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Document 52008IP0017

    Política regional para o Mar Negro Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Janeiro de 2008, sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro (2007/2101(INI))

    JO C 41E de 19.2.2009, p. 64–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 41/64


    P6_TA(2008)0017

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Janeiro de 2008, sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro (2007/2101(INI))

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Sinergia do Mar Negro — Uma nova Iniciativa de Cooperação Regional»(COM(2007)0160),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Cooperação regional na região do Mar Negro: ponto da situação e perspectivas de intervenção da UE visando fomentar o seu desenvolvimento ulterior»(COM(97)0597),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (COM(2006)0726),

    Tendo em conta os planos de acção da Política Europeia de Vizinhança (PEV) aprovados com a Arménia, o Azerbaijão, a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia, bem como os acordos de parceria e cooperação (APC) assinados com estes Estados e que expiram em 2008 e 2009,

    Tendo em conta o APC que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 e que expirou em 2007,

    Tendo em conta a Decisão 2006/35/CE do Conselho, de 23 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão para a Turquia (1)(«A Parceria com vista à Adesão»),

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a República da Moldávia, a Federação da Rússia, a Turquia, a Ucrânia e o Cáucaso Meridional,

    Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (2),

    Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2007 sobre os naufrágios no Estreito de Kerch, Mar Negro, e a consequente maré negra (3),

    Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2008 sobre uma política comunitária mais eficaz para o Cáucaso Meridional: das promessas às acções (4),

    Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2007 intitulada «Rumo a uma política externa comum da energia» (5),

    Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0510/2007),

    A.

    Considerando que a região do Mar Negro se encontra na encruzilhada da Europa, da Ásia Central e do Médio Oriente, caracterizada por estreitos laços históricos e culturais e por um grande potencial, embora também por numerosas diversidades; que a região inclui Estados-Membros da UE, como a Bulgária, a Grécia e a Roménia, a Turquia, país candidato, e os parceiros da PEV Arménia, Azerbaijão, Geórgia, República da Moldávia e Ucrânia, bem como a Federação da Rússia, com a qual a UE acordou uma parceria estratégica assente em quatro espaços comuns,

    B.

    Considerando que, com a adesão da Bulgária e da Roménia à UE, o Mar Negro passou a ser, até certo ponto, o mar interno da UE e adquiriu, em consequência, uma nova dimensão de importância estratégica para a UE, o que implica a multiplicação de desafios e objectivos comuns, bem como novas oportunidades para reforçar a cooperação entre a UE e os países da região, com o objectivo de criar um verdadeiro espaço de segurança, estabilidade, democracia e prosperidade,

    C.

    Considerando que as opções para a cooperação no desenvolvimento e na gestão de sinergias na região do Mar Negro devem ser definidas no contexto de um grande número de políticas, modelos e abordagens existentes em relação à região,

    D.

    Considerando que a Comissão propôs uma primeira estratégia para a região do Mar Negro na sua citada Comunicação de 1997 sobre a cooperação regional na zona do Mar Negro,

    E.

    Considerando que os aspectos específicos da política da UE para a região do Cáucaso Meridional são abordados na sua citada Resolução de 17 de Janeiro de 2008 sobre o assunto,

    1.

    Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada «Sinergia do Mar Negro — Uma nova Iniciativa de Cooperação Regional» e com o objectivo de reforçar a cooperação com a região do Mar Negro e dentro dela, complementando as políticas bilaterais existentes com uma nova abordagem regional; assinala, em especial, que as questões de segurança energética e as negociações de adesão com a Turquia, bem como a expiração dentro em breve dos APC e as negociações sobre o seu futuro, colocam a cooperação regional na zona do Mar Negro entre as grandes prioridades da agenda de trabalhos da União em matéria de política externa; considera que o desenvolvimento do Mar Negro beneficiaria grandemente de uma estratégia a longo prazo independente para o Mar Negro;

    2.

    Sublinha que a região do Mar Negro necessita de uma resposta mais coerente, sustentável e estratégica, conducente à criação de uma política para o Mar Negro, a par da Política da Dimensão Setentrional e da Parceria Euro-Mediterrânica;

    3.

    Considera que, para adoptar uma abordagem de política regional coerente, eficaz e orientada para resultados, a Comunicação deve ser seguida por outras medidas consistentes da UE destinadas a incentivar uma verdadeira dimensão regional adaptada à região; manifesta igualmente a sua preocupação com o facto de os resultados da estratégia regional para o Mar Negro, que tem vindo a ser aplicada desde 1997, não terem sido avaliados correctamente; insta a Comissão a preparar uma avaliação exaustiva das actividades anteriores e em curso e a apresentar os resultados ao Parlamento;

    4.

    Regista com agrado a intenção da Comissão de proceder a uma avaliação inicial da Sinergia do Mar Negro em 2008, e solicita-lhe que apresente propostas concretas tendentes a promover a cooperação regional e uma verdadeira parceria na zona do Mar Negro, com base nos resultados da sua avaliação e tendo em conta as recomendações contidas na presente e noutras resoluções do Parlamento sobre o mesmo assunto; exorta a Comissão a utilizar a experiência adquirida com a Dimensão Setentrional na elaboração de futuras revisões ou extensões da sua estratégia para o Mar Negro;

    5.

    Salienta que a abordagem de política regional para o Mar Negro não deve ser utilizada para proporcionar uma alternativa à adesão à UE nem para definir as fronteiras da UE; considera, no entanto, que os objectivos aqui especificados devem constituir uma parte integrante e coerente da política externa mais vasta da UE em relação aos países vizinhos e aos países que participam na estratégia regional para o Mar Negro;

    6.

    Considera que a cooperação regional na zona do Mar Negro deve envolver, em pé de igualdade, a UE, os países da PEV, a Turquia, na qualidade de país candidato, e a Rússia; considera que só através da construção gradual de um sentimento de responsabilidade partilhada entre os países do Mar Negro perante os desafios comuns da região, incluindo as questões de segurança, será possível realizar plenamente o potencial de envolvimento da Europa na região; insta o Conselho e a Comissão a implicarem activamente todos os países do Mar Negro na abordagem política;

    7.

    Considera que a nova abordagem regional deve visar vários domínios prioritários em relação aos quais a Comissão deve apresentar um plano de acção circunstanciado, que inclua objectivos, parâmetros de referência e mecanismos de acompanhamento concretos e constitua uma base para aprofundar o envolvimento da UE na região e a cooperação inter-regional; sublinha que a UE se deve concentrar num número limitado de objectivos prioritários e evitar a dispersão e a duplicação de esforços;

    Desafios em matéria de segurança

    8.

    Sublinha que os conflitos que perduram sem solução na região do Mar Negro constituem um desafio considerável à estabilidade e ao desenvolvimento sustentável da região, assim como um obstáculo de monta ao processo de promoção da cooperação regional; insta, por conseguinte, a uma participação mais activa e global da UE nos esforços em curso para solucionar aqueles conflitos, de acordo com o Direito Internacional e os princípios da integridade territorial, e a um maior empenhamento da UE na gestão dos conflitos e nas operações de manutenção da paz; considera que a UE tem um papel-chave a desempenhar no contributo para a cultura da compreensão, do diálogo e da criação de confiança na região;

    9.

    Toma nota da forte presença militar da Rússia na região, sob a forma da frota do Mar Negro que se encontra estacionada na cidade portuária de Sebastopol, na Crimeia; sublinha que o acordo de 1997 entre a Rússia e a Ucrânia sobre o estacionamento da frota do Mar Negro caduca em 2017; assinala que esta questão, ainda por solucionar, já tem gerado alguma fricção entre os governos da Rússia e da Ucrânia; incentiva a UE a empenhar-se nesta questão estrategicamente importante e a colaborar mais estreitamente com os governos da Rússia e da Ucrânia;

    10.

    Realça que a UE deve definir um sólido conjunto de prioridades no domínio da liberdade, da segurança e da justiça no âmbito da Sinergia do Mar Negro, com o objectivo de estabelecer a harmonização e a compatibilidade em domínios políticos integrais;

    11.

    Tendo em conta os elevados encargos com vistos praticados por alguns países vizinhos, na sequência do alargamento do Espaço Schengen desde 21 de Dezembro de 2007, exorta o Conselho e a Comissão a reverem os emolumentos relativamente aos vistos e a baixá-los para um nível aceitável para o cidadão comum dos países que participam na PEV ou numa Parceria Estratégica com a UE;

    12.

    Recorda a necessidade de abordar os desafios lançados pela criminalidade transnacional, pelo tráfico e pela migração ilegal, respeitando simultaneamente o princípio da não repulsão; sublinha que as medidas neste domínio devem ser articuladas com medidas adequadas para fomentar a mobilidade, a fim de estimular o contacto directo entre as populações e, desse modo, disseminar valores europeus como a democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos; insta, em consequência, o Conselho e a Comissão a celebrarem com os países do Mar Negro com que ainda não o fizeram acordos de facilitação de vistos e de readmissão, bem como a promoverem a mobilidade por todos os demais meios possíveis, incluindo a assinatura de parcerias de mobilidade com países PEV; salienta, em particular, a necessidade de uma facilitação eficaz de vistos para o tráfego transfronteiriço local e para grupos específicos da população, como estudantes, homens de negócios e intervenientes da sociedade civil;

    13.

    Sublinha a importância de aprofundar a cooperação na gestão transfronteiriça e fronteiriça, a fim de alcançar os objectivos de segurança e fluidez da circulação; considera que a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia na Moldávia e na Ucrânia (EUBAM) proporciona uma experiência importante de abordagem dos desafios de segurança através da cooperação multilateral, e entende que esta deve ser reforçada e aplicada como exemplo de cooperação fronteiriça;

    14.

    Sublinha a necessidade de uma análise aprofundada das situações específicas em matéria de segurança e dos desafios nos vários Estados da região do Mar Negro; apoia a proposta de atribuir à Europol poderes e recursos para efectuar um trabalho analítico em relação a esta região, nomeadamente no domínio das migrações;

    Promoção da estabilidade política e de uma democracia efectiva

    15.

    Considera que uma nova abordagem política para o Mar Negro não se pode limitar à cooperação económica, mas deve igualmente aspirar à criação de um espaço caracterizado por uma democracia sustentável, uma boa governação e o primado do Direito, e sublinha, em especial, a importância de reformas políticas e judiciais e do cumprimento eficaz dos compromissos assumidos; sublinha que o respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelas liberdades fundamentais representa um dos principais pilares da política externa da UE, e realça a necessidade de promover estes valores, quer nas relações bilaterais, quer na abordagem regional, independentemente do grau de vontade demonstrado pelos governos associados; insta a União Europeia a abordar as questões de cooperação regional nestes domínios aquando dos diálogos e consultas sobre direitos humanos com os países do Mar Negro, bem como em instâncias multilaterais; exorta a Comissão a fazer pleno uso do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos e da Sinergia do Mar Negro para fomentar a cooperação regional entre as sociedades civis;

    16.

    Congratula-se com a iniciativa de criar uma Euroregião Mar Negro, destinada a reforçar a cooperação regional através da cooperação entre intervenientes regionais e locais; salienta a importância a nível local de projectos lançados da base para o topo e da cooperação transfronteiriça no processo de construção de um genuíno espaço de democracia e boa governação na zona do Mar Negro;

    17.

    Salienta a importância fundamental de estabelecer e desenvolver boas relações de vizinhança entre os países da região do Mar Negro e também entre eles e os seus vizinhos, assentes no respeito mútuo, na integridade territorial, na não ingerência nos assuntos internos uns dos outros e na proibição do uso da força ou da ameaça do uso da força, enquanto princípios fundamentais do fomento da cooperação regional; sublinha a importância de um estreito diálogo com a sociedade civil e do diálogo intercultural neste domínio, e insta a Comissão a prosseguir a promoção desse diálogo, nomeadamente no contexto do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, em 2008, a fim de criar uma cultura de tolerância mútua, respeito pela diversidade e um diálogo e uma cooperação regionais;

    Cooperação nos domínios da energia, dos transportes e do ambiente

    18.

    Assinala a importância estratégica da região do Mar Negro enquanto região de produção e de transmissão para a diversificação e a segurança do aprovisionamento energético da UE; exorta o Conselho e a Comissão a ponderarem com urgência sobre o reforço da ajuda prática a projectos de infra-estrutura de importância estratégica; reitera o seu apoio à criação de novas infra-estruturas e de corredores de transportes viáveis para diversificar tanto os fornecedores como as rotas, como por exemplo o corredor energético através do mar Cáspio e do mar Negro, o gasoduto Nabucco e os oleodutos Constanta-Trieste e AMBO, bem como outros gasodutos e oleodutos projectados que atravessam o Mar Negro, assim como os projectos INOGATE (Transporte Interestatal de Petróleo e Gás para a Europa) e TRACECA (Corredor de Transporte Europa-Cáucaso-Ásia) que ligam as regiões do Mar Negro e do Mar Cáspio; solicita avaliações do impacto social e ambiental, destinadas a analisar o impacto da construção dessas novas infra-estruturas de trânsito na região;

    19.

    Considera que a Sinergia do Mar Negro deve constituir um quadro adequado para promover reformas de mercado na região, tendo em vista a criação de mercados da energia competitivos, previsíveis e transparentes;

    20.

    Considera que a coerência regional teria muito a beneficiar com iniciativas destinadas a reforçar as ligações físicas entre todos os Estados litorais do Mar Negro; sublinha que a cooperação nos domínios dos transportes e do ambiente não se deve limitar a questões ligadas à energia, mas deve proporcionar uma abordagem global que tenha em conta as necessidades da região; toma nota do projecto de construção da auto-estrada circular do Mar Negro; destaca a importância do Mar Negro e do Danúbio enquanto rotas de transporte estratégicas na região;

    21.

    Salienta a importância do Danúbio enquanto um dos principais eixos de transporte e uma das principais artérias económicas que ligam a UE e a região do Mar Negro; considera, em consequência, que o desenvolvimento sustentável do Danúbio e o potencial económico para ligar os países em torno do Mar Negro devem constituir prioridades da UE para a região; insta a Comissão a apresentar um estudo que explore possíveis iniciativas concretas nesta matéria, tendo em conta as preocupações ambientais; insiste em que, para se tirar o máximo partido do acesso da UE ao Mar Negro, é crucial desenvolver as infra-estruturas portuárias dos portos da UE no Mar Negro (Bourgas, Constanța, Mangalia e Varna), bem como dos portos situados no estuário do Danúbio, a fim de assegurar o transporte intermodal;

    22.

    Manifesta a sua profunda preocupação com a situação ambiental na região do Mar Negro, em especial a do próprio Mar Negro, afectada por uma poluição descontrolada e agravada por vários acidentes ecológicos, bem como com a do Danúbio e do respectivo delta; sublinha a necessidade de reforçar a aplicação de acordos ambientais multilaterais na região e de incluir uma avaliação ambiental em todos os projectos regionais, e apela a uma maior cooperação entre a UE e os países do Mar Negro para enfrentar a vasta gama de desafios ambientais com que a região se vê confrontada;

    23.

    Manifesta a sua especial preocupação com a poluição descontrolada por hidrocarbonetos e com o seu impacto na vida selvagem; salienta a necessidade de uma cooperação que vá além do apoio prestado pela Comissão através do seu Centro de Informação e Vigilância, nomeadamente no domínio da prevenção de derrames de hidrocarbonetos, devendo prestar-se especial atenção ao reforço da segurança do transporte marítimo por petroleiros;

    24.

    Chama a atenção para o delta do Danúbio, que acolhe habitats únicos de espécies da fauna e da flora; sublinha a imperiosa necessidade de uma avaliação do impacto ambiental de infra-estruturas como o canal de Bistraya, entre a Roménia e a Ucrânia;

    25.

    Insta a Comissão a adoptar a abordagem da Task Force DABLAS (para o Danúbio e o Mar Negro) para resolver os problemas ambientais, concentrando-se não apenas no Danúbio, mas também nas bacias dos rios Dniester e Dnieper;

    Cooperação comercial e económica

    26.

    Assinala o crescimento económico desigual, embora considerável, que se verifica em toda a região, mas chama a atenção para o facto de este crescimento ser mais sustentado nos países exportadores de gás e de petróleo; destaca a fragilidade do sector privado em muitos dos países ribeirinhos do Mar Negro; salienta a importância de criar um espaço de oportunidades económicas e de prosperidade na região do Mar Negro, tanto para a sua população como para os seus parceiros comerciais; sublinha a necessidade de melhorar o clima de investimento, tanto para as empresas locais como internacionais, em particular intensificando a luta contra a corrupção e a fraude, e de promover reformas da economia de mercado destinadas a reforçar a competitividade e a atractividade económica, criando economias diversificadas e viabilizando um crescimento sustentável, justiça e coerência social; advoga a harmonização e mais medidas de liberalização, e apoia a criação de uma zona de comércio livre em conformidade com os princípios da OMC; está convicto de que a UE, enquanto importante parceiro económico dos países do Mar Negro, tem um destacado papel a desempenhar na promoção dos objectivos acima mencionados e no incentivo à tomada das medidas necessárias para a região;

    27.

    Tem em conta o significativo papel desempenhado pelo turismo costeiro e marítimo enquanto importante catalisador do desenvolvimento da região do Mar Negro em termos de comércio e de crescimento económico; sublinha a necessidade de incrementar o desenvolvimento das infra-estruturas turísticas e de incentivar a diversificação dos produtos turísticos, protegendo desta forma modos de vida tradicionais, utilizando melhor os recursos naturais (por exemplo, recursos geotermais, que oferecem boas oportunidades de negócio) e melhorando a qualidade de vida na região; sublinha que a facilitação dos regimes de vistos nos países vizinhos incentivará a mobilidade e fomentará a actividade comercial e económica; está convicto de que a Sinergia do Mar Negro deve constituir um enquadramento adequado para promover o desenvolvimento do turismo na região do Mar Negro;

    28.

    Assinala iniciativas inter-regionais na região, como o projecto ferroviário Baku-Tbilisi-Kars; considera que esta iniciativa abre caminho a uma melhor integração económica e política daquela parte do globo na economia europeia e internacional e que contribuirá para o desenvolvimento económico e comercial na região; salienta todavia que o projecto contorna linhas ferroviárias inteiramente operacionais, existentes na Arménia; exorta as repúblicas do sul do Cáucaso e a Turquia a levarem eficazmente a cabo políticas de integração económica regional e a absterem-se de qualquer projecto regional, no sector energético ou dos transportes, de curto alcance e ditado por razões políticas, que viole os princípios da PEV para um desenvolvimento sólido;

    Educação, formação e investigação

    29.

    Sublinha a importância de reforçar o diálogo intercultural e insta a Comissão a intensificar a sua promoção;

    30.

    Salienta a necessidade de facilitar o contacto directo entre as populações, promovendo a cooperação nos domínios da educação, da formação e da investigação através dos programas da UE existentes e disponíveis (Tempus, Erasmus Mundus, Sétimo Programa-Quadro de Investigação); convida a UE e os países do Mar Negro a intensificarem a sua cooperação naqueles domínios;

    31.

    Sublinha a importância de atrair para a UE investigadores de países do Mar Negro, simplificando, para o efeito, os procedimentos relacionados com a concessão de autorizações de trabalho, nomeadamente através do sistema do cartão azul;

    Aspectos institucionais e financeiros

    32.

    Defende que os Estados-Membros da UE desta região devem assumir um papel de liderança na promoção da cooperação reforçada com esta região e dentro dela; considera que a Roménia, a Bulgária e a Grécia, enquanto Estados-Membros da região do Mar Negro, podem e devem, neste contexto, liderar o processo; sublinha o papel especial que deve ser desempenhado por estes Estados-Membros na transferência de conhecimentos específicos e de know-how através dos programas Twinning, TAIEX e Sigma; considera que se deve aproveitar plenamente a experiência da UE com a promoção da cooperação regional noutros espaços externos vizinhos, em particular no âmbito da Dimensão Setentrional, a fim de efectuar um intercâmbio das práticas e dos ensinamentos retirados;

    33.

    Realça a importância das posições da Rússia e da Turquia na região do Mar Negro para a promoção da cooperação regional; considera importante, para o êxito da cooperação regional no Mar Negro, o envolvimento construtivo destes países, juntamente com os outros países ribeirinhos;

    34.

    Recorda que já existe uma série de mecanismos de cooperação regional na região do Mar Negro; sublinha, por conseguinte, a necessidade de a UE e os países do Mar Negro coordenarem as suas actividades e evitarem duplicações de esforços; considera que o reforço das várias organizações e iniciativas regionais, como a Organização de Cooperação Económica do Mar Negro (OCEMN), o Fórum do Mar Negro para a Parceria e o Diálogo, a Organização GUAM para a Parceria e o Desenvolvimento Económico e outras organizações sectoriais, de acordo com os seus conhecimentos específicos, bem como o reforço da cooperação com estas organizações e iniciativas, eventualmente no quadro de uma nova estrutura, poderiam proporcionar um quadro adequado para a criação de sinergias; está convicto da necessidade de um maior desenvolvimento da dimensão política do diálogo e da cooperação com a região do Mar Negro e no interior desta região;

    35.

    Congratula-se com o facto de a Comissão ter recentemente obtido o estatuto de observador junto da OCEMN e toma nota das relações existentes entre o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar da OCEMN; considera importante que se continue a incentivar a dimensão parlamentar da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos dos países do Mar Negro;

    36.

    Salienta a necessidade de desenvolver a cooperação na região do Mar Negro igualmente a nível não governamental; a este propósito, insta a Comissão a apoiar a criação de uma plataforma de ONG para o Mar Negro, com o objectivo de criar um enquadramento para intercâmbios entre as sociedades civis da região, reforçar a sensibilização para os problemas comuns e contribuir para a aplicação e o acompanhamento das políticas da UE para a região;

    37.

    Insta a uma utilização racional dos instrumentos financeiros comunitários mercê de uma melhor coordenação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, dos Fundos Estruturais e dos fundos de pré-adesão concedidos à região; exorta a Comissão a estabelecer, em cooperação com os Estados beneficiários, um sistema geral de prestação de informações antes da repartição dos recursos, tendo em vista acompanhar e avaliar em que medida a utilização desses recursos é sustentável, eficiente e consentânea com os objectivos gerais da política da UE;

    38.

    Aprova a duplicação dos recursos financeiros previstos ao abrigo do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria para o financiamento de projectos transfronteiriços; requer, em relação à utilização dos recursos financeiros, a aplicação dos princípios que regem os Fundos Estruturais, nomeadamente parceria, sustentabilidade, eficiência, não discriminação e descentralização; solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre a utilização dos fundos e os progressos realizados através de relatórios bianuais sucintos;

    39.

    Exorta a Comissão a disponibilizar o instrumento financeiro descentralizado «Small Project Funds»(fundos para pequenos projectos) para projectos que visem incentivar o contacto directo entre as populações no domínio da cooperação transfronteiriça, e a desenvolver esforços especiais para encorajar a utilização desse instrumento;

    40.

    Destaca a necessidade de reforçar as capacidades dos intervenientes locais e regionais da região do Mar Negro no que respeita à programação e à preparação e execução de projectos, a fim de garantir uma gestão eficiente dos instrumentos financeiros da Comunidade;

    41.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de todos os países do Mar Negro.


    (1)  JO L 22 de 26.1.2006, p. 34.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0538.

    (3)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0625.

    (4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0016.

    (5)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0413.


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