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Document 52007DC0458

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas Europeu - Contas definitivas dos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º Fundos europeus de desenvolvimento para o exercício de 2006

    /* COM/2007/0458 final */

    52007DC0458

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas Europeu - Contas definitivas dos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º Fundos europeus de desenvolvimento para o exercício de 2006 /* COM/2007/0458 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 23.7.2007

    COM(2007) 458 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU

    CONTAS DEFINITIVAS DOS 6.º, 7.º, 8.º E 9.º FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2006

    ÍNDICE

    1. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 3

    1.1. PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS E REGRAS DE VALORIMETRIA 3

    1.2. CONSOLIDAÇÃO 4

    1.3. MOEDA E BASES PARA O CÂMBIO 5

    1.4. CONTAS DE BALANÇO 5

    1.5. CONTAS DE RESULTADOS ECONÓMICOS 6

    1.6. REGISTO DAS OPERAÇÕES 7

    1.7. USO DE ESTIMATIVAS 7

    1.8. ENCERRAMENTO DO 6.º FED 7

    1.9. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 8

    1.10. NOTAS EXPLICATIVAS 24

    1.11. CERTOS NÚMEROS REEXPRESSOS PARA 2005 39

    1.12. ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS 41

    2. RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA 42

    2.1. DOTAÇÕES EM 31.12.2006 49

    2.2. CONTAS CONSOLIDADAS 60

    2.3. SITUAÇÃO POR PAÍS E INSTRUMENTO 68

    2.4. OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO 72

    3. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI 81

    3.1. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 82

    3.2. BALANÇO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 83

    3.3. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 84

    3.4. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 85

    3.5. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 86

    4. ANEXO – SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO 103

    DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

    PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS E REGRAS DE VALORIMETRIA

    Regulamentos Financeiros

    As demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º Fundo Europeu de Desenvolvimento[1] (FED).

    Estes documentos devem ser apresentados ao Tribunal de Contas, em conformidade com os artigos 66.º, 67.º e 68.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 6.º FED[2], os artigos 69.º, 70.º e 71.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 7.º FED[3], os artigos 66.º, 67.º e 68.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 8.º FED[4] e os artigos 102.º e 103.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º FED. O artigo 102.° (9.º FED) determina que a Comissão enviará as contas provisórias ao Tribunal de Contas até 31 de Março do ano seguinte. O Tribunal de Contas, por seu turno, efectuará as suas observações sobre as contas provisórias até 15 de Junho (artigo 103.º). Com base nestas observações, a Comissão aprova as contas definitivas até 31 de Julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas. Depois as contas são publicadas no Jornal Oficial até 31 de Outubro juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo Tribunal de Contas no respeitante à parte dos recursos FED cuja execução financeira é assegurada pela Comissão.

    Contabilidade de exercício

    Em conformidade com as disposições do artigo 99.° do Regulamento Financeiro do 9.º FED, as demonstrações financeiras são elaboradas no respeito ao princípio da contabilidade de exercício.

    As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer dados conformes com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas.

    Estas demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED elaborados com base em normas contabilísticas internacionais (IPSAS/IAS) e princípios contabilísticos geralmente aceites (GAAP). A apresentação das demonstrações financeiras foi alterada no seguimento da modificação das regras contabilísticas da Comissão, validada pelo Comité das Normas Contabilísticas em Julho de 2006. As regras de valorimetria e os métodos contabilísticos adoptados pelo contabilista do Fundo Europeu de Desenvolvimento foram aplicados no que respeita à parte dos recursos do FED pelos quais a Comissão Europeia é responsável da gestão financeira.

    As contas anuais para 2006 são apresentadas da seguinte forma:

    - As demonstrações financeiras

    - Os relatórios de execução financeira

    - As demonstrações financeiras e informações prestadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI)

    Princípios contabilísticos

    Os objectivos das demonstrações financeiras são o de proporcionar informação útil para uma vasta gama de utentes acerca da situação financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa de uma entidade. Para uma entidade do sector público, os objectivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados.

    Para dar uma imagem sincera e fiel, as demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para descrever a natureza e o âmbito das actividades, explicar como são financiadas as suas actividades e fornecer dados definitivos sobre as suas operações, como também devem prestar as informações de uma forma clara e inteligível, de modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios. É neste contexto que se elabora o presente documento.

    A contabilidade dos FED é composta por uma contabilidade geral e uma contabilidade financeira. As referidas contabilidades são expressas em euros, por ano civil. A contabilidade geral serve para a preparação das demonstrações financeiras, dado que apresenta os encargos e proveitos do exercício e se destina a definir a situação financeira sob a forma de um balanço em 31 de Dezembro. A contabilidade financeira dá uma imagem pormenorizada da utilização dos recursos FED. Baseia-se no princípio da contabilidade de caixa.

    O artigo 98.º do Regulamento Financeiro do 9.º FED prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras, isto é:

    - Continuidade das actividades;

    - Prudência;

    - Consistência dos métodos contabilísticos;

    - Comparabilidade das informações;

    - Importância relativa;

    - Não compensação;

    - Prevalência da substância sobre a forma;

    - Especialização dos exercícios.

    CONSOLIDAÇÃO

    Cada FED é regido pelo seu próprio Regulamento Financeiro que impõe a preparação de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são preparadas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à parte que é gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma consolidada por forma a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos relativamente aos quais a Comissão Europeia é responsável.

    Dada a clara divisão de responsabilidades definida no artigo 1.º do Regulamento Financeiro do 9.º FED, as demonstrações financeiras da Comissão e do Banco Europeu de Investimento – as entidades encarregadas da gestão dos recursos FED – não foram consolidadas.

    MOEDA E BASES PARA O CÂMBIO

    Moeda funcional e moeda de relato

    As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros que constitui a moeda funcional e de relato europeia.

    Operações e saldos

    As operações em divisa estrangeira são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções subjacentes.

    Os saldos de final do ano dos activos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 Dezembro 2006:

    Taxa de câmbio do EUR em 31 de Dezembro de 2006 |

    GBP 0,6743 |

    CONTAS DE BALANÇO

    Pré-financiamentos

    O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não incorrer em despesas elegíveis suficientes, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento, no todo ou em parte, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento. O montante do pré-financiamento é reduzido (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e dos montantes devolvidos.

    No final do ano, os montantes de pré-financiamento pendentes são valorizados pelo(s) montante(s) original(is) pago(s) ao beneficiário menos: quaisquer montantes devolvidos, montantes elegíveis liquidados e montantes elegíveis estimados ainda não liquidados no final do ano.

    As garantias detidas para assegurar os pré-financiamentos são tratadas como “activos contingentes” e como tal não são indicadas nas demonstrações financeiras (IPSAS 19). No entanto, são comunicados elementos na secção 1.12 abaixo para efeitos informativos.

    Devedores

    Os créditos são inscritos segundo os montantes originais solicitados menos quaisquer provisões para dívidas incobráveis. É prevista uma provisão para dívidas incobráveis quando existem provas objectivas de que o Fundo Europeu de Desenvolvimento não poderá cobrar o montante integral devido por terceiros.

    Credores

    As dívidas são inscritas segundo o montante elegível quando um pedido de pagamento satisfaz os critérios pré-definidos.

    O FED tem dívidas correntes por montantes já devidos a beneficiários relativamente aos quais não foram recebidas facturas na data de apresentação dos relatórios. Os critérios de reconhecimento prevêem que um encargo é reconhecido pelo FED relativamente ao montante do pagamento estimado devido nesse período, isto é, à parte das despesas elegíveis incorridas devidas aos beneficiários na data de apresentação dos relatórios. Os montantes significativos são reconhecidos como despesas imputáveis ao exercício (despesas do exercício) com base nas estimativas (por exemplo, o grau de execução dos contratos) prestadas pelo gestor orçamental.

    Os pagamentos devidos devem ser pré-registados quando são recebidos os pedidos de pagamento ou os resumos de despesas e não no momento do pagamento. Nestes casos, os pagamentos devidos são inscritos pelo valor original do correspondente pedido de pagamento ou do resumo de despesa.

    Caixa e equivalentes de caixa

    A caixa e os equivalentes de caixa são inscritos no balanço pelo custo. Incluem contas detidas nas instituições financeiras dos países ACP e dos PTU e nas instituições financeiras dos Estados-Membros.

    CONTAS DE RESULTADOS ECONÓMICOS

    Receitas

    Em aplicação dos princípios da contabilidade por especialização dos exercícios, a única fonte de receitas para os fundos resulta dos juros devidos em vários saldos de caixa detidos em bancos comerciais (ver notas explicativas).

    Despesas

    As despesas devem ser reconhecidas nas demonstrações financeiras do FED como despesas do período em que ocorreram os eventos geradores de um pagamento, na medida em que:

    - Tiver sido assinado um contrato que autoriza o pagamento;

    - Os critérios de elegibilidade, se os houver, tiverem sido preenchidos pelo beneficiário;

    - Possa ser feita uma estimativa razoável da dívida, por exemplo, facturas enviadas pelo beneficiário, grau de execução dos contratos, etc.

    Como as despesas efectuadas pelas delegações da Comissão não são registadas nas contas do FED até serem validadas pelo gestor orçamental e pelo contabilista, qualquer despesa que não respondeu a este critério duplo no fim de ano é apresentada sob a rubrica de "transacções a finalizar".

    As despesas de caixa incluem a totalidade das ordens de pagamento executadas pelos bancos até 31 de Dezembro de 2006.

    A fim de cumprirem os princípios da contabilidade de exercício, as despesas de caixa apresentadas pelo presente sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram ajustadas segundo a informação adicional apresentada pelo gestor orçamental sobre pré-financiamentos e as despesas do exercício.

    REGISTO DAS OPERAÇÕES

    O prazo para a autorização dos fundos no âmbito do 9º FED foi fixado em 31 de Dezembro de 2007 em conformidade com a "cláusula de caducidade" adoptada pela Decisão 2005/446/CE do Conselho, de 30 de Maio de 2005[5].

    Os créditos junto dos Estados-Membros (principalmente contribuições que ainda não foram mobilizadas ou juros de mora relativos a fundos mobilizados) têm que ser inscritos nas contas. Estas rubricas constam dos balanços dos diferentes FED.

    Segundo os princípios da especialização dos exercícios, as demonstrações financeiras indicam os encargos e proveitos imputáveis ao exercício, independentemente da data de pagamento ou de recebimento.

    USO DE ESTIMATIVAS

    Segundo os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente montantes baseados em estimativas e hipóteses da administração. As estimativas significativas incluem provisões para encargos futuros, riscos financeiros sobre créditos, encargos e proveitos, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efectivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são reflectidas no período em que se tornam conhecidas.

    ENCERRAMENTO DO 6.º FED

    Dado o estado de avanço do 6.º FED, o gestor orçamental decidiu encerrar este fundo em 31 de Julho de 2006. Na ausência de uma base jurídica para o encerramento dos FED, o saldo restante foi transferido para o 9.º FED de acordo com as disposições da Parte 3 do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º FED.

    Esta operação implicou a transferência para o 9.º FED dos saldos de projectos em curso nessa data, elevando-se a 52 105 915,98 euros.

    DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

    BALANÇO CONSOLIDADO 2006 do 6º, 7º, 8º e 9º FED (milhões de euros) |

    Notas | 31.12.2006 | 31.12.2005 |

    ACTIVOS CORRENTES |

    Contribuições a receber | 1 | 0,00 | 13,72 |

    Devedores | 2 | 216,74 | 138,77 |

    Pré-financiamentos líquidos | 3 | 2.808,96 | 2.304,20 |

    Outros activos correntes | 4 | 0,95 | 3,31 |

    Contas de ligação | 5 | 0,00 | 0,00 |

    Caixa e equivalentes de caixa | 291,50 | 662,10 |

    Contas de garantia STABEX | 6 | 191,60 | 371,88 |

    Fundo especial para a RD do Congo | 7 | 3,42 | 19,67 |

    Saldos bancários | 8 | 96,48 | 270,55 |

    ACTIVO TOTAL | 3.318,15 | 3.122,10 |

    PASSIVOS CORRENTES |

    Contas a pagar | 9 | 2.095,84 | 1.485,75 |

    Contas de ligação | 5 | 0,00 | 0,00 |

    PASSIVO TOTAL | 2.095,84 | 1.485,75 |

    ACTIVO LÍQUIDO | 1.222,31 | 1.636,35 |

    FUNDOS E RESERVAS |

    Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 29.900,00 | 27.390,00 |

    Resultados transitados dos exercícios anteriores | 11 | -26.787,49 | -24.261,09 |

    Resultado do exercício | -2.924,04 | -2.526,40 |

    Reservas | 12 | 1.033,84 | 1.033,84 |

    FUNDOS E RESERVAS | 1.222,31 | 1.636,35 |

    CONTA CONSOLIDADA DE RESULTADOS ECONÓMICOS 2006 do 6º, 7º, 8º e 9º FED (milhões de euros) |

    Notas | despesas 2006 com base na caixa | aumento dos pré-financiamentos | aumento das despesas do exercício | despesas 2006 com base no exercício | despesas 2005 com base no exercício |

    Juros de exploração | 2.1 | 0,06 | 0,06 | 0,35 |

    RECEITAS DE EXPLORAÇÃO (1) | 0,06 | 0,06 | 0,35 |

    Ajuda programável | 619,64 | -131,81 | -1,88 | 749,57 | 982,45 |

    Assistência macroeconómica | 411,33 | 3,51 | 407,82 | 383,01 |

    Política sectorial | 817,83 | 260,40 | 353,81 | 911,24 | 492,16 |

    Projectos intra ACP | 423,34 | 423,08 | 339,10 | 339,36 | 198,91 |

    Bonificação de juros | 1,20 | 1,20 | 0,27 |

    Ajuda de emergência | 116,33 | 17,05 | 30,84 | 130,12 | 134,92 |

    Assistência aos refugiados | 7,11 | -6,96 | -7,39 | 6,68 | 12,99 |

    Fundo Sida | -0,01 | 0,01 | 0,00 |

    Capital de risco | 63,11 | 63,11 | 60,80 |

    STABEX | 189,52 | 189,52 | 66,40 |

    Sysmin | 15,72 | -0,61 | 13,47 | 29,80 | 13,99 |

    Transferências de FED anteriores | 5,20 | 10,41 | 20,36 | 15,16 | 15,61 |

    Ajustamento estrutural | 1,07 | 0,18 | 0,89 | 15,89 |

    Redução da dívida | 2,00 | 15,42 | 17,42 | 23,19 |

    Apoio institucional | 30,86 | 14,55 | 16,03 | 32,34 | 28,67 |

    Compensação de receitas das exportações | 35,36 | -23,11 | -5,65 | 52,82 | -3,32 |

    Fundo do Congo | 15,73 | 51,53 | 22,41 | -13,39 | 89,80 |

    Despesas operacionais | 2.755,35 | 618,20 | 796,53 | 2.933,67 | 2.515,74 |

    Despesas administrativas e financeiras | 13 | 6,58 | -36,74 | -19,53 | 23,79 | 28,60 |

    Total das despesas (base de caixa) | 14 | 2.761,93 |

    Regularizações do exercício | 15 | 195,39 | 581,46 | 777,00 | -0,14 | -0,19 |

    TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2) | 16 | 2.957,31 | 2.957,31 | 2.544,15 |

    CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1) | 2.957,26 | 2.957,26 | 2.543,81 |

    Receitas financeiras | 17 | 31,61 | 31,61 | 23,95 |

    Encargos financeiros | 18 | -0,14 | -0,14 | -0,19 |

    Provisões | 2.7 | 1,75 | 1,75 | -6,36 |

    Excedente/(défice) das actividades financeiras (3) | 33,22 | 33,22 | 17,41 |

    RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3) | -2.924,04 | -2.924,04 | -2.526,40 |

    DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 2006 do 6º, 7º, 8º e 9º FED (milhões de euros) |

    Notas | 31.12.2006 | 31.12.2005 |

    Resultado económico líquido | -2.924,04 | -2.526,40 |

    Aumento de provisão | 2.7 | -1,75 | 6,36 |

    Ajustamento das receitas financeiras | 17 | 0,07 | -1,40 |

    Ajustamento das receitas operacionais | 2.1 | 0,04 | 0,30 |

    Regularizações do exercício | 15 | 195,39 | 59,42 |

    Encargos financeiros | 18 | 0,14 | 0,19 |

    Aumento da provisão para despesas bancárias | 9.3 | -0,04 | -0,03 |

    Redução nas operações por finalizar | 4 | 2,73 | 5,85 |

    Fluxos de caixa provenientes de actividades operacionais | -2.727,46 | -2.455,71 |

    Contribuições dos Estados-Membros | 1 | 2.525,82 | 2.199,70 |

    Fluxos de caixa provenientes de actividades financeiras | 2.525,82 | 2.199,70 |

    Aumento/diminuição líquidos em caixa e equivalentes de caixa | -201,64 | -256,01 |

    Saldo de tesouraria no início do período | 8 | 270,55 | 261,89 |

    Contas de garantia Stabex no início do período | 6 | 371,88 | 430,17 |

    Conta do Congo | 7 | 19,67 | 106,83 |

    Conta SWIFT | 9.2 | -119,23 | 0,00 |

    Caixa e equivalente de caixa no início do período | 542,87 | 798,88 |

    Saldo de tesouraria no final do período | 8 | 96,48 | 270,55 |

    Contas de garantia Stabex no final do período | 6 | 191,60 | 371,88 |

    Conta do Congo | 7 | 3,42 | 19,67 |

    Conta SWIFT | 9.2 | 49,73 | -119,23 |

    Caixa e equivalente de caixa no final do período | 341,23 | 542,87 |

    DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL EM 2006 para o 6º, 7º, 8º e 9º FED (milhões de euros) |

    Capital dos Fundos | Fundos não mobilizados | Capital mobilizado dos Fundos | Reservas cumuladas | Reservas | Total capital |

    (a) | (b) | (c)=(b)-(a) | (e) | (d) | (h)= (e)+ (d)+ (c) |

    Notas | 10 | 10 | 10 | 11 | 12 |

    Saldo final 2004 | 42.250,15 | 17.210,15 | 25.040,00 | -24.261,09 | 1.033,84 | 1.812,75 |

    Contribuições | -2.350,00 | 2.350,00 | 2.350,00 |

    Aumento de capital | 627,00 | 627,00 |

    Transferências do FED anterior |

    Resultado económico líquido | -2.526,40 | -2.526,40 |

    Outros movimentos |

    Saldo final 2005 | 42.877,15 | 15.487,15 | 27.390,00 | -26.787,49 | 1.033,84 | 1.636,35 |

    Contribuições | -2.510,00 | 2.510,00 | 2.510,00 |

    Aumento de capital | 122,00 | 122,00 |

    Transferências do FED anterior |

    Resultado económico líquido | -2.924,04 | -2.924,04 |

    Outros movimentos |

    Saldo final 2006 | 42.999,15 | 13.099,15 | 29.900,00 | -29.711,53 | 1.033,84 | 1.222,31 |

    BALANÇO 2006 DO 6º FED (milhões de euros) |

    Notas | 31.07.2006 | 31.12.2005 |

    ACTIVOS CORRENTES |

    Contribuições a receber | 1 | 0,00 | 0,00 |

    Devedores | 2 | 0,00 | 9,13 |

    Pré-financiamentos líquidos | 3 | 0,00 | 37,01 |

    Outros activos correntes | 4 | 0,00 | 2,85 |

    Contas de ligação | 5 | 2.279,31 | 2.355,51 |

    Caixa e equivalentes de caixa |

    Contas de garantia STABEX | 6 | 0,00 | 0,00 |

    Fundo especial para a RD do Congo | 7 | 0,00 | 0,00 |

    Saldo bancário | 8 | 0,00 | 0,00 |

    ACTIVO TOTAL | 2.279,31 | 2.404,50 |

    PASSIVOS CORRENTES |

    Contas a pagar | 9 | 0,00 | 38,77 |

    Contas de ligação | 5 | 2.279,31 | 2.279,31 |

    PASSIVO TOTAL | 2.279,31 | 2.318,07 |

    ACTIVO LÍQUIDO | 0,00 | 86,43 |

    FUNDOS E RESERVAS |

    Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 7.560,00 | 7.560,00 |

    Resultados transitados dos exercícios anteriores | 11 | -7.290,58 | -7.243,09 |

    Resultado do exercício | -10,36 | -47,49 |

    Reservas | 12 | -259,06 | -182,99 |

    FUNDOS E RESERVAS | 0,00 | 86,43 |

    CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2006 DO 6º FED (milhões de euros) |

    Notas | despesas 2006 com base na caixa | aumento dos pré-financiamentos | aumento das despesas do exercício | despesas 2006 com base no exercício | despesas 2005 com base no exercício |

    Juros de exploração | 2.1 |

    RECEITAS DE EXPORAÇÃO (1) |

    Ajuda programável | 4,79 | -37,50 | -30,49 | 11,81 | 39,83 |

    Assistência macroeconómica |

    Política sectorial |

    Projectos intra ACP | -10,00 | -8,27 | 1,73 | 1,91 |

    Bonificação de juros | -0,02 |

    Ajuda de emergência |

    Assistência aos refugiados | -0,05 | 0,05 | 0,13 |

    Fundo Sida | -0,01 | 0,01 | 0,00 |

    Capital de risco | 1,22 |

    STABEX |

    Sysmin | 0,04 | 0,04 | 0,04 |

    Transferências de FED anteriores | 0,15 | -0,11 | -0,06 | 0,21 | 0,78 |

    Ajustamento estrutural |

    Redução da dívida |

    Apoio institucional |

    Compensação de receitas das exportações |

    Fundo do Congo |

    Despesas operacionais | 4,95 | -47,67 | -38,77 | 13,85 | 43,89 |

    Despesas administrativas e financeiras | 13 | 0,00 | 0,00 | 0,11 |

    Total das despesas (base de caixa) | 14 | 4,95 |

    Regularizações do exercício | 15 | 8,90 | -47,67 | -38,77 | 0,00 | -0,09 |

    TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2) | 16 | 13,85 | 13,85 | 43,92 |

    CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1) | 13,85 | 13,85 | 43,92 |

    Receitas financeiras | 17 |

    Encargos financeiros | 18 | 0,00 | 0,00 | -0,09 |

    Provisões | 2.7 | 3,49 | 3,49 | -3,48 |

    Excedente/(défice) das actividades financeiras (3) | 3,49 | 3,49 | -3,57 |

    RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3) | -10,36 | -10,36 | -47,49 |

    DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL 2006 DO 6.º FED (milhões de euros) |

    Capital do Fundo | Fundos não mobilizados | Capital mobilizado dos Fundos | Reservas cumuladas | Reservas | Total capital |

    (a) | (b) | (c)=(b)-(a) | (e) | (d) | (h)= (e)+ (d)+ (c) |

    Notas | 10 | 10 | 10 | 11 | 12 |

    Saldo final 2004 | 7.560,00 | 0,00 | 7.560,00 | -7.243,09 | -158,43 | 158,48 |

    Contribuições |

    Aumento de capital |

    Transferências para o 9.º FED | -24,56 | -24,56 |

    Resultado económico líquido | -47,49 | -47,49 |

    Outros movimentos |

    Saldo final 2005 | 7.560,00 | 0,00 | 7.560,00 | -7.290,58 | -182,99 | 86,43 |

    Contribuições |

    Aumento de capital |

    Transferências para o 9.º FED | -76,06 | -76,06 |

    Resultado económico líquido | -10,36 | -10,36 |

    Outros movimentos |

    Saldo final 2006 | 7.560,00 | 0,00 | 7.560,00 | -7.300,94 | -259,06 | 0,00 |

    BALANÇO 2006 DO 7º FED (milhões de euros) |

    Notas | 31.12.2006 | 31.12.2005 |

    ACTIVOS CORRENTES |

    Contribuições a receber | 1 | 0,00 | 0,00 |

    Devedores | 2 | 17,06 | 17,46 |

    Pré-financiamentos líquidos | 3 | 203,75 | 287,54 |

    Outros activos correntes | 4 | 0,00 | 0,00 |

    Contas de ligação | 5 | 2.279,31 | 2.279,31 |

    Caixa e equivalentes de caixa |

    Contas de garantia STABEX | 6 | 0,00 | 0,00 |

    Fundo especial para a RD do Congo | 7 | 0,00 | 0,00 |

    Saldo bancário | 8 | 0,00 | 0,00 |

    ACTIVO TOTAL | 2.500,12 | 2.584,30 |

    PASSIVOS CORRENTES |

    Contas a pagar | 9 | 92,62 | 148,21 |

    Contas de ligação | 5 | 1.868,50 | 1.582,59 |

    PASSIVO TOTAL | 1.961,12 | 1.730,80 |

    ACTIVO LÍQUIDO | 539,00 | 853,50 |

    FUNDOS E RESERVAS |

    Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 10.940,00 | 10.940,00 |

    Resultados transitados dos exercícios anteriores | 11 | -9.527,36 | -9.233,99 |

    Resultado do exercício | -187,83 | -293,37 |

    Reservas | 12 | -685,81 | -559,14 |

    FUNDOS E RESERVAS | 539,00 | 853,50 |

    CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2006 DO 7º FED (milhões de euros) |

    Notas | despesas 2006 com base na caixa | aumento dos pré-financiamentos | aumento das despesas do exercício | despesas 2006 com base no exercício | despesas 2005 com base no exercício |

    Juros de exploração | 2.1 |

    RECEITAS DE EXPLORAÇÃO (1) |

    Ajuda programável | 88,71 | -27,43 | -10,60 | 105,55 | 194,78 |

    Assistência macroeconómica |

    Política sectorial |

    Projectos intra ACP | -50,00 | -41,33 | 8,67 | 9,55 |

    Bonificação de juros | -0,01 | -0,01 | 0,02 |

    Ajuda de emergência | -0,21 | -0,21 | 0,01 |

    Assistência aos refugiados | -0,18 | -0,18 | - 0,66 | -0,66 | 0,49 |

    Fundo Sida |

    Capital de risco | 5,46 | 5,46 | 12,23 |

    STABEX | 51,71 | 51,71 | 50,40 |

    Sysmin | 12,74 | 0,24 | 4,09 | 16,59 | 8,28 |

    Transferências de FED anteriores | 0,78 | -6,63 | -6,95 | 0,46 | 14,83 |

    Ajustamento estrutural | 0,03 | 0,03 | 0,03 |

    Redução da dívida | 0,06 | 0,06 | 0,07 |

    Apoio institucional |

    Compensação de receitas das exportações |

    Fundo do Congo |

    Despesas operacionais | 159,24 | -84,01 | -55,59 | 187,66 | 290,69 |

    Despesas administrativas e financeiras | 13 |

    Total das despesas (base de caixa) | 14 | 159,24 |

    Regularizações do exercício | 15 | 28,42 | -84,01 | -55,59 |

    TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2) | 16 | 187,66 | 187,66 | 290,69 |

    CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1) | 187,66 | 187,66 | 290,69 |

    Receitas financeiras | 17 |

    Encargos financeiros | 18 |

    Provisões | 2.7 | -0,18 | -0,18 | -2,68 |

    Excedente/(défice) das actividades financeiras (3) | -0,18 | -0,18 | -2,68 |

    RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3) | -187,83 | -187,83 | -293,37 |

    DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL 2006 DO 7.º FED (milhões de euros) |

    Capital do Fundo | Fundos não mobilizados | Capital mobilizado dos Fundos | Reservas cumuladas | Reservas | Total capital |

    (a) | (b) | (c)=(b)-(a) | (e) | (d) | (h)= (e)+ (d)+ (c) |

    Notas | 10 | 10 | 10 | 11 | 12 |

    Saldo final 2004 | 10.940,00 | 0,00 | 10.940,00 | -9.233,99 | -473,06 | 1.232,96 |

    Contribuições |

    Aumento de capital |

    Transferências para o 9.º FED | -86,09 | -86,09 |

    Resultado económico líquido | -293,37 | -293,37 |

    Outros movimentos |

    Saldo final 2005 | 10.940,00 | 0,00 | 10.940,00 | -9.527,36 | -559,14 | 853,50 |

    Contribuições |

    Aumento de capital |

    Transferências para o 9.º FED | -126,67 | -126,67 |

    Resultado económico líquido | -187,83 | -187,83 |

    Outros movimentos |

    Saldo final 2006 | 10.940,00 | 0,00 | 10.940,00 | -9.715,19 | -685,81 | 539,00 |

    BALANÇO 2006 DO 8º FED (milhões de euros) |

    Notas | 31.12.2006 | 31.12.2005 |

    ACTIVOS CORRENTES |

    Contribuições a receber | 1 | 0,00 | 13,72 |

    Devedores | 2 | 70,61 | 55,78 |

    Pré-financiamentos líquidos | 3 | 888,93 | 1.007,78 |

    Outros activos correntes | 4 | 0,00 | 0,00 |

    Contas de ligação | 5 | 2.450,58 | 928,96 |

    Caixa e equivalentes de caixa |

    Contas de garantia STABEX | 6 | 0,00 | 0,00 |

    Fundo especial para a RD do Congo | 7 | 0,00 | 0,00 |

    Saldo bancário | 8 | 0,00 | 0,00 |

    ACTIVO TOTAL | 3.410,12 | 2.006,24 |

    PASSIVOS CORRENTES |

    Contas a pagar | 9 | 651,73 | 611,17 |

    Contas de ligação | 5 | 2.065,45 | 2.065,45 |

    PASSIVO TOTAL | 2.717,19 | 2.676,62 |

    ACTIVO LÍQUIDO | 692,93 | -670,38 |

    FUNDOS E RESERVAS |

    Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 11.295,00 | 8.785,00 |

    Resultados transitados dos exercícios anteriores | 11 | -7.851,95 | -6.963,08 |

    Resultado do exercício | -872,26 | -888,87 |

    Reservas | 12 | -1.877,85 | -1.603,43 |

    FUNDOS E RESERVAS | 692,93 | -670,38 |

    CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2006 DO 8º FED (milhões de euros) |

    Notas | despesas 2006 com base na caixa | aumento dos pré-financiamentos | aumento das despesas do exercício | despesas 2006 com base no exercício | despesas 2005 com base no exercício |

    Juros de exploração | 2.1 |

    RECEITAS DE EXPLORAÇÃO (1) |

    Ajuda programável | 477,43 | -92,87 | 5,13 | 575,43 | 714,52 |

    Assistência macroeconómica | 13,82 | 0,75 | 13,07 | 77,34 |

    Política sectorial | 16,49 | -3,05 | 3,67 | 23,21 | 8,41 |

    Projectos intra ACP |

    Bonificação de juros | 1,21 | 1,21 | 0,27 |

    Ajuda de emergência | 0,22 | -0,96 | -0,20 | 0,98 | 1,04 |

    Assistência aos refugiados | 7,29 | -6,73 | -6,73 | 7,29 | 12,37 |

    Fundo Sida |

    Capital de risco | 57,65 | 57,65 | 47,35 |

    STABEX | 137,80 | 137,80 | 16,00 |

    Sysmin | 2,98 | -0,85 | 9,33 | 13,17 | 5,67 |

    Transferências de FED anteriores |

    Ajustamento estrutural | 1,04 | 0,18 | 0,86 | 15,86 |

    Redução da dívida – PPAE e BM | 15,36 | 15,36 | 15,52 |

    Apoio institucional |

    Compensação de receitas das exportações | 20,20 | -0,49 | 10,11 | 30,80 | -18,57 |

    Fundo da RD Congo |

    Despesas operacionais | 736,15 | -104,01 | 36,66 | 876,83 | 895,78 |

    Despesas administrativas e financeiras | 13 | 0,66 | -0,08 | 3,90 | 4,64 | 1,74 |

    Total das despesas (base de caixa) | 14 | 736,81 |

    Regularizações do exercício | 15 | 144,65 | -104,09 | 40,56 |

    TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2) | 16 | 881,47 | 881,47 | 897,51 |

    CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1) | 881,47 | 881,47 | 897,51 |

    Receitas financeiras | 17 | 9,13 | 9,13 | 8,84 |

    Encargos financeiros | 18 |

    Provisões | 2.7 | 0,08 | 0,08 | -0,19 |

    Excedente/(défice) das actividades financeiras (3) | 9,20 | 9,20 | 8,65 |

    RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3) | -872,26 | -872,26 | -888,87 |

    DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL 2006 DO 8.º FED (milhões de euros) |

    Capital do Fundo | Fundos não mobilizados | Capital mobilizado dos Fundos | Reservas cumuladas | Reservas | Total capital |

    (a) | (b) | (c)=(b)-(a) | (e) | (d) | (h)= (e)+ (d)+ (c) |

    Notas | 10 | 10 | 10 | 11 | 12 |

    Saldo final 2004 | 12.840,00 | 6.405,00 | 6.435,00 | -6.963,08 | -1.319,54 | -1.847,63 |

    Contribuições | -2.350,00 | 2.350,00 | 2.350,00 |

    Aumento de capital |

    Transferências para o 9.º FED | -283,89 | -283,89 |

    Resultado económico líquido | -888,87 | -888,87 |

    Outros movimentos |

    Saldo final 2005 | 12.840,00 | 4.055,00 | 8.785,00 | -7.851,95 | -1.603,43 | -670,38 |

    Contribuições | -2.510,00 | 2.510,00 | 2.510,00 |

    Aumento de capital |

    Transferências para o 9.º FED | -274,42 | -274,42 |

    Resultado económico líquido | -872,26 | -872,26 |

    Outros movimentos |

    Saldo final 2006 | 12.840,00 | 1.545,00 | 11.295,00 | -8.724,21 | -1.877,85 | 692,93 |

    BALANÇO 2006 DO 9º FED (milhões de euros) |

    Notas | 31.12.2006 | 31.12.2005 |

    ACTIVOS CORRENTES |

    Contribuições a receber | 1 | 0,00 | 0,00 |

    Devedores | 2 | 129,07 | 56,41 |

    Pré-financiamentos líquidos | 3 | 1.716,28 | 971,88 |

    Outros activos correntes | 4 | 0,95 | 0,46 |

    Contas de ligação | 5 | 1.868,50 | 1.582,59 |

    Caixa e equivalentes de caixa | 291,50 | 662,10 |

    Contas de garantia STABEX | 6 | 191,60 | 371,88 |

    Fundo especial para a RD do Congo | 7 | 3,42 | 19,67 |

    Saldo bancário | 8 | 96,48 | 270,55 |

    ACTIVO TOTAL | 4.006,30 | 3.273,43 |

    PASSIVOS CORRENTES |

    Contas a pagar | 9 | 1.351,49 | 687,61 |

    Contas de ligação | 5 | 2.664,43 | 1.219,01 |

    PASSIVO TOTAL | 4.015,92 | 1.906,62 |

    ACTIVO LÍQUIDO | -9,62 | 1.366,81 |

    FUNDOS E RESERVAS |

    Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 105,00 | 105,00 |

    Resultados transitados dos exercícios anteriores | 11 | -2.117,60 | -820,93 |

    Resultado do exercício | -1.853,59 | -1.296,67 |

    Reservas | 12 | 3.856,56 | 3.379,41 |

    FUNDOS E RESERVAS | -9,62 | 1.366,81 |

    CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2006 DO 9º FED (milhões de euros) |

    Notas | despesas 2006 com base na caixa | aumento dos pré-financiamentos | aumento das despesas do exercício | despesas 2006 com base no exercício | despesas 2005 com base no exercício |

    Juros de exploração | 2.1 | 0,06 | 0,06 | 0,35 |

    RECEITAS DE EXPLORAÇÃO (1) | 0,06 | 0,06 | 0,35 |

    Ajuda programável | 48,70 | 25,99 | 34,07 | 56,78 | 33,32 |

    Assistência macroeconómica | 397,51 | 2,76 | 394,75 | 305,66 |

    Política sectorial | 801,34 | 263,45 | 350,14 | 888,03 | 483,75 |

    Projectos intra ACP | 423,34 | 483,08 | 388,69 | 328,96 | 187,45 |

    Bonificação de juros |

    Ajuda de emergência | 116,11 | 18,01 | 31,25 | 129,35 | 133,87 |

    Assistência aos refugiados |

    Fundo Sida |

    Capital de risco |

    STABEX |

    Sysmin |

    Transferências de FED anteriores | 4,27 | 17,15 | 27,37 | 14,49 |

    Ajustamento estrutural |

    Redução da dívida – PPAE e Banco Mundial | 2,00 | 2,00 | 7,60 |

    Apoio institucional | 30,86 | 14,55 | 16,03 | 32,34 | 28,67 |

    Compensação de receitas das exportações | 15,16 | -22,62 | -15,76 | 22,02 | 15,25 |

    Fundo da RD Congo | 15,73 | 51,53 | 22,41 | -13,39 | 89,80 |

    Despesas operacionais | 1.855,01 | 853,89 | 854,22 | 1.855,34 | 1.285,38 |

    Despesas administrativas e financeiras | 13 | 5,91 | -36,66 | -23,43 | 19,15 | 26,75 |

    Total das despesas (base de caixa) | 14 | 1.860,93 |

    Regularizações do exercício | 15 | 13,42 | 817,23 | 830,79 | -0,14 | -0,10 |

    TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2) | 16 | 1.874,34 | 1.874,34 | 1.312,03 |

    CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1) | 1.874,29 | 1.874,29 | 1.311,69 |

    Receitas financeiras | 17 | 22,49 | 22,49 | 15,12 |

    Encargos financeiros | 18 | -0,14 | -0,14 | -0,10 |

    Provisões | 2.7 | -1,65 | -1,65 |

    Excedente/(défice) das actividades financeiras (3) | 20,70 | 20,70 | 15,02 |

    RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3) | -1.853,59 | -1.853,59 | -1.296,67 |

    DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL 2006 DO 9.º FED (milhões de euros) |

    Capital do Fundo | Fundos não mobilizados | Capital mobilizado dos Fundos | Reservas cumuladas | Reservas | Total capital |

    (a) | (b) | (c)=(b)-(a) | (e) | (d) | (h)= (e)+ (d)+ (c) |

    Notas | 10 | 10 | 10 | 11 | 12 |

    Saldo final 2004 | 10.910,15 | 10.805,15 | 105,00 | -820,93 | 2.984,87 | 2.268,94 |

    Contribuições |

    Aumento de capital | 627,00 | 627,00 |

    Transferências de outro FED | 394,54 | 394,54 |

    Resultado económico líquido | -1.296,67 | -1.296,67 |

    Outros movimentos |

    Saldo final 2005 | 11.537,15 | 11.432,15 | 105,00 | -2.117,60 | 3.379,41 | 1.366,81 |

    Contribuições |

    Aumento de capital | 122,00 | 122,00 |

    Transferências de outro FED | 477,15 | 477,15 |

    Resultado económico líquido | -1.853,59 | -1.853,59 |

    Outros movimentos |

    Saldo final 2006 | 11.659,15 | 11.554,15 | 105,00 | -3.971,18 | 3.856,56 | -9,62 |

    NOTAS EXPLICATIVAS

    Notas ao balanço

    1. Contribuições a receber

    As informações relativas às contribuições mobilizadas e recebidas durante 2006 são apresentadas no quadro 1. A contribuição BEI é a soma da contribuição especial Congo (ver nota 10) e da transferência de 20 milhões de euros referida na nota 10.

    quadro 1 | Em milhões de euros |

    Contribui-ções | % | Mobiliza-das em 2005 | Recebi-das em 2005 | Contribui-ções a receber em 31/12/2005 | Mobiliza-das em 2006 | Recebi-das em 2006 | Contribui-ções a receber em 31.12.2006 | total mobili-zado |

    Áustria | 2,65 | 61,75 | 61,75 | 66,52 | 66,52 | 248,44 |

    Bélgica | 3,92 | 91,34 | 91,34 | 98,39 | 98,39 | 367,50 |

    Dinamarca | 2,14 | 49,86 | 49,86 | 53,71 | 53,71 | 200,63 |

    Finlândia | 1,48 | 34,48 | 34,48 | 37,15 | 37,15 | 138,75 |

    França | 24,30 | 566,19 | 594,85 | 13,72 | 609,93 | 623,65 | 2.278,13 |

    Alemanha | 23,36 | 544,29 | 544,29 | 586,34 | 586,34 | 2.190,00 |

    Grécia | 1,25 | 29,13 | 29,13 | 31,38 | 31,38 | 117,19 |

    Irlanda | 0,62 | 14,45 | 14,45 | 15,56 | 15,56 | 58,13 |

    Itália | 12,54 | 292,18 | 292,18 | 314,75 | 314,75 | 1.175,63 |

    Luxemburgo | 0,29 | 6,76 | 6,76 | 7,28 | 7,28 | 27,19 |

    Países Baixos | 5,22 | 121,63 | 121,63 | 131,02 | 131,02 | 489,38 |

    Portugal | 0,97 | 22,60 | 22,60 | 24,35 | 24,35 | 90,94 |

    Espanha | 5,84 | 136,07 | 136,07 | 146,58 | 146,58 | 547,50 |

    Suécia | 2,73 | 63,61 | 63,61 | 68,52 | 68,52 | 255,94 |

    Reino Unido | 12,69 | 295,68 | 295,68 | 318,52 | 318,52 | 1.189,69 |

    BEI (8.º FED) | 20,00 | 20,00 | 120,00 |

    STABEX | 1.800,00 |

    TOTAL 8.º FED | 2.350,00 | 2.378,66 | 13,72 | 2.510,00 | 2.523,72 | 0,00 | 11.295,00 |

    BEI (9º FED) | 105,00 |

    TOTAL 9.º FED | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 105,00 |

    TOTAL | 100,00 | 2.350,00 | 2.378,66 | 13,72 | 2.510,00 | 2.523,72 | 0,00 | 11.400,00 |

    2. Devedores

    As informações relativas a esta rubrica são apresentadas no quadro 2:

    quadro 2 | Em milhões de euros |

    Devedores | Notas | 6.º | 7.º | 8.º | 9.º | Total em 31.12.2006 | Total em 31.12.2005 |

    Juros sobre contribuições em atraso | 2.1 | 2,09 | 2,09 | 2,13 |

    Juros sobre contribuições em atraso STABEX | 2.2 | 0,79 | 0,79 | 0,79 |

    Juros a receber - bancos europeus | 2.3 | 0,88 | 0,88 | 0,84 |

    Juros a receber – contas de garantia STABEX | 2.4 | 0,61 | 0,61 | 0,72 |

    Ordens de cobrança a emitir | 2.5 | 14,54 | 62,38 | 119,67 | 196,58 | 122,15 |

    Cobranças em aberto | 2.6 | 5,38 | 8,35 | 6,68 | 20,40 | 18,52 |

    - Créditos de cobrança duvidosa | 2.7 | 2,87 | 0,11 | 1,65 | 4,63 | 6,37 |

    TOTAL | 0,00 | 17,06 | 70,61 | 129,07 | 216,74 | 138,77 |

    Nos termos do disposto no Acordo de Cotonu, as receitas de juros são apresentadas no balanço do 9º FED. A única excepção são os juros auferidos sobre as contas de garantia STABEX que são apresentados no 8.º FED dado que este instrumento de ajuda não entra no 9.º FED (ver notas 6 e 17).

    (2.1) Juros sobre contribuições em atraso

    Nos termos do nº 4 do artigo 40.º do Regulamento Financeiro do 9.º FED são cobrados juros aos Estados-Membros em caso de atraso no pagamento das contribuições mobilizadas. Os referidos fundos podem ser utilizados para o financiamento de projectos. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global do Fundo e representa a sua única fonte de receitas de exploração (ver a conta de resultados económicos).

    Seguem-se no quadro 2.1 elementos relativos aos juros cobrados e subsequentemente pagos pelos Estados-Membros:

    quadro 2.1 | Em milhões de euros |

    Juros por pagamento em atraso 31/12/2006 | Saldo em 31.12.2005 | Juros a pagar em 2006 | Juros pagos em 2006 | Saldo em 31.12.2006 |

    Áustria |

    Bélgica | 0,01 | 0,01 |

    Dinamarca |

    Finlândia |

    França | 1,04 | 0,02 | 0,05 | 1,00 |

    Alemanha |

    Grécia | 0,01 | 0,01 |

    Irlanda | 0,02 | 0,02 |

    Itália |

    Luxemburgo |

    Países Baixos |

    Portugal |

    Espanha | 0,06 | 0,06 |

    Suécia | 0,00 | 0,00 |

    Reino Unido | 1,02 | 1,02 |

    TOTAL | 2,13 | 0,06 | 0,09 | 2,09 |

    (2.2) Juros sobre contribuições em atraso STABEX

    As contribuições Stabex foram recebidas, na sua totalidade, antes do início do exercício de 2006. O montante apresentado relativo aos juros devidos corresponde ao saldo pendente transitado, correspondendo a juros devidos pela França.

    (2.3) Juros a receber — bancos europeus e conta principal STABEX

    Este montante corresponde aos juros vencidos nas contas dos bancos europeus e na conta corrente STABEX durante o exercício de 2006, mas que foram apenas creditados em conta em 2007.

    (2.4) Juros a receber, contas de garantia STABEX

    Este montante corresponde aos juros vencidos sobre as contas de garantia STABEX durante o exercício de 2006, mas que foram apenas creditados em conta em 2007. Estes juros pertencem aos países beneficiários correspondentes.

    (2.5) Ordens de cobrança a emitir

    A fim de aplicar os princípios da contabilidade de exercício, o gestor orçamental calculou o montante de adiantamentos a recuperar relativamente aos quais as ordens de cobrança ainda têm que ser emitidas.

    São dadas informações no quadro 2.2

    quadro 2.2 | Em milhões de euros |

    Ordens de cobrança a emitir | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | TOTAL |

    Total em 31.12.2006 | 14,54 | 62,38 | 119,67 | 196,58 |

    Total em 31.12.2005 | 2,38 | 15,38 | 53,19 | 51,19 | 122,15 |

    aumento | -2,38 | -0,85 | 9,19 | 68,48 | 74,44 |

    (2.6) Cobranças

    O saldo final das ordens de cobrança representa o valor das ordens de cobrança emitidas mas não pagas no final do ano.

    (2.7) Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

    Em conformidade com a IPSAS 19, o contabilista criou uma provisão para dívidas de cobrança duvidosa tendo em conta duas variáveis:

    - Antiguidade da dívida, aplicando uma provisão de 20% do valor em euros para cada ano em que a dívida está pendente

    - A avaliação do risco de não cobrança em colaboração com o gestor orçamental.

    As perdas potenciais de taxas de câmbio (relativas a ordens de cobrança não emitidas em euros) não são tidas em conta para este cálculo, visto não serem consideradas significativas.

    As informações relativas a esta provisão são apresentadas no quadro 2,4:

    quadro 2.4 | Em milhões de euros |

    Provisão para dívidas de cobrança duvidosa | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | TOTAL |

    Saldo em 31.12.2006 | 2,87 | 0,11 | 1,65 | 4,63 |

    Saldo em 31.12.2005 | 3,49 | 2,69 | 0,19 | 6,37 |

    aumento | -3,49 | 0,18 | -0,08 | 1,65 | -1,75 |

    3. Pré-financiamentos líquidos

    Seguindo os princípios da contabilidade de exercício, os adiantamentos são classificados como activo. Os números relativos aos pré-financiamentos pendentes foram transmitidos pelo gestor orçamental (ver quadro 3.1) e foram revistos em baixa em função das cobranças pendentes relativas aos adiantamentos e dos números calculados para as ordens de cobrança a emitir, como indicado no quadro 3.

    quadro 3 | Em milhões de euros |

    Pré-financiamentos líquidos | Notas | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | TOTAL 31/12/2006 | TOTAL 31.12.2005 |

    Pré-financiamentos | 3.1 | 223,67 | 959,66 | 1.841,04 | 3.024,37 | 2.442,90 |

    Adiantamentos para a gestão de bolsas de estudo | 3.2 | 1,58 | 1,58 | 1,96 |

    - cobranças em aberto | 2.3 | 5,38 | 8,35 | 6,68 | 20,40 | 18,52 |

    - Ordens de cobrança a emitir | 2.5 | 14,54 | 62,38 | 119,67 | 196,58 | 122,15 |

    TOTAL | 0,00 | 203,75 | 888,93 | 1.716,28 | 2.808,96 | 2.304,20 |

    (3.1) Pré-financiamentos

    Muitos contratos prevêem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos correspondentes trabalhos, entregas ou prestação de serviços. Nalguns casos, o calendário de pagamentos prevê pagamentos por conta após a apresentação de relatórios sobre o estado de avanço do projecto. Os adiantamentos que são pagos na moeda do país ou território em que o projecto é executado, o que acontece frequentemente, são lançados separadamente nas contas do gestor orçamental para permitir a sua regularização.

    O quadro abaixo resume os adiantamentos pendentes (excepto para os programas de ajustamento estrutural e programas de apoio orçamental directo) registados nas contas do gestor orçamental no final do ano. A conversão para euros é feita à taxa de câmbio vigente em 31 de Dezembro de 2006.

    quadro 3.1 | Em milhões de euros |

    Pré-financiamentos | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | TOTAL |

    Total em 31.12.2006 | 223,67 | 959,66 | 1.841,04 | 3.024,37 |

    Total em 31.12.2005 | 47,67 | 307,68 | 1.063,75 | 1.023,80 | 2.442,90 |

    aumento | -47,67 | -84,01 | -104,09 | 817,23 | 581,46 |

    (3.2) Adiantamentos para a gestão de bolsas de estudo

    Este montante corresponde a adiantamentos pagos a organismos externos para a gestão de bolsas de estudo.

    4. Outros activos correntes

    Este montante engloba todos os pagamentos/recebimentos que aguardam afectação final aos projectos adequados, tal como indicado no quadro 4.

    quadro 4 | Em milhões de euros |

    Outros activos correntes | 6.º FED | 9.º FED | Total em 31.12.2006 | Total em 31.12.2005 |

    despesas a finalizar | 2,65 | 2,65 | 2,85 |

    desvalorização | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    receitas a regularizar | -2,12 | -2,12 | -0,06 |

    montantes por cobrar em relação a compensações | 0,42 | 0,42 | 0,51 |

    TOTAL | 0,00 | 0,95 | 0,95 | 3,31 |

    5. Contas de ligação

    Por motivos de eficiência, existe uma única tesouraria em vigor para todos os FED; esta situação implica operações entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os diversos balanços.

    Os saldos das contas de ligação em 31.12.2006 são apresentados nos quadros 5 e 5.1.

    quadro 5 | Em milhões de euros |

    Contas de ligação | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | Total em 31.12.2006 | Total em 31.12.2005 |

    de/para 6º FED | 2.279,31 | -2.065,45 | -213,85 | -76,20 |

    de/para 7º FED | -2.279,31 | 1.868,50 | -410,80 | -696,71 |

    de/para 8º FED | 2.065,45 | -2.450,58 | -385,12 | 1.136,49 |

    de/para 9º FED | 213,85 | -1.868,50 | 2.450,58 | 795,93 | -363,58 |

    0,00 | 410,80 | 385,12 | -795,93 | 0,00 | 0,00 |

    quadro 5.1 | (milhões de euros) |

    Contas de ligação | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | TOTAL |

    2006 |

    activos | 2.279,31 | 2.279,31 | 2.450,58 | 1.868,50 | 8.877,69 |

    passivos | 2.279,31 | 1.868,50 | 2.065,45 | 2.664,43 | 8.877,69 |

    Total de 2006 | 0,00 | 410,80 | 385,12 | -795,93 | 0,00 |

    2005 |

    activos | 2.355,51 | 2.279,31 | 928,96 | 1.582,59 | 7.146,37 |

    passivos | 2.279,31 | 1.582,59 | 2.065,45 | 1.219,01 | 7.146,37 |

    Total de 2005 | 76,20 | 696,71 | -1.136,49 | 363,58 | 0,00 |

    Caixa e equivalentes de caixa

    6. Contas de garantia STABEX

    Esta rubrica indica o saldo de caixa remanescente nas contas de garantia STABEX abertas em nome dos vários países beneficiários. A repartição por país é mostrada no quadro 6:

    quadro 6 | Em milhões de euros |

    FED | Saldo em 31.12.2005 | Juros | Pagamentos | Saldo em 31.12.2006 |

    BENIM | 8.º | 0,05 | 0,00 | 0,00 | 0,05 |

    BURQUINA FASO | 8.º | 0,76 | 0,02 | 0,00 | 0,78 |

    BURUNDI | 7.º/8.º | 26,40 | 0,74 | 0,51 | 26,62 |

    CAMARÕES | 8.º | 5,37 | 0,15 | 0,00 | 5,52 |

    COMORES | 8.º | 0,05 | 0,00 | 0,00 | 0,06 |

    DOMÍNICA | 8.º | 5,28 | 0,15 | 5,17 | 0,26 |

    ETIÓPIA | 8.º | 0,90 | 0,03 | 0,00 | 0,93 |

    GÂMBIA | 8.º | 1,00 | 0,03 | 0,00 | 1,03 |

    GRANADA | 8.º | 0,33 | 0,01 | 0,00 | 0,34 |

    GUINÉ-BISSAU | 8.º | 0,33 | 0,01 | 0,00 | 0,34 |

    COSTA DO MARFIM | 8.º | 42,83 | 1,05 | 28,03 | 15,85 |

    JAMAICA | 8.º | 0,58 | 0,02 | 0,00 | 0,60 |

    MADAGÁSCAR | 8.º | 13,81 | 0,37 | 13,53 | 0,65 |

    MALAVI | 8.º | 0,91 | 0,03 | 0,00 | 0,94 |

    MAURITÂNIA | 8.º | 17,72 | 0,50 | 0,00 | 18,22 |

    PAPUA-NOVA GUINÉ | 8.º | 0,66 | 0,02 | 0,00 | 0,68 |

    RUANDA | 8.º | 5,73 | 0,16 | 0,00 | 5,89 |

    SENEGAL | 8.º | 10,05 | 0,28 | 0,00 | 10,33 |

    SERRA LEOA | 8.º | 3,05 | 0,09 | 0,00 | 3,13 |

    SANTA LÚCIA | 8.º | 13,67 | 0,38 | 0,00 | 14,05 |

    ILHAS SALOMÃO | 8.º | 14,03 | 0,10 | 14,06 | 0,08 |

    SUDÃO | 7.º/8.º | 150,56 | 3,96 | 100,00 | 54,52 |

    SÃO VICENTE E GRANADINAS | 8.º | 3,94 | 0,11 | 0,00 | 4,05 |

    TANZÂNIA | 8.º | 30,86 | 0,50 | 17,36 | 14,00 |

    TONGA | 8.º | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,09 |

    UGANDA | 8.º | 20,12 | 0,47 | 10,87 | 9,72 |

    ZIMBABUÉ | 8.º | 2,82 | 0,08 | 0,00 | 2,90 |

    TOTAL STABEX | 371,88 | 9,24 | 189,52 | 191,60 |

    O saldo sobre as contas de garantia Stabex representa o total dos fundos STABEX disponíveis, que serão transferidos para o respectivo beneficiário ACP. Este montante total refere-se ao 8.º FED com a excepção de 8,23 milhões de euros atribuídos ao Burundi e 2,51 milhões de euros atribuídos ao Sudão que entraram no 7.º FED.

    Para além destes fundos, há outros fundos STABEX detidos por países beneficiários ACP. Uma vez que a Comissão e o país beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre ambas as partes. Segundo o disposto no artigo 211.º da Convenção de Lomé IV (revista)[6], os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros com dupla assinatura (funcionário da Comissão e país beneficiário) aberta em nome do país ACP. O funcionário da Comissão tem o poder de assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como previsto. Os fundos são propriedade do país ACP e assim não são registados como activo nas contas anuais FED. No entanto, são prestadas informações sobre estas contas no relatório de gestão anual do FED.

    7. Conta especial da RD do Congo

    Este saldo representa os montantes disponíveis para a RD do Congo de acordo com as disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho[7].

    8. Saldos bancários

    Nos termos do artigo 129.º do Regulamento Financeiro do 9º FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 9º FED. O quadro 7 apresenta a distribuição do total do saldo bancário:

    quadro 7 | Em milhões de euros |

    Caixa e equivalentes de caixa | Notas | Saldo em 31.12.2006 | Saldo em 31.12.2005 |

    Contas de tesouraria | 8.1 | 3,55 | 1,53 |

    Pagadores delegados ACP | 8.2 | 59,37 | 47,86 |

    Pagadores delegados EUR | 8.3 | 21,29 | 207,99 |

    Conta corrente STABEX | 8.4 | 12,17 | 12,17 |

    Fundos em curso | 8.5 | 0,10 | 1,00 |

    TOTAL | 96,48 | 270,55 |

    (8.1) Contas de tesouraria

    Trata-se de contas junto dos bancos centrais dos Estados-Membros que recebem as contribuições do FED. O contabilista efectua transferências destas contas para os pagadores delegados EUR.

    (8.2) Pagadores delegados ACP

    Trata-se dos montantes que figuram nas contas dos bancos situados nos países ACP que são utilizadas para efectuar pagamentos em divisa local no país beneficiário. Estas contas são geralmente tituladas em euros ou, nalguns casos, em moeda de um Estado-Membro da Comunidade.

    (8.3) Pagadores delegados EUR

    Estas contas estão abertas junto de bancos comerciais estabelecidos nos Estados-Membros (EUR-15) e junto do BEI. As contas são expressas em euros. São utilizadas para pagamentos a beneficiários situados no território da União e fora. Os pagamentos são feitos geralmente em euros ou eventualmente noutras moedas europeias. Estas contas bancárias são também utilizadas para alimentar contas bancárias de pagadores delegados ACP e a conta de ligação com o orçamento geral.

    (8.4) Conta corrente STABEX

    Trata-se do saldo da conta principal STABEX. Serão disponibilizados a favor do Togo 8,47 milhões de euros por transferência para uma conta de garantia, uma vez que tenham sido recebidas instruções do gestor orçamental. O montante restante de 3,69 milhões de euros será revertido à reserva geral de desenvolvimento a longo prazo no curso de 2007.

    Os juros auferidos nesta conta são periodicamente transferidos para a conta principal FED a utilizar segundo o n.º 3 do artigo 1.º e o artigo 9.º do acordo interno.

    (8.5) Fundos em curso

    Algumas reconstituições enviadas antes do final do ano apenas foram registadas pelo banco beneficiário em 2007.

    Passivo corrente

    9. Contas a pagar

    O saldo credor total é apresentado no quadro 8:

    quadro 8 | Em milhões de euros |

    Contas a pagar | Notas | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | Total em 31.12.2006 | Total em 31.12.2005 |

    Contribuições recebidas antecipadamente | 9.1 | 3,49 | 3,49 | 1,40 |

    Conta de ligação com o orçam. geral | 9.2 | -49,73 | -49,73 | 119,23 |

    Provisão para encargos bancários | 9.3 | -0,02 | -0,02 | 0,02 |

    Despesas do exercício | 92,62 | 651,73 | 1.397,75 | 2.142,10 | 1.365,10 |

    Pagamentos não finalizados | 9.4 | 4,02 | 26,58 | 79,69 | 110,29 | 22,81 |

    Elegibilidade a confirmar | 9.5 | 9,31 | 42,99 | 54,89 | 107,19 | 116,32 |

    Facturas a receber | 9.6 | 79,29 | 582,17 | 1.263,17 | 1.924,62 | 1.225,97 |

    TOTAL | 0,00 | 92,62 | 651,73 | 1.351,49 | 2.095,84 | 1.485,75 |

    (9.1) Contribuições recebidas antecipadamente

    Certas contribuições foram pagas antecipadamente pelos Estados-Membros, tal como indicado no quadro 8.1:

    quadro 8,1 | Em milhões de euros |

    Contribuições recebidas antecipadamente | Saldo em 31.12.2006 | Saldo em 31.12.2005 |

    Irlanda | 3,49 | 1,40 |

    TOTAL | 3,49 | 1,40 |

    (9.2) Conta de ligação com o orçamento geral

    Desde o início de 2005, os pagamentos para beneficiários dentro da União em euros ou noutras divisas são executadas por via do SWIFT pelo orçamento geral da Comissão Europeia. Para este efeito, foi aberta uma conta corrente. Esta conta é apresentada na demonstração de fluxos de caixa como equivalente de caixa.

    (9.3) Provisões para encargos bancários

    Este montante é composto por operações relacionadas com encargos bancários para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2006, que foram debitadas às contas bancárias relevantes após o final do exercício.

    Despesas do exercício

    As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas a fim de fornecer os dados que se conformam com os princípios da contabilidade de exercício. Foram apresentadas informações adicionais pelo gestor orçamental. Esta rubrica inclui os pagamentos não finalizados, a elegibilidade a confirmar e uma avaliação de facturas a receber baseada no grau de progresso dos projectos.

    (9.4) Pagamentos não finalizados

    Trata-se de pagamentos autorizados antes de 31 de Dezembro de 2006, mas executados pelo banco em 2007. Os montantes registados nas contas do gestor orçamental estão indicados no quadro 8.2.

    quadro 8.2 | Em milhões de euros |

    Pagamentos não finalizados | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | TOTAL |

    Total em 31.12.2006 | 4,02 | 26,58 | 79,69 | 110,29 |

    Total em 31.12.2005 | 1,17 | 2,67 | 13,42 | 5,54 | 22,81 |

    aumento | -1,17 | 1,35 | 13,16 | 74,14 | 87,48 |

    (9.5) Elegibilidade a confirmar

    Trata-se de facturas que chegaram antes do final do exercício de 2006, mas que ainda não tinham sido analisadas em 31.12.2006. Os montantes registados nas contas do gestor orçamental estão indicados no quadro 8.3.

    quadro 8.3 | Em milhões de euros |

    Elegibilidade a confirmar | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | TOTAL |

    Total em 31.12.2006 | 9,31 | 42,99 | 54,89 | 107,19 |

    Total em 31.12.2005 | 1,14 | 11,62 | 50,14 | 53,43 | 116,32 |

    aumento | -1,14 | -2,31 | -7,15 | 1,46 | -9,13 |

    (9.6) Facturas a receber

    Estes números reflectem as despesas que foram incorridas, mas ainda não facturadas (por exemplo, trabalho em curso em projectos de investimento). Os montantes calculados pelo gestor orçamental são indicados no quadro 8.4.

    quadro 8.4 | Em milhões de euros |

    Facturas a receber | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | TOTAL |

    Total em 31.12.2006 | 79,29 | 582,17 | 1.263,17 | 1.924,62 |

    Total em 31.12.2005 | 36,45 | 133,92 | 547,61 | 507,99 | 1.225,97 |

    aumento | -36,45 | -54,64 | 34,56 | 755,18 | 698,65 |

    Fundos e reservas

    10. Capital mobilizado dos Fundos

    As informações desta rubrica são fornecidas no quadro 9:

    quadro 9 | Em milhões de euros |

    Capital 2006 | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | Total FED |

    Capital dos Fundos (a) | 7.560,00 | 10.940,00 | 12.840,00 | 11.659,15 | 42.999,15 |

    Fundos não mobilizados (b) | 1.545,00 | 11.554,15 | 13.099,15 |

    Capital mobilizado do fundo (a)-(b) | 7.560,00 | 10.940,00 | 11.295,00 | 105,00 | 29.900,00 |

    Capital 2005 |

    Capital dos Fundos (a) | 7.560,00 | 10.940,00 | 12.840,00 | 11.537,15 | 42.877,15 |

    Fundos não mobilizados (b) | 4.055,00 | 11.432,15 | 15.487,15 |

    Capital mobilizado do fundo (a)-(b) | 7.560,00 | 10.940,00 | 8.785,00 | 105,00 | 27.390,00 |

    O capital do Fundo representa o montante total a receber dos Estados-Membros destinado ao FED relevante, como previsto em cada acordo interno entre os Estados-Membros e os Estados beneficiários da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e os países e territórios ultramarinos (PTU).

    A dotação inicial para o (presente) 9.º FED, que se elevou originalmente a 10 555,15 milhões de euros, foi depois aumentada num montante de 105 milhões de euros em 2004 que foi disponibilizado pelo BEI segundo o disposto na Decisão 2003/583/CE do Conselho. Esta dotação inicial destina-se a favorecer acções a empreender na República Democrática do Congo.

    O n.º 2 do artigo 2.º do acordo interno do 9.º FED fixou uma reserva de 1 000 milhões de euros. Foram disponibilizados 250 milhões de euros em 2004 na sequência da adopção da Decisão 2004/289/CE do Conselho a fim de criar instalações de água. Foram desembolsados mais 627 milhões de euros durante 2005 na sequência das Decisões nº 6/2005[8] e 7/2005[9] do Conselho de Ministros ACP-CE de 22/11/2005. Em 2006 e após a adopção dos rectificativos às Decisões n° 6/2005[10] e 7/2005[11] do Conselho de Ministros ACP-CE, foram desbloqueados 122 milhões de euros. O montante restante será desbloqueado em 2007.

    Os fundos não mobilizados representam a verba inicial que ainda não pode ser recebida dos Estados-Membros.

    O capital mobilizado dos fundos representa o montante das dotações iniciais dos Estados-Membros que foi mobilizado para ser transferido para as contas da tesouraria, nos termos do procedimento previsto no artigo 8.º do Regulamento Financeiro, segundo o qual a Comissão deve adoptar e comunicar anualmente ao Conselho um mapa dos pagamentos previstos para o ano seguinte, bem como o calendário da mobilização das contribuições. A Comissão deve justificar o montante solicitado com base na sua capacidade de gastar efectivamente os recursos propostos.

    Continuam a ser mobilizadas contribuições do 8.º FED com a única excepção de 105 milhões de euros a favor da República Democrática do Congo mobilizados a partir do 9.º Fundo. Em 2005, os Estados-Membros decidiram uma transferência de 20 milhões de euros do tesouro FED do BEI para o tesouro FED da Comissão com uma redução consequente do montante global das contribuições devidas pelos Estados-Membros. As informações relativas aos montantes mobilizados e recebidos durante o ano são apresentadas no quadro 1 (ver nota 1).

    11. Reservas cumuladas - Resultados transitados de exercícios precedentes

    As reservas cumuladas incluem os resultados transitados de anos precedentes e o resultado económico líquido para o exercício (ver a conta de resultados económicos). Os quadros 10 e 10.1 resumem as reservas cumuladas até 31/12/2004 (ver igualmente notas à conta de resultados económicos).

    quadro 10 | Em milhões de euros |

    Reservas cumuladas em 31/12/2004 | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | Saldo em 31.12.2004 |

    Juros cumulados em 31/12/2004 | 37,78 | 400,74 | 72,04 | 9,02 | 519,58 |

    - Pagamentos cumulados em 31/12/2004 | 7.312,25 | 9.849,57 | 7.531,11 | 1.225,49 | 25.918,42 |

    - Provisões | 0,01 | 0,01 | 0,02 |

    Regularizações do exercício | 31,39 | 214,86 | 495,98 | 395,54 | 1.137,77 |

    TOTAL | -7.243,09 | -9.233,99 | -6.963,08 | -820,93 | -24.261,09 |

    quadro 10.1 | Em milhões de euros |

    Juros cumulados até 31/12/2004 | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | total em 31/12/2004 |

    Juros capitalizados | 13,70 | 49,00 | 35,45 | 1,80 | 99,95 |

    Juros STABEX | 24,08 | 319,89 | 343,97 |

    Juros BEI | 3,41 | 0,12 | 3,53 |

    Juros de bancos europeus | 22,47 | 4,45 | 26,92 |

    Juros sobre contribuições em atraso | 5,96 | 1,86 | 0,73 | 8,56 |

    Receitas de juros, contas de garantia STABEX | 34,73 | 34,73 |

    Receitas de juros da contribuição especial Congo | 1,92 | 1,92 |

    TOTAL | 37,78 | 400,74 | 72,04 | 9,02 | 519,58 |

    12. Reservas

    Esta rubrica inclui a reconstituição dos recursos STABEX no âmbito do 6º FED, bem como os recursos transferidos de outros FED, como indicado no quadro 11.

    quadro 11 | Em milhões de euros |

    Reservas | 6.º | 7.º | 8.º | 9.º | Saldo em 31.12.2004 |

    Transferências para/de outros FED | -343,53 | -473,06 | -1.319,54 | 2.984,87 | 848,74 |

    Reconstituição de recursos STABEX | 185,10 | 185,10 |

    TOTAL | -158,43 | -473,06 | -1.319,54 | 2.984,87 | 1.033,84 |

    A reconstituição dos recursos STABEX (185,10 milhões de euros) inclui, por um lado, as contribuições directas dos Estados ACP (reconstituição dos recursos) e, por outro, os montantes correspondentes à redução dos direitos de transferência a pedido dos Estados ACP. A decisão do Conselho ACP-FED, de 19 de Novembro de 1991, aboliu a obrigação de reconstituir os recursos do STABEX.

    Desde a entrada em vigor do Acordo de Cotonu, todos os fundos não dispendidos em anteriores FED são transferidos para o 9.º FED após a anulação das autorizações. Os recursos transferidos de outros FED aumentam a dotação do fundo beneficiário e reduzem a do Fundo de origem. O saldo total é apresentado no quadro 11.1 infra.

    quadro 11.1 | Em milhões de euros |

    Transferências entre Fundos | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | Consolidado | Total em 31.12.2006 |

    de/para 4º FED | 144,32 | 144,32 |

    de/para 5º FED | 177,63 | 526,78 | 704,41 |

    de/para 6º FED | 181,76 | 94,00 | 490,36 | 766,12 | 766,12 |

    de/para 7º FED | -181,76 | 532,82 | 861,54 | 1.212,59 | 1.212,59 |

    de/para 8º FED | -94,00 | -532,82 | 2.504,67 | 1.877,85 | 1.877,85 |

    de/para 9º FED | -490,36 | -861,54 | -2.504,67 | -3.856,56 | -3.856,56 |

    TOTAL | -444,16 | -685,81 | -1.877,85 | 3.856,56 | 0,00 | 848,74 |

    Notas à conta dos resultados económicos

    13. Despesas administrativas

    Estas incluem despesas administrativas e financeiras financiadas por juros bancários. No âmbito dos 8º e 9º FED, incluem despesas relacionadas com o processo de desconcentração em aplicação do disposto no nº 3 do artigo 1.º, 4.º e 9.º do acordo interno. A distribuição destas despesas é indicada no quadro 12.

    No seguimento da decisão 599 do Conselho em 21 de Junho de 2005, um montante complementar de 90 milhões de euros da dotação intra ACP foi reafectada para financiar o processo de desconcentração. Em 2006, as despesas para pessoal e custos de infra-estrutura nesta rubrica elevaram-se a 62,9 milhões de euros.

    Aumento anual 2006 de regularizações do exercício | Notas | 6.º FED | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | aumento 2006 |

    - Pré-financiamentos | 3 | -47,67 | -84,01 | -104,09 | 817,23 | 581,46 |

    - Encargos financeiros | 18 | 0,00 | -0,14 | -0,14 |

    Despesas do exercício | -38,77 | -55,59 | 40,56 | 830,79 | 777,00 |

    Pagamentos não finalizados | 9.4 | -1,17 | 1,35 | 13,16 | 74,14 | 87,48 |

    Elegibilidade a confirmar | 9.5 | -1,14 | -2,31 | -7,15 | 1,46 | -9,13 |

    Facturas a receber | 9.6 | -36,45 | -54,64 | 34,56 | 755,18 | 698,65 |

    Total regularizações | 8,90 | 28,42 | 144,65 | 13,42 | 195,39 |

    16. Despesas totais numa base de exercício

    As despesas de projecto por Fundo para 2006 foram revistas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade pertinentes. As despesas para cada instrumento de ajuda serão apresentadas numa base de contabilidade de exercício a partir de 2008, uma vez que as contas tenham migrado para o novo sistema informatizado (ABAC).

    17. Receitas financeiras

    Os juros são apresentados no balanço do 9.º FED. Os únicos juros são os relativos às contas de garantia STABEX que são apresentadas no 8.º FED devido à ausência deste instrumento de ajuda no 9.º FED.

    As receitas financeiras do ano são indicadas no quadro 14 abaixo:

    quadro 14 | Em milhões de euros |

    Juros auferidos em 2006 | Notas | 8.º FED | 9.º FED | total em 31.12.2006 | total em 31.12.2005 |

    Juros BEI | 17.1 | 10,56 | 10,56 | 0,23 |

    Juros de bancos europeus | 17.1 | 11,44 | 11,44 | 13,70 |

    Juros sobre ordens de cobrança | 17.2 | 0,00 | 0,00 | 0,12 |

    Receitas de juros sobre as contas de garantia STABEX | 17.3 | 9,13 | 9,13 | 8,84 |

    Receitas de juros sobre a contribuição especial RD do Congo | 17.3 | 0,49 | 0,49 | 1,07 |

    TOTAL JUROS | 9,13 | 22,49 | 31,61 | 23,95 |

    (17.1) Juros BEI e juros dos bancos europeus

    Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 9.º do Acordo Interno, os juros obtidos em contas junto de pagadores delegados europeus (incluindo a conta principal Stabex) podem ser utilizados para financiar projectos.

    Esta rubrica corresponde ao montante dos juros sobre verbas depositadas que pode ser autorizado para o financiamento dos referidos projectos. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global do Fundo.

    (17.2) Juros sobre pagamentos em mora de ordens de cobrança

    Trata-se de juros devidos sobre pagamentos em mora de ordens de cobrança. Os referidos fundos podem ser utilizados para o financiamento de projectos. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global do Fundo.

    (17.3) Receitas de juros, contas de garantia STABEX e a conta especial da República Democrática do Congo

    Trata-se das receitas cumuladas geradas pelos depósitos de garantia STABEX e a conta especial da RD do Congo. Embora estas receitas pareçam vir aumentar o total do Fundo, é necessário ter em atenção que qualquer receita gerada por estas contas se destina ao fim e ao Estado beneficiário específicos.

    18. Encargos financeiros

    Até ao exercício 2004, esta categoria de despesas foi apresentada como fazendo parte dos custos administrativos. Por razões de transparência, estes encargos são agora apresentados sob uma rubrica separada. Ver informações no quadro 12.

    CERTOS NÚMEROS REEXPRESSOS PARA 2005

    Certos números de 2005 foram revistos a fim de se conformarem com o princípio contabilístico geralmente aceite “Comparabilidade da informação” e para pôr em prática a norma contabilística internacional IPSAS nº 3.

    Em 2003 foi adoptada uma alteração na política contabilística relativamente às despesas Stabex. Nos anos anteriores, os montantes transferidos para as contas de garantia STABEX foram registados como pagamentos e, por conseguinte, lançados na conta de gestão.

    Contudo, visto que as contas de garantia Stabex são contas bancárias exclusivamente controladas pelo gestor orçamental, considerou-se mais adequado não qualificar estas transferências como pagamentos na contabilidade e alterar em conformidade as operações anteriores.

    A partir de 2003 e no período de requalificação, as despesas diferidas STABEX representaram o total de fundos de STABEX transferidos para as contas de garantia a transferir para o Estado ACP beneficiário interessado numa data futura. Esta responsabilidade para o Estado ACP beneficiário foi incluída como conta a pagar no balanço.

    A requalificação destas transacções foi finalizada em 2005. Desta forma, as despesas diferidas e a sua contrapartida como contas a pagar não deveriam ter sido incluídas no balanço durante o exercício orçamental 2005.

    A revisão não tem efeito nos activos líquidos, tal como definido no quadro abaixo:

    quadro 15 | Em milhões de euros |

    Notas | Saldo final reexpresso de 2005 | Correcção | Saldo tal como originalmente indicado nas contas de 2005 |

    ACTIVOS CORRENTES |

    Contribuições a receber | 1 | 13,72 | 0,00 | 13,72 |

    Devedores | 2 | 138,77 | 0,00 | 138,77 |

    Pré-financiamentos líquidos | 3 | 2.304,20 | 0,00 | 2.304,20 |

    Outros activos correntes | 4 | 3,31 | 0,00 | 3,31 |

    Despesas diferidas | 0,00 | -393,19 | 393,19 |

    Contas de ligação | 5 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    Caixa e equivalentes de caixa | 662,10 | 0,00 | 662,10 |

    Contas de garantia STABEX | 6 | 371,88 | 0,00 | 371,88 |

    Fundo especial para a RD do Congo | 7 | 19,67 | 0,00 | 19,67 |

    Saldo bancário | 8 | 270,55 | 0,00 | 270,55 |

    ACTIVO TOTAL | 3.122,10 | -393,19 | 3.515,29 |

    PASSIVOS CORRENTES |

    Contas a pagar | 9 | 1.485,75 | -393,19 | 1.878,94 |

    Contas de ligação | 5 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    PASSIVO TOTAL | 1.485,75 | -393,19 | 1.878,94 |

    ACTIVO LÍQUIDO | 1.636,35 | 0,00 | 1.636,35 |

    FUNDOS E RESERVAS |

    Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 27.390,00 | 0,00 | 27.390,00 |

    Resultados transitados dos exercícios anteriores | 11 | -24.261,09 | 0,00 | -24.261,09 |

    Resultado do exercício | -2.526,40 | 0,00 | -2.526,40 |

    Reservas | 12 | 1.033,84 | 0,00 | 1.033,84 |

    FUNDOS E RESERVAS | 1.636,35 | 0,00 | 1.636,35 |

    ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS

    São exigidas garantias para assegurar os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é paga a fracção final de um projecto. De acordo com o conceito de “prudência” e em conformidade com as disposições de IPSAS 19, os activos contingentes não são tidos em conta nas demonstrações financeiras. São apresentados aqui sob a forma de uma nota, por razões de transparência.

    Alguns erros foram detectados nos dados registados em 2005. O quadro 16 mostra os números revistos para as garantias detidas no final do exercício orçamental de 2005. O montante total registado pelo gestor orçamental no final de 2006 é mostrado no quadro 17.

    Quadro 16 |

    Garantias | sobre pré-financiamentos | sobre garantias retidas | sobre execução | TOTAL 31.12.2005 |

    6.º FED | 4,63 | 0,05 | 1,34 | 6,01 |

    7.º FED | 66,34 | 24,47 | 39,49 | 130,30 |

    8.º FED | 211,14 | 49,36 | 100,36 | 360,86 |

    9.º FED | 117,00 | 31,19 | 31,74 | 179,93 |

    TOTAL | 399,10 | 105,07 | 172,93 | 677,10 |

    Quadro 17 |

    Garantias | sobre pré-financiamentos | sobre garantias retidas | sobre execução | TOTAL 31/12/2006 |

    6.º FED |

    7.º FED | 58,51 | 21,78 | 31,41 | 111,70 |

    8.º FED | 195,82 | 39,79 | 73,09 | 308,71 |

    9.º FED | 195,83 | 43,82 | 62,97 | 302,62 |

    TOTAL | 450,16 | 105,38 | 167,48 | 723,02 |

    RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

    Introdução

    FED anteriores

    A Decisão n°1/2000 do Conselho ACP-CE de 27.07.2000, relativa às medidas transitórias, prevê que uma parte dos recursos não afectados dos FED anteriores seja utilizada em conformidade com as disposições na matéria do Acordo de Cotonu, aplicáveis antecipadamente por força das medidas transitórias.

    A Decisão n° 410/2001 da Comissão de 16.03.2001, que tem por objectivo fixar as dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do acordo de parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afectados dos FED precedentes sejam utilizados para a execução, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respectivos, num montante máximo de 1 200 milhões de euros. Esta regra é válida durante o período anterior à entrada em vigor do protocolo financeiro do 9º FED.

    A Decisão n°1033/2001 da Comissão, de 15.06.2001, fixou as dotações para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.

    A Decisão n° 1252/2002 da Comissão, de 11/7/2002 aumentou, por um lado, em 60 milhões de euros, a dotação destinada à cooperação intra-ACP, a partir das reservas gerais do 6º e 7º FED e, por outro lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período anterior à entrada em vigor do protocolo financeiro do 9º FED, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED iniciais.

    Por último, a decisão n°3/2002 do Conselho ACP-CE, de 23.12.2002, retirou um montante de 25 milhões de euros dos recursos não afectados do 8º FED (reserva geral), imputando-o à cooperação regional no âmbito do acordo de parceria ACP-CE.

    Tal como aconteceu no exercício anterior, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2006, os diversos quadros que se seguem apresentam de forma distinta em cada FED (6º, 7º e 8º FED) a parte utilizada com base na programação prevista nas Convenções de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo e a apresentação das contas foram efectuados com base no n.º 2 do artigo 3º do Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE no que respeita aos países em causa. Este artigo prevê, para os países ACP, uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o apoio aos programas e projectos e uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a dívida e o apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação[12]. No que se refere às regiões, a apresentação foi elaborada com base na programação regional, tal como mencionada no Capítulo 2 do acordo de parceria ACP-CE (programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP).

    6º FED

    Tendo em conta o estado de adiantamento do 6º FED, a Comissão decidiu proceder ao encerramento do 6º FED em 31 de Julho de 2006 (Decisão PE/2006/1669 de 31.8.2006).

    Os saldos em aberto das autorizações globais (projectos) e individuais (contratos) foram transferidos para o 9º FED numa numenclatura específica que permite identificar os montantes transferidos bem como a respectiva utilização.

    O montante final do 6º FED é fixado em 7 338 721 709,34 euros em relação a uma dotação actualizada antes do encerramento de 7 390 827 625,32 euros. Em 31/7/2006, esta dotação foi executada em decisões de financiamentos (projectos), autorizações individuais (contratos) e pagamentos à razão de, respectivamente, 7 390 827 625,32 euros (100%), 7 364 906 152,14 euros (99,64%) e 7 338 721 709,34 euros (99,29%).

    O saldo "remanescente a executar" no encerramento, transferido para o 9º FED, eleva-se a 52,105 milhões de euros composto de 26,184 milhões de euros de RAP (remanescente a pagar) e de 25,921 milhões de RAC (remanescente a contratar), dizendo respeito a uma carteira de 86 projectos e 193 autorizações individuais que foram transferidas para o 9º FED. A nível das dotações, os 52 105 915,98 repartem-se da seguite forma:

    Programas indicativos (subvenções+empréstimos especiais) 48 099 835,28 euros

    Ajuda não programável (ajudas aos refugiados e capitais de risco) 3 662 617,80 euros

    Saldos do 4º FED 343 462,90 euros

    Os números anuais relativos ao 6º FED são apresentados nas contas anuais 2006 em 6º FED para o período de 1 de Janeiro a 31 de Julho de 2006 e no 9º FED para o período de 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 2006.

    9º FED

    O Acordo de Parceria ACP-CE celebrado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) entrou em vigor em 1 de Abril de 2003.

    A decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à Comunidade Europeia (2001/822/CE), adoptada em 27 de Novembro de 2001 pelo Conselho da União Europeia (UE), entrou em vigor em 2 de Dezembro de 2001.

    O Acordo de Cotonu foi celebrado por um período de vinte anos, dispondo de uma cláusula de revisão quinquenal, bem como de um protocolo financeiro relativo a cada período de cinco anos, mas que, para o primeiro protocolo financeiro (financiado pelo 9º FED), depois da tomada em consideração dos saldos dos FED anteriores[13], abrange o período até ao final de 2007[14] e que para o segundo protocolo financeiro (que será financiado pelo 10º FED) é susceptível de alterações (e abrangerá na realidade 6 anos[15]).

    O montante fixado para o 9º FED eleva-se a 13 800 milhões de euros, dos quais 13 500 milhões de euros são atribuídos aos Estados ACP em conformidade com o primeiro protocolo financeiro incluído no Acordo de Cotonu, 175 milhões de euros são afectados aos PTU (previstos na decisão do Conselho da UE relativa à associação dos PTU) e 125 milhões de euros são reservados à Comissão Europeia para cobrir despesas relacionadas com a atribuição dos recursos do 9º FED (previstos no acordo interno do 9º FED).

    A dotação relativa ao desenvolvimento a longo prazo a favor dos Estados ACP é composta por dois elementos :

    Uma dotação A destinada ao apoio macroeconómico às políticas sectoriais, aos programas e projectos de apoio à ajuda comunitária, que corresponde à dotação dos PIN e do ajustamento estrutural para os FED anteriores.

    Uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, contribuições para iniciativas destinadas a diminuir a dívida, bem como apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação que, de forma geral, corresponde às dotações Stabex, Sysmin e ajuda de emergência dos FED anteriores.

    Do montante total do 9º FED reservado aos Estados ACP, um montante de 1 000 milhões de euros foi desbloqueado no decurso dos exercícios 2004 e 2005 após um exame por parte do Conselho da UE, com base numa proposta da Comissão Europeia:

    - 250 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho (2004/289/CE de 22.03.2004) e afectados aos fundos intra ACP (recursos naturais) para financiar a acção relativa à Water Facility.

    - 18 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho (10752/05 de 19 de Julho de 2005) e afectados à verba de apoio ao desenvolvimento a longo prazo para financiar o programa indicativo nacional de Timor-Leste durante o período 2006-2007.

    - 482 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho de Ministros (6/2005 de 22 de Novembro de 2006) e afectados à verba de apoio ao desenvolvimento a longo prazo (352 milhões de euros), de apoio à cooperação e integração regional (48 milhões de euros) e para a facilidade de investimento (82 milhões de euros). Estes recursos foram atribuídos para financiar a iniciativa europeia no domínio da energia (220 milhões de euros), as contribuições para a facilidade de financiamento internacional da gestão dos riscos relacionados com os produtos de base (25 milhões de euros), a adaptação às novas regras comunitárias sanitárias e fitossanitárias em matéria de alimentação animal e humana (30 milhões de euros), o reforço da União Africana (50 milhões de euros), uma contribuição para a iniciativa acelerada «Educação para todos» (63 milhões de euros), a luta contra a sida, a malária, a tuberculose (62 milhões de euros) e as despesas de funcionamento do CDE/CTA (32 milhões de euros).

    - 250 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho de Ministros (7/2005 de 22 Novembro 2005 e rectificativo de 1 de Fevereiro de 2006) e afectados à verba de apoio ao desenvolvimento a longo prazo (185 milhões de euros), de apoio à cooperação e integração regional (24 milhões de euros) e para a facilidade de investimento (41 milhões de euros). Estes recurso foram atribuídos para financiar igualmente a acção relativa à Water Facility.

    Por conseguinte, as dotações do 9º FED a favor dos Estados ACP, tendo em conta o desbloqueio do montante condicional de mil milhões e as dotações geridas directamente pelo Banco Europeu de Investimentos (BEI), podem resumir-se da seguinte forma:

    Em euros | Dotação 9º FED | Reduç.(mil milhões – mont.condicional) | Dotações não repartidas (gestão BEI) | Dotações repartidas OLAS (gestão CE) |

    Dotação desenvolvimento a longo prazo | 10.000.000.000 | (1.000.000) (1) | (186.850.000) (Bonificações de juros) | 9.812.150.000 |

    Dotação regional | 1.300.000.000 | 1.300.000.000 |

    Facilidade de Investimento | 2.200.000.000 | (2.037.000.000) | 163.000.000 |

    Totais | 13.500.000.000 | (1000.000) | (2.223.850.000) | 11.275.150.000 |

    (1) A Decisão do Conselho 7/2005 de 22 de Novembro de 2005 contém um erro de arredondamento. Na pendência da rectificação desta decisão do Conselho ACP-PE, não foi repartido um montante de 1 milhão sobre os mil milhões condicionais.

    A Decisão do Conselho (2005/599/CE) de 21 de Junho de 2005 afectou uma verba de 90 milhões no interior da dotação Intra ACP para o financiamento da desconcentração.

    A repartição das dotações do 9º FED a favor dos PTU, tendo em conta as dotações cuja gestão é assegurada directamente pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) foi efectuada do seguinte modo:

    Em euros | Dotação 9º FED | Dotações não repartidas (gestão BEI) | Dotações repartidas OLAS |

    Dotação desenvolvimento a longo prazo | 127.100.000 | 127.100.000 |

    Reserva C | 17.900.000 | (1.000.000) (Bonificação de juros) | 16.900.000 |

    Dotação regional | 8.000.000 | 8.000.000 |

    Dotação estudos ou acções de assistência técnica | 2.000.000 | 2.000.000 |

    Facilidade de Investimento | 20.000.000 | (20.000.000) | 0 |

    TOTAIS | 175.000.000 | (21.000.000) | 154.000.000 |

    A reserva C , não afectada, a favor dos PTU destina-se a financiar a ajuda humanitária, a ajuda de emergência e aos refugiados e as flutuações das receitas de exportação; corresponde à dotação B para os países ACP.

    Além disso, em aplicação da decisão E/982/2003 da Comissão, de 16 de Junho de 2003, todos os saldos dos FED anteriores à data de entrada em vigor do Acordo de Cotonu, bem como todos os montantes anulados após essas datas relativos a projectos em curso a título dos referidos fundos, foram transferidos para o 9º FED . Qualquer recurso assim transferido para o 9º FED depois de ter sido previamente atribuído ao programa indicativo de um Estado ACP ou de uma região foi atribuído a esse Estado ou a essa região. Em contrapartida, os recursos não afectados foram transferidos para reservas que serão objecto de nova programação no âmbito do 9º FED.

    Os quadros em anexo relativos aos montantes decididos, contratados e pagos apresentam valores líquidos . O quadro 2.7 é o único que apresenta separadamente os montantes autorizados e anulados, bem como os montantes pagos e recuperados.

    DOTAÇÕES EM 31.12.2006

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    CONTAS CONSOLIDADAS

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    SITUAÇÃO POR PAÍS E INSTRUMENTO

    6.º FED

    Notas às contas de gestão indicadas em anexo:

    19. Nos quadros 3.1.1 a 3.1.8, o valor “0.0” indica que o montante correspondente se situa entre -4 999 euros e 4 999 euros.Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

    20. Em todos os quadros, a designação “Todos os países ACP” refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

    21. Em todos os quadros, a designação “Despesas administrativas e encargos financeiros” representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, Instrumento de Ajustamento Estrutural), à excepção de um montante de 1 milhão de euros financiado a partir da dotação “subvenções” e utilizado para cobrir encargos bancários e diferenças cambiais.

    22. Na primeira coluna dos quadros 3.1.1 e 3.1.2, a dotação para “Cooperação regional” (856,41 milhões de euros) corresponde ao objectivo de cooperação regional da Comissão apenas para os países ACP (912,23 milhões de euros) menos o montante transferido durante 2000, 2001 e 2002 para a reserva geral nos termos das medidas transitórias (ou seja, 1 milhão de euros, 1,36 milhões e 0,16 milhões de euros) e 28,9 milhões de euros transferidos para o 9º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu em 2003, 6,9 milhões em 2004, 2,18 milhões de euros em 2005 e 15,2 milhões de euros em 2006.

    23. Os montantes das dotações correspondem aos das decisões, uma vez que os montantes não autorizados foram transferidos para o 9º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

    7.º FED

    Notas às contas de gestão indicadas em anexo:

    - Nos quadros 3.2.1 a 3.2.8, o valor "0.0" indica que o montante correspondente se situa entre -4 999 euros e 4 999 euros.Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

    - Em todos os quadros, a designação "Todos os países ACP" refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

    - Em todos os quadros, a designação "Despesas administrativas e encargos financeiros" representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, Instrumento de Ajustamento Estrutural).

    - Na primeira coluna dos quadros 3.2.1 e 3.2.2, a dotação para "Cooperação regional" (1.128,16 milhões de euros) tem a seguinte composição:

    Objectivo de cooperação regional da Comissão (só países ACP) 1125,00 Superação do objectivo 67,90 Transferências dos recursos não afectados a fim de financiar o programa de assistência aos países ACP para integração na OMC 10,00 Montante transferido durante 2000 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias (8,50) Montante transferido durante 2001 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias (2,20) Montante transferido durante 2002 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias (0,70) Montante transferido durante 2003 para o 9º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (49,10) Montante transferido durante 2004 para o 9º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (5,92)

    Montante transferido durante 2005 para o 9º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (8,26)

    Montante transferido durante 2006 para o 9º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (34,41)

    Total em 31.12.2006 1093,75

    (a) Todos os montantes de dotações são os mesmos das decisões dado que os montantes não autorizados foram transferidos para o 9.º FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

    8.º FED

    Notas às contas de gestão indicadas em anexo:

    24. Nos quadros 3.3.1 a 3.3.8, o valor "0.0" indica que o montante correspondente se situa entre -4 999 euros e 4 999 euros.Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

    25. Em todos os quadros, a designação "Todos os países ACP" refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

    26. Em todos os quadros, a designação "Despesas administrativas e encargos financeiros" representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, Instrumento de Ajustamento Estrutural).

    27. Na terceira coluna dos quadros 1 e 2, a dotação para "Cooperação regional" (1.398,12 milhões de euros) tem a seguinte composição:

    Objectivo de cooperação regional da Comissão (só países ACP) 1 300.00

    Decisão do Conselho 3/2000 destinada a assegurar a continuidade de diversas actividades a aguardar a entrada em vigor do 9º FED 306,00

    Decisão do Conselho 10/2001, de 20/12/2001, relativa à utilização de recursos não afectados do 8º FED 180,70

    Montante transferido durante 2000 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias (68,00)

    Decisão do Conselho 3/2002, de 23.12.2002, relativa à utilização de recursos não afectados do 8º FED 54,20

    Montante transferido durante 2003 para o 9º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (317,33)

    Montante transferido durante 2004 para o 9º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (5,01)

    Montante transferido durante 2005 para o 9º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (31,62)

    Montante transferido durante 2006 para o 9º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (20,83)

    Total em 31.12.2006 1 398,12

    (e) Todos os montantes de dotações são os mesmos das decisões dado que os montantes não autorizados foram transferidos para o 9.º FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

    9.º FED

    Notas às contas de gestão indicadas em anexo:

    (a) Nos quadros 3.4.1. a 3.4.8., o valor "0.0" indica que o montante correspondente se situa entre -4 999 euros e 4 999 euros.

    Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

    Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

    (b) Em todos os quadros, a apresentação toma em consideração os recursos financeiros (dotação A, dotação B e despesas de execução) utilizados e a natureza do projecto (apoio macroeconómico, políticas sectoriais, ajuda de emergência, etc.)

    Todos os FED

    Os quadros correspondentes são apresentados no anexo 2.

    OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO

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    QUADRO 4.1.2

    CLASSIFICAÇÃO DOS PROJECTOS PENDENTES "A ficar em aberto"

    28. Projectos Stabex (milhões de euros)

    País | Projectos | Montante RAL |

    8º FED | Mauritânia | Stabex 98 lulas, polvos e chocos | 14.75 |

    Ruanda | Franquia artigo 195.º a) — café | 0.43 |

    Senegal | Franquia artigo 195.º a) — óleo | 2.45 |

    Sudão | Stabex 98 — algodão | 4.83 |

    Tanzânia | Franquia artigo 195.º a) — café verde | 1.01 |

    Togo | Franquia artigo 195.º a) — cacau | 0.08 |

    Togo | Franquia artigo 195.º a) — café | 0.33 |

    Togo | Franquia artigo 195.º a) — algodão | 0.66 |

    Total | 24.55 |

    29. Projectos BEI (milhões de euros)

    País | Projectos | Montante RAL |

    7º FED | Jamaica | Água e saneamento Porto Antonio | 15.00 |

    Tuvalu | Empréstimo global DBT II | 0.20 |

    8ème FED | Botsuana | Abastecimento de água Francistown | 2.10 |

    Barbados | Desenvolvimento do aeroporto de Barbados | 1.54 |

    Camarões | Sistema de exportação de petróleo Chade Camarões | 9.35 |

    Chade | Sistema de exportação de petróleo Chade Camarões | 6.25 |

    Chade | Empréstimo global sector financeiro | 0.50 |

    Rep. Dominicana | Sector financeiro GL II A | 4.51 |

    Rep. Dominicana | Sector financeiro GL II B | 3.44 |

    Etiópia | Banco de desenvolvimento da Etiópia | 25.00 |

    Guiné | Porto autónomo de Conakry | 12.00 |

    Guiana | Projecto energético | 20.00 |

    Guiana | Iped II | 0.46 |

    Malaui | Projecto de ninas de Kangankunde | 0.30 |

    Maurícia | Projecto de saneamento Plaines Wilhems | 7.46 |

    Moçambique | Motraco II | 0.58 |

    Sta. Lúcia | Banco de Sta. Lúcia GL | 3.00 |

    Sta. Lúcia | Banco de Sta. Lúcia GL | 0.84 |

    Suazilândia | Motraco II | 1.75 |

    Suazilândia | SEB III maguga | 7.00 |

    Trindade e Tobago | Microfinanças das Caraíbas Ltd | 4.00 |

    9º FED (ex. 6º) | Moçambique | Motraco II | 1.17 |

    Total | 126.80 |

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    Quadro 4.2.3

    Co-financiamento italiano

    Em 1985, a Comissão Europeia assinou com o governo italiano um acordo que previa o co-financiamento de projectos de desenvolvimento geridos pela Comissão.

    O acordo foi sucessivamente prorrogado por via de troca de cartas entre o governo italiano e o Comissário do Desenvolvimento até 31 de Dezembro de 2004.

    Em seguida, mediante o procedimento escrito E/1588/2004, a Comissão tomou uma decisão relativa à aplicação do acordo-quadro de co-financiamento. A decisão tem por objecto definir o quadro orçamental e regulamentar das autorizações efectuadas a título do acordo. Neste espírito, a decisão da Comissão prevê que este co-financiamento seja posto em prática pela Comissão segundo as regras estabelecidas no Regulamento Financeiro do FED e que os próprios gestores orçamentais delegados ou sub-delegados do FED estejam por força desta decisão habilitados a gerir a contribuição da Itália para este co-financiamento. O gestor orçamental delegado também está habilitado a determinar o prazo definitivo adequado para a aplicação em conformidade com as regras aplicáveis.

    Em 2006, a situação dos fundos italianos geridos pela Comissão para os projectos nos países ACP é a seguinte (em euros):

    Nº projecto | País | Projecto | Saldo | Contribuição | Pagamentos | Saldo |

    31/12/2005 | 31/12/2006 |

    ITA COF | 1 | BURUNDI | REG. - Ruzizi II | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 2 | CABO VERDE | Aeroporto | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 3 | ACP | ACP - Fiere | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 4 | ACP | ACP - Fiere | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 5 | TOGO | CIMAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 6 | GUINÉ-BISSAU | Estrada M’Pack | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 7 | ACP | ACP - Fiere | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 8 | ZAIRE | A.T. Ofida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 9 | ZÂMBIA | Sismin II | 438.254,02 | 0,00 | 0,00 | 438.254,02 |

    ITA COF | 10 | TANZÂNIA | Estrada Musoma | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 11 | ZAIRE | Parco Virunga | 155.561,80 | 0,00 | 0,00 | 155.561,80 |

    ITA COF | 12 | GUINÉ-BISSAU | Ponte Farim | 3.034,20 | 0,00 | 0,00 | 3.034,20 |

    ITA COF | 13 | SUDÃO | Açúcar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 14 | SUDÃO | Abastecimento de aço | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 15 | ZAIRE | A.T. Kivu | 202.332,84 | 0,00 | 0,00 | 202.332,84 |

    ITA COF | 16 | ZAIRE | Água potável | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 17 | TANZÂNIA | Caminho-de-ferro | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 18 | DOMÍNICA | Secador | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 19 | ACP | ACP - Fiere | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 20 | BURKINA FASO | DIAPER II | 35.326,10 | 0,00 | 0,00 | 35.326,10 |

    ITA COF | 21 | MAURÍCIA | Calçado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 22 | BOTSUANA | K. Aeroporto K. | 160.586,01 | 0,00 | 0,00 | 160.586,01 |

    ITA COF | 23 | SOMÁLIA | Somalia - P. bovine | 1.694.318,41 | 0,00 | 0,00 | 1.694.318,41 |

    ITA COF | 24 | GUINÉ-BISSAU | Importação de petróleo | 194.860,96 | 0,00 | 0,00 | 194.860,96 |

    ITA COF | 25 | MALI | Nioro | 169.812,57 | 0,00 | 0,00 | 169.812,57 |

    ITA COF | 26 | ANGOLA | Boavida hosp. | 161.422,54 | 0,00 | 0,00 | 161.422,54 |

    ITA COF | 27 | TANZÂNIA | Hospital P. | 9.592,49 | 0,00 | 0,00 | 9.592,49 |

    ITA COF | 28 | JIBUTI | Projecto alimentar IGADD | 3.031,61 | 0,00 | 0,00 | 3.031,61 |

    ITA COF | 29 | SEICHELES | Assistência técnica | 51.073,21 | 0,00 | 0,00 | 51.073,21 |

    ITA COF | 30 | ACP | ACP - Fiere | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 31 | BURUNDI | Rutana Kankuzo | 154.846,04 | 0,00 | 0,00 | 154.846,04 |

    ITA COF | 32 | CONGO | Estrada Kinkala B. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 33 | GUI. CONAKRY | Fouta Djalon | 305.162,33 | 0,00 | 0,00 | 305.162,33 |

    ITA COF | 34 | SENEGAL | Estrada nacional nº 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 35 | ZAIRE | Filme Kivu | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 36 | BURKINA FASO | Assistência técnica | 89.763,43 | 0,00 | 0,00 | 89.763,43 |

    ITA COF | 37 | Juros do co-financiamento | 13.871.143 | 6.732.041,00 | 10.895.830,00 | 9.707.353 |

    ITA COF | 38 | TANZÂNIA | Portos Pemba | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 39 | ANGOLA | Estrada Lubango | 200.500,00 | 0,00 | 0,00 | 200.500,00 |

    ITA COF | 40 | Despesas administrativas | 408.419,64 | 609.749,31 | 533.617,23 | 484.551,70 |

    ITA COF | 41 | MOÇAMBIQUE | Assistência técnica | 78.963,69 | 0,00 | 0,00 | 78.963,69 |

    ITA COF | 42 | MOÇAMBIQUE | Maputo | 14.387,00 | 0,00 | 0,00 | 14.387,00 |

    ITA COF | 43 | MOÇAMBIQUE | Refugiados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 44 | MADAGASCAR | Porto de Manambery | 65.250,91 | 0,00 | 0,00 | 65.250,91 |

    ITA COF | 45 | MOÇAMBIQUE | Assistência às crianças | 11.295,81 | 0,00 | 0,00 | 11.295,81 |

    ITA COF | 46 | ANGOLA | Assistência aos mineiros | 497,94 | 0,00 | 0,00 | 497,94 |

    ITA COF | 47 | ACP | Conf.-ACP pós Lomé IV | 2.708,00 | 0,00 | 0,00 | 2.708,00 |

    ITA COF | 48 | ANGOLA | PME | 27.750,00 | 0,00 | 0,00 | 27.750,00 |

    ITA COF | 49 | SADC | PME- Workshop | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

    ITA COF | 50 | SOMÁLIA | Reabilitação | 13.966.188,24 | 4.981.063,00 | 1.675.657,20 | 17.271.594,04 |

    ITA COF | 51 | TANZÂNIA | Estrada de Bogamoyo | 1.636.461,45 | 0,00 | 250.156,92 | 1.386.304,54 |

    ITA COF | 52 | SOMÁLIA | PACE | 478.535,75 | 0,00 | 0,00 | 478.535,75 |

    TOTAL | 34.591.079,99 | 12.322.853,31 | 13.355.261,35 | 33.558.671,95 |

    No total, foram co-financiados pela Itália 52 projectos implantados nos países ACP desde a assinatura do acordo acima referido, dos quais 1 projecto "Tanzânia" foi encerrado no decurso do ano e outro, "Reabilitação Somália", ainda se encontra em curso.

    Nenhum novo contrato nem aditamento foi assinado no âmbito do programa da "Reabilitação Somália". No entanto, várias propostas de subvenção estão em preparação na sequência de um convite à apresentação de propostas lançado no decurso de 2006, devendo concretizar-se em 2007.

    INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI

    DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

    (em milhares de euros)

    Notas | Exercício até 31.12.2006 | Exercício até 31.12.2005 |

    Juros e rendimentos semelhantes | 23 816 | 12 376 |

    Provenientes de empréstimos | 21 556 | 12 117 |

    De bonificações de juros | 162 | - |

    Provenientes da tesouraria | 2 098 | 259 |

    Despesas com juros e encargos semelhantes | (2 493) | (1 103) |

    De derivados | (2 483) | (1 103) |

    De outros | (10) | - |

    Rendimentos de juros líquidos | 21 323 | 11 273 |

    Rendimentos de honorários e comissões | 5 | 4 366 | 708 |

    Operações financeiras |

    Resultado líquido sobre operações financeiras | 6 | (153) | 1 008 |

    Perdas por imparidade sobre empréstimos e investimentos de capital | 9 | (1 823) | (1 918) |

    Contribuição especial dos Estados-Membros para despesas administrativas gerais | 7 | 33 913 | 32 455 |

    Despesas administrativas gerais | 7 | (33 913) | (32 455) |

    Proveitos líquidos do exercício | 23 713 | 11 071 |

    As notas referem-se às notas explicativas das demonstrações financeiras.

    BALANÇO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

    (em milhares de euros)

    Notas | 31.12.2006 | 31.12.2005 |

    ACTIVO |

    Caixa e equivalentes de caixa | 8 | 190 780 | 194 916 |

    Instrumentos financeiros derivados | 12 | 8 473 | - |

    Empréstimos e investimentos de capital | 9 |

    Empréstimos | 338 997 | 196 731 |

    dos quais juros vencidos | 3 784 | 2 722 |

    Investimentos em capital | 66 449 | 30 886 |

    Créditos junto dos contribuintes | 10 | 103 913 | 92 455 |

    Outros activos | 11 | 1 365 | 351 |

    Total do activo | 709 977 | 515 339 |

    PASSIVO |

    Instrumentos financeiros derivados | 12 | - | 5 584 |

    Dívidas a terceiros | 13 | 134 425 | 115 655 |

    Receitas diferidas | 14 | 7 908 | 186 |

    Outras dívidas | 15 | 1 463 | - |

    Total do passivo | 143 796 | 121 425 |

    CAPITAL IMPUTÁVEL AOS ESTADOS-MEMBROS |

    Contribuição dos Estados-Membros mobilizada para a Facilidade | 16 | 515 000 | 370 000 |

    Proveitos retidos | 41 184 | 17 471 |

    Reserva de justo valor | 9 997 | 6 443 |

    Total capital | 566 181 | 393 914 |

    Total passivo e recursos dos Estados-Membros | 709 977 | 515 339 |

    As notas referem-se às notas explicativas das demonstrações financeiras.

    DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

    (em milhares de euros)

    Exercício até 31.12.2006 | Exercício até 31.12.2005 |

    Fluxos de caixa provenientes de actividades operacionais |

    Proveitos do exercício | 23 713 | 11 071 |

    Regularizações |

    Depreciação sobre participações de capital | 130 | 1 918 |

    Depreciação sobre empréstimos | 1 693 | - |

    Juros capitalizados | (4 303) | (1 978) |

    Aumento dos rendimentos do exercício e diferidos | 8 038 | 468 |

    Proveitos das actividades operacionais | 29 271 | 11 479 |

    Desembolsos de empréstimos líquidos | (157 004) | (107 817) |

    Reembolsos | 3 585 | 863 |

    Operações pelo justo valor sobre derivados | (14 057) | 5 441 |

    Aumento de pré-pagamentos e receitas do exercício sobre empréstimos | (1 062) | (2 404) |

    Aumento dos investimentos de capital | (31 965) | (5 854) |

    Produto dos investimentos de capital | 25 | - |

    Aumento de outros activos | (1 014) | (351) |

    Aumento de outros passivos | 1 463 | - |

    Caixa líquida proveniente das actividades operacionais | (170 758) | (98 643) |

    Fluxos de caixa provenientes de actividades financeiras |

    Pagamentos dos Estados-Membros para a Facilidade | 145 000 | 210 000 |

    (Aumento) / redução do montante a receber dos contribuintes | (11 458) | (32 455) |

    Aumento líquido do montante a pagar proveniente de bonificações de juros | 17 312 | 78 200 |

    Aumento do montante a pagar a terceiros | 1 458 | 32 455 |

    Caixa líquida proveniente das actividades financeiras | 152 312 | 288 200 |

    Efeitos das variações de taxa de câmbio sobre os empréstimos e investimentos de capital | 14 310 | (6 431) |

    Síntese dos fluxos de caixa |

    Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício | 194 916 | 11 790 |

    Caixa líquida proveniente das actividades operacionais | (170 758) | (98 643) |

    Caixa líquida proveniente das actividades financeiras | 152 312 | 288 200 |

    Efeitos das variações de taxa de câmbio sobre os empréstimos e investimentos de capital | 14 310 | (6 431) |

    Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício | 190 780 | 194 916 |

    DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

    (em milhares de euros)

    Para o exercício concluído em 31.12.2006 | Contribuição dos Estados-Membros para a Facilidade | Proveitos retidos | Reserva de justo valor sobre investimento AFS | Total capital |

    Em 31 Dezembro 2004 | 160 000 | 6 400 | (899) | 165 501 |

    Contribuição dos Estados-Membros para a Facilidade mobilizada durante o exercício | 230 000 | - | - | 230 000 |

    Contribuição dos Estados-Membros para a Facilidade anulada durante o exercício | (20 000) | - | - | (20 000) |

    Proveitos líquidos do exercício | - | 11 071 | - | 11 071 |

    Variação em justo valor durante o exercício | - | - | 7 342 | 7 342 |

    Em 31 Dezembro 2005 | 370 000 | 17 471 | 6 443 | 393 914 |

    Contribuição dos Estados-Membros para a Facilidade mobilizada durante o exercício | 145 000 | - | - | 145 000 |

    Proveitos líquidos do exercício | - | 23 713 | - | 23 713 |

    Variação em justo valor durante o exercício | - | - | 3 554 | 3 554 |

    Em 31 Dezembro 2006 | 515 000 | 41 184 | 9 997 | 566 181 |

    NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

    Informações gerais

    A facilidade de investimento (“Facilidade”) foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu (“Acordo”), relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacífico (“Estados ACP”) e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de Junho de 2000 e revista em 25 de Junho de 2005.

    A Facilidade é gerida pelo Banco Europeu de Investimento (“BEI” ou “Banco”). Nos termos do Acordo, podem ser atribuídos até 2 200 milhões de euros para os ACP e 20 milhões de euros para os PTU (como acordado pela decisão do Conselho de 27 de Novembro de 2001 sobre a associação dos Países e Territórios Ultramarinos à Comunidade Europeia) para o financiamento da Facilidade. No âmbito do Acordo, o BEI gere igualmente os empréstimos concedidos a partir dos seus recursos próprios. Todos os outros recursos e instrumentos financeiros no âmbito do Acordo são administrados pela Comissão Europeia.

    Políticas contabilísticas significativas

    - Base de preparação

    As demonstrações financeiras da Facilidade foram preparadas em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) tal como adoptadas pela União Europeia.

    As políticas contabilísticas aplicadas são conformes com as IFRS e com os princípios gerais da Directiva 86/635/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 8 de Dezembro de 1986, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/65/CE, de 27 de Setembro de 2001, e pela Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho de 2003, relativa às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros (as “directivas”).

    - Apreciações e estimativas contabilísticas significativas

    A preparação de demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS exige a utilização de determinadas estimativas contabilísticas fundamentais. Também exige aos responsáveis que exerçam o senso comum ao aplicarem as políticas contabilísticas da Facilidade. São dadas informações sobre o domínio que envolve um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou os domínios em que as hipóteses e estimativas são significativas para as demonstrações financeiras.

    A utilização mais significativa das apreciações e estimativas é a seguinte:

    Justo valor dos instrumentos financeiros

    No caso de os justos valores dos activos e passivos financeiros registados no balanço não resultarem de mercados activos, são determinados utilizando uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização dos modelos matemáticos. O input para estes modelos é tirado de mercados observáveis sempre que possível mas caso isto não seja viável, é necessário um certo grau de apreciação no estabelecimento de justos valores. As apreciações incluem considerações de liquidez e inputs de modelo tais como correlação e volatilidade para derivados com mais idade.

    Perdas por imparidade sobre empréstimos e adiantamentos

    A Facilidade revê os seus empréstimos e adiantamentos em cada data de relato para avaliar se uma provisão de depreciação deve ser registada na demonstração de resultados. Em especial, é necessária uma apreciação por parte da administração na estimativo do montante e na calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de provisão exigido. Tais estimativas estão baseadas em pressupostos sobre alguns factores, podendo os resultados efectivos diferir e traduzindo-se assim em mudanças futuras da provisão. Para além da provisão específica para cada empréstimo e adiantamento significativo, a Facilidade prevê igualmente uma provisão de depreciação colectiva para riscos que, embora não especificamente identificados como exigindo uma provisão específica, tenham um maior risco de incumprimento do que quando originalmente concedidos. Esta provisão colectiva está baseada em qualquer deterioração da notação interna do empréstimo ou investimento desde a sua concessão ou aquisição. Estas notações internas tomam em consideração factores tais como qualquer deterioração no risco do país, na obsolescência industrial e tecnológica, assim como deficiências estruturais identificadas ou deterioração dos fluxos de caixa.

    Avaliação dos investimentos de títulos não cotados

    A avaliação dos investimentos em títulos não cotados baseia-se normalmente num dos seguintes critérios:

    - transacções recentes de mercado em condições concorrencias;

    - justo valor actual de outro instrumento que é substancialmente o mesmo;

    - os fluxos de caixa esperados descontados às taxas actuais aplicáveis para títulos com termos e características de risco semelhantes; ou

    - outros modelos de avaliação.

    A determinação dos fluxos de caixa e dos factores de desconto para investimentos em títulos não cotados exige uma avaliação significativa. A Facilidade pondera as técnicas de avaliação periodicamente e testa-as para efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis no mercado.

    Imparidade sobre investimentos de capital

    A Facilidade trata os investimentos em capital imediatamente transacionável como depreciados quando tiver havido uma redução significativa ou prolongada do justo valor abaixo do custo ou quando existam outras elementos objectivos de imparidade. Determinar se uma redução é significativa ou prolongada baseia-se numa apreciação.

    - Alterações nas políticas contabilísticas

    As políticas contabilísticas adoptadas são coerentes com as utilizadas no exercício orçamental precedente, excepto quanto ao seguinte:

    A Facilidade adoptou a alteração da IAS 39 Instrumentos Financeiros : Reconhecimento e Medição para contratos de garantia financeira (emitida em Agosto de 2005), que exige que os contratos de garantia financeira que não são considerados como contratos de seguros sejam reconhecidos inicialmente pelo justo valor e sejam reavaliados segundo o valor mais elevado entre o montante determinado em conformidade com a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes e o montante reconhecido inicialmente menos, quando necessário, as amortizações cumuladas reconhecidas em conformidade com a IAS 18 Réditos .

    Foram publicadas certas novas normas, alterações e interpretações a normas existentes que são obrigatórias durante os períodos contabilísticos da Facilidade que começam em ou após 1 de Março de 2006 ou em períodos posteriores mas que a Facilidade ainda não adoptou:

    - IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações (com efeito para períodos anuais que começam em ou após 1 de Janeiro 2007): a norma exige que a Facilidade faça divulgações que permitam aos utilizadores avaliar a importância dos instrumentos financeiros da Facilidade e a natureza e extensão de riscos que resultam desses instrumentos financeiros.

    - Alteração à IAS 1 "Apresentação de demonstrações financeiras" (com efeito para períodos anuais que começam em ou após 1 de Janeiro de 2007): esta alteração exige que a Facilidade faça novas divulgações para permitir aos utilizadores das demonstrações financeiras avaliar os objectivos, as políticas e procedimentos da Facilidade em matéria de gestão de capital.

    - IFRIC 9 (com efeito para períodos anuais que começam em ou após 1 de Junho de 2006): esta interpretação estabelece que a data para avaliar a existência de um derivado embutido é a data em que uma entidade se torna parte no contrato, com reavaliação apenas se houver uma mudança no contrato que altera significativamente os fluxos de caixa. A Facilidade está a avaliar o efeito desta interpretação e espera que a adopção desta interpretação não terá impacto nas demonstrações financeiras da Facilidade quando executadas em 2007.

    - Resumo das políticas contabilísticas significativas

    O balanço representa o activo e o passivo por ordem decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não correntes.

    1) Câmbios

    A Facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as demonstrações financeiras, sendo também a moeda funcional e de relato.

    As transacções em moeda estrangeiras são convertidas, em conformidade com a IAS 21, segundo a taxa de câmbio em vigor na data da transacção.

    Os activos e passivos monetários expressos em moedas que não euros são convertidas em euros segundo a taxa de câmbio em vigor na data de balanço. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são registados na demonstração de resultados.

    Os elementos não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa divisa estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio às datas das transacções iniciais. Os elementos não monetários medidos pelo justo valor numa divisa estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio à data em que o justo valor foi determinado.

    As diferenças de câmbio resultantes da regularização de transacções em taxas diferentes das efectuadas à data da transacção, bem como as diferenças cambiais não realizadas relativas a activos e passivos monetários em moeda estrangeira não regularizados, são reconhecidas na demonstração de resultados.

    Os elementos da demonstração de resultados são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês.

    2) Caixa e equivalentes de caixa

    A Facilidade define equivalentes de caixa como contas correntes ou depósitos a curto prazo com vencimentos originais de três meses ou menos.

    3) Activos financeiros diferentes dos derivados financeiros

    Os activos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.

    - Empréstimos

    Os empréstimos originados pela Facilidade são reconhecidos nos activos da Facilidade quando o dinheiro é avançado a mutuários. São inicialmente registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados) que constitui o justo valor do dinheiro dado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transacção, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efectivo menos qualquer provisão para redução de valor ou incobrabilidade.

    - Investimentos em capital

    Após a medição inicial, estes investimentos de capital directos e indirectos, classificados como investimentos financeiros disponíveis para venda, são subsequentemente registados pelo justo valor.

    30. Fundos de capital de risco

    O justo valor de cada fundo de capital de risco basear-se-á no valor líquido dos activos (NAV), comunicado pelo fundo, se for calculado com base na norma de valorimetria internacional reconhecida como compatível com as IFRS. No entanto, a Facilidade pode decidir ajustar o NAV comunicado pelo fundo se houver questões que possam afectar a valorimetria.

    Se não for aplicada qualquer norma reconhecida de valor justo, a valorimetria pode ser efectuada com base na carteira subjacente.

    31. Investimentos directos de capital

    O justo valor do investimento basear-se-á no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação.

    Os ganhos ou perdas sobre investimentos de capital não realizados são comunicados em capital até o investimento ser vendido, cobrado ou vendido ou até ser definida a depreciação do investimento. Se se determinar que um investimento disponível para venda está depreciado, o ganho ou perda cumulado não realizado reconhecido previamente no capital é incluído na demonstração de resultados.

    Relativamente a investimentos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de valorimetria. Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser fiavelmente medido.

    - Garantias

    As garantias financeiras são inicialmente reconhecidas pelo justo valor no balanço na rubrica "Outro passivo". Após o reconhecimento inicial, os passivos da Facilidade para cada garantia são medidos segundo o valor mais elevado do prémio amortizado e a melhor estimativa de despesas necessárias para regularizar qualquer obrigação financeira resultante da garantia.

    Qualquer aumento do passivo referente a garantias financeiras é inscrito na demonstração de resultados na rubrica "Despesas por perda de créditos". O prémio recebido é reconhecido na demonstração de resultados na rubrica "Rendimento de honorários e comissões" numa base linear durante a vida da garantia.

    4) Depreciação de activos financeiros

    À data de cada balanço, a Facilidade verifica se existem quaisquer dados objectivos de que um activo financeiro se desvalorizou. Considera-se que existe imparidade dos activos financeiros se, e só se, existirem dados objectivos de imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do activo (um "evento gerador de perdas" incorrido) e se esse evento gerador de perdas tiver um impacto previsível nos fluxos de caixa futuros do activo financeiro ou do grupo de activos financeiros, impacto que pode ser estimado de forma fiável. As provas de depreciação podem incluir indicações de que o mutuário ou um grupo de mutuários estão a confrontar-se com significativas dificuldades financeiras, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos juros ou do capital, a probabilidade de que entrem em falência ou outra reorganização financeira e quando dados observáveis indicam que há uma diminuição mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados, como mudanças em dívidas acumuladas ou condições económicas relacionadas com incumprimentos.

    São efectuadas depreciações para os empréstimos pendentes no final do exercício financeiro e registados a custo amortizado, que apresentem sinais objectivos de riscos de não cobrança do todo ou parte dos respectivos montantes segundo os termos contratuais originais ou o valor equivalente. Se houver dados objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade, o montante da perda é calculado como a diferença entre o montante escriturado do activo e o valor actual dos fluxos de caixa estimados futuros. O montante escriturado do activo é reduzido mediante a utilização de uma conta de provisão e o montante da perda é reconhecido na demonstração de resultados. O rendimento dos juros continua a ser acrescido ao montante escriturado reduzido baseado na taxa de juro efectiva do activo. Os empréstimos juntamente com a correspondente provisão são anulados quando não há perspectiva realista de recuperação futura. Se, num ano subsequente, o montante da perda por imparidade estimada aumentar ou diminuir devido a um evento que ocorre depois de a imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de provisão.

    Na suposição de que a Facilidade efectua a avaliação do risco de crédito empréstimo a empréstimo, não há necessidade de provisão de depreciação colectiva.

    Relativamente aos investimentos de capital disponíveis para venda, a Facilidade verifica, à data de cada balanço, se existem quaisquer dados objectivos de que um activo financeiro se desvalorizou. Os dados objectivos incluirão uma diminuição significativa ou prolongada no justo valor do investimento abaixo dos seus custos. Quando haja provas de depreciação, a perda cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual, menos qualquer perda por imparidade nesse investimento reconhecida previamente na demonstração de resultados) é retirada do capital e reconhecida na demonstração de resultados. As perdas por imparidade em investimentos de capital não são revertidas através da demonstração de resultados; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são reconhecidos directamente no capital.

    A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a depreciação dos activos financeiros pelo menos uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração de resultados ao longo da vida do activo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da depreciação inicial.

    5) Instrumentos financeiros derivados

    Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas e swaps de taxas de juro de divisas cruzadas.

    No decurso normal da sua actividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimos, expressas em divisas efectivamente transaccionadas que não euros, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações de taxas de câmbio.

    No entanto, a Facilidade não registou quaisquer transacções contabilísticas de cobertura no âmbito das IFRS em 31 de Dezembro de 2006 e 2005. Portanto, todos os derivados são medidos segundo o justo valor na demonstração de resultados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa actualizados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros.

    Os derivados são contabilizados como activos quando o justo valor for positivo e como passivo quando o justo valor for negativo. As mudanças no justo valor de derivados detidos para negociação são incluídas no "Resultado líquido sobre operações financeiras".

    6) Contribuições

    As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como crédito no balanço à data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à Facilidade.

    7) Rendimento de juros sobre empréstimos

    Os juros sobre empréstimos originados pela Facilidade são registados na demonstração de resultados (juros e rendimentos semelhantes) e no balanço (empréstimo e adiantamentos) numa base de exercício utilizando a taxa de juro real, que é a taxa que desconta exactamente os pagamentos ou recebimentos de caixa estimados futuros através da vida esperada do empréstimo para o montante escriturado líquido do empréstimo. Quando o valor registado de um empréstimo for reduzido devido a uma perda por imparidade, o rendimento de juros continua a ser reconhecido utilizando a taxa de juro real original aplicada ao novo montante escriturado.

    8) Bonificações de juros

    Como parte da sua actividade, a Facilidade gere bonificações de juros em nome dos Estados-Membros.

    A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros não é contabilizada no capital da Facilidade mas é classificada como um montante devido a terceiros.

    9) Rendimento de juros sobre a tesouraria

    Nos termos da Facilidade e do Regulamento Financeiro aplicável ao 9º Fundo Europeu de Desenvolvimento, os fundos recebidos pelo BEI em nome da Facilidade são contabilizados numa conta em nome da Comissão. Os juros relativos a estes depósitos da Facilidade constituídos junto do BEI não são contabilizados no âmbito da Facilidade, uma vez que são directamente pagos à Comissão Europeia.

    Os reembolsos, sendo restituição do capital ou juros ou comissões derivadas de operações financeiras, bem como os juros calculados sobre os reembolsos, são contabilizados no âmbito da Facilidade.

    10) Honorários, comissões e dividendos

    Os honorários recebidos por serviços prestados durante um período são reconhecidos como receitas quando os serviços forem prestados. As comissões são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a utilização do método de juros efectivos durante o período desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente.

    Os dividendos relativos a investimentos de capital são reconhecidos quando recebidos.

    11) Tributação

    O Protocolo sobre os privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, anexo ao Tratado de 8 de Abril de 1965 que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Comunidades Europeias estão isentos de quaisquer impostos directos.

    12) Reclassificação de números do ano anterior

    Sempre que necessário, alguns dados de exercícios anteriores foram reclassificados para se conformarem com as alterações introduzidas na apresentação do ano em curso para efeitos comparativos.

    Gestão dos riscos

    1) Risco de crédito

    Esta secção apresenta informações financeiras acerca dos investimentos efectuados pela Facilidade.

    O quadro seguinte analisa o risco de desembolsos da Facilidade por natureza dos mutuários.

    Risco relativo aos desembolsos (em milhares de euros) |

    2006 | 2005 |

    Mutuários privados | 378 428 | 225 174 |

    Mutuários estatais/públicos | 23 234 | - |

    Total | 401 662 | 225 174 |

    O quadro seguinte analisa o valor da posição em risco desembolsado da Facilidade por tipo de instrumento de investimento utilizado.

    Risco relativo aos desembolsos (em milhares de euros) |

    2006 | 2005 |

    Empréstimos privilegiados (risco relativo aos desembolsos) | 226 392 | 111 671 |

    dos quais empréstimos globais | 96 841 | 50 314 |

    Empréstimos subordinados e quase-capital | 108 821 | 82 617 |

    Capital | 66 449 | 30 886 |

    Total | 401 662 | 225 174 |

    O quadro seguinte analisa o risco de desembolsos da Facilidade por sector.

    Risco relativo aos desembolsos (em milhares de euros) |

    2006 | 2005 |

    Infra-estruturas | 1 693 | 3 683 |

    Indústria | 182 783 | 140 597 |

    Energia | 38 291 | - |

    Serviços | 33 618 | 11 548 |

    Agricultura | 9 349 | 6 500 |

    Serviços (actividades financeiras) | 39 087 | 12 532 |

    Empréstimos globais | 96 841 | 50 314 |

    Total | 401 662 | 225 174 |

    2) Risco de taxas de juro

    O quadro seguinte resume o risco da Facilidade relacionado com a taxa de juro através dos seus investimentos.

    Risco relativo aos desembolsos (em milhares de euros) |

    2006 | 2005 |

    Juros a taxa fixa | 170 790 | 92 150 |

    Juros a taxa flutuante | 164 423 | 102 138 |

    Investimentos não geradores de juros | 66 449 | 30 886 |

    Total | 401 662 | 225 174 |

    3) Risco de liquidez

    O quadro seguinte define o activo e passivo da Facilidade por grupos de vencimento correspondentes com base no período remanescente até à data de vencimento do contrato.

    Riscos relativos à liquidez (em milhares de euros) | Até 3 meses | 3-12 meses | 1-5 anos | Mais de 5 anos | Total |

    ACTIVO |

    Caixa e equivalentes de caixa | 190 780 | - | - | - | 190 780 |

    Instrumentos financeiros derivados | - | - | 1 558 | 6 915 | 8 473 |

    Empréstimos e investimentos de capital |

    Empréstimos | 1 945 | 1 518 | 15 714 | 319 820 | 338 997 |

    Investimentos em capital | - | - | - | 66 449 | 66 449 |

    Créditos junto dos contribuintes | 103 913 | - | - | - | 103 913 |

    Outros activos | 1 365 | - | - | - | 1 365 |

    Total do activo | 298 003 | 1 518 | 17 272 | 393 184 | 709 977 |

    PASSIVO |

    Dívidas aos Estados-Membros | (134 425) | - | - | - | (134 425) |

    Receitas diferidas | - | - | - | (7 908) | (7 908) |

    Outras dívidas | (1 463) | - | - | - | (1 463) |

    Total do passivo | (135 888) | - | - | (7 908) | (143 796) |

    Posição líquida de liquidez em 31 Dezembro 2006 | 162 115 | 1 518 | 17 272 | 385 276 | 566 181 |

    Posição líquida de liquidez em 31 Dezembro 2005 | 174 110 | 397 | 2 192 | 217 215 | 393 914 |

    4) Risco cambial

    O quadro seguinte analisa o activo e passivo da Facilidade por grupos de divisas correspondentes.

    Risco cambial (em milhares de euros) | EUR | USD | CAD | Divisas ACP/PTU | Total |

    ACTIVO |

    Caixa e equivalentes de caixa | 190 549 | 231 | - | - | 190 780 |

    Instrumentos financeiros derivados | 8 473 | - | - | - | 8 473 |

    Empréstimos e investimentos de capital |

    Empréstimos | 141 075 | 176 214 | - | 21 708 | 338 997 |

    Investimentos em capital | 18 541 | 32 427 | 3 356 | 12 125 | 66 449 |

    Créditos junto dos contribuintes | 103 913 | - | - | - | 103 913 |

    Outros activos | - | 965 | - | 400 | 1 365 |

    Total do activo | 462 551 | 209 837 | 3 356 | 34 233 | 709 977 |

    PASSIVO |

    Dívidas a terceiros | (134 425) | - | - | - | (134 425) |

    Receitas diferidas | (7 908) | - | - | - | (7 908) |

    Outras dívidas | (1 463) | - | - | - | (1 463) |

    Total do passivo | (143 796) | - | - | - | (143 796) |

    Situação das dívidas em 31.12.2006 | 318 755 | 209 837 | 3 356 | 34 233 | 566 181 |

    Situação das dívidas em 31 Dezembro 2005 | 273 874 | 100 367 | - | 19 673 | 393 914 |

    COMPROMISSOS |

    Empréstimos não desembolsados e investimentos de capital | 717 974 | 149 820 | - | - | 867 794 |

    Garantias emitidas | - | - | - | 7 925 | 7 925 |

    Garantias não emitidas | 63 875 | - | - | - | 63 875 |

    781 849 | 149 820 | - | 7 925 | 939 594 |

    Nos termos do Acordo de Cotonu, a Facilidade pode participar em operações financeiras em divisas diferentes do euro e suportar o risco cambial. No entanto, quando existe um mercado de swaps adequado, a facilidade pode participar num acordo swap para se precaver contra qualquer flutuação cambial.

    Informação por segmentos

    Nos termos da IAS 14, o principal segmento da Facilidade é o funcionamento de empresas e o segmento secundário é geográfico.

    A actividade da Facilidade inclui principalmente operações de banca e de tesouraria.

    As operações bancárias correspondem a investimentos em projectos que são efectuados com o objectivo de apoiar investimentos de entidades privadas e públicas geridas de forma comercial. Os principais produtos de investimento são empréstimos, investimentos de capital e garantias.

    As actividades de tesouraria incluem o investimento de excessos de liquidez e a gestão do risco cambial da Facilidade.

    As actividades da Facilidade estão divididas em cinco regiões para efeitos de gestão interna.

    Formato do relato principal – segmento empresas (em milhares de euros):

    Em 31 Dezembro 2006 | Tesouro | Bancos | Total |

    Receitas provenientes dos segmentos | 2 098 | 26 084 | 28 182 |

    Despesas e encargos provenientes dos segmentos | (2 646) | (1 823) | (4 469) |

    Proveitos do ano | 23 713 |

    Activos dos segmentos | 200 067 | 405 997 | 606 064 |

    Activos não atribuídos | 103 913 |

    Total do activo | 709 977 |

    Passivos dos segmentos | 1 128 | 8 243 | 9 371 |

    Passivos não atribuídos | 134 425 |

    Total do passivo | 143 796 |

    Autorizações | 939 594 | 939 594 |

    Formato do relato secundário – segmento geográfico (em milhares de euros):

    Em 31 Dezembro 2006 | Receitas (*) | Total do activo | Total do passivo | Autorizações |

    Caraíbas e Pacífico | 4 217 | 42 558 | - | 69 801 |

    África Central e Oriental | 2 216 | 56 713 | 7 707 | 296 819 |

    África regional e países ACP | 2 536 | 54 944 | - | 192 882 |

    África Austral e Oceano Índico | 12 990 | 161 006 | 51 | 124 241 |

    África Ocidental e Sahel | 2 502 | 75 509 | 150 | 255 851 |

    Outros (**) | - | 319 247 | 135 888 | - |

    Total | 24 461 | 709 977 | 143 796 | 939 594 |

    (*) As receitas representam os proveitos líquidos sobre a actividade operacional da Facilidade (isto é, juros e rendimentos semelhantes provenientes de empréstimos e bonificações de juros, de taxas líquidas e de comissões, mais ou menos os ganhos ou perdas por imparidade realizados em investimentos de capital, respectivamente).

    (**) No segmento geográfico “Outros” são considerados o montante a pagar ou a receber dos Estados-Membros ou do Banco Europeu de Investimento, bem como a caixa e o equivalente de caixa da Facilidade.

    Rendimento de honorários e de comissões (em milhares de euros)

    Os principais elementos dos honorários e comissões são os seguintes:

    2006 | 2005 |

    Honorários e comissões sobre empréstimos e investimentos de capital | 4 168 | 684 |

    Honorários de garantias | 198 | 24 |

    4 366 | 708 |

    Resultado líquido sobre operações financeiras (em milhares de euros)

    Os principais elementos dos proveitos líquidos de honorários relativos a actividades operacionais e cambiais são os seguintes:

    2006 | 2005 |

    Resultado líquido proveniente das variações cambiais | (14 210) | 6 449 |

    Operações pelo justo valor sobre derivados | 14 057 | (5 441) |

    (153) | 1 008 |

    Despesas administrativas gerais (em milhares de euros)

    As despesas administrativas gerais representam os custos efectivos incorridos pelo Banco Europeu de Investimento (o Banco) devido à gestão da Facilidade menos as receitas relativas aos honorários-tipo de avaliação directamente cobrados pelo Banco aos clientes da Facilidade.

    2006 | 2005 |

    Custos efectivos incorridos pelo Banco Europeu de Investimento | 35 413 | 33 364 |

    Receitas de honorários de avaliação cobrados aos clientes da Facilidade | (1 500) | ( 909) |

    Despesas administrativas gerais líquidas | 33 913 | 32 455 |

    Nos termos da decisão do Conselho de 8 de Abril de 2003, os Estados-Membros acordaram em cobrir plenamente as despesas incorridas pelo Banco para a gestão da Facilidade durante os primeiros cinco anos do 9º Fundo Europeu de Desenvolvimento.

    Caixa e equivalentes de caixa (em milhares de euros)

    Para efeitos da demonstração de fluxos de caixa, a caixa e os equivalentes de caixa incluem os seguintes saldos com vencimentos inferiores a três meses a contar da data de aquisição.

    A caixa e os equivalentes de caixa podem ser repartidos entre os fundos recebidos dos Estados-Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das actividades operacionais e financeiras da Facilidade.

    2006 | 2005 |

    Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas | 69 720 | 155 523 |

    Fundos das actividades financeiras e operacionais da Facilidade | 121 060 | 39 393 |

    190 780 | 194 916 |

    Empréstimos e investimentos de capital (em milhares de euros)

    Empréstimos | Investimentos em capital | Total |

    Em 1 de Janeiro de 2006 | 194 009 | 30 886 | 224 895 |

    Operações segundo a reavaliação pelo justo valor | - | 3 554 | 3 554 |

    Imparidade | (1 693) | (130) | (1 823) |

    Variações no custo amortizado | (316) | - | (316) |

    Desembolsos | 157 004 | 31 965 | 188 969 |

    Juros capitalizados | 4 303 | - | 4 303 |

    Reembolsos | (3 585) | (25) | (3 610) |

    Operações cambiais | (14 509) | 199 | (14 310) |

    Em 31 de Dezembro de 2006 | 335 213 | 66 449 | 401 662 |

    Em 31 de Dezembro de 2006, duas operações foram depreciadas num total de 1,8 milhões de euros. Uma destas operações referiu-se a um empréstimo na Mauritânia num montante de depreciação de 1,7 milhões de euros.

    Os investimentos nas empresas cotadas representam 15,2 milhões de euros dentro do total de investimentos de capital.

    Créditos junto de contribuintes (em milhares de euros)

    Os principais elementos dos créditos junto dos contribuintes são os seguintes:

    2006 | 2005 |

    Contribuições mobilizadas não pagas | 70 000 | 60 000 |

    Contribuição especial para as despesas administrativas gerais | 33 913 | 32 455 |

    103 913 | 92 455 |

    Outros activos

    As componentes principais de outros activos são as seguintes:

    2006 | 2005 |

    Juros sobre empréstimos ainda não cobrados | 551 | 351 |

    Créditos junto do BEI | 814 | - |

    1 365 | 351 |

    Instrumentos financeiros derivados (em milhares de euros)

    Em 31 de Dezembro de 2006 | Montante teórico contratual | Positivo Justo valor |

    Swaps de divisas cruzadas | 114 597 | 6 046 |

    Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas | 86 963 | 2 427 |

    8 473 |

    Em 31 de Dezembro de 2005 | Montante teórico contratual | Negativo Justo valor |

    Swaps de divisas cruzadas | 59 176 | 3 979 |

    Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas | 21 089 | 1 605 |

    5 584 |

    Montantes devidos a terceiros (em milhares de euros)

    Os principais elementos das dívidas a terceiros são os seguintes:

    2006 | 2005 |

    Despesas administrativas gerais líquidas a pagar ao BEI | 33 913 | 32 455 |

    Bonificações de juros ainda não desembolsadas | 100 512 | 83 200 |

    134 425 | 115 655 |

    Receitas diferidas

    As componentes principais das receitas diferidas são as seguintes:

    2006 | 2005 |

    Bonificações de juros diferidas | 7 687 | - |

    Comissões diferidas sobre empréstimos e investimentos de capital | 221 | 186 |

    7 908 | 186 |

    Outras dívidas

    As componentes principais de outros dívidas são as seguintes:

    2006 | 2005 |

    Remuneração reembolsável à Comissão com vista à conta relativa à contribuição | 696 | - |

    Montantes reembolsáveis ao BEI | 767 | - |

    1 463 | - |

    Contribuições dos Estados-Membros para a Facilidade (em milhares de euros)

    Relativamente à contribuição dos Estados-Membros para a Facilidade, foi mobilizado um montante de 625 milhões de euros, do qual foi paga uma verba de 555 milhões de euros. Desta contribuição, um montante de 515 milhões de euros é atribuído ao financiamento da Facilidade enquanto tal, ao passo que 110 milhões de euros são reservados para financiar bonificações de juros.

    Mapa de contribuições dos Estados-Membros para a Facilidade em 31.12.2006:

    Estados-Membros | Contribuições para a Facilidade | Contribuições para bonificações de juros | Contribuições totais | Mobilizadas e não pagas (*) |

    Áustria | 13 648 | 2 914 | 16 562 | 1 855 |

    Bélgica | 20 188 | 4 312 | 24 500 | 2 744 |

    Dinamarca | 11 021 | 2 354 | 13 375 | 1 498 |

    Finlândia | 7 622 | 1 628 | 9 250 | 1 036 |

    França | 125 145 | 26 730 | 151 875 | 17 010 |

    Alemanha | 120 304 | 25 696 | 146 000 | 16 352 |

    Grécia | 6 437 | 1 376 | 7 813 | 875 |

    Irlanda | 3 193 | 682 | 3 875 | 434 |

    Itália | 64 581 | 13 794 | 78 375 | 8 778 |

    Luxemburgo | 1 494 | 319 | 1 813 | 203 |

    Países Baixos | 26 883 | 5 742 | 32 625 | 3 654 |

    Portugal | 4 995 | 1 068 | 6 063 | 679 |

    Espanha | 30 076 | 6 424 | 36 500 | 4 088 |

    Suécia | 14 060 | 3 002 | 17 062 | 1 911 |

    Reino Unido | 65 353 | 13 959 | 79 312 | 8 883 |

    TOTAL | 515 000 | 110 000 | 625 000 | 70 000 |

    (*) Em 18 de Dezembro de 2006, o Conselho fixou o montante das contribuições financeiras a pagar por cada Estado-Membro até 19 de Janeiro de 2007.

    Compromissos (em milhares de euros)

    Os compromissos da Facilidade são os seguintes:

    2006 | 2005 |

    Empréstimos não desembolsados | 779 241 | 489 310 |

    Compromissos não desembolsados relativos a investimentos de capital | 88 552 | 81 572 |

    Garantias emitidas | 7 925 | 5 347 |

    Garantias não emitidas | 63 876 | 36 453 |

    939 594 | 612 682 |

    Eventos subsequentes

    Não houve eventos significativos posteriores ao balanço que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 Dezembro 2006.

    Sob proposta do comité de gestão, o conselho de administração reviu as demonstrações financeiras em 13 de Março de 2007 e decidiu apresentá-las ao conselho de governadores para aprovação na reunião de 5 de Junho de 2007.

    ANEXO – SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO

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    [1] JO L 83 de 1.4.2003, p. 1-31.

    [2] JO L 325 de 20.11.1986 p. 42-55.

    [3] JO L 266 de 21.09.1991, p. 1.

    [4] JO L 191 de 7.7.1998, p. 53-70.

    [5] JO L 156 de 18.6.2005, p. 19-20.

    [6] JO L 156 de 29.05.1998, p. 3-106.

    [7] JO L 198 de 06.08.2003, p. 8.

    [8] JO L 48 de 18.02.2006, p. 19-20.

    [9] JO L 48 de 18.02.2006, p. 21.

    [10] JO L 48 de 18.02.2006 20.

    [11] JO L 48 de 18.02.2006, p. 21.

    [12] Os recursos não atribuídos dos FED precedentes incluem o remanescente dos fundos SYSMIN que por Decisão 3/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE foi fixado em 410,926 milhões. A Decisão PE410/2001 da Comissão incluiu estes recursos na programação das verbas indicativas nacionais (parte B) a título do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.

    [13] Anexo I, parágrafo 5 do Acordo de Cotonu.

    [14] Decisão 2005/446/CE do Conselho, de 30.5.2005 (JO L 156 de 18.6.2005, p. 19).

    [15] Anexo 1a(1) e anexo 1b (2º protocolo financeiro (agora chamado Quadro Financeiro Plurianual) do Acordo de Cotonu.

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