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Document 52008DC0203

Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 4 ao orçamento geral de 2008 - Mapa de despesas por secção - Secção III - Comissão

/* COM/2008/0203 final */

52008DC0203

Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 4 ao orçamento geral de 2008 - Mapa de despesas por secção - Secção III - Comissão /* COM/2008/0203 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 15.4.2008

COM(2008) 203 final

ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 4 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2008

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

(apresentada pela Comissão)

ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 4AO ORÇAMENTO GERAL DE 2008

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão

Tendo em conta:

- O Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 272.º,

- O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 177.º,

- O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1995/2006 do Conselho[2], e, nomeadamente, o seu artigo 37.º,

a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 4 ao orçamento de 2008.

ALTERAÇÕES AO MAPA GERAL DE RECEITAS

As alterações ao mapa geral de receitas são transmitidas separadamente através do sistema SEI-BUD. A título de informação, a versão inglesa das alterações ao mapa geral de receitas é junta como anexo orçamental.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 4/2008 visa orçamentar o excedente resultante da execução do exercício orçamental de 2007. Como previsto no Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[3], nos termos do n.º 3 do artigo 15.º, trata-se do único ponto do presente AOR e deve ser apresentado no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias, que teve lugar em 31 de Março de 2008.

1. A execução do exercício orçamental de 2007 produziu um excedente de 1 528 833 290 euros (excluindo o saldo líquido relativo à EFTA-EEE), sendo, por conseguinte, inscrito como uma receita no orçamento de 2008.

O apuramento do excedente pode ser analisado do seguinte modo:

2007 | EFTA-EEE | Comunidades Europeias | Total |

Receitas do exercício | 136 671 660,00 | 117 426 308 469,91 | 117 562 980 129,91 |

Pagamentos com base em dotações do exercício | -122 335 221,52 | -112 905 636 590,67 | -113 027 971 812,19 |

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 | 0,00 | -3 114 011 336,73 | -3 114 011 336,73 |

Dotações EFTA transitadas do exercício N-1 | -2 103 751,46 | 0,00 | -2 103 751,46 |

Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1 | 579 671,59 | 245 683 538,88 | 246 263 210,47 |

Diferenças cambiais do exercício | 0,00 | -123 510 791,35 | -123 510 791,35 |

Resultado da execução orçamental de 2007 | 12 812 358,61 | 1 528 833 290,04 | 1 541 645 648,65 |

2. Esta orçamentação do excedente reduzirá na mesma medida a contribuição global dos Estados–Membros para o financiamento do orçamento da UE. Esta redução global por Estado–Membro será também influenciada pela previsão actualizada dos recursos próprios (RPT, IVA e RNB), incluindo a quantia actualizada da correcção do Reino Unido. No início de Junho e no quadro de um outro anteprojecto de orçamento rectificativo, a Comissão apresentará previsões actualizadas, que se prevê que venham a alterar novamente as quantias das contribuições por país.

[1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[2] JO L 390 de 30.12.2006, p.1

[3] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

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