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Document 52010PC0663

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis

    /* COM/2010/0663 final*/

    52010PC0663

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis /* COM/2010/0663 final*/


    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 15.11.2010

    COM(2010) 663 final

    2010/0322 (NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    O Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, entrou em vigor em 1 de Julho de 1999.

    O referido acordo inclui uma disposição nos termos da qual as respectivas disposições em matéria de comércio – nomeadamente, nação mais favorecida (NMF), condições comerciais e abolição das restrições quantitativas – não se aplicam ao comércio de produtos têxteis, regulamentado por um acordo bilateral separado.

    Esse acordo bilateral, em vigor desde 1 de Janeiro de 2000, chegou ao seu termo em 31 de Dezembro de 2004. Embora, na prática, o comércio de têxteis entre a UE e o Usbequistão se continue a processar sem dificuldades desde 1 de Janeiro de 2005, é necessário garantir a segurança jurídica.

    Em 9 de Junho de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Usbequistão com vista à alteração do APC, a fim de garantir que os princípios aplicáveis ao comércio de outras mercadorias também sejam extensivos, formalmente, ao comércio de produtos têxteis. As negociações foram concluídas com êxito e o Protocolo de alteração do APC, mediante a anulação do artigo 16.° e de todas as referências ao mesmo, foi rubricado em 1 de Julho de 2010.

    Além disso, foram introduzidas algumas actualizações de natureza técnica. As actualizações foram realizadas por supressão do artigo 8.°, n.º 3, e do anexo I, provenientes do tempo da dissolução da URSS, que tinham caducado em 1998.

    O Conselho é convidado a adoptar a decisão proposta em anexo relativa à assinatura de um Protocolo ao APC, que fará parte integrante do APC. É apresentada também uma proposta, em separado, relativa à celebração do Protocolo.

    2010/0322 (NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o artigo 207.º, n.º 4, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em 9 de Junho de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Usbequistão com vista à alteração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (APC), a fim de garantir que os princípios aplicáveis ao comércio de outras mercadorias também sejam extensivos, formalmente, ao comércio de produtos têxteis. As negociações foram concluídas com êxito e o Protocolo de alteração do APC, mediante a anulação do artigo 16.° e de todas as referências ao mesmo, foi rubricado em 1 de Julho de 2010.

    (2) No âmbito das negociações, ambas as partes concordaram em realizar uma actualização, procedendo à supressão de uma disposição obsoleta, bem como do correspondente anexo, referentes a uma disposição técnica que caducou em 1998.

    (3) O Protocolo que altera o APC deve ser assinado pela União Europeia, sob reserva da sua celebração em data ulterior,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    É aprovada a assinatura do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do acordo bilateral sobre produtos têxteis, em nome da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Protocolo[1].

    Artigo 2.º

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo, em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Conselho

    O Presidente

    [1] O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.

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