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Document 52007PC0384
Opinion of the Commission pursuant to Article 251 (2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's common position regarding the proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council laying down rules on nominal quantities for pre-packed products, repealing Council Directives 75/106/EEC and 80/232/EEC, and amending Council Directive 76/211/EEC amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEe do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEe do Conselho que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEe do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEe do Conselho que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
/* COM/2007/0384 final - COD 2004/0248 */
Parecer da Comissão nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEe do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEe do Conselho que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2007/0384 final - COD 2004/0248 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 27.6.2007 COM(2007) 384 final 2004/0248 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEE do Conselho QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2004/0248 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEE do Conselho Procedimento de co-decisão Segunda leitura 1. Introdução Nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, a Comissão deve emitir parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta seguidamente o seu parecer sobre as quatro alterações propostas pelo Parlamento. 2. Contexto A proposta COM(2004)708 final[1] foi transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 25 de Outubro de 2004, em conformidade com o procedimento de co-decisão referido no artigo 95º do Tratado CE. O Comité Económico e Social Europeu formulou o seu parecer em 6 de Abril de 2005[2]. O Parlamento Europeu emitiu o seu parecer, em primeira leitura, em 2 de Fevereiro de 2006. A proposta alterada COM(2006) 171 final[3] nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE foi transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 18 de Abril de 2006. Na sequência do parecer do Parlamento Europeu e nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE, e após conclusão de um acordo político em 25 de Setembro de 2006, o Conselho adoptou uma Posição Comum em 4 Dezembro 2006[4]. Em 12 de Dezembro de 2006, a Comissão adoptou uma Comunicação sobre a Posição Comum [COM(2006) 811]. O Parlamento Europeu aprovou a sua posição em segunda leitura, em 10 de Maio de 2007. 3. Objectivo da proposta O objectivo da directiva consiste em suprimir regulamentação que data da década de 70 e que determina as quantidades nominais de produtos que podem ser vendidas. A proposta mantém apenas as normas relativas ao vinho e às bebidas espirituosas, já sujeitas a quantidades nominais obrigatórias. A directiva simplifica a regulamentação relativa às quantidades nominais, integrando duas directivas numa só. Do mesmo modo, combina a regulamentação relativa ao controlo metrológico dos produtos pré-embalados, actualmente abrangidos por duas directivas, numa única directiva. Consequentemente, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE e alarga o âmbito de aplicação da Directiva 76/211/CEE a todos os produtos pré-embalados. 4. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu 4.1. Generalidades Em 10 de Maio de 2007, o Parlamento Europeu adoptou uma solução de compromisso que tinha sido acordada com o Conselho com vista à obtenção de um acordo em segunda leitura. A Comissão aceita todas as alterações. Estas alterações dizem respeito a um considerando sobre uma maior utilização voluntária da indicação do preço por unidade, um considerado e um artigo sobre a vigilância da eliminação gradual das dimensões nacionais e um considerando que explica a situação do pão produzido no Reino Unido no âmbito da nova directiva. A solução de compromisso foi facilitada por uma declaração da Comissão sobre a liquidação das existências de vinhos e bebidas espirituosas (ver anexo). 4.2 Proposta alterada Nos termos do n.° 2 do artigo 250.° do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o exposto supra. ANEXODeclaração da Comissão sobre a liquidação das existências de vinhos e bebidas espirituosas A futura gama de quantidades nominais comunitárias para os vinhos e bebidas espirituosas em princípio reproduz, nos intervalos cobertos pelo Anexo, as gamas actualmente existentes, com excepção da gama de 1125 ml para bebidas espirituosas. Por conseguinte, o efeito é praticamente insignificante. As gamas inferiores ou superiores aos intervalos definidos no Anexo (entre 100-1500 ml, exceptuando o intervalo de base de 125 ml para os vinhos espumantes e a quantidade máxima de 2000 ml para as bebidas espirituosas) não são abrangidas pelo Anexo e, por isso, são abrangidas pelo princípio geral das quantidades nominais livres. De acordo com o artigo 8.º da posição comum (Transposição), os Estados-Membros dispõem de um prazo de 12 meses a contar da data de entrada em vigor da directiva para transporem o instrumento para a legislação nacional. A directiva torna-se aplicável 18 meses após a data da sua entrada em vigor, o que significa que há também um período de pelo menos seis meses entre a transposição da directiva e a sua aplicação. Esse período concede aos fabricantes interessados tempo suficiente para se adaptarem. Os produtos pré-embalados colocados no mercado antes da aplicação da directiva – por exemplo nos circuitos de distribuição – não serão afectados pela directiva e poderão ser vendidos aos consumidores finais. Pelos motivos apontados, a Comissão considera que não deverá haver dificuldades, na prática, em liquidar as existências de vinhos e bebidas espirituosas pré—embalados. [1] JO C 49 de 28.2.2006, p.37 [2] JO C 255 de 14.10.2005, p. 36 [3] JO C 130 de 3.6.2006, p. 9 [4] JO C 311 E de 19.12.2006, p. 21.