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Document 52006AP0473
European Parliament legislative resolution on the proposal for a Council regulation amending Council Regulation (EC) No 104/2000 on the common organisation of the markets in fishery and aquaculture products (COM(2006)0233 - C6-0202/2006 - 2006/0081(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no104/2000 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (COM(2006)0233 - C6-0202/2006 - 2006/0081(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no104/2000 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (COM(2006)0233 - C6-0202/2006 - 2006/0081(CNS))
JO C 314E de 21.12.2006, p. 76–76
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no104/2000 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (COM(2006)0233 - C6-0202/2006 - 2006/0081(CNS))
Jornal Oficial nº 314 E de 21/12/2006 p. 0076 - 0076
P6_TA(2006)0473 Organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura * Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no 104/2000 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (COM(2006)0233 — C6-0202/2006 — 2006/0081(CNS)) (Processo de consulta) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0233) [1], - Tendo em conta o artigo 37o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0202/2006), - Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0311/2006), 1. Aprova a proposta da Comissão; 2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; 3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. [1] Ainda não publicada em JO. --------------------------------------------------