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Document 52005IE0256

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Os novos Estados-Membros e as orientações gerais de política económica»

    JO C 234 de 22.9.2005, p. 60–68 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 234/60


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Os novos Estados-Membros e as orientações gerais de política económica»

    (2005/C 234/13)

    O Comité Económico e Social Europeu decidiu, em 29 de Janeiro de 2004, ao abrigo do n.o 2 do art. 29.o do Regimento, elaborar um aditamento a parecer sobre «Os novos Estados-Membros e as orientações gerais de política económica»

    A secção especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, incumbida da preparação dos respectivos trabalhos, emitiu parecer em 16 de Fevereiro de 2005, sendo relator: Harri KOULUMIES.

    Na 415.a reunião plenária de 9 e 10 de Março de 2005 (sessão de 10 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 170 votos a favor, 2 contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

    SÍNTESE

    As orientações gerais de política económica para 2003-2005 reforçam a estratégia de política económica, cujos três elementos centrais são a política de crescimento e estabilidade, as reformas económicas que visam aumentar o potencial de crescimento da Europa e o reforço do desenvolvimento sustentável. Simultaneamente, a Comissão Europeia salientou a amplitude dos desafios que os novos Estados-Membros enfrentam. Deve-se constatar que, do ponto de vista da UE na globalidade, os impactos do alargamento se repartem desigualmente.

    É natural que a maioria dos novos Estados-Membros deseje integrar rapidamente a zona euro. O cumprimento dos critérios de adesão à zona euro exige destes países a aplicação de uma política económica sustentável e disciplinada. O bom funcionamento do Pacto de Estabilidade a longo prazo requer reformas. As reformas devem garantir as condições necessárias para o crescimento económico da UE a longo prazo e implicam o reforço do vínculo aos objectivos comuns. A exigência de melhoria da competitividade abrange todos os Estados-Membros. A longo prazo, não é suficiente que os novos Estados-Membros atinjam o actual nível de produtividade dos países da UE-15. Na UE, torna-se imperioso investir cada vez mais nas tecnologias da informação e comunicação, nas actividades de IDT e na formação. Além da sustentabilidade económica e social, o reforço da sustentabilidade ambiental é igualmente importante. Será importante melhorar, entre outros, a eficácia da utilização de energia nos novos Estados-Membros.

    É evidente que as disparidades entre os níveis de vida na UE-15 e nos novos Estados-Membros não vão desaparecer rapidamente. O nivelamento poderá levar dezenas de anos a concretizar-se. A evolução demográfica é um dos maiores desafios da UE, e por esse motivo deve-se incentivar de todas as formas o aumento da natalidade. Há que mobilizar imediatamente todos os recursos de mão-de-obra existentes na União e, em particular, permitir às mulheres e aos jovens entrar facilmente no mercado de trabalho e aí permanecer de forma duradoura. É necessário encorajar os trabalhadores idosos a permanecer na vida activa. Será importante realizar plenamente o mercado interno e desenvolver de modo activo a governação económica.

    1.   Os novos Estados-Membros e as orientações gerais em pareceres anteriores

    1.1

    No âmbito do presente parecer, os novos Estados-Membros são os que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004: Chipre, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, República Checa, Hungria e Estónia.

    1.2

    As orientações gerais de política económica da Comissão, como prenuncia o título, abordam os objectivos e estratégias de política económica numa perspectiva alargada. Efectua-se, em particular, uma análise do funcionamento interno da União, e não do mundo circundante. Assim, nunca foram abordadas as questões relativas aos novos Estados-Membros antes da respectiva adesão à União.

    1.3

    Nos seus pareceres sobre as orientações gerais, o Comité Económico e Social Europeu já se referia aos futuros Estados-Membros nas conclusões de um parecer adoptado em Março de 2002. O Comité já constatava, na altura, que «a iminência do alargamento exigia uma revisão urgente dos métodos de coordenação das políticas económicas».

    1.4

    A iminência do alargamento já era referida em diferentes contextos num parecer adoptado em Março de 2003. O Comité salientava, no resumo, que uma das conclusões centrais para os anos mais próximos se prendia com um «apoio eficaz aos novos Estados-Membros aquando da respectiva adesão». Do anexo ao parecer constavam estatísticas comparáveis sobre a situação económica dos Estados-Membros e dos países candidatos.

    1.5

    Num parecer de Dezembro de 2003, o Comité estranha «que as orientações gerais, supostamente destinadas a cobrir um período de três anos, dediquem uma única frase ao facto de a União dever alargar-se a 10 novos Estados-Membros dentro de poucos meses». Apenas se constata que esses países são convidados a seguir as orientações gerais. No entender do CESE, esta abordagem não era suficiente a longo prazo.

    1.6

    O mesmo parecer analisava as consequências do alargamento do seguinte modo. «A actual falta de coordenação das políticas económicas irá agravar-se substancialmente depois do alargamento, já que este acarretará uma nova necessidade coordenação sob dois pontos de vista: primeiro, nos domínios políticos propriamente ditos (como é o caso da coordenação interna da política salarial) e, segundo, entre os três grandes domínios da política macro-económica, onde as divergências se intensificarão bastante.»

    1.7

    No referente ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, o Comité prevenia ainda «os novos Estados-Membros contra o risco de uma interpretação demasiado rígida do mesmo, alertando-os para a propensão de quererem cumprir quanto antes os critérios de adesão à união económica e monetária e, nesse esforço, seguirem demasiado à risca os critérios do Pacto de Estabilidade e Crescimento.»

    1.8

    No recente parecer, de 2004, sobre as orientações gerais de política económica «Para uma melhor governação económica da UE», (1) constata-se que o alargamento marca o início de uma nova era. Fiel ao título, o parecer salienta a importância da governação para a credibilidade e eficácia da União. «É urgente dispor de um quadro institucional que inspire confiança.».

    1.9

    O parecer faz igualmente referência à alegação da Comissão de que «os novos Estados-Membros se debatem com problemas semelhantes aos da UE-15 no atinente à situação orçamental, ao endividamento e ao emprego.» Tal não significa que os novos Estados-Membros apresentem o mesmo perfil da UE-15. Além disso, há, em muitos aspectos, consideráveis diferenças ao nível nacional. As comparações são válidas só em parte. O parecer constata que o alinhamento da legislação e das regras económicas e sociais pelo nível extremamente avançado da UE-15 poderá causar algumas convulsões nesses países.

    1.10

    Os anteriores pareceres do CESE sobre as linhas gerais de política económica focaram, de certo modo e sucintamente, alguns dos problemas centrais dos novos Estados-Membros. O facto de as comunicações da Comissão não terem previsto ou examinado as consequências do alargamento reflecte-se no conteúdo dos pareceres do CESE.

    2.   As orientações gerais de política económica nos novos Estados-Membros

    2.1

    As orientações gerais para 2003-2005 reforçam a estratégia de política económica, com três elementos centrais:

    política económica para o crescimento e estabilidade,

    reformas económicas para aumentar o potencial de crescimento da Europa, e

    reforço da sustentabilidade.

    2.2

    O crescimento económico quase estacou no primeiro semestre de 2003 nos 15 Estados-Membros da UE. Realizaram-se reformas económicas, mas não chegaram para atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa. O aumento da produtividade do trabalho foi demasiado lento e o mercado interno progrediu paulatinamente. Realizaram-se progressos no desenvolvimento sustentável, mas não foram suficientes. Não obstante os progressos registados no final da década de 1990, não se atingiram, por exemplo, os objectivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa.

    2.3

    Em Abril de 2004, a Comissão actualizou as orientações gerais e afirmou que a estratégia convinha igualmente aos países na via da adesão à UE. Os novos Estados-Membros enfrentam os mesmos desafios que a UE-15, mas estes são consideravelmente maiores e, apenas em alguns casos, menores.

    2.4

    Há diferenças consideráveis entre os novos Estados-Membros. Assim, a Comissão pretende elaborar recomendações para cada país, tendo em conta as respectivas diferenças de desenvolvimento.

    2.5

    A prioridade da actualização das orientações consistia na associação dos novos Estados-Membros ao actual sistema de coordenação da política económica. Os desafios estruturais que enfrentam os novos Estados-Membros são, média geral, mais severos porque:

    a taxa de desemprego é quase o dobro em comparação com a da UE-15,

    o défice das finanças públicas representava uma média ligeiramente superior a 4 % do PIB em 2000-2004,

    o nível de rendimentos, em termos de paridade do poder de compra, é cerca de metade do nível da UE-15,

    em alguns dos novos Estados-Membros é consideravelmente elevada a proporção da população que vive da agricultura,

    a balança de pagamentos da maior parte dos novos Estados-Membros regista um défice considerável.

    2.6

    Para ser bem sucedida, a política económica para o crescimento e estabilidade exige dos novos Estados-Membros um esforço para a estabilidade das finanças públicas e para a redução do défice da balança de pagamentos, principalmente se aquele défice resulta do consumo e não dos investimentos.

    2.7

    Deve-se aumentar o potencial de crescimento através de reformas concertadas entre interlocutores sociais, que favoreçam as mutações estruturais em curso nos mercados de trabalho (por exemplo, mediante a formação), que melhorem a produtividade através do aumento da concorrência e de uma menor regulamentação, que se torne mais eficaz, bem como através do desenvolvimento dos mercados de capitais. Dando destaque à importância central do trabalho pode-se reforçar a sustentabilidade social e eliminar a pobreza. Os investimentos nos sectores de transportes e de energia, além da indústria e da agricultura, têm um papel importante para aumentar a sustentabilidade ambiental.

    2.8

    A Comissão salienta a amplitude dos desafios que enfrentam os novos Estados-Membros, bem como a dificuldade das opções políticas que se impõem. As orientações gerais de política económica têm em conta as especificidades dos países, por exemplo, concedendo-lhes um prazo de adaptação às orientações para cada país, maior do que aos da UE-15.

    3.   Desenvolvimento económico e consequências do alargamento

    3.1   Desenvolvimento económico e perspectivas nos novos Estados-Membros

    3.1.1

    O alargamento influi favoravelmente o crescimento económico. No segundo semestre de 2003, registou-se aumento do crescimento nos países da UE-15. O crescimento da economia mundial e o restabelecimento da confiança dos consumidores aceleraram a recuperação económica. A recuperação do consumo deve-se, em parte, às inéditas baixas taxas de juros. Não obstante o aumento da actividade económica, a situação do emprego não melhorará de imediato. Todavia, a incerteza dos consumidores em relação aos futuros rendimentos continua a influenciar a sua confiança, tanto mais que aumentaram os riscos da situação internacional. A recuperação do crescimento económico dos países da UE-15 é igualmente importante para os novos Estados-Membros, cujas exportações se dirigem na maior parte para aqueles mercados.

    3.1.2

    Em 2003, a taxa de crescimento económico nos novos Estados-Membros foi de 3,5 %, em média. O consumo privado favoreceu o crescimento, em particular nos estados bálticos, na Hungria e na República Checa. As exportações progrediram bem, em particular na Eslováquia e Polónia, país este em que a exportação de produtos transformados registou um aumento considerável.

    3.1.3

    O crescimento dos investimentos em alguns dos novos Estados-Membros foi bastante fraco, o que reflecte a situação internacional, mas denota igualmente o abrandamento do processo de reforma nos países implicados. A aproximação das taxas de juros ao nível dos outros países da UE, e a necessidade de melhorar as infra-estruturas, são factores que deveriam acelerar o crescimento dos investimentos. Com duas excepções, os investimentos nos novos Estados-Membros são superiores, em relação ao PIB, do que nos países da UE-15, média. Tal reforça o crescimento económico nos novos Estados-Membros.

    3.1.4

    Prevê-se uma taxa de crescimento de 4 %, em média, nos novos Estados-Membros em 2004 e 2005. Prevê-se crescimento mais acentuado nos novos Estados-Membros cujo PIB per capita é mais baixo. O maior crescimento verifica-se na Polónia, em virtude da política financeira orientada para o crescimento. Dos novos Estados-Membros com rendimentos elevados, prevê-se que a economia de Chipre, em particular, registará um crescimento relativamente vigoroso. O aumento do preço do petróleo é um factor que poderá conduzir a um abrandamento do crescimento económico em todos os Estados-Membros da UE.

    3.1.5

    Com excepção da Hungria, Eslováquia e Eslovénia, a taxa de inflação nos novos Estados-Membros insere-se quase na média que se verifica na zona do euro. Embora em 2004 se verifique uma inflação mais elevada em virtude do aumento do petróleo, prevê-se que baixe para 3 % em 2005.

    3.1.6

    Nos novos Estados-Membros, o défice das finanças públicas representava uma média de 4,3 % do PIB no período de 2000 a 2003. Nos extremos contam-se a Estónia, com um excedente nas finanças públicas, e a República Checa, com um défice das finanças públicas de 7 % do PIB. O défice ultrapassou a referência de 3 % em cinco outros novos Estados-Membros: Chipre, Hungria, Malta, Polónia e Eslováquia (Ver Anexo estatístico). Prevê-se uma melhoria da situação nos novos Estados-Membros a par da estabilidade das finanças públicas.

    3.1.7

    Tal como a UE-15, os novos Estados-Membros têm as suas próprias características. Assim, seria ilusório ter em conta os novos Estados-Membros na globalidade. Pode-se constatar, na generalidade, que, em comparação com os países da UE-15, o desenvolvimento económico nos novos Estados-Membros tem sido relativamente favorável. A adesão destes países à UE, o vigoroso crescimento dos seus mercados nacionais, e custos inferiores de produção, em comparação com o dos países da UE-15, conduzirão a um aumento da sua produção nos próximos anos, o que resultará, ao mesmo tempo, numa maior procura de produtos da UE-15, não só sob a forma de investimentos na tecnologia mas também de bens de consumo.

    3.2   Repercussões macro-económicas do alargamento na UE

    3.2.1

    As implicações do alargamento afectam de modo diferente os novos Estados-Membros e os países da UE-15. A principal razão reside no facto de os países da UE-15 representarem uma parte muito grande do comércio externo dos novos Estados-Membros, enquanto que é fraca a importância dos novos Estados-Membros para os países da UE-15. O comércio externo de muitos dos velhos Estados-Membros orienta-se, por tradição, para outros países industriais ocidentais, tais como os EUA.

    3.2.2

    Os progressos dos países da Europa Central e Oriental rumo à adesão à UE foram graduais. Durante o processo de adesão, suprimiram-se os obstáculos ao comércio com a UE-15 e prepararam-se as estruturas sociais nacionais em vista da adesão. As principais restrições relacionavam-se com o comércio externo de alimentos e produtos agrícolas. Após a adesão, mantiveram-se disposições restritivas transitórias em matéria de propriedade imobiliária, circulação dos trabalhadores e protecção do ambiente.

    3.2.3

    Prevê-se que seja positivo o impacto do alargamento nos países da UE-15. Estimam-se maiores os benefícios do alargamento para os novos Estados-Membros. Os benefícios serão em virtude da supressão dos restantes obstáculos ao comércio, bem como da intensificação da circulação de trabalhadores e capitais.

    3.2.4

    Deve-se constatar que, do ponto de vista da UE na globalidade, os impactos do alargamento se repartem desigualmente. Nos países da UE-15, as mudanças mais importantes em virtude do alargamento verificar-se-ão nas regiões de fronteira com os novos Estados-Membros, ou seja, na Áustria, Alemanha e Finlândia. As mudanças serão muito diversas conforme os sectores de actividade.

    3.2.5

    As mudanças serão mais importantes nos sectores de mão-de-obra intensiva, que dificilmente poderão beneficiar do alargamento em virtude da dispersão geográfica, das distâncias e/ou da regulamentação. Estes sectores são a agricultura, a indústria alimentar e a construção civil, bem como muitos sectores de serviços. Por outro lado, há sectores cuja produção é facilmente escoada de país para país.

    3.2.6

    O baixo nível de custos nos novos Estados-Membros poderia representar uma oportunidade de benefício para toda a UE, inclusive no referente ao chamado fenómeno chinês. Uma «produção barata» efectuada em lugares geograficamente próximos é um maior incentivo para a actividade económica na Europa do que a produção em lugares distantes. Tal é possível, em particular, na fase inicial do ciclo de vida de produtos de forte intensidade de IDT. Só quando diminuir o grau de IDT na produção poderá esta transferir-se para países mais longínquos em que os custos de produção são mais baixos. Verificam-se grandes diferenças nos custos de produção entre os velhos e novos Estados-Membros, mas diminuirão gradualmente.

    4.   Questões específicas

    4.1   Adesão à zona euro

    4.1.1

    É natural que a maioria dos novos Estados-Membros deseje integrar rapidamente a zona euro. O cumprimento dos critérios de adesão à zona euro exige destes países a aplicação de uma política económica sustentável e disciplinada. Tal será particularmente dificil, principalmente nos primeiros anos após a adesão. Os critérios de Maastricht relacionam-se com baixas taxas de inflação e de juros, défice orçamental, dívida pública e estabilidade das divisas. As mesmas exigências aplicam-se a todos os Estados-Membros.

    4.1.2

    A questão fundamental consiste em saber quais serão os impactos para a economia dos novos Estados-Membros dos esforços envidados para cumprir os critérios de Maastricht. Se os países, ao aderirem ao MTC 2 (mecanismo de taxas de câmbio), mantiverem as suas divisas dentro de limites de câmbio demasiado estritos, poderão essas divisas ser objecto de especulação. A protecção da estabilidade mediante o eventual aumento das taxas de juros poderá ser economicamente prejudicial, em particular para o emprego. A Estónia, a Lituânia e a Eslovénia, os primeiros novos Estados-Membros a aderirem ao MTC 2, mantêm uma margem de flutuação bastante alargada. Assim, poderão mais facilmente evitar a especulação em torno das suas divisas. Os sistemas de câmbio da Estónia e da Lituânia garantem a estabilidade das divisas em relação ao euro.

    4.1.3

    O cumprimento do critério de baixa inflação poderá causar problemas em período de rápido crescimento económico. Anteriormente, a taxa de inflação dos novos Estados-Membros registava aumentos mais rápidos do que nos países da UE-15. A adaptação de uma taxa de inflação particularmente baixa a economias em rápido crescimento poderá ser contraprodutiva, uma vez que um aumento mais rápido da inflação se alia a uma fase de crescimento mais rápido. Um aumento mais rápido da produtividade é acompanhado, na generalidade, de uma subida de preços mais rápida. Por outro lado, uma inflação demasiado rápida tende a abrandar o crescimento económico.

    4.1.3.1

    Com efeito, se a inflação é hoje razoável, tal não será talvez o caso quando expirarem certos períodos de transição previstos no tratado de adesão. Nessa altura, a inflação poderá acelerar-se em virtude da expiração da autorização temporária de manter uma taxa zero de IVA ou impostos reduzidos sobre o consumo, de manter disposições nacionais.

    4.1.4

    A economia dos pequenos países está mais sujeita à economia mundial do que a dos grandes países. Mediante o aumento do endividamento público, ou do défice orçamental, os pequenos países não conseguem incentivar o crescimento económico a curto prazo, por exemplo, em períodos pré-eleitorais. As finanças públicas dos pequenos países são mais transparentes e mais fáceis de controlar. Assim sendo, os mais pequenos dos novos Estados-Membros serão provavelmente os primeiros a aderirem à zona euro. Na Estónia, o equilíbrio orçamental tem força de lei.

    4.1.5

    Por outro lado, o cumprimento dos critérios de Maastricht num prazo muito curto poderá ser fonte de dificuldades. Antes de os novos Estados-Membros entrarem na zona euro, a sua moeda terá de transitar numa banda de flutuação de 2,25 % sem reajustamento de paridade durante dois anos. Para além dos problemas mencionados no ponto 4.1.2, os Estados demasiado apressados correm o risco de entrar neste mecanismo com uma taxa sobre-avaliada ou sub-avaliada. Correm, portanto, o risco de enfraquecer o dinamismo das suas economias e as condições de crescimento através de uma sobre-avaliação da sua moeda, que enfraqueceria a sua competitividade nos mercados mundiais, ou de uma sub-avaliação, que criaria pressões inflacionistas. Num e noutro caso, haveria uma pressão nos salários, o que aumentaria o problema das deslocalizações e afectaria a procura interna, que é, em muitos casos, o motor do crescimento. Assim, seria conveniente determinar ponderadamente a entrada no mecanismo de câmbio MCE-2. Em todo o caso, os países da zona euro deverão velar pela sua competitividade, mesmo que na altura da adesão a taxa de câmbio tenha sido correcta.

    4.1.6

    O alargamento da UE significa que, provisoriamente, há uma pequena maioria de países não pertencentes à zona euro, mesmo se o PIB ponderado da zona euro abrange nitidamente a maior parte da UE. A futura adesão de novos países à zona euro contribuirá para o reforço da posição internacional do euro.

    4.2   Pacto de estabilidade e crescimento

    4.2.1

    A sustentabilidade das finanças públicas é relativamente boa na maior parte dos novos Estados-Membros. A dívida pública ultrapassa o limiar de 60 % do PIB apenas em alguns poucos. Por outro lado, o défice orçamental poderá conduzir a um aumento da dívida pública em alguns dos novos Estados-Membros. Cabe recordar que os níveis da dívida externa nos novos Estados-Membros comparados som os da UE-15 não são nada ameaçadores. Todos os Estados-Membros da UE se vincularam aos objectivos da estratégia de Lisboa e de uma sólida política orçamental.

    4.2.2

    O pacto de estabilidade tem sido objecto de críticas desde há muito. O Comité elaborou vários pareceres sobre o pacto de estabilidade. (2) Mesmo imperfeitamente aplicado, tem contribuído para manter a disciplina orçamental. Um acompanhamento mais eficaz e a transparência do procedimento em matéria de défice excessivo contribuíram igualmente para manter a disciplina orçamental. Os Estados-Membros devem poder ter uma visão clara da configuração futura do Pacto de Estabilidade e Crescimento para poderem formular as suas políticas económicas a médio prazo.

    4.2.3

    As imprecisões e lacunas nos dados e previsões orçamentais dos Estados-Membros contribuíram para aumentar problemas de controlo. A Comissão colaborou com diferentes comités para desenvolver critérios comuns para o acompanhamento e coordenação política multilateral. Os métodos e procedimentos não poderão, todavia, ser ajustados sem dados estatísticos perfeitamente correctos. Há ainda muito a fazer em matéria de dados estatísticos, em alguns dos novos Estados-Membros e dos países da UE-15, não obstante os progressos dos últimos anos.

    4.2.4

    Há uma opinião generalizada no sentido de modificar a interpretação do pacto de estabilidade baseada no Tratado de Maastricht. Numa União Europeia a 25 haverá que moderar muitos dos procedimentos em vigor. A gestão dos programas e dados próprios da Comissão e dos Estados-Membros tornou-se cada vez mais formal, e a coordenação oficiosa entre os Estados-Membros adquiriu maior importância. Todavia, não se pode comprometer a credibilidade da moeda comum.

    4.2.5

    A gestão da política económica e a salvaguarda da estabilidade das finanças públicas poderão ser problemáticas nos novos Estados-Membros. Enfraquece o vínculo, em particular, se houver deficiências na estabilidade política. Embora os novos Estados-Membros tenham realizado reformas estruturais fundamentais para a criação de uma economia de mercado, alguns deles têm pela frente escolhas difíceis, uma vez que as reformas estruturais se traduzem geralmente num aumento de despesas para o sector público. É ainda mais difícil nos novos Estados-Membros do que na UE15 a atribuição da despesa pública.

    4.2.6

    O bom funcionamento do Pacto de Estabilidade a longo prazo requer um certo número de reformas. Estas reformas deverão reforçar o empenho de todos nos objectivos comuns, sem comprometer a estabilidade das finanças públicas, a disciplina orçamental, a sustentabilidade e credibilidade da coordenação da política económica.

    4.3   Disparidades em matéria de bem-estar e emprego (3)

    4.3.1

    A par do alargamento, o PIB da UE aumentou apenas 5 % em preços de mercado, e apenas 10 % em termos de paridade do poder de compra, não obstante um aumento da população na ordem dos 20 %. Na generalidade, os novos Estados-Membros são mais pobres do que os países da UE-15. Em termos de PIB per capita em paridades de poder de compra, os novos Estados-Membros têm apenas metade do nível dos países da UE-15. Tal como na UE-15, os novos Estados-Membros também apresentam consideráveis disparidades entre si. Os novos Estados-Membros mais abastados são Chipre, Eslovénia e Malta. Entre os mais pobres contam-se a Polónia e os países bálticos, ou seja, a Letónia, a Lituânia e a Estónia. Em termos de PIB per capita em paridades de poder de compra, a Eslovénia e Chipre estão mesmo ao nível da Grécia, e Malta e a República Checa estão ao nível de Portugal.

    4.3.2

    Segundo o Eurostat, 13 % da população dos novos Estados-Membros vive sensivelmente abaixo do limiar de pobreza. Nos países da UE-15, é de 15 %. Define-se o limiar de pobreza calculando a relação entre os rendimentos individuais ou da família e os rendimentos médios de um país. O limiar de pobreza é de 60 % do rendimento médio. A proximidade entre estas percentagens não nos deve induzir em erro quanto à dimensão do problema social na medida em que se refere supra o PIB per capita em relação à paridade de poder de compra nos novos Estados-Membros, o qual se eleva a metade do PIB realizado nos Estados? Membros mais antigos.

    4.3.3

    A repartição dos rendimentos nos novos Estados-Membros é comparável à estrutura de rendimentos dos países da UE-15. Na República Checa, Hungria e Eslovénia as diferenças entre níveis de rendimentos são menores e comparam-se à realidade nos países nórdicos. A Estónia, Letónia e Lituânia apresentam as mais elevadas taxas de pobreza e a estrutura de rendimentos é comparável ao que se verifica na Irlanda e Reino Unido, com grandes disparidades entre rendimentos. Na UE-15, os maiores níveis de pobreza verificam-se na Irlanda e nos países do sul da Europa. O problema com as comparações entre países é que não se tem em conta as disparidades entre as regiões do mesmo país, que podem ser consideráveis.

    4.3.4

    A taxa de emprego nos novos Estados-Membros é, em média, de 56 %, quando nos países da UE-15 é de 64 %. Um aspecto crucial prende-se com a possibilidade de estes países poderem aumentar a produtividade e a taxa de emprego. Dá a impressão de que a maioria dos Estados-Membros privilegia o aumento da produtividade para reforçar a sua competitividade e a da União Europeia como um todo. A estratégia de Lisboa reveste-se de actualidade para dar resposta a este problema, fazendo-se as necessárias adaptações.

    4.3.5

    O documento da Comissão sobre as linhas gerais de política económica (7/4/2004) constata que se deve ter em particular conta a baixa taxa de emprego dos jovens e das pessoas mais velhas nos novos Estados-Membros. Simultaneamente, há que prosseguir o desenvolvimento da protecção social e da formação dos trabalhadores. O Comité entende que estas constatações são importantes. Estes objectivos são igualmente importantes para os países da UE-15.

    4.3.6

    Há diferenças consideráveis entre os novos Estados-Membros em matéria de taxa de emprego das mulheres e das pessoas mais velhas. Na República Checa, Estónia, Chipre, Letónia e Lituânia, a taxa de emprego das mulheres é superior à média dos países da UE-15, enquanto que na Polónia e, em particular, em Malta, é nitidamente inferior. Na República Checa, Estónia, Chipre, Letónia e Lituânia, a taxa de emprego das pessoas mais velhas é superior à média dos países da UE-15, enquanto que é inferior nos restantes novos Estados-Membros. Com excepção da Estónia e Hungria, a taxa de desemprego das mulheres, em 2003, era superior à dos homens em todos os outros novos Estados-Membros. A disparidade é particularmente grande em Malta e na República Checa.

    4.3.7

    Em 2000-2003, verificou-se uma baixa da taxa de desemprego em muitos novos Estados-Membros. A baixa mais nítida registou-se nos países bálticos, nos quais a taxa de desemprego baixou cerca de 3 %. Na Eslovénia e na Hungria, o emprego registou melhorias a partir da segunda metade da década de 1990. Ver, em anexo ao parecer, dados estatísticos sobre o emprego e o desemprego.

    4.3.8

    A estrutura etária da população e a protecção social reflectem-se de modo significativo na estrutura de rendimentos de um país. Nos novos Estados-Membros verifica-se uma estreita relação entre o envelhecimento e os baixos níveis de rendimentos. A faixa etária acima dos 65 anos tem uma representação excessiva nos mais baixos rendimentos em Chipre, na República Checa, Eslováquia, Eslovénia e Lituânia. Particularmente sujeitos ao risco de pobreza estão as famílias numerosas ou monoparentais e os jovens de 16 a 24 anos.

    4.3.9

    O nível de educação nos novos Estados-Membros é superior ao dos países da UE15. Nos novos Estados-Membros, 89 % da população de 25-64 anos de idade tem estudos secundários de nível superior, quando na UE-15 representam 65 %. A República Checa, Estónia e Eslováquia têm a maior proporção de diplomados do ensino secundário superior. Na UE-15, apenas na Alemanha, no Reino Unido e na Suécia aquela proporção é superior a 80 %. É este elevado nível de educação, associado a custos laborais mais reduzidos, que torna os novos Estados-Membros tão atraentes para os investidores.

    4.3.10

    Em média, o crescimento económico nos novos Estados-Membros é mais rápido dos que nos países da UE-15. Tal não significa que a integração europeia conduza automaticamente a uma rápida aproximação das disparidades de rendimentos. Ao ritmo actual, serão necessárias décadas. Segundo estimativas aproximativas, Chipre e Malta poderiam ser os primeiros a atingir a média do nível de vida dos países da UE-15, num prazo de 20 anos. Muitos factores, como os fundos estruturais da UE, poderiam acelerar a redução das disparidades entre rendimentos. Ver, em anexo ao parecer, dados económicos sobre todos os Estados-Membros.

    4.4   Competitividade e produtividade

    4.4.1

    Em média, os custos laborais totais nos novos Estados-Membros são nitidamente inferiores aos dos países da UE-15. Os seus mercados de trabalho são considerados muito flexíveis. Muitas instalações de produção industrial e, em certa medida, serviços, transferiram-se para os novos Estados-Membros. Muitas vezes, esquece-se que o nível médio de produtividade naqueles países é nitidamente inferior ao dos países da UE-15. Nos novos Estados-Membros, em 2003, o nível de produtividade por trabalhador activo representava, em média, 54 %, em paridade de poder de compra, do nível dos países da UE-15.

    4.4.2

    No início da década de 1990, estes países herdaram grandes sectores públicos, e a sua legislação era de certo modo rígida, mas progrediram bem na via das reformas do sector público, que assume hoje dimensões comparáveis às dos países da UE-15.

    4.4.3

    A melhoria da competitividade e da produtividade exige medidas no domínio da educação e formação, do reforço das competências, da investigação e da organização do trabalho. Haverá ainda que suprimir os obstáculos administrativos à actividade e criação de pequenas empresas, e promover o espírito empresarial. A retirada do mercado de empresas ineficazes e pouco lucrativas contribui para melhorar a competitividade e a produtividade. Deste modo se libertam recursos para empreendimentos mais produtivos. Essas restruturações exigem, porém, acções de reconversão para os indivíduos afectados. (4)

    4.4.4

    Os novos Estados-Membros já tiraram benefícios dos seus mercados flexíveis. O capital, a tecnologia e, muitas vezes, os trabalhadores já beneficiam da livre circulação entre países. A flexibilidade das estruturas facilita igualmente novas transferências de empregos para outras paragens. A longo prazo, as nações e as diferentes regiões deverão ter a capacidade de concorrer ao nível de infra-estruturas, mas também no futuro em domínios importantes como as tecnologias da informação e a investigação. Nos novos Estados-Membros, as despesas de IDT representam 1 % do PIB, quando nos países da UE15 representam 2 %.

    4.4.5

    A longo prazo, não é suficiente que os novos Estados-Membros atinjam o actual nível de produtividade dos países da UE-15. Tem particular importância o investimento no conhecimento, em todos os Estados-Membros. O abrandamento do crescimento da produtividade pode-se explicar pela escassez do investimento e pelo uso limitado das tecnologias. Na actual UE, torna-se imperioso investir cada vez mais nas tecnologias da informação e comunicação, nas actividades de IDT e na formação. É um desafio particularmente grande para os novos Estados-Membros, mas que representa igualmente uma grande oportunidade.

    4.4.6

    A melhoria da competitividade exige igualmente, muitas vezes, mutações estruturais em diferentes sectores. A competitividade económica pode ser melhorada, em particular nos novos Estados-Membros, mediante reformas estruturais na agricultura e na indústria pesada.

    4.5   Desenvolvimento sustentável do ambiente

    4.5.1

    O reforço do desenvolvimento sustentável é um elemento crucial da estratégia de orientações gerais de política económica. Além da sustentabilidade económica e social, o reforço da sustentabilidade ambiental é igualmente importante para os novos Estados-Membros. A salvaguarda dos recursos naturais e do alto nível da qualidade do ambiente é imprescindível e, a longo prazo, é igualmente lucrativo em termos económicos.

    4.5.2

    Será importante melhorar a eficácia da utilização de energia nos novos Estados-Membros. Segundo estimativas do Eurostat, a relação entre o consumo de energia e o PIB em paridades do poder de compra nos países da UE-15 era, de 173 entre 2000 e 2002, enquanto que nos novos Estados-Membros era de 258. De um ponto de vista do desenvolvimento sustentável, os novos Estados-Membros deverão desenvolver esforços para tornarem muito mais eficaz a utilização de energia.

    4.5.3

    Embora já haja progressos nesse sentido, há necessidade de consideráveis investimentos, em particular a fim de melhorar o rendimento da produção de energia e da utilização de energia nos transportes. A fim de reduzir, em particular, os danos causados ao ambiente, devem-se eliminar os apoios à energia. O Comité apoia a proposta da Comissão no sentido de eliminar os apoios, que têm impactos graves no ambiente e prejudicam o desenvolvimento sustentável.

    4.5.4

    Em 2003, entrou em vigor a directiva relativa à produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis. A Comissão constata nas suas linhas gerais os poucos progressos na produção de electricidade verde, com excepção da Alemanha, Espanha e Dinamarca, onde se realizaram progressos na produção de energia eólica.

    4.5.5

    Serão necessários vários anos para os novos Estados-Membros poderem atingir o grau de eficácia dos países da UE-15 em matéria de produção e utilização de energia. O desafio que representa este objectivo não deverá comprometer os esforços destes países para garantir o desenvolvimento sustentável. Parte do esforço prende-se com o reforço da sensibilização do público em geral para a importância do desenvolvimento sustentável.

    5.   Conclusões

    5.1

    Nos últimos anos, os países da UE-15 não conseguiram a mesma dinâmica de crescimento de muitos dos novos Estados-Membros. É igualmente natural que o crescimento económico, pelo menos a médio prazo, seja mais rápido nos novos Estados-Membros. Os fundos estruturais podem igualmente apoiar o crescimento. O alargamento promove o crescimento também na UE-15.

    5.2

    Não é evidente que as disparidades entre os níveis de vida na UE-15 e nos novos Estados-Membros possam nivelar-se rapidamente. A integração política não se traduz necessariamente na redução dos desníveis entre os rendimentos e os níveis de vida. A reunificação da Alemanha é um exemplo da lentidão do nivelamento das disparidades económicas entre regiões. Nem as grandes somas dispendidas, nem a unificação institucional tiveram um impacto decisivo.

    5.3

    O alargamento da UE continuará a facilitar o comércio, os investimentos e, após os períodos transitórios, também a livre circulação de trabalhadores entre os novos Estados-Membros e os países da UE-15. O processo contribuirá para tornar mais transparente a actividade económica nos novos Estados-Membros, bem como para facilitar as decisões de natureza económica das empresas interessadas em investir. Além disso, subsistirão ainda diferenças em domínios que não cabem nas competências da UE. Por exemplo, em matéria de fiscalidade, as competências da UE abrangem o nível mínimo de IVA e alguns princípios sobre tributação de empresas.

    5.4

    As disposições transitórias abrangem principalmente a livre circulação de trabalhadores. Estas disposições estabelecem um período máximo de sete anos para a restrição da livre circulação de trabalhadores. Não obstante o relativamente grande desemprego estrutural, muitos países da UE-15 atravessam um período de rápido envelhecimento da população, pelo que necessitam de nova mão-de-obra. Os períodos transitórios poderão, simultaneamente, abrandar as necessárias reformas estruturais nos novos Estados-Membros e limitar o crescimento económico dos países da UE-15 e dos novos Estados-Membros.

    5.5

    Muitas empresas que já investiram, ou que pretendem investir, nos novos Estados-Membros, constatam que nestes, mais do que nos países da UE-15, surgem problemas que não se podem eliminar apenas através de medidas legislativas. Estes problemas relacionam-se, em grande parte, com a corrupção, fenómeno que não é desconhecido nos países da UE-15.

    5.6

    Será lenta a eliminação de práticas enraizadas na sociedade desde há décadas. Todavia, a adesão à UE aumentou a pressão no sentido de realizar progressos nesta matéria. O aproveitamento eficaz das potencialidades dos novos Estados-Membros requer o cumprimento das regras comuns da UE. É o caso, em particular, das regras do mercado interno, sendo igualmente importante a aplicação uniforme em todos os Estados-Membros das regras que afectam as condições de concorrência, tais como a legislação em matéria de ambiente.

    5.7

    Os novos Estados-Membros apresentam um bom equilíbrio entre os custos laborais e o nível educacional da mão-de-obra. A fiscalidade é também um dos factores que influencia os investimentos empresariais nos novos Estados-Membros. A natureza da actividade empresarial determina os factores decisivos para o investimento das empresas.

    5.8

    Todavia, o nivelamento por baixo («race to the bottom») em matéria de taxas de imposição também comporta riscos. Assim, é possível que as autoridades públicas não disponham de recursos necessários para financiar os investimentos em infra-estruturas e no sistema social necessários para o processo de recuperação. Há igualmente o perigo de a carga fiscal se deslocar para o factor trabalho, comparativamente estático, o que teria um impacto negativo na situação do emprego.

    5.9

    Os investimentos directos, ou a transferência global das actividades para os novos Estados-Membros são mais fáceis para as empresas que já ali têm importante actividade económica, ou para as empresas cuja competitividade depende grandemente dos baixos custos laborais. É evidente que esta vantagem continuará a atrair para estes países actividades de produção também dos países da UE-15. Por outro lado, as actividades comerciais e produtivas das empresas dos países da UE-15 nos novos Estados-Membros reforçam igualmente, em muitos casos, as actividades económicas dos países da UE-15. Tal demonstra, entre outros, que aumentaram os intercâmbios comerciais entre os países da UE-15 e os novos Estados-Membros.

    5.10

    A aproximação económica entre os novos Estados-Membros e os países da UE-15 tem sido favorável, com tendência para continuar, embora possam surgir riscos no futuro. A hipótese mais provável é uma redução das disparidades salariais e de preços, actualmente vantajosas em comparação com os países da UE-15, mas em virtude do nível de partida tal levará o seu tempo.

    5.11

    A evolução demográfica é um dos maiores desafios da UE, uma vez que a retirada de trabalhadores do mercado de trabalho vai aumentar consideravelmente em comparação com a actual situação. Deve-se incentivar de modo activo e de diversas formas a permanência no trabalho dos trabalhadores mais velhos. A fim de garantir a competitividade a longo prazo, será igualmente extremamente importante as taxas de natalidade e mobilizar todos os recursos de mão-de-obra existentes na União. Para atingir este objectivo há que promover a igualdade de tratamento entre homens e mulheres e facilitar a flexibilidade entre o trabalho e a vida familiar. A par disso, há que reduzir a discriminação e a pobreza, o que contribuiria para melhorar a coesão social.

    5.12

    A sindicalização dos trabalhadores em alguns dos novos Estados-Membros é fraca e descentralizada. Há disparidades entre a representatividade das organizações e a maior parte delas é afectada por uma escassez de recursos económicos. O mesmo acontece com as outras organizações da sociedade civil. Estas organizações deverão desenvolver as suas actividades a fim de promover o diálogo entre as partes interessadas e, simultaneamente, de criar as condições para o crescimento económico. A concertação social é um elemento indispensável para assegurar uma construção europeia forte e solidária.

    5.13

    A Comissão também deveria examinar com atenção os riscos que podem representar as incertezas ao nível internacional para o crescimento económico e a competitividade da UE, por exemplo, a oscilação do preço do petróleo e o défice estrutural da balança de pagamentos dos EUA.

    5.14

    Toda a UE deverá continuar a trabalhar para realizar plenamente o mercado interno, aplicar melhor as reformas da estratégia de Lisboa e desenvolver de modo activo a governação económica. Sem estas reformas, corre-se o risco de comprometer o crescimento económico e de surgir uma regressão do bem-estar.

    5.15

    Embora neste parecer os novos Estados-Membros e os países da UE-15 sejam geralmente tratados distintamente, tal abordagem só pode ser feita em termos muito gerais. Cada país tem problemas e necessidades específicos.

    Bruxelas, 10 de Março de 2005.

    A Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Anne-Marie SIGMUND


    (1)  Parecer do CESE, «Para uma melhor governação económica da UE» - JO C 74 de 23.03.2005, de 15 de Setembro de 2004.

    (2)  Ver, por exemplo, o último parecer do Comité sobre a matéria «Política orçamental e tipo de investimento» — JO C 110/19, 30/04/2004, p.111-115.

    (3)  O CESE chama todavia a atenção do leitor para o facto de que, para interpretar de modo correcto a questão do nível de vida, seria preferível recorrer ao conceito de «rendimento efectivo das famílias». Infelizmente, os dados estatísticos apresentam lacunas. O CESE aproveita a oportunidade para reiterar o seu pedido no sentido de se reforçar o mecanismo estatístico da UE e a cooperação entre as instituições nacionais competentes e o EUROSTAT.

    (4)  Parecer do CESE, «Para uma melhor governação económica da UE» — JO C 120 de 20.05.2005.


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