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Document 52010AE0637

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) empreendido por vários Estados-Membros» [COM(2009) 610 final — 2009/0169 (COD)]

    JO C 18 de 19.1.2011, p. 109–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 18/109


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) empreendido por vários Estados-Membros»

    [COM(2009) 610 final — 2009/0169 (COD)]

    2011/C 18/20

    Relator-geral: Daniel RETUREAU

    Em 12 de Novembro de 2009, o Conselho decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 169.o e no segundo parágrafo do artigo 172.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a

    Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da Comunidade no Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS-169) empreendido por vários Estados-Membros

    COM(2009) 610 final — 2009/0169 (COD).

    Em 15 de Dezembro de 2009, a Mesa do Comité Económico e Social Europeu incumbiu a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo da preparação dos correspondentes trabalhos.

    Dada a urgência dos trabalhos e em conformidade com o disposto no artigo 57.o do Regimento, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, na 462.a reunião plenária de 28 e 29 de Abril de 2010 (sessão de 29 de Abril), designar relator-geral Daniel Retureau e adoptou, por 140 votos a favor, 4 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1   O mar Báltico enfrenta grandes desafios: por um lado, é afectado pelo aquecimento climático e pela poluição resultante de actividades humanas e, por outro, é uma zona estratégica de actividades económicas e sociais, dada a natureza e o número de empregos que dela dependem. A sua preservação é fundamental para as gerações actuais e futuras e a sua governação deve fazer-se de forma concertada entre todos os Estados e populações que o cercam.

    1.2   No entanto, não está claro se os parceiros sociais nacionais e europeus destes sectores serão realmente integrados nos processos de consulta das partes interessadas pelo consórcio BONUS. O Comité insiste para que tal seja afirmado claramente.

    1.3   É necessário que o sistema de governação destas plataformas de consulta e do fórum de investigação sectorial integre os actores da sociedade civil, nomeadamente os parceiros sociais europeus e nacionais em questão, e que os projectos de I&DT do Programa BONUS-169 que mobilizam os investigadores em ciências sociais procedam a trabalhos de investigação e desenvolvam acções que integrem a lógica de actores implicados nos processos de gestão do emprego e das competências nos sectores referidos pelo programa.

    1.4   Os EIDS (Estudos de impacto sobre o desenvolvimento sustentável) poderiam ser um instrumento útil e eficaz de ajuda para decidir sobre a selecção e a execução dos projectos de I&DT elaborados no âmbito do Programa BONUS-169 que tenham em conta as três dimensões do desenvolvimento sustentável e a participação significativa de actores da sociedade civil à altura dos desafios relacionados com estas três dimensões.

    1.5   Há que constatar que a análise de impacto realizada no âmbito do Programa BONUS -169 contém insuficiências, particularmente no que se refere à dimensão social e do emprego, tanto mais que os actores da sociedade civil (e nomeadamente as organizações sindicais e os parceiros sociais europeus) não participaram no processo de elaboração do programa.

    1.6   A participação dos actores da sociedade civil pode consistir em, pelo menos, dois tipos de acções:

    a)

    melhorar a difusão da informação, a sua recolha e a análise dos contributos dos actores da sociedade civil dos países abrangidos pelo Programa BONUS-169, bem como os mecanismos de retorno da informação. Para tal, deve assegurar-se a transparência em matéria de reconhecimento e a utilização dos contributos de todos os actores implicados da sociedade civil, incluindo os parceiros sociais europeus, e prever o retorno adequado da informação;

    b)

    integrar o conteúdo das questões levantadas por todos os actores da sociedade civil, incluindo os parceiros sociais europeus, nos debates e nas análises. O desafio consiste em propor um processo que se repercuta de forma clara na elaboração e na execução do Programa BONUS-169 e tenha em conta as três dimensões do desenvolvimento sustentável (ambiental, social, económica).

    1.7   O Comité reafirma o seu apoio ao programa e às suas modalidades de financiamento, que visam obter novos meios a atribuir ao BONUS-169, e não apenas a afectar-lhe meios existentes, a menos que se trate de instrumentos de investigação particularmente adequados aos objectivos a alcançar e que seriam inteiramente afectados por um determinado período e com um orçamento limitado.

    1.8   A investigação sobre o mar Báltico justifica-se pelo facto de este ser delimitado por um importante número de Estados-Membros atingidos pela intensa poluição acumulada durante a era industrial e que ainda se mantém actualmente, fazendo deste mar um dos grandes espaços aquáticos mais poluídos do mundo, a ponto de pôr em causa uma série de actividades industriais e artesanais, dado que a maioria da população e das actividades está situada na orla costeira. O Comité considera que todos os países implicados e, caso necessário, a Federação Russa, deveriam participar na investigação e contribuir em função das suas possibilidades, tendo em conta a situação efectiva dos países pouco populosos e dos países terceiros.

    2.   Propostas da Comissão

    2.1   O 7.o Programa-Quadro da Comunidade Europeia, de 20 de Dezembro de 2006, para as actividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração fixa as orientações regionais 2007-2013 em quatro grandes tipos de actividades: «Cooperação», «Ideias», «Pessoal» e «Capacidades».

    2.2   A decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Outubro de 2009 relativa à participação da Comunidade num Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do mar Báltico (BONUS-169), empreendido por vários Estados-Membros, dedica este quadro às problemáticas do mar Báltico e fixa os objectivos e os detalhes do financiamento da execução do projecto.

    2.3   Para atingir os seus objectivos, o Programa BONUS-169 é executado em duas fases distintas:

    a)

    uma fase estratégica inicial, com a duração de dois anos, durante a qual serão criadas plataformas de consulta adequadas para a participação activa das partes interessadas, será preparada uma agenda de investigação estratégica e serão alargadas e desenvolvidas modalidades de implementação precisas;

    b)

    e uma fase de implementação, de um mínimo de 5 anos, durante a qual serão publicados, pelo menos, três convites à apresentação de propostas conjuntos com vista ao financiamento de projectos BONUS-169 com uma orientação estratégica e que se inscrevam especificamente nos objectivos da iniciativa.

    2.4   Os tópicos devem ser os constantes na Agenda de Investigação Estratégica do Programa BONUS-169, respeitar tanto quanto possível o roteiro estabelecido e abranger actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e formação e/ou difusão.

    2.5   Uma das primeiras fases do projecto BONUS-169 foi a vasta consulta do público. Foi criada uma página Internet, foram realizadas análises de impacto e também consultadas várias ONG. Estas consultas foram necessárias e devem prosseguir aquando da criação dos projectos. Os actores da sociedade civil anteriormente citados devem participar no controlo da gestão dos fundos e no desenvolvimento dos projectos, para que estes sejam efectivamente implementados, no sentido de «investir mais e melhor no conhecimento em prol do crescimento e do emprego» (1) como preconiza a Estratégia de Lisboa revista. O artigo 5.o da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Outubro de 2009 precisa que o AEIE BONUS, responsável pela gestão do BONUS-169, deve informar a Comissão, em nome da Comunidade. O artigo 13.o prevê que a Comissão comunica as conclusões da avaliação das actividades empreendidas no âmbito do BONUS-169 ao Parlamento e ao Conselho. O CESE dispõe, assim, apenas de um meio de controlo a posteriori e não dispõe de meios para exprimir a sua opinião sobre a evolução dos projectos BONUS-169.

    2.6   O ponto 1 do Anexo I da decisão fixa os objectivos do BONUS-169. Ainda que o ponto d) mencione o estabelecimento de «plataformas adequadas de consulta das partes interessadas, incluindo a representação de todos os sectores relevantes», nenhum dos objectivos faz alusão aos fins socioeconómicos do projecto, nem à sua importância para a evolução do emprego na orla do mar Báltico.

    2.7   O Anexo II é essencial porque estabelece os órgãos de governação do projecto BONUS-169. O ponto 4 fixa a criação de um comité consultivo composto por cientistas de renome internacional e representantes das partes interessadas e da sociedade civil com interesses nestes sectores. É neste quadro que os representantes dos trabalhadores e dos empresários, as ONG e as associações terão o direito de analisar, controlar e fazer propostas sobre o projecto BONUS-169.

    2.8   Trata-se de um programa a longo prazo, que pode incluir a realização de acções conjuntas.

    2.9   O ponto 12 dos considerando da decisão indica que a Iniciativa BONUS-169 «tem ligações com uma série de programas de investigação da Comunidade sobre uma grande variedade de actividades humanas com impactos acumulados nos ecossistemas, como as pescas, a aquicultura, a agricultura, as infra-estruturas, os transportes, a formação e a mobilidade dos investigadores, bem como as questões socioeconómicas».

    2.10   A organização do programa em duas fases deve permitir «garantir uma utilização e exploração eficazes dos resultados em modalidades políticas e de gestão de recursos num vasto leque de sectores económicos».

    2.11   De igual modo, a análise de impacto evoca as repercussões económicas e sociais ao examinar as eventuais consequências económicas, ambientais e sociais (ponto 5, particularmente limitado no que diz respeito aos aspectos sociais e ambientais). Certas opções permitiriam apoiar outros sectores económicos como as infra-estruturas marítimas, as minas, os parques eólicos, os transportes, a pesca, as empresas petrolíferas, do gás ou de telecomunicações, na adopção de comportamentos mais adaptados à protecção do ambiente e o seu ecossistema. Este ponto da análise continua a ser totalmente insuficiente e precisa de ser aprofundado, mas indica claramente a orientação geral em que se baseará a fase estratégica do programa.

    2.12   Os três projectos que serão escolhidos e criados pelo AEIE BONUS devem absolutamente ter em conta os desafios sociais e humanos decorrentes das alterações climáticas nas zonas costeiras do mar Báltico. Com efeito, estas alterações poderiam provocar deslocamentos de populações, com consequências sociais e implicações no emprego que convém antecipar, como o assinala o parecer de iniciativa do CESE sobre o «Desenvolvimento sustentável das zonas costeiras» de 13 de Outubro de 2009. A legislação laboral de determinados sectores de actividade, como a pesca e os transportes marítimos poderão ter de se adaptar. A Comissão Europeia deve ter em conta estes factores e prever uma componente de formação e reconversão na avaliação e na orientação dos projectos, com a ajuda dos actores da sociedade civil e do CESE.

    2.13   A UE tratará directamente com o AEIE BONUS (Rede das Organizações Bálticas para o Financiamento da Ciência, estabelecido em Helsínquia na Finlândia) que é a estrutura de execução específica do Programa BONUS-169 e que será responsável pela afectação de verbas, a administração, o acompanhamento e a comunicação de informações sobre a utilização das dotações atribuídas pela União e das contribuições em numerário dos Estados-Membros.

    2.14   O Programa BONUS-169 será gerido pelo AEIE BONUS através do seu Secretariado. O AEIE BONUS deve criar as seguintes estruturas para o programa: Comité Director, Secretariado, Comité Consultivo, Fórum de Investigação Sectorial e Fórum de Coordenadores de Projectos.

    2.14.1   O Comité Consultivo assistirá o Comité Director e o Secretariado. Será composto por cientistas de reconhecida reputação internacional, representantes das partes interessadas, nomeadamente de sectores como o turismo, energias renováveis, pescas e aquicultura, transportes marítimos, biotecnologias e fornecedores de tecnologias, incluindo a indústria e organizações da sociedade civil com interesse nestes sectores e outros programas integrados de investigação do mar Báltico e de outras zonas marítimas europeias.

    2.14.2   Proporcionará consultoria, orientações e recomendações relativamente a questões científicas e políticas do Programa BONUS-169. Esta assistência poderá ter que ver com os objectivos, as prioridades e a orientação do Programa BONUS-169, as formas de reforçar o desempenho do programa e a qualidade dos resultados da investigação, de constituir capacidades, de ligação em rede e de relevância do trabalho para a prossecução dos objectivos do Programa BONUS-169. Deve também prestar assistência na utilização e difusão dos resultados do Programa BONUS-169.

    2.14.3   Além disso, o Comité Consultivo BONUS, composto por um vasto espectro de partes interessadas, nomeadamente HELCOM, ICE, DG MARE, WWF e a Associação de Agricultores Finlandeses, desempenhou também um papel fundamental na preparação do Plano Científico e da Estratégia de Implementação do Programa BONUS-169.

    2.15   As linhas gerais da agenda de investigação BONUS-169 revista, apresentadas à DG RTD em Junho de 2009, baseiam-se em grande parte no trabalho e nas consultas realizados para a preparação da Iniciativa BONUS-169 original.

    2.16   Prevê-se que seja desenvolvido um extenso programa de inspiração estratégica de consultas às partes interessadas durante a fase estratégica do Programa, incluindo partes interessadas de outros sectores relevantes como a agricultura, pescas, aquicultura, transportes e gestão dos recursos hídricos.

    2.17   Plataformas de consulta às partes interessadas

    2.17.1   Com base numa análise aprofundada das partes interessadas no Programa BONUS-169 em contextos locais, nacionais, regionais e europeus, serão criados mecanismos e plataformas de consulta das partes interessadas com vista a reforçar e institucionalizar a participação dos actores de todos os sectores relevantes na identificação de lacunas de importância crítica, no estabelecimento dos temas de investigação prioritários e na promoção da utilização dos resultados da investigação. Estes mecanismos devem incluir a participação de cientistas, nomeadamente de domínios não-marinhos das ciências naturais e de disciplinas das ciências sociais e económicas, a fim de assegurar a necessária multidisciplinaridade no desenvolvimento da Agenda de Investigação Estratégica, da sua visão estratégica e das prioridades da investigação.

    2.17.2   Será criado um Fórum de Investigação Sectorial (um órgão de representantes de ministérios e de outros intervenientes envolvidos na governação e na investigação do mar Báltico) como órgão permanente de apoio ao programa, responsável por debater o planeamento, os resultados e as necessidades de investigação emergentes do programa, numa perspectiva de tomada de decisões. Este fórum apoiará os progressos da integração pan-báltica da investigação, nomeadamente a utilização e o planeamento conjuntos das infra-estruturas. Ajudará também a identificar as necessidades em matéria de investigação, apoiará a utilização dos resultados da investigação e facilitará a integração dos financiamentos.

    2.18   Os desafios dos estudos de impacto no desenvolvimento sustentável

    2.18.1

    Os estudos de impacto no desenvolvimento sustentável (EIDS, ou SIA em inglês) são um instrumento político fundamental para medir as consequências de políticas e medidas sobre os três pilares do desenvolvimento sustentável (económico, social e ambiental).

    2.18.2

    A Comissão Europeia efectuou e utilizou estes EIDS no âmbito da negociação dos acordos comerciais (mas também de forma menos formal, no âmbito das negociações para a adopção do Regulamento Europeu Reach e das directivas do Pacote de medidas sobre o clima e a energia da UE). Representam um ponto de vista essencial para a consulta e a consideração das posições e exigências dos actores da sociedade civil.

    2.18.3

    Foi estabelecido um conjunto de indicadores para apoiar os EIDS:

    indicadores do Banco Mundial e da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável da ONU (CSD) para o pilar económico,

    indicadores da CSD (Comissão para o Desenvolvimento Sustentável da ONU) e da OIT para o pilar social que inclui o trabalho digno,

    indicadores do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), da Agência Europeia do Ambiente e da CSD para o pilar ambiental.

    2.18.4

    Uma comunicação da Comissão (2) Europeia sobre a avaliação de impacto introduziu um quadro completo para as avaliações de impacto em todos os domínios de acção da Comissão Europeia, nomeadamente as negociações e os acordos comerciais. Em Março de 2006, um guia metodológico elaborado pela DG Comércio Externo formalizou as avaliações de impacto dedicadas às negociações e à celebração de acordos comerciais entre a União Europeia e países terceiros.

    2.18.5

    Estas avaliações podem ser utilizadas no âmbito de uma actividade consultiva dos actores significativos e representativos da sociedade civil.

    3.   Observações na generalidade

    3.1   Em 2009, o CESE considerou que era necessário simplificar o modo de governação previsto. Propôs no seu parecer exploratório sobre a «Cooperação macro-regional — Alargar a Estratégia para o mar Báltico a outras macro-regiões na Europa» (3), estabelecer um «Fórum da Sociedade Civil do mar Báltico», de carácter consultivo, a fim de facilitar a sensibilização e o debate públicos no que diz respeito à aplicação da estratégia.

    3.2   Num processo de governação global macro-regional, é essencial manter uma boa comunicação sobre os projectos e levar a cabo estudos de impacto dos projectos sobre as populações e sobre o emprego. É necessário associar e criar redes transfronteiriças entre organizações homólogas nos diferentes Estados, tais como sindicatos, associações de consumidores e organizações locais de voluntariado, para formar uma sociedade civil competente no que diz respeito às problemáticas socioeconómicas ligadas ao mar Báltico. A população e os trabalhadores devem ser os beneficiários dos resultados dos projectos de investigação. É necessário antecipar as necessidades futuras em termos de formação, tendo em vista sobretudo o desenvolvimento da região num futuro próximo, as consequências do estado actual dos recursos e do aquecimento climático.

    3.3   O ponto 2.2.2. da comunicação relativo às partes interessadas não precisa a natureza das referidas partes, apenas destaca a participação dos investigadores. Este ponto deveria mencionar a importância da sociedade civil na criação de plataformas, incluindo o papel útil dos parceiros sociais europeus do CESE bem como dos comités de diálogo social sectorial europeus abrangidos pelo programa BONUS-169.

    3.4   A utilidade do papel dos parceiros sociais europeus deveria ser reconhecida no sistema de governação do programa BONUS-169.

    3.5   Para aproveitar ao máximo o papel dos parceiros sociais e civis, seria útil a formação dos seus representantes nos trabalhos das plataformas de consulta, e prever uma rubrica orçamental para o efeito.

    4.   Outras observações

    4.1   Trata-se de um programa para promover a investigação sobre a despoluição do mar Báltico e de coordenação internacional dos investigadores.

    4.2   Afigura-se de forma bastante clara que este programa de investigação tem implicações muito directas sobre:

    o tecido económico e industrial da bacia do mar Báltico,

    as transformações sectoriais (intra e intersectoriais),

    os tipos de emprego e as competências requeridas e, provavelmente, a necessidade de a prazo certos trabalhadores mudarem de ofício ou de alterarem profundamente a sua maneira de trabalhar.

    4.3   O CESE sugere as seguintes propostas, que visam dois objectivos:

    que o programa BONUS-169 tenha em conta o impacto a nível social e laboral, as necessidades de novas competências e a obsolescência de outras competências actualmente apreciadas; e se possível, que este impacto seja antecipado (através de previsão e acções para reorientar determinados grupos da população para novas profissões);

    que as medidas para promover os efeitos positivos e atenuar os efeitos negativos sejam elaboradas em concertação com os representantes da sociedade civil.

    4.4   Para atingir estes dois objectivos, a proposta é dupla:

    a.

    integrar plenamente os representantes económicos e sociais;

    b.

    realizar a análise de impacto não através do modelo de análises de impacto internas da Comissão, mas com o modelo dos EIDS (com algumas melhorias).

    4.4.1   Integrar plenamente os representantes económicos e sociais (a.)

    integrar os parceiros sociais europeus e nacionais dos «países participantes», como referido anteriormente, no fórum de investigação sectorial;

    explicitar igualmente os «mecanismos de consulta» da plataforma de consulta das partes interessadas. Se se tratar simplesmente de uma ligação Internet ou de informação periódica, não servirá para nada:

    demasiadas vozes diferentes geram cacofonia; é necessário organizar uma voz «societal»;

    sugerimos que seja criado um grupo de trabalho restrito a nível dos parceiros sociais e económicos, que trabalhe de forma concertada e comum e que seja uma voz comum e complementar à dos investigadores;

    pode-se-á ir mais longe e sugerir que este grupo de trabalho constitua uma referência para a elaboração do estudo de impacto (participação no comité de pilotagem do estudo) e apresente um parecer consultivo à Comissão Europeia. O estudo de impacto deve ser difundido através de relatórios públicos nos «países participantes».

    4.4.2   Realizar a análise de impacto não através do modelo de análises de impacto internas da Comissão, mas com o modelo dos EIDS (b).

    Sugerir que o estudo de impacto seja efectivamente um estudo de impacto sobre o desenvolvimento sustentável e que integre os elementos sociais, económicos e ambientais;

    Em especial, não esquecer de integrar elementos relacionados com os ajustamentos económicos e industriais, bem como as transições em termos de emprego; por exemplo, o estudo poderia incorporar elementos como:

    uma cartografia das profissões exercidas em redor da bacia do mar Báltico;

    a identificação das profissões em perigo (as que poderiam desaparecer) e as profissões de forte potencial de desenvolvimento, em função das diferentes agendas de investigação;

    a identificação das capacidades em termos de desenvolvimento de competências: níveis de conhecimento, possibilidades de adaptação a novos conhecimentos, existência de nichos locais de aprendizagem e formação;

    os empregos ligados à indústria reorientada e prospectiva.

    Estes elementos entram na preparação de uma GPEC (4) territorial e não podem ficar limitados ao circuito fechado dos investigadores.

    Bruxelas, 29 de Abril de 2010

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI


    (1)  COM(2009) 610 final.

    (2)  COM(2002) 276 final.

    (3)  JO C 318 de 23.12.2009, p. 6.

    (4)  A Gestão Previsional dos Empregos e das Competências permite uma melhor antecipação da adaptação das competências aos empregos, um melhor controlo das consequências das mudanças tecnológicas e económicas, uma melhor síntese entre factores de competitividade, uma organização qualificadora e um desenvolvimento das competências dos assalariados, uma melhor gestão das carreiras, uma redução dos riscos e dos custos ligados aos desequilíbrios, melhor selecção e programação das acções de ajustamento necessário (origem www.wikipedia.org).


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