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Document 52009IP0151
One year after Lisbon: the EU-Africa partnership at work European Parliament resolution of 24 March 2009 on One year after Lisbon: The Africa-EU partnership at work (2008/2318(INI))
Um ano após Lisboa: a parceria UE-África em acção Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre «Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção» (2008/2318(INI))
Um ano após Lisboa: a parceria UE-África em acção Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre «Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção» (2008/2318(INI))
JO C 117E de 6.5.2010, p. 7–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 117/7 |
Terça-feira, 24 de Março de 2009
Um ano após Lisboa: a parceria UE-África em acção
P6_TA(2009)0151
Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre «Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção» (2008/2318(INI))
2010/C 117 E/02
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE («Estratégia Conjunta») e o primeiro Plano de Acção (2008-2010) para a execução da Parceria Estratégica África-UE, aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo da UE e da África reunidos em Lisboa, em 8 e 9 de Dezembro de 2007,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção» (COM(2008)0617),
Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» de 10 de Novembro de 2008 sobre «Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção»,
Tendo em conta o relatório conjunto sobre os progressos realizados na execução da Estratégia Conjunta África-UE e do seu primeiro Plano de Acção (2008-2010), aprovado pela Tróica Ministerial África-UE em Adis Abeba, Etiópia, em 21 de Novembro de 2008,
Tendo em conta a nota de 17 de Dezembro de 2008 da comissão ad hoc do Parlamento Pan-Africano para as relações com o Parlamento Europeu e da delegação ad hoc do Parlamento Europeu para as relações com o Parlamento Pan-Africano às Presidências em exercício da União Africana (UA) e da UE, à Comissão Europeia e à Comissão da UA sobre o papel dos parlamentos Pan-Africano e Europeu na execução e no acompanhamento da Estratégia Conjunta,
Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Outubro de 2007, sobre o estado actual das relações entre a UE e a África (1),
Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Novembro de 2005, sobre uma estratégia de desenvolvimento para a África (2),
Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (3), com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 (4) (o «Acordo de Cotonu»),
Tendo em conta o Regulamento (CE) N.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (5),
Tendo em conta os artigos 177.o a 181.o do Tratado CE,
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0079/2009),
A. |
Considerando que o objectivo da erradicação da pobreza deve continuar a estar bem presente no centro da Estratégia Conjunta, |
B. |
Considerando que metade da população africana vive ainda na pobreza e que a África é o único continente que não progride no sentido da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), em particular no que diz respeito à redução da pobreza, à mortalidade infantil, à saúde materna e à luta contra o HIV/SIDA e a malária, |
C. |
Considerando que a Estratégia Conjunta visa ir «para além do desenvolvimento», «para além de África» e «para além das instituições», por forma a abarcar uma panóplia mais ampla de questões africanas e mundiais do que no passado, tais como a energia, as alterações climáticas e a segurança, bem como a envolver um leque mais vasto de intervenientes não institucionais, |
D. |
Considerando que, embora se tenha observado, no decurso do último ano, a criação da maioria das componentes da arquitectura institucional e de métodos de trabalho inovadores da Estratégia Conjunta, se registaram muito poucos progressos concretos no terreno, |
E. |
Considerando que, apesar de a Estratégia Conjunta reconhecer explicitamente que cabe aos Parlamentos Pan-Africano e Europeu o papel fundamental de «analisar os progressos registados e dar orientação política à parceria», estas Instituições deverão ainda ter, de alguma forma, uma participação estrutural e significativa no estabelecimento, na adaptação e no acompanhamento da Estratégia Conjunta, |
F. |
Considerando que o envolvimento da sociedade civil e das autarquias locais, em especial da parte africana, na implementação da Estratégia Conjunta tem sido mínimo, |
G. |
Considerando que os novos financiamentos disponibilizados para efeitos de implementação da Estratégia Conjunta são escassos e que, na verdade, as fontes importantes de financiamento já estavam, na totalidade, programadas antes da adopção da Estratégia Conjunta, |
H. |
Considerando que a inclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no orçamento da UE, tal como o Parlamento repetidas vezes solicitou, permitiria uma maior coerência política e um controlo parlamentar das despesas em matéria de desenvolvimento, |
I. |
Considerando que a quota da África no comércio mundial tem vindo a descer e que a África está a ser excluída das oportunidades que a globalização proporciona, |
J. |
Considerando que a evasão de capitais, em particular a evasão ilícita de capitais, está a provocar uma «hemorragia» anual de milhares de milhões de euros nas economias africanas, enquanto que a fuga de cérebros rouba ao continente grande parte das capacidades intelectuais que são essenciais para o desenvolvimento futuro, |
K. |
Considerando que a produção e a segurança alimentares em África têm vindo a decair enquanto prioridades políticas e que têm padecido de uma enorme falta de investimento nesta última década, com consequências potencialmente desastrosas, como patenteado pela recente crise dos preços dos produtos alimentares, |
L. |
Considerando que a África se encontra sub-representada nas organizações internacionais e nas instâncias multilaterais que decidem sobre muitos dos assuntos que afectam o futuro do continente, |
M. |
Considerando que a relação duradoura UE-África adquire um novo significado com a emergência de doadores não tradicionais, cujas agendas e prioridades para a África apresentam novos riscos e desafios, |
N. |
Considerando que é essencial encontrar sinergias e evitar sobreposições entre as instituições da Estratégia Conjunta e as ligadas às relações existentes, como o Acordo de Cotonu, a Estratégia Euro-Mediterrânica e a Parceria Estratégica África do Sul-UE, |
O. |
Considerando que a revisão do Acordo de Cotonu de 2009 procurará clarificar a futura relação entre os países ACP e a UA, |
P. |
Considerando que os níveis de conhecimento acerca dos objectivos e acções da Estratégia Conjunta são preocupantemente baixos e que – sobretudo em África – o conhecimento do público sobre a Parceria Estratégica África-UE e a adesão à mesma estão directamente associados à capacidade da Estratégia Conjunta de produzir resultados imediatos e tangíveis, capazes de melhorar o nível de vida do povo africano, |
Q. |
Considerando que a parceria deverá ter em conta que, embora uma «parceria entre iguais» signifique que a UE e a UA são iguais em termos de participação nos debates e na definição de políticas, se impõe também atentar na forte realidade de que ambos os continentes e as suas instituições estão ainda longe de ser iguais em termos de desenvolvimento institucional, capacidade de decisão e recursos, |
Uma nova arquitectura UE-África
1. |
Congratula-se com o facto de, um ano após a adopção da Estratégia Conjunta, estarem já criadas e em fase de arranque as principais componentes da arquitectura institucional para a sua implementação, com base num Plano de Acção que estabelece os resultados esperados e um calendário, e de se registarem alguns progressos no sentido da implementação da Estratégia Conjunta e das suas parcerias temáticas; lamenta, no entanto, que no final do primeiro ano da implementação, algumas parcerias ainda se encontrem num processo de definição de métodos de trabalho e ainda não tenham estabelecido objectivos, calendários e dotações orçamentais; |
2. |
Congratula-se com o facto de a UE e a UA se terem reunido com uma frequência sem precedentes durante o primeiro ano subsequente à assinatura da Estratégia Conjunta; |
3. |
Exorta as Comissões da EU e da UA e os Estados-Membros da UE e da UA a completarem, com carácter prioritário, esta arquitectura institucional, desenvolvendo as componentes parlamentares e de participação da sociedade civil e das autarquias locais que deverão conduzir e sustentar o processo, dotando-o de transparência, autonomia e legitimidade democrática; |
4. |
Congratula-se com o estabelecimento de equipas de implementação da UE com a participação dos Estados-Membros interessados, não só porque o financiamento da Estratégia Conjunta depende consideravelmente das contribuições dos Estados-Membros, mas também porque o envolvimento directo dos Estados-Membros contribuirá para aumentar a consciencialização, a continuidade e a sustentabilidade das acções previstas no Plano de Acção; |
5. |
Insta as instituições da Estratégia Conjunta a concentrarem-se totalmente nos resultados necessários, dado que o primeiro Plano de Acção tem uma duração inferior a três anos (2008-2010); |
O papel dos parlamentos
6. |
Reitera o seu pedido no sentido de as Comissões da UE e da UA contribuírem activamente para associar os Parlamentos Europeu e Pan-Africano à implementação, ao acompanhamento e à orientação política da Estratégia Conjunta, em consonância com o seu estatuto de componentes fundamentais da arquitectura institucional; |
7. |
Salienta o papel dos órgãos interparlamentares constituídos entre o Parlamento Europeu e os parlamentos africanos - tais como a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP) e a Assembleia Parlamentar EuroMed - na promoção da paz e da segurança, da boa governação e da democracia, para além da função de representarem plataformas eficazes para a cooperação e a resolução das questões de interesse comum; |
8. |
Regista o facto de a 11a Tróica Ministerial África-UE ter subscrito o primeiro relatório anual de progresso sobre a execução da Estratégia Conjunta e o seu primeiro Plano de Acção, para o qual a Comunicação da Comissão acima referida constitui a contribuição da UE; |
9. |
Lamenta, todavia, que esse relatório tenha sido elaborado sem qualquer consulta ou contribuição formal dos Parlamentos Europeu ou do Parlamento Pan-Africano; |
10. |
Propõe que os Presidentes do Parlamento Pan-Africano e do Parlamento Europeu assistam sistematicamente e intervenham nas Cimeiras UE-África, a fim de apresentarem as conclusões de ambos os parlamentos sobre a execução do Plano de Acção e as sugestões para as futuras orientações da Estratégia Conjunta; |
11. |
Solicita que, imediatamente antes da reunião da Primavera da Tróica Ministerial, os membros desta última procedam a uma troca de pontos de vista com representantes dos órgãos competentes do Parlamento Pan-Africano e do Parlamento Europeu, no decurso da qual os parlamentos possam apresentar as suas sugestões e recomendações sobre o último relatório anual conjunto referente aos progressos realizados; propõe que o debate das sugestões e recomendações dos Parlamentos seja inscrito na ordem do dia dessa reunião da Tróica Ministerial; espera que o próximo relatório anual, que será aprovado no decurso da reunião do Outono da Tróica Ministerial, dê conta do modo como as referidas sugestões e recomendações foram tidas em conta; solicita que os representantes parlamentares se avistem igualmente com os Ministros da Tróica à margem da reunião do Outono; |
12. |
Considera que o Parlamento Pan-Africano e o Parlamento Europeu devem participar, a um nível apropriado, nos grupos conjuntos de peritos e no Grupo de Trabalho UE-UA; |
13. |
Congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter instituído, no quadro do 9.o FED, um programa de apoio no montante de 55 milhões de euros consagrado ao reforço das capacidades das instituições da UA; insiste, mais uma vez, na necessidade de disponibilizar parte deste orçamento ao fortalecimento da capacidade administrativa e operacional do Parlamento Pan-Africano e solicita às Comissões que elaborem planos de acção para a utilização destes orçamentos, em estreita consulta com o Parlamento Pan-Africano e em cooperação com o Parlamento Europeu; |
14. |
Recomenda que a parte do orçamento consagrada ao Parlamento Pan-Africano seja por este directamente gerida, uma vez que este parlamento desenvolveu as capacidades administrativas necessárias para o efeito e cumpriu os requisitos constantes do Regulamento Financeiro da CE (em particular o seu artigo 56.o (6)) de molde a permitir à Comissão executar o orçamento por gestão centralizada indirecta; |
15. |
Convida as Comissões da UE e da UA a simplificarem os procedimentos, por forma a garantirem um diálogo directo e eficaz com os Parlamentos e a evitar atrasos inaceitáveis, tendo devidamente em conta as suas especificidades processuais; |
16. |
Insta, todavia, novamente à inscrição do FED no orçamento e solicita, entretanto, à Comissão que mantenha o Parlamento Europeu e o Parlamento Pan-Africano informados ao longo de todas as fases do processo orçamental; |
Sociedade civil e intervenientes não estatais
17. |
Considera que, se a Estratégia Conjunta pretende ser uma verdadeira parceria «assente numa base ampla e abrangente, centrada nas pessoas», tem efectivamente de envolver a sociedade civil e as autarquias locais e facilitar a sua efectiva participação no trabalho dos seus organismos de execução; |
18. |
Lamenta que, não obstante o Plano de Acção indicar que cada uma das parcerias África-UE está aberta a uma grande variedade de acções, seja atribuída uma tão grande ênfase às acções estatais; salienta que os contributos e a participação dos parlamentos e dos intervenientes não estatais, como sejam as organizações da sociedade civil, as autarquias locais e outros intervenientes não estatais, no processo devem ser mais aprofundados e clarificados; |
19. |
Acolhe favoravelmente o Conselho Económico Social e Cultural da UA (ECOSOCC) como um veículo para desenvolver uma parceria entre os governos africanos e a sociedade civil; entende, porém, que o baixo nível de envolvimento da sociedade civil africana na execução da Estratégia Conjunta constitui um motivo de preocupação, e insiste na necessidade de envidar esforços imediatos, sobretudo do lado africano, para criar, em estreita colaboração com os intervenientes interessados, procedimentos que permitam identificar, inventariar e associar eficazmente intervenientes não estatais representativos; |
20. |
Solicita à Comissão Europeia que desenvolva instrumentos adequados de reforço das capacidades das organizações da sociedade civil africana, especificamente destinados ao reforço da sua capacidade de participar na execução da estratégia; |
Parcerias
21. |
Constata que a Estratégia Conjunta deverá também abordar questões que, muito embora pertençam formalmente a uma arquitectura institucional diferente, têm profunda influência no futuro da África e moldam a relação entre os dois continentes, como sejam os acordos de parceria económica (APE) e a relação entre os agrupamentos regionais relacionados com os APE e outros agrupamentos regionais existentes em África (incluindo as Comunidades Económicas Regionais), a segunda revisão do Acordo de Cotonu, a Estratégia Euro-Mediterrânica, a Parceria Estratégica UE-África do Sul e a relação da África com novos actores globais, como a China e o Brasil; |
22. |
Considera que um desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável só é possível em países que ofereçam garantias de paz, democracia e direitos humanos; |
23. |
Solicita à Comissão Europeia, ao Conselho e à Parte africana que assegurem a coerência entre a presente estratégia e as outras políticas susceptíveis de ter um impacto adverso na promoção de uma nova parceria estratégica entre a UE e África, em particular, as políticas comerciais, ambientais, de migração e agrícolas; salienta que o diálogo político entre a UE e a África deveria abranger estas questões; |
24. |
Realça que, para combater com eficácia a pobreza, objectivo que tem de permanecer no centro da Estratégia Conjunta, a Parceria Estratégica África-UE deve contribuir para estimular um desenvolvimento económico e social sustentável, atrair o investimento estrangeiro, promover o comércio internacional equitativo e concorrer para a criação das condições que permitam aos países africanos ocuparem gradualmente o seu lugar na economia global; |
Paz e segurança
25. |
Congratula-se com os progressos realizados no quadro da parceria em matéria de paz e segurança; regista o diálogo político UA-UE sobre situações de crise em África, e não só; salienta que este diálogo deve abordar todo o leque de questões relacionadas com a paz e a segurança, desde a prevenção e resolução de conflitos à reconstrução pós-conflito e ao estabelecimento da paz, incluindo um diálogo aprofundado sobre a aplicação do princípio «responsabilidade de proteger»; |
26. |
Insta a que seja atribuída a devida prioridade à execução da Arquitectura Africana de Paz e Segurança; sublinha mais uma vez que o FED não constitui uma fonte adequada de financiamento para o futuro aprovisionamento do Fundo de Apoio à Paz em África; entende que as despesas do FED devem obedecer aos critérios do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) relativos à ajuda pública ao desenvolvimento; reitera o seu apelo a que se encontre uma solução definitiva para o financiamento do Fundo de Apoio à Paz em África; |
27. |
Congratula-se com a criação, em Setembro de 2008, pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban KI-Moon, de um painel UA-ONU, composto por personalidades eminentes e destinado a identificar as modalidades de apoio da comunidade internacional às operações de manutenção da paz conduzidas pela UA e estabelecidas sob mandato das Nações Unidas; |
Governação e direitos humanos
28. |
Assinala que o conceito de governação deveria permitir avaliar o grau de bom funcionamento de uma sociedade, graças à lei e à ordem pública, ao respeito e à promoção activa dos direitos humanos, à luta contra a corrupção, à criação de riqueza e a uma distribuição transparente e equitativa da riqueza e de serviços básicos de saúde e sociais; frisa que os actores externos não devem avaliar a governação com base, exclusivamente, em critérios impostos externamente, mas sim com base em valores e padrões mutuamente acordados e partilhados; |
29. |
Destaca a importância de uma democracia sustentável, incluindo a boa governação e as eleições democráticas, que deve compreender o apoio ao reforço da capacidade parlamentar, bem como a participação da sociedade civil e das autarquias locais no diálogo político; |
30. |
Salienta que a governação deve ser melhorada em ambos os lados; sustenta que se trata de uma prioridade, não só nos países africanos, mas também no lado europeu, que deve melhorar a governação e a responsabilização relativamente aos compromissos de ajuda e a uma melhor coordenação dos doadores, visando contemplar mais cabalmente os denominados «órfãos de ajuda»; assinala que os parlamentos nacionais e continentais, os actores não estatais e as autarquias locais têm um papel importante a desempenhar neste domínio; |
31. |
Exorta ao reforço do apoio às iniciativas africanas em vigor, como o Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares (MAAP), que representa o esforço mais sério até hoje efectuado pelos países africanos para melhorarem a governação no continente, e os diversos instrumentos criados pela UA, que irão reforçar a apropriação africana neste processo; |
32. |
Exprime a sua profunda preocupação com o facto de os «perfis de governação» delineados pela Comissão para cada um dos países ACP, que orientarão a programação da ajuda ao desenvolvimento em relação a fundos suplementares a título do 10.o FED num montante de 2 700 milhões de EUR, terem sido elaborados sem qualquer elemento participativo; nota que a elegibilidade dos países beneficiários para efeitos de obtenção de fundos suplementares foi avaliada com base num conjunto de critérios, dos quais um único se reportava directamente aos ODM; manifesta consternação pelo facto de os «perfis» delineados pela Comissão Europeia criarem o risco de esvaziar o processo MAAP da sua substância; solicita à Comissão Europeia que consulte e informe o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o acompanhamento e a utilização desses fundos, a fim de assegurar que os mesmos sejam afectados a iniciativas de governação visando apoiar a agenda de governação da UA e o processo MAAP; |
33. |
Apela ao diálogo no âmbito da parceria no domínio da governação e dos direitos humanos para fazer face à impunidade das violações dos direitos humanos, procurando melhores práticas ao abrigo do direito nacional e internacional, incluindo o trabalho dos tribunais penais internacionais instituídos na Serra Leoa e no Ruanda; |
Comércio, desenvolvimento económico e integração regional
34. |
Considera que, no respeitante à parceria no domínio do comércio e da integração regional, o aumento do comércio em condições adequadas constitui um motor essencial do crescimento económico, desde que as políticas comerciais sejam coerentes com os objectivos de desenvolvimento; acolhe, por conseguinte, favoravelmente os objectivos desta parceria, que consistem em apoiar a integração regional africana e reforçar as capacidades comerciais do continente; |
35. |
Espera uma rápida conclusão da Ronda de negociações de Doha sobre o desenvolvimento, organizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), mas insiste em que aquela deve continuar a ser, sobretudo, uma «ronda em prol do desenvolvimento», que favoreça a integração das nações africanas na economia mundial, reduza eficazmente as subvenções agrícolas que distorcem o comércio e elimine os subsídios à exportação de produtos agrícolas; |
36. |
Considera que a UE deveria ajudar os Estados africanos a assegurarem que a sua agricultura seja auto-suficiente e a promoverem os serviços essenciais e os sectores nacionais vulneráveis; |
37. |
Reafirma que os APE finais assinados com Estados africanos devem ser sobretudo instrumentos de desenvolvimento que respeitem as diferentes capacidades e níveis de desenvolvimento dos vários beneficiários; |
38. |
Sublinha o facto de os APE deverem promover, e não enfraquecer, a integração regional africana; apoia os esforços da UA no sentido de reforçar as Comunidades Económicas Regionais como alicerces fundamentais da integração regional do continente; |
39. |
Insiste em que a Comissão Europeia e os Estados-Membros honrem o seu compromisso de disponibilizar, até 2010, pelo menos 2 000 milhões de EUR por ano de verdadeira «ajuda ao comércio», devendo a maior parte dessa ajuda ser consagrada à África; solicita a definição e o fornecimento tempestivos da quota-parte dos recursos destinados à ajuda ao comércio; salienta que estes fundos devem representar um acréscimo de recursos, não devendo provir apenas de uma reafectação de fundos do FED; |
40. |
Exorta a parceria a dar resposta a uma agenda mais alargada em matéria de ajuda ao comércio, que inclua o desenvolvimento de infra-estruturas, a promoção do desenvolvimento de empresas e uma melhor regulamentação, incluindo regras de origem mais simples e de fácil utilização; |
41. |
Insta também a parceria a abordar aspectos económicos que, embora não estejam necessariamente relacionados com o comércio, têm importantes consequências para as economias africanas, como seja a necessidade de tomar medidas que visem impedir a evasão ilícita de capitais e promover a regulamentação internacional dos paraísos fiscais; |
42. |
Exorta a que a Estratégia Conjunta reconheça e apoie o papel dos migrantes e das diásporas a favor do desenvolvimento dos seus países de origem, facilitando os respectivos investimentos nesses países e reduzindo os custos das transferências; |
Questões-chave sobre o desenvolvimento
43. |
Sustenta que, relativamente à parceria sobre os ODM, mesmo com mais e melhor ajuda será difícil cumprir essas metas, pelo que insta os Estados-Membros da UE a honrarem os compromissos que recentemente reiteraram na Conferência de Doha sobre o financiamento do desenvolvimento, bem como no Fórum de Alto Nível sobre a eficácia da ajuda, realizado em Acra, em especial no tocante ao volume da ajuda, à coerência política, à auto-responsabilidade, à transparência e à repartição do trabalho entre os doadores; |
44. |
Constata que os cuidados básicos de saúde e o ensino primário e secundário são catalisadores fundamentais para a consecução dos ODM; encoraja, consequentemente, os países africanos a fazerem destas áreas uma das principais prioridades das suas estratégias para a redução da pobreza; solicita que a parceria promova esse tipo de desenvolvimento, tendo em conta o compromisso da Comissão Europeia de despender, pelo menos, 20 % do orçamento da ajuda comunitária nestes sectores; solicita à Comissão que torne este compromisso extensivo ao FED; recorda que todos os esforços a este respeito deverão incluir as pessoas com deficiência; apoia, neste contexto, o resultado da primeira reunião do grupo conjunto de peritos e solicita às partes interessadas participantes que assegurem a realização de progressos no próximo ano; |
45. |
Exorta a Comissão Europeia a tomar medidas urgentes para levar a cabo estes compromissos na área da saúde relativamente às conclusões e recomendações do Relatório de Janeiro de 2009 do Tribunal de Contas Europeu sobre a «Ajuda ao desenvolvimento prestada pela CE em matéria de serviços de saúde na África Subsariana»; assinala a importância de aumentar a ajuda da Comissão Europeia ao sector da saúde na África Subsariana durante a revisão intercalar do 10.o FED, a fim de apoiar o seu compromisso relativamente aos ODM no domínio da saúde; |
46. |
Encoraja os Estados-Membros da UE e da UE a atribuírem maior importância à segurança alimentar e à soberania alimentar em África, e a apoiarem medidas para aumentar a produtividade e a competitividade da agricultura africana, em particular a produção de bens alimentares para os mercados locais e a promoção de «cinturas verdes» em torno das cidades; |
47. |
Solicita aos Estados-Membros que incluam nos seus debates, no quadro da Estratégia Conjunta e para além dele, a questão da distribuição equitativa da riqueza resultante da exploração dos recursos naturais; insiste em que os rendimentos nacionais procedentes dos recursos naturais sejam prioritariamente objecto de uma atribuição mais equitativa, por forma a satisfazer as necessidades básicas das populações, em particular nos domínios da saúde, da educação, da conservação dos recursos naturais e do ambiente, contribuindo deste modo para a consecução dos ODM; |
48. |
Receia que o recente período de crescimento recorde em África sofra uma inversão de tendência decorrente do abrandamento económico mundial e sublinha que o continente pode vir a registar um retrocesso de décadas em virtude da queda dos preços dos produtos de base, da diminuição do investimento, da instabilidade financeira e de um declínio observado a nível das remessas; |
Outros aspectos da Estratégia Conjunta
49. |
Recorda que os países desenvolvidos são os principais responsáveis pelas alterações climáticas, apesar de o seu impacto negativo ser maior nos países em desenvolvimento; insiste, pois, na necessidade de novos fundos para poder evitar que os Estados africanos sejam obrigados a pagar um preço desproporcionado para se adaptarem às alterações climáticas e mitigarem os seus efeitos; apoia, além disso, a declaração conjunta UE-África sobre as alterações climáticas apresentada em Dezembro de 2008, em Poznan, por ocasião da Conferência dos signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas; |
50. |
Solicita, no contexto da parceria para o emprego e a migração, uma solução justa e funcional para a «fuga de cérebros», que priva muitas nações africanas de um elevado número de trabalhadores qualificados, em particular no sector da saúde; |
51. |
Exorta a que o novo regime de «cartão azul» da UE desencoraje o êxodo de trabalhadores qualificados dos países em desenvolvimento nos sectores em que esses países sofrem de escassez de mão-de-obra, em particular nas áreas da saúde e da educação; |
52. |
Solicita à Comissão Europeia que recorra à parceria UE-África para ajudar os países africanos a aplicarem as flexibilidades estabelecidas na Declaração de Doha sobre os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o comércio (TRIPS) e a saúde pública, a fim de facilitar o acesso, a preços módicos, a medicamentos essenciais em África; |
53. |
Incentiva ambas as Partes, no referente à parceria para a ciência e a tecnologia, a terem como objectivo reduzir a «fractura digital», intensificando a cooperação no domínio do desenvolvimento e da transferência tecnológica, nomeadamente em matéria de telefonia e Internet; |
54. |
Espera que a Estratégia Conjunta se traduza em medidas específicas para melhorar as oportunidades das mulheres, das crianças e das pessoas com deficiências em África, dado que estes grupos enfrentam dificuldades particularmente graves nos países em desenvolvimento; |
55. |
Salienta que, se a Estratégia Conjunta pretende ir «para além de África», com uma maior cooperação África-UE no seio de organismos internacionais e no quadro de negociações multilaterais sobre questões como o comércio, os direitos humanos ou as alterações climáticas, a UE e a África deverão trabalhar para tornar as instituições internacionais, como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional e a OMC, mais democráticas e mais representativas, e para garantir que a África possa vir a exercer uma influência proporcional à sua dimensão e ao seu estatuto; |
56. |
Solicita, mais uma vez, às instituições da UE que criem um instrumento financeiro específico destinado à execução da Estratégia Conjunta, que centralize todas as fontes de financiamento existentes, de uma forma clara, previsível e programável; interroga-se sobre a questão de saber até que ponto será a Estratégia Conjunta capaz de atingir as suas enormes ambições ou de proporcionar um verdadeiro valor acrescentado sem qualquer outro novo financiamento, nem mesmo uma reprogramação do financiamento existente; |
57. |
Solicita aos governos da UE e da África que informem mais eficaz e mais sistematicamente as respectivas populações sobre as acções e os resultados da Estratégia Conjunta, e que procurem aumentar a cobertura mediática; |
Perspectivas
58. |
Aguarda com expectativa um envolvimento significativo do Parlamento Europeu e do Parlamento Pan-Africano, bem com das organizações da sociedade civil e das autarquias locais, na sequência da experiência da Cimeira UE-África realizada em Lisboa, em 8 e 9 de Dezembro de 2007, no período que antecede a terceira cimeira África-UE em 2010, e a sua activa participação na própria cimeira; |
59. |
Solicita às Comissões e às Presidências da EU e da UA que avalizem as propostas acima delineadas, que visam reforçar a participação parlamentar na execução e no acompanhamento da Estratégia Conjunta; |
60. |
Tenciona gerar, no Parlamento Europeu, a coordenação e a sinergia necessárias entre todos os seus órgãos para apoiar a execução e o acompanhamento da Estratégia Conjunta; reitera, a este respeito, a sua intenção de transformar a sua delegação ad hoc para as relações com o Parlamento Pan-Africano numa verdadeira delegação interparlamentar; |
*
* *
61. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Conselho Económico, Social e Cultural da UA, à Comissão da UA, ao Conselho Executivo da UA, ao Parlamento Pan-Africano, ao Conselho de Ministros dos países ACP e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE. |
(1) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 633.
(2) JO C 280 E de 18.11.2006, p. 475.
(3) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(4) JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
(5) JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.
(6) Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).