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Document 52009DC0465

    Relatório da Comissão - Relatório anual sobre o Fundo de Coesão (2008) [SEC(2009)1159]

    /* COM/2009/0465 final */

    52009DC0465

    Relatório da Comissão - Relatório anual sobre o Fundo de Coesão (2008) [SEC(2009)1159] /* COM/2009/0465 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 15.9.2009

    COM(2009) 465 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO

    RELATÓRIO ANUAL SOBRE O FUNDO DE COESÃO (2008)[SEC(2009)1159]

    ÍNDICE

    1. Execução financeira do período de 2000–2006 em 2008 e encerramento dos projectos 3

    2. Enquadramento económico e condicionalidade 8

    3. Auditorias e correcções financeiras 9

    4. Irregularidades notificadas pelos Estados-Membros 12

    5. Avaliação 13

    6. Informação e publicidade 14

    O Regulamento (CE) n.º 1084/2006 que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1164/94 não requer a apresentação de um relatório anual sobre o Fundo de Coesão.

    Por conseguinte, o presente relatório é apresentado em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1164/94, abrangendo, assim, a aplicação, no decorrer de 2008, dos projectos no âmbito do Fundo de Coesão adoptados no período de 2000-2006, assim como dos projectos ex-ISPA nos Estados-Membros em questão, incluindo a Bulgária e a Roménia.

    Consequentemente, o presente relatório abrange as operações do Fundo de Coesão nos treze Estados-Membros beneficiários até ao final de 2006, a saber: Grécia, Espanha, Portugal, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia, assim como a Bulgária e a Roménia.

    Em anexo ao presente relatório, apresentam-se os dados da execução realizada em 2008 dos projectos aprovados no período de 2000-2006 para cada Estado-Membro.

    1. Execução financeira do período de 2000–2006 em 2008 e encerramento dos projectos

    Em 2008, eram quinze os Estados-Membros elegíveis para receber assistência do Fundo de Coesão (os 12 Estados-Membros que acederam em 2004 e 2007 mais a Grécia, Portugal e Espanha). Importa ter presente que, em virtude do seu crescimento económico, a Irlanda não é elegível para o Fundo desde 1 de Janeiro de 2004.

    Dado que todas as autorizações do Fundo de Coesão relativas aos projectos financiados no período de programação de 2000–2006 foram executadas até 31 de Dezembro de 2006, os recursos financeiros disponíveis para o Fundo de Coesão em 2008 consistiram apenas de dotações de pagamento.

    Pagamentos feitos em 2008 para projectos adoptados no período de 2000-2006

    O orçamento inicial para 2008 correspondia a 1 937 milhões de euros. Contudo, o ritmo de apresentação de pedidos de pagamento rapidamente exigiu um reforço das dotações de pagamento. A Direcção-Geral da Política Regional pediu aumentos de dotações de pagamento para um montante em torno de 553 milhões de euros no total. O aumento das dotações resultava de um desempenho globalmente bom dos Estados-Membros e, em especial, no caso dos quatro Estados-Membros beneficiários que excederam as suas previsões: a Eslovénia, a Eslováquia, a Lituânia e a Estónia.

    Quanto às rubricas orçamentais ex-ISPA, no final do ano, a situação resultou numa taxa de execução de 100 % das dotações disponíveis.

    Em finais de 2008, a taxa de absorção média (pagamentos versus autorizações) de todos os então países beneficiários, tanto no âmbito do Fundo de Coesão como dos antigos projectos ISPA, era 66,3 %. A Bulgária apresenta a mais baixa taxa de absorção (39,8%), ao passo que Malta apresenta a taxa de absorção mais elevada, com 79,8%. Os demais Estados-Membros situam-se entre os 50,9 % e os 76,1 % do montante decidido.

    Quadro 1: Execução dos pagamentos do Fundo de Coesão e ex-ISPA em 2008 (em euros)

    Ex-ISPA | 650.000.000 | -100.000.000 -10.000.000 | 540.000.000 | 531.454.029 |

    Portugal | 121.124.899 | 62,3% | 73.149.733 | 37,6% | 181.537 | 194.456.170 | 6,4% |

    Espanha | 401.570.546 | 62,3% | 242.969.772 | 37,7% | 644.540.318 | 21,3% |

    República Checa | 86.699.762 | 50,3% | 84.954.613 | 49,3% | 633.784 | 172.288.158 | 5,7% |

    Estónia | 38.398.994 | 54,6% | 29.140.155 | 41,4% | 2.765.566 | 70.304.714 | 2,3% |

    Hungria | 40.777.254 | 51,3% | 36.533.591 | 46,0% | 2.110.617 | 79.421.462 | 2,6% |

    Letónia | 64.544.604 | 64,5% | 32.774.486 | 32,8% | 2.746.852 | 100.065.942 | 3,3% |

    Lituânia | 114.458.156 | 62,2% | 61.109.392 | 33,2% | 8.370.251 | 183.937.800 | 6,1% |

    Malta | 5.212.565 | 99,4% | 0,0% | 29.765 | 5.242.331 | 0,2% |

    Polónia | 528.130.703 | 67,3% | 247.053.953 | 31,5% | 9.419.180 | 784.603.837 | 26,0% |

    Eslováquia | 82.362.076 | 53,1% | 71.696.734 | 46,3% | 927.381 | 154.986.191 | 5,1% |

    Eslovénia | 22.326.262 | 45,3% | 26.911.481 | 54,7% | 49.237.743 | 1,6% |

    Roménia | 180.683.377 | 56,5% | 122.030.336 | 38,2% | 16.947.321 | 319.661.035 | 10,6% |

    Grécia | 2.503.744.174 | 2.450.738.235 | 1.152.286.728 |

    Espanha | 11.788.531.423 | 9.838.026.775 | 3.094.434.304 |

    Irlanda | 573.575.321 | 570.010.223 | 55.745.185 |

    Portugal | 3.156.539.424 | 2.427.127.170 | 1.077.862.318 |

    UE 4 | 18.022.390.343 | 15.285.902.403 | 5.380.328.535 |

    Chipre | 54.014.695 | 31.793.262 | 22.221.433 |

    República Checa | 1.228.077.241 | 796.786.963 | 431.290.278 |

    Estónia | 427.034.848 | 289.151.602 | 137.883.246 |

    Hungria | 1.482.597.185 | 780.102.018 | 702.495.167 |

    Letónia | 713.862.336 | 499.522.087 | 214.340.249 |

    Lituânia | 846.449.583 | 559.974.524 | 265.380.251 |

    Malta | 21.966.289 | 17.529.702 | 4.436.587 |

    Polónia | 5.634.539.614 | 2.871.741.538 | 2.762.798.076 |

    Eslováquia | 766.250.297 | 539.212.844 | 227.037.453 |

    Eslovénia | 254.198.103 | 162.579.583 | 91.618.520 |

    UE 10 | 11.428.990.190 | 6.548.394.123 | 4.859.501.260 |

    Bulgária | 879.941.333 | 350.021.546 | 529.813.137 |

    Roménia | 2.043.037.858 | 1.040.128.078 | 1.002.599.040 |

    UE 2 | 2.922.979.191 | 1.390.149.624 | 1.532.412.177 |

    TOTAL | 32.374.359.723 | 23.224.446.150 | 11.772.241.972 |

    Encerramento de projectos do período de 2000-2006

    Em 2008, foram encerrados 49 projectos do Fundos de Coesão e ex-ISPA, que representavam cerca de 750 milhões de euros de pagamentos. No final de 2008, o número total dos projectos do FC encerrados para o período de 2000-2006 (incluindo projectos ex-ISPA) chegou a 216; o número dos projectos que restam em aberto diminuiu para 976, de um total de 1 192 projectos. O quadro 4 dá informação sobre os projectos encerrados até finais de 2008, por Estado-Membro.

    Quadro 4: Número de projectos FC encerrados até finais de 2008 (incluindo ex-ISPA)

    Estado-Membro | Número total de projectos FC | Projectos encerrados em finais de 2008 | Número de projectos em aberto no final de 2008 |

    Número de projectos | Total pago em euros |

    Grécia | 124 | 34 | 886.825.780 | 90 |

    Espanha | 407 | 80 | 2.363.473.998 | 327 |

    Irlanda | 10 | 3 | 250.368.797 | 7 |

    Portugal | 109 | 24 | 580.082.620 | 85 |

    UE 4 | 650 | 141 | 4.080.751.195 | 509 |

    República Checa | 58 | 14 | 192.671.263 | 44 |

    Estónia | 37 | 14 | 75.086.815 | 23 |

    Chipre | 2 | 0 | 0 | 2 |

    Letónia | 46 | 10 | 44.331.604 | 36 |

    Lituânia | 51 | 9 | 82.084.499 | 42 |

    Hungria | 47 | 10 | 11.153.890 | 37 |

    Malta | 3 | 0 | 0 | 3 |

    Polónia | 130 | 5 | 27.825.974 | 125 |

    Eslovénia | 28 | 6 | 55.213.444 | 22 |

    Eslováquia | 39 | 4 | 6.880.841 | 35 |

    UE 10 | 441 | 72 | 495.248.330 | 369 |

    Bulgária | 38 | 1 | 950.121 | 37 |

    Roménia | 63 | 2 | 1.794.822 | 61 |

    UE 2 | 101 | 3 | 2.744.943 | 98 |

    TOTAL | 1.192 | 216 | 4.578.744.468 | 976 |

    2. ENQUADRAMENTO ECONÓMICO E CONDICIONALIDADE

    O Regulamento (CE) n.º 1164/94 do Conselho, que rege o Fundo do Coesão relativamente aos projectos aprovados antes do final de 2006[1], inclui disposições sobre as condições macroeconómicas que determinam a intervenção do Fundo. Estabelece que o «Fundo não financiará qualquer novo projecto nem, no caso de projectos importantes, qualquer nova fase de um projecto num Estado-Membro, se o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob recomendação da Comissão, verificar que o Estado-Membro em causa, na aplicação do presente regulamento, não executou o programa [de estabilidade e convergência] de modo a evitar um défice orçamental excessivo». No decorrer do ano de 2008, um Estado-Membro elegível para apoio ao abrigo do Fundo de Coesão (a Hungria) foi objecto de medidas adicionais no âmbito do procedimento por défice excessivo (PDE) que, de acordo com o regulamento anteriormente referido, pode, sob certas condições, implicar a suspensão das transferências do Fundo. Porém, não houve necessidade de tomar tal medida, uma vez que o Conselho, com base na informação disponível, entendeu que o governo húngaro tinha actuado de uma maneira coerente com a sua recomendação. Tal como referia o relatório anual precedente, o Conselho decidiu anular o PDE relativamente à Eslováquia, a Portugal, à Polónia e à República Checa, em Julho de 2008.

    A Hungria entrou em PDE imediatamente após a adesão em 2004, devido a um défice do Estado de 5,9% para 2003. Desde então, a incapacidade de a Hungria tomar medidas efectivas em resposta às recomendações do Conselho foi observada em duas ocasiões, Janeiro de 2005 e Novembro de 2005. Uma vez que a República Checa não é membro da área do euro, beneficia de uma derrogação específica da aplicação de medidas adicionais no âmbito do PDE. Em Julho de 2007, o Conselho emitiu apenas um novo conjunto de recomendações nos termos do artigo 104.º, n.º 7, do Tratado. Contudo, em nenhuma destas ocasiões a Comissão recomendou ao Conselho a suspensão das autorizações do Fundo de Coesão. Em Julho de 2009 o Conselho decidiu, em virtude da crise económica, estabelecer o novo prazo de 2011 para pôr termo ao défice excessivo em conformidade com o artigo 104.°, n.º 7.

    O Regulamento (CE) n.º 1084/2006, que rege o Fundo de Coesão no período de 2007-2013[2], esclareceu várias incertezas que rodeavam no passado a aplicação da condicionalidade do Fundo de Coesão. Prevê que as decisões tomadas nos termos do artigo 104.°, n.º 8, representem uma oportunidade para que a Comissão proponha a suspensão do apoio do Fundo de Coesão. Por sua vez, o Conselho pode decidir suspender a totalidade ou parte das autorizações, com efeito a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte à decisão. Se, mais tarde, o Conselho considerar, no decorrer do procedimento por défice excessivo que o Estado-Membro tomou as medidas correctivas necessárias, será automaticamente tomada a decisão de levantar a suspensão das autorizações do Fundo de Coesão. Para tal foram criadas regras de reinscrição orçamental das autorizações.

    3. AUDITORIAS E CORRECÇÕES FINANCEIRAS

    O ano de 2008 foi de sobreposição entre a gestão da fase final de aplicação do período da programação de 2000-2006, incluindo a preparação para o seu encerramento, e a abertura do período da programação de 2007-2013. A gestão e as disposições de controlo em vigor em 2008 tiveram por finalidade controlar ambos os riscos relacionados com a preparação para encerramento dos programas passados e projectos e os riscos de organização de sistemas de gestão e controlo nos novos programas.

    Trabalho de auditoria para o período de programação de 1994-1999 – UE-4 (Grécia, Irlanda, Portugal, Espanha).

    O inquérito de encerramento do Fundo de Coesão relativo ao período de 1994–1999 abrangeu 10% dos projectos do Fundo de Coesão, representando 20% das despesas co-financiadas durante este período. O trabalho de campo terminou em 2003 e as principais deficiências encontradas foram a insuficiência de verificações ao nível da gestão, daí resultando despesas inelegíveis, assim como incumprimentos das regras de contratação pública. Os procedimentos de correcção financeira resultantes do inquérito de encerramento foram concluídos em 2008, à excepção dos três projectos restantes (dois em Espanha, um em Portugal) que serão finalizados em 2009.

    Trabalho de auditoria para o período de programação de 2000-2006 - UE 14 (UE-10 + UE 4).

    Para os Estados-Membros UE-14, em 2008 foram realizadas quatro missões de auditoria que se centraram no seguimento dado às recomendações de auditoria precedentes. Além disso, foram executadas cinco missões de exame de organismos de encerramento a fim de verificar a preparação dos Estados-Membros para o encerramento e identificar e mitigar os riscos conexos.

    Em 2008, a DG Política Regional examinou declarações de encerramento submetidas para o encerramento de projectos do Fundo de Coesão de 2000-2006, das quais 60 (que representavam 5% da totalidade dos projectos FC) se referiam a projectos espanhóis.

    Outro trabalho de auditoria relativo ao período de programação de 2000-2006 incluiu o exame dos relatórios de controlo anuais recebidos nos termos do artigo 12.° do Regulamento n.º 1386/2002. Em finais de 2008, a maioria dos relatórios tinha sido analisada e as respostas enviadas aos Estados-Membros com observações e, quando necessário, apresentados pedidos de informação adicional a fim de se poder explorar, com a máxima garantia possível, os resultados do trabalho de auditoria nacional. Além disso, foram recebidos em 2008 alguns relatórios de auditoria dos sistemas nacionais.

    As últimas reuniões anuais de coordenação bilateral com a Direcção-Geral da Política Regional relativas ao ano de 2007 realizaram-se em Fevereiro de 2008. Uma vez que 2008 era um ano de transição, foi decidido reprogramar as reuniões de coordenação bilateral para 2008 para o primeiro semestre de 2009. As reuniões bilaterais realizam-se anualmente com as autoridades nacionais de auditoria para trocar informação sobre a realização do trabalho de auditoria e discutir a situação relativa às verificações por amostragem e ao seguimento de conclusões de auditoria. As reuniões de 2009 tratarão de questões referentes aos períodos de programação de 2000-2006 e de 2007-2013.

    Impacto dos controlos

    Correcções financeiras

    No exercício do seu papel de supervisora, a DG Política Regional instituiu uma política de suspensão de pagamentos intermédios e de aplicação de correcções financeiras logo que são comprovadas deficiências graves que põem em risco os reembolsos de fundos feitos aos Estados-Membros. Aplicou igualmente um manual de procedimentos no intuito de simplificar as disposições internas para a adopção de decisões de suspensão e de correcção.

    Quando, após as verificações devidas, a Comissão verificar que as despesas certificadas num pedido provisório de pagamento estão ligadas a uma irregularidade grave e que o Estado-Membro não toma qualquer medida correctiva imediata, é lançado o procedimento formal suspensão dos pagamentos. Durante o ano de 2008, a DG REGIO adoptou uma decisão de suspensão em relação à Bulgária, no âmbito do Fundo de Coesão, relativamente a dois projectos no sector rodoviário.

    Em 2008 foram feitas correcções financeiras, que totalizam 92,7 milhões de euros, em seguimento de auditorias levadas a cabo pela Comissão ou pelo Tribunal de Contas ou de inquéritos do OLAF. Deste total, 38,2 milhões de euros correspondem a projectos do período de programação de 1994-99 e54,5 milhões a projectos do período de 2000-2006. As correcções ou foram aplicadas por decisões formais da Comissão (66,2 milhões de euros) ou foram aceites pelos Estados-Membros sem necessidade de uma decisão (26,5 milhões de euros).

    Foram adoptadas quatro decisões de correcção financeira relacionadas com os projectos de Fundo de Coesão no período de programação de 1994-1999 relativas a um montante de 31,5 milhões de euros e nove para o período da programação de 2000-2006 relativas a um montante de 34,7 milhões de euros.

    Dos 26,5 milhões de euros de correcções aceites pelos Estados-Membros, 6,7 milhões de euros correspondem ao período de 1994-1999 e 19,8 milhões de euros correspondem ao período de 2000-2006. Estas correcções são aplicadas por dedução dos pedidos de pagamento ou do saldo a pagar no encerramento.

    O quadro 5 ilustra o montante das correcções financeiras por Estado-Membro e por período da programação.

    Quadro 5: Correcções financeiras do Fundo de Coesão em 2008 por período e por país (em euros)

    Estado-Membro | Fundo de Coesão | TOTAL |

    Período 2000-2006 | Período 1994-1999 |

    Grécia | 23.405.436 | 5.674.477 | 29.079.913 |

    Espanha | 19.927.164 | 32.483.151 | 52.410.315 |

    Irlanda | - | - | - |

    Portugal | 11.062.188 | - | 11.062.188 |

    UE 4 | 63.259.764 | 38.157.628 | 92.552.416 |

    Chipre | - | - | - |

    República Checa | - | - | - |

    Estónia | 125.073 | - | 125.073 |

    Hungria | - | - | - |

    Letónia | - | - | - |

    Lituânia | 65.833 | - | 65.833 |

    Malta | - | - | - |

    Polónia | 123 | - | 123 |

    Eslovénia | - | - | - |

    Eslováquia | - | - | - |

    UE 10 | 191.029 | - | 191.029 |

    Bulgária | 6.156 | - | 6.156 |

    Roménia | - | - | - |

    UE 2 | 6.156 | - | 6.156 |

    TOTAL | 54.591.973 | 38.157.628 | 92.749.601 |

    Sistemas de gestão e de controlo

    No relatório anual de actividade da Direcção-Geral relativo a 2008, para o funcionamento dos sistemas de gestão e controlo (2000-2006), foi emitido um parecer sem reservas, que assinala que não há deficiências materiais em elementos-chave do sistema, em relação aos sistemas do Fundo de Coesão em sete Estados-Membros (Chipre, Estónia, Hungria - sector dos transportes, Letónia, Malta, Portugal e Eslovénia) correspondentes a 15,45 % do total de pagamentos do Fundo de Coesão feitos em 2008.

    Relativamente a dez Estados-Membros, que representam 84,5 % dos pagamentos do FC feitos em 2008, o parecer foi emitido com reservas, o que assinala a existência de deficiências materiais em elementos-chave do sistema. Tratava-se da Bulgária, República Checa, Grécia, Hungria (sector do ambiente), Irlanda, Lituânia, Polónia, Roménia, Eslováquia e Espanha. Em todo o caso, o impacto das deficiências foi considerado moderado, à excepção do sector rodoviário na Bulgária.

    Em relação ao sector rodoviário na Bulgária, o parecer foi emitido com reservas, dado ter-se considerado significativo o impacto das deficiências materiais que afectam elementos-chave do sistema. Deste modo, no relatório de actividade anual da Direcção-Geral para 2008, foi formulada uma reserva relativamente ao sector rodoviário na Bulgária. Por este motivo, a Comissão suspendeu pagamentos para os projectos do sector rodoviário búlgaro entre Julho de 2008 e Maio de 2009.

    Em anexo ao presente relatório apresenta-se informação pormenorizada sobre as auditorias e correcções financeiros para cada Estado-Membro.

    4. Irregularidades notificadas pelos Estados-Membros

    Em 2008, os Estados-Membros comunicaram à Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1831/94, 140 notificações de irregularidades que afectavam projectos co-financiados e envolviam um montante de 56 328 911 euros. Deste montante, foram reembolsados 19 768 042 euros e o restante deverá igualmente ser reembolsado. Os Estados-Membros que notificaram a maioria dos casos são a Espanha, Portugal, Hungria e Grécia (64, 22, 13 e 12 respectivamente). A Espanha notificou mais de 46% do total dos casos e 44% do montante envolvido. Contudo, há que assinalar que a Irlanda, com três notificações referentes ao período de 1994-1999, apresenta o segundo valor mais elevado entre os montantes envolvidos, seguida pela Lituânia.

    O número de notificações mostra um aumento, com uma quebra radical no que se refere ao montante envolvido, em comparação com o ano precedente. Os principais tipos de irregularidades notificados são despesas não elegíveis e infracções às regras de contratação pública. Estas duas categorias representam quase 75% de todos os casos que foram objecto de notificação. Contudo, as autoridades lituanas comunicaram dois casos de «fraude suspeita». O montante envolvido referente a ambos os casos ainda está por calcular.

    O quadro 6 ilustra o número de irregularidades e os respectivos montantes financeiros notificadas pelos Estados-Membros a título do Regulamento (CE) n.º 1831/94, em 2008.

    Quadro 6: Irregularidades notificadas pelos Estados-Membros em 2008 (em EUR)

    Estado-Membro | Número de irregularidades | Montantes financeiros | Montantes a recuperar |

    Greece | 12 | 4.937.771 | 326.398 |

    Spain | 64 | 24.827.955 | 14.442.900 |

    Ireland | 3 | 9.498.140 | 0 |

    Portugal | 22 | 5.655.879 | 2.602.188 |

    EU 4 | 101 | 44.919.745 | 17.371.486 |

    Chipre | 0 | 0 | 0 |

    República Checa | 2 | 88.210 | 0 |

    Estónia | 2 | 129.614 | 0 |

    Hungria | 13 | 1.400.938 | 1.033.292 |

    Letónia | 5 | 86.279 | 86.279 |

    Lituânia | 8 | 8.280.568 | 47.056 |

    Malta | 0 | 0 | 0 |

    Polónia | 7 | 214.754 | 65.550 |

    Eslovénia | 0 | 0 | 0 |

    Eslováquia | 2 | 1.208.803 | 1.164.379 |

    EU 10 | 39 | 11.409.166 | 2.396.556 |

    5. AVALIAÇÃO

    A Comissão e os Estados-Membros levam a efeito uma apreciação e uma avaliação de todos os projectos co-financiados. Os projectos a ser financiados pelo Fundo são adoptados pela Comissão de comum acordo com os Estados-Membros beneficiários.

    Cada pedido de intervenção é acompanhado por uma análise custos-benefícios do projecto. A análise custos-benefícios tem de demonstrar que os benefícios socioeconómicos, a médio prazo, são proporcionais aos recursos financeiros mobilizados. A Comissão examina esta avaliação com base nos princípios estabelecidos no guia para esta análise. O guia, publicado primeiro em 2003, foi actualizado em 2008 para incorporar o desenvolvimento de políticas comunitárias, instrumentos financeiros e do novo quadro regulamentar no âmbito das quais eram financiados projectos importantes no período da programação de 2007-2013.

    Ao longo do ano de 2008, a Comissão continuou a auxiliar os Estados-Membros através de medidas de reforço de capacidades, com o objectivo de melhorar a coerência das análises económicas e financeiras ex-ante dos projectos. Consequentemente, o guia alcançou rapidamente uma ampla circulação, tanto entre os funcionários públicos dos Estados-Membros e países candidatos como entre o pessoal das instituições financeiras e consultores envolvidos na preparação e avaliação dos projectos de grande dimensão. Foi, assim, publicada uma versão impressa do guia, que propõe uma orientação metodológica para promotores de projecto nos Estados-Membros e países candidatos e serve ao mesmo tempo como referência para os funcionários da Comissão encarregados da avaliação desses projectos de grande dimensão.

    Além disso, a Comissão leva a efeito a avaliação ex-post em amostras de projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão. A última avaliação, que foi publicada em 2005, analisava uma amostra de 200 projectos realizados no período de 1993–2002. A próxima avaliação ex-post tem lançamento marcado para o último trimestre de 2009 e incidirá numa amostra de projectos do Fundo de Coesão e ISPA realizados durante o período de 2000 – 2006.

    6. Informação e publicidade

    Tal como se indicou no relatório anual relativo a 2007, os assuntos do Fundo de Coesão passaram, a partir de 1 de Janeiro de 2007, a ser tratados no âmbito do Comité de Coordenação dos Fundos (COCOF), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1083/ 2006.

    Para além de questões de interesse comum para o FEDER e o Fundo de Coesão, algumas questões específicas ao Fundo de Coesão foram apresentadas ou discutidas durante as seguintes reuniões do COCOF: Em Fevereiro, as «Orientações revistas para a alteração de projectos de Fundo de Coesão de 2000-2006» e, em Abril, as «Orientações relativas ao encerramento de projectos do Fundo de Coesão e de Ex-ISPA de 2000-2006», adoptadas pela Comissão em 4 de Abril (N.º(SEC(2008)415).

    No que respeita às medidas da Comissão sobre informação e divulgação, em 2008, a atenção centrou-se na aplicação das exigências em matéria de divulgação relativas a 2007–2013. Um dos maiores desafios era a análise da compatibilidade dos planos de comunicação, conforme exigido pelo Regulamento (CE) n.° 1828/2006 da Comissão. Em Junho e em Novembro, reuniu-se uma rede de agentes de comunicação responsáveis pela aplicação das regras de informação e publicidade para o FEDER e o Fundo de Coesão («INFORM»). A DG Política Regional publicou um « Revista dos planos de comunicação da política de coesão da UE para 2007-2013 - Actividades das autoridades de gestão nacionais e regionais no domínio da comunicação ». Essa revisão, assim como materiais das reuniões INFORM e várias ferramentas de informação e publicidade preparadas para o Fundo de Coesão e para o FEDER, estão disponíveis num sítio Web próprio[3].

    [1] Com base no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1164/94 do Conselho.

    [2] Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006.

    [3] http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/index_en.cfm?nmenu=1

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