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Document 52009IP0075
European Security Strategy and ESDP European Parliament resolution of 19 February 2009 on the European Security Strategy and ESDP (2008/2202(INI))
Estratégia Europeia de Segurança e PESD Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009 , sobre a Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (2008/2202(INI))
Estratégia Europeia de Segurança e PESD Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009 , sobre a Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (2008/2202(INI))
JO C 76E de 25.3.2010, p. 61–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 76/61 |
Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Estratégia Europeia de Segurança e PESD
P6_TA(2009)0075
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (2008/2202(INI))
2010/C 76 E/13
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o Título V do Tratado UE,
Tendo em conta o Tratado de Lisboa,
Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES) intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
Tendo em conta a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008, que aprovam o relatório de 11 de Dezembro de 2008 do Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança - Promover a Segurança num mundo em mutação (1),
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 12 de Dezembro de 2008 sobre a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD),
Tendo em conta o documento apresentado em 14 de Março de 2008 pelo Alto Representante e pela Comissão ao Conselho Europeu intitulado «Alterações climáticas e segurança internacional» (2),
Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Operação Atalanta») (3),
Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a Estratégia Europeia de Segurança (4),
Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Novembro de 2006 sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD (5),
Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Junho de 2008 sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (6),
Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Julho de 2008 sobre espaço e segurança (7),
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0032/2009),
Considerações gerais
1. |
Lembra que a União Europeia precisa de desenvolver a sua autonomia estratégica através de uma política externa, de segurança e de defesa forte e eficaz, a fim de promover a paz e a segurança a nível internacional, defender os seus interesses no mundo, proteger a segurança dos seus cidadãos, contribuir para um multilateralismo efectivo, fomentar o respeito pelos direitos humanos e pelos valores democráticos em todo o mundo e salvaguardar a paz mundial; |
2. |
Reconhece que a UE deve prosseguir estes objectivos através da cooperação multilateral nas organizações internacionais, acima de tudo nas Nações Unidas, e por meio de parcerias com outros actores fundamentais, de acordo com a Carta das Nações Unidas, os princípios da Acta Final de Helsínquia e os objectivos da Carta de Paris; |
3. |
Reitera a necessidade de reforma da Organização das Nações Unidas por forma a torná-la capaz de cumprir plenamente as suas responsabilidades e de agir com eficácia no fornecimento de soluções para os desafios globais e na resposta às principais ameaças; |
4. |
Reitera a importância das relações transatlânticas e reconhece a necessidade de que se coordenem as acções da PESD e da OTAN, mas, ao mesmo tempo, destaca a necessidade de que a associação seja mais equilibrada, sem concorrência, e respeite a autonomia respectiva e de que predomine a compreensão mútua quando existam divergências estratégicas; |
5. |
Considera que muitas das novas ameaças não são puramente militares, nem podem ser combatidas com meios exclusivamente militares; |
6. |
Frisa que esta política tem de articular a utilização de activos e capacidades tanto civis como militares e exige uma cooperação estreita e harmoniosa entre todos os interessados; |
7. |
Subscreve o conceito da «Responsabilidade de proteger» adoptado pelas Nações Unidas em 2005, e o conceito de «Segurança humana», baseado na primazia do indivíduo e não do Estado; sublinha que estes conceitos implicam consequências práticas e directrizes políticas sólidas para a orientação estratégica da política europeia de segurança, a fim de poder reagir eficazmente às crises; destaca, não obstante, que não existe obrigação automática nem recursos disponíveis para que a UE realize missões de PESD, tanto civis como militares, em todas as situações de crise; |
8. |
Salienta que a congregação de esforços e de capacidades ao nível da UE é crucial para fazer face ao impacto combinado do aumento dos custos do equipamento de defesa e dos limites existentes para a despesa na área da defesa; |
9. |
Refere que uma política de defesa comum na Europa exige uma força armada europeia integrada, que tem de ser equipada com sistemas de armamento comuns de modo a garantir a sua uniformidade e interoperabilidade; |
10. |
Salienta que a transparência e a relação custo-eficácia, bem como o controlo parlamentar e o respeito dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, são cruciais para garantir o apoio do público à defesa europeia; realça, neste contexto, a especial importância de um controlo parlamentar efectivo da PESD, em estreita cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos dos Estados-Membros; |
11. |
Considera que uma EES actualizada e o futuro novo Conceito Estratégico da NATO devem ser coerentes e que isso deve reflectir-se na Declaração que será aprovada na cimeira do 60.o aniversário da NATO, que se realiza em Estrasburgo e Kehl em 3 e 4 de Abril de 2009; |
12. |
Salienta a importância fundamental de uma execução plena e atempada da EES; |
13. |
Congratula-se com o relatório do Conselho sobre a execução da EES; refere no entanto que, como grande parte dos objectivos da EES de 2003 continuam em larga medida por cumprir, a União Europeia – reforçada pelo Tratado de Lisboa – deveria desempenhar um papel mais determinante na promoção da legitimidade, da transparência e da eficácia das instituições de governação mundial; |
14. |
Saúda o lançamento da mencionada operação Atalanta no quadro da PESD para combater a pirataria ao largo da costa da Somália; recorda porém ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que o problema da pirataria naquela região tem origens mais profundas, nomeadamente a pobreza num Estado falhado, e exige acções europeias mais incisivas para resolver esses problemas; |
15. |
No contexto do rapto e assassinato de reféns por terroristas islâmicos, sublinha a necessidade de se reforçar a cooperação e a coordenação da política antiterrorista entre os Estados-Membros da UE, os Estados Unidos e a NATO, tendo particularmente em vista a melhoria da eficácia das acções de salvamento que se destinam a salvar vidas de reféns; |
16. |
Reitera com firmeza o seu apelo para que, através da EES e da PESD, sejam dadas todas as garantias necessárias para assegurar uma aplicação eficaz das resoluções sobre as mulheres e a paz e a segurança, nomeadamente as Resoluções 1325, de 31 de Outubro de 2000 (S/RES/1325), e 1820, de 19 de Junho de 2008 (S/RES/1820) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que visam promover a igualdade de participação das mulheres em todas as questões e decisões relacionadas com a paz e a segurança e classificar o uso sistemático da violência sexual contra as mulheres em situações de conflito como crime de guerra e crime contra a humanidade; lamenta que os progressos em matéria de igualdade de género nas operações da PESD sejam demasiado lentos; |
Interesses de segurança europeus
17. |
Lembra que, nos Estados-Membros, ainda se pensa demasiado em termos de interesses de segurança nacionais, descurando assim a responsabilidade comum pela defesa dos interesses comuns europeus; considera que esta perspectiva é contraproducente, pelo que insta os Estados-Membros a pensarem em termos mais latos, por forma a tornar a UE um actor mais importante na cena internacional, conferindo maior eficácia às estruturas de segurança europeias; |
18. |
Considera, por conseguinte, que é necessário definir os interesses comuns da União em matéria de segurança; salienta que só será possível tornar as nossas políticas comuns mais coerentes e eficazes se tivermos uma ideia clara dos nossos interesses comuns; |
19. |
Considera que, para além dos desafios identificados na EES em 2003, os interesses da União em matéria de segurança incluem a protecção dos seus cidadãos e dos seus interesses tanto no território da UE como no estrangeiro, a segurança da sua vizinhança, a protecção das suas fronteiras externas e infra-estruturas críticas, o reforço da sua ciber-segurança, a segurança do aprovisionamento energético e dos corredores marítimos, a protecção dos seus bens espaciais e a protecção contra os efeitos das alterações climáticas; |
Ambições europeias em matéria de segurança
20. |
Observa que a UE reconhece uma ordem internacional baseada num multilateralismo efectivo assente no direito internacional e que isto reflecte a convicção dos europeus de que nenhuma nação está apta a enfrentar isoladamente as novas ameaças; |
21. |
Considera que a UE tem de definir mais claramente as suas ambições quanto ao seu papel no mundo; considera que a UE não deverá tentar tornar-se uma superpotência como os Estados Unidos, mas sim garantir a sua segurança, trabalhar a favor da estabilidade na sua vizinhança e contribuir para um sistema global multilateral de segurança no quadro das Nações Unidas, garantindo o respeito do direito internacional e a prevenção eficaz de crises e conflitos, bem como a resolução de conflitos e a gestão pós-conflito; |
22. |
Salienta que, no âmbito da PESD, a UE confere prioridade à prevenção de crises; reitera que a segurança e o Estado de Direito são condições fundamentais para o desenvolvimento e a estabilidade a longo prazo; |
Desenvolvimento da Estratégia Europeia de Segurança
23. |
Constata que a EES de 2003 salienta as principais ameaças com que a UE se confronta (terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça, conflitos regionais, Estados falhados e crime organizado) e identifica objectivos estratégicos que têm servido de base para a elaboração de sub-estratégias; |
24. |
Felicita a recente Presidência francesa da União Europeia pelas suas iniciativas no domínio da PESD; toma boa nota do citado relatório de 11 de Dezembro de 2008 do Alto Representante sobre a execução da EES, aprovado pelo Conselho Europeu, e congratula-se com o facto de nele terem sido incluídas muitas das recomendações formuladas pelo Parlamento em anteriores relatórios sobre a EES e a PESD, no que se refere, em particular, às seguintes questões:
|
25. |
Acolhe favoravelmente o compromisso assumido pelo Conselho no sentido de que a UE esteja efectivamente apta, nos próximos anos, nos termos do nível de ambição fixado – designadamente o destacamento de 60 000 homens em 60 dias para uma operação de grandes proporções no âmbito da gama de operações previstas no Objectivo Global para 2010, e no âmbito do Objectivo Global Civil para 2010 – a planear e conduzir simultaneamente:
|
26. |
Deplora, porém, a falta de clareza na apresentação das conclusões sobre a EES e a PESD (quatro documentos, em vez de um); lamenta a formulação utilizada, frequentemente vaga, que não logra descrever uma verdadeira estratégia; critica o facto de o Conselho não ter atendido o pedido do Parlamento para elaborar um Livro Branco, sendo, por isso, improvável o lançamento de um debate público amplo e frutífero; |
27. |
Lamenta também que o Conselho não tenha considerado alguns pedidos formulados pelo Parlamento em anteriores relatórios sobre a EES e a PESD, designadamente:
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28. |
Sugere que a EES seja revista de cinco em cinco anos, no início de cada nova legislatura da União Europeia; |
29. |
Lamenta a relativa falta de progressos registados desde 2003 no reforço da cooperação da UE no domínio da defesa; por conseguinte, reitera o seu pedido de elaboração de um Livro Branco sobre segurança e defesa europeia, que possa ser utilizado como meio para lançar um amplo debate público e garantir a aplicação eficaz da EES; |
30. |
Lamenta que, apesar dos intensos preparativos, devido à perda de dinâmica na sequência do impasse sobre o Tratado de Lisboa a revisão da EES não tenha dado origem a uma orientação estratégica completamente nova, mas apenas a um relatório que exprime as preocupações que vão surgindo na política quotidiana; constata que o leque de ameaças foi alargado, entre outros, à ciber-segurança e à pirataria; congratula-se com alguns aspectos inovadores da revisão, como as alterações climáticas, a segurança energética (incluindo, no domínio nuclear, o apoio à abordagem multilateral do ciclo do combustível nuclear e um tratado multilateral que proíba a produção de material cindível para armas nucleares) e o Tratado Internacional sobre Comércio de Armas, bem como outros tratados sobre desarmamento, designadamente a recente Convenção de Oslo sobre as Munições de Fragmentação; |
31. |
Considera inaceitável que a aprovação do relatório que propõe a revisão da EES não tenha sido precedida por um debate parlamentar mais amplo e por um debate público; |
Relações com a Rússia
32. |
Considera que a violenta escalada dos conflitos até então «congelados» na Ossétia do Sul e na Abcásia e o subsequente reconhecimento da independência destas províncias pela Rússia demonstra a necessidade urgente de investir em soluções políticas duradouras para esses conflitos na nossa vizinhança; reitera a sua convicção de que não pode haver uma solução militar para os conflitos no Cáucaso e a sua firme condenação de todos quantos recorreram à violência durante o conflito; realça que o futuro desenvolvimento da parceria estratégica da UE com a Rússia tem de passar por um significativo diálogo sobre segurança, baseado num compromisso declarado de ambas as partes em relação aos valores comuns, ao respeito pelo direito internacional e pela integridade territorial e à adesão e cumprimento das obrigações estabelecidas na Acta Final de Helsínquia; |
33. |
Salienta que a dimensão da segurança nas relações UE-Rússia e o papel da PESC e da PESD não podem ser considerados de forma isolada do contexto de uma arquitectura de segurança europeia mais ampla, que inclua a NATO, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e acordos internacionais como o Tratado sobre Mísseis Antibalísticos e o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa; considera que os avanços relevantes nesta estrutura alargada de segurança devem ser abordados em diálogo com a Rússia e os Estados Unidos, e convida o Conselho a adoptar uma atitude aberta e construtiva face a eventuais conversações entre a UE, os Estados Unidos, a Rússia e países pertencentes à OSCE mas não membros da União Europeia com vista à renovação do consenso transatlântico de segurança, tomando por base a Acta Final de Helsínquia; |
34. |
Congratula-se com o facto de a UE ter agido de forma concertada na mediação entre a Rússia e a Geórgia face ao desafio colocado pela guerra na Geórgia; frisa que a reacção rápida e a unidade da União Europeia, que levaram à assinatura de um acordo de cessar-fogo e ao rápido envio de uma missão de acompanhamento ao abrigo da PESD, demonstraram a sua capacidade de gestão de crises e de acção comum; louva a recente Presidência francesa da UE pelo papel positivo que desempenhou na manutenção de uma abordagem europeia comum; |
35. |
Acolhe com satisfação a decisão do Conselho, de 2 de Dezembro de 2008, de criar uma comissão independente presidida pela UE para apurar as causas do conflito na Geórgia; |
36. |
Regista as preocupações manifestadas pelos Estados bálticos e toma boa nota da clara confirmação, por parte da NATO e dos seus países membros, da validade dos compromissos assumidos nos termos do artigo 5.o do Tratado do Atlântico Norte; |
37. |
Acolhe com satisfação o facto de a NATO ter decidido voltar a utilizar os canais de comunicação existentes e pretender reactivar o Conselho NATO-Rússia; |
38. |
Considera que tanto a UE como a NATO devem prosseguir um diálogo franco e realista com a Rússia que abranja questões como segurança regional, energia, defesa antimíssil, não proliferação de armas de destruição maciça, limitação das forças armadas e política espacial; |
39. |
Considera importante promover um diálogo multilateral sobre questões de segurança no quadro do Conselho de Parceria Euro-Atlântica; |
40. |
Lembra que, devido à sua situação geopolítica, poder militar e peso político, recursos energéticos e potencial económico, a Rússia assume uma importância estratégica para a Europa; |
Reforço da capacidade da Europa
41. |
Salienta que a UE precisa de meios que lhe permitam aplicar as suas políticas; por conseguinte, para além de um reforço das suas capacidades diplomáticas, necessita de capacidades civis e militares para reforçar a PESD e cumprir as suas responsabilidades no mundo; |
42. |
Refere que, desde que foi instituída, já se realizaram 22 operações no âmbito da PESD, 16 das quais de carácter civil; sublinha a importância da componente civil da PESD; congratula-se, neste contexto, com o estabelecimento da Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC) no Conselho da União Europeia; convida os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de disponibilizar pessoal qualificado para as missões civis da PESD; sublinha, neste contexto, a importância do Objectivo Global Civil para 2010; |
43. |
Salienta também que, devido à maior ênfase dada à dimensão militar da PESD, o avanço na área das capacidades civis e da prevenção de conflitos está a ser demasiado lento e que, neste domínio, é urgente que o Conselho e a Comissão proponham uma nova dinâmica para o processo; |
44. |
Apela a que a Parceria para a Consolidação da Paz evolua no sentido da criação de um Corpo Civil Europeu para a Paz; |
45. |
Considera que a UE deverá prosseguir o reforço das suas capacidades com base nos objectivos globais civis e militares; deverá esforçar-se por manter permanentemente disponível um contingente de 60 000 militares; reitera a sua proposta de que o Eurocorps, reforçado, se necessário, por componentes marítimas e aéreas suplementares, deverá constituir o núcleo destas forças; saúda o entendimento entre a Alemanha e a França quanto à manutenção da Brigada Franco-Alemã em locais comuns; considera ainda que a UE deverá disponibilizar de forma permanente um número adequado de agentes policiais, juízes e procuradores; considera estranho que o conceito dos agrupamentos tácticos da UE e os cenários concretos para potenciais missões pareçam não levar à utilização dos agrupamentos tácticos nas operações externas da UE; |
46. |
Realça que os Estados-Membros da UE gastam, globalmente, mais de 200 mil milhões de euros por ano em defesa, o que representa mais de metade das despesas de defesa dos Estados Unidos; permanece profundamente preocupado com a falta de eficiência e coordenação na utilização destes fundos; exorta, por conseguinte, a que se envidem mais esforços para eliminar duplicações desnecessárias entre os Estados-Membros, nomeadamente através da especialização, da junção e da partilha das capacidades existentes e do desenvolvimento conjunto de novas capacidades; elogia o excelente trabalho realizado pela Agência Europeia de Defesa e apela a todos os Estados-Membros da UE para que aproveitem plenamente o potencial desta Agência; |
47. |
Salienta que as capacidades necessárias são, sob o ponto de vista tecnológico, frequentemente muito semelhantes, ou mesmo idênticas, para operações de forças armadas, vigilância de fronteiras, protecção de infra-estruturas críticas e gestão de catástrofes; salienta que este facto gera novas oportunidades para explorar sinergias e reforçar a interoperabilidade entre as forças armadas e as forças de segurança; |
48. |
Recomenda vivamente que a UE e os seus Estados-Membros concentrem os seus esforços em capacidades comuns que possam ser utilizadas tanto para fins de segurança como de defesa; considera que, neste contexto, a recolha de informações via satélite, o equipamento de vigilância e alerta, os veículos aéreos não tripulados, os helicópteros, o equipamento de telecomunicações e os transportes aéreos e marítimos constituem elementos cruciais; exige uma norma técnica comum para as telecomunicações protegidas e meios para a protecção de infra-estruturas críticas; |
49. |
Regista com agrado a decisão do Comité Director da Agência Europeia de Defesa, de 10 de Novembro de 2008, relativa à criação de uma frota europeia de transportes aéreos, e toma nota da Declaração de Intenções sobre a participação nesta iniciativa, assinada pelos Ministros da Defesa de doze Estados-Membros; |
50. |
Considera que é necessário permitir a utilização dos sistemas Galileo e GMES para fins de segurança e defesa; |
51. |
Apoia o desenvolvimento dinâmico da cooperação entre as forças armadas nacionais rumo a uma sincronização cada vez maior; propõe que a este processo e às forças armadas seja atribuído o nome «SAFE - Synchronized Armed Forces Europe»; |
52. |
Considera que as SAFE oferecem margem de manobra suficiente para os Estados-Membros neutros e os Estados-Membros vinculados por alianças militares, para os que já têm estreitos laços de cooperação e para os que ainda se mostram relutantes; propõe, para a organização das SAFE, um modelo de participação facultativa (opt-in) baseado numa sincronização voluntária mais intensa; |
53. |
Apoia a ideia de um estatuto do soldado europeu no quadro das SAFE, que regulamente as normas de formação, a doutrina de intervenção e a liberdade de actuação operacional, questões relacionadas com os direitos e deveres, bem como o nível de qualidade do equipamento, dos cuidados médicos e da segurança social em caso de morte, ferimento ou incapacidade; |
54. |
Defende a aplicação às SAFE do princípio da divisão de tarefas entre as capacidades militares a nível europeu; |
55. |
Defende uma cooperação europeia mais estreita no domínio da formação, manutenção e logística como condição prévia crucial para uma maior eficiência das despesas de defesa; |
A necessidade de novas estruturas
56. |
Entende que a capacidade de acção autónoma da União Europeia no domínio da sua política externa e de segurança deverá ser melhorada, mediante o reforço, em função dos objectivos, das suas capacidades de análise, planeamento, liderança e recolha de informações; felicita, neste contexto, a decisão do Conselho Europeu de envidar esforços com vista à criação de uma estrutura civil e militar integrada de planeamento estratégico para as operações e missões da PESD; |
57. |
Congratula-se igualmente com a decisão do Conselho Europeu de criar um grupo informal de alto nível UE-NATO incumbido de reforçar a cooperação entre as duas organizações de uma forma pragmática; |
58. |
Solicita a criação de um Quartel-General de Operações da UE autónomo e permanente, apto a efectuar o planeamento estratégico e a conduzir as operações e missões da PESD; |
59. |
Apoia a ideia da criação de um Conselho de Ministros da Defesa, a fim de dar maior coerência às diversas políticas nacionais de defesa, reforçando assim os respectivos contributos nacionais para a PESD; reitera o objectivo de um controlo parlamentar absoluto das missões e operações da PESD, inclusive por parte do Parlamento Europeu; |
60. |
Apoia vivamente o reforço de um mercado europeu de defesa e segurança mediante a aprovação das propostas legislativas da Comissão em matéria de contratos públicos e transferências intracomunitárias, e sugere novas iniciativas para alcançar este objectivo, designadamente nos domínios da segurança do aprovisionamento e da segurança da informação; |
61. |
Neste contexto, regista com agrado a aprovação da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de Dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (8), que torna vinculativo o Código de Conduta relativo à Exportação de Armas; congratula-se, além disso, com o facto de os Estados-Membros da UE poderem continuar a adoptar medidas mais rigorosas a título individual; |
62. |
Recorda que os sistemas de armamento comuns deverão ser fornecidos por uma sólida indústria europeia de defesa, apta a satisfazer os requisitos actuais e futuros das forças armadas europeias e a ajudar a Europa a tornar-se auto-suficiente e independente; |
63. |
Exige um aumento do financiamento comunitário para a investigação no domínio da segurança e a criação de programas de investigação conjuntos entre a Comissão e a Agencia Europeia de Defesa; |
A necessidade de um novo espírito
64. |
Considera particularmente importante reforçar a Academia Europeia de Segurança e Defesa e transformá-la numa estrutura permanente que promova o desenvolvimento de uma cultura da segurança especificamente europeia; insta a Comissão a continuar a financiar, para além de 2009, actividades de formação a nível da UE no domínio da gestão de crises civis; |
65. |
Solicita novas iniciativas relativas a formação e normas comuns para o pessoal que irá ser mobilizado e irá participar em operações civis e militares conjuntas, uma maior interacção entre as forças armadas e os agentes civis dos Estados-Membros, a coordenação da formação relacionada com crises, a criação de programas de intercâmbio de forças armadas na Europa e a abertura dos exércitos aos cidadãos de outros Estados-Membros; |
66. |
Apoia vivamente os programas europeus bem sucedidos, nomeadamente o Eurofighter, que constituirá o principal elemento do potencial de caça de cinco Forças Aéreas europeias nas próximas décadas; considera, por isso, que os Estados-Membros devem encorajar e apoiar este tipo de iniciativas; |
*
* *
67. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e do Conselho da Europa. |
(1) S407/08.
(2) S113/08.
(3) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(4) JO C 33 E de 9.2.2006, p. 580.
(5) JO C 314 E de 21.12.2006, p. 334.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0255.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0365.
(8) JO L 335 de 13.12.2008, p. 99.