Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52009IP0151

    Um ano após Lisboa: a parceria UE-África em acção Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre «Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção» (2008/2318(INI))

    JO C 117E de 6.5.2010, p. 7–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 117/7


    Terça-feira, 24 de Março de 2009
    Um ano após Lisboa: a parceria UE-África em acção

    P6_TA(2009)0151

    Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre «Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção» (2008/2318(INI))

    2010/C 117 E/02

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE («Estratégia Conjunta») e o primeiro Plano de Acção (2008-2010) para a execução da Parceria Estratégica África-UE, aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo da UE e da África reunidos em Lisboa, em 8 e 9 de Dezembro de 2007,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção» (COM(2008)0617),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» de 10 de Novembro de 2008 sobre «Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção»,

    Tendo em conta o relatório conjunto sobre os progressos realizados na execução da Estratégia Conjunta África-UE e do seu primeiro Plano de Acção (2008-2010), aprovado pela Tróica Ministerial África-UE em Adis Abeba, Etiópia, em 21 de Novembro de 2008,

    Tendo em conta a nota de 17 de Dezembro de 2008 da comissão ad hoc do Parlamento Pan-Africano para as relações com o Parlamento Europeu e da delegação ad hoc do Parlamento Europeu para as relações com o Parlamento Pan-Africano às Presidências em exercício da União Africana (UA) e da UE, à Comissão Europeia e à Comissão da UA sobre o papel dos parlamentos Pan-Africano e Europeu na execução e no acompanhamento da Estratégia Conjunta,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Outubro de 2007, sobre o estado actual das relações entre a UE e a África (1),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Novembro de 2005, sobre uma estratégia de desenvolvimento para a África (2),

    Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (3), com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 (4) (o «Acordo de Cotonu»),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) N.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (5),

    Tendo em conta os artigos 177.o a 181.o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0079/2009),

    A.

    Considerando que o objectivo da erradicação da pobreza deve continuar a estar bem presente no centro da Estratégia Conjunta,

    B.

    Considerando que metade da população africana vive ainda na pobreza e que a África é o único continente que não progride no sentido da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), em particular no que diz respeito à redução da pobreza, à mortalidade infantil, à saúde materna e à luta contra o HIV/SIDA e a malária,

    C.

    Considerando que a Estratégia Conjunta visa ir «para além do desenvolvimento», «para além de África» e «para além das instituições», por forma a abarcar uma panóplia mais ampla de questões africanas e mundiais do que no passado, tais como a energia, as alterações climáticas e a segurança, bem como a envolver um leque mais vasto de intervenientes não institucionais,

    D.

    Considerando que, embora se tenha observado, no decurso do último ano, a criação da maioria das componentes da arquitectura institucional e de métodos de trabalho inovadores da Estratégia Conjunta, se registaram muito poucos progressos concretos no terreno,

    E.

    Considerando que, apesar de a Estratégia Conjunta reconhecer explicitamente que cabe aos Parlamentos Pan-Africano e Europeu o papel fundamental de «analisar os progressos registados e dar orientação política à parceria», estas Instituições deverão ainda ter, de alguma forma, uma participação estrutural e significativa no estabelecimento, na adaptação e no acompanhamento da Estratégia Conjunta,

    F.

    Considerando que o envolvimento da sociedade civil e das autarquias locais, em especial da parte africana, na implementação da Estratégia Conjunta tem sido mínimo,

    G.

    Considerando que os novos financiamentos disponibilizados para efeitos de implementação da Estratégia Conjunta são escassos e que, na verdade, as fontes importantes de financiamento já estavam, na totalidade, programadas antes da adopção da Estratégia Conjunta,

    H.

    Considerando que a inclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no orçamento da UE, tal como o Parlamento repetidas vezes solicitou, permitiria uma maior coerência política e um controlo parlamentar das despesas em matéria de desenvolvimento,

    I.

    Considerando que a quota da África no comércio mundial tem vindo a descer e que a África está a ser excluída das oportunidades que a globalização proporciona,

    J.

    Considerando que a evasão de capitais, em particular a evasão ilícita de capitais, está a provocar uma «hemorragia» anual de milhares de milhões de euros nas economias africanas, enquanto que a fuga de cérebros rouba ao continente grande parte das capacidades intelectuais que são essenciais para o desenvolvimento futuro,

    K.

    Considerando que a produção e a segurança alimentares em África têm vindo a decair enquanto prioridades políticas e que têm padecido de uma enorme falta de investimento nesta última década, com consequências potencialmente desastrosas, como patenteado pela recente crise dos preços dos produtos alimentares,

    L.

    Considerando que a África se encontra sub-representada nas organizações internacionais e nas instâncias multilaterais que decidem sobre muitos dos assuntos que afectam o futuro do continente,

    M.

    Considerando que a relação duradoura UE-África adquire um novo significado com a emergência de doadores não tradicionais, cujas agendas e prioridades para a África apresentam novos riscos e desafios,

    N.

    Considerando que é essencial encontrar sinergias e evitar sobreposições entre as instituições da Estratégia Conjunta e as ligadas às relações existentes, como o Acordo de Cotonu, a Estratégia Euro-Mediterrânica e a Parceria Estratégica África do Sul-UE,

    O.

    Considerando que a revisão do Acordo de Cotonu de 2009 procurará clarificar a futura relação entre os países ACP e a UA,

    P.

    Considerando que os níveis de conhecimento acerca dos objectivos e acções da Estratégia Conjunta são preocupantemente baixos e que – sobretudo em África – o conhecimento do público sobre a Parceria Estratégica África-UE e a adesão à mesma estão directamente associados à capacidade da Estratégia Conjunta de produzir resultados imediatos e tangíveis, capazes de melhorar o nível de vida do povo africano,

    Q.

    Considerando que a parceria deverá ter em conta que, embora uma «parceria entre iguais» signifique que a UE e a UA são iguais em termos de participação nos debates e na definição de políticas, se impõe também atentar na forte realidade de que ambos os continentes e as suas instituições estão ainda longe de ser iguais em termos de desenvolvimento institucional, capacidade de decisão e recursos,

    Uma nova arquitectura UE-África

    1.

    Congratula-se com o facto de, um ano após a adopção da Estratégia Conjunta, estarem já criadas e em fase de arranque as principais componentes da arquitectura institucional para a sua implementação, com base num Plano de Acção que estabelece os resultados esperados e um calendário, e de se registarem alguns progressos no sentido da implementação da Estratégia Conjunta e das suas parcerias temáticas; lamenta, no entanto, que no final do primeiro ano da implementação, algumas parcerias ainda se encontrem num processo de definição de métodos de trabalho e ainda não tenham estabelecido objectivos, calendários e dotações orçamentais;

    2.

    Congratula-se com o facto de a UE e a UA se terem reunido com uma frequência sem precedentes durante o primeiro ano subsequente à assinatura da Estratégia Conjunta;

    3.

    Exorta as Comissões da EU e da UA e os Estados-Membros da UE e da UA a completarem, com carácter prioritário, esta arquitectura institucional, desenvolvendo as componentes parlamentares e de participação da sociedade civil e das autarquias locais que deverão conduzir e sustentar o processo, dotando-o de transparência, autonomia e legitimidade democrática;

    4.

    Congratula-se com o estabelecimento de equipas de implementação da UE com a participação dos Estados-Membros interessados, não só porque o financiamento da Estratégia Conjunta depende consideravelmente das contribuições dos Estados-Membros, mas também porque o envolvimento directo dos Estados-Membros contribuirá para aumentar a consciencialização, a continuidade e a sustentabilidade das acções previstas no Plano de Acção;

    5.

    Insta as instituições da Estratégia Conjunta a concentrarem-se totalmente nos resultados necessários, dado que o primeiro Plano de Acção tem uma duração inferior a três anos (2008-2010);

    O papel dos parlamentos

    6.

    Reitera o seu pedido no sentido de as Comissões da UE e da UA contribuírem activamente para associar os Parlamentos Europeu e Pan-Africano à implementação, ao acompanhamento e à orientação política da Estratégia Conjunta, em consonância com o seu estatuto de componentes fundamentais da arquitectura institucional;

    7.

    Salienta o papel dos órgãos interparlamentares constituídos entre o Parlamento Europeu e os parlamentos africanos - tais como a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP) e a Assembleia Parlamentar EuroMed - na promoção da paz e da segurança, da boa governação e da democracia, para além da função de representarem plataformas eficazes para a cooperação e a resolução das questões de interesse comum;

    8.

    Regista o facto de a 11a Tróica Ministerial África-UE ter subscrito o primeiro relatório anual de progresso sobre a execução da Estratégia Conjunta e o seu primeiro Plano de Acção, para o qual a Comunicação da Comissão acima referida constitui a contribuição da UE;

    9.

    Lamenta, todavia, que esse relatório tenha sido elaborado sem qualquer consulta ou contribuição formal dos Parlamentos Europeu ou do Parlamento Pan-Africano;

    10.

    Propõe que os Presidentes do Parlamento Pan-Africano e do Parlamento Europeu assistam sistematicamente e intervenham nas Cimeiras UE-África, a fim de apresentarem as conclusões de ambos os parlamentos sobre a execução do Plano de Acção e as sugestões para as futuras orientações da Estratégia Conjunta;

    11.

    Solicita que, imediatamente antes da reunião da Primavera da Tróica Ministerial, os membros desta última procedam a uma troca de pontos de vista com representantes dos órgãos competentes do Parlamento Pan-Africano e do Parlamento Europeu, no decurso da qual os parlamentos possam apresentar as suas sugestões e recomendações sobre o último relatório anual conjunto referente aos progressos realizados; propõe que o debate das sugestões e recomendações dos Parlamentos seja inscrito na ordem do dia dessa reunião da Tróica Ministerial; espera que o próximo relatório anual, que será aprovado no decurso da reunião do Outono da Tróica Ministerial, dê conta do modo como as referidas sugestões e recomendações foram tidas em conta; solicita que os representantes parlamentares se avistem igualmente com os Ministros da Tróica à margem da reunião do Outono;

    12.

    Considera que o Parlamento Pan-Africano e o Parlamento Europeu devem participar, a um nível apropriado, nos grupos conjuntos de peritos e no Grupo de Trabalho UE-UA;

    13.

    Congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter instituído, no quadro do 9.o FED, um programa de apoio no montante de 55 milhões de euros consagrado ao reforço das capacidades das instituições da UA; insiste, mais uma vez, na necessidade de disponibilizar parte deste orçamento ao fortalecimento da capacidade administrativa e operacional do Parlamento Pan-Africano e solicita às Comissões que elaborem planos de acção para a utilização destes orçamentos, em estreita consulta com o Parlamento Pan-Africano e em cooperação com o Parlamento Europeu;

    14.

    Recomenda que a parte do orçamento consagrada ao Parlamento Pan-Africano seja por este directamente gerida, uma vez que este parlamento desenvolveu as capacidades administrativas necessárias para o efeito e cumpriu os requisitos constantes do Regulamento Financeiro da CE (em particular o seu artigo 56.o  (6)) de molde a permitir à Comissão executar o orçamento por gestão centralizada indirecta;

    15.

    Convida as Comissões da UE e da UA a simplificarem os procedimentos, por forma a garantirem um diálogo directo e eficaz com os Parlamentos e a evitar atrasos inaceitáveis, tendo devidamente em conta as suas especificidades processuais;

    16.

    Insta, todavia, novamente à inscrição do FED no orçamento e solicita, entretanto, à Comissão que mantenha o Parlamento Europeu e o Parlamento Pan-Africano informados ao longo de todas as fases do processo orçamental;

    Sociedade civil e intervenientes não estatais

    17.

    Considera que, se a Estratégia Conjunta pretende ser uma verdadeira parceria «assente numa base ampla e abrangente, centrada nas pessoas», tem efectivamente de envolver a sociedade civil e as autarquias locais e facilitar a sua efectiva participação no trabalho dos seus organismos de execução;

    18.

    Lamenta que, não obstante o Plano de Acção indicar que cada uma das parcerias África-UE está aberta a uma grande variedade de acções, seja atribuída uma tão grande ênfase às acções estatais; salienta que os contributos e a participação dos parlamentos e dos intervenientes não estatais, como sejam as organizações da sociedade civil, as autarquias locais e outros intervenientes não estatais, no processo devem ser mais aprofundados e clarificados;

    19.

    Acolhe favoravelmente o Conselho Económico Social e Cultural da UA (ECOSOCC) como um veículo para desenvolver uma parceria entre os governos africanos e a sociedade civil; entende, porém, que o baixo nível de envolvimento da sociedade civil africana na execução da Estratégia Conjunta constitui um motivo de preocupação, e insiste na necessidade de envidar esforços imediatos, sobretudo do lado africano, para criar, em estreita colaboração com os intervenientes interessados, procedimentos que permitam identificar, inventariar e associar eficazmente intervenientes não estatais representativos;

    20.

    Solicita à Comissão Europeia que desenvolva instrumentos adequados de reforço das capacidades das organizações da sociedade civil africana, especificamente destinados ao reforço da sua capacidade de participar na execução da estratégia;

    Parcerias

    21.

    Constata que a Estratégia Conjunta deverá também abordar questões que, muito embora pertençam formalmente a uma arquitectura institucional diferente, têm profunda influência no futuro da África e moldam a relação entre os dois continentes, como sejam os acordos de parceria económica (APE) e a relação entre os agrupamentos regionais relacionados com os APE e outros agrupamentos regionais existentes em África (incluindo as Comunidades Económicas Regionais), a segunda revisão do Acordo de Cotonu, a Estratégia Euro-Mediterrânica, a Parceria Estratégica UE-África do Sul e a relação da África com novos actores globais, como a China e o Brasil;

    22.

    Considera que um desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável só é possível em países que ofereçam garantias de paz, democracia e direitos humanos;

    23.

    Solicita à Comissão Europeia, ao Conselho e à Parte africana que assegurem a coerência entre a presente estratégia e as outras políticas susceptíveis de ter um impacto adverso na promoção de uma nova parceria estratégica entre a UE e África, em particular, as políticas comerciais, ambientais, de migração e agrícolas; salienta que o diálogo político entre a UE e a África deveria abranger estas questões;

    24.

    Realça que, para combater com eficácia a pobreza, objectivo que tem de permanecer no centro da Estratégia Conjunta, a Parceria Estratégica África-UE deve contribuir para estimular um desenvolvimento económico e social sustentável, atrair o investimento estrangeiro, promover o comércio internacional equitativo e concorrer para a criação das condições que permitam aos países africanos ocuparem gradualmente o seu lugar na economia global;

    Paz e segurança

    25.

    Congratula-se com os progressos realizados no quadro da parceria em matéria de paz e segurança; regista o diálogo político UA-UE sobre situações de crise em África, e não só; salienta que este diálogo deve abordar todo o leque de questões relacionadas com a paz e a segurança, desde a prevenção e resolução de conflitos à reconstrução pós-conflito e ao estabelecimento da paz, incluindo um diálogo aprofundado sobre a aplicação do princípio «responsabilidade de proteger»;

    26.

    Insta a que seja atribuída a devida prioridade à execução da Arquitectura Africana de Paz e Segurança; sublinha mais uma vez que o FED não constitui uma fonte adequada de financiamento para o futuro aprovisionamento do Fundo de Apoio à Paz em África; entende que as despesas do FED devem obedecer aos critérios do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) relativos à ajuda pública ao desenvolvimento; reitera o seu apelo a que se encontre uma solução definitiva para o financiamento do Fundo de Apoio à Paz em África;

    27.

    Congratula-se com a criação, em Setembro de 2008, pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban KI-Moon, de um painel UA-ONU, composto por personalidades eminentes e destinado a identificar as modalidades de apoio da comunidade internacional às operações de manutenção da paz conduzidas pela UA e estabelecidas sob mandato das Nações Unidas;

    Governação e direitos humanos

    28.

    Assinala que o conceito de governação deveria permitir avaliar o grau de bom funcionamento de uma sociedade, graças à lei e à ordem pública, ao respeito e à promoção activa dos direitos humanos, à luta contra a corrupção, à criação de riqueza e a uma distribuição transparente e equitativa da riqueza e de serviços básicos de saúde e sociais; frisa que os actores externos não devem avaliar a governação com base, exclusivamente, em critérios impostos externamente, mas sim com base em valores e padrões mutuamente acordados e partilhados;

    29.

    Destaca a importância de uma democracia sustentável, incluindo a boa governação e as eleições democráticas, que deve compreender o apoio ao reforço da capacidade parlamentar, bem como a participação da sociedade civil e das autarquias locais no diálogo político;

    30.

    Salienta que a governação deve ser melhorada em ambos os lados; sustenta que se trata de uma prioridade, não só nos países africanos, mas também no lado europeu, que deve melhorar a governação e a responsabilização relativamente aos compromissos de ajuda e a uma melhor coordenação dos doadores, visando contemplar mais cabalmente os denominados «órfãos de ajuda»; assinala que os parlamentos nacionais e continentais, os actores não estatais e as autarquias locais têm um papel importante a desempenhar neste domínio;

    31.

    Exorta ao reforço do apoio às iniciativas africanas em vigor, como o Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares (MAAP), que representa o esforço mais sério até hoje efectuado pelos países africanos para melhorarem a governação no continente, e os diversos instrumentos criados pela UA, que irão reforçar a apropriação africana neste processo;

    32.

    Exprime a sua profunda preocupação com o facto de os «perfis de governação» delineados pela Comissão para cada um dos países ACP, que orientarão a programação da ajuda ao desenvolvimento em relação a fundos suplementares a título do 10.o FED num montante de 2 700 milhões de EUR, terem sido elaborados sem qualquer elemento participativo; nota que a elegibilidade dos países beneficiários para efeitos de obtenção de fundos suplementares foi avaliada com base num conjunto de critérios, dos quais um único se reportava directamente aos ODM; manifesta consternação pelo facto de os «perfis» delineados pela Comissão Europeia criarem o risco de esvaziar o processo MAAP da sua substância; solicita à Comissão Europeia que consulte e informe o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o acompanhamento e a utilização desses fundos, a fim de assegurar que os mesmos sejam afectados a iniciativas de governação visando apoiar a agenda de governação da UA e o processo MAAP;

    33.

    Apela ao diálogo no âmbito da parceria no domínio da governação e dos direitos humanos para fazer face à impunidade das violações dos direitos humanos, procurando melhores práticas ao abrigo do direito nacional e internacional, incluindo o trabalho dos tribunais penais internacionais instituídos na Serra Leoa e no Ruanda;

    Comércio, desenvolvimento económico e integração regional

    34.

    Considera que, no respeitante à parceria no domínio do comércio e da integração regional, o aumento do comércio em condições adequadas constitui um motor essencial do crescimento económico, desde que as políticas comerciais sejam coerentes com os objectivos de desenvolvimento; acolhe, por conseguinte, favoravelmente os objectivos desta parceria, que consistem em apoiar a integração regional africana e reforçar as capacidades comerciais do continente;

    35.

    Espera uma rápida conclusão da Ronda de negociações de Doha sobre o desenvolvimento, organizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), mas insiste em que aquela deve continuar a ser, sobretudo, uma «ronda em prol do desenvolvimento», que favoreça a integração das nações africanas na economia mundial, reduza eficazmente as subvenções agrícolas que distorcem o comércio e elimine os subsídios à exportação de produtos agrícolas;

    36.

    Considera que a UE deveria ajudar os Estados africanos a assegurarem que a sua agricultura seja auto-suficiente e a promoverem os serviços essenciais e os sectores nacionais vulneráveis;

    37.

    Reafirma que os APE finais assinados com Estados africanos devem ser sobretudo instrumentos de desenvolvimento que respeitem as diferentes capacidades e níveis de desenvolvimento dos vários beneficiários;

    38.

    Sublinha o facto de os APE deverem promover, e não enfraquecer, a integração regional africana; apoia os esforços da UA no sentido de reforçar as Comunidades Económicas Regionais como alicerces fundamentais da integração regional do continente;

    39.

    Insiste em que a Comissão Europeia e os Estados-Membros honrem o seu compromisso de disponibilizar, até 2010, pelo menos 2 000 milhões de EUR por ano de verdadeira «ajuda ao comércio», devendo a maior parte dessa ajuda ser consagrada à África; solicita a definição e o fornecimento tempestivos da quota-parte dos recursos destinados à ajuda ao comércio; salienta que estes fundos devem representar um acréscimo de recursos, não devendo provir apenas de uma reafectação de fundos do FED;

    40.

    Exorta a parceria a dar resposta a uma agenda mais alargada em matéria de ajuda ao comércio, que inclua o desenvolvimento de infra-estruturas, a promoção do desenvolvimento de empresas e uma melhor regulamentação, incluindo regras de origem mais simples e de fácil utilização;

    41.

    Insta também a parceria a abordar aspectos económicos que, embora não estejam necessariamente relacionados com o comércio, têm importantes consequências para as economias africanas, como seja a necessidade de tomar medidas que visem impedir a evasão ilícita de capitais e promover a regulamentação internacional dos paraísos fiscais;

    42.

    Exorta a que a Estratégia Conjunta reconheça e apoie o papel dos migrantes e das diásporas a favor do desenvolvimento dos seus países de origem, facilitando os respectivos investimentos nesses países e reduzindo os custos das transferências;

    Questões-chave sobre o desenvolvimento

    43.

    Sustenta que, relativamente à parceria sobre os ODM, mesmo com mais e melhor ajuda será difícil cumprir essas metas, pelo que insta os Estados-Membros da UE a honrarem os compromissos que recentemente reiteraram na Conferência de Doha sobre o financiamento do desenvolvimento, bem como no Fórum de Alto Nível sobre a eficácia da ajuda, realizado em Acra, em especial no tocante ao volume da ajuda, à coerência política, à auto-responsabilidade, à transparência e à repartição do trabalho entre os doadores;

    44.

    Constata que os cuidados básicos de saúde e o ensino primário e secundário são catalisadores fundamentais para a consecução dos ODM; encoraja, consequentemente, os países africanos a fazerem destas áreas uma das principais prioridades das suas estratégias para a redução da pobreza; solicita que a parceria promova esse tipo de desenvolvimento, tendo em conta o compromisso da Comissão Europeia de despender, pelo menos, 20 % do orçamento da ajuda comunitária nestes sectores; solicita à Comissão que torne este compromisso extensivo ao FED; recorda que todos os esforços a este respeito deverão incluir as pessoas com deficiência; apoia, neste contexto, o resultado da primeira reunião do grupo conjunto de peritos e solicita às partes interessadas participantes que assegurem a realização de progressos no próximo ano;

    45.

    Exorta a Comissão Europeia a tomar medidas urgentes para levar a cabo estes compromissos na área da saúde relativamente às conclusões e recomendações do Relatório de Janeiro de 2009 do Tribunal de Contas Europeu sobre a «Ajuda ao desenvolvimento prestada pela CE em matéria de serviços de saúde na África Subsariana»; assinala a importância de aumentar a ajuda da Comissão Europeia ao sector da saúde na África Subsariana durante a revisão intercalar do 10.o FED, a fim de apoiar o seu compromisso relativamente aos ODM no domínio da saúde;

    46.

    Encoraja os Estados-Membros da UE e da UE a atribuírem maior importância à segurança alimentar e à soberania alimentar em África, e a apoiarem medidas para aumentar a produtividade e a competitividade da agricultura africana, em particular a produção de bens alimentares para os mercados locais e a promoção de «cinturas verdes» em torno das cidades;

    47.

    Solicita aos Estados-Membros que incluam nos seus debates, no quadro da Estratégia Conjunta e para além dele, a questão da distribuição equitativa da riqueza resultante da exploração dos recursos naturais; insiste em que os rendimentos nacionais procedentes dos recursos naturais sejam prioritariamente objecto de uma atribuição mais equitativa, por forma a satisfazer as necessidades básicas das populações, em particular nos domínios da saúde, da educação, da conservação dos recursos naturais e do ambiente, contribuindo deste modo para a consecução dos ODM;

    48.

    Receia que o recente período de crescimento recorde em África sofra uma inversão de tendência decorrente do abrandamento económico mundial e sublinha que o continente pode vir a registar um retrocesso de décadas em virtude da queda dos preços dos produtos de base, da diminuição do investimento, da instabilidade financeira e de um declínio observado a nível das remessas;

    Outros aspectos da Estratégia Conjunta

    49.

    Recorda que os países desenvolvidos são os principais responsáveis pelas alterações climáticas, apesar de o seu impacto negativo ser maior nos países em desenvolvimento; insiste, pois, na necessidade de novos fundos para poder evitar que os Estados africanos sejam obrigados a pagar um preço desproporcionado para se adaptarem às alterações climáticas e mitigarem os seus efeitos; apoia, além disso, a declaração conjunta UE-África sobre as alterações climáticas apresentada em Dezembro de 2008, em Poznan, por ocasião da Conferência dos signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas;

    50.

    Solicita, no contexto da parceria para o emprego e a migração, uma solução justa e funcional para a «fuga de cérebros», que priva muitas nações africanas de um elevado número de trabalhadores qualificados, em particular no sector da saúde;

    51.

    Exorta a que o novo regime de «cartão azul» da UE desencoraje o êxodo de trabalhadores qualificados dos países em desenvolvimento nos sectores em que esses países sofrem de escassez de mão-de-obra, em particular nas áreas da saúde e da educação;

    52.

    Solicita à Comissão Europeia que recorra à parceria UE-África para ajudar os países africanos a aplicarem as flexibilidades estabelecidas na Declaração de Doha sobre os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o comércio (TRIPS) e a saúde pública, a fim de facilitar o acesso, a preços módicos, a medicamentos essenciais em África;

    53.

    Incentiva ambas as Partes, no referente à parceria para a ciência e a tecnologia, a terem como objectivo reduzir a «fractura digital», intensificando a cooperação no domínio do desenvolvimento e da transferência tecnológica, nomeadamente em matéria de telefonia e Internet;

    54.

    Espera que a Estratégia Conjunta se traduza em medidas específicas para melhorar as oportunidades das mulheres, das crianças e das pessoas com deficiências em África, dado que estes grupos enfrentam dificuldades particularmente graves nos países em desenvolvimento;

    55.

    Salienta que, se a Estratégia Conjunta pretende ir «para além de África», com uma maior cooperação África-UE no seio de organismos internacionais e no quadro de negociações multilaterais sobre questões como o comércio, os direitos humanos ou as alterações climáticas, a UE e a África deverão trabalhar para tornar as instituições internacionais, como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional e a OMC, mais democráticas e mais representativas, e para garantir que a África possa vir a exercer uma influência proporcional à sua dimensão e ao seu estatuto;

    56.

    Solicita, mais uma vez, às instituições da UE que criem um instrumento financeiro específico destinado à execução da Estratégia Conjunta, que centralize todas as fontes de financiamento existentes, de uma forma clara, previsível e programável; interroga-se sobre a questão de saber até que ponto será a Estratégia Conjunta capaz de atingir as suas enormes ambições ou de proporcionar um verdadeiro valor acrescentado sem qualquer outro novo financiamento, nem mesmo uma reprogramação do financiamento existente;

    57.

    Solicita aos governos da UE e da África que informem mais eficaz e mais sistematicamente as respectivas populações sobre as acções e os resultados da Estratégia Conjunta, e que procurem aumentar a cobertura mediática;

    Perspectivas

    58.

    Aguarda com expectativa um envolvimento significativo do Parlamento Europeu e do Parlamento Pan-Africano, bem com das organizações da sociedade civil e das autarquias locais, na sequência da experiência da Cimeira UE-África realizada em Lisboa, em 8 e 9 de Dezembro de 2007, no período que antecede a terceira cimeira África-UE em 2010, e a sua activa participação na própria cimeira;

    59.

    Solicita às Comissões e às Presidências da EU e da UA que avalizem as propostas acima delineadas, que visam reforçar a participação parlamentar na execução e no acompanhamento da Estratégia Conjunta;

    60.

    Tenciona gerar, no Parlamento Europeu, a coordenação e a sinergia necessárias entre todos os seus órgãos para apoiar a execução e o acompanhamento da Estratégia Conjunta; reitera, a este respeito, a sua intenção de transformar a sua delegação ad hoc para as relações com o Parlamento Pan-Africano numa verdadeira delegação interparlamentar;

    *

    * *

    61.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Conselho Económico, Social e Cultural da UA, à Comissão da UA, ao Conselho Executivo da UA, ao Parlamento Pan-Africano, ao Conselho de Ministros dos países ACP e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.


    (1)  JO C 263 E de 16.10.2008, p. 633.

    (2)  JO C 280 E de 18.11.2006, p. 475.

    (3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

    (4)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.

    (5)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.

    (6)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


    Top