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Document 52011PC0475
OPINION OF THE COMMISSIONpursuant to Article 294(7)(c) of the Treaty on the Functioning of the European Union,on the European Parliament's amendment[s]to the Council's position regarding the proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCILon the provision of food information to consumers, amending Regulations (EC) No 1924/2006 and (EC) No 1925/2006 and repealing Directives 87/250/EEC, 90/496/EEC, 1999/10/EC, 2000/13/EC, 2002/67/EC, 2008/5/EC and Regulation (EC) No 608/2004
PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,sobre a[s] emenda[s] do Parlamento Europeuà posição do Conselho respeitante àproposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHOrelativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º1925/2006 e revoga as Directivas 87/250/CEE, 90/496/CEE, 1999/10/CE, 2000/13/CE, 2002/67/CE e 2008/5/CE e o Regulamento (CE) n.º 608/2004
PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,sobre a[s] emenda[s] do Parlamento Europeuà posição do Conselho respeitante àproposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHOrelativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º1925/2006 e revoga as Directivas 87/250/CEE, 90/496/CEE, 1999/10/CE, 2000/13/CE, 2002/67/CE e 2008/5/CE e o Regulamento (CE) n.º 608/2004
/* COM/2011/0475 final - 2008/0028 (COD) */
PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,sobre a[s] emenda[s] do Parlamento Europeuà posição do Conselho respeitante àproposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHOrelativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º1925/2006 e revoga as Directivas 87/250/CEE, 90/496/CEE, 1999/10/CE, 2000/13/CE, 2002/67/CE e 2008/5/CE e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 /* COM/2011/0475 final - 2008/0028 (COD) */
2008/0028 (COD) PARECER DA COMISSÃO
nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia,
sobre a[s] emenda[s] do Parlamento Europeu
à posição do Conselho respeitante à
proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU
E DO CONSELHO
relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros
alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º1925/2006
e revoga as Directivas 87/250/CEE, 90/496/CEE, 1999/10/CE, 2000/13/CE,
2002/67/CE e 2008/5/CE e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 1. Introdução O artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre
o Funcionamento da União Europeia prevê que a Comissão emita um parecer sobre
as emendas propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão
apresenta em seguida o seu parecer sobre as emendas propostas pelo Parlamento. 2. Contexto Data de apresentação da proposta ao PE e ao Conselho (documento COM(2008) 40 final – 2008/0028 (COD)): || 1 de Fevereiro de 2008 Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: || 18 de Setembro de 2008 Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: || 16 de Junho de 2010 Data de transmissão da proposta alterada: || nenhuma Data de adopção da posição do Conselho: || 21 de Fevereiro de 2011 Data do parecer do Parlamento Europeu em segunda leitura: || 6 de Julho de 2011 3. Objectivo da proposta da Comissão A proposta
consolida e actualiza dois domínios importantes da legislação em matéria de
rotulagem: a rotulagem geral dos géneros alimentícios e a rotulagem
nutricional, abrangidas, respectivamente, pelas Directivas 2000/13/CE[1]
e 90/496/CEE[2]. A proposta também
reformula seis outras directivas relativas à rotulagem de determinadas
categorias de géneros alimentícios. Alguns dos principais objectivos da proposta
consistiam em: –
criar um instrumento único que estabelece os
princípios e requisitos das disposições horizontais respeitantes à rotulagem
geral e à rotulagem nutricional; –
prever disposições específicas sobre as
responsabilidades ao longo da cadeia alimentar no que se refere à presença e à
exactidão das informações relativas aos géneros alimentícios; –
estabelecer critérios mensuráveis para determinados
aspectos da legibilidade da rotulagem dos géneros alimentícios; –
clarificar as regras aplicáveis à rotulagem
relativa ao país de origem ou local de proveniência; –
Instaurar a obrigatoriedade da rotulagem
nutricional no campo de visão principal para a maior parte dos géneros
alimentícios transformados. 4. Parecer da Comissão sobre as emendas do
parlamento europeu O Parlamento Europeu votou em segunda leitura um
texto consolidado que contém algumas emendas ao texto da posição do Conselho em
primeira leitura. O texto é o resultado de negociações entre o Parlamento, o
Conselho e a Comissão. A Comissão aceita todas as emendas votadas pelo
Parlamento, as quais são o resultado de negociações interinstitucionais que
permitiam um acordo em segunda leitura. [1] Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação
das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e
publicidade dos géneros alimentícios (JO L 109 de 6.5.2000,
p. 29). [2] Directiva 90/496/CEE do Conselho,
de 24 de Setembro de 1990, relativa à rotulagem nutricional dos
géneros alimentícios (JO L 276 de 6.10.1990, p.40).