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Document 52012AP0105

Controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012 , sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °428/2009 que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (18144/1/2011 – C7-0070/2012 – 2010/0262(COD))

JO C 257E de 6.9.2013, p. 95–96 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 257/95


Quinta-feira, 29 de março de 2012
Controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização ***II

P7_TA(2012)0105

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 428/2009 que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (18144/1/2011 – C7-0070/2012 – 2010/0262(COD))

2013/C 257 E/18

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (18144/1/2011 – C7-0070/2012),

Tendo em conta a contribuição apresentada pelo Parlamento português sobre o projeto de ato legislativo,

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0509),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Comércio Internacional (A7-0078/2012),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Textos Aprovados de 13.9.2011, P7_TA(2011)0345.


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