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Document 52004DC0813

    Comunicação da Comissão ao Conselho - A situação da Alemanha e da França relativamente às respectivas obrigações decorrentes do procedimento relativo aos défices excessivos, na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça

    /* COM/2004/0813 final */

    52004DC0813

    Comunicação da Comissão ao Conselho - A situação da Alemanha e da França relativamente às respectivas obrigações decorrentes do procedimento relativo aos défices excessivos, na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça /* COM/2004/0813 final */


    Bruxelas, 14.12.2004

    COM(2004) 813 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    A situação da Alemanha e da França relativamente às respectivas obrigações decorrentes do procedimento relativo aos défices excessivos, na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça

    1. CONTEXTO

    Na sequência de indícios de que os défices do sector público administrativo se situaram a níveis superiores a 3% do PIB em 2002, o Conselho decidiu, no primeiro semestre de 2003 e com base numa recomendação da Comissão, pela existência de um défice excessivo na Alemanha e em França, tendo adoptado recomendações dirigidas a estes países com vista a porem termo a esta situação em 2004. No Outono de 2003, a Comissão recomendou ao Conselho que declarasse que as medidas aplicadas pela Alemanha e pela França não se estavam a revelar adequadas para efeitos de correcção da situação de défice excessivo, e que notificasse esses países no sentido de tomarem medidas destinadas a sanar a situação. Na sequência de uma situação económica menos dinâmica do que o previsto, a Comissão recomendou o alargamento a 2005 do prazo para a correcção da situação de défice excessivo. Em 25 de Novembro de 2003, o Conselho procede à votação das decisões recomendadas, não tendo no entanto sido alcançada a maioria requerida. O Conselho adoptou, em vez disso, conclusões, em que se dirigiam recomendações à Alemanha e à França para que corrigissem a situação de défice excessivo em 2005 e em que se afirmava, à luz dos compromissos assumidos pelos dois Estados-Membros, que o procedimento relativo aos défices excessivos ficava em suspenso. A Comissão intentou uma acção perante o Tribunal de Justiça, contestando certos elementos das conclusões do Conselho de 25 de Novembro de 2003. O Tribunal de Justiça emitiu o seu acórdão em 13 de Julho de 2004[1]. No seu acórdão, o Tribunal de Justiça anulou as conclusões do Conselho na medida em que se destinavam a suspender formalmente o procedimento e a alterar as recomendações existentes.

    Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça, a Comissão afirmou que, em cooperação com o Conselho, ponderará o modo como assegurar uma resolução satisfatória dos problemas orçamentais destes dois Estados-Membros, no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento[2]. A presente Comunicação tem em vista este objectivo.

    2. AS IMPLICAÇÕES DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS DÉFICES EXCESSIVOS NO QUE DIZ RESPEITO À ALEMANHA E À FRANÇA

    O Tribunal de Justiça não desenvolveu as implicações decorrentes da anulação das conclusões do Conselho de 25 de Novembro para efeitos de aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos.

    Aquando da apreciação da situação actual da Alemanha e da França relativamente às suas obrigações de corrigir a situação de défice excessivo, em conformidade com o disposto no Tratado e no Pacto de Estabilidade e Crescimento, considera-se adequada a tomada em conta das consequências das conclusões do Conselho até à respectiva anulação pelo Tribunal de Justiça. Estas conclusões beneficiaram da presunção de validade, que se encontra associada, em princípio, a todos os instrumentos comunitários. Noutros termos, os dois Estados-Membros em causa, tiveram direito a considerar válida as medidas adoptadas pelas instituições comunitárias e, por conseguinte, agiram com base nas conclusões do Conselho. Com efeito, as conclusões do Conselho seguiram a mesma orientação da das recomendações da Comissão para efeitos de correcção da situação de défice excessivo, de modo mais específico, de que o prazo para a correcção dessa situação devia ser alargado a 2005. Na sequência da adopção das conclusões, as medidas tomadas pela Alemanha e pela França destinavam-se a respeitar o prazo de 2005, fixado nas conclusões do Conselho para a correcção da situação de défice excessivo. Estas medidas tiveram um efeito concreto sobre a trajectória de ajustamento, o que não pode ser ignorado.

    Noutros termos, ao mesmo tempo que a Comissão mantém o seu parecer quanto ao carácter não adequado das medidas tomadas pela Alemanha e pela França para corrigir a situação de défice excessivo em 2004, na sequência das recomendações do Conselho adoptadas no primeiro semestre de 2003, reconhece-se que as medidas tomadas pelos dois Estados-Membros em causa, na sequência das conclusões do Conselho de 25 de Novembro de 2003 e até à anulação pelo Tribunal de Justiça em 13 de Julho de 2004, se basearam no pressuposto de que o prazo para a correcção da situação de défice excessivo tinha sido efectivamente adiado para 2005.

    À luz das circunstâncias específicas decorrentes do acórdão do Tribunal de Justiça sobre o procedimento relativo aos défices excessivos no que diz respeito à Alemanha e à França, e, em especial, as consequências das conclusões do Conselho antes da respectiva anulação pelo Tribunal de Justiça, a Comissão considera que a resolução satisfatória dos problemas orçamentais destes dois Estados-Membros, no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento, requer que a apreciação das medidas tomadas para corrigir a situação de défice excessivo deve ser feita com base no ano de 2005 , enquanto prazo relevante.

    Por conseguinte, requer-se que a Comissão analise se as medidas tomadas por cada um dos dois Estados-Membros são compatíveis com uma correcção da situação de défice excessivo em 2005.

    No caso afirmativo, a Comissão terá de concluir que o Conselho não tem de tomar medidas adicionais, no presente estádio, ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos, a fim de promover a tomada de novas medidas pelo Estado-Membro em causa.

    No caso negativo, a Comissão terá que concluir que o Conselho tem de accionar de novo o procedimento relativo aos défices excessivos e de reforçar a supervisão orçamental do Estado-Membro em causa, a fim de promover a tomada das necessárias medidas correctivas.

    A Comissão regista que o Conselho, nas suas conclusões de 25 de Novembro de 2003, exprimiu a sua disponibilidade para tomar uma decisão, nos termos do n.º 9 do artigo 104.º e com base numa recomendação da Comissão, em caso de a apreciação da situação apontar para o incumprimento do prazo de 2005.

    Apresenta-se nas Secções 3 e 4 da presente comunicação a apreciação da situação de cada um dos dois Estados-Membros. Na Secção 5 apresentam-se as conclusões relativas às medidas tomadas pela França e pela Alemanha e a necessidade de o Conselho tomar medidas adicionais, ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos.

    3. APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO NA ALEMANHA

    As Autoridades alemãs projectam que o défice do sector público administrativo passe de 3,8% do PIB em 2003 para 3,7% do PIB em 2004. Nas Previsões do Outono da Comissão projecta-se que o défice de 2004 se situe ao nível 3,9%, enquanto na actualização de 2003 do Programa de Estabilidade da Alemanha projecta-se que o défice de 2004 se situe ao nível de 3,3% do PIB. Em contrapartida, o crescimento real do PIB em 2004 deve provavelmente ser superior ao previsto. Nas Previsões do Outono, a Comissão projecta uma taxa de crescimento real do PIB de 1,9% em comparação com a previsão de 1,8% do Governo alemão. Na actualização de 2003 do Programa de Estabilidade (e relativamente à elaboração do orçamento de 2004), as autoridades alemãs tinham estimado uma taxa de crescimento de 1,7% do PIB. No entanto, o crescimento do PIB foi impulsionado pela procura externa, enquanto a procura interna continuava a evoluir a um ritmo significativamente inferior ao previsto.

    A ausência de melhorias a nível do saldo orçamental de 2004 relativamente ao planeado, apesar de se ter registado um crescimento superior ao previsto, deve-se à composição desfavorável do crescimento do PIB para as receitas fiscais. O imposto sobre o valor acrescentado e os impostos especiais de consumo, tal como os impostos relativos aos produtos petrolíferos e ao tabaco, registaram resultados substancialmente aquém dos objectivos fixados nos planos. A retoma gradual prevista do mercado de trabalho não chegou a concretizar-se, o que resultou em despesas associadas ao desemprego superiores às previstas. Contudo, deve salientar-se que as despesas totais de 2004 mantiveram-se a um nível constante em termos nominais em comparação com o ano anterior.

    Com base no pressuposto de uma taxa de crescimento real do PIB de 1,5%, nas Previsões do Outono da Comissão projecta-se que o défice do sector público administrativo se situará ao nível de 3,4% do PIB em 2005. Esta previsão baseia-se num cenário de políticas inalteradas com a data de referência de 18 de Outubro de 2004. Em 4 de Novembro, o Governo Federal apresentou um pacote de medidas adicionais de poupança. Na reunião de 18 de Novembro do conselho de planeamento orçamental ( Finanzplanungsrat ), os níveis federal, estadual e local da administração acordaram em reduzir o défice do sector público administrativo para 2,9% do PIB em 2005, com base na projecção do Governo de uma taxa de crescimento real do PIB de 1,7% em 2005.

    O pacote de medidas adicionais de poupança apresentado pelo Governo Federal contém os seguintes três elementos: (i) em 2005, a administração federal não prevê ter de cobrir o eventual défice da entidade responsável pelo pagamento das pensões de reforma aos trabalhadores dos antigos correios públicos ( Postbeamtenversorgungskasse ) a cargo das sociedades que lhe sucederam, (ii) será previsto no quadro do orçamento federal uma nova redução das despesas globais, (iii) o Governo federal pressionará para que não sejam concedidos aumentos salariais ao sector público em 2005 e, adicionalmente, (iv) o défice do sector público administrativo de 2005 será reduzido em resultado de um reembolso de subvenções por parte dos bancos estaduais ( Landesbanken ) aos Länder correspondentes, na sequência das decisões da Comissão de 20 de Outubro de 2004.

    Em comparação com o cenário de base das Previsões do Outono da Comissão relativamente ao défice do sector público administrativo em 2005 (76,6 mil milhões de euros, ou seja, 3,4% do PIB), as três medidas propostas pelo Governo federal, bem como o reembolso das subvenções por parte dos bancos estaduais ( Landesbanken ), devem reduzir o défice de 2005 para 2,9% do PIB, num cenário de crescimento do PIB inalterado relativamente às Previsões do Outono da Comissão. De modo mais específico:

    (i) A entidade responsável pelo pagamento das pensões de reforma (classificada no sector privado pela SEC 95) procederá à titularização do fluxo previsto de contribuições para o fundo de pensões que foram pagas pelas sociedades que sucederam aos correios públicos alemães, que são estabelecidas por lei. Em 2003, o fundo pagou pensões num montante de cerca de 6,5 mil milhões de euros e recebeu transferências do orçamento federal no montante de 5,3 mil milhões de euros. O valor actual das contribuições das empresas sucessoras para a entidade responsável pelo pagamento das pensões de reforma situa-se, de acordo com as estimativas, em cerca de 13-14 mil milhões de euros (relatório anual 2005 do conselho alemão de consultores económicos). Estima-se que as receitas decorrentes da operação de titularização realizada pela entidade responsável pelo pagamento das pensões de reforma sejam suficientes para cobrir inteiramente os seus pagamentos de pensões em 2005 e 2006. Por conseguinte, o Estado federal estará liberto da necessidade de cobrir o défice da entidade responsável pelo pagamento das pensões de reforma nesses anos, o que reduzirá as despesas públicas, de acordo com as regras constantes do SEC 95. Esta medida deverá reduzir as despesas públicas em 5,45 mil milhões de euros em 2005, em comparação com as Previsões do Outono da Comissão. As autoridades alemãs forneceram ao Eurostat informações pormenorizadas quanto à natureza desta operação.

    (ii) Os ministérios federais estão obrigados a realizar uma poupança suplementar global (“ Globale Minderausgabe ”) de um montante de mil milhões de euros em 2005. Em termos gerais, essas poupanças globais estão incluídas no orçamento (têm um efeito de redução do défice programado), não sendo no entanto afectadas a rubricas orçamentais específicas (uma vez que os suborçamentos específicos já foram negociados entre os ministérios). Relativamente a 2005, o projecto de orçamento federal, apresentado em Junho, já incluía uma rubrica de poupanças globais de 1,4 mil milhões de euros. Com estas poupanças globais suplementares, o montante programado a título de “poupanças globais” no orçamento elevar-se-á a 2,4 mil milhões de euros. A título comparativo, o orçamento federal de 2004 incluía uma poupança global de 3,3 mil milhões de euros, que foi respeitada. Projecta-se que esta medida reduza as despesas públicas em mil milhões de euros em 2005 em comparação com as Previsões do Outono da Comissão.

    (iii) O Governo federal tem como objectivo não conceder quaisquer aumentos salariais ao sector público em 2005 (“Nullrunde”). Em termos gerais, o Governo federal negoceia acordos salariais com os sindicatos relativamente aos seus trabalhadores por conta de todas as entidades empregadoras públicas (isto é, incluindo os Länder ). Estes acordos são seguidamente adaptados aos funcionários públicos. O último acordo previa aumentos salariais contratuais de 1% em 1.1.2004 e, de novo, 1% em 1.5.2004, cessando o contracto actualmente em vigor em 31.1.2005. Tendo em conta que os trabalhadores tiveram de aceitar reduções a nível dos pagamentos de bónus em 2003 e 2004, e os funcionários públicos federais uma extensão do horário de trabalho de 38,5 para 40 horas semanais a partir de Outubro de 2004, afigura-se pouco provável a não ocorrência de aumentos salariais. Dados os resultados incertos decorrentes desta medida, a Comissão continua a basear-se no pressuposto de um aumento salarial moderado, tido em conta nas Previsões do Outono.

    (iv) Em 20 de Outubro de 2004, a Comissão decidiu que certas operações realizadas, no início dos anos de 90, pelos Länder com os (então) sete Landesbanken constituem subvenções ilegais. Tendo em conta o compromisso assumido pelos Länder no quadro do conselho de planeamento orçamental, considera-se que o reembolso das subvenções será contabilizado pelos Länder em 2005 e que não ocorrerão quaisquer transferências compensatórias. Tal resultará numa redução de 4,3 mil milhões de euros das despesas do sector público administrativo em 2005.

    A Comissão estima que, em termos globais, as despesas do sector público administrativo devam ser reduzidas em 10,75 mil milhões de euros (0,5% do PIB) em 2005, em comparação com as Previsões do Outono. Projecta-se, ceteris paribus , que o défice do sector público administrativo desça para 65,9 mil milhões de euros, ou seja, 2,9% do PIB. Nas Previsões do Outono projectava-se uma redução do défice corrigido das variações cíclicas de 0,5 pontos percentuais em 2005. Com inclusão da redução adicional de despesas, o saldo corrigido das variações cíclicas registará uma melhoria de 1 ponto percentual em 2005. Deve salientar-se que a operação relativa ao fundo de pensões deve previsivelmente ter um efeito de redução das despesas a nível do orçamento federal de 0,25% do PIB, igualmente em 2006. Tal terá como consequência, ceteris paribus , que o défice projectado para 2006 passará de 2,9% para 2,6% do PIB, em comparação com as Previsões do Outono. No entanto, nenhuma das medidas mencionadas anteriormente constituem reformas estruturais com benefícios a longo prazo. A redução das despesas relacionadas com a entidade responsável pelo pagamento das pensões de reforma transfere uma responsabilidade implícita para o futuro, uma vez que a redução das poupanças globais constitui uma medida ad hoc e o reembolso das subvenções constitui um ganho extraordinário não recorrente. Qualquer evolução desfavorável do cenário macroeconómico ou orçamental poderá ter como consequência que o orçamento ultrapasse o nível de 3% em 2005. Em caso de ocorrência dessa evolução desfavorável, será necessária a aplicação de medidas adicionais para assegurar a correcção da situação de défice excessivo, o mais tardar, em 2005.

    No entanto, a melhoria da situação macroeconómica e orçamental em 2005 não será suficiente para reconduzir o rácio da dívida para uma trajectória descendente. A Comissão projecta que o rácio da dívida aumente para 67,1% do PIB em 2006. Uma vez que as responsabilidades implícitas decorrentes destas medidas aumentarão subsequentemente, a Comissão não prevê uma redução do rácio da dívida após 2006. A situação orçamental da Alemanha continua a ser frágil e continua a ser urgente a necessidade de realização de ajustamentos orçamentais estruturais.

    Previsões do Outono de 2004 da Comissão relativas à Alemanha, alteradas pelas medidas adicionais

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    As projecções baseiam-se no pressuposto de políticas inalteradas. Os resultados entre estes dados podem não ser exactos, devido ao arredondamento.

    4. APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO EM FRANÇA

    As autoridades francesas projectam que o défice do sector público administrativo diminua de 4,1% do PIB em 2003 para 3,6% do PIB em 2004. Tal encontra-se de acordo com o objectivo inicial fixado no projecto de orçamento de 2004. O respeito do objectivo em matéria de défice em 2004 foi facilitado pela clara melhoria registada a nível da situação macroeconómica face às projecções contidas no orçamento: as autoridades francesas prevêem actualmente uma taxa de crescimento real do PIB de 2,5%, face a 1,7%, constante do Projecto de Orçamento de 2004. Nas Previsões do Outono de 2004, a Comissão projectou um défice de 3,7% do PIB para 2004, com base no pressuposto de uma taxa de crescimento real do PIB de 2,4%.

    A ausência de melhorias a nível do défice de 2004 relativamente ao programado, apesar de um crescimento superior ao previsto, deve-se a certas evoluções desfavoráveis. Designadamente, em Abril de 2003, a estimativa relativa ao défice foi objecto de revisão no sentido da alta, o que ocasionou um efeito de base negativo (0,1% do PIB). Em Maio, o Conseil d’Etat anulou parcialmente uma reforma do sistema de subsídio de desemprego, que previa condições de elegibilidade bastante mais rigorosas (0,1% do PIB). Por último, as despesas com saúde e autárquicas foram superiores ao programado (0,1% do PIB).

    Com base no pressuposto de uma taxa de crescimento real do PIB de 2,5%, no projecto de orçamento de 2005 prevê-se uma redução do défice para 2,9% do PIB a partir de 3,6% do PIB em 2004. Projecta-se que a redução do défice seja resultante da contenção das despesas e de um aumento significativo das receitas. Planeia-se que a contenção das despesas tenha origem no seguinte: (i) a estabilização das despesas públicas em termos reais pelo terceiro ano consecutivo e (ii) uma desaceleração clara das despesas de saúde resultante dos primeiros efeitos da reforma profunda do sistema de assistência na doença, adoptada no Verão de 2004. O aumento do rácio receitas/PIB reflectir-se-á no seguinte: (i) o impacto das medidas discricionárias a nível do orçamento[3] (0,1% do PIB) e (ii) um pagamento não recorrente relacionado com a transferência da responsabilidade pelo pagamento das pensões dos trabalhadores das empresas públicas de electricidade e gás para o sector da segurança social. Desde a apresentação do projecto de orçamento em Setembro, este pagamento não recorrente foi revisto ligeiramente no sentido da alta (em 0,1% do PIB, passando para 0,5% do PIB).

    A melhoria registada a nível da situação orçamental em 2005 não será suficiente para reconduzir o rácio da dívida para uma trajectória descendente. De acordo com as projecções plurianuais associadas ao orçamento, o rácio da dívida começará a descer em 2006. Nesse ano, apesar da extinção do impacto das receitas não recorrentes de 2005, o défice do sector público administrativo será reconduzido para um nível de 2,2% do PIB.

    As Previsões do Outono de 2004 dos serviços da Comissão apontam para um défice do sector público administrativo de 3,7% do PIB em 2004 e de 3,0% do PIB em 2005. A ligeira diferença existente entre as previsões em matéria de défice da Comissão e das autoridades francesas relativamente a 2005 resulta de dois factores: (i) as projecções macroeconómicas da Comissão são mais prudentes do que as das autoridades francesas - a Comissão projecta uma taxa de crescimento real do PIB de 2,2% em 2005 face à projecção de 2,5% das Autoridades francesas, e (ii) embora se considere que a reforma do sistema de assistência na doença deva proporcionar poupanças substanciais a médio prazo, a Comissão é mais prudente quanto ao impacto da reforma a curto prazo. O efeito negativo acumulado destes dois factores (0,2% do PIB) é apenas compensado, em parte, pelo facto de, com base nas informações fornecidas pelas autoridades francesas, as receitas não recorrentes incluídas nas Previsões do Outono da Comissão serem ligeiramente superiores às incluídas nas previsões constantes do projecto de orçamento (em 0,1% do PIB). De acordo com os cálculos da Comissão baseados nas suas Previsões do Outono, o défice corrigido das variações cíclicas será reduzido em 0,7 pontos percentuais do PIB em 2005, dos quais 0,5 pontos percentuais reflectem o impacto das medidas não recorrentes.

    No entanto, a situação orçamental da França continua a ser vulnerável. Dado as autoridades francesas projectarem uma redução apenas marginal do défice, sendo reconduzido para um nível apenas ligeiramente inferior a 3% do PIB, e a Comissão projectar um nível exacto de 3% do PIB, qualquer evolução desfavorável quanto ao cenário macroeconómico ou orçamental pode ser suficiente para reconduzir o défice para um nível superior a 3% e, por conseguinte, comprometer a realização do objectivo de correcção da situação de défice excessivo em, o mais tardar, 2005. Além disso, a redução do défice em 2005 depende em grande medida do impacto favorável sobre as estatísticas orçamentais de 2005 de uma medida que é, em termos gerais, neutra relativamente à situação subjacente das finanças públicas francesas. Com efeito, embora a transferência da responsabilidade pelo pagamento das pensões dos trabalhadores das empresas públicas de electricidade e gás para a segurança social implique o pagamento de um montante único considerável ao tesouro público em 2005, implica igualmente despesas adicionais nos anos subsequentes de um montante acumulado comparável, uma vez que a segurança social terá de pagar as pensões futuras aos trabalhadores dos sectores da electricidade e do gás. O carácter temporário desta medida reflecte-se nas Previsões da Comissão em matéria de défice relativas a 2006, que, com base no pressuposto de uma política económica inalterada, projecta um aumento do défice para 3,3% do PIB. Tal significa que terão de ser tomadas novas medidas de consolidação orçamental, com o objectivo de evitar uma nova infracção do limite de 3% do PIB em 2006.

    Previsões do Outono de 2004 da Comissão relativas à França

    +++++ TABLE +++++

    As projecções baseiam-se no pressuposto de políticas inalteradas. Os resultados entre estes dados podem não ser exactos, devido ao arredondamento.

    5. CONCLUSÕES

    À luz das circunstâncias específicas criadas pelo acórdão do Tribunal de Justiça sobre o procedimento relativo aos défices excessivos no que diz respeito à Alemanha e à França, e, em especial, dos efeitos decorrentes das conclusões do Conselho de 25 de Novembro de 2003 antes da respectiva anulação pelo Tribunal de Justiça em 13 de Julho de 2004, a Comissão chega às conclusões apresentadas a seguir quanto à situação dos dois Estados-Membros em causa.

    No que diz respeito à Alemanha, com base nas informações actualmente disponíveis, nas medidas pormenorizadas constantes dos planos orçamentais de 2005 e no pacote de poupanças adicionais anunciado pelo Governo em 4 de Novembro de 2004, afigura-se que as medidas tomadas pelas autoridades alemãs são, em termos gerais, coerentes com a correcção da situação de défice excessivo em 2005. Deste modo, a Comissão conclui que não são necessárias novas medidas, no presente estádio, ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos.

    No que diz respeito à França, com base nas informações actualmente disponíveis e nas medidas pormenorizadas no orçamento de 2005, afigura-se que as medidas tomadas pelas autoridades francesas são, em termos gerais, coerentes com a correcção da situação de défice excessivo em 2005. Deste modo, a Comissão conclui que não são necessárias novas medidas, no presente estádio, ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos.

    A Comissão salienta que a situação orçamental em cada um dos dois Estados-Membros continua a ser vulnerável. A correcção da situação de défice excessivo requer uma aplicação efectiva de todas as medidas previstas. Caso se venha a verificar num estádio posterior que as medidas correctivas previstas não foram aplicadas, a Comissão terá de recomendar ao Conselho que reforce a supervisão orçamental e que tome as medidas necessárias no quadro do disposto no Tratado e no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    [1] Processo C-27/04, Comissão das Comunidades Europeias / Conselho da União Europeia.

    [2] Comunicação da Comissão sobre o acórdão do Tribunal de Justiça referente ao procedimento relativo aos défices excessivos, IP/04/897 de 13 de Julho de 2004.

    [3] Os aumentos fiscais decididos no contexto da reforma do sistema de assistência na doença mais do que compensarão as reduções de impostos anunciadas no contexto do projecto de orçamento de 2005 e as isenções fiscais, anunciadas em Maio de 2004, a favor dos pagamentos de juros sobre os créditos ao consumo e das transferências financeiras entre gerações.

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