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Document 52012AP0349

Utilizações permitidas de obras órfãs ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012 , sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs (COM(2011)0289 – C7-0138/2011 – 2011/0136(COD))
P7_TC1-COD(2011)0136 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de setembro de 2012 tendo em vista a adoção da Directiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs

JO C 353E de 3.12.2013, p. 322–323 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 353/322


Quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Utilizações permitidas de obras órfãs ***I

P7_TA(2012)0349

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs (COM(2011)0289 – C7-0138/2011 – 2011/0136(COD))

2013/C 353 E/53

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0289),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e os artigos 53.o, n.o 1, 62.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0138/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21 de Setembro de 2011 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de junho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0055/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 376 de 22.12.2011, p. 66.


Quinta-feira, 13 de setembro de 2012
P7_TC1-COD(2011)0136

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de setembro de 2012 tendo em vista a adoção da Directiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/28/UE.)


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