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Document 52010PC0596
OPINION OF THE COMMISSION Pursuant to Article 294(7)(c) of the Treaty on the Functioning of the European Union, on the European Parliament’s amendments to the Council Position regarding the Proposal for a DIRECTIVE OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on industrial emissions (integrated pollution prevention and control)(recast)
PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição do Conselho respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) - reformulação
PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição do Conselho respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) - reformulação
/* COM/2010/0596 final - COD 2007/0286 */
PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição do Conselho respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) - reformulação /* COM/2010/0596 final - COD 2007/0286 */
PT || COMISSÃO EUROPEIA Bruxelas, 25.10.2010 COM(2010) 596 final 2007/0286 (COD) PARECER DA COMISSÃO
nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição do Conselho
respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) -
reformulação 2007/0286 (COD) PARECER DA COMISSÃO
nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição do Conselho
respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) -
reformulação 1. Antecedentes Procedimento Em 21 de Dezembro de 2007, a Comissão
apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de directiva
relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição),
para adopção pelo processo legislativo ordinário estabelecido no artigo 294.º do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Comité Económico e Social emitiu o seu
parecer em 14 de Janeiro de 2009. O Comité das Regiões adoptou o seu parecer em
8 de Outubro de 2008. O Parlamento Europeu adoptou a sua posição em
primeira leitura em 10 de Março de 2009. O Conselho alcançou um acordo político em 25 de
Junho de 2009 e adoptou a sua posição comum em 15 de Fevereiro de 2010. O Parlamento Europeu adoptou a sua posição em
segunda leitura em 7 de Julho de 2010. 2. Objectivo da proposta da Comissão A proposta de directiva relativa às emissões industriais clarifica
e reforça as exigências legislativas vigentes, nomeadamente no que respeita à
aplicação das melhores técnicas disponíveis. Para tal, combina numa única directiva
sete directivas ligadas às emissões industriais. O objectivo consiste em reduzir
os riscos para a saúde humana e o ambiente decorrentes da poluição industrial e
criar condições de concorrência mais equitativas para a indústria. 3. Comentários da Comissão 3.1 Generalidades Na sua sessão plenária de 7 de Julho de 2010, o
Parlamento Europeu adoptou um pacote de compromisso acordado com o Conselho,
tendo em vista um acordo em segunda leitura. As alterações em causa dizem respeito ao
seguinte: –
método de adopção das conclusões relativas às
melhores técnicas disponíveis e concessão de flexibilidade às autoridades
competentes para divergirem dessas conclusões ao estabelecerem valores‑limite
de emissão, –
concessão de flexibilidades temporárias ao sector
das grandes instalações de combustão, tendo em vista o cumprimento dos valores‑limite
de emissão revistos aplicáveis a essas instalações, –
mecanismo que permite à Comissão propor novos requisitos
mínimos, nomeadamente valores‑limite de emissão, com base no impacto
ambiental e no estado de aplicação das melhores técnicas disponíveis, –
clarificação das disposições relativas às regras
vinculativas gerais, ao reexame das condições de licenciamento, às inspecções e
ao acesso à informação. A Comissão aceita o pacote de compromisso,
dado estar em conformidade com o objectivo geral e as características gerais da
proposta. 3.2 Proposta alterada Nos termos do artigo
293.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão
altera a sua proposta em conformidade com o exposto.