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Document 52010AE0638

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contribuições financeiras da União Europeia para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010)» [COM(2010) 12 — 2010/0004 (COD)]

    JO C 18 de 19.1.2011, p. 114–114 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 18/114


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contribuições financeiras da União Europeia para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010)»

    [COM(2010) 12 — 2010/0004 (COD)]

    2011/C 18/21

    Relator-geral: Michael SMYTH

    Em 18 e 19 de Fevereiro de 2010, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, respectivamente, decidiram, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contribuições financeiras da União Europeia para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010)

    COM(2010) 12 – 2010/0004 (COD).

    Em 16 de Fevereiro de 2010, a Mesa decidiu incumbir a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da preparação dos correspondentes trabalhos.

    Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 462.a reunião plenária de 28 e 29 de Abril de 2010 (sessão de 29 de Abril), designou relator-geral Michael Smyth e adoptou, por 103 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões

    1.1   O CESE nota que a proposta da Comissão relativa a um regulamento sobre as contribuições financeiras da União Europeia para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010) se baseia, agora, nos artigos 175. o e 352.o, n.o 1, do TFUE, cumprindo assim a decisão do Tribunal de Justiça Europeu de 3 de Setembro de 2009, constante do Acórdão C-166/07.

    1.2   O CESE aprova a proposta acima mencionada.

    2.   Justificação e recomendações

    2.1   Em 1986, os Governos do Reino Unido e da Irlanda instituíram o Fundo Internacional para a Irlanda (doravante FII) para promover o progresso social e económico e fomentar a reconciliação entre nacionalistas e unionistas na ilha da Irlanda. A par dos EUA, do Canadá, da Austrália e da Nova Zelândia, a UE é um dos principais doadores dos 849 milhões de euros que já apoiaram mais de 5 700 projectos na Irlanda do Norte e nos condados fronteiriços da Irlanda ao longo de mais de 20 anos.

    2.2   No seu parecer de iniciativa sobre O papel da UE no processo de paz na Irlanda do Norte  (1), o CESE destacou a importância do FII, pelo que apoia agora a rápida rectificação da base jurídica em que assentam as contribuições financeiras da UE para o FII para o período 2007-2010, à luz do Acórdão C-166/07 do Tribunal de Justiça da UE.

    Bruxelas, 29 de Abril de 2010

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI


    (1)  JO C 100 de 30.4.2009, p. 100, ponto 6.4.8.


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