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Document 52008PC0687
Commission Opinion pursuant to Article 251(2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty on the European Parliament's amendment to the Council's common position regarding the Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 881/2004 establishing a European Railway Agency amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre a alteração introduzida pelo Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre a alteração introduzida pelo Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
/* COM/2008/0687 final - COD 2006/0274 */
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre a alteração introduzida pelo Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2008/0687 final - COD 2006/0274 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 30.10.2008 COM(2008) 687 final 2006/0274 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre a alteração introduzida pelo Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.° 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2006/0274 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre a alteração introduzida pelo Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.° 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia 1. Introdução Nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, a Comissão deve emitir parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta em seguida o seu parecer sobre a alteração proposta pelo Parlamento. 2. Antecedentes Data de transmissão da proposta ao PE e ao Conselho (documento COM(2006) 785 final – 2006/0274 COD): | 13.12.2006 | Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: | 11.7.2007 | Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: | 29.11.2007 | Data de adopção da posição comum por unanimidade: | 3.3.2008 | Data do parecer do Parlamento Europeu em segunda leitura: | 9.7.2008 | 3. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO A Comissão adoptou em 13 de Dezembro de 2006 um conjunto de medidas destinadas a eliminar os obstáculos à circulação dos comboios na rede ferroviária europeia, a fim de favorecer a revitalização do sector ferroviário. A Comissão lançou esta iniciativa com dois objectivos principais em vista: - facilitar a livre circulação dos comboios na UE, tornando mais transparente e eficiente o processo de colocação em serviço das locomotivas; - simplificar o quadro normativo, consolidando e fundindo as directivas relativas à interoperabilidade ferroviária. Uma das medidas consiste na alteração do regulamento que institui a Agência Ferroviária Europeia, a fim de cometer a esta novas atribuições, com vista a facilitar a livre circulação dos comboios. Entre elas, refiram-se: - a elaboração de um documento de referência que permita estabelecer a correspondência entre as normas nacionais aplicadas pelos Estados-Membros para efeitos da colocação de material circulante em serviço; - a organização dos trabalhos da rede de autoridades de segurança nacionais, a fim de reduzir gradualmente o número de normas nacionais impostas por cada Estado e identificar as que podem ser consideradas equivalentes; - a formulação de pareceres técnicos a pedido das autoridades de segurança nacionais ou da Comissão. Julgou-se também conveniente aproveitar esta revisão do regulamento para, à luz da experiência adquirida desde a criação da Agência, precisar várias das suas atribuições, nomeadamente no quadro da implantação do sistema ERTMS (European Rail Traffic Management System) e dos registos de material circulante. 4. PARECER DA COMISSÃO SOBRE A ALTERAÇÃO PROPOSTA PELO PARLAMENTO EUROPEU Após vários meses de negociações sob a Presidência Eslovena, surgiu, por ocasião do diálogo informal tripartido de 24 de Junho de 2008, uma solução conducente a um acordo. Este acordo incide essencialmente nas atribuições da Agência respeitantes ao ERTMS. A Comissão aceita a alteração de compromisso adoptada pelo Parlamento Europeu no termo da segunda leitura.