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Document 52009PC0340
Proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council amending Decision No 1672/2006/EC of the European Parliament and of the Council establishing a Community Programme for Employment and Social Solidarity - Progress
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social - Progress
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social - Progress
/* COM/2009/0340 final - COD 2009/0091 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 2.7.2009 COM(2009) 340 final 2009/0091 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social ( Progress EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Os principais efeitos da recessão repercutem-se nos indivíduos: o maior desafio da UE consiste hoje em prevenir os elevados níveis de desemprego, impulsionar a criação de postos de trabalho e preparar o caminho para o relançamento económico, a retoma sustentável e o crescimento. A UE reagiu rapidamente à crise através do Plano de Relançamento da Economia Europeia, que salienta a necessidade de contrariar os efeitos da crise no emprego. Com efeito, o impacto inicial deste plano é já promissor e as redes de segurança social estão a desempenhar um papel estabilizador. Todavia, tendo em conta a continuação da deterioração dos mercados de trabalho devido ao abrandamento da economia, torna-se necessário adoptar novas medidas. A Europa não deve apenas procurar combater a recessão, mas torná-la numa oportunidade para criar uma economia mais produtiva e inovadora, melhor qualificada, com baixos níveis de emissão de dióxido de carbono e com mercados de trabalho abertos e inclusivos, que possa contribuir para uma sociedade mais coesa e equitativa, com uma oferta de emprego mais adequada às diferentes idades, e mais respeitadora tanto da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres como da necessidade de conciliar a vida profissional com a vida privada. As medidas necessárias para combater as repercussões da crise actual no plano social e do emprego devem acompanhar-se das reformas estruturais indispensáveis para dar resposta aos desafios de longo prazo da globalização, da demografia e das mudanças climáticas. A crise vai mudar os mercados de trabalho europeus. Os trabalhadores e as empresas têm de ser dotados dos meios necessários para se poderem ajustar às novas realidades: para manter os empregos, desenvolver as suas competências a todos os níveis, reintegrar as pessoas no mercado de trabalho e assegurar as condições propícias à criação de novos empregos. A Comunicação da Comissão intitulada «Impulsionar a Retoma Europeia»[1] identifica um certo número de elementos para ajudar os Estados-Membros a elaborar e a aplicar políticas de emprego eficazes. Com base neste documento, o Conselho Europeu da Primavera e as três conferências sobre o emprego que tiveram lugar em Madrid, Estocolmo e Praga, em Abril de 2009, definiram três prioridades fundamentais: manter o emprego, criar postos de trabalho e promover a mobilidade; actualizar as competências e adequá-las às necessidades dos mercados de trabalho e promover o acesso ao emprego. Por último, a Cimeira do Emprego, realizada em 7 de Maio, permitiu uma troca de pontos de vista acerca destas prioridades, tendo-se chegado a acordo sobre dez acções[2]. No seguimento deste consenso, em 3 de Junho a Comissão adoptou a Comunicação «Um Compromisso Comum a favor do Emprego»[3], com o objectivo de intensificar a cooperação sobre estas três prioridades-chave, quer entre a União Europeia e os Estados-Membros, quer entre os parceiros sociais da UE, incidindo em iniciativas concretas e contando com o apoio de todos os instrumentos comunitários disponíveis, em especial o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Para atenuar as repercussões sociais da crise, é essencial favorecer a entrada e a permanência no mercado de trabalho de um maior número de pessoas, em especial mulheres, trabalhadores mais velhos e outros grupos confrontados com a discriminação, e prevenir o desemprego de longa duração e a inactividade. O emprego é a melhor forma de fugir à exclusão: a Europa social começa pela criação de emprego. No entanto, já antes da crise, muitos cidadãos europeus, dispostos a ingressar no mercado de trabalho e capazes de o fazer, não conseguiam arranjar emprego. Para proporcionar um novo começo aos desempregados e abrir a porta do empreendedorismo a alguns dos grupos mais desfavorecidos da Europa, incluindo os jovens, a Comissão propôs um novo instrumento microfinanceiro para o emprego e a inclusão social( «Progress»[4], para desenvolver as microempresas e a economia social. Este novo instrumento alargará a variedade de apoios financeiros específicos, que se encontram acessíveis aos novos empresários no actual contexto de redução da oferta de crédito. Para além da bonificação das taxas de juro que o FSE concede, os criadores de microempresas beneficiarão também de aconselhamento, formação, acompanhamento e medidas de reforço das capacidades. Em conformidade com o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006[5], celebrado entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, em matéria de disciplina orçamental e boa gestão financeira, a Comissão propõe a reafectação de 100 milhões de euros do orçamento existente, que poderá alavancar mais de 500 milhões de euros, numa iniciativa conjunta com as instituições financeiras internacionais, em especial o Grupo BEI. O Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social ( Progress (2007-2013)[6] concede apoio financeiro aos projectos que contribuem para a realização dos objectivos da União Europeia nos domínios do emprego, dos assuntos sociais e da igualdade de oportunidades, como estabelecido na Agenda Social[7] e na Agenda Social Renovada[8]. A finalidade do programa «Progress» é assistir os Estados-Membros nos esforços desenvolvidos a favor da criação de mais e melhores empregos e de uma sociedade mais coesa. Em concreto, o programa «Progress» contribuirá para: 1. fornecer uma análise e orientações para a elaboração das políticas; 2. assegurar o acompanhamento e informar sobre a aplicação da legislação e das políticas comunitárias; 3. promover a transferência de políticas; 4. criar uma plataforma para o intercâmbio de experiências entre os Estados-Membros; 5. transmitir as opiniões das partes interessadas e da sociedade em geral. Em conformidade com o Acordo Interinstitucional de 2006, foi atribuído um montante adicional de 114 milhões de euros (preços correntes)[9] ao programa «Progress». Por conseguinte, no que se refere ao orçamento total para o período de 2007-2013, o montante previsto na proposta inicial da Comissão de 628 800 000 euros (preços correntes) subiu para 743 250 000 euros (preços correntes). Tendo analisado todas as opções possíveis, a Comissão propõe a reafectação de 100 milhões de euros do programa «Progress» a favor do novo instrumento microfinanceiro europeu no domínio do emprego e da inclusão social «Progress». A proposta que visa reafectar uma parte do orçamento não comprometerá os objectivos do programa «Progress». Exigirá, contudo, uma execução mais eficaz do programa, um planeamento mais estratégico e uma maior especificidade das acções realizadas. Exigirá, igualmente, uma maior horizontalidade das medidas políticas e uma maior complementaridade com os restantes instrumentos da UE, como a cooperação transnacional desenvolvida no âmbito do Fundo Social Europeu ou o apoio ao diálogo social. Finalmente, a presente proposta permitirá reforçar a eficiência e a coerência da acção comunitária, tendo em vista a realização dos objectivos da UE nos domínios do emprego e da solidariedade social. 2009/0091 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social ( Progress O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.º 2 do artigo 13.º, o artigo 129.º e o n.º 2, alínea a), do seu artigo 137.º, Tendo em conta a proposta da Comissão[10], Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[11], Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[12], Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado[13], Considerando o seguinte: (1) Em 3 de Junho de 2009, a Comissão adoptou uma comunicação sobre «Um Compromisso Comum a favor do Emprego»[14], com vista a intensificar a cooperação quer entre a União Europeia e os Estados-Membros, quer entre os parceiros sociais da UE, em três prioridades-chave: manter o emprego, criar postos de trabalho e promover a mobilidade; actualizar as competências e adequá-las às necessidades dos mercados de trabalho; e promover o acesso ao emprego. (2) No intuito de proporcionar um novo começo aos desempregados e abrir a porta do empreendedorismo a alguns dos grupos mais desfavorecidos da Europa, incluindo as mulheres e os jovens, a Comissão propôs um novo instrumento microfinanceiro para o emprego e a inclusão social[15], numa iniciativa conjunta com as instituições financeiras internacionais, em especial o Grupo BEI, para desenvolver as microempresas e a economia social. (3) Em conformidade com o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, em matéria de disciplina orçamental e boa gestão financeira[16], é necessário reafectar 100 milhões de euros do orçamento existente para financiar o novo instrumento financeiro para o emprego e a inclusão social «Progress». (4) Considerando todas as opções possíveis, o montante de 100 milhões de euros deverá ser reafectado ao programa «Progress», criado pela Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social ( Progress, a favor do novo mecanismo microfinanceiro para o emprego e a inclusão social «Progress». (5) A Decisão n.º 1672/2006/CE deve ser alterada em conformidade, DECIDEM: Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1672/2006 passa a ter a seguinte redacção: «1. O enquadramento financeiro para a realização das actividades comunitárias a que se refere a presente decisão, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, é de 643 250 000 euros.» Artigo 2.º Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no […] dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA ACTUALIZADA 1. DENOMINAÇÃO DA PROPOSTA Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social - Progress (2007-2013) 2. CONTEXTO GPA/OPA (GESTÃO POR ACTIVIDADES/ ORÇARMENTO POR ACTIVIDADES) Domínio(s) de intervenção e actividade(s) associada(s): EMPREGO, ASSUNTOS SOCIAIS E IGUALDADE DE OPORTUNIDADESABB 04 04 ( Emprego, solidariedade social e igualdade dos géneros 3. RUBRICAS ORÇAMENTAIS 3.1. Rubricas orçamentais 04 04 01 PROGRESS PROGRESS 04 01 04 10 - Despesas administrativas 3.2. Duração da acção e da incidência financeira 01/01/2007 – 31/12/2013 3.3. Características orçamentais Rubrica orçamental | Tipo de despesas | Novo | Contribuição EFTA | Contribuições de países candidatos | Rubrica das perspectivas financeiras | 04 04 01 | Não obrigatórias | Dif.[17] | SIM | SIM | SIM | 1a | 4. RESUMO DOS RECURSOS 4.1. Recursos financeiros 4.1.1. Resumo das dotações de autorização (DA) e das dotações de pagamento (DP) Milhões de euros (2 casas decimais) Tipo de despesas | 2007 a 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | > 2013 | Total | Despesas operacionais[18] | Dotações de autorização (DA) | Perfil inicial | a | 268,05 | 105,44 | 109,00 | 112,33 | 117,76 | 712,58 | Ajustamento | - | -24,37 | -24,37 | -24,37 | -24,37 | -97,48 | Novo perfil | 268,05 | 81,07 | 84,63 | 87,96 | 93,39 | 615,10 | Dotações de pagamento (DP) | b | 154,30 | 82,00 | 87,00 | 87,00 | 87,00 | 117,70 | 615,10 | Despesas administrativas incluídas no montante de referência[19] | Assistência técnica e administrativa (DND) | Perfil inicial | c | 12,15 | 4,63 | 4,63 | 4,63 | 4,63 | 30,67 | Ajustamento | - | -0,63 | -0,63 | -0,63 | -0,63 | -2,52 | Novo perfil | 12,15 | 4,00 | 4,00 | 4,00 | 4,00 | 28,15 | MONTANTE TOTAL DE REFERÊNCIA | Dotações de autorização | Perfil inicial | a+c | 280,20 | 110,07 | 113,63 | 116,96 | 122,39 | 743,25 | Ajustamento | - | -25,00 | -25,00 | -25,00 | -25,00 | -100,00 | Novo perfil | 280,20 | 85,07 | 88,63 | 91,96 | 97,39 | 643,25 | Dotações de pagamento | b+c | 166,45 | 86,00 | 91,00 | 91,00 | 91,00 | 117,70 | 643,25 | Despesas administrativas não incluídas no montante de referência[20] | Recursos humanos e despesas conexas (DND) | 8.2.5 | d | -0,122 | -0,122 | -0,122 | -0,122 | -0,488 | Despesas administrativas, para além das relativas a recursos humanos e despesas conexas, não incluídas no montante de referência (DND) | 8.2.6 | e | Total indicativo do custo financeiro da acção TOTAL DA, incluindo o custo dos recursos humanos | a+c+d+e | 280,200 | 84,948 | 88,508 | 91,838 | 97,268 | 642,762 | TOTAL DP, incluindo o custo dos recursos humanos | b+c+d+e | 166,450 | 85,878 | 90,878 | 90,878 | 90,878 | 117,80 | 642,762 | 4.1.2. Compatibilidade com a programação financeira X A proposta é compatível com a programação financeira existente. A proposta está associada à proposta de um novo mecanismo microfinanceiro «Progress», ao qual é atribuído um montante de 100 milhões de euros. ( A proposta implicará a reprogramação da rubrica correspondente das perspectivas financeiras. ( A proposta pode exigir a aplicação do disposto no Acordo Interinstitucional[21] (ou seja, instrumento de flexibilidade ou revisão das perspectivas financeiras). 4.1.3. Incidência financeira nas receitas X A proposta não tem incidência financeira nas receitas ( A proposta tem incidência financeira – o efeito a nível das receitas é o seguinte: NB: Todas as informações e observações relativas ao método de cálculo do efeito a nível das receitas devem ser indicadas num anexo à parte. 4.2. Recursos humanos ETI – equivalentes a tempo inteiro (incluindo funcionários, pessoal temporário e externo) – ver mais informações no ponto 8.2.1. Necessidades anuais | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Recursos humanos ( número total de efectivos | -1 | -1 | -1 | -1 | 5. CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS 5.1. Necessidades a satisfazer a curto ou longo prazo Nenhuma alteração à decisão inicial. 5.2. Valor acrescentado resultante da participação comunitária, coerência da proposta com outros instrumentos financeiros e eventuais sinergias Nenhuma alteração à decisão inicial. 5.3. Objectivos e resultados esperados da proposta e indicadores conexos no contexto da GPA Nenhuma alteração à decisão inicial. 5.4. Modalidades de execução (indicativo) X (Gestão centralizada X (Directamente pela Comissão ٱ (Indirectamente por delegação a: ٱ Agências de execução ٱ Organismos criados pelas Comunidades a que se refere o artigo 185.° do Regulamento Financeiro ٱ Organismos nacionais do sector público/organismos que prestam serviço público 6. CONTROLO E AVALIAÇÃO 6.1. Sistema de controlo Nenhuma alteração à decisão inicial. 6.2. Avaliação 6.2.1. Avaliação ex-ante Nenhuma alteração à decisão inicial. 6.2.2. Medidas tomadas na sequência de uma avaliação intercalar/ex post (lições tiradas de experiências anteriores semelhantes) Nenhuma alteração à decisão inicial. 6.2.3. Condições e frequência das avaliações futuras Nenhuma alteração à decisão inicial. 7. MEDIDAS ANTIFRAUDE Nenhuma alteração à decisão inicial. 8. INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS 8.1. Objectivos da proposta em termos do seu custo financeiro Dotações de autorização em milhões de euros (2 casas decimais) 2007 a 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | TOTAL | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Funcionários ou agentes temporários[22] (XX 01 01) | A*/AD | -1 | -1 | -1 | -1 | B*, C*/AST | Pessoal financiado[23] pelo art. XX 01 02 | Outro pessoal[24] financiado pelo art. XX 01 04/05 | TOTAL | -1 | -1 | -1 | -1 | O posto de trabalho será reafectado ao mecanismo de financiamento PROGRESS. 8.2.2. Descrição das funções decorrentes da acção 8.2.3. Origem dos recursos humanos (estatutários) ( Lugares actualmente afectados à gestão do programa a substituir ou a prolongar ( Lugares pré-afectados no âmbito do exercício EPA/AO relativo ao ano n ( Lugares a solicitar no próximo processo EPA/AO X Lugares a reafectar mediante a utilização dos recursos existentes dentro do serviço gestor (reafectação interna) ( Lugares necessários para o ano 2010, embora não previstos no exercício EPA/AO do ano em questão 8.2.4. Custo dos recursos humanos e custos conexos não incluídos no montante de referência Milhões de euros (3 casas decimais) Tipo de recursos humanos | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Total | Funcionários e agentes temporários (XX 01 01) | -0,122 | -0,122 | -0,122 | -0,122 | -0,488 | Pessoal financiado pelo artigo XX 01 02 (auxiliares, PND, pessoal contratado, etc.) (indicar a rubrica orçamental) | Total do custo dos recursos humanos e custos conexos (NÃO incluídos no montante de referência) | Cálculo – Funcionários e agentes temporários Deve ser feita referência ao ponto 8.2.1, se aplicável -1*122.000 = -122.000 por ano 8.2.5. Outras despesas administrativas não incluídas no montante de referência Milhões de euros (3 casas decimais) | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | TOTAL | XX 01 02 11 01 – Deslocações em serviço | XX 01 02 11 02 – Reuniões e conferências | XX 01 02 11 03 – Comités[25] | XX 01 02 11 04 – Estudos e consultas | XX 01 02 11 05 – Sistemas de informação | 2 Total das outras despesas de gestão (XX 01 02 11) | 3 Outras despesas de natureza administrativa (especificar, indicando a rubrica orçamental) | Total das despesas administrativas, excluindo recursos humanos e custos conexos (NÃO incluídas no montante de referência) | Cálculo – Outras despesas administrativas não incluídas no montante de referência [pic][pic][pic] [1] COM(2009) 114 de 4.3.2009. [2] Ver: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=103&langId=en&eventsId=173&furtherEvents=yes [3] COM(2009) 257 de 4.6.2009. [4] COM (2009) xxx, xx.xx.2009. [5] (2008/818/CE): [6] Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress (JO L 315 de 15.11.2006, págs. 1-8). [7] COM(2005) 33 de 9.2.2005. [8] COM(2008) 412 de 2.7.2008. [9] Ou seja, 100 milhões de euros de acordo com os preços de 2004. [10] JO C ... de ….., p ... [11] JO C ... de ….., p ... [12] JO C ... de ….., p ... [13] JO C … de …., p … [14] COM(2009) 257 de 3.6.2009. [15] COM (2009) xxx, xx.xx.2009. [16] (2006/C 139/01). [17] Dotações diferenciadas. [18] Despesas fora do âmbito do capítulo xx 01 do título xx em questão. [19] Despesas abrangidas pelo artigo xx 01 04 do título xx. [20] Despesas abrangidas pelo capítulo xx 01, com a excepção dos artigos xx 01 04 ou xx 01 05. [21] Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [22] Cujo custo NÃO é coberto pelo montante de referência. [23] Cujo custo NÃO é coberto pelo montante de referência. [24] Cujo custo está incluído no montante de referência. [25] Especificar o tipo de comité e o grupo a que este pertence.