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Document 52012AP0284

    Acordo UE-Rússia relativo à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012 , sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação UE-Rússia em vigor (16815/2011 – C7-0522/2011 – 2011/0328(NLE))

    JO C 349E de 29.11.2013, p. 550–550 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 349/550


    Quarta-feira, 4 de julho de 2012
    Acordo UE-Rússia relativo à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços ***

    P7_TA(2012)0284

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação UE-Rússia em vigor (16815/2011 – C7-0522/2011 – 2011/0328(NLE))

    2013/C 349 E/29

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16815/2011),

    Tendo em conta o projeto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação EU-Rússia em vigor (16816/2011),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 91.o, do artigo 100.o, n.o 2, do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0522/2011),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0176/2012),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia.


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