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Document 52006SC1378

    Carta rectificativa n.º 3 ao anteprojecto de orçamento de 2007 - Mapa geral de receitas - Mapa de receitas e despesas por secção - Secção III - Comissão

    /* SEC/2006/1378 final */

    52006SC1378

    Carta rectificativa n.º 3 ao anteprojecto de orçamento de 2007 - Mapa geral de receitas - Mapa de receitas e despesas por secção - Secção III - Comissão /* SEC/2006/1378 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 27.10.2006

    SEC(2006) 1378 final

    CARTA RECTIFICATIVA N.º 3 AO ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO DE 2007 MAPA GERAL DE RECEITAS

    MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

    (apresentada pela Comissão)

    CARTA RECTIFICATIVA N.º 3 AO ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO DE 2007 MAPA GERAL DE RECEITAS

    MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

    Tendo em conta:

    - O Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 272.º,

    - O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177.º,

    - O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 34.º,

    A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental a carta rectificativa nº 3 ao anteprojecto de orçamento para 2007 pelas razões indicadas na exposição de motivos.

    ÍNDICE

    1. Introdução 4

    2. Preservação e gestão dos recursos naturais 5

    2.1. Quadro-resumo 5

    2.2. Despesas agrícolas (despesas de mercado e pagamentos directos) 5

    2.2.1. Panorama geral 5

    2.2.2. Taxa de câmbio euro/dólar 6

    2.2.3. Observações específicas 6

    2.3. Acordos internacionais de pesca 11

    2.4. Alterações da nomenclatura e observações orçamentais 12

    QUADRO-RESUMO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO 13

    MAPA GERAL DE RECEITAS

    MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

    O mapa geral de receitas e o mapa de receitas e despesas por secção são transmitidos separadamente por via do sistema SEI-BUD. Uma versão inglesa do mapa geral de receitas e do mapa de receitas e despesas por secção junta como anexo orçamental, a título de informação.

    1. INTRODUÇÃO

    O Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[2] prevê que "se o considerar necessário, a Comissão pode apresentar aos dois ramos da autoridade orçamental uma carta rectificativa ad hoc , a fim de actualizar os dados subjacentes à estimativa das despesas agrícolas que figuram no anteprojecto de orçamento e/ou para corrigir, com base nas últimas informações disponíveis relativamente aos acordos de pesca que estiverem em vigor em 1 de Janeiro do exercício em causa, a repartição entre as dotações inscritas na rubrica operacional relativa aos acordos internacionais em matéria de pesca e as inscritas na reserva." A presente carta rectificativa deve ser transmitida à autoridade orçamental até ao final de Outubro.

    A Comissão apresenta agora a carta rectificativa ad hoc (CR n.º 3/2007) ao anteprojecto de orçamento (AO) de 2007, que contém uma actualização cuidadosa, rubrica a rubrica, das verbas necessárias estimadas para a cobertura das despesas agrícolas. Para além da evolução dos factores de mercado, a CR engloba também as decisões legislativas adoptadas no sector agrícola desde a elaboração do AO, as estimativas revistas dos pagamentos directos necessários, bem como as propostas que se prevê que produzirão efeitos no decurso do próximo exercício.

    A CR baseia-se, da mesma forma que o próprio AO, nas necessidades de financiamento da Comunidade no seu conjunto. No que se refere às medidas de apoio aos mercados, não está disponível nenhuma repartição das dotações entre os Estados-Membros. Por outro lado, há que salientar que estas dotações devem ser consideradas como uma previsão, e não um objectivo de despesa. As despesas efectivas dependerão, em especial, das reais condições do mercado, da taxa de câmbio euro/dólar que se vier a verificar e do ritmo dos pagamentos pelos Estados-Membros. Uma vez que se trata de despesas obrigatórias, os montantes que um Estado-Membro deva pagar em conformidade com a regulamentação, nos limites fixados pelo quadro financeiro, serão inteiramente reembolsados.

    Em conformidade com o Regulamento n.º 1290/2005 do Conselho relativo ao financiamento da política agrícola comum, a taxa euro/dólar utilizada baseia-se na taxa média registada entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2006. Chega-se assim a uma taxa de 1,27 (EUR 1=USD 1,27), o que leva a um aumento das necessidades de financiamento de cerca de 78 milhões de euros em comparação com o AO.

    Para efeitos de clarificação e transparência, foram actualizadas certas observações orçamentais.

    A alteração dos acordos internacionais de pesca relaciona-se com a entrada em vigor do Acordo de Parceria no domínio da pesca com a Mauritânia, sem alterar no entanto o montante total previsto relativamente aos acordos de pesca. Propõe-se reduzir a rubrica de reserva num montante de 86 milhões de euros e aumentar a rubrica operacional correspondente no mesmo montante.

    As despesas agrícolas necessárias elevam-se a 42 832 milhões de euros, ou seja, uma redução de 852 milhões de euros em comparação com o AO. Estimam-se as verbas necessárias totais da rubrica 2 em 56 366 milhões de euros, o que representa uma margem de 1 985 milhões de euros de dotações de autorização abaixo do respectivo limite máximo previsto no quadro financeiro.

    2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS

    2.1. Quadro-resumo

    AO 2007 | CR 3/2007 | Diferença |

    Milhões de euros | (a) | (b) | (c)=(b)-(a) |

    DA | DP | DA | DP | DA | DP |

    Total das dotações da rubrica 2 | 57.218 | 55.683 | 56.366 | 54.832 | -852 | -852 |

    Quadro financeiro | 58.351 | 58.351 |

    Margem | 1.133 | 1.985 | 852 | 852 |

    Do qual: |

    Despesas agrícolas (despesas de mercado e pagamentos directos) | 43.684 | 43.408 | 42.832 | 42.556 | -852 | -852 |

    Acordos internacionais de pesca | 194 | 194 | 194 | 194 | 0 | 0 |

    Dos quais: -"Rubrica operacional" | 59 | 59 | 145 | 145 | 86 | 86 |

    - "Reserva" | 135 | 135 | 49 | 49 | -86 | -86 |

    2.2. Despesas agrícolas (despesas de mercado e pagamentos directos)

    2.2.1. Panorama geral

    O objectivo da CR n.° 3/2007 consiste em assegurar que o orçamento agrícola se baseia nos dados económicos e no quadro legislativo mais actuais possíveis. Em Outubro, a Comissão dispõe de uma primeira indicação do nível da produção (colheitas) para 2006, que constitui a base de qualquer estimativa fiável das necessidades orçamentais para 2007.

    À semelhança do passado, a Comissão reviu cuidadosamente todas as suas estimativas das despesas agrícolas, rubrica a rubrica. Para além de tomar em consideração factores do mercado, a CR n.° 3/2007 engloba também as decisões legislativas adoptadas no sector agrícola desde a elaboração do AO, bem como propostas.

    As dotações totais das despesas agrícolas encontram-se a um nível inferior ao estimado no AO de 2007 (- 852 milhões de euros). Esta poupança principalmente resultado de uma revisão no sentido descendente das necessidades de ajudas directas (capítulo 05 03 - 782 milhões de euros). As necessidades de intervenções nos mercados agrícolas (capítulo 05 02) diminuem em 71 milhões de euros em comparação com o previsto no AO e incluem certas alterações importantes dentro do capítulo (aumentos ou reduções, consoante o sector).

    Deve salientar-se o facto de parte da redução das necessidades ser resultado de estimativas revistas das receitas afectadas[3]. Prevê-se que receitas adicionais significativas provenham dos procedimentos de apuramento (+ 238 milhões de euros) e da imposição suplementar paga pelos produtores de leite (+ 43 milhões de euros).

    2.2.2. Taxa de câmbio euro/dólar

    Nos termos do artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho relativo ao financiamento da política agrícola comum, a taxa euro/dólar a utilizar para efeitos da carta rectificativa a taxa média do último trimestre. No caso da presente carta rectificativa, tal significa o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2006. A taxa de câmbio média registada foi de 1 euro = 1,27 USD, ou seja, superior à taxa utilizada no AO (1 euro = 1,20 USD). Esta alteração da taxa tem por efeito aumentar as necessidades em cerca de 78 milhões de euros (68 milhões de euros para as medidas de intervenção no mercado dos cereais e 10 milhões de euros para o açúcar).

    2.2.3. Observações específicas

    05 02 Intervenções nos mercados agrícolas

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 5 698 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 5 628 milhões de euros

    As perspectivas favoráveis para certos mercados agrícolas explicam a diminuição das dotações para os cereais (- 178 milhões de euros), para as restituições relativas aos produtos fora do anexo 1 (- 45 milhões de euros) e para o sector da carne de bovino (-35 milhões de euros). É igualmente inscrita uma redução das necessidades para as frutas e produtos hortícolas (-83 milhões de euros) e produtos lácteos (- 31 milhões de euros).

    Em contrapartida, verificam-se aumentos noutros sectores . O sector vitivinícola vai absorver mais 76 milhões de euros em dotações do que estava inicialmente previsto, devido às necessidades adicionais de medidas de mercado, em especial no domínio da destilação. As dotações adicionais para o açúcar (+ 88 milhões de euros) devem-se principalmente aos pagamentos de restituições à exportação do exercício anterior, que demoraram mais tempo a pagar do que o previsto, e a menores vendas das existências de intervenção. As medidas excepcionais de apoio ao mercado, decididas após a ocorrência da gripe aviária, constituem a principal razão que justifica as maiores necessidades do sector dos ovos e aves de capoeira (+ 53 milhões de euros).

    Os comentários que se seguem explicam as principais diferenças entre as dotações do AO e as da CR.

    05 02 01 - Cereais (dotações - 178 milhões de euros)

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 694 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 516 milhões de euros

    A diminuição de quase 25% das necessidades orçamentais do sector dos cereais deve-se a uma combinação de evoluções positivas do mercado ocorridas desde a elaboração do AO de 2007. A ocorrência de circunstâncias climáticas específicas reduziram a produção de cereais da UE de 2006/2007 em aproximadamente 19,5 milhões de toneladas, em comparação com estimativas anteriores, o que resultou num efeito positivo a nível dos custos de intervenção. Os preços do mercado mundial aumentaram também de modo considerável, o que conduziu a preços de venda mais elevados e a menores necessidades de restituições à exportação. As condições mais favoráveis de mercado possibilitaram um aumento das vendas de existências de intervenção. Por último, registou-se uma descida dos custos operacionais da armazenagem de intervenção de cereais. Todos estes elementos tiveram um efeito considerável a nível das necessidades orçamentais do sector, o que conduziu a ajustamentos em baixa das restituições à exportação de cereais (- 62 milhões de euros) e da armazenagem de intervenção para os cereais (-155 milhões de euros). No entanto, devido à valorização do euro que se traduziu em 68 milhões de euros adicionais no sector dos cereais, não possível tirar total partido das evoluções positivas do mercado. O quadro seguinte apresenta a actual situação das existências de intervenção no sector dos cereais em comparação com a do AO.

    AO (milhões de t) | CR (milhões de t) |

    Existências de abertura Compras Vendas Existências de encerramento Existências médias | 16,6 8,1 5,5 19,2 18,9 | 11,3 8,4 8,0 11,7 12,0 |

    Com base nos últimos dados de execução do orçamento de 2006, prevê-se que as restituições à produção para a fécula aumentem em 39 milhões de euros em comparação com o AO de 2007.

    05 02 05 - Açúcar (dotações + 88 milhões de euros)

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 235 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 323 milhões de euros

    O aumento líquido das dotações do sector do açúcar justifica-se por um conjunto de condições de mercado.

    No caso das restituições à exportação (+ 39 milhões de euros), o aumento deve-se às quantidades adicionais (+ 160 000 toneladas) exportadas durante a campanha de comercialização de 2005/06 e a atrasos de pagamento que elevam a parte a imputar ao orçamento de 2007. Por outro lado, a taxa de câmbio euro/dólar mais elevada conduziu a uma despesa adicional de 10 milhões de euros. Contudo, dado os preços do mercado mundial apresentarem uma tendência positiva, as estimativas do AO de 342 dólares/tonelada passaram a 360 dólares/tonelada, possibilitando assim a obtenção de algumas poupanças.

    Quanto à armazenagem de açúcar (+ 50 milhões de euros), prevêem-se desequilíbrios acentuados no mercado de açúcar, em comparação com o previsto no AO, prevendo-se que 100 000 toneladas adicionais estejam em armazenagem no início do período (1 de Outubro de 2006) e que sejam vendidas menos 130 000 toneladas durante o período (1 de Outubro de 2006 – 30 de Setembro de 2007).

    05 02 08 - Frutas e produtos hortícolas (dotações - 83 milhões de euros)

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 1 407 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 1 324 milhões de euros

    As despesas previstas para o sector das frutas e produtos hortícolas são menos elevadas do que o previsto no AO.

    No caso das dotações para os produtos transformados à base de tomate , verifica-se uma redução das necessidades de 76 milhões de euros, que se deve a uma diminuição das previsões para as quantidades a transformar (de 11,5 milhões de toneladas no AO para 9 milhões de toneladas na CR).

    As dotações para os citrinos transformados diminuem ligeiramente (7 milhões de euros), devido em especial a uma nova redução das ajudas (superação dos limites para a laranja) e a uma adaptação das quantidades de citrinos a transformar.

    05 02 09 - Produtos do sector vitivinícola (dotações + 76 milhões de euros)

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 1 411 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 1 487 milhões de euros

    O sector vitivinícola da UE caracteriza-se ainda por uma difícil situação de mercado com um volume considerável de existências. Com uma colheita prevista para a campanha de 2006/07 similar à do exercício anterior, a avaliação das necessidades revista no sentido da alta, a fim de reflectir as necessidades de 2005/06. Em comparação com o AO de 2007, a avaliação das necessidades superior para todas as medidas de mercado (restituições à exportação: + 10 milhões de euros; armazenagem de vinhos e mostos de uvas: + 20 milhões de euros; destilação: + 63 milhões de euros; armazenagem de álcool: + 14 milhões de euros e ajudas à utilização de mostos: + 28 milhões de euros), prevendo-se todavia que as medidas estruturais relacionadas com o potencial de produção venham a ser menos onerosas do que o previsto inicialmente (prémios pelo abandono definitivo: - 14 milhões de euros e reestruturação e reconversão: - 45 milhões de euros).

    05 02 11 04 – POSEI (excluindo ajudas directas e o artigo 11 02 03 do título «Pescas») (dotações + 95 milhões de euros)

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 117 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 212 milhões de euros

    O reforço desta rubrica orçamental (+ 95 milhões de euros) deve ser apreciado no quadro da redução da rubrica orçamental 05 03 02 50 (- 95 milhões de euros). Com base nos novos programas POSEI, foi possível efectuar uma melhor distinção entre despesas de mercado e ajudas directas. Consequentemente, foi efectuada uma transferência de despesas de mercado para a rubrica orçamental 05 02 11 04.

    05 02 12 - Leite e produtos lácteos (dotações - 31 milhões de euros)

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 618 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 587 milhões de euros

    As previsões de mercado actualizadas para o sector dos produtos lácteos voltam a confirmar a análise do AO de 2007, apresentando boas perspectivas de mercado para a maior parte dos produtos lácteos, apesar de uma evolução ligeiramente menos favorável para as matérias gordas butíricas. Em especial, os preços elevados do leite em pó desnatado, tanto internamente como nos mercados internacionais, possibilitaram a redução para zero tanto das restituições à exportação como das ajudas à utilização de alimentos para animais. Para esta última redução, contribuíram igualmente os preços de mercado favoráveis do sector da carne de bovino. Em comparação com o AO de 2007, as dotações solicitadas para efeitos de medidas de escoamento interno de leite em pó desnatado poderão, assim, ser reduzidas em 40 milhões de euros. Por outro lado, prevê-se que as despesas com medidas relacionadas com matérias gordas butíricas sejam de certo modo superiores, o que explica os reduzidos aumentos das restituições à exportação (+ 6 milhões de euros) e da armazenagem de intervenção de manteigas e natas (+ 3 milhões de euros).

    Uma outra alteração, em comparação com o AO de 2007, diz respeito à imposição suplementar a pagar pelos produtores de leite pela superação das suas quantidades de referência. Com base nos últimos dados do exercício do contingente 2005/06, a Comissão propõe 349 milhões de euros, ou seja, 43 milhões de euros mais do que o previsto no AO, a contabilizar como receitas afectadas.

    05 02 13 - Carne de bovino (dotações - 35 milhões de euros)

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 152 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 117 milhões de euros

    A situação do mercado do sector da carne de bovino da UE continua a caracterizar-se por uma procura sustentada e preços favoráveis. Embora o sector estivesse há alguns anos muito dependente da exportação de grandes quantidades objecto de restituições e de intervenção pública, a situação alterou-se completamente. Desapareceu o excedente estrutural e a evolução favorável da procura interna reflecte-se não apenas nos preços, mas também nas importações em aumento constante e em menores exportações. Com base nas previsões de mercado actualizadas, a Comissão propõe a redução das dotações para as restituições à exportação de carne (- 23 milhões de euros) e de animais vivos (-9 milhões de euros). A decisão de suprimir as restituições à exportação relativas a animais abatidos já tinha sido tida em conta na proposta inicial de AO. Foi identificada uma reduzida poupança adicional (- 3 milhões de euros) em comparação com o AO quanto à rubrica orçamental que financia medidas excepcionais de apoio (programa de abate voluntário dos bovinos de pelo menos 30 meses de idade e medidas relacionadas com a BSE para a retirada de animais mais velhos) com base nos últimos dados de absorção.

    05 02 15 07 – Medidas excepcionais de apoio ao mercado para os sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos (dotações + 60 milhões de euros)

    Dotações no anteprojecto de orçamento: p.m.

    Dotações após a carta rectificativa: 60 milhões de euros

    Após as ocorrências de uma estirpe de gripe aviária altamente patogénica (H5N1) em zonas situadas próximo da Comunidade e em vários Estados-Membros no final de 2005 e no início de 2006, decidiu-se, em Julho e Agosto de 2006, a tomada de medidas excepcionais de mercado, uma vez que o mercado de carne avícola sofreu graves perturbações decorrentes de uma descida acentuada e significativa do consumo combinada com uma descida dos preços. Apenas uma pequena parte do impacto financeiro (cerca de 82 milhões de euros no total) será objecto de pagamento no exercício de 2006, devido ao tempo necessário para aplicar as medidas nos Estados-Membros. Quanto ao orçamento de 2007, estimam-se as necessidades financeiras em 60 milhões de euros, o que não foi previsto no AO.

    05 03 Ajudas directas

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 37 661 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 36 879 milhões de euros

    As dotações deste capítulo foram revistas em baixa no valor de 782 milhões de euros. As ajudas directas dissociadas diminuíram (- 513 milhões de euros), devido em parte ao facto de as últimas informações disponíveis terem permitido o cálculo de estimativas mais realistas das necessidades do regime de pagamento único (em oposição à orçamentação dos limites máximos de despesas previstos na legislação comunitária) (- 239 milhões de euros) e, em parte, às maiores receitas decorrentes do apuramento das contas (- 238 milhões de euros). As dotações das outras ajudas directas associadas foram reduzidas em 269 milhões de euros, devido principalmente às menores necessidades de ajudas compensatórias para as bananas (-195 milhões de euros) e à transferência de 95 milhões de euros para a rubrica orçamental POSEI no capítulo 05 02.

    05 03 01 – Ajudas directas dissociadas (dotações - 513 milhões de euros)

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 30 709 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 30 196 milhões de euros

    Quanto ao regime de pagamento único (RPU), presume-se que os Estados-Membros que participam pela primeira vez no regime não executem o orçamento até ao limite máximo. Consequentemente, aplicou-se uma redução de 239 milhões de euros. Os limites máximos orçamentais do RPU diminuíram igualmente em 29 milhões de euros desde a elaboração do AO[4]. Quanto ao regime de pagamento único por superfície (RPUS), os envelopes financeiros anuais[5] foram reduzidos (- 174 milhões de euros), a fim de separar os montantes relativos aos pagamentos para o açúcar referidos nos artigos 143º-A e 143º-B do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho. Para o efeito, foi criada uma rubrica adicional destinada a cobrir as despesas efectuadas ao abrigo dos pagamentos específicos para o açúcar[6] dos novos Estados-Membros que aplicam o RPUS (+ 167 milhões de euros). A diferença (- 7 milhões de euros) deriva de uma correcção efectuada relativamente à reserva de reestruturação do sector dos produtos lácteos.

    05 03 02 – Outras ajudas directas (dotações - 269 milhões de euros)

    Dotações no anteprojecto de orçamento: 6 484 milhões de euros

    Dotações após a carta rectificativa: 6 215 milhões de euros

    Na sequência das últimas comunicações recebidas dos Estados-Membros, as dotações para as culturas energéticas (05 03 02 27) foram revistas em alta (+ 16 milhões de euros). Deste modo, estima-se que seja paga uma ajuda de 45 euros/ha relativamente a 1 181 000 ha.

    As dotações para as ajudas compensatórias para as bananas (05 03 02 30) revelam uma poupança significativa de 195 milhões de euros. Não se prevêem quaisquer necessidades para a campanha de 2007, devido à reforma do sector. As dotações de 2007 decorrentes do novo sistema serão imputadas ao orçamento de 2008. No que diz respeito à campanha de 2006, a segunda atribuição a pagar em 2007 inferior à prevista no AO, devido aos preços mais elevados e a uma produção menor de bananas. As previsões para a produção baixaram de 740 000 toneladas para 670 000 toneladas em 2006 e as ajudas passaram de 291 para 161 euros/t.

    As dotações do número 05 03 02 39 são fixadas ao nível de 20 milhões de euros (AO=p.m.). Dizem respeito ao montante de ajuda adicional relativo ao açúcar previsto no capítulo 10-F do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 319/2006 do Conselho[7] que estabelece uma ajuda transitória (de cinco anos) associada em favor dos produtores de beterraba açucareira que prossigam essa produção em Estados-Membros que reduzem a sua quota de açúcar em mais de 50%. Estas ajudas correspondem a cerca de 30% da perda de receitas, para além dos 60% já abrangidos pelos pagamentos dissociados para o açúcar. Portugal e a Itália são elegíveis para estas ajudas. A produção elegível de 778 705,8 toneladas (Itália) e de 34 500 toneladas (Portugal). As ajudas brutas (antes da modulação) são de 28,26 euros/t (Portugal) e de 25,64 euros/t (Itália).

    POSEI – Programas comunitários de apoio – número 05 03 02 50 – ver observações 05 02 11 04

    2.3. Acordos internacionais de pesca

    A Comissão propõe alterar o AO de 2007 da seguinte forma:

    Artigo 11 03 01 - Acordos internacionais de pesca 145 221 500 euros de dotações de autorização e de pagamento para acordos em vigor em 1 de Janeiro de 2007 (+ 86 000 000 de euros em comparação com 59 221 500 euros previstos no AO de 2007).

    Número 40 02 41 01 - Dotações diferenciadas (despesas obrigatórias): no capítulo - 40 02 Reservas para intervenções financeiras: 48 778 500 euros de dotações de autorização e de pagamento para acordos internacionais de pesca (- 86 000 000 de euros em comparação com 134 778 500 euros previstos no AO de 2007).

    O impacto financeiro total líquido desta operação nulo. O montante corresponde à contribuição financeira do exercício de 2007 para o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a CE e a República Islâmica da Mauritânia, que entrará em vigor retroactivamente em 1 de Agosto de 2006 após a aprovação pelo Conselho.

    2.4. Alterações da nomenclatura e observações orçamentais

    Despesas |

    Rubrica | Acção | Dotações CR 3/2007 |

    Autorizações | Pagamentos |

    05 03 01 02 RPUS (regime de pagamento único por superfície) | Dividido em: |

    05 03 01 02 RPUS (regime de pagamento único por superfície) | 2 111 000 000 | 2 111 000 000 |

    05 03 01 03 Pagamentos específicos para o açúcar | 167 000 000 | 167 000 000 |

    11 02 01 Intervenções para os produtos da pesca | Dividido em: |

    11 02 01 01 Intervenções para os produtos da pesca – Novas medidas | 15 500 000 | 15 500 000 |

    11 02 01 02 Intervenções para os produtos da pesca – Conclusão de medidas anteriores | p.m. | p.m. |

    11 02 02 Irregularidades (mercados da pesca) | Dividido em: |

    11 02 02 01 Irregularidades (mercados da pesca) – Novas medidas | p.m. | p.m. |

    11 02 02 02 Irregularidades (mercados da pesca) – Conclusão de medidas anteriores | p.m. | p.m. |

    11 02 03 Programa «Pesca» a favor das regiões ultraperiféricas | Dividido em: |

    11 02 03 01 Programa «Pesca» a favor das regiões ultraperiféricas – Novas medidas | p.m.1 | p.m.2 |

    11 02 03 02 Programa «Pesca» a favor das regiões ultraperiféricas – Conclusão de medidas anteriores | p.m. | p.m. |

    Receitas |

    6 8 0 Montantes temporários a título da reestruturação | Dividido em: |

    6 8 0 1 Montantes temporários a título da reestruturação – Receitas afectadas | p.m. |

    6 8 0 2 Irregularidades relativas ao Fundo de reestruturação temporário – Receitas afectadas | p.m. |

    1 No número 40 02 41 02 inscrita uma dotação de 15 milhões de euros.

    2 No número 40 02 41 02 inscrita uma dotação de 15 milhões de euros.

    Para além destas alterações da nomenclatura, são actualizadas as seguintes observações orçamentais:

    Número 05 02 11 04 – POSEI (excluindo ajudas directas e o artigo 11 02 03 do título «Pescas»)

    Número 05 03 02 50 – POSEI – Programas comunitários de apoio

    Número 05 03 02 51 – POSEI – Outras ajudas directas e regimes anteriores

    Número 05 03 02 52 – POSEI –Ilhas do mar Egeu

    Artigo 05 07 02 – Resolução de litígios

    QUADRO-RESUMO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO

    Quadro financeiro Rubrica/sub-rubrica | Quadro financeiro de 2007 | AO de 2007 (incluindo CR n.ºs 1 e 2/2007[8]) | CR n.º 3/2007 | AO de 2007 + CR n.ºs 1, 2 e 3/2007 |

    |DA |DP |DA |DP |DA |DP |DA |DP | | 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL | | | | | | | | | | 1a. Competitividade a favor do crescimento e do emprego |8 918 000 000 | |9 316 483 511 |6 947 304 511 | | |9 316 483 511 |6 947 304 511 | |1b. Coesão a favor do crescimento e do emprego |45 487 000 000 | |45 486 558 504 |37 798 703 678 | | |45 486 558 504 |37 798 703 678 | | Total | 54 405 000 000 | |54 803 042 015 | 44 746 008 189 | | |54 803 042 015 | 44 746 008 189 | | Margem | | |101 957 985[9]

    | | | |101 957 985 | | | 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS | | | | | | | | | | Dos quais, despesas de mercado e pagamentos directos |45 759 000 000 | |43 684 007 000 |43 407 987 756 |-851 700 000 |-851 700 000 |42 832 307 000 |42 556 287 756 | | Tota l | 58 351 000 000 | |57 217 576 036 | 55 683 381 736 | | |56 365 876 036 | 54 831 681 736 | | Margem | | |1 133 423 964 | | | |1 985 123 964 | | | 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA | | | | | | | | | | 3a. Liberdade, segurança e justiça |637 000 000 | |571 339 000 |426 989 000 | | |571 339 000 |426 989 000 | |3b. Cidadania | 636 000 000 | |603 675 000 |680 252 652 | | |603 675 000 |680 252 652 | | Total | 1 273 000 000 | |1 175 014 000 | 1 107 241 652 | | |1 175 014 000 | 1 107 241 652 | | Margem | | |97 986 000 | | | |97 986 000 | | | 4. UE COMO PARCEIRO MUNDIAL[10]

    |6 578 000 000 | | 6 702 527 000 | 7 447 469 578 | | | 6 702 527 000 | 7 447 469 578 | | Margem | | | 110 000 000 | | | | 110 000 000 | | | 5. ADMINISTRAÇÃO[11]

    |7 039 000 000 | |7 002 283 649 | 7 002 183 649 | | |7 002 283 649 | 7 002 183 649 | | Margem | | | 112 716 351 | | | | 112 716 351 | | | 6. COMPENSAÇÃO | 445 000 000 | |444 646 152 | 444 646 152 | | |444 646 152 | 444 646 152 | | Margem | | | 353 848 | | | | 353 848 | | | TOTAL | 128 091 000 000 | 123 790 000 000 | 127 345 088 852 | 116 430 930 956 | -851 700 000 | -851 700 000 | 126 493 388 852 | 115 579 230 956 | | Margem | | |1 556 438 148 | 7 435 069 044 | | |2 408 138 148 | 8 286 769 044 | |

    [1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    [2] JO C 139 de 14.6.2006, p.1.

    [3] O artigo 180.º do Regulamento Financeiro prevê que as despesas agrícolas negativas serão substituídas, a partir de 1 de Janeiro de 2007, por receitas afectadas ao FEAGA. Tal implica que as dotações das rubricas orçamentais susceptíveis de receber receitas afectadas devem apresentar um montante "líquido" após a dedução das receitas afectadas estimadas. O princípio contabilístico subjacente a este procedimento consiste em as despesas relacionadas com as receitas afectadas só poderem ser executadas a partir do momento em que as receitas são cobradas. Consequentemente, as despesas financiadas com base nas receitas afectadas não podem ser apresentadas no orçamento.

    [4] Anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1156/2006 da Comissão (JO L 208 de 29.7.2006, p. 3).

    [5] Anexo V do Regulamento (CE) n.º 1156/2006 da Comissão (JO L 208 de 29.7.2006, p. 3).

    [6] Anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1156/2006 da Comissão (JO L 208 de 29.7.2006, p. 3).

    [7] JO L 58 de 28.2.2006, p. 32.

    [8] A CR n.º 1/2007 não teve qualquer impacto a nível das despesas, apenas das receitas.

    [9] O FEG (Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização) não está incluído no cálculo da margem da rubrica 1A.

    [10] A margem de 2007 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a Reserva para Ajudas de Emergência (234,5 milhões de euros).

    [11] Quanto ao cálculo da margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota 1 do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 76 milhões de euros a título das contribuições do pessoal para o financiamento do regime de pensões.

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