This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52012DC0198
COMMISSION OPINION on a draft European Council decision in favour of examining the proposed amendment of the Treaties concerning the addition of a Protocol on the concerns of the Irish people on the Treaty of Lisbon
PARECER DA COMISSÃO sobre um projeto de decisão do Conselho Europeu favorável ao exame da alteração proposta dos Tratados referente ao aditamento de um protocolo relativo às preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa
PARECER DA COMISSÃO sobre um projeto de decisão do Conselho Europeu favorável ao exame da alteração proposta dos Tratados referente ao aditamento de um protocolo relativo às preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa
/* COM/2012/0198 final */
PARECER DA COMISSÃO sobre um projeto de decisão do Conselho Europeu favorável ao exame da alteração proposta dos Tratados referente ao aditamento de um protocolo relativo às preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa /* COM/2012/0198 final */
PARECER DA COMISSÃO sobre um projeto de decisão do Conselho
Europeu favorável ao exame da alteração proposta dos Tratados referente ao
aditamento de um protocolo relativo às preocupações do povo irlandês a respeito
do Tratado de Lisboa A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia,
nomeadamente o artigo 48.º, n.º 3, Considerando o seguinte: (1) Tomando nota do
resultado do referendo irlandês de 12 de junho de 2008 sobre o Tratado de
Lisboa, o Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de dezembro de 2008,
acordou em que as preocupações do povo irlandês identificadas pelo Primeiro‑Ministro
irlandês, relacionadas com a política fiscal, o direito à vida, a educação
e a família, e com a tradicional política de neutralidade militar da Irlanda,
seriam atendidas a contento mútuo da Irlanda e dos demais Estados-Membros,
mediante as necessárias garantias jurídicas. (2) Os Chefes de
Estado ou de Governo, reunidos no Conselho Europeu de 18 e 19 de junho de 2009,
aprovaram uma decisão sobre as preocupações do povo irlandês a respeito do
Tratado de Lisboa no que se refere ao direito à vida, família e educação,
à fiscalidade e à segurança e defesa (a seguir designada por «Decisão»).
Os Chefes de Estado ou de Governo acordaram em que essa Decisão deveria
produzir efeitos a partir da data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa. (3) Os Chefes de
Estado e de Governo declararam que o conteúdo da Decisão era plenamente
compatível com o Tratado de Lisboa, não requerendo uma nova ratificação do
mesmo. Declararam igualmente que, no momento da conclusão do próximo tratado de
adesão, estabeleceriam as disposições dessa Decisão, nos termos das respetivas
normas constitucionais, num protocolo a anexar ao Tratado da União Europeia e
ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Neste contexto, os Chefes
de Estado ou de Governo declararam que esse protocolo não alteraria de modo
algum a relação entre a UE e os seus Estados-Membros, teria por única
finalidade conferir o pleno estatuto de Tratado às clarificações constantes da
Decisão para dar resposta às preocupações do povo irlandês, que o seu estatuto
não seria diferente de clarificações similares constantes de protocolos obtidos
por outros Estados-Membros e que clarificaria, sem alterar, o conteúdo ou a aplicação
do Tratado de Lisboa. (4) Tendo sido
aprovado pelo referendo irlandês de 2 de outubro de 2009, o Tratado de Lisboa
entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009. (5) Em 20 de julho de
2011, o Governo irlandês apresentou ao Conselho, em conformidade com o
artigo 48.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, uma proposta de revisão dos
Tratados referente ao aditamento de um protocolo relativo às preocupações do
povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa. (6) Por carta de 25
de outubro de 2011, o Presidente do Conselho Europeu solicitou o parecer da
Comissão sobre essa proposta. (7) A Comissão
observa que o acordo entre os Chefes de Estado ou de Governo quanto a uma
revisão dos Tratados referente ao aditamento de um protocolo relativo às
preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa foi alcançado num
contexto específico, EMITE UM PARECER FAVORÁVEL sobre um projeto de decisão do Conselho
Europeu favorável ao exame da alteração proposta aos Tratados referente ao
aditamento de um protocolo relativo às preocupações do povo irlandês a respeito
do Tratado de Lisboa. O presente parecer é transmitido ao Conselho
Europeu.