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Document 52006AE0746

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para o Emprego dos Estados-Membros COM(2006) 32 final — 2006/0010 (CNS)

    JO C 195 de 18.8.2006, p. 66–68 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    18.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/66


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para o Emprego dos Estados-Membros»

    COM(2006) 32 final — 2006/0010 (CNS)

    (2006/C 195/18)

    Em 10 de Fevereiro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

    A Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 3 de Maio de 2006, sendo relator W. GREIF.

    Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 91 votos a favor, sem votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

    1.   A proposta de decisão da Comissão

    1.1

    No início de 2006, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de decisão relativa às Orientações para as Políticas Económicas dos Estados-Membros para 2006.

    A proposta recomenda que as orientações para 2005-2008, adoptadas em 2005, continuem a ser aplicadas sem alterações e que os Estados-Membros continuem a alinhar as suas políticas de emprego e do mercado de trabalho com as prioridades então definidas.

    1.2

    A proposta de decisão insere-se no novo ciclo governação no âmbito da revisão da Estratégia de Lisboa, segundo a qual as orientações para as políticas de emprego, adoptadas em simultâneo com as linhas gerais para as políticas económicas, devem ser sujeitas a uma revisão aprofundada cada três anos.

    1.3

    O que significa, portanto, que, para 2006, os Estados-Membros, em Conselho, não optaram por efectuar as alterações necessárias nos anos intercalares.

    A proposta foi precedida por uma avaliação, no relatório anual da Comissão e no relatório Conjunto sobre o Emprego, dos programas de reforma nacionais apresentados pelos Estados-Membros no Outono de 2005.

    2.   Observações do Comité

    2.1

    No seu parecer sobre as orientações para 2005-2008 (1), o CESE louvou já esta nova abordagem integrada e os novos ciclos plurianuais, embora salientando:

    a falta de coerência, em alguns pontos, entre as orientações gerais para as políticas económicas e as orientações para as políticas de emprego;

    que o êxito das orientações depende do empenho dos Estados-Membros em cumprir com as suas obrigações e em aplicarem efectivamente as prioridades definidas no seu território;

    que é imprescindível, para esse fim, um real envolvimento dos parlamentos, dos parceiros sociais e da sociedade civil em todas as fases da coordenação das medidas da política de emprego.

    2.2

    Além disso, o Comité considerou que na elaboração das orientações para 2005-2008 conviria dar mais atenção às seguintes prioridades:

    as medidas políticas de fomento da integração dos jovens no mercado de trabalho, a fim de lhes assegurar nomeadamente um primeiro emprego com perspectivas de futuro;

    medidas de transição para a economia baseada no conhecimento, sobretudo no tocante à melhoria da qualidade do emprego e ao aumento da produtividade;

    igualdade de tratamento entre homens e mulheres no mercado de trabalho e, nessa continuidade, medidas destinadas a facilitar a conciliação de vida profissional e familiar;

    os desafios colocados pelo envelhecimento da população activa; e

    a necessidade de combater a discriminação no mercado de trabalho com base em idade, deficiência ou origem étnica.

    2.3

    O CESE compartilha das conclusões do Cambridge Review Report, encomendado pela Comissão, sobre as medidas nacionais previstas nas secções dos planos de acção nacionais para 2005 dedicadas à política de emprego, das quais se infere que precisamente nos domínios horizontais enumerados no ponto 2.2, embora tenham sido já anunciadas medidas isoladas, não foi ainda feito o suficiente em muitos Estados-Membros.

    Dado que em muitos Estados-Membros a situação do mercado de trabalho é ainda problemática e que continuam a não ser aplicadas as medidas adequadas para a melhorar, o CESE considera urgente que as recomendações anuais aos Estados-Membros enfatizem devidamente estes aspectos e, se for caso disso, proponham as alterações necessárias nas orientações plurianuais.

    2.4

    Isso aplica-se antes de mais à ausência geral a nível europeu de objectivos claros e vinculativos para as políticas de emprego e do mercado de trabalho.

    As orientações para 2005-2008, por darem menor destaque a objectivos explícitos e quantificáveis e a valores de referência, divergem da prática até agora seguida na Estratégia Europeia de Emprego de dar aos Estados-Membros um quadro claro com obrigações precisas.

    Cada Estado-Membro deve agora, após consulta do respectivo parlamento e dos parceiros sociais, definir os seus próprios objectivos para aplicação das orientações a nível nacional no âmbito dos programas nacionais de reforma a elaborar.

    2.5

    O Comité preveniu há já um ano que isto poderá repercutir-se negativamente no respeito das prioridades definidas a nível europeu, uma vez que as medidas dos Estados-Membros deixarão de ter de se ater a objectivos concretos e quantitativos comunitários.

    Este receio, nomeadamente no que respeita à tendência para a secundarização dos objectivos, vê-se agora, volvido um ano, em grande medida confirmado, como revela uma leitura breve das secções do emprego dos planos nacionais de reforma apresentados pelos Estados-Membros. Como opinaram já vários observadores, grande parte dos programas enviados à Comissão é pouco ambiciosa no que toca à política de emprego no plano dos direitos e obrigações dos trabalhadores:

    por um lado, são propostas, como em anos anteriores, várias medidas já em execução que de qualquer forma constavam já dos programas dos governos nacionais,

    por outro lado, muitos dos programas não fornecem dados concretos sobre quando, como, com que meios e por quem essas medidas serão cumpridas.

    Dadas as disparidades entre a estrutura e os problemas dos mercados de trabalho de cada Estado-Membro, faz todo o sentido usar de flexibilidade na aplicação das orientações. Enquanto se verificarem as condições descritas no ponto 2.4 convirá evitar que os objectivos da Estratégia de Lisboa revista sejam comprometidos por uma concretização demasiado estrita.

    2.6

    O CESE preconiza pois a adopção de medidas tendentes a melhorar no futuro os programas nacionais de forma a que estes se tornem mais vinculativos a nível dos prazos, das responsabilidades e, na medida do possível, dos meios financeiros a disponibilizar.

    Os programas nacionais de reforma contêm, na maior parte dos casos, apenas disposições nacionais sobre os objectivos prioritários de emprego de Lisboa (pleno emprego, mulheres, idosos). O CESE apela a outros objectivos concretos, como o combate ao desemprego juvenil, o fomento da igualdade de direitos e da aprendizagem ao longo da vida, a promoção da posição das pessoas com deficiência (2) e o aumento do número de infantários e dos recursos para uma política activa do mercado de trabalho. Apenas alguns Estados-Membros apresentaram propostas ambiciosas nestes domínios.

    É, pois, urgente que as orientações reflictam e se vinculem a objectivos europeus.

    2.7

    O CESE recordou já que a chave para o êxito dos programas nacionais de reforma consiste no envolvimento tão abrangente quanto possível de todos os intervenientes sociais relevantes (e sobretudo dos parceiros sociais) em todas as etapas do processo.

    O Comité lastima, a este respeito, que a elaboração dos planos de acção nacionais decorra amiúde sem a necessária consulta dos parceiros sociais e sem um debate real com a sociedade civil. Isso deve-se em grande parte aos prazos muito curtos de elaboração dos planos de reforma, como assinalou igualmente o Cambridge Review Report do Comité do Emprego na sua análise dos relatórios nacionais.

    O envolvimento de todos os intervenientes sociais importantes é, no entender do CESE, indispensável para conciliar nomeadamente a flexibilidade no mercado de trabalho e a segurança durável das condições de emprego.

    Para o CESE, o envolvimento insuficiente da sociedade civil é outra das razões pelas quais a maior parte dos Estados-Membros confere tão pouco destaque ao pilar da «segurança social».

    2.8

    Refira-se ainda que a maior parte dos planos de reforma não tem adequadamente em conta a necessidade de adoptar, para além de reformas estruturais do mercado de trabalho, também medidas orientadas para a procura a fim de fomentar o crescimento e o emprego. A este respeito, o CESE salientou já repetidamente a necessidade absoluta de um contexto macro-económico saudável a nível nacional e comunitário.

    Em muitos Estados-Membros, uma melhoria sensível da situação do emprego só poderá ser alcançada mediante uma recuperação conjuntural sustentável. Há que criar condições-quadro que favoreçam tanto a procura interna como a externa por forma a explorar o potencial de crescimento e de pleno emprego. Apenas alguns dos Estados-Membros dão nos seus programas de reformas a importância devida ao relançamento económico.

    2.9

    O CESE salientou, além disso, repetidas vezes que as iniciativas da política de emprego só podem ser bem sucedidas se forem dotadas de meios financeiros adequados a nível nacional e comunitário. Por isso, as diferentes prioridades devem ser devidamente tidas em conta no planeamento orçamental. A Cambridge Review denuncia também neste capítulo um desfasamento na maior parte dos Estados-Membros entre as propostas de iniciativas da política do mercado de trabalho e os escassos recursos orçamentais que lhes são afectados.

    A margem orçamental para os investimentos infra-estruturais necessários nos Estados-Membros deve ser aumentada. Os programas nacionais de reforma deveriam ser concebidos de maneira a possibilitar um programa coordenado pan-europeu de melhoria da conjuntura económica. Para tal são indispensáveis os investimentos estatais, pelo que as reduções consideráveis, previstas no futuro orçamento da UE, dos recursos afectados a projectos de RTE devem ser rejeitadas e compensadas por uma redistribuição das dotações.

    O CESE apela a que seja dada a devida ponderação a estas e a outras reduções nocivas ao crescimento e ao emprego na formulação detalhada das Perspectivas Financeiras para 2007-2013.

    3.   Acompanhamento

    3.1

    O CESE apela ao respeito do princípio da democracia participativa na execução dos planos nacionais de reforma nos Estados-Membros, mas igualmente na definição das orientações paras as políticas de emprego nos próximos anos. Disso dependerá essencialmente o progresso urgentemente necessário no domínio da política de emprego do processo de Lisboa.

    3.2

    Assim, o CESE reitera a sua disponibilidade para assumir um papel activo, juntamente com os conselhos económicos e sociais nacionais e instituições similares, nomeadamente no acompanhamento efectivo da execução das orientações pelos Estados-Membros.

    3.3

    O Comité tomará posição quanto à necessária revisão das orientações nos próximos anos em parecer de iniciativa separado.

    Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

    A Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Anne-Marie SIGMUND


    (1)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu de 31.5.2005 sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 128.o do Tratado CE) (relator: H. MALOSSE) (JO C 286, de 17.11.2005, p. 38).

    (2)  Parecer do CESE de 20.4.2006 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões – Situação das pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu 2006-2007 (relatora: T. GREIF).


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