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Document 52010PC0663
Proposal for a COUNCIL DECISION on the signing, on behalf the European Union, of a Protocol to the Partnership and Cooperation Agreement between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Uzbekistan, of the other part, extending the provisions of the Partnership and Cooperation Agreement to bilateral trade in textiles
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis
/* COM/2010/0663 final*/
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis /* COM/2010/0663 final*/
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 15.11.2010 COM(2010) 663 final 2010/0322 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, entrou em vigor em 1 de Julho de 1999. O referido acordo inclui uma disposição nos termos da qual as respectivas disposições em matéria de comércio – nomeadamente, nação mais favorecida (NMF), condições comerciais e abolição das restrições quantitativas – não se aplicam ao comércio de produtos têxteis, regulamentado por um acordo bilateral separado. Esse acordo bilateral, em vigor desde 1 de Janeiro de 2000, chegou ao seu termo em 31 de Dezembro de 2004. Embora, na prática, o comércio de têxteis entre a UE e o Usbequistão se continue a processar sem dificuldades desde 1 de Janeiro de 2005, é necessário garantir a segurança jurídica. Em 9 de Junho de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Usbequistão com vista à alteração do APC, a fim de garantir que os princípios aplicáveis ao comércio de outras mercadorias também sejam extensivos, formalmente, ao comércio de produtos têxteis. As negociações foram concluídas com êxito e o Protocolo de alteração do APC, mediante a anulação do artigo 16.° e de todas as referências ao mesmo, foi rubricado em 1 de Julho de 2010. Além disso, foram introduzidas algumas actualizações de natureza técnica. As actualizações foram realizadas por supressão do artigo 8.°, n.º 3, e do anexo I, provenientes do tempo da dissolução da URSS, que tinham caducado em 1998. O Conselho é convidado a adoptar a decisão proposta em anexo relativa à assinatura de um Protocolo ao APC, que fará parte integrante do APC. É apresentada também uma proposta, em separado, relativa à celebração do Protocolo. 2010/0322 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o artigo 207.º, n.º 4, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 5, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia, Considerando o seguinte: (1) Em 9 de Junho de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Usbequistão com vista à alteração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (APC), a fim de garantir que os princípios aplicáveis ao comércio de outras mercadorias também sejam extensivos, formalmente, ao comércio de produtos têxteis. As negociações foram concluídas com êxito e o Protocolo de alteração do APC, mediante a anulação do artigo 16.° e de todas as referências ao mesmo, foi rubricado em 1 de Julho de 2010. (2) No âmbito das negociações, ambas as partes concordaram em realizar uma actualização, procedendo à supressão de uma disposição obsoleta, bem como do correspondente anexo, referentes a uma disposição técnica que caducou em 1998. (3) O Protocolo que altera o APC deve ser assinado pela União Europeia, sob reserva da sua celebração em data ulterior, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º É aprovada a assinatura do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que torna extensivas as disposições do Acordo de Parceria e Cooperação ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do acordo bilateral sobre produtos têxteis, em nome da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Protocolo[1]. Artigo 2.º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo, em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente [1] O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.