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Document 52008DC0659

    Relatório da Comissão - 19.º relatório anual sobre a execução dos fundos estruturais (2007) {SEC(2008) 2649}

    /* COM/2008/0659 final */

    52008DC0659

    Relatório da Comissão - 19.º relatório anual sobre a execução dos fundos estruturais (2007) {SEC(2008) 2649} /* COM/2008/0659 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 20.10.2008

    COM(2008) 659 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO

    19.º RELATÓRIO ANUAL SOBRE A EXECUÇÃO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS (2007) {SEC(2008) 2649}

    ÍNDICE

    1. Introdução 3

    2. Análise de execução 4

    3. Coerência e coordenação 8

    4. Avaliações 10

    5. Controlos 10

    6. Comités que assistem a Comissão 12

    RELATÓRIO DA COMISSÃO

    19.º RELATÓRIO ANUAL SOBRE A EXECUÇÃO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS (2007)

    O presente relatório é apresentado em conformidade com o n.º 2 do artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais. O presente relatório abrange as actividades de assistência dos Fundos Estruturais 2000-2006 durante o ano de 2007.

    Para informações mais pormenorizadas, consultar o documento de trabalho dos serviços da Comissão (em anexo).

    1. Introdução

    2007 foi o oitavo ano de execução ligado ao período de programação de 2000-2006 em que prosseguiu a gestão sólida e eficaz dos programas e projectos dos fundos estruturais. No total, foram geridos 659 programas em 2007[1].

    Prosseguiram esforços consideráveis com o objectivo de melhorar a qualidade dos programas e projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais. O reforço da gestão financeira, do controlo e da avaliação contribuiu igualmente para a promoção da boa governança dos programas e projectos co-financiados. O modelo de parceria instituído entre a Comissão e as autoridades nacionais e regionais nos Estados-Membros para a execução dos programas obteve um êxito considerável.

    Os Estados-Membros e as regiões com programas que apresentam taxas de execução elevadas podem começar a preparar-se para o encerramento da assistência. O quadro geral para o encerramento da assistência dos Fundos Estruturais 2000-2006 foi instituído pela adopção da Decisão C(2006) 3424 da Comissão, em 2006.

    Para além da execução dos programas e projectos dos Fundos Estruturais 2000-2006, bem como da preparação para o seu encerramento, os serviços da Comissão tiveram uma forte participação no planeamento e na programação do período de 2007-2013, em 2007. Foram concluídas negociações para um total de 27 quadros de referência estratégicos nacionais e 428 programas (311 FEDER e 117 FSE) durante o ano[2].

    Para poder demonstrar o valor acrescentado da política de coesão europeia, foi lançada em 2007 a avaliação ex post dos programas 2000-2006 dos objectivos n.º 1 e n.º 2. Foram igualmente encetados trabalhos preparatórios para a concepção das avaliações ex post dos programas INTERREG e URBAN.

    No âmbito da iniciativa « As Regiões e a Mudança Económica », a Comissão tem actuado no sentido de reforçar a identificação de projectos de boas práticas em diferentes áreas da modernização económica através de actividades de rede e incentivando a sua difusão aos programas operacionais gerais.

    Em Outubro de 2007, a Comissão organizou, juntamente com o Comité das Regiões, o «OPEN DAYS - Semana Europeia das Regiões e dos Municípios». O evento, com o título « Passar à prática: fomentar o crescimento e o emprego através da política regional », atraiu mais de 5 500 participantes de 34 países e 212 regiões.

    Em 28 e 29 de Junho de 2007, Potsdam acolheu a conferência «50.º Aniversário do Fundo Social Europeu - Análise e Perspectivas». Esta conferência constituiu a comemoração oficial do 50.º aniversário do Fundo Social Europeu.

    2. Análise de execução

    2.1. Execução orçamental

    2.1.1. FEDER

    Em termos de execução orçamental, 2007 foi um ano excepcional. A taxa de execução global de dotações de pagamento do FEDER atingiu 99,9%, tendo o nível de dotações de pagamento sido o mais elevado de sempre, com 17,4 mil milhões para os programas de 2000-2006. Para os objectivos n.ºs 1 e 2 e as iniciativas comunitárias, conseguiu-se atingir a aplicação integral das dotações de pagamento. Além disso, os programas do objectivo n.º 1 revelaram uma procura mais elevada de reembolsos do que inicialmente previsto, deslocando, assim, pagamentos antecipados para os novos programas cuja adopção teve lugar em finais de Dezembro de 2007 ou foi adiada para 2008.

    As autorizações dos anos anteriores em relação às quais ficaram pagamentos ainda pendentes (RAL) totalizaram 27,7 mil milhões de euros no final de 2007 (quando comparadas com 45,8 mil milhões de euros em 2006).

    Mais uma vez, em 2007, a regra de anulação automática («n+2») revelou-se um instrumento eficaz para estimular os Estados-Membros a consagrar recursos e esforços à execução atempada dos programas europeus. As últimas previsões demonstram que o risco de eventuais anulações não deve ser superior a 0,7% das autorizações para 2005 (cerca de 140 milhões de euros).

    Em 2007, a taxa de absorção do FEDER para todos os Estados-Membros ascendeu a 79% da dotação financeira global de 2000-2006. Os novos Estados-Membros atingiram valores record de absorção, tendo recebido 3 mil milhões de euros em 2007, quase tanto como a totalidade dos valores reembolsados em 2004, 2005 e 2006 (3,5 mil milhões de euros). Até ao final de 2007, tinham atingido um consumo médio de 71% das suas dotações financeiras para o período de 2004-2006, enquanto a taxa média de absorção do FEDER para a UE-15 (período de 2000-2006) se situou nos 85%.

    2.1.2. FSE

    A taxa de execução global das dotações de pagamento do FSE atingiu 99,9%, tendo o nível de dotações de pagamento sido superior ao do ano anterior.

    As autorizações totais do FSE relacionadas com os programas operacionais 2007-13 atingiram 10 486 milhões de euros (99,88%). Os créditos restantes (13 163 237 euros) não autorizados em 2007 correspondem ao programa operacional francês «Região da Martinica», cuja adopção não se previa em 2007. O consumo cumulativo de créditos de pagamento ascendeu a 1 513 milhões de euros, que correspondem a 99,87% dos créditos de pagamento anuais (1 515 milhões de euros). A diferença (1 957 184,6 euros) corresponde ao pagamento antecipado para o programa operacional francês «Região da Martinica» e será paga em 2008.

    Quanto à aplicação da regra «n+2», no final de 2007, eram doze os programas envolvidos, representando 92,2 milhões de euros. O risco de eventuais anulações não deve ser superior a 0,8% das autorizações de 2005.

    No final de 2007, o total dos pagamentos pendentes relativos às dotações anteriores a 2007 ascendia a 12 mil milhões de euros. O RAL do período anterior a 2000 é agora de 179 milhões de euros (comparados com 204,6 milhões no final de 2006).

    2.1.3. FEOGA

    O montante total pago em 2007 foi de 3,4 mil milhões de euros. A taxa de execução financeira das dotações para pagamento do FEOGA relativas aos programas de desenvolvimento rural para o período de 2000-2006 foi atingida em 100%.

    Como os programas operacionais de desenvolvimento rural não fazem parte dos Fundos Estruturais no novo período de programação 2007-2013, há uma ligeira diminuição do montante global pago em 2007, quando comparado com o ano anterior (ou seja, 3,6 mil milhões de euros). Para realizar a execução financeira integral, foram feitas algumas transferências internas, na sua maioria do novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Em 2007, não há autorizações para programas de desenvolvimento rural relativos ao período de 2000-2006.

    As autorizações dos anos anteriores em relação às quais ficaram pagamentos ainda pendentes (RAL) totalizaram 3,9 mil milhões de euros no final de 2007 (quando comparadas com 7,3 mil milhões de euros em 2006).

    No que respeita à regra «n+2» (que se aplica no final de 2007 às autorizações efectuadas em 2005 ou anteriormente), as primeiras estimativas mostram que o risco de eventuais anulações respeitantes a fundos de desenvolvimento rural é de cerca de 70 milhões de euros.

    2.1.4. IFOP

    A execução do orçamento em 2007 foi amplamente satisfatória. Foram executadas 97,5% das dotações de pagamento. A taxa de pagamento atingiu 96,44%, quanto às regiões do objectivo n.º 1, e 99,96%, quanto às regiões não incluídas no objectivo n.º 1.

    O RAL total do IFOP no final de 2007 atingiu 811 milhões de euros (comparados com 1 336 milhões em 2006).

    Estima-se que a execução da regra «n+2» leve a cerca de 54 milhões de euros de anulações em 2007.

    2.2. Execução do programa

    2.2.1. Objectivo n.º 1

    Os programas do objectivo n.º 1 centraram os seus investimentos em projectos de infra-estruturas de base (41,4%), tendo mais de metade (53%) de todo o investimento efectuado nesta categoria sido aplicado em infra-estruturas de transportes. Mais de um terço (33,5%) dos recursos do objectivo n.º 1 foi investido na envolvente produtiva, continuando a ajuda às PME e ao sector do artesanato (28,6%) a ser considerada prioritária. Os projectos orientados para os recursos humanos representam 23,2% dos recursos nas regiões do objectivo n.º 1. As principais intervenções neste domínio são, quase em posição equitativa, as políticas laborais (31,3%) e a educação e formação profissional (31%).

    2.2.2. Objectivo n.º 2

    Nas regiões do objectivo n.º 2, os programas continuam a centrar-se na envolvente produtiva, com mais de metade dos recursos financeiros (55,8%) devotada a essa categoria. Neste domínio, o apoio às PME e ao sector do artesanato é a intervenção predominante (56,6%). O segundo domínio de intervenção mais importante é o das infra-estruturas de base, no qual foram utilizados 39,6% do total dos recursos do objectivo n.º 2. Em contraste com os programas do objectivo n.º 1, as áreas financeiras mais importantes são o planeamento e a reabilitação das zonas industriais (45,4%). Na categoria dos recursos humanos (10,1% do investimento total nas regiões do objectivo n.º 2), os principais domínios de investimento são os relacionados com a flexibilidade da força de trabalho, actividades de empreendedorismo, inovação e tecnologias da comunicação e da informação (30,8%).

    2.2.3. Objectivo n.º 3

    A tónica na execução do programa do FSE em 2007 continuou a fazer-se no apoio prestado à Estratégia Europeia para o Emprego, particularmente com as medidas destinadas a melhorar a empregabilidade no mercado de trabalho (32%), a aprendizagem ao longo da vida (27%) e a igualdade de oportunidades (6%). Além disso, registou-se ainda uma diferença acentuada na execução concreta dos programas, medida pela execução financeira, entre os países da UE-15, onde prosseguiu a execução de programas solidamente estabelecidos, e os países da UE-10, onde certos Estados-Membros experimentam dificuldades consideráveis para dar início à execução de alguns projectos e medidas.

    2.2.4. Pescas não incluídas no Objectivo n.º 1

    Em 2007, registaram-se progressos na execução da política estrutural no sector das pescas, o que se reflectiu na execução financeira dos programas operacionais do IFOP e contribuiu para a consecução dos objectivos da Política Comum das Pescas.

    2.2.5. Iniciativas comunitárias

    2.2.5.1. INTERREG

    Até ao final de 2007, os 81 programas INTERREG III/Neighbourhood tinham seleccionado cerca de 15 000 projectos e redes que visam a redução dos efeitos das fronteiras nacionais, das barreiras linguísticas e das diferenças culturais, bem como o desenvolvimento das zonas fronteiriças, o apoio ao desenvolvimento estratégico e a integração territorial, em zonas mais vastas da União, assim como uma melhor integração com as regiões vizinhas. Para a eficácia das políticas e dos instrumentos de desenvolvimento regional contribuíram igualmente a partilha de boas práticas e o intercâmbio de experiências.

    Em 2007, a execução continuou a evoluir bem, com uma taxa de execução dos pagamentos de 68%. Devido à natureza mais específica e aos desafios que constituem os programas e projectos de cooperação, não foi possível evitar as anulações devidas à regra «n+2» para alguns programas.

    2.2.5.2. EQUAL

    Em 2007, realizaram-se progressos na execução dos 27 programas e mais de 3 300 projectos da iniciativa EQUAL. Quanto à execução financeira, seis Estados-Membros não puderam utilizar uma parte (entre 8% e 49%) da respectiva autorização orçamental de 2005 (regra «n+2»).

    Para se poder retirar o máximo benefício dos resultados dos programas e projectos EQUAL, orientando as políticas e as práticas, incluindo a concepção dos programas FSE nacionais e regionais para o período de programação 2007-2013, a Comissão, em parceria com os Estados-Membros, prosseguiu o trabalho encetado em 2006. Este trabalho abrangeu aspectos pertinentes das políticas, como sejam, tratamento a dar aos requerentes de asilo, diversidade e capacitação, emprego para os jovens, a (re)-integração dos ex-reclusos, economia social, incluindo a criação de empresas, meios de comunicação social e diversidade, em conjunto com princípios de gestão (parcerias, cooperação transnacional, inovação e integração da perspectiva de igualdade entre mulheres e homens).

    2.2.5.3. URBAN

    Em 2007, continuou a gestão dos 71 programas operacionais que aplicam a Iniciativa Comunitária URBAN, através da análise dos relatórios anuais, dos comités de acompanhamento e reuniões anuais. Foi assegurado um acompanhamento activo do programa URBACT I, incluindo o lançamento de duas redes-piloto aceleradas. Foi aprovado e lançado o programa URBACT II, um dos principais instrumentos para aplicação da iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica». O URBACT desenvolveu 20 redes e 6 grupos de trabalho temáticos, assim como grupos de trabalho que reúnem diversas redes em torno de um tema específico.

    2.2.5.4. LEADER+

    A iniciativa comunitária LEADER+ é constituída por três acções: aplicação das estratégias de desenvolvimento local através de parcerias público-privado, cooperação entre territórios rurais e ligação em rede. Para o período de 2000-2006, foram aprovados 73 programas LEADER+ para a UE-15. Os novos Estados-Membros da UE tiveram a opção de integrar nos seus programas do objectivo n.º 1 do FEOGA medidas do tipo LEADER+.

    2.2.6. Acções inovadoras

    2.2.6.1. FEDER

    A DG Política Regional geriu ainda 122 programas regionais para acções inovadoras (26 dos quais foram encerrados em 2007) que contribuem para a promoção da inovação a nível estratégico nas regiões, testando práticas e métodos inovadores concebidos para melhorar o nível de inovação e a qualidade da assistência da UE, em três temas: conhecimento e inovação tecnológica, sociedade da informação e desenvolvimento sustentável.

    2.2.6.2. FSE

    Em 2007, foram concluídos os seis restantes projectos relacionados com o convite à apresentação de propostas «Estratégias Locais de Emprego e Inovação». A DG EMPL geriu ainda 80 projectos transnacionais seleccionados na sequência das três fases do último convite à apresentação de propostas sobre o tema «Abordagens inovadoras da gestão da mudança» (foram encerrados 22 em 2007). Esses projectos sustentam o desenvolvimento e o ensaio de acções inovadoras para prever e gerir a mudança em duas áreas prioritárias: gestão da reestruturação e gestão da mudança demográfica. Além disso, 13 projectos (cinco dos quais foram encerrados em 2007) têm em vista a integração dos resultados de projectos anteriormente seleccionados no convite à apresentação de propostas sobre o tema «Transferência e divulgação da inovação dos projectos do artigo 6.º do FSE».

    2.2.6.3. IFOP

    A DG Assuntos Marítimos e Pesca geriu 29 projectos sobre acções inovadoras (tendo os últimos dois sido encerrados em 2007).

    3. Coerência e COORDENAÇÃO

    3.1. COERÊNCIA COM OUTRAS POLÍTICAS COMUNITÁRIAS

    3.1.1. Concorrência

    Em consequência das disposições do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, a abordagem relativamente ao controlo dos auxílios estatais nas novas intervenções dos Fundos Estruturais é fundamentalmente diferente da abordagem aplicada para o período de programação de 2000-2006. Ao abrigo do novo quadro legislativo, a responsabilidade integral pela conformidade das operações dos Fundos Estruturais com as normas dos auxílios estatais cabe ao Estado-Membro e, em particular, às autoridades de gestão. A nova abordagem, contudo, não afecta de forma alguma a possibilidade de acções da Comissão, incluindo a análise da medida alegadamente não comunicada ou a recuperação de um auxílio não notificado incompatível e co-financiado pelos Fundos Estruturais.

    3.1.2. Mercado interno

    Os Estados-Membros têm igualmente de verificar se todas as operações financiadas pelos fundos são conformes às directivas da UE que regem os concursos públicos. Sempre que a Comissão é informada de casos de infracção à legislação comunitária, ou se as auditorias verificarem casos desses, são tomadas medidas em conformidade. A fim de conferir uma maior segurança jurídica tanto ao sector privado como ao sector público, foi introduzido um novo quadro legislativo no domínio dos concursos públicos e da adjudicação de concessões.

    3.1.3. Ambiente

    Relativamente aos programas em curso, a tónica continuou a ser colocada no apoio à conformidade com o acervo comunitário nos domínios das águas residuais urbanas, do abastecimento de água, da gestão dos resíduos e do apoio à biodiversidade. Outras áreas importantes de investimento foram a eco-inovação e a reabilitação de solos poluídos. A promoção do desenvolvimento sustentável continuou através de investimentos em transportes e energia respeitadores do ambiente, bem como através da introdução de critérios ambientais na selecção dos projectos e, pró-activamente, garantindo a conformidade dos projectos com a legislação no domínio do ambiente.

    3.1.4. Transportes

    Os programas da Política de Coesão continuam a ser a principal fonte de apoio comunitário para a consecução das prioridades da UE em matéria de transportes, introduzidas no Livro Branco intitulado «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» e na sua revisão intercalar publicada em 2006. Assim, os fundos foram usados em projectos RTE-T e em projectos que apoiam a co-modalidade, a eficiência energética nos transportes, os sistemas inteligentes de transportes e a mobilidade dos transportes urbanos.

    3.1.5. Igualdade entre homens e mulheres

    A Comissão trabalhou na execução do «Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres», reflectindo o seu empenhamento neste domínio. Neste contexto, a igualdade entre homens e mulheres e a integração da perspectiva do género foi uma questão horizontal debatida em relação a todos os programas do novo período da Política de Coesão de 2007-2013. Uma reunião do grupo de alto nível para a integração da perspectiva do género nos Fundos Estruturais, em Junho de 2007, sublinhou a importância do envolvimento, na elaboração e execução dos programas, dos organismos que têm por objectivo a igualdade entre homens e mulheres.

    3.2. Coordenação de instrumentos

    3.2.1. Os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão

    Em 2000-2006, a totalidade dos 25 Estados-Membros beneficiava do apoio dos Fundos Estruturais, enquanto 13 Estados-Membros também puderam beneficiar simultaneamente do Fundo de Coesão, que se destina a apoiar os países menos prósperos. Os Fundos Estruturais foram cuidadosamente coordenados entre si e em relação ao Fundo de Coesão (o FEDER, especialmente) para se evitar a duplicação nos projectos apoiados.

    3.2.2. Os Fundos Estruturais e o BEI/FEI

    No âmbito da iniciativa JASPERS ( Joint Assistance in Supporting Projects in European Regions ), os planos de acção (programas de trabalho) para 2007 foram acordados com a UE-12 até meados do ano.

    A nova iniciativa JEREMIE ( Joint European Resources for Micro-to-Medium Enterprises ) para melhorar o acesso ao financiamento por parte das PME das regiões teve um primeiro ano de 2007 bem sucedido, sendo usada pelas regiões, pelas autoridades de gestão e pelos sectores empresarial e bancário.

    A iniciativa JESSICA ( Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas ), que incide no investimento, crescimento e emprego sustentáveis nas zonas urbanas da Europa, introduz uma mudança cultural no modo como o apoio dos Fundos Estruturais é facultado, incentivando intervenções recicláveis e afastando-se de uma dependência exclusiva dos empréstimos.

    4. Avaliações

    Em 2007, a Comissão continuou a realizar avaliações para fundamentar o processo decisório no contexto da Política de Coesão e contribuiu para a qualidade dos programas no período de 2007-2013.

    As avaliações concluídas em 2007 foram uma análise do impacto da política de coesão, um estudo sobre o desenvolvimento da capacidade de avaliação nos Estados-Membros e um estudo sobre o impacto económico da convergência. A Comissão lançou ainda a avaliação ex post dos objectivos n.ºs 1 e 2 para o período de 2000-2006, um conjunto com um total de doze «pacotes de trabalho» por fases interligados, com vista a explorar diferentes aspectos da eficácia e da eficiência da política de coesão. No que respeita à avaliação ex post dos programas FSE 2000-2006, foram cuidadosamente planeados em 2007 dois estudos preparatórios para recolher informação essencial.

    Para a avaliação dos resultados e dos impactos reais das intervenções do FSE, foram instituídos novos sistemas de monitorização e disposições de avaliação a nível nacional, sob a orientação dos serviços da Comissão. Ao longo de 2007, a avaliação da iniciativa comunitária EQUAL continuou a identificar práticas inovadoras bem sucedidas que possam ser integradas nos programas FSE.

    5. Controlos

    5.1. FEDER

    Para o período de programação de 1994-1999, foram concluídas auditorias de encerramento relativas a uma amostra de 56 programas gerais e um programa INTERREG, que abrangiam todos os Estados-Membros da UE-15. Foram concluídos dezoito inquéritos e aplicadas correcções num valor de 23,9 milhões de euros (incluindo uma decisão formal da Comissão de 9,6 milhões de euros).

    Durante o período de 2000-2006, as auditorias dividiam-se em duas fases: uma revisão dos sistemas e a auditoria de uma amostra dos projectos seleccionados numa base representativa. O trabalho de auditoria no terreno inicialmente previsto foi concluído no final de 2006 para a UE-15 e no fim de 2007 para a UE-10. Em 2007, foram realizadas outras auditorias a 25 programas para expandir a cobertura ou abordar riscos específicos em que esta necessidade tinha sido identificada a partir de resultados de auditorias, ou para acompanhar a execução dos planos de acção. No final de 2007, tinham sido realizadas 214 missões de auditoria (13 das quais INTERREG) e tinham sido objecto de auditoria 95 programas que correspondiam a 61% da contribuição prevista do FEDER.

    5.2. FSE

    Para o período da programação de 1994-1999, sete programas foram encerrados em 2007, um dos quais não foi corrigido, tendo cinco deles sido alvo de uma correcção total de 3,4 milhões de euros (BE, ES, FR, IT e UK). Durante o mesmo período, foram iniciados quatro processos no valor de 13 milhões de euros em relação a três Estados-Membros (BE, DE e UK).

    Em relação ao período de 2000-2006, foram organizadas 95 missões de auditoria que implicaram a auditoria de: a) programas operacionais não auditados (em parte ou na totalidade) identificados na análise de risco de 2007; e b) missões de acompanhamento da execução das recomendações emitidas pela unidade de auditoria do FSE ou dos resultados das auditorias realizadas pelo TCE. O processo de teste substantivo foi levado a cabo em 2007, abrangendo 433 projectos através de análises documentais e 270 através de visitas no terreno. A cobertura cumulativa (em montantes) do período de programação de 2000-2006, incluindo a cobertura adicional por auditorias nacionais, atingiu 98,9%. Actualmente, prevê-se para 2008 a auditoria de 520 projectos no âmbito de 20 auditorias.

    5.3. FEOGA

    Relativamente ao período de 1994-1999, em 2006 já estava concluído o programa de auditorias ex post . Quatro decisões de correcção financeira, abrangendo doze programas, foram adoptadas pela Comissão durante o mesmo ano.

    Em relação ao período de 2000-2006 (UE-25), foram efectuadas, em 2007, auditorias a 19 programas abrangendo 18% das despesas planeadas. No final do ano, um total de 87 programas, de entre os 152 aprovados no âmbito dos programas Orientação do FEOGA, tinha sido sujeito a auditorias. Os programas sujeitos a auditoria abrangem 92% da contribuição prevista do FEOGA e 57% do número de programas. Uma decisão de correcção financeira, abrangendo um programa, foi adoptada pela Comissão durante o mesmo ano.

    5.4. IFOP

    Em 2007, o sector de controlo ex post realizou um total de dez controlos no terreno para o IFOP. As dez auditorias do IFOP realizadas em 2007, abrangendo doze programas operacionais, incidiram na verificação e no acompanhamento do funcionamento efectivo dos sistemas de gestão e controlo para o período de 2000-2006.

    No total, as auditorias de sistemas da DG MARE cobriram 93,6% da contribuição total do IFOP para 2000-2006. Relativamente aos outros programas, a garantia é obtida graças ao trabalho de auditoria de outras DG sobre os Fundos Estruturais e/ou das auditorias nacionais.

    5.5. OLAF

    Em 2007, o OLAF efectuou 37 missões nos Estados-Membros relacionadas com medidas co-financiadas pelos Fundos Estruturais. Destas, 19 missões foram efectuadas no terreno[3] (durante as quais foram realizados 26 controlos no terreno a operadores económicos) e 18 outros tipos de missões foram realizados para reunir informação ou ajudar as administrações nacionais ou as autoridades judiciais.

    Durante 2007, os Estados-Membros comunicaram à Comissão, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1681/94[4], 3 740[5] casos de irregularidades que envolviam um total de 717 431 387 euros e afectavam medidas co-financiadas nos períodos de programação de 1994-99 e de 2000-2006. 124 notificações referem-se ao período de programação de 1994-99, com um impacto financeiro de aproximadamente 33 milhões de euros. Os Estados-Membros indicaram à Comissão que foram tratados ao nível nacional processos administrativos e/ou judiciais relativos a diversos casos e que foi recuperado um montante de 153 465 848 euros.

    6. Comités que assistem a Comissão

    6.1. Comité de Coordenação dos Fundos (COCOF)

    Foi instituído um novo Comité de Coordenação dos Fundos (COCOF) que deverá constituir um fórum para apresentar e discutir os documentos interpretativos da Comissão com vista a partilhar pontos de vista com os Estados-Membros. Em 2007, os principais temas discutidos foram as despesas elegíveis no período de 2007-2013, o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, diversas notas de orientação sobre a estratégia de auditoria e a avaliação da conformidade, bem como um estudo sobre as despesas regionais do FEDER e do Fundo de Coesão.

    6.2. Comité FSE

    No Comité FSE (comité instituído nos termos do artigo 147.º do Tratado), foi discutida a aplicação do FSE e, mais especificamente, a visibilidade do FSE, bem como o papel do Comité FSE e das avaliações temáticas de 2000-2006 na reestruturação da gestão e no desenvolvimento das capacidades administrativas. O grupo de trabalho técnico foi informado sobre a situação das adopções dos programas operacionais para 2007-2013. Discutiu, entre outras matérias, questões de auditoria e controlo, aspectos da avaliação e da regra «n+2» e da simplificação, incluindo a regra fixa relativa à declaração dos custos indirectos e aos concursos públicos.

    6.3. Comité de Estruturas Agrícolas e Desenvolvimento Rural (STAR)

    O Comité STAR emitiu um parecer favorável sobre a alteração de um programa de desenvolvimento rural (o programa SAPARD para a Croácia) nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1268/1999 do Conselho.

    6.4. Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura (CSPA)

    Em 2007, o Comité foi consultado relativamente aos seguintes temas: o projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CEE) n.º 3440/84 da Comissão no que respeita às condições aplicáveis a determinadas redes de arrasto para embarcações que utilizam um sistema de bombagem a bordo; o projecto de decisão da Comissão relativa a uma contribuição financeira comunitária para os programas de controlo, inspecção e vigilância da pesca dos Estados-Membros respeitantes a 2007 (segunda fracção); o projecto de regulamento da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1966/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção; o projecto de regulamento da Comissão relativo aos processos de desembarque e pesagem para o arenque, a sarda e o carapau; a decisão da Comissão que designa a Agência Comunitária de Controlo das Pescas.

    [1] 226 do objectivo n.º 1 e do objectivo n.º 2, 47 do objectivo n.º 3, 12 do IFOP (fora do objectivo n.º 1), 81 INTERREG, 71 URBAN, 27 EQUAL, 73 LEADER+ e 122 programas para acções inovadoras.

    [2] Ver comunicação sobre os resultados das negociações relativas às estratégias e aos programas para o período de programação de 2007-2013.

    [3] Regulamento (CE) n.º 2185/1996, JO L 292 de 15.10.1996, p. 2.

    [4] JO L 178 de 12.7.1994, p. 43.

    [5] 2006: número de casos comunicados: 2 988; montante total relacionado com as comunicações: 516 697 561 euros.

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