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Document 52011AP0249

    Participação da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (11633/2010 – C7-0026/2011 – 2010/0011(NLE))

    JO C 380E de 11.12.2012, p. 156–156 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 380/156


    Terça-feira, 7 de Junho de 2011
    Participação da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência ***

    P7_TA(2011)0249

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (11633/2010 – C7-0026/2011 – 2010/0011(NLE))

    2012/C 380 E/26

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (11633/2010),

    Tendo em conta o projecto de Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (11633/2010),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do n.o 5 do artigo 168.o e do n.o 6 do artigo 218.o, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0026/2011),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos (A7-0186/2011),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Croácia.


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