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Document 52011PC0618
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund in accordance with point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (application EGF/2010/020 IE/Construction 43 from Ireland)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/020 IE/ Construction 43», Irlanda)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/020 IE/ Construction 43», Irlanda)
/* COM/2011/0618 final */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/020 IE/ Construction 43», Irlanda) /* COM/2011/0618 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17
Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1],
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)
através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500
milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às
contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 9 de Junho de 2010, a Irlanda apresentou a
candidatura «EGF/2010/020 IE/Construction 43» a uma contribuição financeira do
FEG, na sequência de despedimentos em 1 560 empresas da divisão 43 (Actividades
especializadas de construção) da NACE Rev. 2[3],
nas regiões Border, Midland and Western (IE01) e Southern and Eastern
(IE02) de nível NUTS II, na Irlanda. Estas duas regiões contíguas constituem
todo o Estado da Irlanda. A presente candidatura integra uma série de
três, todas respeitantes ao sector da construção na Irlanda. As duas outras
candidaturas dizem respeito a trabalhadores despedidos nas divisões 41 (Construção
de edifícios) e 71 (Actividades de arquitectura e de engenharia; actividades de
ensaios e análises técnicas) da NACE Rev. 2. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006,
estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos
termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2010/020 Estado-Membro || Irlanda Artigo 2.º || b) Empresas em questão || 1 560 Regiões de nível NUTS II || Border, Midland and Western (IE01) Southern and Eastern (IE02) Divisão da NACE Rev. 2 || 43 (Actividades especializadas de construção) Período de referência || 1.7.2009 – 31.3.2010 Data de início dos serviços personalizados || 1.7.2009 Data da candidatura || 9.6.2010 Número de despedimentos durante o período de referência || 3 382 Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 2 228 Despesas relativas aos serviços personalizados (em euros) || 31 149 027,78 Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 2 180 431,53 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 6,5 Orçamento total (em euros) || 33 329 459,31 Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 21 664 148 1.
A candidatura foi apresentada à Comissão em 9 de
Junho de 2010 e complementada com informação adicional até 17 de Junho de 2011. 2.
A candidatura cumpre os critérios de intervenção do
FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006,
e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo
regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3.
A fim de estabelecer a relação entre os
despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Irlanda argumenta que
aquela teve início com a crise do crédito hipotecário nos Estados Unidos em
meados de 2007, cujos efeitos rapidamente contagiaram os mercados financeiros.
Com uma economia pequena orientada para as exportações, a Irlanda sofreu o
impacto da crise do crédito nos seus principais parceiros comerciais, numa
altura em que a economia mundial registava a sua pior contracção do período
pós-guerra. A crise do crédito afectou gravemente os bancos da Irlanda, repercutindo-se
igualmente nos empréstimos hipotecários e na actividade de construção no país. 4.
O emprego no sector da construção, até então
próspero, diminuiu drasticamente. O sector da construção na Irlanda registara
até aí um boom, com o rácio investimento imobiliário/PIB a atingir
11 % do PIB em 2006 comparativamente a uma média constante de cerca de
6 % na UE. Quando a crise se instalou, a percentagem de trabalhadores no
sector da construção na Irlanda caiu de 12,25 % no quarto trimestre de
2007 para 9,2 % no primeiro trimestre de 2009 e 6,25 % no terceiro
trimestre de 2010. Muitos dos despedimentos no sector foram provocados pelo
encerramento efectivo das empresas empregadoras por motivos de liquidação,
administração extraordinária, insolvência, final de contrato e falência. 5.
Depois de uma década em que se manteve em níveis
baixos (4 % - 6 %), a taxa de desemprego na construção aumentou mais
de seis vezes entre o segundo trimestre de 2007 e o mesmo período de 2009. Em
meados de 2009, um em três trabalhadores da construção estava desempregado. No
mesmo período, a taxa de desemprego nacional cifrava-se nos 12,4%. Em termos
dos subsectores da construção, no quarto trimestre de 2009, os níveis mais
elevados de desemprego, em termos absolutos, registavam-se na construção de
edifícios (divisão 41 da NACE Rev. 2) e na construção especializada (divisão 43
da NACE Rev. 2). No segundo trimestre de 2009, as taxas de desemprego nestes
subsectores atingiam quase os 40%. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b) 6.
A Irlanda apresentou a candidatura ao abrigo dos
critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.°
1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500
despedimentos num período de referência de nove meses, numa divisão da NACE
Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II num
Estado-Membro. 7.
A candidatura refere 3 382 despedimentos em 1 560
empresas da divisão 43 (Actividades especializadas de construção) da NACE Rev.
2[5]
nas regiões Border, Midland and Western (IE01) e Southern and Eastern
(IE02) de nível NUTS II, no período de referência de nove meses de 1 de Julho
de 2009 a 31 de Março de 2010. Todos esses despedimentos foram calculados
segundo os termos do artigo 2.º, segundo parágrafo, primeiro travessão, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 8.
As autoridades irlandesas argumentam que a crise
económica e financeira mundial não foi prevista por governos, instituições
financeiras e comentadores à escala global e que muitas pequenas e médias
empresas (PME) do sector da construção na Irlanda não podiam ter antecipado a
extensão do impacto da crise nas suas actividades. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 9.
A candidatura refere 3 382 despedimentos em 1 560
empresas repartidas pelas duas regiões contíguas que, no conjunto, constituem
todo o Estado da Irlanda. Quase 80 % das empresas estão localizadas na
região Southern and Eastern (IE02) e as 20% restantes na região Border,
Midland and Western (IE01). Dos 3 382 trabalhadores despedidos, 2 228 são
visados pelas medidas descritas infra. Região || Número de empresas || Número de despedimentos Border, Midland and Western (IE01) || 369 || 634 Southern and Eastern (IE02) || 1 191 || 2 748 Total || 1 560 || 3 382 A lista completa das empresas abrangidas pela
candidatura EGF/2010/020 IE/Construction 43 da Irlanda consta do documento de
trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente proposta. 10.
A repartição dos trabalhadores visados é a
seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 2 132 || 95,69 Mulheres || 96 || 4,31 Cidadãos da UE || 2 228 || 100,00 Cidadãos não UE || 0 || 0,00 15-24 anos || 821 || 36,85 25-54 anos || 1 276 || 57,27 55-64 anos || 109 || 4,89 > 64 anos || 22 || 0,99 11.
Entre os trabalhadores não existem pessoas com
problemas de saúde crónicos ou deficiências. 12.
Em termos de categorias profissionais, a repartição
é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Membros dos órgãos legislativos, quadros superiores e directores || 60 || 2,69 Especialistas de profissões intelectuais e científicas || 41 || 1,84 Técnicos e profissionais associados || 69 || 3,10 Pessoal administrativo || 27 || 1,21 Pessoal dos serviços e vendedores || 1 || 0,04 Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e pescas || 0 || 0,00 Técnicos e profissionais associados || 1 702 || 76,39 Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 32 || 1,44 Trabalhadores não qualificados || 203 || 9,11 Não disponível || 93 || 4,17 13.
O número de trabalhadores visados relativamente ao
número total dos trabalhadores despedidos poderá vir a alterar-se em função do
resultado dos contactos estabelecidos com cada trabalhador. Entre os
trabalhadores despedidos visados contam-se 1 589 aprendizes, predominantemente
jovens do sexo masculino até 25 anos de idade, que correm um risco acrescido de
se tornarem desempregados de média e mesmo longa duração. 14.
Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento
(CE) n.º 1927/2006, a Irlanda confirmou que foi e continuará a ser seguida uma
política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias
fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 15.
A candidatura abrange todo o Estado da Irlanda, que
é composto por duas regiões contíguas de nível NUTS II. Cerca de 80% dos
anteriores empregadores da população afectada encontravam-se sediados na região
Southern and Eastern, onde se situam as duas maiores cidades, Dublin e
Cork. Ainda que este número possa levar a crer que a outra região de nível NUTS
II (Border, Midland and Western) foi menos afectada, a verdade é que
muitos trabalhadores aí residentes migram ou se deslocam diariamente para
trabalhar em empresas sediadas na região Southern and Eastern devido ao
facto de as distâncias e os tempos de deslocação serem curtos, à
disponibilidade dos trabalhadores para viajar e à maior preponderância de
projectos de construção em centros urbanos. 16.
Até cerca de 2008, a Irlanda tinha uma das
economias mais globalizadas e dinâmicas do mundo com ligações extremamente
fortes ao comércio e investimento externo. Contudo, a partir do último
trimestre de 2008 e do primeiro trimestre de 2009, registou-se uma
desaceleração considerável da taxa de crescimento económico, processo este que
se faz ainda sentir no presente. Com um declínio do PIB de 3% em 2008, a
Irlanda foi gravemente afectada pela crise económica e financeira mundial. Toda
a mão-de-obra do país está a passar por uma mudança estrutural, essencialmente
em resultado do colapso dos sectores da construção e da banca. 17.
Não obstante, em 2009 registou-se um aumento do
emprego no sector das TIC, com subidas modestas observadas também nos sectores
dos transportes, da alimentação e da saúde. Acresce que, em resultado da
desregulamentação e do crescimento da área das energias renováveis, o emprego
aumentou no sector da energia (gás e electricidade). 18.
Ainda que, de um modo geral, a oferta exceda a
procura, algumas áreas registam lacunas de competências para alguns postos, mas
estas restringem-se a funções especializadas (por exemplo, engenheiros
electrotécnicos com experiência em redes de alta voltagem e quadros superiores
para a gestão de projectos TIC), a nichos (pessoal de televendas fluentes em
línguas estrangeiras) e a combinações de competências específicas (por exemplo
profissionais das TIC com qualificações em desenvolvimento de empresas). 19.
A responsabilidade pela formulação das políticas
nacionais de emprego e formação e pelo seu financiamento é do ministério da
educação e das qualificações. A responsabilidade a nível operacional incumbe à
autoridade nacional de formação e emprego, Foras Áiseanna Saothair
(FÁS). Através de uma rede de 66 balcões e 20 centros de formação, a FÁS opera
programas de formação e emprego, incluindo aprendizagens, presta serviços de
recrutamento a candidatos a emprego e empregadores e de consultoria à
indústria, apoiando igualmente as empresas estabelecidas na comunidade. Além disso, o ministério da educação e das
qualificações é responsável pela formulação de políticas e pelo financiamento
do sistema de formação contínua e ensino superior na Irlanda. A
responsabilidade operacional pela formação contínua cabe (ao nível das
qualificações mais baixas) aos Vocational Education Committees (VEC)
no que respeita à aprendizagem de adultos. O sistema de ensino superior público
inclui sete universidades e 13 institutos de tecnologia. A autoridade do ensino
superior (HEA), que depende do ministério, é o órgão de financiamento destas
instituições. Os institutos de tecnologia trabalham em estreita cooperação com
a FÁS para ministrar os programas de aprendizagem. 20.
Os 35 City and County Enterprise Boards (CEBs),
na dependência do ministério da empresa, do comércio e da inovação, presta
assistência a microempresas que empreguem um máximo de 10 trabalhadores a nível
local. 21.
O ministério da protecção social formula políticas
adequadas de protecção social e administra e gere a implementação de medidas e
serviços previstos ou não na lei . Tem também uma função de apoio à procura de
trabalho e ao emprego, incluindo ajuda à criação de empresas próprias. 22.
Por último, existem várias instituições privadas de
ensino superior em posição de proporcionar oportunidades de formação às pessoas
anteriormente empregadas no sector da construção, que podem ser financiadas
pela FÁS através de sistemas de bolsas. 23.
Os sindicatos, os órgãos sectoriais, os
representantes políticos a nível local, os organismos de desenvolvimento locais
e regionais, as parcerias à escala local e os Entreprise Boards locais
contam-se entre as muitas outras partes interessadas. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 24.
Na sequência de uma forte contracção na actividade
de construção na Irlanda em 2008, o emprego no sector da construção continuou a
diminuir em 2009 e 2010. As estatísticas sobre o mercado de trabalho (MEI) da
OCDE mostram que, no período compreendido entre o terceiro trimestre de 2009 e
o primeiro de 2010, a Irlanda sofreu uma diminuição do emprego na indústria da
construção de 19%, o que representa a maior queda registada nesse sector em
todos os países da OCDE[6]. 25.
O emprego na indústria da construção (todas as
divisões da NACE Rev. 2) em percentagem do emprego total passou de 12,8 %
no final do segundo semestre de 2007 para 6,9 % no final do primeiro
trimestre de 2010. O emprego na divisão 43 da NACE Rev. 2 diminuiu 12 200
(16,1 %) entre o segundo trimestre de 2009 e finais do primeiro trimestre
de 2010. No final do primeiro trimestre de 2010, a taxa de desemprego de todos
os trabalhadores da divisão 43 da NACE Rev. 2 era de 39,8%, isto é, mais do
triplo da taxa de desemprego nacional, que se cifrava em 12,9%. O desemprego na
divisão 43 da NACE Rev. 2 subiu de forma dramática, passando de 34 100 no
final do primeiro trimestre de 2009 para 42 100 no final do período de
referência (primeiro trimestre de 2010), um aumento de 19 %. 26.
Nos últimos anos, a indústria da construção gerou
um excedente de 8% do PIB, bem acima da média de 4-6% registada nos países da
OCDE. A redução da procura de serviços de construção e os despedimentos daí
resultantes tiveram efeitos negativos evidentes: perdas de rendimentos
salariais directos, perda de receitas fiscais (taxas sobre o rendimento e sobre
as empresas), aumento das despesas sociais com os recém-desempregados,
diminuição da procura de bens e serviços de fornecedores da indústria,
incluindo toda a importante cadeia de subempreiteiros, menos investimento e/ ou
diminuição do aluguer de novas máquinas e equipamentos. Além disso, a perda de
despesas associadas ao consumo secundário dos anteriores trabalhadores da
construção terá um impacto ainda mais alargado em todos os sectores da
economia. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais 27.
A Irlanda propõe um pacote de medidas destinadas
aos trabalhadores despedidos que assenta em seis vertentes: orientação
profissional, programas de formação e subsídios associados, programas de
formação teórica e prática destinados aos aprendizes despedidos e apoios,
programas de ensino e formação profissional e de segundo nível e apoios ao
rendimento, ajudas a empresas e ao emprego independente e ensino de terceiro
nível e apoios ao rendimento: –
Orientação profissional: esta medida consiste em sessões individuais de aconselhamento
profissional para a maioria dos trabalhadores despedidos, que se concluem com
um acordo sobre as fases a percorrer para regressar ao emprego. Estas fases
incluem formação, mas também apoios sob a forma de serviços de orientação de
grupo, clubes de emprego e opções de educação. –
Programas de formação e subsídios associados: os cursos da FÁS abrangem uma vasta gama de disciplinas relevantes,
incluindo a conservação de energia, estruturas e tecnologias verdes e
sustentáveis e a gestão do ambiente. Está a ser usada uma estratégia destinada
a reforçar as competências e qualificações dos trabalhadores da construção
despedidos, a fim de os ajudar a conseguir emprego nestas áreas em expansão. As
pessoas que frequentem cursos da FÁS a tempo inteiro têm direito a um subsídio
de formação, em vez de uma prestação da segurança social. Se for caso disso,
poderão ser também concedidas bolsas para ajudar todos os que optem por
frequentar cursos ou formações ministradas por instituições privadas não
assegurados ou organizados pela agência nacional de formação. As políticas em
matéria de formação terão em conta a concepção de estágios específicos, estágios
em empresas e programas de formação orientados para a comunidade. –
Programas de formação teórica e prática
destinados aos aprendizes despedidos: esta medida visa
permitir aos 1 589 aprendizes em causa concluir os respectivos períodos de
aprendizagem. O regime de aprendizagem (Standards Based Apprenticeship
System) é composto por sete fases alternadas de formações práticas (fases
ímpares) e teóricas (fases pares). Esta medida subsidiará o emprego dos
aprendizes despedidos nas fases de formação prática obrigatórias 3, 5 e 7 da
aprendizagem, proporcionar-lhes-á formação teórica e apoio ao rendimento nas
fases 2, 4 e 6 e assegurará uma formação num centro de formação, uma avaliação
e apoios ao rendimento em substituição parcial da fase 7 final prática da aprendizagem. –
Programas de ensino e formação profissional e de
segundo nível e apoios ao rendimento: É cada vez mais
reconhecido que, nos anos que se avizinham, a actualização de competências é
fundamental para se conseguir garantir um emprego. Em consequência, os
trabalhadores da construção despedidos que, apenas há alguns anos, não teriam
contemplado regressar ao mundo do ensino e da formação dão-se conta de que têm
de adquirir novas competências para melhorar as suas hipóteses de emprego. Os
trabalhadores da construção despedidos, muitos dos quais possuem competências
técnicas elevadas, são realistas sobre a sua situação e mostram abertura para
considerar carreiras alternativas fora do sector. Como tal, estão conscientes
das lacunas na sua educação e formação e recebem com agrado orientação sobre
formas de as colmatar. Neste contexto, estão a ser propostas várias opções que
envolvem os Vocational Education Committees, cursos e oportunidades de
formação profissional (Post Leaving Certificate), o ensino intensivo de
adultos e a iniciativa Back to Education. Muitos destes programas são
reconhecidos para a atribuição de uma certificação reconhecida e nível nacional
e internacional. –
Ajudas a empresas e ao emprego independente: os órgãos de apoio às empresas como os City and County Enterprise
Boards (CEBs) promoverão a série de apoios disponíveis aos trabalhadores
despedidos que contemplem a possibilidade de criar empresas próprias, através,
por exemplo, da realização de sessões de informação, feiras e exibições e outras
actividades promocionais associadas. Será prestada assistência nos casos em que
os planos empresariais correspondam aos critérios de elegibilidade. Esta
assistência inclui subsídios pagos pelos CEB para ajudar os novos trabalhadores
independentes ou as novas empresas a suportar os custos do arranque ou do
recrutamento de pessoal. Os beneficiários são, de um modo geral, empresários em
nome próprio ou microempresas, com a tónica numa actividade transformadora ou
em serviços comercializados internacionalmente. O ministério da protecção
social opera uma série de iniciativas destinadas a dar apoios ao rendimento
para que os beneficiários da segurança social possam enveredar por uma
actividade independente. Estes incluem subsídios (Back to Work Enterprise Allowance
e Short Term Enterprise Allowance) que permitem a um desempregado
encetar uma actividade independente numa área que tenha sido aprovada pela
pessoa responsável no ministério (job facilitator) ou por uma empresa
local de desenvolvimento integrado. Não existem restrições à natureza da
actividade independente, mas esta tem de ser considerada viável e sustentável
pelo job facilitator. –
Programas de ensino de terceiro nível e apoios
ao rendimento: existem milhares de módulos e programas
no ensino superior relevantes para os trabalhadores da construção despedidos,
dependendo das suas habilitações e nível de competências. Alguns destes
programas inserem-se na área das tecnologias verdes, o que pode ser
particularmente relevante para as pessoas com formação na construção. Num
momento inicial, será importante avaliar todos quantos considerarem percursos
de ensino superior, fazendo uma análise das suas competências e da eventual
adequação do seu perfil à entrada em determinados cursos; desta análise poderá
revelar-se mais pertinente enveredar por cursos preparatórios ou opções
alternativas em outras áreas de apoio. O sector do ensino superior está em
condições de proporcionar programas de transição, programas a tempo inteiro de
curta e média duração e programas a tempo parcial. Todas as instituições de
ensino superior dão oportunidades de entrada directa e avançada em programas,
em função das competências e da experiência profissional do candidato. Neste
contexto de grande flexibilidade no que respeita às modalidades de formação, é
também possível aos estudantes frequentar módulos ou graus menos avançados de
duração mais curta, com a opção de prosseguir, mais tarde, os cursos para obter
qualificações superiores. Os titulares de certificados de aptidão profissional
podem também beneficiar de um acesso directo e avançado a um conjunto de
programas específicos nos institutos de tecnologia. Não obstante, a vigência
completa do período de execução do FEG não possibilita, de um modo geral, a
conclusão de um curso superior. Estão disponíveis vários apoios ao rendimento
para facilitar o acesso dos trabalhadores da construção despedidos e a sua
participação em programas de terceiro nível. 28.
As despesas ligadas às intervenções do FEG,
incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como
acções de informação e publicidade. Uma vez que este caso abrange todo o Estado
da Irlanda, as autoridades irlandesas dedicaram a parte mais significativa das
despesas à gestão, à supervisão e ao controlo, designadamente a realização de
auditorias. No que respeita à informação e publicidade, todas as medidas ao
abrigo do FEG serão destacadas aos níveis nacional, regional e local de modo a
que a assistência do Fundo seja plenamente reconhecida. Aqui se incluem
materiais publicitários, logótipos, cabeçalhos de cartas, posters, brochuras e
anúncios nos meios de comunicação, etc. O governo, principalmente através do
ministério da educação e das qualificações, e todas as agências estatais e
instituições de ensino relevantes, continuarão a destacar a ajuda da União em
todos os eventos pertinentes, tais como comunicados de imprensa, questões
parlamentares, debates, acontecimentos mediáticos, etc. 29.
Os serviços personalizados apresentados pelas
autoridades irlandesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho,
elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As
autoridades irlandesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam
a 31 149 027,78 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 2 180 431,53
euros (ou seja, 6,5 % do montante total). A contribuição total solicitada ao
FEG ascende a 21 664 148 euros (65 % dos custos totais). Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (euros) Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo) Orientação profissional || 1 620 || 112,35 || 182 007,00 Programas de formação || 644 || 1 022,51 || 658 496,44 Subsídios de formação || 212 || 5 192,98 || 1 100 911,76 Programas de formação destinados aos aprendizes despedidos e apoios || 3 146 || 7 719,93 || 24 286 899,78 Programas de ensino e formação profissional e de segundo nível || 525 || 2 916,72 || 1 531 278,00 Apoios aos programas de ensino e formação profissional e de segundo nível e apoios à formação || 61 || 10 941,39 || 667 424,79 Ajudas às empresas e ao emprego independente || 541 || 1 533,99 || 829 888,59 Programas de educação de terceiro nível || 85 || 14 978,89 || 1 273 205,65 Apoios à educação de terceiro nível || 43 || 14 393,39 || 618 915,77 Serviços personalizados - subtotal || || 31 149 027,78 Despesas ligadas à execução do FEG (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, terceiro parágrafo) Actividades de preparação || || 198 201,23 Gestão || || 1 139 711,56 Informação e publicidade || || 396 402,45 Actividades de controlo || || 446 116,29 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 2 180 431,53 Custos totais estimados || || 33 329 459,31 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 21 664 148 30.
A Irlanda confirma que as medidas anteriormente
descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais.
As autoridades irlandesas criaram um comité de controlo para a coordenação dos Fundos
da UE, no âmbito do Quadro Estratégico Nacional de Referência. O ministério das
finanças preside ao comité, que discute todas as questões de relevância,
designadamente a inscrição de fundos em programas operacionais, bem como
eventuais aspectos ligados à execução e planos para novos programas, de modo a
garantir que não existe sobreposição das intervenções dos Fundos. Além disso,
enquanto parte do processo de execução do FSE e do FEDER, foi estabelecido um
grupo, presidido e coordenado pelo ministério das finanças, para tratar de
questões relacionadas com a implementação dos Fundos Estruturais no período
2007-2013. Desde 2010 que o FEG foi incluído neste processo. Datas em que se iniciou ou se tenciona
dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 31.
A Irlanda deu início, em 1 de Julho de 2009, à
prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos
pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data
representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer
assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 32.
Ao receber a notificação dos despedimentos
colectivos por parte do ministério da empresa, do comércio e da inovação, a FÁS
entrou em contacto com os gestores da empresa em causa para discutir os
serviços disponíveis e as potenciais necessidades dos trabalhadores. Os
sindicatos foram também consultados. 33.
As autoridades irlandesas confirmaram o cumprimento
dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de
despedimentos colectivos. Informações sobre acções que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas 34.
No que diz respeito ao preenchimento dos critérios
estabelecidos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua
candidatura as autoridades irlandesas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções colectivas; · demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores
individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores; · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 35.
A Irlanda comunicou à Comissão que as contribuições
financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos
encarregados, na Irlanda, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo
Social Europeu (FSE). Financiamento 36.
Com base na candidatura da Irlanda, a contribuição
proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a
21 664 148 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta
pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela
Irlanda. 37.
Considerando o montante máximo possível de uma
contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º
do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente
para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no
montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro
Financeiro. 38.
O montante proposto de contribuição financeira
deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para
intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo
artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 39.
Ao apresentar a presente proposta de mobilização do
FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma
simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental
quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A
Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar
a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político
adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de
desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será
convocada uma reunião tripartida formal. 40.
A Comissão apresenta separadamente um pedido de
transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de
autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 41.
As dotações de pagamento inicialmente inscritas na
rubrica orçamental 04.0501 ficarão esgotadas após a adopção pelos dois ramos da
autoridade orçamental das propostas de mobilização do FEG apresentadas até à
data. 42.
Uma vez que há dotações de pagamento disponíveis em
2011 no quadro da rubrica orçamental 04.0201 «Conclusão do Fundo Social Europeu
(FSE) — Objectivo n.º 1 (2000-2006)», os 21 664 148 euros necessários à
presente candidatura podem ser disponibilizados para transferência. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão,
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(candidatura«EGF/2010/020 IE/ Construction 43», Irlanda) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[7],
nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[8],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[9], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a
ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009,
passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa
da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo
anual de 500 milhões de euros. (4) A Irlanda apresentou uma
candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos em 1 560
empresas da divisão 43 (Actividades especializadas de construção) da NACE Rev.
2 nas regiões Border, Midland and Western (IE01) e Southern and
Eastern (IE02) de nível NUTS II, em 9 de Junho de 2010, tendo-a
complementado com informações adicionais até 17 de Junho de 2011. Esta
candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições
financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A
Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 21 664 148 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta
à candidatura apresentada pela Irlanda, ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 21 664 148
euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em [Bruxelas/Estrasburgo], Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura
estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o
Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE
relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006). [4] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [5] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística
das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º
3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios
estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006). [6] OECD
Labour Force Statistics (MEI), Q1/2010. [7] JO
C 139 de 14.6.2006, p. 1. [8] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [9] JO C […] de […], p. […].