das TIC para preencher vagas na UE até
2015. Mais especificamente, na área da nanotecnologia, as estimativas indicam
que serão necessários 400 000 postos de trabalho na Europa até 2015[20]. No
domínio da fotónica, as estimativas sugerem que serão necessários mais 80 000
peritos qualificados[21]
para fazer face ao rápido crescimento que se espera a indústria venha a
registar e compensar a passagem à reforma de trabalhadores especializados. É, pois, necessária uma estratégia europeia
coerente para ultrapassar os problemas identificados e, assim, aproveitar ao
máximo os pontos fortes da União Europeia em favor do crescimento e do emprego.
4. O caminho a seguir – uma
estratégia europeia para as TFE Atualmente, as ações relacionadas com as TFE
estão dispersas entre os vários intervenientes (autoridades da UE, nacionais e
regionais). O objetivo essencial da presente comunicação é criar sinergias
entre as políticas e os instrumentos da UE e assegurar a coordenação das
atividades a nível da UE e nacional. Para além de representar um quadro abrangente
para iniciativas que digam respeito a tecnologias específicas[22], esta
estratégia horizontal relevante para todas as TFE visa sobretudo harmonizar os
esforços no sentido de usar mais eficazmente os recursos públicos de forma
orientada e com a tónica nos resultados. Ainda que não proponha um aumento
do financiamento público às TFE, este novo quadro permitirá uma afetação mais
eficaz e produtiva destes recursos. A Comissão já identificou as TFE como uma
prioridade no âmbito da sua estratégia Europa 2020 e das respetivas iniciativas
emblemáticas[23]
e propõe agora uma estratégia europeia para as TFE assente em três
pilares: a investigação tecnológica, a demonstração de produtos e as atividades
de fabrico competitivas. A estratégia para as TFE contribuirá para
inverter a tendência para a desindustrialização e acelerar o ritmo da
transferência, utilização e exploração das TFE na UE, a fim de fomentar o
crescimento e o emprego. A UE não pode, porém, enfrentar estes desafios
sozinha. As atividades de aplicação das TFE exigem uma abordagem global. As
atividades a nível da UE não produzem resultados se não forem estreitamente
alinhadas e complementadas por atividades nacionais e regionais. A Análise
Anual do Crescimento 2012 da Comissão[24]
sublinhou que é necessário acelerar os esforços nacionais para promover o
crescimento sustentável e a competitividade através de reformas estruturais. Na
medida em que as TFE são motores do desenvolvimento de novos bens e serviços,
os Estados-Membros da UE têm forte interesse em dar-lhes prioridade. Há que
intensificar os esforços empreendidos a nível nacional para adaptar as
políticas de inovação industrial e instituir os mecanismos adequados. Por último, os agentes interessados da UE, em
especial a indústria, terão de desempenhar, também eles, o seu papel. A
Comissão manifestou a sua vontade de promover projetos de inovação mais
arriscados e onerosos, que estejam próximos do mercado e tenham relevância
crucial para a competitividade da UE. Numa conjuntura de finanças públicas
condicionadas, é ainda mais importante que o investimento de fundos públicos
gere retornos em termos de crescimento e emprego. Neste contexto, os membros do
grupo de alto nível definiram compromissos a respeitar pelas partes
interessadas no sentido de estabelecer linhas-piloto industriais. Com base
nestes compromissos, espera-se que as partes interessadas na indústria
desenvolvam entre si e assinem um memorando de entendimento que expresse o seu
empenho em contribuir, através das TFE, para a estratégia Europa 2020 em prol
de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. É particularmente importante assegurar que os
decisores políticos a nível da UE, nacional e regional disponham dos
instrumentos e do quadro regulamentar adequados para que possam ser
desenvolvidas todas as fases cruciais das atividades de investigação,
desenvolvimento e inovação (I&D&I) das TFE de forma que garanta o
eficaz funcionamento de mercados competitivos. A estratégia definida na presente comunicação visa: · Centrar as políticas da UE do próximo quadro financeiro plurianual na investigação e inovação, bem como na política de coesão, e assegurar empréstimos do BEI em favor da aplicação das TFE; · Garantir a coordenação das atividades empreendidas a nível nacional e da UE a fim de criar sinergias e complementaridades entre essas atividades e, quando necessário, a congregação de recursos; · Estabelecer um grupo externo que se debruce sobre questões relativas às TFE e aconselhe a Comissão sobre os aspetos políticos nesta área; · Mobilizar os instrumentos comerciais existentes para garantir uma concorreência justa e condições equitativas no plano internacional. 5. Um quadro integrado para as
TFE A Comissão atendeu à necessidade de abordar a
questão das TFE de forma coerente nas suas propostas relativas à nova geração
de programas financeiros da UE. Para o próximo quadro financeiro plurianual, a
Comissão propôs uma afetação mais equilibrada e eficaz dos recursos da UE para
as todas as etapas das atividades de I&D&I ligadas às TFE. As
atividades no quadro do programa Horizonte 2020, a política de coesão da UE
(fundos estruturais) e as políticas do grupo do Banco Europeu de Investimento
estão, pois, a ser adaptadas e estreitamente coordenadas para contribuir para a
estratégia europeia para as TFE. Um elemento fundamental desta coordenação
consiste em tirar partido dos instrumentos de financiamento de que a UE dispõe.
Para tal, a proposta de regulamento relativo a disposições comuns[25],
apresentada no quadro da nova política de coesão, preverá a possibilidade de
financiamento combinado de projetos relativos às TFE por intermédio dos fundos
dedicados ao programa Horizonte 2020. O quadro que figura no anexo
clarifica o papel de cada um destes instrumentos, que serão também
complementares, no apoio às iniciativas das TFE. É também conveniente incentivar o recurso aos
contratos públicos no domínio da inovação, nomeadamente no contexto de
contratos pré-comerciais. Os contratos públicos representam 19% do PIB da UE e,
em certos setores-nicho que integram TFE, podem desempenhar um papel
fundamental para as empresas. Nos casos em que são usados financiamentos
públicos em favor das TFE, devem ser orientados para resolver insuficiências do
mercado já comprovadas que impedem o desenvolvimento e a utilização das TFE.
Uma vez que a garantia de uma concorrência justa constitui a forma mais eficaz
de fomentar os investimentos em TFE, aqueles financiamentos devem respeitar as
regras relativas aos auxílios estatais para evitar distorções da concorrência,
tais como a exclusão de financiamentos privados, a criação de estruturas de
mercado pouco eficientes ou a preservação de empresas ineficazes. A atual
envolvente macroeconómica exige especial cuidado para garantir que os dinheiros
públicos sejam gastos da forma mais eficiente e maximizar as vantagens daí
decorrentes para o crescimento e o emprego. A Comissão visa reforçar a coerência e criar
mais sinergias, tal como se explica nos pontos que se seguem. 5.1. Financiamento das atividades de
investigação e inovação em matéria de TFE - uma abordagem integrada O novo
programa-quadro Horizonte 2020[26]
combina, pela primeira vez, a investigação e a inovação ao longo de toda a
cadeia de valor. Apoia a integração de atividades de investigação e inovação,
permitindo assim a tradução de conhecimentos em bens e serviços
comercializáveis. O programa
Horizonte 2020 coloca uma tónica especial no desenvolvimento e na aplicação das
TFE, sublinhando a sua importância para o crescimento e o emprego. As TFE, a
que se propõe dedicar um orçamento combinado de 6 663 mil milhões de euros,
representam uma componente fundamental da vertente «Liderança em tecnologias
facilitadoras e industriais» da proposta da Comissão. Para esta vertente
prioritária, foi proposta uma abordagem sistémica com metas estratégicas e
operacionais para cada uma das seis TFE. Inclui apoio a atividades de
investigação, tanto no âmbito próprio de cada tecnologia como numa perspetiva
pluridisciplinar, e apresenta-se sobretudo como uma abordagem fortemente
integrada. Esta abordagem
integrada é crucial para traduzir efetivamente a investigação e o
desenvolvimento tecnológico em produtos comercializáveis e em crescimento
económico. Uma forma eficaz de concretizar esta abordagem é através de plataformas
tecnológicas europeias (PTE) e de parcerias público-privado (PPP) orientadas
para a inovação. Entre estas incluem-se a iniciativa tecnológica conjunta ENIAC
no domínio da nanoeletrónica, bem como as parcerias «Fábricas do futuro» e
«Edifícios eficientes em termos energéticos». Serão igualmente lançadas
novas PPP no quadro do programa Horizonte 2020 nas áreas da fotónica e das
indústrias transformadoras. Estas PPP devem preencher as condições definidas no
programa Horizonte 2020[27]
e assentar em critérios de excelência, centrar-se em elementos verdadeiramente
transfronteiriços para reforçar a base cognitiva da UE, atrair novos
investimentos em investigação e inovação, consubstanciar compromissos
industriais a longo prazo em torno de uma visão partilhada, trabalhar
claramente para a concretização de objetivos comuns e acompanhar os progressos
nesse sentido. Para além do facto
de as TFE serem reconhecidas como fontes indispensáveis de inovação, é vital
a fertilização cruzada de diferentes TFE, em especial para a transição da
I&D para a produção, experimental no início e industrial depois. Uma parte
considerável das atividades das TFE planeadas no programa Horizonte 2020 será
dedicada a atividades transversais, que reunirão diferentes TFE para
desenvolver produtos inovadores e contribuir para dar resposta a desafios
societais. Assim: · O apoio específico reservado a projetos de linhas-piloto e de
demonstração em grande escala que explorem a natureza interdisciplinar das TFE
resultará numa validação em condições industriais e em sistemas de fabricação
adaptados que encurtam o tempo de entrada no mercado; · As articulações entre TFE, desenvolvimento de produtos e respetivas
aplicações permitirão à investigação e inovação interdisciplinares encontrar
soluções inovadoras para desafios societais[28], designadamente os desafios de
desenvolvimento internacionalmente reconhecidos, e reduzir o tempo até à
comercialização; e · Na Comissão, e no contexto das estruturas de governação do programa
Horizonte 2020, um grupo interserviços será encarregado de elaborar um programa
de trabalho conjunto em matéria de TFE transversais e assegurará a coerência
entre todas as atividades relacionadas com as TFE no quadro do programa
Horizonte 2020. Terá em conta sinergias com os desafios societais e as
atividades no quadro da política de coesão, bem como com o Instituto Europeu de
Inovação e Tecnologia (EIT). Os projetos de inovação relativos às TFE no
quadro da vertente «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais», que
estão próximos do mercado, assumem uma importância fundamental para a
competitividade da União Europeia. Tendo em conta que a excelência é o
principal critério de seleção e desempenho, poderia ser necessário prever
obrigações suplementares a nível de cada acordo de subvenção, designadamente o
desenvolvimento de um plano empresarial circunstanciado e o convite à
constituição de consórcios nos segmentos pertinentes da cadeia de valor
industrial. Os participantes nos projetos poderiam ser também chamados a
demonstrar, nos seus planos de exploração, de que forma os resultados dos
projetos contribuiriam para aumentar o valor de mercado na UE. Estas
exigências visariam reforçar o efeito de alavanca de um projeto de investigação
e inovação, isto é, garantir um retorno social do investimento e a criação
de emprego na UE, em linha com o preconizado na estratégia Europa 2020 em prol
de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A Comissão: · Propôs afetar 6 663 mil milhões de euros à criação de capacidades industriais em matéria de TFE no programa Horizonte 2020. Esta proposta inclui apoio a projetos de linhas-piloto e de demonstração, incluindo os de maior escala, ajuda à validação de tecnologias e produtos em condições industriais e o reforço da integração e da fertilização cruzada entre as seis TFE. Será dada particular atenção a projetos que prevejam a integração entre as diferentes TFE ou entre estas e as respetivas aplicações, com o objetivo de dar resposta a desafios societais; · Trabalhará, em 2012, numa síntese das atividades ligadas às TFE no âmbito de diferentes grupos (Plataformas Tecnológicas Europeias, parcerias público-privado, Iniciativas Tecnológicas Conjuntas) para avaliar as atuais atividades transversais relativas às TFE e identificar futuras necessidades do mercado no plano tecnológico. Esta ação visa preparar um programa de trabalho plurianual relativo às atividades transversais ligadas às TFE e assegurar uma estreita coordenação com outros programas relevantes (Comunidades de Conhecimento e Inovação do EIT, fundos estruturais, etc.); e · Propôs constituir parcerias público-privado orientadas para a inovação relativamente às TFE onde estejam reunidas as condições especificadas no programa Horizonte 2020. Estas parcerias garantirão uma interação entre as atividades de investigação e inovação e apoiarão a cooperação entre todas as partes interessadas, designadamente os utilizadores finais, ao longo de toda a cadeia de valor. Terão por base um compromisso de longo prazo por parte de todos os parceiros que partilhem uma visão comum e objetivos claramente definidos. 5.2. As TFE na política de coesão As TFE têm o potencial de trazer crescimento
às regiões e reforçar a respetiva competitividade global. Graças a elas, podem
ser estabelecidas ligações entre as cadeias de valor industriais nas regiões da
Europa, dos criadores de tecnologias aos produtores passando pelos
fornecedores, permitindo assim a qualquer região europeia encontrar o seu nicho
específico. Em especial no que respeita às regiões menos desenvolvidas, o acesso
a estas tecnologias é vital para modernizar a base industrial e melhorar a
competitividade. Por conseguinte, a Comissão, na sua
proposta de revisão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER),
identificou as TFE como um dos investimentos prioritários relativos ao
financiamento da inovação a nível regional. Ao introduzir o novo conceito
de «especialização inteligente» enquanto «condicionalidade ex ante»,
propôs uma abordagem mais estratégica do financiamento da inovação a nível
regional. A especialização inteligente visa incitar todas as regiões a fazer
uso da respetiva diversidade em benefício próprio para alcançar um crescimento
inteligente. No contexto da proposta relativa ao novo
período de programação financeira, os Estados-Membros e as regiões serão
chamados a desenvolver estratégias nacionais e/ou regionais de investigação e
inovação para uma especialização inteligente, nas quais identifiquem os seus
pontos fortes e vantagens competitivas. As regiões são incentivadas a
identificar o seu nicho específico nas cadeias de valor europeias no que
respeita ao desenvolvimento e/ou à utilização das TFE. A nova proposta para
o FEDER abre oportunidades mais vastas para as regiões apoiarem todas as etapas
cruciais do desenvolvimento de tecnologias e produtos. Entre os investimentos
elegíveis para financiamento contam-se «apoio tecnológico e investigação
aplicada, linhas-piloto, ações avançadas de validação de produtos, capacidades
avançadas de produção e primeira produção»[29]. Há que prestar a atenção devida à
fertilização cruzada de diferentes TFE já anteriormente mencionada. A política de clusters da Comissão[30]
constitui uma ferramenta adicional para reforçar a cooperação entre diversos
agentes nas e entre as regiões europeias. Proporciona às empresas, em especial
as start-ups e as PME, uma envolvente propícia à colaboração com
institutos de investigação, fornecedores, clientes, utilizadores da indústria e
concorrentes localizados na mesma área geográfica. Com o aumento da
concorrência mundial, é cada vez mais importante atingir uma massa crítica. É
necessário reforçar a cooperação transregional, a fim de permitir às regiões
aproveitar as respetivas complementaridades. Este processo pode ser facilitado
através de uma multiplicação das atividades de formação e estabelecimento de
correspondências destinadas aos gestores de clusters. A cooperação
territorial europeia (designadamente no quadro do programa INTERREG[31]) visa
dotar as regiões dos meios de cooperação neste domínio. A Comissão: · Promoverá ações relativas às TFE dedicadas aos clusters nos domínios ligados a essas tecnologias, designadamente através de seminários de formação de formadores, destinados aos gestores de clusters, visitas de clusters para dinamizar a cooperação e a partilha de conhecimentos, bem como encontros internacionais entre empresas para promover a comercialização no estrangeiro de produtos baseados em TFE; · Lançará um estudo das políticas nacionais em matéria de TFE, a fim de promover o intercâmbio de boas práticas nesta área; e · Velará por que a cooperação na área das TFE seja reforçada com o Comité das Regiões, em linha com o Protocolo de cooperação entre a Comissão Europeia e o Comités das Regiões. Convidam-se os Estados-Membros e as regiões a: · Explorar estratégias de investigação e inovação propícias a uma especialização inteligente, a fim de permitir efeitos de contágio (spill-over) das soluções baseadas nas TFE, reforçando as cadeias de valor já existentes na indústria europeia ou desenvolvendo novas; · Incentivar os gestores encarregados de desenvolver estratégias de especialização inteligente a trabalhar em estreita interação com os seus homólogos responsáveis pelas políticas de investigação e inovação, designadamente no que se refere aos programas Horizonte 2020. Esta metodologia permitiria maximizar as sinergias nas TFE. A Comissão envidará esforços para apoiar este processo através da Plataforma da Especialização Inteligente[32]; e · Fazer uso do INTERREG e de outros programas dos fundos estruturais para explorar complementaridades entre as estratégias regionais de especialização inteligente e procurar efeitos de spill-over nas soluções baseadas em TFE, reforçando as cadeias de valor existentes na indústria europeia ou criando novas através de cooperação transnacional e pluridisciplinar. 5.3. Auxílios estatais A forma menos distorciva de apoiar as TFE
consiste em medidas que não constituem auxílios estatais na aceção do artigo
107.º, n.º 1, do TFUE (medidas orçamentais, fomento de parcerias de
conhecimento, ações de formação, etc.). Caso se revele necessário um auxílio
estatal, este deve ser compatível com o mercado interno. As disposições
relativas aos auxílios estatais preveem critérios de compatibilidade que os
Estados-Membros devem cumprir e determinam as várias possibilidades de intervenção
de que estes dispõem. Assim, podem apoiar empresas que operam na área das TFE
através de concessão de auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e
à inovação, bem como outros tipos de apoio, designadamente para os
investimentos em capital de risco. O enquadramento dos auxílios estatais à
investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I)[33] prevê uma metodologia para avaliar os auxílios estatais a este tipo de
atividades na área das TFE, na União Europeia. Desde que o auxílio se destine a
compensar uma insuficiência do mercado que tenha sido claramente identificada,
se limite ao mínimo necessário e tenha um efeito de incentivo, o enquadramento
em questão permite apoiar um conjunto importante de atividades, entre as quais
se incluem estudos de viabilidade técnica, investigação industrial,
desenvolvimento experimental, bem como a cobertura de custos ligados aos
direitos de propriedade industrial das PME e a ajuda às jovens empresas
inovadoras e aos clusters de inovação. O enquadramento I&D&I estabelece
critérios de compatibilidade claros, assentes no artigo 107.º, n.º 3,
alínea c), do TFUE e garante assim a segurança jurídica, incluindo para os
projetos de muito grande envergadura ou os grupos de projetos notificados
conjuntamente à Comissão[34].
Por outro lado. Os Estados-Membros podem conceder auxílios I&D&I sem do
facto notificarem previamente a Comissão se esses não ultrapassarem os limites
previstos pelo Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC)[35].,o que
veio simplificar muito a concessão dos auxílios[36]. O enquadramento I&D&I assenta em grande
parte no artigo 107, n. 3, alínea c), do TFUE, que constitui também a base
jurídica utilizada em todos os casos de auxílios estatais às TFE ao abrigo do
mesmo. Estabelece critérios específicos para avaliar auxílios I&D&I a
projetos importantes de interesse europeu, na aceção do artigo 107.º,
n. 3, alínea b), do TFUE. Esta base jurídica só muito raramente foi
utilizada no âmbito de projetos, e apenas antes de ser aplicável o atual enquadramento
I&D&I (por exemplo, o programa francês «Medea+» – Decisão de 12 de
março de 2002, N.º702/A/2001 - que comportava apoio a projetos no domínio das
nanotecnologias; assim como apoios à televisão de alta definição). Condicionado
a uma avaliação caso a caso, este tipo de auxílio pode ser autorizado até ao
limite do que for considerado necessário para ultrapassar importantes
insuficiências do mercado e os riscos que obstam ao desenvolvimento de projetos
em grande escala de dimensão transfronteiras. O enquadramento dos auxílios
estatais I&D&I vigora até 31 de dezembro de 2013, devendo ser revisto
em linha com os objetivos da recente modernização do regime dos auxílios
estatais. A Comissão: · Reitera a sua intenção de modernizar as regras relativas aos auxílios estatais, como anunciado na comunicação sobre modernização da política da UE neste domínio[37], incluindo o enquadramento I&D&I, a fim de apoiar a execução da estratégia Europa 2020 e melhorar a qualidade da despesa pública. O dispositivo modernizado deveria facilitar o tratamento dos auxílios estatais que tiverem sido corretamente concebidos, que visem corrigir insuficiências do mercado devidamente comprovadas, que produzam efeitos de incentivo e tenham um impacto reduzido na concorrência.. 5.4. Banco Europeu de Investimento O grupo do Banco Europeu de Investimento
(BEI), a instituição financeira da UE, apoia a consecução dos objetivos
políticos da UE através do financiamento de projetos de investimento viáveis. O
BEI desempenhou um papel essencial na edificação da economia do conhecimento na
UE. Apoiou ativamente projetos europeus de I&D&I, concedendo perto de
103 mil milhões de euros entre 2000 e 2011, dos quais 10 mil milhões
foram investidos sob forma de empréstimos, garantias e capital de risco, só em
2011. Na área das TFE, o BEI disponibiliza cerca de mil milhões de euros por
ano. Acresce que, sendo o banco conhecido pela sua política creditícia
prudente e o seu know‑how em matéria de mercados e de tecnologias,
o BEI é um importante catalisador de financiamentos adicionais por parte de
investidores públicos e privados. O BEI continuará a desempenhar um papel de
primeiro plano no financiamento de todas as etapas cruciais do desenvolvimento
e a aplicação das TFE. No que se refere ao apoio I&D&I, o Mecanismo de
Financiamento da Partilha de Riscos (RSFF que é um produto financeiro concebido
em conjunto com a Comissão e acessível às instituições públicas e às empresas
privadas de quaisquer dimensões, oferece uma fonte de financiamento atrativa
que permite apoiar projetos I&D&I de alto risco na área das TFE. Até à
data, o RSFF já financiou 75 projetos I&D&I realizados por empresas, no
valor de mais de 7 mil milhões de euros. A Comissão tenciona tirar partido do
sucesso deste programa, alargando a aplicação do mecanismo no quadro do
Horizonte 2020. Em 5 de dezembro de 2011, a Comissão e o
BEI/FEI lançaram o instrumento de partilha de risco para as PME que
ajudará estas empresas inovadoras e de crescimento rápido a financiar os seus
projetos de I&D&I. Este programa piloto será gerido pelo FEI e
implementado através de um sistema da garantia que prevê uma partilha de riscos
com os bancos. Foram tomadas outras medidas para facilitar o financiamento de
projetos de infra-estruturas de investigação com recursos do RSFF. Estes novos sistemas
deveriam também facilitar o acesso ao financiamento de um maior número de
participantes do setor das TFE. Paralelamente, para projetos mais próximos do
mercado, tais como as linhas-piloto, as instalações de demonstração e os
investimentos em ativos inovadores ligados a unidades de produção, o BEI irá
prosseguir as suas importantes atividades creditícias sob a forma de
empréstimos e de garantias. Por fim, o BEI e a Comissão irão acordar
prioridades de investimento em TFE. A Comissão: · Estabelecerá com o BEI um acordo para reconhecer às TFE o estatuto de domínio prioritário, especificando os auxílios de que podem beneficiar os projetos ligados a TFE, em todas as fases de I&D&I, até à primeira produção; · Garantirá, em colaboração com o BEI, a concessão de empréstimos essenciais para investimentos privados elegíveis em projetos de demonstração e de primeira produção destinados a promover as TFE em todas as regiões europeias; e · Continuará, juntamente com o BEI, a dar apoio I&D&I a projetos de TFE, designadamente através do RSFF, fornecendo recursos adicionais através do novo instrumento de partilha de riscos para as PME (gerido pelo FEI) para o próximo período de financiamento. 5.5. Reforçar a cooperação
internacional no domínio das TFE A Comissão trabalha a nível bilateral e
multilateral para conseguir condições de comerciais mais favoráveis. Várias das
atividades empreendidas para este efeito revestem capital importância para os
intervenientes no setor das TFE. Trata-se designadamente dos esforços destinados
a melhorar a proteção dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e de
disposições para eliminar as barreiras pautais e não pautais[38]. Por outro lado, a Comissão visa garantir condições
de concorrência leal e atacar o problema das subvenções abusivas. No âmbito
multilateral do GAMS (Governments and Authorities Meeting on Semiconductors),
a Comissão conduziu atividades de luta contra a contrafação, em prol da
transparência das ajudas públicas e da liberalização pautal dos novos produtos
semi-condutores. Em linha com a sua proposta relativa ao
programa Horizonte 2020, a Comissão irá continuar a promover, na área das TFE,
uma cooperação com países terceiros assente no princípio do interesse comum e
dos benefícios mútuos. Esta cooperação internacional em atividades científicas,
tecnológicas e de inovação deverá contribuir para realizar os objetivos da
estratégia Europa 2020 e honrar os compromissions da União para com os
Objetivos de Desenvolvimento do Milénio[39]. A Comissão: · Envidará esforços para garantir um contexto comercial favorável e condições de concorrência equitativas à escala mundial. Aqui se inclui a necessidade de facilitar o acesso aos mercados e as oportunidades de investimento, havendo que evitar distorções de concorrência no mercado internacional, melhorar a proteção dos DPI, promover a reciprocidade, designadamente nos contratos públicos, reduzir o recurso às subvenções e às barreiras pautais e não pautais no mercado mundial e verificar o cumprimento das regras da UE e da OMC em vigor. 5.6. Competências Os mercados em setores ligados às TFE, os
quais conhecem uma rápida expansão, necessitam de um número crescente de
profissionais a todos os níveis técnicos e em diferentes áreas. Atualmente, há
um hiato significativo entre a procura e a oferta em matéria de ensino e de
carreiras nas áreas das Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática[40]. A futura iniciativa relativa ao Panorama
Europeu das Competências que a Comissão irá lançar em finais de 2012, apresenta
um instrumento de previsão que permite acompanhar as necessidades atuais e
futuras de competências nos mercados de trabalho. Esta ferramenta em linha
permitirá realizar projeções a curto e médio prazo de competências e empregos à
escala nacional, setorial e profissional. A evolução tecnológica tem profundas
consequências nos sistemas educativos formais e no acesso dos adultos à
aprendizagem ao longo da vida. A Agenda para Novas Competências e Empregos[41],
elaborada pela Comissão, responde a estas necessidades, quando sublinha a
importância de adaptar os programas de estudo, as formações e as necessidades
de qualificações, bem como de modernizar os sistemas de ensino e de formação
para dar resposta aos desafios da economia do conhecimento, com particular
relevo para o empreendedorismo, as competências na área das TIC, a
pluridisciplinaridade e a criatividade. Estas
competências, associadas aos conhecimentos especializados, são fundamentais
para tirar o maior partido dos progressos tecnológicos que resultam do
desenvolvimento e da aplicação das TFE. As escolas do ensino geral ou
profissional e os estabelecimentos de ensino superior devem dispensar um ensino
aberto às tecnologias e formar espíritos abertos à busca de soluções criativas
para os problemas. A formação em contexto industrial ou a aprendizagem pelo
trabalho, as possibilidades de aprendizagem abertas e flexíveis que as TIC
proporcionam e o desenvolvimento de competências na atividade profissional são
também componentes importantes das estratégias de aprendizagem ao longo da
vida. Assim, é essencial reforçar e interligar as
atividades que decorrem do triangulo formado pela investigação, a educação e a
inovação. Embora seja crucial desenvolver um grande reservatório de talentos, é
ainda mais importante dispor das competências certas, no lugar certo, no
momento certo. A Comissão irá, pois, apoiar as atividades de formação que
visam melhorar as competências (não só técnicas, mas também as ligadas ao
empreendedorismo e ao mundo dos negócios) nos projetos de demonstração de
produtos de TFE no âmbito do programa Horizonte 2020. O EIT e as suas
comunidades de inovação e conhecimento (KIC) têm um papel essencial a
desempenhar, em especial quando se trata de redesenhar os sistemas de ensino
nos domínios de acção prioritários em questão. A cooperação entre escolas e
empresas à escala regional e local na elaboração de programas de formação
poderia dar um contributo prometedor para o desenvolvimento de competências
apropriadas. Ao estabelecer laços mais estreitos entre as
necessidades do mercado de trabalho e a oferta de ensino ou de formação, as KIC
promovem a organização comum de especializações universitárias e
pós-universitárias e de cursos práticos nas empresas. No âmbito do próximo
ciclo orçamental (Perspetivas Financeiras), a Comissão propôs a criação após
2013 de uma nova KIC dedicada à indústria transformadora[42]. Esta
nova comunidade constituiria um polo de interação e de promoção de competências
e de aptidões transdisciplinares, capazes de responder à necessidade de uma
mão-de-obra altamente qualificada em domínios ligados às TFE. Entre outras ações da Comissão, contam-se a Ações
Marie Curie, destinadas a melhorar as perspetivas de formação e de carreira dos
investigadores, incluindo nas áreas que apoiam diretamente as TFE. As
Alianças do Conhecimento, que arrancaram enquanto projeto piloto da Comissão em
2011, contribuirão também para reforçar as competências ligadas às TFE. Serão
integradas no programa «Erasmus para todos» e reunirão empresas e
estabelecimentos de ensino superior no âmbito de parcerias estruturadas, para
reforçar e desenvolver o potencial de inovação da Europa. Alem disso, em 2012,
a Comissão irá testar as Alianças Setoriais de Competências. Trata-se de
parcerias estratégicas nas áreas do ensino e da formação profissional destinadas
a produzir competências e a melhorar a competitividade de setores tradicionais
ou emergentes. Por fim, em linha com iniciativas como a Diretiva «Cartão Azul
UE»[43]
ou a proposta da Comissão sobre transferências dentro de empresas na UE[44], seria
possível atrair mão-de-obra altamente qualificada de países terceiros para
colmatar essas penúrias de competências. A Comissão: · Prosseguirá e reforçará no âmbito do programa Horizonte 2020 as ações destinadas a despertar o interesse dos jovens pelas TFE, prevendo atividades de formação destinadas a melhorar as competências no âmbito de projetos de demonstração de produtos das TFE; · Incentivará a criação pelo IET de uma nova KIC dedicada à indústria transformadora de valor acrescentado que deverá integrar empresas, centros de investigação e ensino superior nesta área, permitindo, entre outros, o desenvolvimento de competências específicas e de atividades de ensino e inovação correspondentes; · Publicará até ao fim de 2012 uma comunicação sobre os novos desafios da oferta de competências na UE; · Desenvolverá parcerias entre estabelecimentos de ensino e empresas, tais como as Alianças do Conhecimento para o ensino superior, a fim de promover a inovação e melhor adaptar os programas de estudo às necessidades do mercado, incluindo das TFE; e · Procurará formas de incrementar a oferta de mão-de-obra com as competências necessárias em TFE, incluindo com recurso a profissionais altamente qualificados oriundos de países terceiros. 5.7. Apuramento de dados sobre o
mercado das TFE – Mecanismo de acompanhamento das TFE Até ao momento, não existem dados de mercado
validados relativamente ao desenvolvimento e à adoção de TFE na UE. Por isso, a
Comissão decidiu criar, sob forma de um observatório, um mecanismo de
acompanhamento destinado a seguir, medir e avaliar a aplicação das TFE na UE.
Para o efeito, lançou um estudo de viabilidade para a criação deste
observatório em 2013. O objetivo deste observatório é fornecer aos responsáveis
políticos europeus, nacionais e regionais informações que lhes permitam definir
com maior precisão e pôr em prática políticas industriais relativamente à
aplicação das TFE. Deverá ainda prestar informações sobre as tendências e a
evolução dos setores industriais ligados às TFE na UE, com referência à outras
economias concorrentes. A Comissão: · Lançará em 2013 um mecanismo de acompanhamento das TFE que fornecerá dados de mercado relevantes sobre a oferta e a procura de TFE na UE e noutras regiões; e · Tornará públicos os resultados do mecanismo de acompanhamento num sítio Web criado para o efeito. 6. Conclusões / Próximas etapas A capacidade de a União Europeia desenvolver e
aplicar TFE à escala industrial vai determinar em grande medida o seu
desempenho futuro. A União Europeia encontra-se perante três grandes desafios: a) preservar
a liderança tecnológica mundial, b) responder aos desafios sociais das
aplicações TFE e c) modernizar e atualizar a sua base industrial. As TFE definidas em 2009 tornaram-se uma
prioridade na agenda da UE, como o demonstra o seu papel essencial nas
propostas da Comissão relativas ao programa Horizonte 2020 e ao Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional. Na presente comunicação, a Comissão propõe uma
estratégia global a longo prazo, a qual tem em conta todos os instrumentos e os
principais intervenientes da UE nesta área. A importância sistémica das TFE para a
capacidade da UE em termos de inovação e modernização da respetiva base
industrial requer uma atenção permanente por parte da Comissão. Por isso, a
Comissão irá acompanhar, avaliar e adaptar as suas políticas, o que implicará
discussões regulares com os Estados-Membros e as partes interessadas. ANEXO 1. Definição de um produto
baseado em TFE Um produto baseado em TFE é: a) um produto facilitador para o desenvolvimento
de bens e serviços que reforça o seu valor comercial e social global; b) o resultado de uma associação de elementos
baseados na nanotecnologia, microeletrónica/nanoeletrónica, biotecnologia
industrial, materiais avançados e/ou fotónica; e, entre outros, c) um produto fabricado com tecnologias avançadas. 2. Oportunidades de
financiamento das TFE elegíveis ao abrigo de instrumentos da UE Os instrumentos financeiros aplicáveis às
atividades de investigação e inovação relacionadas com as TFE usam
terminologias ligeiramente diferentes. O quadro infra ajuda a clarificar as
etapas da fase de desenvolvimento tecnológico a que a respetiva terminologia
corresponde. O grupo de alto nível sobre as TFE trabalhou com a escala TRL (Technology
Readiness Levels) utilizada na esfera pública e industrial para avaliar a
maturidade de tecnologias em evolução (materiais, componentes, aparelhos,
etc.). É importante destacar que, ao passo que a escala TRL e os instrumentos
da UE descrevem processos, o BEI concentra-se nas fases de desenvolvimento de
um produto. O quadro apresentado é indicativo. 2.1. Definições e critérios
aplicados ao financiamento de I&D&I ao abrigo das políticas e da
legislação da UE [1] Ver
Conclusões do Conselho Europeu de 2 de março de 2012, onde se faz um apelo no
sentido de «reforçar as tecnologias capacitantes essenciais que são de
importância sistémica para a capacidade de inovação da indústria e do conjunto
da economia». [2] «Preparar
o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras
essenciais na UE», COM(2009) 512. [3] De acordo
com a COM(2009) 512, a Comissão criou o grupo de peritos de alto nível para as
tecnologias facilitadoras essenciais enquanto órgão consultivo externo. O seu
mandato consistia em 1) avaliar a situação concorrencial das tecnologias
pertinentes na UE, com especial incidência na utilização industrial e na
contribuição destas para a superação dos principais desafios societais; 2)
analisar em profundidade as capacidades de I&D dos setores público e
privado disponíveis em matéria de TFE na UE (a todos os níveis); e 3) propor
recomendações políticas específicas para uma utilização industrial mais eficaz
das TFE na UE. [4] Current
situation of key enabling technologies in Europe, SEC(2009) 1257. [5] Os
valores originais eram, respetivamente, 830 – 970 mil milhões de USD e 1300 –
4400 mil milhões de USD, SEC(2010) 1276, p. 176. [6] Relativamente
ao período 1994-2010, os cálculos demonstraram que os apoios públicos, sob a
forma de subsídios e subvenções, à microeletrónica e à nanoeletrónica
ascenderam a cerca de 1 219 mil milhões de euros em Dresden. O retorno em
termos de impostos e de contribuições para a segurança social foi calculado em
1 956 mil milhões de euros e 3 932 mil milhões de euros, respetivamente. Ver VDI-TZ/Prognos (2008): Der Halbleiterstandort Dresden; Deutsches
Institut für Wirtschaftsforschung (DIW) (2002): Gesamtwirtschaftliche
und regionale Bedeutung der Entwicklung des Halbleitstandorts Dresden. [7] Os
principais setores de aplicação são o setor automóvel, a indústria alimentar, a
indústria química, a eletrónica, os têxteis, a energia, o ambiente, a indústria
farmacêutica, a construção, a indústria aeroespacial e as telecomunicações. SEC(2010) 1276, p. 153. Para uma análise circunstanciada ver
Juluissen, Robinson (2010): The future competitiveness of the European
automotive embedded software industry, JRC-IPTS/European Commission,
http://ipts.jrc.ec.europa.eu/publications/pub.cfm?id=3780. [8] Ver
OCDE: ‘Nanotechnology: An overview based on indicators and statistics’
Directorate for Science, Technology and Industry, 2009 (via ObservatoryNano). [9] Comissão
Europeia, Relatório 2010 sobre R&D e TIC na União Europeia; e Comissão
Europeia, Relatório 2011 sobre R&D e TIC na União Europeia, http://is.jrc.ec.europa.eu/pages/ISG/PREDICT.html
[10] Inovação
para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa, COM(2012) 60. [11] Ver OCDE
(2009) (via ObservatoryNano). [12] SEC(2010)
1276. [13] Ver também
Académie Royale de Belgique (2010): The de-industrialisation of
Europe; EIB Papers 11. No 1/2006, An industrial policy for Europe? Context and
concepts. [14] Ainda que
o desempenho da UE em I&D tenha melhorado entre 2010 e 2011, tal como o
demonstra, por exemplo, o aumento de 6% das co-publicações científicas
internacionais, registou-se uma diminuição das atividades de comercialização
patente no declínio de 0,7% das PME europeias que introduziram inovações de
produtos ou processos e numa queda de 1,2% das vendas de modelos de inovação
novos para o mercado (new-to market) e novos no seio de uma empresa (new-to
firm). Ver Painel de Inovação 2011, 7 de fevereiro de 2012, http://www.proinno-europe.eu/inno-metrics/page/innovation-union-scoreboard-2011.
As mesmas tendências foram apresentadas no Painel da Inovação 2010. [15] Ver
CECIMO: 'Study on the Competitiveness of the European Machine Tool
Industry', http://www.cecimo.eu/comunications/news/161-cecimocompstudy.html. [16] «Investir
no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)», COM (2009) 519. [17] COM (2010)
546. [18] COM(2011)
808, 809, 810 e 811, de 30 de novembro de 2011. [19] Ver InnovaEurope
with Technopolis: 'Feasibility study on new forms of EU support to Member
States and Regions to foster SMEs innovation capacity', Chapter 8. [20] Ver
OCDE: Nanotechnology: An overview based on indicators and statistics’
Directorate for Science, Technology and Industry, 2009 (via ObservatoryNano). [21] Ver
relatório do grupo de trabalho «Fotónica», grupo de alto nível TFE. [22] Ver, por
exemplo, os documentos «Bioeconomia para a Europa», COM(2012) 60, e «Iluminar o
futuro», COM(2011) 889. [23] Ver «União
da Inovação» (COM(2010) 546), «Uma política industrial para a era da globalização»
(COM(2010) 614), «Agenda digital para a Europa» (COM(2010) 245). [24] Análise
Anual do Crescimento para 2012, COM(2011) 815. [25] Ver artigo
55.º, n.º 8, da Proposta de Regulamento que estabelece disposições comuns,
COM(2011) 615. [26] COM(2011)
808, 809, 810 e 811, de 30 de novembro de 2011. [27] Artigo
19.º, COM(2011) 809 final. [28] Tais como
a saúde e o bem-estar, as energias limpas e eficientes, os transportes
inteligentes, verdes e integrados, a eficácia dos recursos ou as alterações
climáticas. [29] Ver artigo
5.º, n.º 1, alínea c), da proposta relativa ao FEDER, COM(2011) 614. [30] «Criar clusters
de craveira mundial na União Europeia», (COM(2008) 652. [31] http://ec.europa.eu/regional_policy/how/index_en.cfm#3 [32] SWD(2012)
61. [33] Enquadramento
comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à
inovação, JO C 323 de 30.12.2006, p. 1 [34] Desde
2007, a Comissão autorizou mais de 200 regimes de auxílios estatais ao abrigo
do enquadramento I&D&I para que os Estados-Membros pudessem financiar
TFE. Acresce que foram autorizadas mais de 30 medidas pontuais no âmbito de
projetos de inovação em grande escala na área das TFE, no valor de mais de 1,7
mil milhões de euros de auxílios. [35] Regulamento
(CE) n.º 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, JO L 214 de 9.8.2008, p.
3. [36] Desde a
adoção do RGIC, em 2008, os Estados-Membros lançaram mais de 300 regimes de
auxílio I&D&I. [37] COM(2012)
209 final, de 8.5.2012. [38] Cf. Acordo
de comércio livre com a Coreia do Sul
http://ec.europa.eu/trade/creating-opportunities/bilateral-relations/countries/korea/
[39] Considerando
30, COM (2011) 809/3. [40] Ver
OCDE/PISA (2009). Segundo a associação alemã dos engenheiros (VDI), na
Alemanha, em 2011 houve mais de 80 000 ofertas de emprego para engenheiros que
ficaram por preencher, http://www.vdi.de/uploads/media/Ingenieurmonitor_2012-02.pdf.
[41] COM (2010)
682. [42] Os
fabricantes de valor acrescentado produzem valor através da criação de
produtos/serviços inovadores, estabelecendo uma excelência de processos e
alcançando um elevado reconhecimento de marca e/ou contribuindo para uma
sociedade sustentável. Cf. Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do
Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação e Tecnologia (EÍT): a
contribuição do EIT para uma Europa mais inovadora [COM(2011)822]. [43] Diretiva
2009/50/CE do Conselho de 25 de maio de 2009 relativa às condições de entrada e
de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente
qualificado [44] Proposta
de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de
entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de
transferências dentro das empresas, COM(2010) 378